ATIVIDADES
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ADICIONAL DE 30%
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a) no armazenamento de explosivos
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todos os trabalhadores nessa atividade ou que permaneçam na área de risco.
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b) no transporte de explosivos
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todos os trabalhadores nessa atividade.
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c) na operação de escorva dos cartuchos de explosivos
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todos os trabalhadores nessa atividade.
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d) na operação de carregamento de explosivos
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todos os trabalhadores nessa atividade.
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e) na detonação
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todos os trabalhadores nessa atividade.
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f) na verificação de detonações falhadas
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todos os trabalhadores nessa atividade.
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g) na queima e destruição de explosivos deteriorados
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todos os trabalhadores nessa atividade.
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h) nas operações de manuseio de explosivos
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todos os trabalhadores nessa atividade.
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QUANTIDADE ARMAZENADA EM QUILOS
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FAIXA DE TERRENO ATÉ A DISTÂNCIA MÁXIMA DE
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até 4.500
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45 metros
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mais de 4.500 até 45.000
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90 metros
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mais de 45.000 até 90.000
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110 metros
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mais de 90.000 até 225.000*
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180 metros
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QUANTIDADE ARMAZENADA EM QUILOS
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FAIXA DE TERRENO ATÉ A DISTÂNCIA MÁXIMA
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até 20
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75 metros
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mais de 20 até 200
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220 metros
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mais de 200 até 900
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300 metros
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mais de 900 até 2.200
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370 metros
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mais de 2.200 até 4.500
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460 metros
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mais de 4.500 até 6.800
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500 metros
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mais de 6.800 até 9.000*
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530 metros
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QUANTIDADE EM QUILOS
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FAIXA DE TERRENO ATÉ A DISTÂNCIA MÁXIMA DE
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até 23
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45 metros
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mais de 23 até 45
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75 metros
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mais de 45 até 90
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110 metros
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mais de 90 até 135
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160 metros
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mais de 135 até 180
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200 metros
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mais de 180 até 225
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220 metros
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mais de 225 até 270
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250 metros
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mais de 270 até 300
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265 metros
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mais de 300 até 360
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280 metros
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mais de 360 até 400
|
300 metros
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mais de 400 até 450
|
310 metros
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mais de 450 até 680
|
345 metros
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mais de 680 até 900
|
365 metros
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mais de 900 até 1.300
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405 metros
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mais de 1.300 até 1.800
|
435 metros
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mais de 1.800 até 2.200
|
460 metros
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mais de 2.200 até 2.700
|
480 metros
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mais de 2.700 até 3.100
|
490 metros
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mais de 3.100 até 3.600
|
510 metros
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mais de 3.600 até 4.000
|
520 metros
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mais de 4.000 até 4.500
|
530 metros
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mais de 4.500 até 6.800
|
570 metros
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mais de 6.800 até 9.000
|
620 metros
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mais de 9.000 até 11.300
|
660 metros
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mais de 11.300 até 13.600
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700 metros
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mais de 13.600 até 18.100
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780 metros
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mais de 18.100 até 22.600
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860 metros
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mais de 22.600 até 34.000
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1.000 metros
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mais de 34.000 até 45.300
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1.100 metros
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mais de 45.300 até 68.000
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1.150 metros
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mais de 68.000 até 90.700
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1.250 metros
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mais de 90.700 até 113.300
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1.350 metros
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a) na produção, transporte, processamento e armazenamento de gás liquefeito
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todos os trabalhadores nessas atividades ou que operam na área de risco.
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b) no transporte e armazenagem de inflamáveis líquidos e gasosos liquefeitos e de vasilhames vazios não desgaseificados ou decantados
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todos os trabalhadores da área de operação.
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c) nos postos de reabastecimento de aeronaves
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todos os trabalhadores da área de operação.
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d) nos locais de carregamento de navios-tanques, vagões-tanques e caminhões-tanques e enchimento de vasilhames, com inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos
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todos os trabalhadores nessas atividades ou que operam na área de risco.
