Reajusta os limites das faixas de números de habitantes de que trata o § 2.º do art. 91 da Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, III da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 91, § 4.º, da Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966, na redação que lhe foi dada pelo Ato Complementar n. 35, de 28 de fevereiro de 1967, decreta:
Art. 1.º Os limites das faixas de números de habitantes, de que trata o § 2.º do art. 91 da Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966, na redação que lhe foi dada pelo Ato Complementar n. 35, de 28 de fevereiro de 1967, ficam reajustados como segue:
Categoria do Município, segundo Coeficientes
seu número de habitantes:
a) Até 17.000, para cada 3.400 ou
fração excedente 0,2
b) Acima de 17.000 até 51.000
Pelos primeiros 17.000 1,0
Para cada 6.800 ou fração excedente, mais 0,2
c) Acima de 51.000 até 102.000
Pelos primeiros 51.000 2,0
Para cada 10.200 ou fração excedente, mais 0,2
d) Acima de 102.000 até 156.400
Pelos primeiros 102.000 3,0
Para cada 13.600 ou fração excedente, mais 0,2
e) Acima de 156.400 4,0
Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor no dia 1.º de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de agosto de 1981; 160.º da Independência e 93.º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
COEFICIENTES SEGUNDO AS FAIXAS POPULACIONAIS
MUNICÍPIOS DO INTERIOR
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População (habitantes) | Coeficientes
-----------------------------------*--------------------------------
Até 3.400 | 0,2
De 3.401 a 6.800 | 0,4
De 6.801 a 10.200 | 0,6
De 10.201 a 13.600 | 0,8
De 13.601 a 17.000 | 1,0
De 17.001 a 23.800 | 1,2
De 23.801 a 30.600 | 1,4
De 30.601 a 37.400 | 1,6
De 37.401 a 44.200 | 1,8
De 44.201 a 51.000 | 2,0
De 51.001 a 61.200 | 2,2
De 61.201 a 71.400 | 2,4
De 71.401 a 81.600 | 2,6
De 81.601 a 91.800 | 2,8
De 91.801 a 102.000 | 3,0
De 102.001 a 115.600 | 3,2
De 115.601 a 129.200 | 3,4
De 129.201 a 142.800 | 3,6
De 142.801 a 156.400 | 3,8
Maior que 156.400 | 4,0
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(*) Publicado no Diário Oficial da União, de 26-8-1981.