12 (doze) meses
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Subitem 12.20.2 e item 12.22.
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15 (quinze) meses
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Itens 12.36, alínea a, e 12.37.
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18 (dezoito) meses
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Itens e Subitens: 12.38.1, 12.39, 12.40, 12.43, 12.44, 12.45, 12.46, 12.47.1, 12.51, 12.55, 12.55.1; 12.65, 12.69, 12.73, 12.74, 12.75, 12.94, 12.95, 12.96, 12.125 a 12.129, 12.133, 12.133.1 e 12.133.2.
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30 (trinta) meses
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Itens e Subitens: 12.86, 12.86.1, 12.86.2 e 12.92.
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4 (quatro) meses
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Itens 12.135 a 12.147. |
12 (doze) meses
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Itens 12.22, 12.26, 12.27, 12.28, 12.29, 12.30, 12.30.1, 12.30.2, 12.30.3, 12.31 e 12.116 a 12.124.
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18 (dezoito) meses
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Itens e Subitens: 12.20.2, 12.153 e 12.154.
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24 (vinte e quatro) meses
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Itens e Subitens: 12.111.1, 12.125 a 12.129.
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30 (trinta) meses
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Itens e Subitens: 12.36, alínea a, 12.37, 12.39, 12.40, 12.43, 12.44, 12.45, 12.46, 12.47.1, 12.51, 12.55, 12.55.1, 12.65, 12.69, 12.73, 12.74, 12.75, 12.86, 12.86.1, 12.86.2 e 12.92.
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ANEXO VI - MÁQUINAS PARA PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA
Prazos fixados por estabelecimento, em função do tipo de máquina e número de trabalhadores. Para máquinas novas, o prazo de adequação será de 6 (seis) meses, em qualquer situação. |
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Tipo de máquina
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Até 10 (dez) empregados
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De 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados
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De 26 (vinte e seis) a 50 (cinquenta) empregados
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Acima de 50 (cinquenta) empregados
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Cilindro
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36 (trinta e seis) meses
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30 (trinta) meses
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24 (vinte e quatro) meses
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18 (dezoito) meses
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Amassadeira
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66 (sessenta e seis) meses
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36 (trinta e seis) meses
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30 (trinta) meses
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20 (vinte) meses
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Batedeira
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66 (sessenta e seis) meses
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66 (sessenta e seis) meses
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36 (trinta e seis) meses
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24 (vinte e quatro) meses
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Modeladoras
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66 (sessenta e seis) meses
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66 (sessenta e seis) meses
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66 (sessenta e seis) meses
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36 (trinta e seis) meses
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Demais máquinas
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66 (sessenta e seis) meses
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66 (sessenta e seis) meses
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66 (sessenta e seis) meses
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48 (quarenta e oito) meses
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ANEXO VII - MÁQUINAS PARA AÇOUGUE E MERCEARIA
Prazos fixados por estabelecimento, em função do tipo de máquina e número de trabalhadores. Para máquinas novas, o prazo de adequação será de 6 (seis) meses, em qualquer situação. |
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Tipo de máquina
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Até 10 (dez) empregados
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De 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados
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De 26 (vinte e seis) a 50 (cinquenta) empregados
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Acima de 50 (cinquenta) empregados
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Serra fita
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36 (trinta e seis) meses
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30 (trinta) meses
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24 (vinte e quatro) meses
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18 (dezoito) meses
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Moedor de carne
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36 (trinta e seis) meses
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30 (trinta) meses
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24 (vinte e quatro) meses
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18 (dezoito) meses
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Fatiador de frios
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66 (sessenta e seis) meses
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66 (sessenta e seis) meses
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36 (trinta e seis) meses
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24 (vinte e quatro) meses
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Demais
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66 (sessenta e seis) meses
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66 (sessenta e seis) meses
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60 (sessenta) meses
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48 (quarenta e oito) meses
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ANEXO IX - INJETORAS DE MATERIAL PLÁSTICO
A cada ano a empresa deverá adaptar ou substituir o percentual indicado de modo que ao final de 5 (cinco) anos todas as máquinas injetoras atendam ao disposto no anexo IX. Prazos fixados por estabelecimento, independente do número de trabalhadores. Quando o percentual for inferior de 1,5 (um e meio), deve-se considerar 01 (uma) máquina; quando for igual ou superior a 1,5 (um e meio), deve-se considerar 2 (duas) máquinas. |
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1.º (primeiro) ano
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2.º (segundo) ano
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3.º (terceiro) ano
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4.º (quarto) ano
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5.º (quinto) ano
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25% (vinte e cinco por cento)
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25% (vinte e cinco por cento)
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20% (vinte por cento)
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20% (vinte por cento)
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10% (dez por cento)
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ANEXO X - MÁQUINAS PARA FABRICAÇÃO DE CALÇADOS E AFINS
Prazos por estabelecimento, em função do tipo de máquina, independentemente do número de trabalhadores. |
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Máquinas novas
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12 (doze) meses
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Máquinas usadas:
Balancim de braço móvel Balancim ponte |
18 (dezoito) meses 36 (trinta e seis) meses |
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ANEXO XI - MÁQUINAS E IMPLEMENTOS PARA USO AGRÍCOLA E FLORESTAL
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Prazo de 12 (doze) meses:
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Item 7, item 8, em que o prazo se aplica somente para o requisito "sinal sonoro de ré acoplado ao sistema de transmissão" para os modelos de tratores agrícolas estreitos, com bitola menor ou igual a 1280 mm (mil e duzentos e oitenta milímetros) e Item 9, em que o prazo se aplica somente para o requisito "cinto de segurança de assento instrucional".
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Prazo de 18 (dezoito) meses:
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Itens e Subitens: 4, 5, 6, 6.1, 6.1.1, 6.3.1, 6.5, 6.10, 6.12, 11, 12, 12.1, 12.2 e 14; Subitens 6.5.2, 6.5.4, 6.6 e 6.6.1 para máquinas estacionárias;
Subitens 15.1.2, 15.3, 15.4, 15.5, 15.12, 15.16, 15.21, 15.22, 15.23 e 15.24 para implementos. |
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Prazo de 24 (vinte e quatro) meses:
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Subitem 6.5.1, exceto colhedoras, e subitem 6.4, alíneas j e m.
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Prazo de 36 (trinta e seis) meses:
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Subitem 6.5.1, para colhedoras;
Subitens 15.1.2, 15.3, 15.4, 15.5, 15.12, 15.16, 15.21, 15.22, 15.23, 15.24 e 15.25 para máquinas autopropelidas; Subitens 6.5.2, 6.5.4, 6.6, 6.6.1 e 15.25. |