Prorroga os prazos para adequação à Norma Regulamentadora n. 20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis.
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei n. 5.452, de 1.º de maio de 1943, resolve:
Art. 1.º Prorrogar os prazos para cumprimento dos itens 20.10.3, 20.10.4 e 20.11.1 (Classes I, II e III), consignados no artigo 3.º da Portaria n. 308, de 29 de fevereiro de 2012 (DOU 6/3/12), que aprovou a Norma Regulamentadora n. 20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis, conforme segue:
Itens
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Prazo
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20.10.3
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Até 6/9/2014
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20.10.4
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Até 6/12/2014
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20.11.1 - Classe I
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Até 6/9/2014
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20.11.1 - Classes II e III
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Até 31/3/2015
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§ 1.º A prorrogação dos prazos indicados para o cumprimento do item 20.11.1, Classe I, somente é válida para os empregadores que comprovarem a capacitação de 50% dos trabalhadores até 6/3/2014.
§ 2.º A prorrogação dos prazos indicados para o cumprimento do item 20.11.1, classes II e III, somente é válida para os empregadores que comprovarem a capacitação de 50% dos trabalhadores até 6/3/2014, e de 80% dos trabalhadores até 6/12/2014.
§ 3.º A prorrogação atende ao disposto no Art. 4.º da Portaria n. 308, de 29 de fevereiro de 2012 (DOU 6/3/12), que determina que a Comissão Nacional Tripartite Temática da NR 20 - CNTT NR 20 avalie os prazos para adequação à norma, podendo propor ajustes.
Art. 2.º Caso o empregador identifique a necessidade de prazos adicionais para adequação à NR 20, este deverá seguir os trâmites estabelecidos no item 28.1.4.3 da Norma Regulamentadora n. 28 - Fiscalização e Penalidades.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Dias
(*) Publicada no Diário Oficial da União, de 17-7-2014.