Capítulo 21

AVISO PRÉVIO

PERFIL ADVOCACIA PÚBLICA

1.   (Procurador – PGM João Pessoa – FCC – 2012) No tocante ao Aviso Prévio é INCORRETO afirmar que

a)   o empregador poderá substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no competente aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes, desde que as pague acrescidas de no mínimo 50%.

b)   o aviso prévio é devido na sua integralidade na hipótese de despedida indireta, e na proporção de 50% quando reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho.

c)   a gratificação semestral não repercute no cálculo do aviso prévio, ainda que indenizado.

d)   o reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, inclusive quando o aviso prévio for indenizado.

e)   a ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.

2.   (Advogado – INFRAERO – FCC – 2011) Monalisa, empregada da empresa “I”, recebeu aviso prévio comunicando-lhe que seu contrato de trabalho seria rescindido. No mencionado aviso foi lhe dada opção de sair duas horas mais cedo todos os dias trabalhados ou faltar sete dias consecutivos no final de seu aviso. Monalisa, durante o período do aviso prévio, optou por sair duas horas mais cedo de seu serviço. Ocorre que a empresa “I” não cumpriu o acordado e Monalisa trabalhou durante o aviso prévio sem a redução da carga horária. Neste caso, Monalisa

a)   faz jus ao recebimento de indenização referente ao valor das horas trabalhadas acrescidas de 100%.

b)   não faz jus ao recebimento de novo aviso prévio, devendo a empresa efetuar o pagamento das duas horas laboradas como horas extras legais.

c)   faz jus ao recebimento de indenização referente a metade do valor do aviso em razão do seu parcial descumprimento.

d)   faz jus ao recebimento de indenização referente a um terço do valor do aviso em razão do seu parcial descumprimento.

e)   faz jus ao recebimento de novo aviso prévio.

3.   (Advogado – TELEBRAS – 2013 – Cespe – Adaptada) Julgue o seguinte item:

Caso o contrato de trabalho durasse treze meses, o trabalhador faria jus ao aviso prévio de trinta e três dias.

4.   (Advogado – Analista em Transportes – CETURB/ES – Cespe – 2010 – Adaptada) Julgue o seguinte item:

No aviso prévio trabalhado, há uma redução da jornada em duas horas diárias ou sete dias corridos sem prejuízo da remuneração. No entanto, é facultado ao empregado trabalhar a jornada normal, de oito horas, e converter as duas horas que seriam da redução em pecúnia, haja vista que o labor efetivamente foi prestado.

5.   (Advogado – BNDES – CESGRANRIO – 2013) O contrato de trabalho brasileiro tem como regra a indeterminação de prazo, podendo ser rescindido sem justa causa, por qualquer das partes, mediante a concessão de um aviso prévio à outra parte.

O instituto do aviso prévio assegura que este

a)   deve ser de, no mínimo, 30 dias, acrescendo-se 3 dias por ano trabalhado ou fração superior a 6 meses, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.

b)   deve ser de, no máximo, 30 dias, podendo ser de 8 dias para os trabalhadores que recebem salário por semana ou periodicidade inferior.

c)   deve ser de 30 dias para qualquer trabalhador, independentemente da periodicidade do pagamento do salário, se mensal ou outro inferior.

d)   é devido mesmo na hipótese de rescisão indireta do contrato de trabalho.

e)   não é devido na hipótese de rescisão por fato do príncipe (factum principis).

PERFIL AUDITORIA-FISCAL DO TRABALHO

6.   (AFT – MTE – Cespe – 2013 – Adaptada) Julgue o seguinte item:

O aviso prévio será de trinta dias, independentemente do lapso de tempo em que tenha perdurado o contrato de trabalho.

