Capítulo 31

COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

PERFIL ADVOCACIA PÚBLICA

1.   (Procurador – PGM João Pessoa – FCC – 2012) Considere que a Comissão de Conciliação Prévia instituída no âmbito da

I.    Empresa “X” é composta por Mariana (eleita pelos empregados) e Gabriela (indicada pela empresa), e seus respectivos suplentes.

II.   Empresa “Y” é composta por Dorotéia, Carmen, Fábio e Gustavo (eleitos pelos empregados) e Júlia e Camilo (indicados pela empresa), e seus respectivos suplentes.

III.  Empresa “W” é composta por Simone, Dado, Hortência, Bruna e Fernanda (eleitos pelos empregados) e Vera, Marta, Dinei, Romualdo e Ronaldo (indicados pela empresa), e seus respectivos suplentes.

IV. Empresa “Z” é composta por Norma, Noêmia e Dino (eleitos pelos empregados) e Rubinéia, Clotilde e Durval (indicados pela empresa), e seus respectivos suplentes.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, apresentam composição legal, respeitando as normas previstas no referido ordenamento jurídico, as Comissões indicadas APENAS em

a)   I e III.

b)   II e IV.

c)   III e IV.

d)   I, II e III.

e)   I, III e IV.

2.   (Procurador – PGM Florianópolis – Fepese – 2011) No que se refere às comissões de conciliação prévia, assinale a alternativa correta, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho.

a)   As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representante dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho.

b)   Qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida à Comissão de Conciliação Prévia se, na localidade da prestação de serviços, houver sido instituída a Comissão no âmbito da empresa ou do sindicato da categoria.

c)   Não prosperando a conciliação, será fornecida ao empregado e ao empregador declaração da tentativa conciliatória frustrada com a descrição de seu objeto, firmada pelos membros da Comissão, que deverá ser juntada à eventual reclamação trabalhista.

d)   As Comissões de Conciliação Prévia têm prazo de dez dias para a realização da sessão de tentativa de conciliação a partir da provocação do interessado, não se suspendendo durante esse período o prazo prescricional para o ajuizamento da ação trabalhista.

e)   Caso exista, na mesma localidade e para a mesma categoria, Comissão de empresa e Comissão sindical, o interessado optará por uma delas para submeter a sua demanda, sendo competente aquela que primeiro conhecer do pedido.

PERFIL AUDITORIA-FISCAL DO TRABALHO

3.   (AFT – MTE – Cespe – 2013 – Adaptada) Julgue o seguinte item:

Os acordos realizados no âmbito da comissão de conciliação prévia terão eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.

PERFIL MAGISTRATURA/MPT

4.   (Juiz do Trabalho – TRT 4ª Região – FCC – 2012) A Comissão de Conciliação Prévia instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo

a)   doze membros, sendo que a metade de seus membros será indicada pelo empregador e a outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio secreto, fiscalizado pelo sindicato da categoria profissional.

b)   doze membros, sendo que o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução.

c)   dez membros, sendo que haverá na Comissão dois suplentes para cada um dos representantes titulares.

d)   dez membros, sendo que o representante dos empregados desenvolverá seu trabalho normal na empresa, afastando-se de suas atividades apenas quando convocado para atuar como conciliador, sendo computado como tempo de trabalho efetivo o despendido nessa atividade.

e)   dez membros, sendo vedada a dispensa dos representantes dos empregados, titulares e suplentes, até um ano após o início do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei.

5.   (Juiz do Trabalho – TRT da 15ª Região – 2011) A respeito das Comissões de Conciliação Prévia, assinale a alternativa correta:

a)   as empresas e os sindicatos podem instituí-las, ficando vedada a sua constituição em caráter intersindical;

b)   existindo na mesma localidade e para a mesma categoria comissão de empresa e sindical, o interessado deverá submeter a sua demanda perante a comissão sindical;

c)   o termo de conciliação tem eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas;

d)   têm garantia de emprego apenas os seus membros titulares, até um ano após o final do mandato;

e)   o prazo prescricional do direito de ação será interrompido a partir de sua provocação.

