Altera a alínea "c" do inciso I, a alínea "b" do inciso II, o § 1.º e o inciso II do § 4.º do art. 12 da Constituição Federal.
A Mesa do Congresso Nacional, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, combinado com o art. 3.º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, promulga a seguinte emenda constitucional:
Art. 1.º A alínea c do inciso I, a alínea b do inciso II, o § 1.º e o inciso II do § 4.º do art. 12 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação:
•• Alteração prejudicada pela Emenda Constitucional n. 54, de 20-9-2007, que deu nova redação ao art. 12, I, c, da CF.
Art. 2.º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de junho de 1994.
Humberto Lucena
Presidente
(*) Publicada no Diário Oficial da União, de 9-6-1994.