Exm.º Senhor Desembargador Jorge Loretti, DD. Presidente do Tribunal de Justiça,
Eminentes colegas,
Senhores e senhoras,
A Associação dos Magistrados Fluminenses reúne-se hoje, em noite muito especial e engalanada, para um acontecimento dos mais festejados em nossos meios jurídicos: o lançamento de Sentença Cível. Fundamentos e Técnica, de autoria do nosso estimado, culto e operoso Juiz Nagib Slaibi Filho.
Se de outras vezes reunimo-nos para acontecimento semelhante, o de hoje sobreleva em sentido muito especial: é que se trata de mais uma obra de notável valor jurídico do nosso mui admirado magistrado Nagib Slaibi Filho, membro de nossa Diretoria, figura exponencial da magistratura brasileira e que está marcando uma rara presença no mundo editorialístico brasileiro, no campo das ciências jurídicas.
O Doutor Nagib Slaibi Filho é Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense, por concurso público e um dos mais reconhecidos polígrafos e estudiosos do Direito Constitucional, de que se fez mestre acatado e reconhecido em todo o País. Neste particular, relembrava há pouco tempo, o Juiz e também acatado professor de Direito Penal, James Tubenchlak, ser o Doutor Nagib Slaibi um dos cinco maiores constitucionalistas brasileiros, profundo estudioso, tão estudioso quão modesto, tratadista de Direito Constitucional. Além de sua magnífica obra Anotações à Constituição de 1988, livro que alcançou o esperado sucesso nas letras jurídicas do País, publica agora um original estudo sobre a sentença, seu fundamento e sua técnica.
A obra, sobre ser vazada em erudita análise do clímax do processo, expõe, com clareza, como devem ser os fundamentos e a técnica do ponto mais alto do processo – a sentença.
Constitui, também, matéria de rara bibliografia.
Lembro-me de que, quando estudava para o ingresso na magistratura, corri atrás de um livro no gênero. Queria saber como eram as diversas facetas de uma sentença, nada qual com a sua peculiaridade, seu encaminhamento próprio, adequada às numerosas fórmulas do processo civil, exigindo até que fizéssemos um modelo e um roteiro de cada tipo de processo civil. E como eram muitos! Diferentes, diversos. Para os principiantes, uma complexidade. E as bibliografias, nenhuma. A melhor bibliografia era mesmo o arquivo de um Cartório, nem sempre à mão dos até estranhos advogados que não têm acesso aos arquivos.
A literatura, nesse aspecto, é das mais escassas. Para o advogado ou para o Juiz neófito, ainda que com prática jurídica, é a seara desconhecida. Quem já se preocupou com uma sentença de Presidente do Tribunal do Júri, se é apenas advogado ou ainda advogado civilista? Uma sentença preliminar em uma ação demarcatória? Uma sentença de condenação em processo falimentar? E vai por aí, num mundo quase desconhecido do advogado civilista.
A sentença – como é de sabença geral – é o ponto mais alto e fundamental do processo. O fim a que se propõe o Direito; o equilíbrio social; o meio-termo entre as teses diametralmente opostas e conflitantes. O princípio, o meio e o fim do Direito.
É por meio dela que o Juiz exerce o seu papel de árbitro, aplica a hermenêutica mais correta e lança a palavra final que é a jurisprudência. Mantém-se o Juiz, afinal, invariavelmente, fiel à lei e quase sempre fiel à jurisprudência, ajustando-se ao fato social, como recomenda o sábio princípio da lei civil. Por isso que dizia o insigne Mário Guimarães que o Juiz não cria o Direito. Aperfeiçoa-o. Carlos Cossio dizia que o que se interpreta não é a lei, que continua a mesma, mas, sim, a conduta humana em face da lei. Mas o intérprete e o magistrado precisam ter mão intrépida para promover a mudança de entendimentos, repelir a jurisprudência bolorenta, reformar modos padronizados de pensar, sentir, substituindo a lei aristotélica pela lógica razoável, em busca da justiça, afirmava o insigne Ivair Nogueira Itagiba, que foi desembargador em nosso Estado e jurista notável.
No entanto, para tudo isso era preciso partir da formulação e da técnica da sentença. Aprofundar os seus fundamentos. Estabelecer uma análise percuciente dos fatos e adaptar as suas conclusões aos fins sociais a que a lei se destina. Por isso, impõe-se que a sentença tenha um fundamento lógico, sequencial, visando à conjugação da pretensão e dos fins sociais a que a lei almeja. Dentro dessa concepção há que se desenvolver um raciocínio, uma análise, uma técnica, enfim, almejada pelo prolator da sentença. Esta lacuna veio a obra que hoje lança o escritor Nagib Slaibi Filho a preencher, e que está destinada a alcançar grande repercussão nos meios forenses do País e a atender a um vasto círculo de estudiosos neste particular.
Como podeis verificar, o livro teve a generosidade de dedicar-se à Associação dos Magistrados e a algumas figuras responsáveis por sua existência e sua projeção nos meios forenses, especialmente nos da Magistratura. Nele presta-se justa homenagem aos Desembargadores, antes de tudo Juízes, Jessyr Gonçalves da Fonte e Nicolau Mary Jr., que foram verdadeiros sustentáculos desta Associação, deram tudo de si para que esta Associação se firmasse, e, afinal, exercesse tão preponderante influência nos meios da Magistratura, e da justiça deste Estado e do País. Em nome deles e da própria Associação e, afinal, por generosidade quanto a mim se refere, endereço a Nagib Slaibi Filho o maior penhor de agradecimento, a irresgatável dívida de que nos tornamos devedores, o muito obrigado que se multiplicará tantas vezes quantos forem os exemplares das edições que se sucederem.
De par com os nossos agradecimentos, são os nossos melhores votos para que, como tudo que brota das mãos do colega Nagib Slaibi Filho, continue brindando a cultura brasileira com os frutos de seu saber, de seu incansável trabalho em prol da Justiça, de seu espírito desbravador e sempre ávido de plasmar o nosso direito, e, ainda, sobretudo, de seu admirável, esplendoroso e cativante espírito de classe.
Em nome da Associação dos Magistrados Fluminenses e dos homenageados, o nosso eterno agradecimento.