Altera o inciso IV do art. 20 da Constituição Federal.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3.º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1.º O inciso IV do art. 20 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
•• Alteração já processada no diploma modificado.
Art. 2.º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 5 de maio de 2005.
Mesa da Câmara dos Deputados
Deputado SEVERINO CAVALCANTI
Presidente
Mesa do Senado Federal
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente
(*) Publicada no Diário Oficial da União, de 6-5-2005.