Aqui, o pressuposto implica que o preço de mercado esteja regulado, como antes, pelo capital investido no solo pior, o A.
I. Se o capital adicional investido em qualquer um dos tipos de solo B, C e D que geram renda produz apenas tanto quanto o mesmo capital investido no solo A, ou seja, se ao preço regulador de produção ele só produz o lucro médio, nenhum lucro extra, então seu efeito sobre a renda é igual a zero. Tudo permanece na mesma. É como se uma quantidade qualquer de acres da qualidade A – o pior dos solos – fosse agregada à superfície até então cultivada.
II. Os capitais adicionais geram, em cada um dos diversos tipos de solo, produtos adicionais proporcionais a sua grandeza, ou seja, o volume da produção aumenta conforme a fertilidade específica de cada tipo de solo, proporcionalmente à grandeza do capital adicional. No capítulo 39, partimos da Tabela I a seguir:
Tabela I
Tipo de solo |
Acre |
Capital |
Lucro |
Custo de produção |
Produto |
Preço de venda |
Rendimento |
Renda |
Taxa de lucro extra |
|
£ |
£ |
£ |
quarters |
quarters |
£ |
quarters |
£ |
|||
A |
1 |
2½ |
½ |
3 |
1 |
3 |
3 |
0 |
0 |
0% |
B |
1 |
2½ |
½ |
3 |
2 |
3 |
6 |
1 |
3 |
120% |
C |
1 |
2½ |
½ |
3 |
3 |
3 |
9 |
2 |
6 |
240% |
D |
1 |
2½ |
½ |
3 |
4 |
3 |
12 |
3 |
9 |
360% |
Total |
4 |
10 |
12 |
10 |
30 |
6 |
18 |
Ela se transforma agora em:
Tabela II
Tipo de solo |
Acre |
Capital |
Lucro |
Custo de produção |
Produto |
Preço |
Rendimento |
Renda |
Taxa de lucro extra |
|
£ |
£ |
£ |
quarters |
quarters |
£ |
quarters |
£ |
|||
A |
1 |
2½ + 2½ = 5 |
1 |
6 |
2 |
3 |
6 |
0 |
0 |
0% |
B |
1 |
2½ + 2½ = 5 |
1 |
6 |
4 |
3 |
12 |
2 |
6 |
120% |
C |
1 |
2½ + 2½ = 5 |
1 |
6 |
6 |
3 |
18 |
4 |
12 |
240% |
D |
1 |
2½ + 2½ = 5 |
1 |
6 |
8 |
3 |
24 |
6 |
18 |
360% |
Total |
4 |
20 |
20 |
60 |
12 |
36 |
Nesse caso, não é necessário que o investimento de capital duplique em todos os tipos de solo, como na tabela. A lei é a mesma, desde que se empregue capital adicional, não importando em que proporção, em um ou em vários dos tipos de solo que geram renda. É necessário apenas que, em cada tipo de solo, a produção aumente na mesma proporção que o capital. Nesse caso, a renda só aumenta devido a um maior investimento de capital na terra e em proporção a esse aumento de capital. Esse aumento do produto e da renda devido a um maior investimento de capital e em proporção a ele é, no que diz respeito à quantidade do produto e da renda, exatamente o mesmo que se obteria caso a superfície cultivada das terras de mesma qualidade e geradoras de renda tivesse aumentado e, com um investimento de capital igual ao realizado antes nos mesmos tipos de solo, ela tivesse sido cultivada. No caso da Tabela II, por exemplo, o resultado permaneceria o mesmo se o capital adicional de £2½ por acre fosse investido num segundo acre de B, C e D.
Além disso, essa suposição não implica um emprego mais produtivo do capital, apenas um emprego de mais capital na mesma superfície e com os mesmos resultados de antes.
