Com um salário e uma jornada de trabalho dados, um capital variável, por exemplo, de 100, representa um número determinado de trabalhadores postos em movimento; ele é o índice desse número. Seja de £100 o salário de 100 trabalhadores, digamos, por 1 semana. Se esses 100 trabalhadores efetuam tanto trabalho necessário quanto mais-trabalho, ou seja, se trabalham diariamente tanto tempo para si mesmos, isto é, para a reprodução de seu salário, quanto para o capitalista, quer dizer, para a produção de mais-valor, seu produto de valor total seria = £200, e o mais-valor por eles gerado seria de £100. A taxa do mais-valor m/v seria = 100%. No entanto, ela se expressaria, como vimos, em taxas de lucro muito diversas segundo os vários volumes do capital constante c e, por conseguinte, do capital total C, uma vez que a taxa de lucro = C. Sendo a taxa de mais valor 100%,
se c = 50 e v = 100, então l’ = 100/150 = 66⅔%
se c = 100 e v = 100, então l’ = 100/200 = 50%
se c = 200 e v = 100, então l’ = 100/300 = 33⅓%
se c = 300 e v = 100, então l’ = 100/400 = 25%
se c = 400 e v = 100, então l’ = 100/500 = 20%
A mesma taxa de mais-valor, com um grau de exploração constante do trabalho, seria expressa assim numa taxa decrescente de lucro, porque, com seu volume material, também aumenta, ainda que não na mesma proporção, o volume de valor do capital constante e, com isso, do capital total.
Se, além disso, partirmos do pressuposto de que essa alteração gradual na composição do capital não se opera simplesmente em esferas isoladas da produção, mas, em maior ou menor grau, em todas ou pelo menos nas esferas decisivas da produção e que, portanto, essas alterações afetam a composição orgânica média do capital total existente numa determinada sociedade, chegaremos necessariamente à conclusão de que crescimento gradual do capital constante em proporção ao variável tem necessariamente como resultado uma queda gradual na taxa geral de lucro, mantendo-se constante a taxa do mais-valor, ou seja, o grau de exploração do trabalho pelo capital. Porém, vimos que constitui uma lei do modo de produção capitalista que, conforme este se desenvolve, opera-se uma diminuição relativa do capital variável em relação ao capital constante e, assim, em proporção ao capital total mobilizado. Isso significa apenas que o mesmo número de trabalhadores, a mesma quantidade de força de trabalho tornada disponível por um capital variável de volume de valor dado, mobiliza – elabora, consome produtivamente –, em consequência dos métodos de produção peculiares que se desenvolvem no interior da produção capitalista, uma massa sempre crescente de meios de trabalho, maquinaria e capital fixo de todo tipo, matérias-primas e materiais auxiliares, no mesmo intervalo de tempo e, por conseguinte, também um capital constante de volume de valor sempre crescente. Essa diminuição relativa crescente do capital variável em relação ao capital constante e, assim, ao capital total, é idêntica ao aumento progressivo da composição orgânica do capital social em sua média. E, do mesmo modo, não é mais que outro modo de expressar o desenvolvimento progressivo da força produtiva social do trabalho, que se revela precisamente no fato de que, graças ao emprego crescente de maquinaria e de capital fixo em geral, o mesmo número de trabalhadores transforma em produtos uma quantidade maior de matérias-primas e materiais auxiliares no mesmo tempo, ou seja, com menos trabalho. A esse crescente volume de valor do capital constante – embora ele só represente de forma longínqua o crescimento da massa real dos valores de uso, das quais o capital constante é materialmente constituído – corresponde um crescente barateamento do produto. Cada produto, considerado em si mesmo, contém uma soma de trabalho menor que nos estágios inferiores da produção, nos quais o capital desembolsado em trabalho se encontra em proporção incomparavelmente maior em relação ao capital desembolsado em meios de produção. Portanto, a série hipoteticamente formulada no início expressa a tendência efetiva da produção capitalista. Com a queda progressiva do capital variável em relação ao capital constante, a produção capitalista gera uma composição orgânica cada vez mais alta do capital total, que tem como consequência imediata o fato de que a taxa do mais-valor, mantendo-se constante e inclusive aumentando o grau de exploração do trabalho, se expressa numa taxa geral de lucro sempre decrescente. (Adiante mostraremos[a] por que esse decréscimo aparece não nessa forma absoluta, mas, antes, tendendo a uma queda progressiva.) A tendência progressiva da taxa geral de lucro à queda é, portanto, apenas uma expressão, peculiar ao modo de produção capitalista, do desenvolvimento progressivo da força produtiva social do trabalho. Não dizemos, com isso, que a taxa de lucro não possa cair provisoriamente por outras razões, mas demonstramos como uma necessidade evidente, com base na própria essência do modo de produção capitalista, que no progresso deste último a taxa média geral do mais-valor tem necessariamente de se expressar numa taxa geral decrescente de lucro. Assim como a massa do trabalho vivo empregado sempre decresce em relação à massa do trabalho objetivado que o trabalho vivo mobiliza, isto é, em relação aos meios de produção produtivamente consumidos, também a parte desse trabalho vivo que não é paga e que se objetiva em mais-valor tem de encontrar-se numa proporção sempre decrescente em relação ao volume de valor do capital total empregado. E essa proporção entre a massa de mais-valor e o valor do capital total empregado constitui a taxa de lucro, que tem, portanto, de diminuir constantemente.
Ainda que, de acordo com o que foi exposto até aqui, essa lei pareça muito simples, toda a economia política não conseguiu descobri-la até o momento atual, como veremos numa seção posterior. Ela vislumbrou o fenômeno e supliciou-se em contraditórias tentativas de interpretá-lo. Porém, dada a grande importância que possui para a produção capitalista, pode-se dizer que essa lei constitui o mistério de toda a economia política desde Adam Smith e que a diferença entre as diversas escolas desde Adam Smith consiste nas tentativas de lhe dar uma solução. Se, por outro lado, menciona-se o fato de que a economia política até o presente tateava às cegas a diferença entre capital constante e capital variável, sem jamais conseguir formulá-la com exatidão; que ela jamais apresentou o mais-valor separado do lucro, tampouco este último em forma pura, em contraste com seus diversos componentes reciprocamente autonomizados como lucro industrial, lucro comercial, juros, renda fundiária; que ela jamais analisou profundamente a diferença na composição orgânica do capital e, por isso, tampouco o fez com a formação da taxa geral de lucro – então deixa de ser enigmático o fato de que ela jamais tenha encontrado a solução desse enigma.
