Define o ano civil.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Considera-se ano o período de 12 (doze) meses contados do dia do início ao dia e mês correspondentes do ano seguinte.
Art. 2.º Considera-se mês o período do tempo contado do dia do início ao dia correspondente do mês seguinte.
Art. 3.º Quando no ano ou mês do vencimento não houver o dia correspondente ao do início do prazo, este findará no primeiro dia subsequente.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1949; 128.º da Independência e 61.º da República.
EURICO G. DUTRA
(*) Publicada no Diário Oficial da União, de 16-9-1949.