Capítulo 22

ESTABILIDADE E GARANTIAS DE EMPREGO

PERFIL ADVOCACIA PÚBLICA

1.   (Advogado – SERPRO – Cespe – 2013 – Adaptada) Julgue o seguinte item:

O ordenamento jurídico brasileiro garante à gestante o direito à estabilidade provisória no emprego; entretanto, segundo entendimento do TST, tal direito não é assegurado na hipótese de contrato de emprego por prazo determinado, pois, nesse caso, já se sabe o termo final do pacto.

2.   (Advogado – Correios – Cespe – 2011 – Adaptada) Julgue o seguinte item:

Se determinada empregada tiver dado à luz seu filho no dia 23/3/2011, terá garantia de emprego até o dia 23/9/2011, podendo seu aviso prévio ser apresentado pelo empregador, portanto, somente a partir do dia 24/9/2011.

3.   (Advogado – Correios – Cespe – 2011 – Adaptada) Julgue o seguinte item:

O presidente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) não é detentor de estabilidade.

4.   (Defensor Público da União – Cespe – 2010 – Adaptada) Julgue o seguinte item:

Considerando-se que a estabilidade constitui garantia de emprego, a estabilidade provisória da gestante garante unicamente a reintegração da trabalhadora, sendo cabível a conversão em indenização tão somente quando o juiz entender que a reintegração é desaconselhável, por existir elevado grau de animosidade entre as partes.

5.   (Defensor Público da União – Cespe – 2010 – Adaptada) Julgue o seguinte item:

A estabilidade decenal, a estabilidade contratual e a derivada de regulamento de empresa são incompatíveis com o regime do FGTS.

6.   (Advogado – Analista em Transportes – CETURB/ES – Cespe – 2010 – Adaptada) Julgue o seguinte item:

O empregado estável poderá renunciar sua estabilidade e pedir demissão a qualquer momento, bastando para tanto que comunique ao empregador sua decisão.

7.   (Advogado – BRB – Cespe – 2010 – Adaptada) Julgue o seguinte item:

De acordo com posição consolidada do TST, o artigo celetista que limita a sete o número de dirigentes sindicais foi revogado pela CF, em razão da manifesta interferência do Estado em assuntos das entidades sindicais.

8.   (Procurador Federal – AGU – Cespe – 2010 – Adaptada) Julgue o seguinte item:

A ausência de comunicação escrita à empresa pela entidade sindical, dando ciência da candidatura a cargo de direção sindical de empregado por ela contratado, não afasta o direito à estabilidade provisória, já que pode ser suprida por outros meios de prova.

9.   (Procurador Federal – AGU – Cespe – 2010 – Adaptada) Julgue o seguinte item:

O trabalhador que se candidatar a cargo integrante do conselho fiscal de entidade sindical não poderá ser dispensado a partir do momento do registro de sua candidatura, até um ano após o final do seu mandato, mesmo que seja eleito como suplente. Se cometer falta grave devidamente apurada nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, o trabalhador perde esse direito.

10. (Advogado – BNDES – CESGRANRIO – 2013) A Constituição Federal de 1988, no artigo 10, II, b, do ADCT, prevê a estabilidade da gestante até 5 meses após o parto.

Segundo a interpretação do TST, a(o)

a)   empregada que engravida no curso do aviso prévio não tem direito à estabilidade.

b)   empregada que sofre a perda do bebê aos 7 meses de gestação não tem direito à estabilidade.

c)   empregada contratada sob contrato de experiência tem direito à estabilidade se ficar grávida dentro desse contrato a prazo determinado.

d)   propositura de ação trabalhista, após o término do período de estabilidade, impede a reintegração e, consequentemente, o direito aos salários do período estabilitário.

e)   desconhecimento do estado gravídico pelo empregador, no momento da dispensa, afasta o direito à estabilidade.