É intencionalmente que examinaremos essa lei antes de abordarmos o desdobramento do lucro em categorias diversas, independentes entre si. Que a exposição desse problema do desdobramento do lucro em diferentes partes, correspondentes a diversas categorias de pessoas, seja algo separado demonstra de antemão a independência dessa lei, em termos gerais, com relação àquele desdobramento e às relações recíprocas entre as diferentes categorias de lucro a que ele dá origem. O lucro de que falamos aqui não é mais que um nome distinto para designar o próprio mais-valor, que só se apresenta em relação com o capital total, e não em relação com o capital variável do qual emana. A queda da taxa de lucro expressa, pois, a proporção decrescente entre o próprio mais-valor e o capital total adiantado, razão pela qual é independente de toda e qualquer distribuição desse mais-valor entre diversas categorias.
Vimos que, num estágio do desenvolvimento capitalista no qual a composição do capital c : v é 50 : 100, uma taxa de mais-valor de 100% se expressa numa taxa de lucro de 66⅔% e que, num estágio superior, no qual c : v é 400 : 100, a mesma taxa de mais-valor se expressa numa taxa de lucro de apenas 20%. O que vale para diversos estágios sucessivos de desenvolvimento num mesmo país vale também para diversos estágios de desenvolvimento simultaneamente existentes em diferentes países. No país não desenvolvido, no qual a primeira composição do capital constitui a média, a taxa geral de lucro seria = 66⅔%, enquanto no país do segundo estágio de desenvolvimento, muito superior ao primeiro, ela seria = 20%.
A diferença entre ambas as taxas nacionais de lucro poderia desaparecer e inclusive inverter-se se no país menos desenvolvido o trabalho fosse mais improdutivo e, por isso, uma maior quantidade de trabalho se representasse numa quantidade menor da mesma mercadoria, um valor de troca maior num valor de uso menor, ou seja, se o trabalhador dedicasse uma parte maior de seu tempo para a reprodução de seus próprios meios de subsistência ou de seu valor e uma parte menor desse tempo para a criação de mais-valor, se fornecesse menos mais-trabalho, com o que a taxa do mais-valor seria mais baixa. Se no país menos avançado, por exemplo, o operário trabalhasse ⅔ da jornada de trabalho para si mesmo e ⅓ para o capitalista, o resultado seria que, sob o pressuposto do exemplo anterior, a mesma força de trabalho seria paga com 133⅓ e forneceria um excedente de 66⅔. Ao capital variável de 133⅓ corresponderia um capital constante de 50. A taxa de mais valor seria, então, de 133⅓ : 66⅔ = 50%, e a taxa de lucro, 183⅓ : 66⅔, aproximadamente 36½%.
Como até o presente ainda não investigamos os diversos componentes nos quais se decompõe o lucro, de modo que eles ainda não existem para nós, as considerações seguintes visam apenas a evitar possíveis equívocos. Quando comparamos entre si países em diversos estágios de desenvolvimento – especialmente entre os de produção capitalista desenvolvida e aqueles nos quais o trabalho ainda não se acha formalmente subsumido ao capital, apesar de o trabalhador, na realidade, ser explorado pelo capitalista (por exemplo, na Índia, onde o ryot trabalha como camponês autônomo, de modo que sua produção como tal ainda não se encontra subsumida ao capital, embora o usurário possa abocanhar, sob a forma do juro, não só todo seu mais-trabalho, mas até mesmo, falando em termos capitalistas, uma parte de seu salário) –, é um grande equívoco querer medir o nível da taxa nacional de lucro com base no nível da taxa nacional de juros. Naquele juro está incluído todo o lucro e mais que o lucro, em vez de ser simplesmente a expressão, como em países de produção capitalista desenvolvida, de uma alíquota do mais-valor ou do lucro produzidos. Por outro lado, aqui a taxa de juros está preponderantemente determinada por condições (adiantamentos dos usurários aos grandes possuidores da renda fundiária) que nada têm a ver com o lucro e representam apenas a proporção na qual o usurário se apropria da renda fundiária.
Em se tratando de países em que a produção capitalista apresenta diversos graus de desenvolvimento e, por conseguinte, diferente composição orgânica do capital, a taxa de mais-valor (um dos fatores que determinam a taxa de lucro) pode ser maior naquele em que a jornada de trabalho normal é mais curta do que em outro no qual ela é mais longa. Em primeiro lugar, se a jornada de trabalho inglesa de 10 horas, por exemplo, é, devido a sua maior intensidade, igual a uma jornada de trabalho austríaca de 14 horas, então, com uma divisão igual da jornada de trabalho, 5 horas de mais-trabalho podem representar no primeiro caso um valor maior no mercado mundial do que 7 horas no segundo caso. Em segundo lugar, porque no primeiro caso é maior a parte da jornada de trabalho que pode constituir mais-valor.
A lei da taxa decrescente de lucro, na qual se expressa a mesma taxa ou inclusive uma taxa superior de mais-valor, quer dizer, em outras palavras, que, partindo de uma quantidade determinada qualquer do capital social médio, por exemplo, de um capital de 100, a parte destinada a meios de trabalho tende sempre a aumentar, ao passo que a destinada ao trabalho vivo tende a diminuir. Como a massa total do trabalho vivo agregado aos meios de produção diminui em relação ao valor desses meios de produção, diminui também o trabalho não pago e a parcela de valor na qual ele se representa, em relação ao valor do capital total adiantado. Ou: uma alíquota sempre menor do capital total desembolsado converte-se em trabalho vivo, e esse capital total suga, assim, cada vez menos mais-trabalho em relação a sua grandeza, embora a proporção entre a parte não paga do trabalho empregado e a parte paga deste último possa crescer simultaneamente. O decréscimo relativo do capital variável e o acréscimo do capital constante, apesar de ambos crescerem em termos absolutos, é, como já vimos, apenas outra expressão da produtividade aumentada do trabalho.
Suponhamos que um capital de 100 seja formado por 80c + 20v, sendo este último = 20 trabalhadores, e que a taxa de mais-valor seja de 100%, isto é, que os trabalhadores trabalhem metade da jornada para si mesmos e a outra metade para o capitalista. Consideremos, ainda, que num país menos desenvolvido o capital seja = 20c + 80v e que estes últimos sejam = 80 trabalhadores. Nesse caso, esses trabalhadores necessitam de ⅔ da jornada de trabalho para si mesmos e só trabalham ⅓ para o capitalista. Supondo iguais os demais fatores, no primeiro caso os trabalhadores produzirão um valor de 40, e no segundo, de 120. O primeiro capital produzirá 80c + 20v + 20m = 120; taxa de lucro = 20%; o segundo capital, 20c + 80v + 40m; taxa de lucro = 40%. Portanto, no segundo caso a taxa de lucro será duas vezes maior que no primeiro, embora no primeiro caso a taxa de mais-valor seja = 100%, o dobro da do segundo, no qual ela é de apenas 50%. No primeiro caso, porém, um capital de igual grandeza se apropria do mais-trabalho de apenas 20 trabalhadores; no segundo, do mais-trabalho de 80.
