Permite a admissão de professores, técnicos e cientistas estrangeiros pelas universidades brasileiras e concede autonomia às instituições de pesquisa científica e tecnológica.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3.º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1.º São acrescentados ao art. 207 da Constituição Federal dois parágrafos com a seguinte redação:
•• Alterações já processadas no diploma modificado.
Art. 2.º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de abril de 1996.
Mesa da Câmara dos Deputados
Deputado LUÍS EDUARDO
Presidente
Mesa do Senado Federal
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente
(*) Publicada no Diário Oficial da União, de 2-5-1996.