A massa monetária a ser assim reconvertida em capital resulta do enorme processo de reprodução, mas, considerada em si mesma, como capital monetário emprestável, não é, ela própria, massa de capital reprodutivo.
O ponto mais importante de nossa exposição é a expansão da parte da renda destinada ao consumo (abstraindo do trabalhador, já que sua renda = capital variável), que se apresenta primeiro como acumulação de capital monetário. Na acumulação do capital monetário entra, portanto, um fator essencialmente diferente da acumulação real do capital industrial, pois a parte do produto anual destinada ao consumo não se converte de modo nenhum em capital. Uma parte dela repõe capital, ou seja, o capital constante dos produtores de meios de consumo; porém, na medida em que se converte de fato em capital, ela existe na forma natural da renda dos produtores desse capital constante. O mesmo dinheiro que representa a renda, que serve como simples intermediário do consumo, converte-se normalmente, durante certo tempo, em capital monetário emprestável. Na medida em que representa salário, esse dinheiro é, ao mesmo tempo, a forma-dinheiro do capital variável; na medida em que repõe o capital constante dos produtores de meios de consumo, é a forma-dinheiro que seu capital constante assume momentaneamente e serve para comprar os elementos naturais de seu capital constante a ser reposto. Nem numa forma nem na outra ele expressa por si só a acumulação, ainda que sua massa aumente com o volume do processo de reprodução. No entanto, ele exerce temporariamente a função de dinheiro emprestável e, portanto, de capital monetário. Nesse sentido, a acumulação do capital monetário tem de refletir sempre uma acumulação maior de capital do que aquela de fato existente, já que a expansão do consumo individual, por ser mediada por dinheiro, aparece como acumulação de capital monetário, porquanto fornece a forma-dinheiro para a acumulação real, para o dinheiro que abre novos investimentos de capital.
Assim, a acumulação do capital monetário emprestável apenas expressa, em parte, o fato de que todo o dinheiro em que o capital industrial se converte em seu processo de circulação se transforma, assume a forma, não de dinheiro que os capitalistas reprodutivos adiantam, mas de dinheiro que eles tomam emprestado, de maneira que o adiantamento de dinheiro, que tem necessariamente de efetuar-se no processo de reprodução, aparece como adiantamento de dinheiro emprestado. Na realidade, com base no crédito comercial, eles emprestam uns aos outros o dinheiro de que necessitam no processo de reprodução. Isso assume agora a seguinte forma: o banqueiro, que recebe dinheiro emprestado de alguns capitalistas reprodutivos, o empresta a outros desses capitalistas, fazendo com que o banqueiro apareça como dispensador de bênçãos; ao mesmo tempo, a disposição sobre esse capital se concentra inteiramente nas mãos dos banqueiros, como intermediários.
Algumas formas especiais de acumulação de capital monetário ainda precisam ser mencionadas. O capital é liberado, por exemplo, quando cai o preço dos elementos de produção, das matérias-primas etc. Se o industrial não pode expandir diretamente seu processo de reprodução, então uma parte de seu capital monetário é eliminada da circulação como supérflua e se converte em capital monetário emprestável. Em segundo lugar, porém, o capital é liberado em forma-dinheiro, principalmente em poder do comerciante, assim que ocorrem interrupções nos negócios. Se o comerciante concluiu uma série de negócios e, devido a tais interrupções, só inicia a nova série de negócios mais tarde, então o dinheiro realizado representa para ele um tesouro, capital excedente. E representa, ao mesmo tempo, acumulação direta de capital monetário emprestável. No primeiro caso, a acumulação de capital monetário expressa a repetição do processo de reprodução em condições mais favoráveis, liberação real de uma parte do capital que antes se encontrava imobilizada, portanto, a possibilidade de expandir o processo de reprodução com os mesmos recursos monetários. No segundo caso, representa a simples interrupção do fluxo das transações. Em ambos os casos, no entanto, o dinheiro se transforma em capital monetário emprestável, representa acumulação deste último, atua por igual sobre o mercado monetário e a taxa de juros, ainda que às vezes favoreça o processo real de acumulação e outras vezes o iniba. Por fim, tem-se a acumulação de capital monetário pela massa de pessoas que, tendo entesourado o suficiente para garantir seu futuro, retiram-se do processo de reprodução. Quanto maiores forem os lucros obtidos ao longo do ciclo industrial, mais pessoas operarão desse modo. Nesse caso, a acumulação de capital monetário emprestável expressa, por um lado, uma acumulação real (de acordo com seu volume relativo); por outro, apenas a proporção em que os capitalistas industriais se convertem em meros capitalistas monetários.