A lei da queda progressiva da taxa de lucro ou da diminuição relativa do mais-trabalho apropriado em comparação com a massa de trabalho objetivado posta em movimento pelo trabalho vivo não exclui de modo nenhum a possibilidade de crescer a massa absoluta do trabalho posto em movimento e explorado pelo capital social e, por conseguinte, também a massa absoluta do mais-trabalho por ele apropriado; tampouco exclui o fato de que os capitais que se encontram nas mãos de diversos capitalistas movimentem uma massa crescente de trabalho e, assim, de mais-trabalho, ainda que não aumente o número dos trabalhadores por eles empregados.
Tomemos como dada uma população trabalhadora de, digamos, 2 milhões; se, além disso, supomos dadas a extensão e a intensidade da jornada média de trabalho, assim como o salário e, com isso, a proporção entre trabalho necessário e mais-trabalho, teremos que o trabalho total desses 2 milhões, assim como seu mais-trabalho, que se apresenta em forma de mais-valor, produz sempre a mesma grandeza de valor. Porém, à medida que aumenta a massa do capital constante – fixo e circulante – que põe esse trabalho em movimento, diminui a proporção entre essa grandeza de valor e o valor desse capital, que cresce com sua massa, ainda que não na mesma proporção. Essa proporção e, portanto, a taxa de lucro, diminui, embora continue a mobilizar a mesma massa de trabalho vivo que antes e o capital continue dispondo da mesma massa de mais-trabalho. A proporção se altera não porque diminui a massa do trabalho vivo, mas porque aumenta a massa do trabalho já objetivado que aquele põe em movimento. A diminuição é relativa, não absoluta, e de fato nada tem a ver com a grandeza absoluta do trabalho e do mais-trabalho postos em movimento. A queda da taxa de lucro não deriva de uma diminuição absoluta, mas apenas de uma diminuição relativa do componente variável do capital total, de seu decréscimo comparado com o do capital constante.
Desse modo, o que dissemos acerca de massas dadas de trabalho e de mais-trabalho se aplica também a um número crescente de trabalhadores e, portanto, sob os pressupostos de que partimos, a uma massa crescente do trabalho disponível em geral, e de sua parte não paga, o mais-trabalho, em particular. Se a população trabalhadora aumenta de 2 milhões para 3 milhões; se, do mesmo modo, o capital variável que a ela é pago em salários era antes de 2 milhões e agora é de 3 milhões, enquanto o capital constante aumenta de 4 milhões para 15 milhões, então, sob os supostos dados (jornada de trabalho e taxa de mais-valor constantes), cresce a massa de mais-trabalho, do mais-valor, numa metade, em 50%, de 2 milhões para 3 milhões. No entanto, apesar desse aumento da massa absoluta do mais-trabalho, e, por conseguinte, do mais-valor, em 50%, a proporção entre o capital variável e o constante diminuiria de 2 : 4 para 3 : 15, e a proporção entre o mais-valor e o capital total se apresentaria da seguinte maneira (em milhões):
I. 4c + 2v + 2m; C = 6, l’ = 33⅓%
II. 15c + 3v + 3m; C = 18, l’ = 16⅔%
Quer dizer, enquanto a massa de mais-valor subiu à metade, a taxa de lucro caiu à metade da anterior. O lucro não é outra coisa senão o mais-valor calculado sobre o capital social, e a massa do lucro, sua grandeza absoluta, é, portanto, socialmente considerada, igual à grandeza absoluta do mais-valor. Assim, a grandeza absoluta do lucro, sua massa total, aumentará em 50%, apesar do enorme decréscimo na proporção entre essa massa de lucro e o capital total adiantado ou apesar do enorme decréscimo na taxa geral de lucro. O número de trabalhadores empregados pelo capital, ou seja, a massa absoluta do trabalho que este mobiliza, e, assim, a massa absoluta do mais-trabalho por ele absorvido, quer dizer, a massa do mais-valor por ele produzida, ou seja, a massa absoluta do lucro por ele produzido, podem então aumentar, e progressivamente, apesar da queda progressiva da taxa de lucro. E não só pode ser o caso, como tem de ocorrer necessariamente assim – abstraindo de flutuações transitórias – sobre a base da produção capitalista.
O processo de produção capitalista é ao mesmo tempo, essencialmente, um processo de acumulação. Já vimos como, à medida que progride a produção capitalista, a massa de valor que tem de reproduzir-se ou conservar-se simplesmente aumenta e cresce com o aumento da produtividade do trabalho, mesmo quando a força de trabalho empregada permanece constante. Com o desenvolvimento da força produtiva social do trabalho, porém, incrementa-se ainda mais a massa dos valores de uso produzidos, que é uma das partes que forma os meios de produção. E o trabalho adicional, por meio de cuja apropriação essa riqueza adicional pode voltar a converter-se em capital, não depende do valor, mas da massa desses meios de produção (inclusive os meios de subsistência), já que o trabalhador, no processo de trabalho, não atua de fato sobre o valor, mas simplesmente sobre o valor de uso dos meios de produção. No entanto, a própria acumulação e, com ela, a correspondente concentração do capital, é um meio material para aumentar a força produtiva. E nesse aumento dos meios de produção está implícito o crescimento da população trabalhadora, a criação de uma população trabalhadora que corresponda ao capital excedente e que, em geral, costuma inclusive ultrapassar as necessidades deste último, convertendo-se em superpopulação. Um excedente momentâneo do capital excedente acima da população trabalhadora mobilizada surtiria um duplo efeito. Por um lado, mediante o aumento do salário e o conseguinte abrandamento das influências que dizimam e aniquilam a descendência dos trabalhadores, assim como mediante a facilitação dos matrimônios, tal excedente aumentaria paulatinamente a população trabalhadora; por outro lado, no entanto, mediante a aplicação dos métodos que geram o mais-valor relativo (introdução e aperfeiçoamento de maquinaria), ele criaria com ainda maior rapidez uma superpopulação artificial, relativa, que, por sua vez – já que na produção capitalista a miséria gera população –, se converteria numa nova incubadora de um aumento verdadeiramente rápido do tamanho da população. Da natureza do processo capitalista de acumulação, que não é mais que um aspecto do processo de produção capitalista, segue-se, portanto, que a massa crescente dos meios de produção destinados a converter-se em capital tenha sempre à disposição uma população trabalhadora crescente na mesma proporção, excedente e suscetível de ser explorada. Portanto, à medida que se desenvolve o processo de produção e acumulação, tem de aumentar, do mesmo modo, a massa do mais-trabalho suscetível de apropriação e apropriado e, por conseguinte, a massa absoluta do lucro apropriado pelo capital social. Mas as mesmas leis de produção e acumulação fazem com que, juntamente com a massa, também o valor do capital constante aumente em progressão crescente e mais rapidamente que a parte variável do capital, que é aquela que se troca por trabalho vivo. Desse modo, as mesmas leis produzem para o capital social uma massa crescente e absoluta de lucro e uma taxa de lucro decrescente.
