Até o momento, tratamos da renda diferencial apenas como o resultado da produtividade distinta de investimentos iguais de capital em áreas iguais de fertilidade diversa, de maneira que a renda diferencial se determinava pela diferença entre o rendimento do capital investido no solo pior, que não gera renda, e o do capital investido no solo melhor. Víamos então os investimentos de capital coexistindo em diversas áreas de terra, de modo que a cada novo investimento de capital correspondia um cultivo mais extensivo do solo, uma ampliação da área cultivada. Em última instância, porém, a renda diferencial era apenas resultado da produtividade distinta de capitais iguais investidos no solo. Ora, pode fazer diferença que massas de capital de produtividade diversa sejam investidas sucessivamente num mesmo terreno ou lado a lado em dois terrenos, pressupondo-se que os resultados sejam os mesmos?
De imediato, não se pode negar que, em se tratando da formação do lucro extra, é indiferente se £3 de custos de produção, investidas no acre de A, rendem 1 quarter, de modo que £3 constituem o preço de produção e o preço regulador de mercado por 1 quarter, enquanto £3 de custos de produção sobre o acre B rendem 2 quarters e, com isso, um lucro extra de £3, assim como £3 de custos de produção por acre de C rendem 3 quarters e £6 de lucro extra e, finalmente, £3 de custos de produção por acre de D rendem 4 quarters e £9 de lucro extra; ou, se o mesmo resultado é obtido quando £12 de custos de produção, ou £10, são investidas com os mesmos êxitos e na mesma sequência em um mesmo acre. Em todos os casos, tem-se um capital de £10, cujas parcelas de valor de £2½ cada são investidas uma após a outra, seja sobre 4 acres contíguos de fertilidade diversa, seja de maneira sucessiva, sobre um único e mesmo acre; devido ao produto diferente, uma dessas partes não gera nenhum lucro extra, enquanto as outras partes geram um lucro extra que corresponde à diferença de seu rendimento acima daquele primeiro investimento que não gera renda.
Os lucros extras e diferentes taxas de lucro extra para diferentes parcelas de valor de capital são formados de igual maneira em ambos os casos. E a renda não é outra coisa senão uma forma desse lucro extra, o qual constitui sua substância. De todo modo, no caso do segundo método, apresentam-se dificuldades para a transformação do lucro extra em renda, para essa transmutação formal que implica transferir para o proprietário fundiário os lucros extras do arrendatário capitalista. Daí a teimosa resistência dos arrendatários ingleses contra uma estatística agrícola oficial. Daí também a luta entre eles e os proprietários de terra pela verificação dos resultados reais de seu investimento de capital. (Morton.) Pois, quando há arrendamento das terras, a renda é fixada, de modo que os lucros extras que surgem do investimento sucessivo de capital são embolsados pelo arrendatário enquanto durar o contrato de arrendamento. Daí a luta dos arrendatários por contratos de arrendamento longos e, inversamente, a multiplicação dos contratos rescindíveis a cada ano (tenancies at will) em razão da supremacia dos senhores rurais.
Desde o início, portanto, está claro: embora para a lei da formação dos lucros extras seja indiferente se capitais iguais são investidos lado a lado com resultados desiguais em superfícies de mesma extensão ou se o são sucessivamente no mesmo terreno, isso constitui uma diferença significativa para a metamorfose dos lucros extras em renda fundiária. Este último método insere essa metamorfose dentro de limites mais estreitos, por um lado, e mais oscilantes, por outro. Por isso, em países de cultivo intensivo (em sentido econômico, entendemos por cultivo intensivo apenas a concentração de capital numa mesma porção da terra, em vez de sua distribuição sobre superfícies contíguas), a atividade do avaliador torna-se uma profissão extremamente importante, complexa e árdua, como o mostra Morton em Resources of Estates. No caso de melhorias permanentes do solo, ao expirar o contrato de arrendamento, a fertilidade diferencial artificialmente elevada do solo coincide com sua fertilidade diferencial natural, e, assim, a avaliação da renda coincide com a fertilidade diferente entre distintos tipos de solo em geral. Por outro lado, na medida em que a formação de lucro extra é determinada pelo nível do capital de giro, ao chegar este a certo nível, a grandeza da renda passa a ser calculada com base na renda média do país, dando ao novo arrendatário capital suficiente para prosseguir com o cultivo da mesma maneira intensiva.
