Dá nova redação ao art. 16 da Constituição Federal.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3.º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo único. O art. 16 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
•• Alteração já processada no diploma modificado.
Brasília, 14 de setembro de 1993.
A Mesa da Câmara dos Deputados
Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA
Presidente
A Mesa do Senado Federal
Senador HUMBERTO LUCENA
Presidente
(*) Publicada no Diário Oficial da União, de 15-9-1993.