Abstraímos aqui inteiramente do fato de que a mesma grandeza de valor, à medida do progresso da produção capitalista e do conseguinte desenvolvimento da força produtiva do trabalho social e da multiplicação dos ramos da produção – e, assim, dos produtos –, representa uma massa cada vez maior de valores de usos e de desfrutes.
O desenvolvimento da produção e da acumulação capitalistas exige processos de trabalho numa escala cada vez maior e, com isso, em dimensões sempre crescentes, assim como adiantamentos de capital cada vez maiores para cada empresa. A concentração crescente dos capitais (acompanhada, ao mesmo tempo, ainda que em menor medida, de um número cada vez maior de capitalistas) constitui, por isso, tanto uma de suas condições materiais como um de seus próprios resultados. Paralelamente e em correlação com isso, opera-se uma progressiva expropriação dos produtores mais ou menos diretos. Assim se explica que um capitalista individual disponha de exércitos cada vez mais numerosos de operários (ainda que também para ele diminua o capital variável em relação ao capital constante), que a massa do mais-valor e, por conseguinte, do lucro por ele apropriado aumente simultaneamente à queda da taxa de lucro e apesar dessa queda. As causas que concentram massas de exércitos de trabalhadores sob o comando de capitalistas individuais são exatamente as mesmas que fazem com que a massa do capital fixo investido, assim como a das matérias-primas e dos materiais auxiliares, aumente em proporção crescente em relação à massa do trabalho vivo empregado.
Ademais, bastará mencionar aqui que, com base numa população trabalhadora dada, quando aumenta a taxa de mais-valor – seja pelo prolongamento ou intensificação da jornada de trabalho, seja pela queda de valor do salário em consequência do desenvolvimento da força produtiva do trabalho –, a massa do mais-valor (e, portanto, a massa absoluta de lucro) tem necessariamente de aumentar, apesar da queda relativa do capital variável em relação ao capital constante.
O mesmo desenvolvimento da força produtiva do trabalho social, as mesmas leis que se manifestam na baixa relativa do capital variável comparado ao capital total e na consequente acumulação acelerada, enquanto, por outro lado, a acumulação converte-se retroativamente em ponto de partida para o desenvolvimento ulterior da força produtiva e de um subsequente decréscimo relativo do capital variável; esse mesmo desenvolvimento se traduz, abstraindo de flutuações momentâneas, no aumento crescente da força de trabalho total empregada e no incremento contínuo da massa absoluta do mais-valor e, portanto, do lucro.
De que forma, então, tem de se apresentar essa lei dúplice, que se traduz, por um lado, no decréscimo da taxa de lucro e, por outro, derivando das mesmas causas, no acréscimo da massa absoluta do lucro? Uma lei que se baseia no fato de que, sob certas condições, aumenta a massa apropriada do mais-trabalho e, por conseguinte, a do mais-valor, e que, do ponto de vista do capital total e dos distintos capitais como simples porções do capital total, o lucro e o mais-valor são grandezas idênticas?
Suponhamos que a alíquota do capital sobre a qual calculamos a taxa de lucro seja 100. Essas 100 representam a composição média do capital total, digamos, 80c + 20v. Na seção II deste livro, vimos que a taxa média de lucro nos diversos ramos da produção é determinada não pela composição do capital de cada um desses ramos em particular, mas por sua composição social média. Com o decréscimo relativo da parte variável em relação à constante e, assim, em relação ao capital total de 100, ou seja, se a taxa de lucro cai ao mesmo tempo que o grau de exploração do trabalho permanece igual ou até mesmo aumenta, então cai a grandeza relativa do mais-valor, isto é, sua proporção em relação ao valor do capital total adiantado de 100. Mas não só essa grandeza relativa diminui. A grandeza do mais-valor ou do lucro absorvido pelo capital total de 100 diminui também em termos absolutos. Com base numa taxa de mais-valor de 100%, um capital de 60c + 40v produzirá uma massa de mais-valor e, portanto, de lucro, de 40; um capital de 70c + 30v produzirá uma massa de lucro de 30; com um capital de 80c + 20v, o lucro cairá a 20. Esse decréscimo refere-se à massa do mais-valor – e, portanto, do lucro – e provém do fato de que o capital total de 100 em geral mobiliza menos trabalho vivo em geral, o que significa que, mantendo-se idêntico o grau de exploração, mobiliza também um volume menor de mais-trabalho e, com isso, produz menos mais-valor. Tomando como unidade de medida uma alíquota qualquer do capital social, ou seja, do capital de composição social média, a fim de calcularmos, com base nela, o mais-valor – e isso ocorre em todos os cálculos de lucros –, veremos que a queda relativa do mais-valor e sua queda absoluta são, em geral, idênticas. Nos casos anteriores, a taxa de lucro decresce de 40% para 30% e 20%, porquanto, de fato, a massa de mais-valor – e, assim, de lucro – produzida pelo mesmo capital cai, em termos absolutos, de 40 para 30 e 20. Como a grandeza de valor do capital, segundo a qual se mede o mais-valor, está dada como = 100, uma queda na proporção do mais-valor relativamente a essa grandeza constante não pode ser senão outro modo de expressar o decréscimo da grandeza absoluta do mais-valor e do lucro. Isso é, na realidade, uma tautologia. Mas o fato de que ocorra essa redução deriva, como já demonstramos, da natureza do desenvolvimento do processo de produção capitalista.
Por outro lado, no entanto, as mesmas causas que geram um decréscimo absoluto do mais-valor e, portanto, do lucro sobre determinado capital e, com isso, também da taxa de lucro calculada percentualmente provocam um aumento da massa absoluta do mais-valor e, consequentemente, do lucro apropriado pelo capital social (isto é, pelo conjunto dos capitalistas). Como se deve entender, então, essa lei? Qual é sua única expressão possível, ou quais são as condições implicadas nessa contradição aparente?
