CAPÍTULO 15
O objeto de desejo chamado Lula
No intervalo entre as superlativas delações dos executivos da Odebrecht e da J&F, quando os resultados da Lava Jato já eram evidentes, tivemos um forte embate com a força-tarefa de Curitiba. O choque não foi tão estridente quanto o quiproquó descrito na primeira parte deste livro, quando o impasse quase levou à renúncia coletiva deles e à minha, ou seja, ao presumível fim de uma nascente Lava Jato. Dessa vez não houve ameaças veladas, nem contorções verbais, mas o debate foi tenso. As divergências se deram no curso do processo do triplex, que levou à condenação do ex-presidente Lula e, depois, à exclusão de sua candidatura nas eleições presidenciais de 2018.
Em setembro de 2016, pouco depois de denunciar Lula, a quem classificou de chefe de organização criminosa, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Deltan Dallagnol pediu uma reunião comigo, em Brasília. Vieram ele e outros procuradores da força-tarefa, entre eles Januário Paludo, Roberson Pozzobon, Antônio Carlos Welter e Júlio Carlos Motta Noronha. Quando entraram na minha sala, eu disse para mim mesmo:
Lá vem problema
. Toda vez que vinham em grupo, e não um ou dois, era indicativo de algo grave. Daquela vez não foi diferente. Dallagnol e os demais colegas tinham vindo cobrar uma inversão da minha pauta de trabalho.
Eles queriam que eu denunciasse imediatamente o ex-presidente Lula por organização criminosa, nem que para isso tivesse que deixar em segundo plano outras denúncias em estágio mais avançado. Naquele momento, eu tinha quatro denúncias para formular: duas contra o PMDB (uma da Câmara, outra do Senado), uma contra o PT e outra contra o PP. Pelo nosso cronograma, faríamos as denúncias na seguinte ordem: primeiro a do PP, depois a do PMDB da Câmara, em seguida a do PT e, por último, a do PMDB do Senado. O critério era muito simples. Faríamos as acusações formais de acordo com o avanço das investigações. Como a do PP e a do PMDB da Câmara estavam mais adiantadas, elas dariam origem às duas primeiras denúncias. As outras duas, contra o PT e contra o PMDB do Senado, viriam depois.
“Precisamos que você inverta a ordem das denúncias e coloque a do PT primeiro”, disse Dallagnol, logo no início da reunião.
Ele já tinha feito uma sondagem sobre essa possibilidade de inversão de pauta numa conversa por telefone com um dos integrantes da minha equipe, e agora reafirmava o pedido pessoalmente.
“Não, eu não vou inverter. Vou seguir o meu critério. A que estiver mais evoluída vai na frente. Não tem razão para eu mudar essa ordem. Por que eu deveria fazer isso?”, respondi.
Paludo disse, então, que eu teria que denunciar o PT e Lula logo, porque, se não fosse assim, a denúncia apresentada por eles contra o ex-presidente por corrupção passiva e lavagem de dinheiro ficaria descoberta. Pela lei, a acusação por lavagem depende de um crime antecedente, no caso, organização criminosa. Ou seja, eu teria que acusar o ex-presidente e outros políticos do PT com foro no Supremo Tribunal Federal em Brasília para dar lastro à denúncia apresentada por eles ao juiz Sergio Moro em Curitiba. Isso era o que daria a base jurídica para o crime de lavagem imputado a Lula.
“Sem a sua denúncia, a gente perde o crime por lavagem”, disse o procurador.
O problema era delicado. Na fase inicial das investigações sobre Lula e o triplex, eu pedira ao ministro Teori Zavascki o compartilhamento dos documentos obtidos no nosso inquérito sobre organização criminosa relacionada ao PT com a força-tarefa. Eles haviam me pedido para ter acesso ao material e eu prontamente atendera. Na decisão, o ministro deixara bem claro que eles poderiam usar os documentos, mas não poderiam tratar de organização criminosa, porque o caso já era alvo de um inquérito no STF, o qual tinha como relator o próprio Teori Zavascki e cujas investigações eram conduzidas por mim.
Ora, e o que Dallagnol fez? Sem qualquer consulta prévia a mim ou à minha equipe, acusou Lula de lavar dinheiro desviado de uma organização criminosa por ele chefiada. Lula era o “grande general”, o “comandante máximo da organização criminosa”, como o procurador dizia na entrevista coletiva convocada para explicar, diante de um PowerPoint, a denúncia contra o ex-presidente. No PowerPoint, tudo convergia para Lula, que seria chefe de uma organização criminosa formada por deputados, senadores e outros políticos com foro no STF.
“Se você não fizer a denúncia, a gente perde a lavagem”, reforçou Dallagnol, logo depois da fala de Paludo.
“Eu não vou fazer isso!”, repeti.
“Você está querendo interferir no nosso trabalho!”, exclamou Dallagnol, aparentemente irritado.
“Eu não quero interferir no trabalho de vocês. Ao que parece, vocês é que querem interferir no meu. Quando houve o compartilhamento da prova, o ministro Teori excluiu expressamente a possibilidade de vocês investigarem e denunciarem o Lula por crime de organização criminosa, que seguia no Supremo. E vocês fizeram isso. Vocês desobedeceram à ordem do ministro e colocaram como crime precedente organização criminosa. Eu não tenho o que fazer com isso”, eu disse.
Eu estava bastante chateado com as pressões, diretas ou veladas, de Curitiba sobre nosso trabalho e, naquele momento, era hora de botar os pingos nos is. Enquanto falava, eu exibia uma cópia da decisão do ministro, a mesma decisão que já tinha sido encaminhada a eles no compartilhamento de provas.
“Não, Deltan, ele não está querendo interferir no nosso trabalho, como nunca interferiu”, tentou contemporizar Pozzobon.
Embora um dos mais jovens da equipe, Pozzobon demonstrava uma impressionante maturidade, inclusive em situações tensas, como aquela.
“Mas, se não for assim, nós vamos perder a denúncia”, insistiu Paludo.
“O problema não é meu. O problema é de vocês. Vocês fizeram isso sem me consultar, sem obedecer à determinação do ministro Teori. E agora sou eu que tenho que resolver o problema de vocês? Não faço isso de forma alguma!”, eu disse.
Sem clima, a reunião foi encerrada, e eles voltaram para Curitiba.
E eu segui com o meu trabalho. Fiz as denúncias conforme os critérios estabelecidos inicialmente, embora a ordem das acusações tenha sofrido uma ligeira alteração. Em 1
o
de setembro de 2017, denunciamos o quadrilhão do PP. Quatro dias depois, fizemos uma denúncia por organização criminosa contra Lula e outros do PT, ou seja, quase um ano após a denúncia da força-tarefa de Curitiba. Em 8 e 14 de setembro, protocolizamos as denúncias contra o PMDB do Senado e da Câmara. A troca da ordem, uma diferença de poucos dias, se deveu tão somente ao andamento natural das investigações.
Em suma, eu não poderia corrigir uma falha de Curitiba colocando em risco meu trabalho e, mais do que isso, quebrando a máxima de nunca tomar qualquer decisão que não fosse amparada na regra geral, técnica e impessoal.
“Faça a coisa certa!”, costumava dizer Douglas Fischer, o primeiro coordenador do grupo de trabalho da Lava Jato.
“Faça a coisa certa, e tudo que vier depois será certo, mesmo que o resultado não seja do seu agrado. Faça sempre a coisa certa, e tudo estará certo”, eu diria agora. A objetividade do “sarrafo”, ou seja, das regras do jogo, é um poderoso antídoto contra a acusação de seletividade nas investigações.