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e) nos locais de descarga de navios-tanques, vagões-tanques e caminhões-tanques com inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos ou de vasilhames vazios não desgaseificados ou decantados
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todos os trabalhadores nessas atividades ou que operam na área de risco.
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f) nos serviços de operações e manutenção de navios-tanque, vagões-tanques, caminhões-tanques, bombas e vasilhames, com inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, ou vazios não desgaseificados ou decantados
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todos os trabalhadores nessas atividades ou que operam na área de risco.
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g) nas operações de desgaseificação, decantação e reparos de vasilhames não desgaseificados ou decantados
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todos os trabalhadores nessas atividades ou que operam na área de risco.
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h) nas operações de testes de aparelhos de consumo do gás e seus equipamentos
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todos os trabalhadores nessas atividades ou que operam na área de risco.
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i) no transporte de inflamáveis líquidos e gasosos liquefeitos em caminhão-tanque
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motorista e ajudantes.
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j) no transporte de vasilhames (em caminhões de carga), contendo inflamável líquido, em quantidade total igual ou superior a 200 litros, quando não observado o disposto nos subitens 4.1 e 4.2 deste anexo
•• Alínea j com redação determinada pela Portaria n. 545, de 10-7-2000.
|
motorista e ajudantes.
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l) no transporte de vasilhames (em carreta ou caminhão de carga), contendo inflamável gasoso e líquido, em quantidade total igual ou superior a 135 quilos
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motorista e ajudantes.
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m) na operação em postos de serviço e bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos
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operador de bomba e trabalhadores que operam na área de risco.
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ATIVIDADES
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ÁREA DE RISCO
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a) Poços de petróleo em produção de gás.
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Círculo com raio de 30 metros, no mínimo, com centro na boca do poço.
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b) Unidade de processamento das refinarias.
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Faixa de 30 metros de largura, no mínimo, contornando a área de operação.
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c) Outros locais de refinaria onde se realizam ope−rações com inflamáveis em estado de volatilização ou possibilidade de volatilização decorrente de falha ou defeito dos sistemas de segurança e fechamento das válvulas.
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Faixa de 15 metros de largura, no mínimo, contornando a área de operação.
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d) Tanques de inflamáveis líquidos.
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Toda a bacia de segurança.
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e) Tanques elevados de inflamáveis gasosos.
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Círculo com raio de 3 metros com centro nos pontos de vazamento eventual (válvulas, registros, dispositivos de medição por escapamento, gaxetas).
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f) Carga e descarga de inflamáveis líquidos contidos em navios, chatas e batelões.
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Afastamento de 15 metros da beira do cais, durante a operação, com extensão correspondente ao comprimento da embarcação.
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g) Abastecimento de aeronaves.
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Toda a área de operação.
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h) Enchimento de vagões-tanques e caminhões-tanques com inflamáveis líquidos.
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Círculo com raio de 15 metros com centro nas bocas de enchimento dos tanques.
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i) Enchimento de vagões-tanques e caminhões-tanques inflamáveis gasosos liquefeitos.
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Círculo com 7,5 metros com centro nos pontos de vazamento eventual (válvula e registros).
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j) Enchimento de vasilhames com inflamáveis gasosos liquefeitos.
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Círculos com raio de 15 metros com centro nos bicos de enchimento.
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l) Enchimento de vasilhames com inflamáveis líquidos, em locais abertos.
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Círculo com raio de 7,5 metros com centro nos bicos de enchimento.
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m) Enchimento de vasilhames com inflamáveis líquidos, em recinto fechado.
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Toda a área interna do recinto.
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n) Manutenção de viaturas-tanques, bombas e vasilhames que continham inflamável líquido.
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Local de operação, acrescido de faixa de 7,5 metros de largura em torno dos seus pontos externos.
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o) Desgaseificação, decantação e reparos de vasilhames não desgaseificados ou decantados, utilizados no transporte de inflamáveis.
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Local da operação, acrescido de faixa de 7,5 metros de largura em torno dos seus pontos externos.