11. (Advogado – EPE – CESGRANRIO – 2010) De acordo com a legislação e súmula do TST, a estabilidade

a)   é garantida ao dirigente sindical, desde o lançamento da sua candidatura até três anos após a eleição.

b)   não é garantida ao dirigente sindical, desde o lançamento da candidatura até três anos após o mandato.

c)   não é garantida ao empregado da empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, nos termos do inciso II da súmula 390 do TST.

d)   é garantida ao empregado de empresa pública o de sociedade de economia mista, admitido mediante aprovação em concurso público, prevista no art. 41 da CF.

e)   é garantida ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, admitido mediante aprovação em concurso público, após três anos de efetivo exercício, nos termos do inciso II da súmula 390 do TST.

12. (Advogado – ITESP – Vunesp – 2013) A estabilidade destinada à gestante não inviabiliza a despedida da empregada, desde que

a)   haja a devida apuração do ato faltoso grave mediante inquérito judicial para apuração de falta grave.

b)   a empregada incorra em algum ato faltoso grave previsto na Consolidação das Leis do Trabalho.

c)   haja a devida apuração do ato faltoso grave mediante inquérito administrativo, em que seja permitido o amplo direito de defesa da empregada.

d)   o estado gestacional não seja de conhecimento do empregador.

e)   se trate de contrato por prazo determinado.

13. (Advogado – CREMESP – Vunesp – 2011) Considere os itens seguintes.

I.    A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA.

II.   Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária do cipeiro, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário.

III.  Fica vedada a dispensa arbitrária do empregado indicado para representar o empregador nas comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.

IV.  Nos termos da CLT, apenas os ocupantes de cargo de direção na CIPA terão estabilidade.

V.   A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade.

Está correto apenas o contido em

a)   I.

b)   II.

c)   I, II e V.

d)   I, IV e V.

e)   I, II e III.

PERFIL AUDITORIA-FISCAL DO TRABALHO

14. (AFT – MTE – Cespe – 2013 – Adaptada) Julgue o seguinte item:

Com o término do contrato de trabalho, não é possível se falar em estabilidade acidentária, mesmo que seja constatado o nexo de causalidade entre a doença e o vínculo laboral.

15. (AFT – MTE – Cespe – 2013 – Adaptada) Julgue o seguinte item:

A garantia de estabilidade no emprego prevista na CLT para o empregado que se candidata a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional tem início a contar do registro da candidatura e finda até um ano após o mandato.

PERFIL EXAME DE ORDEM/OAB

16. (VIII Exame de Ordem Unificado – OAB – FGV – 2012) A respeito da estabilidade, assinale a afirmativa correta.

a)   A estabilidade da gestante dura de 28 dias antes até 92 dias após o parto.

b)   A estabilidade do membro da CIPA dura da eleição até 1 ano após o término do mandato, servindo para os representantes dos empregados, inclusive suplentes.

c)   A estabilidade do dirigente sindical dura do registro da candidatura até 1 ano após o término do mandato, servindo para os representantes dos empregados eleitos e seus suplentes, estando limitada ao número de 7 dirigentes sindicais.

d)   De acordo com o entendimento uniformizado do Tribunal Superior do Trabalho, o empregado poderá adquirir a estabilidade no curso do aviso prévio, pois este integra o contrato de trabalho para todos os efeitos, inclusive pecuniários.

17. (Exame de Ordem Unificado 2010.1 – OAB – Cespe – 2010) Paula firmou contrato de trabalho, por prazo indeterminado, com uma empresa, onde trabalhou pelo período de três anos. Em 10/10/2008, foi sumariamente demitida, sem justa causa e sem receber qualquer valor rescisório ou indenizatório, embora estivesse com dois meses de gestação. Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

a)   Caso Paula não tenha informado ao empregador, na data da demissão, o seu estado gestacional, ela não fará jus a qualquer indenização decorrente da estabilidade garantida à gestante.

b)   Se ajuizar reclamatória trabalhista até o último dia do prazo prescricional, Paula terá garantido o direito de reintegração ao emprego.

c)   Caso ajuíze reclamatória trabalhista no último dia do prazo prescricional, Paula terá direito tão somente aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade garantido à gestante.

d)   Se for ajuizada reclamatória após o período da estabilidade garantido à gestante, Paula não terá direito a qualquer efeito jurídico referente à estabilidade.

