Suponhamos que a composição média do capital social seja 80c + 20v, e o lucro, 20%. A taxa do mais-valor será, nesse caso, de 100%. Uma elevação geral dos salários, mantendo-se constantes as demais circunstâncias, é uma redução da taxa de mais-valor. O lucro e o mais-valor coincidem com relação ao capital médio. Suponhamos que os salários aumentem 25%. A mesma massa de trabalho, que antes custava 20 para ser posta em movimento, custa agora 25. Temos, então, em vez de 80c + 20v + 20l, um valor de rotação de 80c + 25v + 15l. O trabalho mobilizado pelo capital variável continua a produzir uma soma de valor de 40. Se v aumenta de 20 para 25, o excedente m ou l é apenas = 15. O lucro de 15 sobre 105 representa 142/7%, que seria a nova taxa do lucro médio. E como o preço de produção das mercadorias produzidas pelo capital médio coincide com seu valor, o preço de produção dessas mercadorias não teria variado; por conseguinte, a elevação dos salários teria certamente como consequência uma queda do lucro, mas nenhuma variação do valor nem do preço das mercadorias.
Antes, quando o lucro médio era = 20%, o preço de produção das mercadorias produzidas num período de rotação era igual a seu preço de custo mais um lucro de 20% sobre esse preço de custo, portanto, k + kl’ = k + 20k/100, sendo k uma grandeza variável segundo o valor dos meios de produção incorporados nas mercadorias e segundo o grau do desgaste que o capital fixo empregado em sua produção transfere ao produto. Agora, em contrapartida, o preço de produção é k + 14 2/7 k/100.
Tomemos, primeiramente, um capital cuja composição seja inferior à composição originária do capital social médio de 80c + 20v (que, agora, converteu-se em 764/21c + 2317/21v); por exemplo, 50c + 50v. Se supomos, a título de simplificação, que o capital fixo inteiro entrou como desgaste no produto anual e que o tempo de rotação é o mesmo que no caso I, então o preço de produção do produto anual subiu, antes do aumento dos salários, a 50c + 50v + 20l = 120. Um aumento dos salários de 25% acarreta, para a mesma quantidade de trabalho posto em movimento, um aumento do capital variável de 50 a 62½. Se o produto anual fosse vendido ao preço de produção anterior de 120, teríamos 50c + 62½v + 7½l, ou seja, uma taxa de lucro de 6⅔%. Mas a nova taxa média de lucro é de 142/7%, e como partimos do suposto de que todas as demais circunstâncias se mantêm invariáveis, esse capital de 50c + 62½v também terá de render o mesmo lucro. Ora, um capital de 112½, a uma taxa de lucro de 142/7[%], rende um lucro de 161/14[a]. O preço de produção das mercadorias é agora, portanto, 50c + 62½v + 161/14l[b] = 1288/14[c]. Por conseguinte, como resultado do aumento salarial em 25%, o preço de produção da mesma quantidade da mesma mercadoria subiu de 120 para 1288/14[d], ou mais de 7%.
Suponhamos, pelo contrário, uma esfera da produção de composição orgânica superior à do capital médio, por exemplo, de 92c + 8v. Nesse caso, o lucro médio originário será também = 20 e, se voltamos a supor que todo o capital fixo entra no produto anual e que o tempo de rotação é o mesmo que o dos casos I e II, também aqui o preço de produção da mercadoria será = 120.
Em consequência do aumento dos salários em 25%, o capital variável para uma mesma quantidade de trabalho aumentará de 8 a 10 e, portanto, o preço de custo das mercadorias subirá de 100 para 102, enquanto a taxa média do lucro diminuirá de 20% para 142/7%. Mas a proporção é 100 : 142/7 = 102 : 144/7[e]. O lucro, que agora corresponde a 102, é, portanto, 144/7. Por isso, o produto total é vendido a k + kl’ = 102 + 144/7 = 1164/7. O preço de produção diminui, pois, de 120 para 1164/7, ou seja, 33/7[f].
