Dá nova redação ao inciso XXIX do art. 7.º e revoga o art. 233 da Constituição Federal.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3.º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1.º O inciso XXIX do art. 7.º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
•• Alteração já processada no diploma modificado.
Art. 2.º Revoga-se o art. 233 da Constituição Federal.
Art. 3.º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 25 de maio de 2000.
Mesa da Câmara dos Deputados
Deputado MICHEL TEMER
Presidente
Mesa do Senado Federal
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
(*) Publicada no Diário Oficial da União, de 26-5-2000. Retificada em 29-5-2000.