Nesse caso, as relações proporcionais permanecem inalteradas. De todo modo, caso se levem em conta não as diferenças proporcionais, mas as puramente aritméticas, a renda diferencial pode modificar-se nos diferentes tipos de solo. Suponhamos, por exemplo, que capital adicional só tenha sido investido em B e D. Então, a diferença entre D e A é = 7 quarters, sendo antes = 3 quarters; a diferença entre B e A é = 3 quarters, antes era = 1 quarter; a diferença entre C e B é = -1, antes era = +1 etc. Essa diferença aritmética, decisiva no caso da renda diferencial I, na medida em que nela se expressa a diferença de produtividade no caso de igual investimento de capital, é aqui totalmente indiferente, porque não passa de uma consequência de investimentos suplementares de capital ou de não investimentos suplementares de capital, mantendo-se inalterada a diferença para cada parte igual de capital investida nos diferentes terrenos.
III. Os capitais adicionais geram um produto excedente e, por conseguinte, formam lucros extras, porém com uma taxa decrescente, não na proporção de seu incremento.
Tabela III
Tipo |
Acre |
Capital |
Lucro |
Custo de produção |
Produto |
Preço |
Rendimento |
Renda |
Taxa de lucro extra |
|
£ |
£ |
£ |
quarters |
quarters |
£ |
quarters |
£ |
|||
A |
1 |
2½ |
½ |
3 |
1 |
3 |
3 |
0 |
0 |
0% |
B |
1 |
2½ + 2½ = 5 |
1 |
6 |
2 + 1½ = 3½ |
3 |
10½ |
1½ |
4½ |
90% |
C |
1 |
2½ + 2½ = 5 |
1 |
6 |
3 + 2 = 5 |
3 |
15 |
3 |
9 |
180% |
D |
1 |
2½ + 2½ = 5 |
1 |
6 |
4 + 3½ = 7½ |
3 |
22½ |
5½ |
16½ |
330% |
Total |
4 |
17½ |
21 |
17 |
51 |
10 |
30 |
Nessa terceira hipótese, é novamente indiferente que os segundos investimentos adicionais de capital se distribuam de maneira uniforme entre os diversos tipos de solo; que a produção decrescente de lucro extra se efetue em proporções iguais ou desiguais; que os investimentos adicionais de capital recaiam todos sobre o mesmo tipo de solo gerador de renda ou que se distribuam, uniformemente ou não, entre solos geradores de renda, porém de qualidade diversa. Todas essas circunstâncias resultam indiferentes para a lei a ser desenvolvida. O único pressuposto é que os investimentos adicionais de capital em qualquer um dos tipos de solo geradores de renda resultem em um lucro extra, mas em proporção decrescente em relação à escala do incremento de capital. Nos exemplos da Tabela III, os limites desse decréscimo se encontram entre 4 quarters = £12, produto do primeiro investimento de capital no melhor solo, o D, e 1 quarter = £3, produto do mesmo investimento de capital no pior solo, o A. O produto do melhor solo no caso do investimento de capital I constitui o limite máximo, e o produto do pior solo, A, que não se torna renda nem lucro extra, com igual investimento de capital, constitui o limite mínimo do produto que realizam os sucessivos investimentos de capital em quaisquer dos tipos de solo que geram lucro extra, com uma produtividade decrescente dos sucessivos investimentos de capital. Assim como o suposto II corresponde a que se agregam à superfície cultivada novas porções de igual qualidade dos melhores tipos de solo, que a quantidade de qualquer dos tipos de solo cultivado aumenta, assim o suposto III corresponde a que se cultivem porções adicionais de terreno, cujos diferentes graus de fertilidade se distribuem entre D e A, entre os do melhor e os do pior dos solos. Se os sucessivos investimentos de capital se produzem exclusivamente no solo D, os mesmos investimentos podem compreender as diferenças existentes entre D e A e, além disso, entre D e C, assim como entre D e B. Se todas se produzem num solo C, só podem compreender as diferenças entre C e A, ou, nesse caso, B; caso se produzam em B, só podem compreender diferenças entre B e A.