Já a outra parte do lucro, que não se destina a ser consumida como renda, só se transforma em capital monetário quando não pode ser diretamente empregada para ampliar os negócios no ramo de produção em que foi obtida. Isso pode ter duas causas: porque esse ramo de produção está saturado de capital ou porque a acumulação, para poder funcionar como capital, tem de ter alcançado certo volume, conforme a grandeza do investimento de novo capital nesse negócio específico. Ela começa, pois, convertendo-se em capital monetário emprestável e serve à expansão da produção em outros ramos. Mantendo-se constantes todas as demais circunstâncias, a massa do lucro destinada a reconverter-se em capital dependerá da massa do lucro obtido e, portanto, da expansão do próprio processo de reprodução. Porém, se essa nova acumulação enfrenta dificuldades para ser aplicada, por não se encontrarem lugares de investimento; se, portanto, os ramos de produção estão saturados e há excesso de oferta de capital de empréstimo, essa abundância de capital monetário emprestável é uma simples demonstração dos limites da produção capitalista. A fraude subsequente com base no crédito evidencia que não existe obstáculo positivo à aplicação desse capital excedente. Ela revela, no entanto, um obstáculo imposto pelas leis que regem sua valorização, pelos limites dentro dos quais o capital pode valorizar-se como capital. A abundância de capital monetário como tal não indica necessariamente superprodução, tampouco falta de esferas de investimento para o capital.
A acumulação de capital de empréstimo consiste simplesmente no fato de que o dinheiro precipita [niederschlägt] como dinheiro emprestável. Esse processo é muito distinto de sua transformação efetiva em capital; ele não é mais que a acumulação de dinheiro numa forma em que pode converter-se em capital. Essa acumulação, como já o demonstramos, pode expressar fatores muito diferentes da acumulação real. Com o aumento constante da acumulação real, essa acumulação ampliada de capital monetário pode, em parte, ser resultado dela, em parte, resultado de fatores que a acompanham, mas que diferem totalmente dela; por fim, pode também ser resultado de paralisações da acumulação real. Já pelo fato de que a acumulação de capital de empréstimo é incrementada por esses fatores independentes da acumulação real, mas que a acompanham, tem de haver necessariamente em certas fases do ciclo uma pletora constante de capital monetário, a qual aumenta com o aperfeiçoamento do crédito. Com ela, tem de desenvolver-se, ao mesmo tempo, a necessidade de impelir o processo de produção para além de seus limites capitalistas: supercomércio, superprodução e supercrédito. Ao mesmo tempo, isso tem sempre de assumir formas que provoquem uma reação.
No que diz respeito à acumulação de capital monetário procedente da renda fundiária, salário etc., não é necessário tratar dela aqui. Bastará destacar este aspecto do problema: a tarefa da verdadeira poupança e da abstinência (pelos entesouradores), na medida em que contribui para a acumulação, é deixada – devido à divisão do trabalho que se desenvolve com a produção capitalista – a cargo daqueles que recebem o mínimo desses elementos e que muitas vezes perdem o que haviam poupado, como ocorre com os trabalhadores nas falências dos bancos. Por um lado, o capital do capitalista industrial não é “poupado” por ele mesmo, mas ele dispõe da poupança dos outros na proporção da grandeza de seu capital; por outro lado, o capitalista monetário converte as poupanças alheias em seu próprio capital, e do crédito que os capitalistas reprodutivos se concedem mutuamente ele faz sua fonte privada de enriquecimento. Destrói-se, assim, a última ilusão do sistema capitalista: a de que o capital é fruto de trabalho próprio e poupança própria. Não só o lucro consiste na apropriação do trabalho alheio, mas também o capital com que esse trabalho alheio é mobilizado e explorado consiste em propriedade alheia, que o capitalista monetário põe à disposição do capitalista industrial e por meio do qual, por sua vez, ele explora este último.
Restam ainda algumas observações acerca do capital de crédito.
A frequência com que a mesma moeda pode figurar como capital de empréstimo depende integralmente, como já expusemos:
Mesmo supondo que o capital de empréstimo exista meramente na forma de dinheiro real, ouro ou prata – a mercadoria cuja matéria serve de medida dos valores –, uma grande parte desse capital monetário tem sempre de ser algo puramente fictício, isto é, títulos sobre valores, do mesmo modo que os signos de valor, o dinheiro. Quando o dinheiro funciona na circulação do capital, ele de fato constitui, por um momento, capital monetário; porém, ele não se converte em capital monetário emprestável, mas, antes, é trocado pelos elementos do capital produtivo ou, ao realizar-se a renda, é desembolsado como meio de circulação, sem que, portanto, possa converter-se em capital de empréstimo para seu possuidor. Quando se converte em capital de empréstimo e o mesmo dinheiro aparece reiteradamente com essa função, é evidente que ele só existe como dinheiro metálico num ponto; nos demais, existe apenas na forma de direito a reclamar um capital. Segundo o pressuposto de que partimos, a acumulação desses direitos provém da acumulação real, isto é, da transformação do valor do capital-mercadoria etc. em dinheiro; no entanto, a acumulação desses direitos ou títulos difere, como tal, tanto da acumulação real, da qual ela nasce, quanto da acumulação futura (do novo processo de produção), que é possibilitada pelo empréstimo do dinheiro.