PERFIL MAGISTRATURA/MPT

18. (Juiz do Trabalho – TRT da 6ª Região – FCC – 2013) De acordo com o entendimento sumulado pelo TST, reconhece-se estabilidade provisória no emprego

a)   ao dirigente sindical, mesmo tendo ocorrido a extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicado.

b)   ao empregado acidentado que tenha sido contratado por tempo determinado.

c)   ao membro eleito da CIPA, salvo se suplente.

d)   à empregada gestante, inclusive a doméstica, desde que contratada por prazo indeterminado.

e)   ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, como consequência da admissão mediante aprovação em concurso público.

19. (Juiz do Trabalho – TRT 4ª Região – FCC – 2012) A estabilidade provisória é direito reconhecido legalmente a todos os empregados

a)   acometidos por doença grave por prazo igual ao do afastamento, até o limite de sessenta dias após a alta médica.

b)   nomeados para o Conselho Nacional da Previdência Social, desde a nomeação até um ano após o término do mandato.

c)   dispensados por ato discriminatório do empregador, pelo período de um ano a contar de sua reintegração ao trabalho.

d)   com tempo de serviço igual ou superior a 5 anos na mesma empresa e que contarem com menos de 24 meses para a aquisição da aposentadoria integral por tempo de serviço.

e)   que retornarem de férias, licença-maternidade ou afastamento involuntário não inferior a 30 dias, pelo período de três meses.

20. (Juiz do Trabalho – TRT 5ª Região – Cespe – 2013) À luz da legislação laboral, assinale a opção correta com referência à estabilidade e suas consequências.

a)   Embora a comissão interna de prevenção de acidentes seja paritária, representada por empregados e empregadores, somente os representantes dos empregados eleitos e seus suplentes serão detentores de estabilidade.

b)   Não há possibilidade de aplicar-se estabilidade decenal nos dias de hoje.

c)   Caso, durante a vigência de seu contrato de trabalho, uma empregada que trabalhe como balconista tenha dado à luz um filho na data de 12/1/2013, e o empregador pretenda dispensá-la sem justa causa no primeiro momento em que isso seja possível, o aviso prévio somente poderá ser apresentado à empregada em questão no dia 12/6/2013.

d)   O empregado que, porventura, tenha se acidentado no trabalho terá estabilidade a partir do momento do ocorrido.

e)   O empregado submetido a contrato de trabalho por prazo determinado não goza de garantia decorrente de acidente de trabalho.

21. (Juiz do Trabalho – TRT 5ª Região – Cespe – 2013) Acerca das garantias sindicais e suas consequências, assinale a opção correta.

a)   O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio trabalhado assegura a ele, caso seja eleito, estabilidade até um ano após o final de seu mandato.

b)   Fica limitada, por dispositivo legal, a estabilidade sindical a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes, ainda que, consoante a CF, não seja permitida a interferência do Estado na criação e no funcionamento dos sindicatos.

c)   A estabilidade assegurada ao empregado eleito dirigente sindical é mantida mesmo que ele solicite à empresa, ou aceite formalmente, sua transferência para outra localidade.

d)   A estabilidade é concedida a empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical, independentemente da atividade por ele exercida na empresa.

e)   O empregador deverá efetuar o pagamento do salário do empregado eleito dirigente sindical durante todo o período em que ele se afastar do trabalho para o exercício de atividades sindicais.

22. (Juiz do Trabalho – TRT da 3ª Região – 2013) Sob a ótica do direito individual do trabalho, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

I)   Todos os direitos assegurados aos trabalhadores são de indisponibilidade absoluta.

II)   O dirigente sindical acusado de falta grave poderá ser suspenso de suas funções, mas a sua despedida só se tornará efetiva após o inquérito em que se verifique a procedência da acusação.

III)  O trabalhador pode renunciar à estabilidade no emprego, por meio da apresentação de pedido de demissão, que, no entanto, só será válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Emprego ou da Justiça do Trabalho.