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Na exposição da renda diferencial II ainda se devem ressaltar os seguintes pontos:
Primeiro, seu fundamento e seu ponto de partida, não só histórico, mas na medida em que afeta seu movimento em qualquer momento dado, são a renda diferencial I, isto é, o cultivo simultâneo, contíguo, de tipos de solo de diversa fertilidade e localização; portanto, o emprego simultâneo, contíguo, de diferentes componentes do capital agrícola total em faixas de terra de diferente qualidade.
Do ponto de vista histórico, isso é óbvio. Nas colônias, os colonos têm de investir pouco capital; trabalho e terra são os principais agentes da produção. Cada chefe de família procura uma área de atuação autônoma para si e para os seus, situado junto ao dos demais colonos. De modo geral, esse deveria ser o caso na agricultura propriamente dita, mesmo em modos de produção pré-capitalistas. Na ovinocultura e na pecuária em geral, como ramos autônomos da produção, tem-se uma exploração mais ou menos coletiva do solo, e tal exploração é, desde o início, extensiva. O modo de produção capitalista parte de modos de produção anteriores, nos quais os meios de produção, de fato ou de direito, são propriedade do próprio cultivador – numa palavra, da exploração artesanal da agricultura. Segundo a natureza das coisas, a partir dessa exploração artesanal se desenvolve pouco a pouco a concentração dos meios de produção e sua metamorfose em capital diante dos produtores diretos, convertidos em trabalhadores assalariados. Na medida em que o modo de produção capitalista se manifesta aqui de maneira característica, isso ocorre, inicialmente, sobretudo na criação de ovinos e bovinos; em seguida, porém, não na concentração do capital numa extensão de terras relativamente pequena, mas na produção em maior escala, de modo que há economia na manutenção de cavalos e em outros custos de produção; de fato, porém, não mediante o emprego de mais capital sobre o mesmo solo. Além disso, faz parte das próprias leis naturais do cultivo da terra que, a partir de certo nível do cultivo e do correspondente esgotamento do solo, o capital – incluindo aqui, ao mesmo tempo, os meios de produção já produzidos – converta-se no elemento decisivo do cultivo. Enquanto o terreno cultivado constitui uma extensão relativamente pequena em proporção ao terreno não cultivado e a força do solo ainda não está esgotada (isso ocorre no período em que a criação de gado e a dieta carnívora preponderam sobre a agricultura propriamente dita e a alimentação vegetal), o novo e incipiente modo de produção enfrenta a produção camponesa sobretudo por meio da extensão do terreno que passa a ser cultivado por conta de um capitalista, ou seja, uma vez mais, pelo emprego extensivo do capital numa superfície de terreno mais extensa. Por conseguinte, cabe afirmar desde já que a renda diferencial I é a base histórica da qual se parte. Por outro lado, o movimento da renda diferencial II só se produz, em qualquer instante, numa área que constitui, por sua vez, o fundamento variegado da renda diferencial I.
Segundo, no caso da renda diferencial na forma II, à diferença de fertilidade se acrescentam as diferenças na distribuição do capital (e na capacidade de crédito) entre os arrendatários. Na manufatura propriamente dita, logo se forma um mínimo de volume de operações para cada ramo da atividade e, de forma correspondente, um mínimo de capital abaixo do qual não se consegue explorar com êxito uma empresa individual. Do mesmo modo, em cada ramo dos negócios se forma um nível médio normal de capital, situado acima desse mínimo, e do qual a maior parte dos produtores precisa dispor e efetivamente dispõe. O que ultrapassa esse nível médio pode formar lucro extra; o que se mantém abaixo dele não obtém o lucro médio. O modo de produção capitalista só se apodera da agricultura de forma lenta e irregular, como se vê na Inglaterra, país do modo clássico de produção capitalista na agricultura. Enquanto não existe a livre importação de grãos ou enquanto seus efeitos forem limitados pelo fato de o montante de tal importação ser igualmente limitado, o preço do mercado é determinado pelos produtores que trabalham em solos piores, isto é, em condições de produção mais desfavoráveis que a média. Nas mãos desses produtores se encontra grande parte da massa total de capital empregada na agricultura e que está, em geral, à disposição desta última.
É verdade, por exemplo, que o camponês emprega muito trabalho em sua pequena parcela. Trata-se de trabalho isolado e desprovido das condições objetivas, tanto sociais como materiais da produtividade, privado delas.