Portanto, como resultado do aumento dos salários em 25%, temos que:
Como o preço de produção das mercadorias do capital médio permaneceu constante, igual ao valor do produto, também a soma dos preços de produção dos produtos de todos os capitais permaneceu a mesma, igual à soma dos valores produzidos pelo capital total; a elevação, por um lado, e a diminuição, por outro, compensam-se para o capital total com base no nível do capital social médio.
O preço de produção das mercadorias aumenta no exemplo II e diminui no III; ora, esse efeito contrário, que provoca a queda da taxa de mais-valor ou o aumento geral dos salários, já demonstra que não se pode tratar aqui de uma indenização no preço a fim de compensar o aumento salarial, porquanto em III é impossível que a queda do preço de produção indenize o capitalista pela diminuição do lucro, e em II o aumento do preço não impede a queda do lucro. Ao contrário, em ambos os casos, tanto no do aumento quanto no da queda do preço, o lucro é o mesmo que o obtido no capital médio, no qual o preço permaneceu invariável. Tanto em II como em III, o lucro médio é o mesmo, diminuído em 55/7, ou seja, em algo acima de 25%. Disso se segue que, se o preço não aumentasse em II nem diminuísse em III, II venderia abaixo e III acima do novo lucro médio diminuído. É claro que, conforme se desembolsam no trabalho 50%, 25% ou 10% de capital, um aumento dos salários tem necessariamente efeitos muito distintos sobre um capital que investe 1/10 em salários em contraste com aquele que nele investe ¼ ou mesmo ½. O aumento dos preços de produção, por um lado, e sua diminuição, por outro, com o capital acima ou abaixo da composição social média, efetua-se somente mediante o nivelamento com o novo lucro médio diminuído[g].
Qual seria, então, o efeito de uma queda geral dos salários e uma correspondente alta geral da taxa de lucro – e, por conseguinte, dos lucros médios – sobre os preços de produção das mercadorias, que constituem o produto de capitais que divergem da composição social média em sentido contrário? Para chegarmos ao resultado desejado (que Ricardo não examina), temos de inverter nossa argumentação anterior.
I. Capital médio = 80c + 20v = 100; taxa de mais-valor = 100%; preço de produção = valor-mercadoria = 80c + 20v + 20l = 120; taxa de lucro = 20%. Suponhamos que os salários diminuam numa quarte parte; teremos, neste caso, que o mesmo capital constante que antes era mobilizado por 20v agora o será por 15v. O valor-mercadoria será 80c + 15v + 25l = 120. A quantidade de trabalho produzida por v permanece inalterada, mas o novo valor criado por ele se distribui agora de outra maneira entre o capitalista e o trabalhador. O mais-valor aumentou de 20 para 25, e a taxa de mais-valor, de 20/22 para 25/15, ou seja, de 100% para 166⅔%. O lucro para 95 é, agora, = 25; a taxa de lucro para 100 é = 266/19. A nova composição percentual do capital passou a ser de 844/19c + 1515/19v = 100.
II. Composição baixa. Originalmente, 50c + 50v, como no caso anterior. Com a queda dos salários em ¼, v é reduzido a 37½ e, com isso, o capital total é adiantado a 50c + 37½v = 87½. Se lhe aplicamos a nova taxa de lucro de 266/19%, então 100 : 266/19 = 87½ : 231/38. A mesma massa de mercadorias que antes custava 120 custa agora 87½ + 231/38 = 11010/19; uma redução do preço de quase 10[h].
III. Composição alta. Originalmente, 92c + 8v = 100. Com a queda dos salários em ¼, 8v é reduzido a 6v e o capital total, a 98. Portanto, 100 : 266/19 = 98 : 2515/19. O preço de produção da mercadoria, que antes era 100 + 20 = 120, é agora, depois da redução salarial, 98 + 2515/19 = 12315/19; isto é, aumentou quase 4[i].