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p) Testes em aparelhos de consumo de gás e seus equipamentos.
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Local da operação, acrescido de faixa de 7,5 metros de largura em torno dos seus pontos extremos.
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q) Abastecimento de inflamáveis.
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Toda a área de operação, abrangendo, no mínimo, círculo com raio de 7,5 metros com centro no ponto de abastecimento e o círculo com raio de 7,5 metros com centro na bomba de abastecimento da viatura e faixa de 7,5 metros de largura para ambos os lados da máquina.
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r) Armazenamento de vasilhames que contenham inflamáveis líquidos ou vazios não desgaseificados ou decantados, em locais abertos.
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Faixa de 3 metros de largura em torno dos seus pontos externos.
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s) Armazenamento de vasilhames que contenham inflamáveis líquidos ou vazios não desgaseificados, ou decantados, em recinto fechado.
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Toda a área interna do recinto.
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t) Carga e descarga de vasilhames contendo inflamáveis líquidos ou vasilhames vazios não desgaseificados ou decantados, transportados por navios, chatas ou batelões.
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Afastamento de 3 metros da beira do cais, durante a operação, com extensão correspondente ao comprimento da embarcação.
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Capacidade máxima para embalagens de líquidos inflamáveis
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||||
Embalagem combinada
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||||
Embalagem interna
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Embalagem externa
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Grupo de embalagens*
I |
Grupo de embalagens*
II |
Grupo de embalagens*
III |
Recipiente de Vidro com mais de 5 e até 10 litros;
Plástico com mais de 5 e até 30 litros; Metal com mais de 5 e até 40 litros |
Tambores de:
Metal
Plástico Madeira compensada Fibra |
250 kg
250 kg 150 kg 75 kg |
400 kg
400 kg 400 kg 400 kg |
400 kg
400 kg 400 kg 400 kg |
Caixas
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||||
Aço ou alumínio
|
250 kg
|
400 kg
|
400 kg
|
|
Madeira natural ou compensada
Madeira aglomerada Papelão Plástico flexível Plástico rígido |
150 kg
75 kg 75 kg 60 kg 150 kg |
400 kg
400 kg 400 kg 60 kg 400 kg |
400 kg
400 kg 400 kg 60 kg 400 kg |
|
Bombonas
Aço ou alumínio
Plástico |
120 kg 120 kg |
120 kg 120 kg |
120 kg 120 kg |
Embalagens simples
|
|||
Grupo de embalagens*
I |
Grupo de embalagens*
II |
Grupo de embalagens*
III |
|
Tambores
Aço, tampa não removível
Aço, tampa removível Alumínio, tampa não removível Alumínio, tampa removível Outros metais, tampa não removível Outros metais, tampa removível Plástico, tampa não removível Plástico, tampa removível |
250 L 250 L** 250 L 250 L** 250 L 250 L** 250 L** 250 L** |
450 L |
450 L |
Bombonas
Aço, tampa não removível
Aço, tampa removível Alumínio, tampa não removível Alumínio, tampa removível Outros metais, tampa não removível Outros metais, tampa removível Plástico, tampa não removível Plástico, tampa removível |
60 L 60 L** 60 L 60 L** 60 L 60 L** 60 L 60 L** |
60 L |
60 L |
Embalagens compostas
|
|||
Grupo de embalagens*
I
|
Grupo de embalagens*
II
|
Grupo de embalagens*
III
|
|
Plástico com tambor externo de aço ou alumínio
Plástico com tambor externo de fibra, plástico ou compensado
|
250 L |
250 L |
250 L |
Plástico com engradado ou caixa externa de aço ou alumínio ou madeira externa ou caixa externa de compensado ou de cartão ou de plástico rígido
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120 L
|
250 L
|
250 L
|
Vidro com tambor externo de aço, alumínio, fibra, compensado, plástico flexível ou em caixa de aço, alumínio, madeira, papelão ou compensado
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60 L
|
60 L
|
60 L
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Atividades
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Áreas de risco
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1. Produção, utilização, processamento, transporte, guarda, estocagem, e manuseio de materiais radioativos, selados e não selados, de estado físico e forma química quaisquer, naturais ou artificiais, incluindo:
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Minas e depósitos de materiais radioativos.