IV)  Havendo coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.

a)   Somente a afirmativa I esta correta.

b)   Somente as afirmativas I e II estão corretas.

c)   Somente a afirmativa III esta correta.

d)   Somente as afirmativas III e IV estão corretas.

e)   Somente as afirmativas II, III e IV estão corretas.

23. (Juiz do Trabalho – TRT da 3ª Região – 2013) Sobre o direito do trabalho, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta, segundo a jurisprudência do TST:

I)    Mesmo a partir da vigência da Lei 10.243, de 27.06.2001, que acrescentou o § 1º ao art. 58 da CLT, prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras.

II)   O delegado sindical é beneficiário da estabilidade provisória prevista no art. 8º, VIII, da CF/1988.

III)  Membro do conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista nos arts. 543, § 1º, da CLT e 8º, VIII, da CF/1988.

IV) Os créditos tipicamente trabalhistas reconhecidos em juízo são suscetíveis de compensação com a indenização paga em decorrência de adesão do trabalhador a Programa de Incentivo à Demissão Voluntária.

a)   Somente a afirmativa III está correta.

b)   Somente as afirmativas I, II e III estão corretas.

c)   Somente as afirmativas II e III estão corretas.

d)   Somente as afirmativas III e IV estão corretas.

e)   Todas as afirmativas estão corretas.

24. (Juiz do Trabalho – TRT da 3ª Região – 2013) Sobre o direito do trabalho, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta, segundo a jurisprudência do TST:

a)   A massa falida está sujeita à penalidade do art. 467 e à multa do § 8º do art. 477, ambos da CLT.

b)   O servidor público celetista da administração indireta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988.

c)   O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.

d)   O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3º, da CLT a sete dirigentes sindicais, incluídos os suplentes.

e)   Em caso de readmissão não é contado a favor do empregado o período de serviço anterior, encerrado com a saída espontânea.

25. (Juiz do Trabalho – TRT da 3ª Região – 2013) Sobre a proteção contra a dispensa arbitrária, com base na jurisprudência dominante, é incorreto afirmar:

a)   O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade prevista no art. 10, II, “b” do ADCT.

b)   Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego.

c)   A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.

d)   Não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, visto que a extinção da relação de emprego, em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa.

e)   Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.

26. (Juiz do Trabalho – TRT da 3ª Região – 2013) Relativamente à estabilidade do dirigente sindical, com base na jurisprudência dominante, é incorreto afirmar:

a)   O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.

b)   É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.

c)   O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, assegura-lhe a estabilidade, dado que aplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.

d)   O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3º, da CLT, fica limitada a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.

e)   Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade.

27. (Juiz do Trabalho – TRT da 8ª Região – 2013) Com relação à estabilidade e garantias provisórias de emprego, é CORRETO afirmar que:

a)   A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

b)   A estabilidade provisória tem como escopo limitar temporariamente o direito potestativo de resilição contratual, visando propiciar ao seu destinatário o exercício de direitos fundamentais. Todavia, predomina o entendimento no Tribunal Superior do Trabalho de que o contrato de trabalho cessa com o encerramento das atividades empresariais, cessando, por consequência, toda e qualquer espécie de estabilidade provisória.

c)   Segundo súmula do Tribunal Superior do Trabalho, o servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional, nomeado para cargo em provimento efetivo em virtude de aprovação em concurso público, é beneficiário da estabilidade, após dois anos de efetivo serviço. Todavia, ao empregado de empresa pública e sociedade de economia mista, mesmo que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a aludida estabilidade, inclusive sua despedida não precisa ser motivada.

d)   É vedada a dispensa de todos os trabalhadores membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei.

e)   Segundo súmula do Tribunal Superior do Trabalho, a equivalência entre os regimes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e da estabilidade prevista na CLT é jurídica e econômica, sendo, portanto, devidos valores a título de reposição de diferenças.