PERFIL EXAME DE ORDEM/OAB

7.   (VIII Exame de Ordem Unificado – OAB – FGV – 2012) João, após completar 21 anos e dois meses de vínculo jurídico de emprego com a empresa EGEST ENGENHARIA, foi injustificadamente dispensado em 11.11.2011. No mesmo dia, seu colega de trabalho José, que contava com 25 anos completos de vínculo de emprego na mesma empresa, também foi surpreendido com a dispensa sem justo motivo, sendo certo que o ex-empregador nada pagou a título de parcelas resilitórias a ambos. Um mês após a rescisão contratual, João e José ajuízam reclamação trabalhista, postulando, dentre outras rubricas, o pagamento de aviso prévio.

À luz da Lei n. 12.506/2011, introduzida no ordenamento jurídico em 11.10.2011, que regula o pagamento do aviso prévio proporcional ao tempo se serviço, assinale a afirmativa correta.

a)   João é credor do pagamento de aviso prévio na razão de 93 dias, enquanto que José fará jus ao pagamento de aviso prévio de 105 dias.

b)   Tanto João quanto José farão jus ao pagamento de aviso prévio na razão de 90 dias.

c)   Uma vez que ambos foram admitidos em data anterior à publicação da Lei n. 12.506/2011, ambos farão jus tão somente ao pagamento de aviso prévio de 30 dias.

d)   João é credor do pagamento de aviso prévio na razão de 63 dias, enquanto José fará jus ao pagamento de aviso prévio de 75 dias, uma vez que o aviso prévio é calculado proporcionalmente ao tempo de serviço.

8.   (VI Exame de Ordem Unificado – OAB – FGV – 2012) Após 23 anos de trabalho numa empresa, Renato é dispensado sem justa causa, no dia 31 de janeiro de 2012. Na hipótese, ele fará jus ao aviso prévio de

a)   90 dias.

b)   30 dias.

c)   96 dias.

d)   99 dias.

9.   (Exame de Ordem Unificado 2010.1 – OAB – Cespe – 2010) Considerando o disposto na CLT a respeito do aviso prévio, assinale a opção correta.

a)   O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.

b)   Na despedida indireta, é incabível o aviso prévio.

c)   O aviso prévio é exigido somente do empregado, pois o empregador pode rescindir o contrato livremente, arguindo a subordinação existente na relação de emprego.

d)   O período de aviso prévio não integra o tempo de serviço para os devidos efeitos legais.

10. (Exame de Ordem Unificado 2010.3 – OAB – FGV – 2011) O empregado Vicente de Morais foi dispensado sem justa causa. Sete dias depois, requereu a liberação do cumprimento do aviso prévio, pois já havia obtido um novo emprego. O antigo empregador concordou com o seu pedido, exigindo apenas que ele fosse feito por escrito, junto com a cópia da sua CTPS registrada pelo novo empregador, o que foi realizado por Vicente.

Diante dessa situação, o antigo empregador deverá

a)   integrar o aviso prévio ao pagamento de todas as verbas rescisórias por ele devidas, uma vez que o aviso prévio é irrenunciável.

b)   deduzir o aviso prévio do pagamento de parte das verbas rescisórias devidas, uma vez que o empregado renunciou livremente a esse direito, mas o aviso prévio continuará incidindo sobre as parcelas de natureza salarial.

c)   deduzir o aviso prévio do pagamento de parte das verbas rescisórias devidas, uma vez que o empregado renunciou livremente a esse direito, mas o aviso prévio continuará incidindo sobre as parcelas de natureza indenizatória.

d)   pagar as verbas rescisórias, excluindo o valor equivalente ao dos dias remanescentes do aviso prévio.