Como vemos, é preciso apenas seguir o mesmo desenvolvimento de antes, porém em sentido inverso, com as modificações necessárias; e vemos também que uma queda geral dos salários tem como consequência um aumento geral do mais-valor, da taxa do mais-valor e, mantendo-se inalteradas as demais circunstâncias, da taxa de lucro, ainda que em outra proporção; uma queda dos preços de produção para os produtos-mercadorias de capitais de composição baixa e preços de produção crescentes para produtos-mercadorias de capitais de composição alta, resultado que é exatamente o inverso daquele que se obtinha quando do aumento geral do salário[34]. Em ambos os casos, tanto no de aumento como no de baixa salarial, pressupõe-se que a jornada de trabalho mantém-se constante – o mesmo ocorrendo com o preço de todos os meios de subsistência. Portanto, a baixa salarial só é possível, aqui, quando os salário já estão de antemão acima do preço normal do trabalho, ou quando estão abaixo dele. Mais adiante, na seção dedicada à renda fundiária, daremos continuidade, em parte, à investigação de como as coisas se modificam quando o aumento ou a baixa salarial provêm de uma variação no valor e, por conseguinte, no preço de produção das mercadorias que se destinam normalmente ao consumo do trabalhador. No entanto, cabe aqui registrar o seguinte:
Se a alta ou a baixa dos salários provêm da variação de valor dos meios de subsistência necessários, o que foi dito mais acima só pode vir a modificar-se na medida em que as mercadorias, cuja mudança de preços aumenta ou diminui o capital variável, entrem também como elementos constitutivos no capital constante e, assim, não influam unicamente sobre os salários. Mas quando se limitam apenas a influir sobre este último, não há nada a acrescentar ao que foi aqui exposto.
Em todo este capítulo, pressupusemos como um fato dado o estabelecimento da taxa geral de lucro, do lucro médio e, portanto, também a transformação dos valores em preços de produção. Caberia apenas averiguar como um aumento ou uma diminuição geral dos salários influem nos preços de produção das mercadorias, que foram pressupostos como fatores dados. Esse é um problema muito secundário, se comparado com os demais pontos importantes tratados nesta seção. No entanto, dos problemas pertinentes ao nosso estudo, é o único que foi tratado por Ricardo, ainda que, como veremos, de maneira unilateral e deficiente.
[a] Na primeira edição, “cerca de 161/2”. Alterado de acordo com o manuscrito de Marx. (N. E. A.)
[b] Na primeira edição, “161/12l”. Alterado de acordo com o manuscrito de Marx. (N. E. A.)
[c] Na primeira edição, “1287/12”. Alterado de acordo com o manuscrito de Marx. (N. E. A.)
[d] Na primeira edição, “1287/12”. Alterado de acordo com o manuscrito de Marx. (N. E. A.)
[e] Na primeira edição, “(aproximadamente)”. Alterado de acordo com o manuscrito de Marx. (N. E. A.)
[f] Na primeira edição, “mais de 3%”. Alterado de acordo com o manuscrito de Marx. (N. E. A.)
[g] Na primeira edição, figura a seguinte frase: “Resulta claro que, em virtude da formação de uma taxa geral de lucro, os valores, ao se transformarem em preços de produção, ainda que diminuam para os capitais de composição inferior (nos quais v é superior à média), aumentam no caso dos capitais de composição superior”. Na seção de erratas da edição, Engels observa que “toda frase que começa com ‘resulta claro’ e termina com ‘composição superior’ deve ser suprimida. Apesar de exata, nesse contexto pode induzir ao erro”. (N. E. A.)
[h] Na primeira edição, “de quase 10%”. A diminuição é de 99/19 (“quase 10”) em números absolutos e de 77/19% em números relativos. (N. E. A.)
[i] Na primeira edição, “em quase 4%”; no manuscrito de Marx figura o aumento absoluto (315/19). O aumento relativo seria de 33/19%. (N. E. A.)
[34] É singular que Ricardo (que naturalmente procede de outra maneira, diferente da daqui, já que não compreendeu o nivelamento dos valores em preços de produção) não tenha sequer considerado essa ocorrência, mas somente o primeiro caso, o aumento do salário e sua influência sobre os preços de produção das mercadorias. E o servum pecus imitatorum nem mesmo chegou a efetuar essa dedução mais do que óbvia, de fato tautológica.