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A história da evolução jurídica aponta para a certeza de que nem sempre as instituições administrativas apresentaram o desenho que as simboliza na modernidade.

Sem dúvida, contudo, essas instituições passaram a ter essência de tal dimensão, que assumiram a condição de instituições autônomas diante do Estado.

Várias são as razões oferecidas pelos estudiosos. Uma delas, porém, nos parece inarredável: o intervencionismo estatal na vida econômica e social. Na visão de CHARLES DEBBASCH, “le pouvoir politique détient toujours dans ces domaines le droit de décision”.1

Do expressivo intervencionismo estatal nas relações jurídicas vieram a lume, entre outros institutos, as licitações públicas e os contratos administrativos. Ambos permeiam atualmente a Constituição em forma de princípio: contratos celebrados pela Administração reclamam, como regra, a realização do processo seletivo licitatório (art. 37, XXI, da CF).

Nesse viés, sempre é de boa lembrança reafirmar os dogmas tão bem difundidos por HELY LOPES MEIRELLES: “A licitação é o antecedente necessário do contrato administrativo; o contrato é o consequente lógico da licitação”.2

Pois foram exatamente esses os temas que constituíram o foco deste excelente estudo do Prof. RAFAEL CARVALHO REZENDE OLIVEIRA.

Tive o prazer de fazer a leitura da obra e, de plano, identifiquei a sistemática própria do professor militante: a organização dos temas e a preocupação com o leitor, oferecendo exposição dotada de clareza e permitindo o exame dos tópicos em sequência lógica – elemento facilitador da compreensão.

O trabalho foi dividido em quatro pilares de sustentação: em primeiro lugar, o estudo da licitação; depois, os temas especiais sobre as licitações; em terceiro lugar, os contratos administrativos; e, por último, os temas especiais a respeito dos mesmos contratos.

Embalado pelas modernas correntes doutrinárias e pelas necessárias trilhas jurisprudenciais, o autor discorre com muita propriedade sobre os temas e propicia a quem os lê o integral conhecimento de seu conteúdo.

Reconhecendo a influência e a importância de vários trabalhos em sua formação intelectual, ERIC HOBSBAWN3 exclama: “Diversas dessas obras moldaram minha vida”. A presente obra tem toda a aptidão de também fazê-lo.

Aceitei, honrado, o convite de RAFAEL CARVALHO REZENDE OLIVEIRA para estas breves palavras de referência, não apenas por admirá-lo e respeitá-lo como um dos maiores estudiosos de Direito Administrativo, mas principalmente pela amizade que nos aproxima – embora muito mais em alma, do que em presença, por conta dessa vida de tantos e tão intensos compromissos.

A obra – como de praxe dizem os prefácios ao final – será indispensável nas prateleiras de nossas estantes. Creio, no entanto, que será ainda mais indispensável fora delas – ao momento de sua leitura.

A confirmação da excelência advirá daqueles que a tiverem em mãos. Como apregoavam os romanos: “Ad hominem apud quem hoc scriptum in manu apparuerit”.

Outubro de 2011

 

JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO

Mestre em Direito pela UFRJ.

Professor da Univ. Federal Fluminense – UFF (Pós-Graduação).

Membro do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo – IBDA.

Procurador de Justiça do Rio de Janeiro (aposentado).

Consultor Jurídico do Ministério Público do Rio de Janeiro.

 

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1 Institutions et Droit Administratifs. Paris: PUF, 1976. p. 31.

2 Licitação e Contrato Administrativo. 9. ed. São Paulo: RT, 1990. p. 16.

3 Tempos Interessantes. São Paulo: Cia das Letras, p. 71.