Essa circunstância faz com que os arrendatários realmente capitalistas sejam capazes de se apropriar de uma parte do lucro extra, o que não ocorreria, pelo menos no que diz respeito a esse ponto, se o modo de produção capitalista estivesse tão desenvolvido na agricultura quanto está na manufatura.
Consideremos, por ora, apenas a formação do lucro extra na renda diferencial II, sem nos ocuparmos ainda das condições sob as quais se pode produzir a transformação desse lucro extra em renda fundiária.
É claro, então, que a renda diferencial II é apenas uma expressão distinta da renda diferencial I, mas que coincide com ela quanto a seu conteúdo. A diferente fertilidade dos diferentes tipos de solo influi na renda diferencial I somente na medida em que faz com que os capitais investidos na terra deem resultados ou produtos desiguais, considerados pela grandeza igual dos capitais ou por sua grandeza proporcional. O fato de que essa desigualdade se produza no caso de capitais distintos, investidos sucessivamente na mesma faixa de terra, ou no caso de capitais empregados em diversas porções de diferentes tipos de solo é algo que não afeta em nada a diferença da fertilidade ou de seu produto, tampouco a formação da renda diferencial para as parcelas de capital investidas de maneira mais produtiva. Continua a ser o solo que, com igual investimento de capital, apresenta uma fertilidade diferente, só que, nesse caso, o mesmo solo desempenha para um capital sucessivamente investido em diferentes parcelas a mesma tarefa que, no caso I, tipos de solo distintos desempenham para as parcelas – de tamanho igual – do capital social neles investidas.
Se o mesmo capital de £10, que na Tabela I, na forma de capitais independentes de £2½ cada um, é investido por diferentes arrendatários, cada um deles sobre um acre dos quatro tipos de solo A, B, C e D, estivesse investido de maneira sucessiva num mesmo acre de D, de modo que o primeiro investimento rendesse 4 quarters; o segundo, 3 quarters; o terceiro, 2 quarters; e o último, 1 quarter (ou também na sequência inversa), então o preço do quarter = £3, gerado pela parte menos rentável do capital, não geraria nenhuma renda diferencial, mas determinaria o preço de produção enquanto fosse necessário o fornecimento de trigo, cujo preço de produção é = £3. Considerando que, conforme o pressuposto aqui, produz-se de modo capitalista e, portanto, o preço de £3 inclui o lucro médio que um capital de £2½ rende em geral, então as outras três porções de £2½ gerarão lucros extras segundo a diferença desse produto, uma vez que tal produto não se vende a seu preço de produção, mas ao preço de produção do investimento menos lucrativo de £2½, o qual não gera renda nenhuma e no qual o preço do produto é regulado conforme a lei geral dos preços de produção. A formação dos lucros extras seria a mesma que na Tabela I.
Aqui se mostra, uma vez mais, que a renda diferencial II pressupõe a renda diferencial I. O mínimo de produto que um capital de £2½ rende, isto é, no solo de pior qualidade, é aqui suposto como 1 quarter. Suponhamos também que o arrendatário do solo D empregue no mesmo solo, além das £2½ que lhe rendem 4 quarters – e pelos quais ele paga 3 quarters de renda diferencial –, £2½ que só lhe rendem 1 quarter, tal como o mesmo capital no solo pior, A. Nesse caso, teríamos um investimento de capital que não gera renda, pois só lhe dá em retorno o lucro médio. Não haveria lucro extra para transformar-se em renda. Por outro lado, tampouco esse produto decrescente do segundo investimento de capital em D teria qualquer influência sobre a taxa de lucro. Seria o mesmo que se £2½ tivessem sido investidas em outro acre do tipo de solo A, circunstância que de modo nenhum afeta o lucro extra; portanto, tampouco interfere na renda diferencial dos tipos de solo A, B, C e D. Para o arrendatário, porém, esse investimento adicional de £2½ em D teria sido tão vantajoso quanto, de acordo com pressuposto, o investimento das £2½ originárias no acre D, embora este último renda 4 quarters. Se, além disso, ao fazer dois novos investimentos de capital de £2½ cada um, o primeiro lhe rende 3 quarters, e o segundo, 2 quarters de produto adicional, então teria voltado a haver diminuição, caso se compare com o rendimento do primeiro investimento de £2½ em D, que foi de 4 quarters e que, por conseguinte, teve um lucro extra de 3 quarters. No entanto, isso seria apenas uma diminuição no nível do lucro extra e não afetaria o lucro médio nem o preço regulador de produção. Isso só ocorreria se a produção adicional que lança esses lucros extras decrescentes tornasse supérflua a produção de A e, com isso, o acre A fosse deixado fora de cultivo. Nesse caso, a fertilidade decrescente do investimento adicional de capital no acre D estaria vinculada a uma queda no preço de produção, por exemplo, de £3 para £1½, se o acre B se convertesse no solo que não gera renda, o solo regulador do preço de mercado.