A lei é que a renda aumenta sem exceção em todos esses tipos de solo, ainda que não em proporção ao capital adicionalmente investido. A taxa de lucro extra diminui, considerando tanto o capital adicional como o capital total investido na terra; a grandeza absoluta do lucro extra aumenta, exatamente como a taxa de lucro decrescente do capital se encontra vinculada, em geral e na maior parte dos casos, a uma taxa absoluta crescente do lucro. Assim, o lucro extra médio do investimento de capital em B é = 90% sobre o capital, enquanto no primeiro investimento era = 120%. Mas o lucro extra total aumenta de 1 quarter para 1½ quarter e de £3 para £4½. A renda total, considerada por si mesma, e não com referência à grandeza duplicada do capital adiantado, aumentou em termos absolutos. A diferença entre as rendas dos diversos tipos de solo e sua relação recíproca pode variar nesse caso, mas essa mudança na diferença é, aqui, consequência do aumento de umas rendas em relação às outras, e não sua causa.
IV. O caso em que os investimentos adicionais de capital nos tipos de solo melhores geram um produto maior que os investimentos originários não requer mais análise. É evidente que, sob essa premissa, as rendas por acre aumentam, em maior proporção que o capital adicional, qualquer que seja o tipo de solo em que se tenha investido. Nesse caso, o investimento adicional de capital está ligado a uma melhoria. Isso inclui a situação em que um acréscimo menor de capital surte o mesmo efeito, ou um efeito maior, que o produzido anteriormente por um acréscimo maior de capital. Esse caso não é idêntico ao anterior, e essa é uma diferença que resulta importante em todos os investimentos de capital. Por exemplo, se 100 dão um lucro de 10, e 200, aplicados de uma forma determinada, dão um lucro de 40, o lucro terá aumentado de 10% para 20% e, nessa medida, é o mesmo que se 50, aplicados de forma mais eficaz, rendessem um lucro de 10 em vez de 5. Suponhamos aqui que o lucro esteja ligado a um aumento proporcional do produto. A diferença é que, num caso, devo duplicar o capital; no outro, provoco o efeito duplo com o mesmo capital que até este momento. Não é em absoluto igual se 1) obtenho o mesmo produto que antes, mas com a metade de trabalho vivo e objetivado; 2) se com o mesmo trabalho, obtenho o dobro do produto anterior; ou, 3) se com o dobro de trabalho, obtenho o quádruplo do produto anterior. No primeiro caso, libera-se trabalho em sua forma viva e objetivada, que poderia ser empregado de outro modo; a capacidade de disposição de trabalho e capital aumenta. A liberação de capital (e trabalho) é, por si só, um aumento da riqueza; tem exatamente o mesmo efeito que se esse capital adicional tivesse sido obtido por acumulação, porém economiza a tarefa da acumulação.
Suponhamos que um capital de 100 tenha dado origem a um produto de 10 metros. Esses 100 incluem tanto capital constante como trabalho vivo e lucro, de modo que o metro custa 10. Se com o mesmo capital de 100 produzo agora 20 metros, o metro custará 5. Se, ao contrário, posso produzir 10 metros com um capital de 50, o metro também custa 5, e se libera um capital de 50, na medida em que seja suficiente a antiga oferta de mercadorias. Se devo investir 200 de capital para produzir 40 metros, o metro custará igualmente 5. A determinação do valor, ou também a do preço, não permite reconhecer aqui diferença nenhuma, assim como a massa de produto proporcional ao adiantamento de capital. Mas, no primeiro caso, libera-se capital; no segundo, produz-se capital adicional, na medida em que seja necessária uma produção dupla; no terceiro caso, o produto aumentado só pode ser obtido aumentando-se o capital adiantado, ainda que não na mesma proporção que seria como se a antiga força produtiva tivesse fornecido o produto aumentado. (Isso pertence à seção I.)