Prima facie, o capital de empréstimo existe sempre em forma de dinheiro[9] e, mais tarde, como direito a reclamar uma quantidade de dinheiro, uma vez que o dinheiro no qual ele existia originalmente agora se encontra nas mãos do mutuário na forma real de dinheiro. Para o prestamista, ele se converteu em direito a dinheiro, num título de propriedade. A mesma massa de dinheiro pode representar, portanto, massas muito distintas de capital monetário. O mero dinheiro, represente ele capital realizado ou renda realizada, converte-se em capital de empréstimo por meio do simples ato de emprestar, por meio de sua transformação em depósito, se considerarmos a forma geral com sistema de crédito já desenvolvido. O depósito é capital monetário para o depositante. Nas mãos do banqueiro, ele pode ser simplesmente capital monetário potencial, que permanece ocioso em seu cofre, em vez de estar no de seu proprietário[10].
À medida que cresce a riqueza material, cresce a classe dos capitalistas monetários; aumentam, por um lado, o número e a riqueza dos capitalistas que se retiram, dos rentiers [rentistas]; por outro lado, fomenta-se o sistema de crédito e, com isso, aumenta o número de banqueiros, prestamistas, financistas etc. Como já expusemos, o desenvolvimento do capital monetário disponível é acompanhado do aumento da massa dos papéis portadores de juros, dos títulos públicos, ações etc. Ao mesmo tempo, porém, aumenta a demanda de capital monetário disponível, uma vez que os jobbers [corretores de títulos] que especulam com esses títulos desempenham um papel fundamental no mercado monetário. Se todas as compras e vendas desses papéis fossem apenas a expressão de investimentos reais de capital, seria correto dizer que não poderiam influir sobre a demanda de capital de empréstimo, já que, quando A vende seu papel, obtém em troca dele exatamente a mesma quantidade de dinheiro que B investe no papel comprado. No entanto, uma vez que o papel na verdade existe, mas não o capital (pelo menos não como capital monetário) que ele originalmente representa, cria-se sempre uma nova demanda proporcional de capital monetário. De todo modo, trata-se do capital monetário de que antes dispunha B e agora dispõe A.
Banks Acts, 1857, n. 4.886: “A seu juízo, seria uma descrição correta das causas que determinam o tipo de desconto dizer que ela é regulada pela quantidade do capital existente no mercado, que se pode aplicar no desconto de letras comerciais, distintas de outros tipos de papéis?” – {Chapman:} “Não; entendo que a taxa de juros está afetada por todos os títulos de crédito facilmente conversíveis (all convertible securities of a current character); seria errado limitar o problema ao desconto de letras, pois quando existe uma grande demanda de dinheiro contra” {depósitos de} “consols [consolidados], ou mesmo de letras do tesouro, como ocorreu recentemente em grandes proporções e a uma taxa de juros muito mais alta que a comercial, seria absurdo dizer que isso não afeta em nada nosso mundo comercial, pois o afeta de maneira muito decisiva.” – 4.890. “Quando se encontram no mercado títulos de crédito bons e correntes, reconhecidos como tais pelos banqueiros, e seus proprietários desejam obter dinheiro sobre eles, é claro que isso terá influência sobre as letras comerciais; não posso esperar, por exemplo, que alguém me dê dinheiro a 5% sobre letras comerciais, se, ao mesmo tempo, pode emprestar esse dinheiro a 6% sobre consols etc.; isso nos afeta do mesmo modo; ninguém pode pedir-me que desconte suas letras a 5½%, se tenho a possibilidade de emprestar meu dinheiro a 6%.” – 4.892. “De pessoas que compram, como investimentos fixos de capital, títulos no valor de £2.000, £5.000 ou £10.000, não podemos dizer que exerçam uma influência substancial sobre o mercado financeiro. Se o senhor me pergunta pela taxa de juros sobre” {o depósito de} “consols, então me refiro a pessoas que fazem negócios no montante de centenas de milhares, os jobbers, que subscrevem grandes quantidades de empréstimos públicos ou as compram no mercado e que logo se veem obrigadas a reter esses papéis, até que possam desfazer-se deles com um lucro; para esse fim, essas pessoas têm de tomar dinheiro emprestado.”
Ao desenvolver-se o sistema de crédito, criam-se grandes mercados monetários concentrados, como Londres, que são, ao mesmo tempo, centros do comércio com esses papéis. Os banqueiros põem à disposição desses negociantes grandes massas do capital monetário pertencente ao público, e assim cresce essa ninhada de especuladores. “Na Bolsa de Valores, o dinheiro é em geral obtido mais barato que em qualquer outro lugar”, dizia em 1848 o então governador[a] do Banco da Inglaterra, perante a comissão secreta [da Câmara] dos Lordes (C. D., 1848, printed 1857, n. 219).
Na discussão sobre o capital portador de juros, já expusemos que os juros médios para uma série maior de anos são determinados, mantendo-se inalteradas as demais circunstâncias, pela taxa média do lucro, e não do ganho do empresário, que equivale ao lucro menos os juros[b].
Também já mencionamos, e o examinaremos a fundo mais adiante, que para as variações dos juros comerciais – dos juros calculados pelos prestamistas para descontos e empréstimos dentro do mundo do comércio – advém no curso do ciclo industrial uma fase em que a taxa de juros ultrapassa seu mínimo e alcança o nível médio (o qual, mais tarde, ela também ultrapassa) e em que esse movimento resulta do aumento do lucro.
