Aprova as Normas Regulamentadoras - NR - do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas a Segurança e Medicina do Trabalho.
O Ministro de Estado do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 200, da Consolidação das Leis do Trabalho, com redação dada pela Lei n. 6.514, de 22 de dezembro de 1977, resolve:
Art. 1.º Aprovar as Normas Regulamentadoras - NR - do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho:
Normas Regulamentadoras
NR - 1 - Disposições Gerais
NR - 2 - Inspeção Prévia
NR - 3 - Embargo ou Interdição
NR - 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
NR - 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA
NR - 6 - Equipamento de Proteção Individual - EPI
NR - 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
NR - 8 - Edificações
NR - 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
NR - 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
NR - 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
NR - 12 - Máquinas e Equipamentos
NR - 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
NR - 14 - Fornos
NR - 15 - Atividades e Operações Insalubres
NR - 16 - Atividades e Operações Perigosas
NR - 17 - Ergonomia
NR - 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
NR - 19 - Explosivos
NR - 20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
NR - 21 - Trabalhos a Céu Aberto
NR - 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
NR - 23 - Proteção Contra Incêndios
NR - 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
NR - 25 - Resíduos Industriais
NR - 26 - Sinalização de Segurança
NR - 27 - Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho
NR - 28 - Fiscalização e Penalidades
NR - 29 - Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
•• NR 29 aprovada pela Portaria n. 53, de 17-12-1997.
NR - 30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
•• NR 30 aprovada pela Portaria n. 34, de 4-12-2002.
NR - 31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
•• NR 31 aprovada pela Portaria n. 86, de 3-3-2005.
NR - 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde
•• NR 32 aprovada pela Portaria n. 485, de 11-11-2005.
NR - 33 - Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados
•• NR 33 aprovada pela Portaria n. 202, de 22-12-2006.
NR - 34 - Trabalho na Indústria Naval
•• NR 34 aprovada pela Portaria n. 200, de 20-1-2011.
NR - 35 - Trabalho em Altura
•• NR 35 aprovada pela Portaria n. 313, de 23-3-2012.
NR - 36 - Abate e Processamento de Carnes e Derivados
•• NR 36 aprovada pela Portaria n. 555, de 18-4-2013.
Art. 2.º As alterações posteriores, decorrentes da experiência e necessidade, serão baixadas pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho.
•• Artigo revigorado pela Portaria n. 3.144, de 2-5-1989.
•• Vide Decretos n. 4.552, de 27-12-2002, e 5.063, de 3-5-2004.
Art. 3.º Ficam revogadas as Portarias MTIC 31, de 6-4-1954; 34, de 8-4-1954; 30, de 7-2-1958; 73, de 2-5-1959; 1, de 5-1-1960; 49, de 8-4-1960; Portarias MTPS 46, de 19-2-1962; 133, de 30-4-1962; 1.032, de 11-11-1964; 607, de 26-10-1965; 491, de 10-9-1965; 608, de 26-10-1965; Portarias MTb 3.442, de 23-12-1974; 3.460, de 31-12-1975; 3.456, de 3-8-1977; Portarias DNSHT 16, de 21-6-1966; 6, de 26-1-1967; 26, de 26-9-1967; 8, de 7-5-1968; 9, de 9-5-1968; 20, de 6-5-1970; 13, de 26-6-1962; 15, de 18-8-1972; 18, de 2-7-1974; Portaria SRT 7, de 18-3-1976 e demais disposições em contrário.
Art. 4.º As dúvidas suscitadas e os casos omissos serão decididos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho.
•• Artigo revigorado pela Portaria n. 3.144, de 2-5-1989.
•• Vide Decretos n. 4.552, de 27-12-2002, e 5.063, de 3-5-2004.
Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Arnaldo Prieto
(*) Publicada no Diário Oficial da União, de 6-7-1978.