11. (V Exame de Ordem Unificado – OAB – FGV – 2011) O sindicato dos empregados de empresa de transporte e o sindicato das empresas de transporte firmaram convenção coletiva, na qual foi estipulado aviso prévio de 60 dias por tempo de serviço, no caso de dispensa sem justa causa. Dois meses depois de esse instrumento normativo estar em vigor, o motorista Sílvio de Albuquerque foi despedido imotivadamente pela Transportadora Carga Pesada Ltda. Em virtude de não ter a CTPS assinada e de não terem sido pagas suas verbas rescisórias, Sílvio ajuizou ação trabalhista, pleiteando o reconhecimento do vínculo de emprego, assim como o pagamento das verbas rescisórias, observando-se o aviso prévio de 60 dias, bem como a projeção de 2/12 nas suas férias proporcionais, 13º proporcional e FGTS, além da contagem desse período no registro do termo final do contrato em sua CTPS. Em contestação, a transportadora impugnou a pretensão de Sílvio, sob o argumento de que ele era autônomo e, ainda que não o fosse, o instituto do aviso-prévio, tal como previsto no art. 7º, XXI, da CRFB, é de trinta dias, inexistindo lei que o regulamente. Argumentou, ainda, que convenção coletiva não é lei em sentido formal e que, portanto, seria inválida a regulamentação da Constituição por meio da autonomia coletiva sindical.

Com base na situação acima descrita, é correto afirmar que Sílvio

a)   não faz jus ao aviso prévio de 60 dias, uma vez que o art. 7º, XXI, da CRFB é norma de eficácia limitada, inexistindo lei que a regulamente.

b)   faz jus ao aviso prévio de 60 dias, uma vez que o art. 7º, XXI, da CRFB não é empecilho para a ampliação do período de 30 dias por meio de norma coletiva.

c)   não faz jus ao aviso prévio de 60 dias, uma vez que não teve a CTPS assinada.

d)   faz jus ao aviso prévio de 60 dias, uma vez que era trabalhador autônomo.

PERFIL MAGISTRATURA/MPT

12. (Juiz do Trabalho – TRT da 3ª Região – 2013) Sobre o direito do trabalho, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta, segundo a jurisprudência do TST:

a)   O divisor aplicável para cálculo das horas extras do trabalhador bancário, se houver ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado será: 1) 150, para os empregados submetidos à jornada de 6 (seis) horas, prevista no caput do art. 224 da CLT; 2) 200, para os empregados submetidos à jornada de 8 (oito) horas, nos termos do § 2º do art. 224 da CLT; 3) nas demais hipóteses, aplicar-se-á o divisor: a) 180, para os empregados submetidos à jornada de 6 (seis) horas, prevista no caput do art. 224 da CLT; b) 220 para os empregados submetidos à jornada de 8 (oito) horas, nos termos do § 2º do art. 224 da CLT.

b)   O pagamento relativo ao período de aviso prévio, desde que trabalhado, está sujeito a contribuição para o FGTS.

c)   A contratação de trabalhadores por interposta pessoa é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, ainda que se trate de trabalho temporário.

d)   O salário profissional dos técnicos em radiologia é igual a 4 (quatro) salários mínimos.

e)   Na contagem do prazo do aviso prévio, inclui-se o dia do começo e exclui-se o do vencimento.

13. (Juiz do Trabalho – TRT da 3ª Região – 2013) Relativamente ao aviso prévio, conforme disposto na legislação e jurisprudência dominante, é incorreto afirmar:

a)   O tempo do aviso prévio, mesmo indenizado, conta-se para efeito da indenização adicional prevista no art. 9º da Lei nº 6.708, de 30.10.1979.

b)   O direito aos salários do período de férias escolares assegurado aos professores (art. 322, caput e § 3º, da CLT) não exclui o direito ao aviso prévio, na hipótese de dispensa sem justa causa ao término do ano letivo ou no curso das férias escolares.

c)   A cessação da atividade da empresa, com o pagamento da indenização, simples ou em dobro, não exclui, por si só, o direito do empregado ao aviso prévio.

d)   Em caso de aviso prévio cumprido em casa, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é até o décimo dia da notificação de despedida.

e)   O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho celebrados a partir da publicação da Lei nº 12.506, em 13 de outubro de 2011.

14. (Juiz do Trabalho – TRT da 15ª Região – 2010) As assertivas a seguir deverão ser analisadas de acordo com a legislação e a jurisprudência do C. TST.

I  – É cabível a cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada no contrato de experiência.