PERFIL TRIBUNAIS

28. (TJAA – TRT 1ª Região – FCC – 2013) A estabilidade provisória da gestante tem duração desde a

a)   concepção até cinco meses após o parto.

b)   confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

c)   confirmação da gravidez até cento e vinte dias após o parto.

d)   confirmação da gravidez até cento e oitenta dias após o parto.

e)   concepção até cento e vinte dias após o parto.

29. (AJAJ – TRT 9ª Região – FCC – 2013) Em relação às estabilidades provisórias no emprego, considere as proposições:

I.    A estabilidade é assegurada ao dirigente sindical eleito como titular e ao eleito como suplente.

II.   A estabilidade da gestante estende-se desde a confirmação da gravidez até 6 meses após o parto.

III.  A estabilidade do dirigente sindical vai desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato.

IV. O empregado eleito para o cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes tem estabilidade desde a eleição até um ano após o término do mandato.

V. O empregado acidentado no trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

Está correto APENAS o que se afirma em

a)   I, III e V.

b)   II, III e IV.

c)   I, II e V.

d)   II, IV e V.

e)   I, II e III.

30. (AJAJ – TRT 12ª Região – FCC – 2013) A legislação trabalhista prevê algumas modalidades de garantias provisórias de emprego, relacionadas a determinadas situações, sendo INCORRETO:

a)   a dispensa do empregado sindicalizado é vedada a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

b)   a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA fica vedada, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.

c)   a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante fica vedada, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

d)   o pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho ou da Justiça do Trabalho.

e)   o empregado indicado pelo empregador para cargo de direção da CIPA terá estabilidade ou garantia no emprego por um ano após o término do seu mandato a partir da sua nomeação.

31. (AJAJ – TRT 18ª Região – FCC – 2013) A respeito das estabilidades ou garantias de emprego provisórias, conforme previsão das normas trabalhistas, é correto afirmar que

a)   o empregado eleito para cargo de direção na CIPA tem estabilidade desde o registro de sua candidatura até um ano após o final do seu mandato.

b)   a empregada gestante tem garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até um ano após o parto.

c)   o dirigente sindical tem garantia de emprego desde o dia da eleição até dois anos após o término do seu mandato.

d)   o empregado eleito como suplente a cargo de direção sindical não é detentor de estabilidade provisória de emprego.

e)   havendo garantia provisória de emprego, não cabe a dispensa por justa causa por falta grave cometida pelo empregado.

32. (AJOJA – TRT 18ª Região – FCC – 2013) Diana obteve a confirmação de sua gravidez durante o décimo mês do contrato de trabalho por prazo indeterminado firmado com a empresa Gama Artes Gráficas. Um dia após comunicar o seu estado gravídico, foi dispensada sem justa causa. Conforme legislação vigente, Diana é detentora de estabilidade

a)   pelo prazo de oito meses contados do nascimento da criança.

b)   pelo prazo de cento e vinte dias após o parto.

c)   desde a confirmação da gravidez até um ano após o parto.

d)   desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

e)   desde a confirmação da gravidez até nove meses após o parto.

33. (AJAJ – TST – FCC – 2012) Em relação à estabilidade, garantias provisórias de emprego e aviso prévio, nos termos da legislação e da jurisprudência sumulada do TST, é correto afirmar:

a)   Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical, até 2 anos após o final do seu mandato, caso seja eleito, inclusive como suplente.

b)   O pedido de demissão do empregado estável, desde que formulado por escrito, será válido, ainda quando feito sem a assistência do respectivo Sindicato ou da autoridade local competente do Ministério do Trabalho.

c)   É válida a concessão do aviso prévio na fluência da garantia de emprego, por não haver incompatibilidade entre os dois institutos.

d)   O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, lhe assegura a estabilidade, prevista no § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.

e)   O dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial.