No entanto, duas coisas devem ser observadas:
Primeira: quando a taxa de juros permanece alta durante um tempo mais longo (referimo-nos aqui à taxa de juros em determinado país, como a Inglaterra, onde a taxa média de juros abrange um período mais longo e se manifesta também nos juros pagos por empréstimos em longo prazo e que podem ser chamados de juros privados), isso demonstra prima facie que a taxa de lucro é alta durante esse período, mas não demonstra necessariamente que seja alta a taxa do ganho empresarial. Essa última diferença desaparece em maior ou menor medida em se tratando de capitalistas que operam de preferência com capital próprio; estes realizam uma alta taxa de lucro, porquanto pagam os juros a si mesmos. A possibilidade de uma alta taxa de juros mantida por mais tempo – não nos referimos aqui à fase de aperto propriamente dito – se dá quando vigora uma alta taxa de lucro. É possível, no entanto, que essa alta taxa de lucro, depois de deduzida a alta taxa de juros, só deixe margem a uma taxa baixa de ganho empresarial. Esta última pode contrair-se, enquanto a taxa de lucro se mantém alta. Isso é possível porque os empreendimentos, uma vez iniciados, têm de ser levados adiante. Durante esse período, opera-se consideravelmente com mero capital de crédito (capital alheio); e a alta taxa de lucro pode, em certos casos, ser especulativa, prospectiva. Uma alta taxa de juros pode ser paga com uma alta taxa de lucro, porém reduzindo o ganho empresarial. Ela pode ser paga – e isso é o que, em parte, ocorre em épocas de especulação – não à custa do lucro, mas do próprio capital alheio tomado em empréstimo, e essa situação pode manter-se por algum tempo.
Segunda: a afirmação de que a demanda de capital monetário e, portanto, a taxa de juros aumentam por ser alta a taxa de lucro não é idêntica à tese de que a demanda de capital industrial aumenta e, por isso, é alta a taxa de juros.
Em épocas de crise, a demanda de capital de empréstimo chega a seu máximo e, com ela, a taxa de juros; a taxa de lucro, juntamente com a demanda de capital industrial, desaparece quase por completo. Nessas épocas, ninguém pede dinheiro emprestado apenas para pagar, para saldar obrigações já contraídas. Ao contrário, nas épocas de reanimação dos negócios que se seguem às crises, procura-se capital de empréstimo para comprar e converter o capital monetário em capital produtivo ou comercial. Nesses casos, quem o procura é o capitalista industrial ou o comerciante. O capitalista industrial o investe em meios de produção e em força de trabalho.
A demanda crescente de força de trabalho, por si só, jamais é a causa da alta da taxa de juros, na medida em que esta é determinada pela taxa de lucro. Salário mais alto jamais é causa de lucro mais alto, ainda que, considerando fases particulares do ciclo industrial, seja uma de suas consequências.
Um aumento da demanda de força de trabalho pode ocorrer porque a exploração de trabalho se dá em condições especialmente favoráveis; no entanto, a demanda crescente de força de trabalho e, assim, de capital variável não aumenta, por si só, o lucro, mas o reduz pro tanto [proporcionalmente]. Isso pode provocar um aumento da demanda de capital variável e, portanto, também a demanda de capital monetário, elevando, assim, a taxa de juros. O preço de mercado da força de trabalho aumenta, então, acima de sua média, emprega-se um número de trabalhadores superior à média e, ao mesmo tempo, a taxa de juros aumenta, uma vez que, nessas condições, eleva-se a demanda de capital monetário. A demanda crescente de força de trabalho encarece essa mercadoria, eleva seu preço, mas não o lucro, que repousa fundamentalmente na queda relativa do preço dessa mercadoria. Ao mesmo tempo, nas circunstâncias aqui pressupostas, eleva a taxa de juros, uma vez que aumenta a demanda de capital monetário. Se, em vez de emprestar dinheiro, o capitalista monetário se convertesse em capitalista industrial, a circunstância de ele ter de pagar o trabalho mais caro não elevaria, por si só, seu lucro – ao contrário, o diminuiria pro tanto. A conjuntura das circunstâncias pode ser tal que, apesar disso, aumente seu lucro, mas não porque ele paga mais caro pelo trabalho. Porém, essa última circunstância, na medida em que faz aumentar a demanda de capital monetário, basta para provocar o aumento da taxa de juros. Se, por alguma razão, o salário aumentasse durante uma conjuntura econômica de resto desfavorável, então o aumento do salário reduziria a taxa de lucro, mas elevaria a taxa de juros, na medida em que crescesse a demanda de capital monetário.