Plantas-piloto e usinas de beneficiamento de minerais radioativos. Outras áreas sujeitas a risco potencial devido às radiações ionizantes. |
1.1. Prospecção, mineração, operação, beneficiamento e processamento de minerais radioativos.
|
Lixiviação de minerais radioativos para a produção de concentrados de urânio e tório.
Purificação de concentrados e conversão em outras formas para uso como combustível nuclear. |
1.2. Produção, transformação e tratamento de materiais nucleares para o ciclo do combustível nuclear.
|
Produção de fluoretos de urânio para a produção de hexafluoreto e urânio metálico.
Instalações para enriquecimento isotópico e reconversão. Fabricação do elemento combustível nuclear. Instalações para armazenamento dos elementos combustíveis usados. Instalações para o retratamento do combustível irradiado. Instalações para o tratamento e deposições, provisórias e finais, dos rejeitos radioativos naturais e artificiais. |
1.3. Produção de radioisótopos para uso em medicina, agricultura agropecuária, pesquisa científica e tecnológica.
|
Laboratórios para a produção de radioisótopos e moléculas marcadas.
|
1.4. Produção de Fontes Radioativas.
|
Instalações para tratamento do material radioativo e confecção de fontes.
Laboratórios de testes, ensaios e calibração de fontes, detectores e monitores de radiação, com fontes radioativas. |
1.5. Testes, ensaios e calibração de detectores e monitores de radiação com fontes de radiação.
|
Laboratórios de ensaios para materiais radioativos.
Laboratórios de radioquímica. |
1.6. Descontaminação de superfícies, instrumentos, máquinas, ferramentas, utensílios de laboratório, vestimentas e de quaisquer outras áreas ou bens duráveis contaminados com material radioativo.
|
Laboratórios para descontaminação de peças e materiais radioativos.
Coleta de rejeitos radioativos em instalações, prédios e em áreas abertas. Lavanderia para roupas contaminadas. Transporte de materiais e rejeitos radioativos, condicionamento, estocagens e sua deposição. |
1.7. Separação isotópica e processamento radioquímico.
|
Instalações para tratamento, condicionamento, contenção, estabilização, estocagem e deposição de rejeitos radioativos.
Instalações para retenção de rejeitos radioativos. |
1.8. Manuseio, condicionamento, liberação, monitoração, estabilização, inspeção, retenção e deposição de rejeitos radioativos.
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Sítio de rejeitos.
Instalações para estocagem de produtos radioativos para posterior aproveitamento. |
2. Atividades de operação e manutenção de reatores nucleares, incluindo:
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Edifícios de reatores.
Edifícios de estocagem de combustível. |
2.1. Montagem, instalação, substituição e inspeção de elementos combustíveis.
|
Instalações de tratamento e estocagem de rejeitos radioativos.
|
2.2. Manutenção de componentes integrantes do reator e dos sistemas hidráulicos, mecânicos e elétricos, irradiados, contaminados ou situados em áreas de radiação.
|
Instalações para tratamento de água de reatores e separação e contenção de produtos radioativos.
Salas de operação de reatores. Salas de amostragem de efluentes radioativos. |
2.3. Manuseio de amostras irradiadas.
|
Laboratórios de medidas de radiação.
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2.4. Experimentos utilizando canais de irradiação.
|
Outras áreas sujeitas a risco potencial às radiações ionizantes passíveis de serem atingidas por dispersão de produtos voláteis.
|
2.5. Medição de radiação, levantamento de dados radio−lógicos e nucleares, ensaios, testes, inspeções, fiscalização e supervisão de trabalhos técnicos.
|
Laboratórios semiquentes e quentes.