O produto em D seria agora = 4 + 1 + 3 + 2 = 10 quarters, ao passo que antes ele era de 4 quarters. O preço do quarter regulado por B teria caído para £1½. A diferença entre D e B seria = 10 − 2 = 8 quarters, a £1½ por quarter = £12, ao passo que a renda monetária de D era, anteriormente, = £9. Isso precisa ser levado em conta. Calculado por acre, o nível da renda teria aumentado em 33⅓%, apesar da taxa decrescente do lucro extra sobre os dois capitais adicionais de £2½ cada um.
Aqui se vê a que complicadas combinações pode dar lugar a renda diferencial em geral, ainda mais quando se juntam as formas II e I, enquanto Ricardo, por sua vez, a trata de modo totalmente unilateral e como uma coisa simples. Tem-se, como no exemplo, uma queda do preço regulador de mercado e, ao mesmo tempo, um aumento da renda nas terras férteis, de modo que aumentam tanto o produto absoluto como o mais-produto absoluto. (Na renda diferencial I, em linha descendente, o mais-produto relativo e, portanto, a renda por acre pode aumentar, embora o mais-produto por acre permaneça constante ou até mesmo diminua.) Ao mesmo tempo, porém, decresce a produtividade dos investimentos sucessivamente efetuados no mesmo solo, ainda que grande parte deles recaia sobre as terras mais férteis. Ao considerar a questão tanto no que diz respeito ao produto quanto aos preços de produção, vemos que a produtividade do trabalho aumentou. Mas, sob outro ângulo, ela diminuiu, porquanto decrescem a taxa do lucro extra e o mais-produto por acre para os diferentes investimentos de capital no mesmo solo.
A renda diferencial II, ao diminuir a produtividade dos investimentos sucessivos de capital, só estaria necessariamente vinculada a um encarecimento do preço de produção e a um decréscimo absoluto da produtividade se esses investimentos de capital pudessem ser efetuados apenas no pior solo, o A. Se o acre de A, que com um investimento de capital de £2½ rendeu 1 quarter ao preço de produção de £3, caso se invistam outras £2½, isto é, com um investimento total de £5, render apenas 1½ quarter, então o preço de produção desse 1½ quarter seria = £6, ou seja, 1 quarter seria = £4. A diminuição da produtividade, em caso de aumento de investimento de capital, representaria aqui uma redução relativa do produto por acre, ao passo que nos tipos de solo melhores ela seria apenas uma redução do mais-produto excedente.
Mas a natureza das coisas faz com que, com o desenvolvimento do cultivo intensivo, isto é, com sucessivos investimentos de capital numa mesma terra, isso se dê preferencialmente, ou em grau mais elevado, nos melhores tipos de solo. (Não falamos das melhorias permanentes, por meio das quais um solo até então inutilizável é transformado em solo utilizável.) Portanto, a produtividade declinante dos sucessivos investimentos de capital deve atuar principalmente da maneira descrita. O solo de qualidade superior é escolhido por oferecer as melhores perspectivas de o capital nele empregado ser rentável, porquanto tal solo contém a maior parte dos elementos naturais da fertilidade, e trata-se apenas de aproveitá-los.
Quando o cultivo se intensificou na Inglaterra depois da abolição das leis dos cereais, uma grande quantidade de terras anteriormente destinadas ao cultivo de trigo passou a ser utilizada para outros fins, em especial para a pecuária, enquanto as zonas de terras férteis mais apropriadas ao cultivo de trigo foram drenadas e melhoradas; desse modo, o capital destinado à triticultura concentrou-se num território mais restrito.
