Aquele sobre o qual se descubra ter difundido a mentira de que a vida humana pode ser prolongada através da prática abominável do consumo do sangue dos dotados estará sujeito à detenção sumária e sua punição será determinada de acordo com a Palavra da Rainha. Quaisquer obras que contenham esta mentira estão sujeitas à apreensão e destruição imediata.

— O Décimo Decreto da Rainha,
assinado de bom grado por
ela como Lei do Reino no
sexto ano de seu reinado