6.   (Juiz do Trabalho – TRT da 23ª Região – 2011) Sobre as Comissões de Conciliação Prévia, assinale a alternativa incorreta:

a)   A instituição de Comissão de Conciliação Prévia é facultativa e, quando constituída, deve ser formada por uma composição paritária de representantes de empregados e de representante de empregadores.

b)   O mandato dos membros da Comissão de Conciliação Prévia, sejam titulares ou suplentes, é de um ano, permitida uma recondução, sendo vedada a dispensa até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta, nos termos da lei.

c)   O prazo prescricional será suspenso a partir da provocação da Comissão de Conciliação Prévia, recomeçando a fluir, pelo que lhe resta, a partir da tentativa frustrada de conciliação ou esgotamento do prazo de dez dias para a realização da sessão de tentativa de conciliação a partir da provocação do interessado.

d)   Segundo a CLT, qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida à Comissão de Conciliação Prévia se, na localidade da prestação de serviços, houver sido instituída a Comissão no âmbito da empresa ou do sindicato da categoria.

e)   O Supremo Tribunal Federal decidiu, em controle de constitucionalidade, usando o critério da interpretação conforme a Constituição, que as partes estão obrigadas a se submeter à Comissão de Conciliação Prévia antes de ingressar com Ação Trabalhista, pois a lei assim previu como modalidade obrigatória de resolução extrajudicial de litígios.

PERFIL TRIBUNAIS

7.   (TJAA – TRT 9ª Região – FCC – 2013) Com fundamento nas regras instituídas pela CLT sobre as Comissões de Conciliação Prévia, é INCORRETO afirmar:

a)   O prazo prescricional será suspenso a partir da provocação da Comissão de Conciliação Prévia, recomeçando a fluir, pelo que lhe resta, a partir da tentativa frustrada de conciliação ou do esgotamento do prazo para a realização da sessão de tentativa de conciliação.

b)   É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei.

c)   O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.

d)   As Comissões de Conciliação Prévia têm prazo de 10 dias para a realização da sessão de tentativa de conciliação a partir da provocação do interessado.

e)   A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de no mínimo cinco e no máximo quinze membros.

8.   (AJOJA – TRT 18ª Região – FCC – 2013) Com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho, a lei instituiu as Comissões de Conciliação Prévia. Sobre elas, é correto afirmar que

a)   podem ser constituídas por empresas e os sindicatos, por grupos de empresas ou ter caráter intersindical.

b)   terão composição tripartite, com representantes dos empregados, dos empregadores e do governo federal.

c)   é vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros titulares da Comissão de Conciliação Prévia, até dois anos após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave.

d)   o termo de conciliação lavrado na Comissão de Conciliação Prévia não constitui um título executivo extrajudicial, bem como não tem eficácia liberatória, seja das parcelas expressamente consignadas ou daquelas ressalvadas.

e)   o prazo prescricional para ação trabalhista não será suspenso ou interrompido a partir da provocação da Comissão de Conciliação Prévia.

9.   (AJAA – TRT da 4ª Região – FCC – 2011) De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, as Comissões de Conciliação Prévia

a)   têm prazo de dez dias para a realização da sessão de tentativa de conciliação a partir da intimação da parte contrária (reclamada).

b)   não possuem prazo preestabelecido na legislação trabalhista supra mencionada para a realização da sessão de tentativa de conciliação.

c)   têm prazo de trinta dias para a realização da sessão de tentativa de conciliação a partir da intimação da parte contrária (reclamada).

d)   têm prazo de trinta dias para a realização da sessão de tentativa de conciliação a partir da provocação do interessado.

e)   têm prazo de dez dias para a realização da sessão de tentativa de conciliação a partir da provocação do interessado.

10. (AJAA – TRT da 24ª Região – FCC – 2011) As Comissões de Conciliação Prévia

a)   terão o dobro de suplentes em relação ao número de seus membros.

b)   terão membros com mandato de dois anos, vedada a recondução.

c)   não poderão ser constituídas por grupos de empresas.

d)   poderão ser instituídas com apenas dois membros.

e)   terão membros com mandato de um ano, vedada a recondução.

11. (TJAA – TRT 8ª Região – Cespe – 2013) Assinale a opção correta com referência às comissões de conciliação prévia.

a)   Na mesma localidade e para a mesma categoria, podem existir comissão de empresa e comissão sindical.

b)   Somente poderá existir comissão de conciliação prévia no âmbito do sindicato.

c)   O prazo prescricional será interrompido a partir da provocação da comissão de conciliação prévia.

d)   O termo de conciliação é título executivo judicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas ressalvadas.

e)   As comissões de conciliação prévia têm prazo de vinte dias para a realização da sessão de tentativa de conciliação a partir da provocação do interessado.