Abstraindo do trabalho, aquilo que Overstone chama de “demanda de capital” consiste pura e simplesmente na demanda de mercadorias, que provoca a elevação do preço destas últimas, seja porque está acima da média, seja porque a oferta cai abaixo dela. Se agora o capitalista industrial ou o comerciante tivesse de pagar, digamos, £150 pela mesma massa de mercadorias pela qual antes pagava somente £100, ele teria de tomar emprestadas £150, em vez das £100 de antes e, com juros de 5%, pagaria £7½ em vez de £5. A massa de juros que ele teria de pagar aumentaria ao subir a massa do capital emprestado.
O que o sr. Overstone pretende é apresentar como idênticos os interesses do capital de empréstimo e do capital industrial, ao mesmo tempo que sua lei bancária visa justamente a explorar a diferença entre esses interesses em benefício do capital monetário.
Pode ocorrer que a demanda de mercadorias, caso sua oferta caia abaixo da média, não absorva mais capital monetário que antes. Será preciso pagar a mesma soma, ou talvez uma soma menor, por seu valor total, mas pela mesma soma obtém-se uma quantidade menor de valores de uso. Nesse caso, a demanda de capital monetário emprestável continuará a mesma, a taxa de juros não subirá, portanto, ainda que cresça a demanda de mercadoria em relação à oferta e aumente, por conseguinte, o preço da mercadoria. A taxa de juros não pode ser afetada a não ser que aumente a demanda total de capital de empréstimo, o que não é o caso na hipótese anterior.
Outra possibilidade á a oferta de um artigo cair abaixo da média, como no caso de má colheita do trigo, do algodão etc., ao passo que a demanda de capital de empréstimo pode crescer, porque se especula para conseguir que os preços subam ainda mais, e o meio mais direto para fazê-los subir consiste em retirar temporariamente do mercado uma parte da oferta. Para que se possa pagar a mercadoria comprada sem vendê-la, arranja-se dinheiro por meio de “operações com letras comerciais”. Nesse caso, aumenta a demanda de capital de empréstimo, e a taxa de juros pode subir em consequência dessa tentativa de barrar artificialmente a oferta de mercadorias. A alta da taxa de juros expressa, então, uma queda artificial da oferta de capital-mercadoria.
Por outro lado, pode ocorrer que a demanda de um artigo aumente porque tenha aumentado sua oferta, e o artigo seja cotado abaixo de seu preço médio.
Nesse caso, a demanda de capital de empréstimo pode ficar igual, ou até mesmo cair, porque com a mesma soma de dinheiro se obtém maior quantidade de mercadorias. Poderia ocorrer também um estocamento especulativo de mercadorias, em parte, para aproveitar o momento favorável para fins de produção, em parte na expectativa de que mais tarde subam os preços. Assim, poderia crescer a demanda de capital de empréstimo, e a elevação da taxa de juros seria, assim, a expressão de um investimento de capital no estocamento excedente de elementos do capital produtivo. Aqui consideramos a demanda de capital de empréstimo apenas na medida em que é influenciada pela oferta e pela demanda de capital-mercadoria. Já destacamos como a situação flutuante do processo de reprodução nas fases do ciclo industrial influi sobre a oferta de capital de empréstimo. Overstone mistura a tese trivial de que a taxa de juros é determinada pela oferta e pela demanda de capital (de empréstimo) com sua própria hipótese de que o capital de empréstimo é idêntico ao capital em geral; desse modo, ele tenta fazer do usurário o único capitalista e de seu capital o único capital.
Em épocas de crises, a demanda de capital de empréstimo é demanda de meios de pagamento e nada mais; de modo nenhum é demanda de dinheiro como meio de compra. Nesses casos, pode subir muito a taxa de juros, não importando se existe excesso ou escassez de capital real – capital-mercadoria ou capital produtivo. A demanda de meios de pagamento é simples demanda de conversibilidade em dinheiro quando comerciantes e produtores podem oferecer boas garantias e é demanda de capital monetário quando eles não podem fazê-lo; quando, portanto, um adiantamento de meios de pagamento lhes dá não só a forma-dinheiro, mas também o equivalente que lhes falta pagar, seja qual for sua forma. É nesse ponto que ambos os lados da teoria corrente têm razão e, ao mesmo tempo, não têm razão ao compreender a crise. Os que dizem que existe mera escassez de meios de pagamento se fixam somente nos possuidores de garantias bona fide ou são tolos, que creem que um banco tem o dever e o poder de transformar, por meio de pedaços de papel, todos os especuladores falidos em capitalistas sólidos e solventes. Os que dizem que existe simplesmente escassez de capital se entregam a meras logomaquias, uma vez que nessas épocas há uma massa de capital inconversível em consequência do excesso de importações e da superprodução, ou se referem meramente àqueles cavaleiros do crédito que agora se veem de fato numa situação em que não obtêm mais capital alheio para operar com ele e, por isso, exigem que o banco não só lhes ajude a pagar o capital perdido, mas, além disso, permita-lhes prosseguir em seus negócios fraudulentos.
