Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal, e dá outras providências.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1.º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido dos seguintes arts. 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113 e 114:
•• Alterações já processadas no diploma modificado.
Art. 2.º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.
•• Alterações já processadas no diploma modificado.
Art. 3.º Fica revogado o art. 2.º da Emenda Constitucional n. 86, de 17 de março de 2015.
Brasília, em 15 de dezembro de 2016.
Mesa da Câmara dos Deputados
Deputado RODRIGO MAIA
Presidente
Mesa do Senado Federal
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente
(*) Publicada no Diário Oficial da União, de 16-12-2016.