Dispõe sobre a Ouvidoria do Superior Tribunal de Justiça.
O Presidente do Superior Tribunal de Justiça, usando da atribuição que lhe é conferida pelo art. 21, inciso XX, do Regimento Interno, considerando a Resolução CNJ n. 103, de 24 de fevereiro de 2010, o que consta do processo administrativo STJ n. 4092/2012 e o decidido pelo Conselho de Administração na sessão de 23 de abril de 2012, resolve:
Art. 1.º A Ouvidoria do Superior Tribunal de Justiça tem por finalidade promover o diálogo entre os cidadãos e o Tribunal, com vistas a aferir o grau de satisfação de seus usuários, bem como promover a melhoria dos serviços disponibilizados.
Art. 2.º Compete à Ouvidoria:
I - receber e diligenciar consultas e prestar esclarecimentos aos cidadãos, pelos canais existentes, sobre qualquer ato praticado ou de responsabilidade do Tribunal, excetuados os casos em que a lei, expressamente, assegurar o sigilo;
II - receber reclamações, denúncias, críticas, elogios e sugestões concernentes à atuação das unidades do Tribunal e encaminhá-los aos setores administrativos competentes, mantendo o interessado informado sobre as providências adotadas;
III - sugerir à Secretaria do Tribunal políticas administrativas tendentes à melhoria e ao aperfeiçoamento das atividades executadas pelas unidades administrativas, com base nas reclamações, denúncias, críticas e sugestões recebidas;
IV - realizar, em parceria com outros setores do Tribunal, eventos destinados ao esclarecimento dos direitos e deveres do cidadão, incentivando a participação popular e fomentando a cultura da instituição voltada para os interesses e as necessidades do cidadão e dos usuários;
V - manter e garantir, conforme o caso, o sigilo da fonte das denúncias, reclamações e sugestões.
Art. 3.º A Ouvidoria funcionará no local destinado à Central de Atendimento do STJ.
Parágrafo único. O acesso à Ouvidoria poderá ser realizado pessoalmente, das segundas-feiras às sextas-feiras, das 7 horas às 19 horas, ou por meio de:
I - formulário eletrônico disponibilizado via internet, na página do Tribunal, no endereço www.stj.jus.br;
II - carta dirigida à Ouvidoria para o seguinte endereço: SAFS, Quadra 6, Lote 1, Trecho III, CEP 70.095-900, Brasília - DF.
Art. 4.º Não serão admitidos pela Ouvidoria:
I - sugestões, críticas, reclamações ou denúncias anônimas;
II - denúncias de fatos que constituam crimes, tendo em vista as competências institucionais do Ministério Público e das polícias, nos termos dos arts. 129, inciso I, e 144 da Constituição Federal;
III - pedidos de informação, reclamações, denúncias, sugestões e críticas referentes a outros órgãos públicos.
§ 1.º Na hipótese prevista no inciso I, a manifestação será arquivada.
§ 2.º Nos casos previstos nos incisos II e III, a manifestação será devolvida ao remetente com a devida justificação e orientação sobre o seu adequado direcionamento.
Art. 5.º A Ouvidoria será dirigida por ministro escolhido pela Corte Especial para o período mínimo de um ano, permitida a recondução.
Parágrafo único. Caberá ao ministro responsável pela Ouvidoria escolher o ouvidor.
Art. 6.º As unidades integrantes da estrutura orgânica do Tribunal deverão prestar informações e esclarecimentos acerca das solicitações da Ouvidoria, bem como apoiar suas atividades.
Art. 7.º Fica revogada a Resolução n. 10 de 7 de maio de 2012.
Art. 8.º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Ari Pangendler
(*) Publicada no Diário de Justiça Eletrônico, de 2-7-2012.