Minas de urânio e tório. Depósitos de minerais radioativos e produtos do tratamento de minerais radioativos. |
2.6. Segregação, manuseio, tratamento, acondicionamento e armazenamento de rejeitos radioativos.
|
Coletas de materiais e peças radioativas, materiais contaminados com radioisótopos e águas radioativas.
|
3. Atividades de operação e manutenção de aceleradores de partículas, incluindo:
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Áreas de irradiação de alvos.
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3.1. Montagem, instalação, substituição e manutenção de componentes irradiados ou contaminados.
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Oficinas de manutenção de componentes irradiados ou contaminados.
Salas de operação de aceleradores. |
3.2. Processamento de alvos irradiados.
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Laboratórios para tratamento de alvos irradiados e separação de radioisótopos.
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3.3. Experimentos com feixes de partículas.
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Laboratórios de testes com radiação e medidas nucleares.
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3.4. Medição de radiação, levantamento de dados radio−lógicos e nucleares, testes, inspeções e supervisão de trabalhos técnicos.
|
Áreas de tratamento e estocagem de rejeitos radioativos.
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3.5. Segregação, manuseio, tratamento, acondicionamento e armazenamento de rejeitos radioativos.
|
Laboratórios de processamento de alvos irradiados
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4. Atividades de operação com aparelhos de raios-X, com irradiadores de radiação gama, radiação beta ou radiação de nêutrons, incluindo:
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Salas de irradiação e de operação de aparelhos de raios-X e de irradiadores gama, beta ou nêutrons.
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4.1. Diagnóstico médico e odontológico.
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Laboratórios de testes, ensaios e calibração com as fontes de radiação descritas.
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4.2. Radioterapia.
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4.3. Radiografia industrial, gamagrafia e nêutron-radio−grafia
|
Manuseio de fontes.
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4.4. Análise de materiais por difratometria.
|
Manuseio do equipamento.
|
4.5. Testes, ensaios e calibração de detectores e monitores de radiação.
|
Manuseio de fontes e amostras radioativas.
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4.6. Irradiação de alimentos.
|
Manuseio de fontes e instalações para a irradiação de alimentos.
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4.7. Esterilização de instrumentos médico-hospitalares.
|
Manuseio de fontes e instalações para a operação.
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4.8. Irradiação de espécimes minerais e biológicos.
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Manuseio de amostras irradiadas.
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4.9. Medição de radiação, levantamento de dados radio−lógicos, ensaios, testes, inspeções, fiscalização de traba−lhos técnicos.
|
Laboratórios de ensaios e calibração de fontes e materiais radioativos.
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5. Atividades de medicina nuclear.
|
Salas de diagnóstico e terapia com medicina nuclear.
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5.1. Manuseio e aplicação de radioisótopos para diagnóstico médico e terapia.
|
Enfermaria de pacientes, sob treinamento com radioisótopos.
Enfermaria de pacientes contaminados com radioisótopos em observação e sob tratamento de descontaminação. |
5.2. Manuseio de fontes seladas para aplicação em braquiterapia.
|
Área de tratamento e estocagem de rejeitos radioativos.
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5.3. Obtenção de dados biológicos de pacientes com radioisótopos incorporados.
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Manuseio de materiais biológicos contendo radioisótopos ou moléculas marcadas.
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5.4. Segregação, manuseio, tratamento, acondicionamento e estocagem de rejeitos radioativos.
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Laboratórios para descontaminação e coleta de rejeitos radioativos.
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6. Descomissionamento de instalações nucleares e radioativas, que inclui:
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Áreas de instalações nucleares e radioativas contamina−das e com rejeitos.
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6.1. Todas as descontaminações radioativas inerentes.
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Depósitos provisórios e definitivos de rejeitos radioativos.
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6.2. Gerenciamento dos rejeitos radioativos existentes, ou sejam: tratamento e acondicionamento dos rejeitos líquidos, sólidos, gasosos e aerossóis; transporte e deposi−ção dos mesmos.
|
Instalações para contenção de rejeitos radioativos.