Para a produção capitalista, é fundamental que o dinheiro se confronte com a mercadoria como forma autônoma do valor ou que o valor de troca assuma uma forma autônoma no dinheiro, o que só é possível quando determinada mercadoria se converte no material por cujo valor se medem todas as demais mercadorias, transformando-se, assim, na mercadoria geral, a mercadoria par excellence, em oposição a todas as demais. Isso tem de manifestar-se de dois modos, sobretudo em países capitalistas desenvolvidos, que substituem o dinheiro em grandes proporções, de um lado, por operações de crédito e, de outro, por dinheiro creditício. Em épocas de crises, em que o crédito se contrai ou desaparece por inteiro, o dinheiro surge de repente como único meio de pagamento e como a verdadeira existência do valor, em confronto absoluto com as mercadorias. Isso explica a depreciação geral das mercadorias, a dificuldade e até mesmo a impossibilidade de convertê-las em dinheiro, isto é, em sua própria forma puramente imaginária. Em segundo lugar, porém, o próprio dinheiro creditício só é dinheiro na medida em que, no montante de seu valor nominal, representa absolutamente o dinheiro real. Com a drenagem de ouro, sua conversibilidade em dinheiro, isto é, sua identidade com o ouro real, torna-se problemática. Isso explica as medidas coercitivas, a elevação da taxa de juros etc. a fim de assegurar as condições dessa conversibilidade. Isso pode agravar-se em maior ou menor medida por uma legislação errada, baseada em falsas teorias monetárias e imposta à nação por interesse dos comerciantes de dinheiro, dos Overstone e consortes. A base disso reside na base do próprio modo de produção. Uma desvalorização do dinheiro creditício (para não falar em uma desmonetização, afinal apenas imaginária, desse dinheiro) faria estremecer todas as relações existentes. Sacrifica-se, portanto, o valor das mercadorias para assegurar a existência imaginária e autônoma desse valor no dinheiro. Como valor monetário, ele só fica assegurado enquanto estiver assegurado o dinheiro. Por uns poucos milhões em dinheiro, é preciso sacrificar, portanto, muitos milhões de mercadorias, o que é inevitável na produção capitalista e constitui uma de suas belezas. Nos modos de produção anteriores, isso não ocorre, pois a estreita base sobre a qual se movem não permite que neles se desenvolvam o crédito nem o dinheiro creditício. Enquanto o caráter social do trabalho aparecer como a existência monetária da mercadoria e, por isso, como uma coisa situada à margem da produção real, serão inevitáveis as crises monetárias, sejam elas independentes de crises reais, sejam elas agravantes destas últimas. Por outro lado, é evidente que, enquanto o crédito de um banco não está abalado, ele pode, nesses casos, mitigar o pânico mediante o aumento do dinheiro creditício e intensificá-lo com sua retirada. Toda a história da moderna indústria ensina que, se a produção interna estivesse organizada, os metais só seriam necessários, na realidade, para saldar o comércio internacional quando seu equilíbrio estivesse momentaneamente perturbado. E o fato de que dentro do país agora já não se necessita de dinheiro metálico é demonstrado com a suspensão dos pagamentos em espécie pelos assim chamados bancos nacionais, meios ao qual se recorre como única medida salvadora em todos os casos urgentes.
Entre dois indivíduos, seria ridículo dizer que, em seu relacionamento mútuo, ambos apresentem uma balança de pagamentos desfavorável. Se são devedor e credor um do outro, e vice-versa, é claro que, caso seus créditos não sejam saldados, um tenha de ficar devedor do outro pelo que resta. Às nações essa ideia simplesmente não se aplica. E isso é algo que todos os economistas reconhecem quando dizem que a balança de pagamentos pode ser favorável ou desfavorável a uma nação, ainda que sua balança comercial tenha finalmente de se compensar. A balança de pagamentos se distingue da balança comercial por ser uma balança comercial que vence dentre de um prazo determinado. O que as crises fazem é condensar num prazo mais curto a diferença entre a balança de pagamentos e a balança comercial; e as circunstâncias determinadas que se desenvolvem na nação em que há crise – e em que, portanto, os pagamentos vencem agora – já se encarregam de produzir essa contração do prazo de compensação. Primeiro, a evasão de metais preciosos; em seguida, a liquidação das mercadorias recebidas em consignação, a exportação de mercadorias para liquidá-las ou para conseguir dentro do país adiantamentos em dinheiro sobre elas; a alta da taxa de juros, o cancelamento dos créditos, a queda dos papéis de crédito, a venda de títulos estrangeiros, a atração de capital estrangeiro para ser investido nesses títulos desvalorizados e, finalmente, a falência, que compensa toda uma massa de créditos. Nesses casos, ainda se envia muitas vezes metal ao país em que estourou a crise, porque nele as letras de câmbio se tornam inseguras, e o pagamento em metal, portanto, torna-se o mais seguro. A isso se acrescenta o fato de que, no que se refere à Ásia, todos os países capitalistas são seus devedores, na maioria das vezes simultaneamente, de modo direto ou indireto. Assim que essas diversas circunstâncias tenham provocado seus plenos efeitos sobre a outra nação envolvida, também nela ocorre exportação de ouro e prata; em suma, vencem os pagamentos, e todos os fenômenos indicados se repetem.