II –  A dação do aviso prévio é ato unilateral, mas a sua reconsideração, antes de exaurido o prazo, deve ser bilateral.

III – As horas extras habituais integram o aviso prévio indenizado, mas as gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço, estão excluídas de sua base de cálculo.

IV – O aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa do seu cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, mesmo que o trabalhador tenha obtido novo emprego no primeiro dia do aviso.

Assinale a alternativa correta:

a)   apenas as assertivas I e II estão corretas;

b)   apenas as assertivas II e III estão corretas;

c)   todas as assertivas estão corretas;

d)   Apenas as assertivas I e III estão corretas

e)   Apenas as assertivas I, II e III estão corretas.

PERFIL TRIBUNAIS

15. (TJAA – TRT 1ª Região – FCC – 2013) Em relação ao aviso prévio, é correto afirmar:

a)   O aviso prévio será proporcional ao tempo de serviço sendo de, no mínimo, quarenta dias, de acordo com a Constituição Federal.

b)   A falta de aviso prévio por parte do empregador implica o pagamento de multa equivalente a vinte por cento do salário do empregado, em favor do mesmo.

c)   O valor das horas extras, ainda que habituais, não integra o aviso prévio indenizado.

d)   Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva cinco dias após o término do respectivo período do aviso.

e)   O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer falta considerada como justa causa, perde o direito ao restante do respectivo aviso.

16. (AJAJ – TRT 12ª Região – FCC – 2013) O aviso prévio é conceituado pela Doutrina como sendo uma prévia comunicação sobre a ruptura contratual. Nos termos das normas trabalhistas aplicáveis ao instituto,

a)   o aviso prévio é ato unilateral devido apenas quando o empregador pretender rescindir o contrato de trabalho independentemente de haver justo motivo.

b)   a justa causa para rescisão do contrato de trabalho não pode ser aplicada durante o período de cumprimento do aviso prévio.

c)   a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo do aviso prévio comunicado, não comportando reconsideração pela parte notificante antes de seu termo final.

d)   a falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

e)   o valor das horas extras habituais não integra o aviso prévio indenizado.

17. (AJAA – TST – FCC – 2012) Quando o empregado rescindir o contrato de trabalho por prazo indeterminado por sua iniciativa

a)   deverá conceder aviso prévio ao empregador, sob pena de ser descontado o período correspondente de seu salário.

b)   deverá conceder o aviso prévio ao empregador, porém terá o direito de ter a sua jornada diária de trabalho reduzida em duas horas, sem prejuízo do salário integral.

c)   deverá conceder o aviso prévio ao empregador e pagar indenização de um salário pelos prejuízos eventualmente sofridos com a rescisão do contrato de trabalho.

d)   poderá exigir o pagamento indenizado do aviso prévio, pelo princípio da proteção do empregado.

e)   não deverá conceder aviso prévio ao empregador, pois este é direito exclusivo do empregado despedido sem justa causa.

18. (AJEM – TRT da 14ª Região – FCC – 2011) Após treze meses de contrato de trabalho, Bruna recebeu aviso prévio de sua empregadora comunicando que o seu contrato seria extinto sem justa causa. Ao receber o aviso, Bruna ficou com dúvidas a respeito de seu horário de trabalho durante este período. Assim, dirigiu-se ao departamento de recursos humanos de sua empregadora, que respondeu que ela

a)   poderia optar em ter seu horário de trabalho reduzido em duas horas diárias ou faltar ao serviço um dia por semana trabalhada.

b)   deveria cumprir normalmente seu horário de trabalho, sem qualquer redução de sua carga horária.

c)   poderia optar em ter seu horário de trabalho reduzido em duas horas diárias ou faltar ao serviço por sete dias corridos.

d)   teria obrigatoriamente seu horário de trabalho reduzido em uma hora diária.

e)   teria obrigatoriamente seu horário de trabalho reduzido em duas horas diárias.