Nesse caso – e todas as sobretaxas possíveis situadas entre o lucro extra máximo do melhor solo e o produto do solo A, que não gera renda, coincidem não com um aumento relativo, mas sim absoluto, do mais-produto por acre –, o lucro extra (eventualmente renda) recém-formado não representa uma parte do lucro médio anterior convertido em renda (parte do produto na qual o lucro médio se representava anteriormente), mas o lucro extra suplementar que, a partir dessa forma, transmutou-se em renda.
Apenas no caso em que a demanda de cereais aumentasse a ponto de o preço de mercado se elevar acima do preço de produção de A e, por conseguinte, em A, B ou em outro tipo [de solo] o mais-produto não pudesse ser fornecido por um preço superior a £3, apenas nesse caso um aumento do preço de produção e do preço regulador de mercado estaria vinculado à redução do resultado de um investimento adicional de capital em alguns dos tipos A, B, C ou D. Enquanto isso se estabelecesse por um período mais prolongado e não suscitasse o cultivo de terra adicional A (pelo menos, da qualidade A) ou se outros fatores não provocassem um abastecimento mais barato, teríamos, mantendo-se constantes as demais circunstâncias, um aumento do salário provocado pelo encarecimento do pão e uma corresponde queda da taxa de lucro. Nesse caso, seria indiferente que o aumento da demanda se satisfizesse por incorporação de terras piores que A ou por investimento suplementar de capital, não importando em qual dos quatro tipos de solo. A renda diferencial aumentaria em conexão com a queda da taxa de lucro.
Esse caso, em que a queda da produtividade dos capitais posteriormente agregados a tipos de solo que já se encontram em cultivo pode levar a um aumento no preço de produção, à queda da taxa de lucro e à formação de uma renda diferencial mais elevada – pois esta última, sob as circunstâncias dadas, aumentaria em todos os tipos de solo exatamente como se agora o preço de mercado fosse regulado por um solo pior que A –, foi rotulado por Ricardo como único, normal, caso ao qual ele reduziu toda a formação da renda diferencial II.
Também seria assim se fosse cultivado apenas o tipo de solo A, e sucessivos investimentos de capital nele realizados não estivessem ligados a um crescimento proporcional do produto.
Portanto, aqui, na renda diferencial II, perde-se completamente de vista a renda diferencial I.
Com exceção desse caso, em que a oferta proveniente dos tipos de solo cultivados não basta e, por isso, o preço de mercado situa-se permanentemente acima do preço de produção até que um novo solo adicional de pior qualidade passe a ser cultivado ou até que o produto total do capital adicional investido nos diferentes tipos de solo só possa ser fornecido a um preço de produção mais elevado do que o vigente até esse momento, a queda proporcional da produtividade dos capitais adicionais deixa intactos o preço regulador de produção e a taxa de lucro. De resto, há ainda três outros casos possíveis:
Esses investimentos adicionais de capital com rendimentos extras decrescentes correspondem inteiramente ao caso em que, em tipos de solo cuja fertilidade se encontra entre A e B, B e C, C e D, por exemplo, fossem investidos quatro novos capitais independentes de £2½ cada um, os quais renderiam respectivamente 1½, 2⅓, 2⅔ e 3 quarters. Em todos esses tipos de solo, para os quatro capitais adicionais, haveria lucros extras, rendas potenciais, ainda que a taxa de lucro extra tivesse diminuído em comparação com o mesmo investimento de capital num solo cada vez melhor. Ocorreria exatamente o mesmo se esses quatro capitais fossem investidos em D etc. ou distribuídos entre D e A.
Agora chegamos a uma distinção essencial entre as duas formas da renda diferencial.
Com um preço constante de produção e as diferenças mantendo-se idênticas, na renda diferencial I é possível aumentar, com a renda total, a renda média por acre ou a taxa média de renda sobre o capital; mas a média não é mais que uma abstração. O verdadeiro nível de renda por acre ou calculado sobre o capital permanece o mesmo.
Por outro lado, a partir das mesmas premissas, o nível da renda, medida por acre, pode aumentar ainda que permaneça constante a taxa de renda, medida segundo o capital investido.