Se uma alíquota é = 100 do capital social e, por isso, cada 100 de capital de composição social média representa uma grandeza dada, de modo que, para essas 100, a queda da taxa de lucro coincide com a queda da grandeza absoluta do lucro, e isso precisamente porque aqui o capital pelo qual elas são medidas é uma grandeza constante, então a grandeza do capital social total, assim como o capital que se encontra nas mãos de capitalistas individuais, constitui uma grandeza variável, que, para corresponder às condições pressupostas, tem de variar em proporção inversa ao decréscimo de sua parte variável.
No exemplo anterior, com uma composição percentual de 60c + 40v, tínhamos um mais-valor ou lucro de 40, de modo que a taxa de lucro era de 40%. Suponhamos que o capital total, com esse grau de composição, fosse de 1 milhão. Nesse caso, o mais-valor total e, portanto, o lucro total, seria de 400.000. Se, mais tarde, a composição fosse = 80c + 20v, o mais valor ou o lucro, mantendo-se inalterado o grau de exploração do trabalho, seria = 20 para cada 100. Mas, considerando que, como já o demonstramos, o mais-valor ou o lucro, mesmo com essa taxa decrescente de lucro ou dessa produção decrescente de mais-valor para cada capital de, por exemplo, 100, aumente em massa absoluta, digamos, de 400.000 para 440.000, isso só será possível porque o capital total que se formou simultaneamente a essa nova composição terá aumentado a 2.200.000. A massa do capital total posto em movimento terá subido em 220%, enquanto a taxa de lucro terá caído em 50%. Se o capital tivesse apenas duplicado, então uma taxa de lucro de 20% só poderia ter gerado a mesma massa de mais-valor e de lucro que aquela gerada pelo antigo capital de 1.000.000 a 40%. Se tivesse crescido a menos que o dobro, então ela teria produzido menos mais-valor ou lucro que aquele capital de 1.000.000, o qual, dada a composição anterior, só precisaria crescer de 1.000.000 para 1.100.000 a fim de aumentar seu mais-valor de 400.000 para 440.000.
Aqui se mostra a lei já exposta[b], segundo a qual, na medida em que diminui relativamente o capital variável, isto é, na medida em que se desenvolve a força produtiva social do trabalho, uma massa maior de capital total é necessária para pôr em movimento a mesma quantidade de força de trabalho e absorver a mesma massa de mais-trabalho. Por isso, na mesma proporção em que se desenvolve a produção capitalista, desenvolve-se a possibilidade de uma população trabalhadora relativamente supranumerária, não porque a força produtiva do trabalho social diminui, mas porque aumenta, isto é, não por uma desproporção absoluta entre trabalho e meios de existência ou meios para a produção desses meios de existência, mas por uma desproporção decorrente da exploração capitalista do trabalho, da desproporção entre o crescimento progressivo do capital e sua necessidade relativamente decrescente de uma população cada vez maior.
Se a taxa de lucro cai em 50%, então ela cai pela metade. Portanto, para que a massa de lucro permaneça constante, o capital terá de duplicar-se. Para que a massa do lucro continue a mesma ao diminuir a taxa de lucro, o multiplicador que indica o crescimento do capital total tem de ser igual ao divisor que indica a queda da taxa de lucro. Se a taxa de lucro cai de 40 para 20, o capital total tem de aumentar inversamente na proporção de 20 : 40, a fim de que o resultado permaneça o mesmo. Se a taxa de lucro tivesse diminuído de 40 para 8, então o capital precisaria aumentar na relação de 8 : 40, isto é, o quíntuplo. Um capital de 1.000.000 a 40% produz 400.000, e um capital de 5.000.000 a 8% produz igualmente 400.000. Isso tem validade para que o resultado permaneça o mesmo. Se, pelo contrário, o resultado deve aumentar, então o capital terá de crescer numa proporção maior que aquela em que diminui a taxa de lucro. Em outros termos, para que o componente variável do capital total não só permaneça invariável em termos absolutos, mas para que aumente, ainda que diminua sua porcentagem do capital total, é necessário que este último cresça numa proporção maior que a queda percentual do capital variável. Ele tem de aumentar tanto que, em sua nova composição, necessite não só da antiga parte variável do capital, mas de uma quantidade ainda maior desta última para a compra de força de trabalho. Se a parte variável de um capital = 100 diminui de 40 para 20, então o capital total terá de aumentar a mais de 200 para poder empregar um capital variável maior que 40.
Ainda que a massa explorada da população trabalhadora permanecesse constante e só aumentassem a duração e a intensidade da jornada de trabalho, a massa do capital empregado teria de aumentar, inclusive para que, ao mudar a composição modificada do capital, ela pudesse empregar a mesma massa de trabalho sob as antigas condições de exploração.
Portanto, com o progresso do modo de produção capitalista, o mesmo desenvolvimento da força produtiva social do trabalho se expressa, por um lado, numa tendência à queda progressiva da taxa de lucro e, por outro, no aumento constante da massa absoluta do mais-valor ou do lucro apropriado; de modo que, em geral, ao decréscimo relativo do capital variável e do lucro corresponde um aumento absoluto de ambos. Como já demonstramos, esse efeito dúplice só se pode representar num aumento do capital total em progressão mais acelerada que aquela na qual diminui a taxa de lucro. No caso de uma composição mais alta ou um aumento relativo mais intenso do capital constante, o emprego de um capital variável acrescido em termos absolutos requer que o capital total aumente não só na proporção da composição mais alta, mas com rapidez ainda maior. Disso se segue que, quanto mais se desenvolve o modo de produção capitalista, uma quantidade cada vez maior de capital é requerida para ocupar a mesma força de trabalho e, mais ainda, para ocupar uma força de trabalho crescente. Sobre uma base capitalista, portanto, a crescente força produtiva do trabalho gera necessariamente uma aparente superpopulação trabalhadora permanente. Se o capital variável, que antes constituía ½ do capital total, agora constitui apenas ⅙, então o capital total deverá ser triplicado para empregar a mesma força de trabalho; para empregar o dobro da força de trabalho, o capital total terá de ser sextuplicado.
A economia política anterior, que não soube explicar a lei da taxa decrescente de lucro, concebe a massa crescente de lucros, o crescimento da grandeza absoluta do lucro, seja para o capitalista individual, seja para o capital social, como um tipo de lenitivo, que, no entanto, se baseia também em meras trivialidades e possibilidades.