19. (AJEM – TRT da 23ª Região – FCC – 2011) Joana, empregada da empresa X, recebeu no dia 1º de Março de 2011 (terça-feira) aviso prévio da rescisão de seu contrato de trabalho sem justa causa. Joana está laborando no período do aviso, por não ser este indenizado, mas ficou com dúvidas a respeito da data da rescisão de seu contrato que constará em sua carteira de trabalho e consultou sua advogada. Esta respondeu que o prazo do aviso prévio

a)   conta-se, incluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.

b)   conta-se, incluindo o dia do começo e excluindo o do vencimento.

c)   não é computado no tempo de serviço e consequentemente não estende a anotação em sua carteira de trabalho, que constará dia 1º de Março de 2011.

d)   conta-se, excluindo-se o dia do começo e incluindo o do vencimento.

e)   não é computado no tempo de serviço e consequentemente não estende a anotação em sua carteira de trabalho, porém constará o dia 2 de Março de 2011, pois o dia do recebimento do aviso é considerado dia trabalhado.

20. (TJAA – TRT da 23ª Região – FCC – 2011) O aviso prévio

a)   é devido na despedida indireta e o valor das horas extraordinárias habituais não integra o aviso prévio indenizado.

b)   não é devido na despedida indireta e o valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio trabalhado.

c)   é devido na despedida indireta e o valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso-prévio indenizado.

d)   não é devido na despedida indireta e o valor das horas extraordinárias habituais não integra o aviso prévio indenizado.

e)   não é devido despedida indireta e o valor das horas extraordinárias habituais integra apenas o aviso prévio trabalhado.

21. (TJAA – TRT da 24ª Região – FCC – 2011) O aviso prévio, quando for reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho,

a)   será devido pela sua integralidade somente se comprovada reação imediata à agressão.

b)   será devido pela metade somente se comprovada reação imediata à agressão.

c)   será devido pela metade.

d)   será devido pela sua integralidade.

e)   não será devido.

22. (TJAA – TRT da 12ª Região – FCC – 2010) Considere as seguintes assertivas a respeito do Aviso prévio:

I.    A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

II.   É devido aviso prévio na despedida indireta.

III.  Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.

IV. O empregador que, durante o prazo do aviso prévio dado ao empregado, praticar ato que justifique a rescisão imediata do contrato, sujeita-se ao pagamento da remuneração correspondente ao prazo do referido aviso, com prejuízo da indenização que for devida.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, está correto o que consta APENAS em

a)   I e II.

b)   II, III e IV.

c)   I, II e III.

d)   II e III.

e)   I e IV.

23. (Analista – MPU – 2013 – Cespe – Adaptada) Julgue o seguinte item:

De acordo com entendimento assente do TST, o aviso prévio tem de ser computado a partir do dia seguinte àquele em que o empregado dele tomar ciência.

24. (AJAA – TRT 10ª Região – Cespe – 2013 – Adaptada) Julgue o seguinte item:

O empregador Jorge, imotivadamente, manifestou desejo de romper o vínculo empregatício e conceder aviso prévio ao seu empregado Lauro, cuja remuneração é percebida quinzenalmente. Nessa situação hipotética, Lauro terá direito a optar pela redução do horário de trabalho em duas horas diárias ou a se ausentar do serviço por sete dias corridos, sem prejuízo do salário, durante o cumprimento do aviso prévio.

25. (AJAJ – TRT da 17ª Região – Cespe – 2013 – Adaptada) Julgue o seguinte item:

Em caso de aviso prévio trabalhado, a jornada de trabalho do empregado deve ser reduzida em duas horas diárias ou o empregador deve liberar o empregado do trabalho por sete dias seguidos. No entanto, é cabível a negociação entre as partes para substituição do período de jornada reduzida pelo pagamento das horas correspondentes.

OUTROS PERFIS

26. (Procurador – MP/TCDF – Cespe – 2013 – Adaptada) Julgue o seguinte item:

A cessação da atividade da empresa, com o pagamento da indenização correspondente, exclui o direito do empregado ao aviso prévio.