34. (AJAJ – TRT 8ª Região – Cespe – 2013) Em relação às garantias de estabilidade provisória no emprego, assinale a opção correta.

a)   Conforme entendimento pacificado do TST, os membros do conselho fiscal do sindicato têm direito à estabilidade provisória no emprego.

b)   Segundo entendimento do TST, há estabilidade do dirigente sindical mesmo que o seu sindicato ainda não tenha registro no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

c)   O ordenamento jurídico brasileiro prevê taxativamente diversas hipóteses de estabilidade provisória no emprego, não sendo possível a previsão, por convenção ou acordo coletivo de trabalho, de garantias no emprego não previstas em lei.

d)   Como a estabilidade provisória do cipeiro constitui vantagem pessoal do empregado, extinto o estabelecimento de seu empregador, são devidas a reintegração e a indenização do período de estabilidade.

e)   De acordo com a CLT, é vedada a dispensa dos representantes dos empregados e dos empregadores membros da comissão de conciliação prévia, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta, nos termos da lei.

35. (AJAA – TRT 10ª Região – Cespe – 2013 – Adaptada) Julgue o seguinte item:

Cinco meses depois de ser contratada pelo empregador Alfa, Maria engravidou. Quanto ela estava no terceiro mês de gravidez, Alfa, que não sabia dessa gravidez, manifestou o desejo de desfazer o vínculo empregatício com Maria. Nessa situação hipotética, e para casos a ela semelhantes, adotou-se como regra a chamada teoria objetiva, sendo relevante para a configuração da estabilidade provisória de Maria apenas a confirmação da gravidez por ela própria, pouco importando se Alfa tinha ou não conhecimento do estado gravídico da obreira.

36. (AJAJ – TRT 10ª Região – Cespe – 2013 – Adaptada) Julgue o seguinte item:

Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só gozará de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual tiver sido eleito dirigente.

37. (AJAJ – TRT 10ª Região – Cespe – 2013 – Adaptada) Julgue o seguinte item:

É vedada a dispensa dos membros de comissão de conciliação prévia até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta, nos termos da lei.

38. (AJEM – TRT 10ª Região – Cespe – 2013 – Adaptada) Julgue o seguinte item:

O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical lhe assegura a estabilidade, ainda que tal registro se dê durante o período de aviso prévio.

39. (Analista Processual – MPU – Cespe – 2010 – Adaptada) Julgue o seguinte item:

Os membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) de uma empresa que forem indicados ou eleitos pelos empregados dessa empresa têm assegurada sua estabilidade no emprego, estando tal garantia limitada ao período em que exercerem efetivamente o cargo na CIPA.

40. (Analista Processual – MPU – Cespe – 2010 – Adaptada) Julgue o seguinte item:

É facultado ao empregador dispensar empregado membro da comissão de conciliação prévia.

OUTROS PERFIS

41. (Analista em Geociências – Direito – CPRM – Cespe – 2013 – Adaptada) Julgue o seguinte item:

A empregada gestante admitida mediante contrato de experiência não tem direito à estabilidade provisória.

42. (Analista em Geociências – Direito – CPRM – Cespe – 2013 – Adaptada) Julgue o seguinte item:

Os membros de conselho fiscal de sindicato têm direito à estabilidade provisória até um ano após o final do seu mandato.

43. (Procurador – MP/TCDF – Cespe – 2013 – Adaptada) Julgue o seguinte item:

A CF veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA), desde o registro de sua candidatura, até um ano após o final do seu mandato. Essa garantia é também extensiva ao respectivo suplente.

44. (Procurador – MP/TCDF – Cespe – 2013 – Adaptada) Julgue o seguinte item:

O delegado sindical não é beneficiário da estabilidade provisória prevista na CF.

45. (Procurador do MP Especial de Contas – TCM/BA – FCC – 2011) No que diz respeito ao entendimento sumulado do TST sobre os servidores públicos, é INCORRETO afirmar:

a)   A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º.

b)   O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988.

c)   A estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988 não é garantida ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público.

d)   A gratificação natalina, instituída pela Lei no 4.090, de 13.07.1962, é devida pela empresa cessionária ao servidor público cedido enquanto durar a cessão.

e)   A verificação do respeito ao direito ao salário mínimo se apura pelo confronto isolado do salário-base com o mínimo legal.