É mera tautologia dizer que a massa do lucro está determinada por dois fatores: em primeiro lugar, pela taxa de lucro e, em segundo lugar, pela massa do capital empregada com base nessa taxa de lucro. Por conseguinte, dizer que a massa de lucro pode aumentar, ainda que a taxa de lucro caia simultaneamente, é uma simples expressão dessa tautologia, algo que não nos ajuda a avançar nem um único passo, já que é igualmente possível que o capital cresça sem que o mesmo ocorra com a massa do lucro e que ele até mesmo cresça enquanto esta última diminui. 100 a 25% rendem 25; 400 a 5% rendem apenas 20[35]. Mas, se as mesmas causas que fazem cair a taxa de lucro fomentam a acumulação, isto é, a formação de capital adicional, e se todo capital adicional põe em movimento trabalho adicional e produz mais-valor adicional; e se, por outro lado, a simples queda da taxa de lucro implica que tenha havido um aumento do capital constante e, com ele, do capital anterior em sua totalidade, então todo esse processo perde seu caráter misterioso. Veremos ainda a que tipo de falsificações intencionais de cálculo se recorre para escamotear a possibilidade de que a massa de lucro aumente ao mesmo tempo que a taxa de lucro diminua.
Vimos como as mesmas causas que produzem a tendência à queda da taxa geral de lucro determinam uma acumulação acelerada do capital e, por conseguinte, um aumento da grandeza absoluta ou da massa total do mais-trabalho (do mais-valor ou lucro) de que ele se apropria. Mas, como na concorrência e, por isso, na consciência dos agentes da concorrência, tudo se apresenta invertido, o mesmo ocorre com essa lei, isto é, com essa conexão interna e necessária entre dois termos que aparentemente se contradizem. É evidente que, dentro das proporções expostas anteriormente, um capitalista que disponha de um grande capital obterá uma massa maior de lucro que um capitalista menor, que obtenha lucros aparentemente altos. Além disso, a consideração mais superficial da concorrência mostra que, sob certas circunstâncias, quando o capitalista maior deseja conquistar lugar no mercado e, para isso, procura deslocar os menores, como em tempos de crise, ele coloca isso em prática, isto é, reduz intencionalmente sua taxa de lucro para eliminar os capitalistas menores. Sobretudo o capital comercial, do qual falaremos em detalhes mais adiante, apresenta fenômenos que nos permitem vislumbrar a diminuição do lucro como efeito da expansão dos negócios e, portanto, da expansão do capital. A expressão verdadeiramente científica dessa falsa concepção será fornecida adiante. Considerações superficiais similares a essa se depreendem da comparação entre as taxas de lucro obtidas em ramos particulares dos negócios, conforme eles se encontram submetidos ao regime da livre concorrência ou do monopólio. Para termos uma ideia do nível de vulgaridade a que essa noção pode chegar na cabeça dos agentes da concorrência, não precisamos mais do que ler o nosso Roscher, que afirma que essa queda da taxa de lucro é “mais sensata e mais humana”. O decréscimo da taxa de lucro se apresenta aqui como um efeito do aumento do capital e do conseguinte cálculo do capitalista, de que com uma taxa menor de lucro ele embolsará uma massa de lucro maior. Tudo isso (com exceção de A. Smith, de quem falaremos adiante) se baseia num desconhecimento total sobre o que é, na realidade, a taxa geral de lucro e na ideia tosca de que os preços se determinam, na realidade, pela adição de uma taxa mais ou menos arbitrária de lucros sobre o valor real das mercadorias. Mas essas ideias, por toscas que sejam, brotam necessariamente da distorção que as leis imanentes da produção capitalista experimentam no interior da concorrência.
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A lei segundo a qual a queda da taxa de lucro ocasionada pelo desenvolvimento da força produtiva está acompanhada de um aumento na massa dos lucros se traduz também no fato de que a queda do preço das mercadorias produzidas pelo capital é acompanhada de um aumento relativo das massas de lucro nelas contidas e que se realizam por meio de sua venda.
A partir do momento em que o desenvolvimento da força produtiva e a correspondente elevação da composição do capital fazem com que uma quantidade cada vez menor de trabalho mobilize uma quantidade cada vez maior de meios de produção, cada alíquota do produto total, cada mercadoria individual ou cada medida individual e determinada da massa total das mercadorias produzidas absorve menos trabalho vivo e contém, além disso, menos trabalho objetivado, tanto no que diz respeito à depreciação do capital fixo empregado como às matérias-primas e aos materiais auxiliares consumidos. Por conseguinte, cada mercadoria individual contém uma soma menor de trabalho objetivado nos meios de produção e de trabalho novo agregado durante a produção. Isso faz com que caia o preço da mercadoria individual. Apesar disso, a massa de lucro contida na mercadoria individual pode aumentar sempre que a taxa do mais-valor absoluto ou relativo subir. A mercadoria contém menos trabalho novo agregado, mas a parte não paga desse trabalho aumenta em relação à parte paga. Porém, isso só pode ocorrer dentro de certos limites. À medida que se desenvolve a produção, o enorme incremento da diminuição absoluta da soma de novo trabalho vivo agregado à mercadoria individual é acompanhado da diminuição absoluta da massa de trabalho não pago nela contido, por mais que esta tenha aumentado relativamente em proporção à parte paga desse trabalho. A massa de lucro sobre cada mercadoria individual diminuirá consideravelmente à medida que se desenvolva a força produtiva do trabalho, não obstante o crescimento da taxa de mais-valor; e essa diminuição, exatamente como na queda da taxa de lucro, só se tornará mais lenta por meio do barateamento dos elementos que formam o capital constante e de outras circunstâncias expostas na primeira seção deste livro, as quais elevam a taxa de lucro com base numa taxa dada – e inclusive decrescente – de mais-valor.
A diminuição do preço das diversas mercadorias cuja soma constitui o produto total do capital significa apenas que certa quantidade de trabalho se realiza numa massa maior de mercadorias, isto é, que cada mercadoria individual contém menos trabalho que antes. Isso ocorre mesmo quando aumenta o preço de uma parte do capital constante, da matéria-prima etc. Excetuando casos isolados (por exemplo, quando a força produtiva do trabalho barateia por igual todos os elementos tanto do capital constante como do capital variável), a taxa de lucro diminuirá, apesar da taxa aumentada do mais-valor, 1) porque mesmo uma parte maior não paga da soma total menor do trabalho novo agregado é menor do que uma alíquota menor não paga da soma total maior e 2) porque a composição mais alta do capital na mercadoria individual se expressa no fato de que a parte de valor dessa mercadoria – na qual se apresenta, em geral, o trabalho novo agregado – diminui em relação à parcela de valor que se representa em matérias-primas, materiais auxiliares e depreciação do capital fixo. Essa variação na proporção entre os diversos componentes do preço da mercadoria individual – a diminuição da parte do preço na qual se apresenta o novo trabalho vivo agregado e o aumento das partes do preço nas quais se apresenta o trabalho anteriormente objetivado – é a forma na qual a diminuição do capital variável no preço da mercadoria individual se expressa em relação ao capital constante. Assim como essa diminuição é absoluta para dada medida de capital, por exemplo, 100, ela também o é para cada mercadoria individual como alíquota do capital reproduzido. No entanto, se fosse calculada somente com relação aos elementos de preço da mercadoria individual, a taxa de lucro se apresentaria diferentemente de como ela de fato é. E isso pela seguinte razão:
{A taxa de lucro é calculada sobre o capital total empregado, mas para determinado intervalo de tempo, a saber, um ano. A taxa de lucro se constitui pela relação entre o mais-valor ou lucro obtido e realizado num ano e o capital total percentualmente calculado. Tal taxa, portanto, não coincide necessariamente com uma taxa de lucro baseada não em um ano, mas no período de rotação do capital em questão; ambas só coincidem quando esse capital efetua precisamente uma rotação no ano.
