Altera os arts. 34, 35, 156, 160, 167 e 198 da Constituição Federal e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para assegurar os recursos mínimos para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3.º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1.º A alínea e do inciso VII do art. 34 passa a vigorar com a seguinte redação:
•• Alteração já processada no diploma modificado.
Art. 2.º O inciso III do art. 35 passa a vigorar com a seguinte redação:
•• Alteração já processada no diploma modificado.
Art. 3.º O § 1.º do art. 156 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
•• Alteração já processada no diploma modificado.
Art. 4.º O parágrafo único do art. 160 passa a vigorar com a seguinte redação:
•• Alteração já processada no diploma modificado.
Art. 5.º O inciso IV do art. 167 passa a vigorar com a seguinte redação:
•• Alteração prejudicada pela Emenda Constitucional n. 42, de 19-12-2003.
Art. 6.º O art. 198 passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 2.º e 3.º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1.º:
•• Alteração parcialmente prejudicada pela Emenda Constitucional n. 86, de 17-3-2015.
Art. 7.º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 77:
•• Alteração já processada no diploma modificado.
Art. 8.º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de setembro de 2000.
Mesa da Câmara dos Deputados
Deputado MICHEL TEMER
Presidente
Mesa do Senado Federal
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
(*) Publicada no Diário Oficial da União, de 14-9-2000.