Suponhamos uma duplicação da produção pelo fato de que em A, B, C e D se invistam £5 em vez de £2½ em cada um, isto é, £20 de capital em vez de [£]10 no total, com uma fertilidade relativa constante. Exatamente o mesmo ocorreria se, de cada um desses tipos de solo, fossem cultivados 2 acres, e não 1 acre, desde que com custos constantes. A taxa de lucro se manteria inalterada, e o mesmo se daria com sua relação com o lucro extra ou com a renda. Mas, se A rendesse agora 2 quarters; B, 4 quarters; C, 6 quarters; e D, 8 quarters, então, uma vez que esse incremento não se deve à duplicação da fertilidade com um capital constante, mas a uma fertilidade proporcional constante com capital duplicado, o preço de produção continuaria a ser £3 por quarter. Os 2 quarters de A custariam agora £6, assim como antes 1 quarter custava £3. O lucro seria duplicado nos 4 tipos de solo, mas apenas porque o capital investido também teria sido duplicado. Por sua vez, a renda teria se duplicado na mesma proporção; ela seria, para B, de 2 quarters, em vez de 1 quarter; para C, de 4 quarters, em vez de 2 quarters; e, para D, de 6 quarters em vez de 3 quarters; de acordo com isso, a renda em dinheiro para B, C e D seria respectivamente £6, £12 e £18. Tal como o produto por acre, a renda em dinheiro por acre seria duplicada e, consequentemente, também o preço do solo em que se capitaliza essa renda em dinheiro se duplicaria. Calculando dessa maneira, eleva-se o nível da renda em grãos e em dinheiro e, portanto, o preço da terra, pois a unidade de medida em que ele é calculado, o acre, é uma extensão de grandeza constante. Em contrapartida, calculada como taxa de renda sobre o capital desembolsado, não ocorreu mudança nenhuma no nível proporcional da renda. A renda total de [£]36 está para o capital desembolsado de [£]20 assim como a renda total de [£]18 está para o capital desembolsado de [£]10. O mesmo vale para a relação entre a renda em dinheiro de cada tipo de solo e o capital nele investido; assim, por exemplo, em C, £12 de renda estão para £5 de capital como antes £6 de renda estavam para £2½ de capital. Não surgem aqui diferenças novas entre os capitais desembolsados, mas sim novos lucros extras, apenas porque o capital adicional se investe num dos tipos de solo que geram renda, ou em todos eles, com o mesmo produto proporcional. Se o investimento duplo só se produzisse em C, por exemplo, então continuaria igual a renda diferencial, calculada sobre o capital, entre C, B e D; se sua massa em C duplica, duplica também o capital investido.
Disso se deduz que, mantendo-se constantes o preço de produção, a taxa de lucro e as diferenças (portanto, taxa de lucro extra ou de renda, calculada sobre o capital), podem elevar-se o nível da renda em produto e em dinheiro por acre e, assim, o preço da terra.
O mesmo pode ocorrer no caso de taxas decrescentes de lucro extra e, portanto, de renda, isto é, no caso de produtividade declinante dos investimentos de capital adicionais que ainda gerem renda. Se os segundos investimentos de capital de £2½ não tivessem duplicado o produto, mas B só rendesse 3½ quarters; C, 5 quarters; e D, 7[a] quarters, a renda diferencial para as segundas £2½ de capital seria apenas de ½ quarter para B, não 1 quarter; de 1 quarter para C, não 2 quarters; e de 2 quarters para D, não 3 quarters. As relações entre renda e capital para os dois investimentos sucessivos se apresentariam como a seguir:
Primeiro investimento |
Renda |
Capital |
Segundo investimento |
Renda |
Capital |
B |
£3 |
£2½ |
B |
£1½ |
£2½ |
C |
£6 |
£2½ |
C |
£3 |
£2½ |
D |
£9 |
£2½ |
D |
£6 |
£2½ |
Apesar dessa taxa reduzida da produtividade relativa do capital e, assim, do lucro extra, calculada sobre o capital, a renda em grãos e em dinheiro teria aumentado de 1 quarter para 1½ quarter (de £3 para £4½) em B, de 2 quarters para 3 quarters (de £6 para £9) em C e de 3 quarters para 5 quarters (de £9 para £15) em D. Nesse caso, teríamos uma diminuição das diferenças para os capitais adicionais, comparados com o capital investido em A, uma constância dos preços de produtos, um aumento da renda por acre e, portanto, do preço da terra por acre.
A seguir, apresentaremos as combinações da renda diferencial II, que pressupõe como base a renda diferencial I.
[a] Na primeira edição, “6”. (N. E. A.)