Por outro lado, o lucro obtido no curso de um ano é apenas a soma dos lucros sobre as mercadorias produzidas e vendidas no curso desse mesmo ano. Se calcularmos o lucro sobre o preço de custo das mercadorias, obteremos uma taxa de lucro = l/k, na qual l é o lucro realizado no curso do ano, e k é a soma dos preços de custo das mercadorias produzidas e vendidas no mesmo período. Evidentemente, essa taxa de lucro l/k só poderá coincidir com a taxa real de lucro l/C, que é a quantidade de lucro dividida pelo capital total C, se k for = C, isto é, se o capital efetua precisamente uma rotação no ano.
Tomemos três diferentes estados de um capital industrial.
Vemos, pois, que somente no caso II, em que o valor de capital rodado coincide com o capital total, a taxa de lucro por peça de mercadoria ou pela soma rodada é a mesma que a taxa de lucro calculada sobre o capital total. No caso I, em que a soma rodada é menor que o capital total, a taxa de lucro calculada sobre o preço de custo da mercadoria é maior; no caso III, em que o capital total é menor que a soma rodada, essa taxa é mais baixa que a taxa de lucro real, calculada sobre o capital total. E isso tem validade geral.
Na prática comercial, a rotação costuma ser calculada de modo impreciso. Admite-se que o capital tenha efetuado uma rotação quando a soma dos preços realizados das mercadorias alcança a soma do capital total investido. Mas o capital só pode concluir uma rotação completa quando a soma dos preços de custo das mercadorias realizadas se iguala à soma do capital total. – F. E.}
Aqui se comprova mais uma vez o quão importante, na produção capitalista, é não considerar isoladamente cada mercadoria individual ou cada produto-mercadoria de um determinado período como simples mercadoria, mas como produto do capital investido e em proporção ao capital total que produz essa mercadoria.
Ora, ainda que a taxa de lucro tenha de ser calculada medindo-se a massa do mais-valor produzido e realizado, não só sobre a parte do capital consumido que reaparece nas mercadorias, mas sobre essa parte e, em adição a ela, a parte de capital não consumida, porém empregada e que continua a funcionar na produção, a massa do lucro só pode ser igual à massa de lucro ou de mais-valor que está contida nas próprias mercadorias e se realiza mediante sua venda.
Ao aumentar a produtividade da indústria, diminui o preço da mercadoria individual. Nesta está contido menos trabalho, tanto pago como não pago. Suponhamos que o mesmo trabalho produza, por exemplo, o triplo de produto; nesse caso, a cada produto corresponderá uma quantidade ⅔ menor de trabalho. E, como o lucro só pode representar uma parte dessa massa de trabalho contida em cada mercadoria, a massa de lucro por mercadoria individual terá necessariamente de diminuir, e o mesmo ocorrerá, dentro de certos limites, no caso de um aumento da taxa do mais-valor. Em todos os casos, a massa de lucro correspondente ao produto total não cairá abaixo da massa de lucro originária, desde que o capital empregue a mesma quantidade de trabalhadores que antes, com o mesmo grau de exploração. (Isso também pode ocorrer quando se empregam menos trabalhadores com um grau maior de exploração.) Pois na mesma proporção em que diminui a massa de lucro por produto individual, aumenta o número dos produtos. A massa de lucro permanece a mesma, mas se distribui diferentemente entre a soma das mercadorias; e isso não altera em nada as proporções em que a quantidade de valor criada pelo trabalho novo agregado se distribui entre trabalhadores e capitalistas. Empregando-se a mesma massa de trabalho, a massa de lucro só sobe se aumentar o mais-trabalho não pago ou, mantendo-se constante o grau de exploração do trabalho, se aumentar o número de trabalhadores. Ou, ainda, se concorrem ambos os fatores. Em todos esses casos – que, no entanto, conforme nossa hipótese, pressupõem o crescimento do capital constante em relação ao variável e uma grandeza crescente do capital total empregado –, a mercadoria individual contém uma massa menor de lucro, e a taxa de lucro diminui, mesmo quando calculada sobre a mercadoria individual; uma quantidade dada de trabalho adicional se apresenta numa maior quantidade de mercadorias; o preço da mercadoria individual diminui. Com a queda do preço da mercadoria individual em decorrência de um aumento da força produtiva e, por conseguinte, com um aumento simultâneo do número dessas mercadorias mais baratas, é possível que a taxa de lucro, considerada abstratamente, continue a mesma; é o que ocorreria, por exemplo, se o aumento da força produtiva influísse de modo uniforme e simultâneo sobre todas as partes constitutivas das mercadorias, fazendo com que o preço total da mercadoria diminuísse na mesma proporção em que aumentou a produtividade do trabalho e, por outro lado, com que a relação mútua entre os diversos componentes do preço da mercadoria permanecesse constante. A taxa de lucro até poderia aumentar, se ao aumento da taxa de mais-valor estivesse ligada uma diminuição significativa de valor dos elementos do capital constante e, em especial, do capital fixo. Mas, na realidade, como vimos, a taxa de lucro diminuirá por um longo tempo. Em nenhum caso a queda do preço da mercadoria individual permite, por si só, chegar a uma conclusão sobre a taxa de lucro. Tudo depende da grandeza da soma total do capital que participa da sua produção. Suponhamos, por exemplo, que o preço de uma vara de tecido caia de 3 xelins para 1⅔ xelim; se sabemos que, antes da queda do preço, nela estava contido 1⅔ xelim de capital constante (fio etc.), ⅔ de xelim de salário e ⅔ de xelim de lucro, ao passo que, após a queda do preço, nela se encontra apenas 1 xelim de capital constante, ⅓ de xelim de salário e ⅓ de xelim de lucro, não sabemos, então, se a taxa de lucro permaneceu constante. Isso depende de se o capital total adiantado aumentou, e em que medida, e de quantas varas a mais ele produz em dado período.