Instalações para asfaltamento de rejeitos radioativos. Instalações para cimentação de rejeitos radioativos. |
7. Descomissionamento de minas, moinhos e usinas de tratamento de minerais radioativos.
|
Tratamento de rejeitos minerais.
Repositório de rejeitos naturais (bacia de contenção de rádio e outros radioisótopos). Deposição de gangas e rejeitos de mineração. |
ATIVIDADES OU OPERAÇÕES |
DESCRIÇÃO
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Vigilância patrimonial
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Segurança patrimonial e/ou pessoal na preservação do patrimônio em estabelecimentos públicos ou privados e da incolumidade física de pessoas.
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Segurança de eventos
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Segurança patrimonial e/ou pessoal em espaços públicos ou privados, de uso comum do povo.
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Segurança nos transportes coletivos
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Segurança patrimonial e/ou pessoal nos transportes coletivos e em suas respectivas instalações.
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Segurança ambiental e florestal
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Segurança patrimonial e/ou pessoal em áreas de conservação de fauna, flora natural e de reflorestamento.
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Transporte de valores
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Segurança na execução do serviço de transporte de valores.
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Escolta armada
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Segurança no acompanhamento de qualquer tipo de carga ou valores.
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Segurança pessoal
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Acompanhamento e proteção da integridade física de pessoa ou de grupos.
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Supervisão/fiscalização Operacional
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Supervisão e/ou fiscalização direta dos locais de trabalho para acompanhamento e orientação dos vigilantes.
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Telemonitoramento/telecontrole |
Execução de controle e/ou monitoramento de locais através de sistemas eletrônicos de segurança.
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ATIVIDADES | ÁREAS DE RISCO |
I. Atividades, constantes no item 4.1, de construção, operação e manutenção de redes de linhas aéreas ou subterrâneas de alta e baixa tensão integrantes do SEP, energizados ou desenergizados, mas com possibilidade de energização acidental ou por falha operacional. |
a) Estruturas, condutores e equipamentos de linhas aéreas de transmissão, subtransmissão e distribuição, incluindo plataformas e cestos aéreos usados para execução dos trabalhos; b) Pátio e salas de operação de subestações; c) Cabines de distribuição; d) Estruturas, condutores e equipamentos de redes de tração elétrica, incluindo escadas, plataformas e cestos aéreos usados para execução dos trabalhos; e) Valas, bancos de dutos, canaletas, condutores, recintos internos de caixas, poços de inspeção, câmaras, galerias, túneis, estruturas terminais e aéreas de superfície correspondentes; f) Áreas submersas em rios, lagos e mares. |
II. Atividades, constantes no item 4.2, de construção, operação e manutenção nas usinas, unidades geradoras, subestações e cabinas de distribuição em operações, integrantes do SEP, energizados ou desenergizados, mas com possibilidade de energização acidental ou por falha operacional. |
a) Pontos de medição e cabinas de distribuição, inclusive de consumidores; b) Salas de controles, casa de máquinas, barragens de usinas e unidades geradoras; c) Pátios e salas de operações de subestações, inclusive consumidoras. |
III. Atividades de inspeção, testes, ensaios, calibração, medição e reparos em equipamentos e materiais elétricos, eletrônicos, eletromecânicos e de segurança individual e coletiva em sistemas elétricos de potência de alta e baixa tensão. |
a) Áreas das oficinas e laboratórios de testes e manutenção elétrica, eletrônica e eletromecânica onde são executados testes, ensaios, calibração e reparos de equipamentos energizados ou passíveis de energização acidental; b) Sala de controle e casas de máquinas de usinas e unidades geradoras; c) Pátios e salas de operação de subestações, inclusive consumidoras; d) Salas de ensaios elétricos de alta tensão; e) Sala de controle dos centros de operações. |
IV. Atividades de treinamento em equipamentos ou instalações integrantes do SEP, energizadas ou desenergizadas, mas com possibilidade de energização acidental ou por falha operacional. | a) Todas as áreas descritas nos itens anteriores. |