No crédito comercial, os juros, como diferença entre o preço a prazo e o preço à vista, só entram no preço das mercadorias quando as letras têm um prazo de vencimento superior ao de costume. De outro modo, não. A explicação disso está no fato de que cada um toma esse crédito com uma das mãos e o dá com a outra. {Isso não é corroborado por minha experiência. – F. E.} Na medida em que o desconto entra aqui nessa forma, ele não é regulado por esse crédito comercial, mas pelo mercado monetário.
Se a oferta e a demanda de capital monetário, que determinam a taxa de juros, fossem idênticas à oferta e à demanda de capital real, como afirma Overstone, os juros teriam de ser altos e baixos ao mesmo tempo, conforme considerássemos distintas mercadorias ou a mesma mercadoria em etapas diversas (matéria-prima, artigo semifabricado, produto acabado). Em 1844, a taxa de juros do Banco da Inglaterra flutuou entre 4%, de janeiro a setembro, e 2½% e 3%, de novembro até o fim do ano. Em 1845, ela foi de 2½%, 2¾% e 3% de janeiro a outubro e, nos últimos meses do ano, flutuou entre 3% e 5%. O preço médio do bom algodão de Nova Orleans foi, em 1844, de 6¼ pence e, em 1845, de 4⅞ pence. Em 3 de março de 1844, o estoque do algodão em Liverpool era de 627.042 fardos; em 3 de março de 1845, de 773.800 fardos. A julgar pelo baixo preço do algodão, a taxa de lucro vigente em 1845 devia ser baixa, como de fato foi durante a maior parte daquele ano. A julgar pelo fio, ela deveria ter sido alta, pois os preços estavam altos em termos absolutos, e os lucros, altos em termos relativos. Com o algodão a 4 pence a libra, podia-se fiar, em 1845, com 4 pence de custo de fiação, um fio (secunda mule twist n. 40) que custava, portanto, 8 pence ao fiandeiro, e que ele podia vender, em setembro e outubro de 1845, por 10½ ou 11½ pence a libra-peso (ver adiante o depoimento de Wylie[c]).
A questão toda pode ser formulada do seguinte modo:
Se não houvesse prestamistas de dinheiro e, em vez deles, os capitalistas que emprestam possuíssem maquinaria, matérias-primas etc. e as emprestassem ou alugassem – como agora se faz com casas – aos capitalistas industriais, que são, por sua vez, proprietários de uma parte desses objetos, então a demanda e a oferta de capital de empréstimo seriam idênticas à demanda e à oferta de capital em geral (mas essa afirmação é absurda, pois para o industrial ou comerciante a mercadoria é uma forma de seu capital, mas ele nunca demanda capital como tal, sempre somente essa mercadoria específica, que ele compra e paga como mercadoria, trigo ou algodão, independentemente do papel que ela tenha de desempenhar no ciclo de seu capital). Sob tais circunstâncias, a oferta de capital de empréstimo seria igual à oferta de elementos de produção para o capitalista industrial e de mercadorias para o comerciante. Mas é claro que, nesse caso, a repartição do lucro entre o prestamista e o mutuário dependeria integralmente, antes de tudo, da proporção em que esse capital fosse emprestado e em que medida ele fosse propriedade de quem o empregasse.
A taxa de juros, nas palavras do sr. Weguelin (B. A., 1857), é determinada pela “massa de capital inativo” (252); não é “mais que um índice da massa do capital inativo, em busca de um investimento” (271); mais adiante, ele chama esse capital inativo de floating capital (485) e entende por este último as “cédulas do Banco da Inglaterra e outros meios de circulação dentro do país; por exemplo, as cédulas dos bancos provinciais e a moeda existente no país […]. Incluo no floating capital as reservas dos bancos” (502-3) e, depois, também o ouro em barras (503). O mesmo Weguelin diz que o Banco da Inglaterra influi consideravelmente na taxa de juros em épocas “em que nós” (o Banco da Inglaterra) “temos de fato nas mãos a maior parte do capital inativo” (1.198), enquanto, segundo as declarações do sr. Overstone já reproduzidas, o Banco da Inglaterra “não é lugar para capital”. Weguelin diz, além disso: “A meu ver, a taxa de desconto é regulada pela quantidade de capital inativo no país. A quantidade de capital inativo está representada pela reserva do Banco da Inglaterra, que é, de fato, uma reserva metálica. Se, portanto, a reserva metálica é reduzida, a quantidade de capital inativo no país também é; portanto, aumenta o valor do resto que ainda existe.” (1.258) J.[ohn] Stuart Mill diz (1.102): “Para manter a solvência de seu banking department, o banco se vê obrigado a fazer todo o possível para manter plena a reserva desse departamento; por isso, tão logo perceba que há uma drenagem, deve assegurar-se uma reserva e restringir seus descontos ou vender papéis de crédito”. A reserva, quando se considera o banking department, é reserva somente para os depósitos. De acordo com os Overstone, o banking department deve atuar unicamente como banqueiro, sem se preocupar com a emissão “automática” de cédulas. Porém, em épocas de verdadeira crise, a instituição, independentemente da reserva do banking department, a qual consiste apenas de cédulas bancárias, vigia com rigor a reserva metálica – e tem de fazê-lo se não quer ir à falência. À medida que desaparece a reserva metálica, desaparece também a reserva de cédulas bancárias, e ninguém devia saber disso melhor que o sr. Overstone, já que foi precisamente ele quem estabeleceu isso de maneira tão sábia, com sua lei bancária de 1844.