O fenômeno, derivado da natureza do modo capitalista de produção, de que com uma produtividade crescente do trabalho diminui o preço da mercadoria individual ou de uma quantidade dada de mercadorias, aumenta o número das mercadorias, diminui a massa de lucro por mercadoria individual e a taxa de lucro sobre a soma das mercadorias, ao mesmo tempo que aumenta a massa de lucro sobre a soma total das mercadorias – esse fenômeno evidencia apenas a diminuição da massa de lucro sobre a mercadoria individual, a queda do preço desta última e o aumento da massa de lucro sobre o número total aumentado das mercadorias produzidas pelo capital total da sociedade ou pelo capitalista individual. O que se depreende disso é que o capitalista adiciona menores lucros, por livre determinação, sobre a mercadoria individual, porém se ressarce por meio do maior número de mercadorias que produz. Essa concepção corresponde à ideia do lucro sobre a alienação (profit upon alienation), ideia que, por sua vez, baseia-se na concepção própria do capital comercial.
Nas seções IV e VII do Livro I, vimos que o aumento da massa de mercadorias e o barateamento de cada mercadoria resultantes do aumento da força produtiva do trabalho não afetam (na medida em que essas mercadorias não constituem fatores determinantes do preço da força de trabalho), apesar da queda do preço, a proporção entre trabalho pago e não pago no interior de cada mercadoria.
Como tudo se apresenta na concorrência de modo falso, quer dizer, invertido, o capitalista individual pode imaginar: 1) que se reduz seu lucro sobre a mercadoria individual mediante sua baixa de preço, obtém em troca um lucro maior graças à maior massa de mercadorias que vende; 2) que fixa o preço das mercadorias individuais, logo obtendo, mediante multiplicação, o preço do produto total, quando na realidade o procedimento originário é o da divisão (ver Livro I, capítulo 10, p. 314/323 [390-1]) e a multiplicação só intervém em segunda instância, sobre a base daquela divisão. Com efeito, o economista vulgar não faz outra coisa senão traduzir numa linguagem aparentemente mais teórica e generalizante as curiosas ideias dos capitalistas prisioneiros da concorrência, esforçando-se em dar a essas concepções alguma exatidão.
Na realidade, a queda dos preços das mercadorias e o aumento da massa de lucro sobre a massa aumentada das mercadorias mais baratas não é mais que outra maneira de expressar a lei da taxa decrescente de lucro com uma massa de lucro simultaneamente crescente.
Não cabe aqui investigar até que ponto uma taxa decrescente de lucro pode coincidir com preços crescentes, tampouco cabia fazê-lo no Livro I (p. 314/323 [390-1]), dedicado ao mais-valor relativo. O capitalista que emprega métodos de produção aperfeiçoados, mas ainda não generalizados, vende abaixo do preço de mercado, porém acima de seu preço de produção individual; isso faz com que a taxa de lucro aumente para ele até que a concorrência se encarregue de equalizá-la; durante esse período de equalização se cumpre o segundo requisito, que consiste no aumento do capital investido; segundo o grau desse aumento, o capitalista poderá, sob as novas condições, empregar uma parte da massa de trabalhadores anteriormente empregada e inclusive a massa inteira ou uma massa ainda maior, produzindo assim uma massa de lucro igual ou maior que antes.
[a] Ver, neste volume, cap. 14. (N. T.)
[b] Cf. Karl Marx, O capital, Livro I, cit., p. 699-700 e 719-20. (N. T.)
[35] “We should also expect that, however the rate of the profits of stock might diminish in consequence of the accumulation of capital on the land and the rise of wages, yet the aggregate amount of profits would increase. Thus, supposing that, with repeated accumulations of 100.000 £, the rate of profits should fall from 20 to 19, to 18, to 17 percent., a constantly diminishing rate; we should expect that the whole amount of profits received by those successive owners of capital would be always progressive; that it would be greater when the capital was 200.000 £, than when 100.000 £; still greater when 300.000 £; and so on, increasing, though at a diminishing rate, with every increase of capital. This progression, however, is only true for a certain time; thus, 19 percent. on 200.000 £ is more than 20 on 100.000 £; again 18 percent. on 300.000 £ is more than 19 percent. on 200.000 £; but after capital has accumulated to a large amount, and profits have fallen, the further accumulation diminishes the aggregate of profits. Thus, suppose the accumulation should be 1.000.000 £, and the profits 7 percent., the whole amount of profits will be 70.000 £; now if an addition of 100.000 £ capital be made to the million, and profits should fall to 6 percent., 66.000 £ or a diminution of 4.000 £ will be received by the owners of stock, although the whole amount of stock will be increased from 1.000.000 £ to 1.100.000 £.” [“Deveríamos também esperar que, mesmo com uma diminuição da taxa de lucro do capital em consequência do investimento adicional de capital no solo e do aumento dos salários, ainda assim aumentasse a soma total dos lucros. Ora, se supomos que, com repetidas acumulações de capital no montante de £100.000, a taxa de lucro caia de 20% para 19%, para 18%, para 17%, resultando, assim, numa taxa de lucro em queda constante, então deveríamos esperar que a soma total do lucro recebido por esses sucessivos possuidores de capital aumentasse progressivamente, que fosse maior quando o capital era de £200.000 do que quando era de £100.000 e maior ainda quando era de £300.000, e assim por diante, crescendo a cada aumento de capital, ainda que com uma taxa decrescente. No entanto, essa progressão só é correta para certo intervalo de tempo. Assim, 19% de £200.000 é mais que 20% de £100.000, e 18% de £300.000 é mais que 19% de £200.000. Tão logo o capital tenha sido acumulado a uma soma elevada e os lucros tenham caído, a acumulação subsequente reduz a soma total do lucro. Desse modo, supondo que a acumulação fosse de £1.000.000 e o lucro fosse de 7%, a soma total do lucro seria de £70.000. Se, agora, ao milhão fosse adicionado um capital de £100.000, e os lucros caíssem a 6%, os possuidores do capital receberiam, então, £66.000, uma redução de £4.000, ainda que a soma total do capital tivesse aumentado de £1.000.000 para £1.100.000.”] Ricardo, “Pol.[itical] Econ.[omy]”, cap. 7, em Works ([Londres,] MacCulloch, 1852), p. 68-9. Com efeito, aqui está suposto que o capital cresce de 1.000.000 para 1.100.000, ou seja, um aumento de 10%, ao passo que a taxa de lucro cai de 7 para 6, ou seja, uma queda de 142/7%. Hinc illae lacrimae [“Daí aquelas lágrimas”, diz Públio Terêncio, dramaturgo romano, na comédia A moça de Andros, ato l, cena l. – N. E. A.].