Altera o art. 103-B da Constituição Federal, para modificar a composição do Conselho Nacional de Justiça.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3.º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1.º O art. 103-B da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
•• Alteração já processada no diploma modificado.
Art. 2.º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 11 de novembro de 2009.
Mesa da Câmara dos Deputados
Deputado MICHEL TEMER
Presidente
Mesa do Senado Federal
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente
(*) PUblicada no Diário Oficial da União, de 12-11-2009.