[9] B. A. 1857, depoimentos de Twells, banqueiro. 4.516. “Como banqueiro, o senhor faz negócios em capital ou em dinheiro? – Negociamos em dinheiro.” – 4.517. “Como são realizados os depósitos em seu banco? – Em dinheiro.” 4.518. “Como eles são reembolsados? – Em dinheiro.” – [4.519] “Pode-se, portanto, dizer que são algo diferente de dinheiro? – Não.”
Overstone (ver cap. 24) confunde continuamente “capital” e “money”. Para ele, “value of money” [valor do dinheiro] também significa juros, mas na medida em que é determinado pela massa de dinheiro; “value of capital” deve ser os juros, na medida em que é determinado pela procura por capital produtivo e pelo lucro que ele gera. Ele diz: 4.140. “O uso da palavra ‘capital’ é muito perigoso.” – 4.148. “A exportação de ouro da Inglaterra é uma redução da quantidade de dinheiro no país, e esta tem naturalmente de provocar um aumento da demanda no mercado monetário em geral” {de acordo com isso, portanto, não no mercado de capital}. – 4.112. “Na medida em que o dinheiro sai do país, sua quantidade diminui dentro dele. Essa diminuição da quantidade que permanece no país produz um aumento do valor desse dinheiro.” {Isso significa originalmente, em sua teoria, um aumento do valor do dinheiro como tal causado pela contração da circulação, em comparação com os valores das mercadorias; portanto, onde houver esse aumento do valor do dinheiro, haverá também queda do valor das mercadorias. Como nesse ínterim ficou irrefutavelmente demonstrado, mesmo para ele, que a massa do dinheiro circulante não determina os preços, então é a diminuição do dinheiro como meio de circulação que agora deve aumentar seu valor como capital portador de juros e, com isso, a taxa de juros.} “Esse valor aumentado do dinheiro restante estanca a drenagem e perdura até que tenha trazido de volta tanto dinheiro quanto necessário para restabelecer o equilíbrio.” Adiante, veremos a continuação das contradições de Overstone.
[10] Aqui deparamos com a confusão de que ambas as coisas são “dinheiro”: o depósito, como direito a reclamar um pagamento do banqueiro, e o dinheiro depositado nas mãos do próprio banqueiro. O banqueiro Twells, em seu depoimento perante a Comissão Bancária de 1857, dá o seguinte exemplo: “Inicio o negócio com £10.000. Com £5.000, compro mercadorias e as coloco no depósito. As £5.000 restantes deposito num banco para sacar à medida que delas necessite. Continuo considerando as £10.000 meu capital, embora £5.000 desse total se encontrem na forma de depósito ou dinheiro.” (4.258). A partir disso, desenvolve-se agora um belo debate. 4.531. “Portanto, o senhor deu a outra pessoa suas £5.000 em cédulas bancárias? Exatamente.” 4.532. “Então, essa pessoa tem as £5.000 em depósito? Sim.” 4.533. “E as outras £5.000 estão depositadas? Exatamente.” 4.534. “A outra pessoa tem £5.000 em dinheiro, e o senhor tem £5.000 em dinheiro? Sim.” 4.535. “No final das contas, nada mais é que dinheiro? Não.” A confusão decorre, em parte, do seguinte: A, que depositou no banco as £5.000, pode sacá-las, continua a dispor delas como se ainda as tivesse em suas mãos. Nesse sentido, são, para ele, dinheiro potencial. Ao sacá-las, ele destrói pro tanto [proporcionalmente] seu depósito. Se retira dele dinheiro real, e seu dinheiro já foi emprestado a alguém, ele não é pago com seu próprio dinheiro, mas com dinheiro depositado por outra pessoa. Se com um cheque contra seu banqueiro ele paga uma dívida a B, e se B deposita esse cheque com seu banqueiro, e se o banqueiro de A também possui um cheque sobre o banqueiro de B, de modo que ambos os banqueiros possam limitar-se a trocar cheques, então o dinheiro depositado por A terá cumprido por duas vezes sua função de dinheiro: uma vez, nas mãos daquele que recebeu o dinheiro depositado por A; outra vez, nas mãos do próprio A. Na segunda vez, opera-se uma compensação de créditos (o crédito de A contra seu banqueiro e o crédito deste último contra o banqueiro de B) sem que o dinheiro realize nenhuma mediação. Aí o depósito atua duas vezes como dinheiro: uma vez como dinheiro real, outra vez como direito a reclamar uma soma de dinheiro. Meros direitos a dinheiro só podem tomar o lugar de dinheiro por meio da compensação de créditos.
[a] James Morris. (N. E. A.)
[b] Cf. cap. 22. (N. T.)
[c] Ver, neste volume, p. 613. (N. E.)