Por esse ponto de vista da produção capitalista e sem levar em conta o aumento do mais-valor, mas a redução do preço de custo e o aumento dos custos, também o elemento formador do mais-valor (o trabalho) empresta ao capitalista esse serviço e forma lucros para ele enquanto o preço regulador de produção permanecer constante; o emprego de capital constante é sempre mais barato que o emprego de capital variável. De fato, isso pressupõe o desenvolvimento do crédito e a abundância de capital de empréstimo correspondentes ao modo de produção capitalista. Por um lado, emprego £100 de capital constante adicional, se £100 é o produto de 5 trabalhadores durante o ano; por outro lado, emprego £100 de capital variável. Se a taxa de mais-valor é = 100%, o valor criado pelos 5 trabalhadores será = £200; em contrapartida, o valor de £100 de capital constante é = £100, enquanto o capital é, digamos, = £105, sendo taxa de juros = 5%. As mesmas somas de dinheiro, adiantadas à produção como grandezas de valor de capital constante ou de capital variável, expressam valores muito diferentes, consideradas em seu produto. Além disso, no que diz respeito ao custo das mercadorias do ponto de vista do capitalista, ainda há a diferença no fato de que, das £100 de capital constante, na medida em que ele seja investido em capital fixo, só o desgaste entra no valor da mercadoria, enquanto as £100 por salário devem estar nelas reproduzidas por completo.
No caso de colonos e, em geral, de pequenos produtores independentes, que não dispõem em absoluto de capital ou só dispõem a juros muito elevados, a parte do produto que representa o salário constitui sua renda, enquanto para o capitalista constitui adiantamento de capital. Por isso, o primeiro considera esse desembolso de trabalho uma condição inexcusável para o rendimento do trabalho, do qual se trata em primeira instância. No que diz respeito a seu trabalho adicional, uma vez deduzido esse trabalho necessário, se realiza, em todo caso, num produto excedente; tão logo possa vendê-lo ou utilizá-lo, considera como algo que nada lhe custou, porquanto não é trabalho objetivado. Apenas o gasto deste último se mostra como alienação de riqueza. Como é natural, ele tenta vender pelo maior preço possível; inclusive a venda abaixo do valor e acima do preço de produção capitalista continua parecendo-lhe lucro, na medida em que esse lucro não está antecipado por endividamento, hipoteca etc. Ao contrário, para o capitalista, tanto o desembolso de capital variável como de capital constante é adiantamento de capital. O adiantamento relativamente maior deste último reduz o preço de custo – mantendo-se constantes as demais circunstâncias –, assim como o valor das mercadorias. Por isso, apesar de o lucro só emanar do mais-trabalho, isto é, do emprego de capital variável, ao capitalista individual poderá parecer que o trabalho vivo é o elemento mais oneroso de seus custos de produção, o que em maior grau deve ser reduzido a um mínimo. Essa é só uma forma, tergiversada de modo capitalista, de um fato real: um emprego proporcionalmente maior de trabalho pretérito, em comparação com o trabalho vivo, significa uma produtividade aumentada do trabalho social e maior riqueza social. Do ponto de vista da concorrência, tudo é tão errôneo, e assim se apresenta tudo de cabeça para baixo.
No pressuposto da constância dos preços de produção, os investimentos adicionais de capital podem ser efetuados com produtividade inalterada, crescente ou decrescente nas melhores terras, isto é, em todas que estejam no nível de B ou acima. Sob essa premissa, só teria sido possível em A no caso de produtividade constante, em cujas circunstâncias o campo não gera renda nenhuma, como tampouco gerava anteriormente; no caso de aumentar a produtividade, uma parte do capital investido no solo A geraria renda em tal eventualidade, e a outra, não. No entanto, seria impossível supor uma diminuição da força produtiva em A, pois nesse caso o preço de produção não permaneceria constante, mas aumentaria. Sob todas essas circunstâncias, isto é, que o mais-produto que geram seja proporcional a sua grandeza, esteja acima ou abaixo dessa proporção, quer dizer, se em consequência da taxa de lucro extra o capital permanece constante, aumenta ou diminui em caso de crescimento deste último, aumentam o mais-produto e o lucro extra por acre correspondente a ele e, por conseguinte, também eventualmente a renda, em grão e em dinheiro. O aumento da mera massa do lucro extra ou da renda, calculada por acre, isto é, o aumento da massa calculado segundo uma unidade constante, nesse caso, segundo uma quantidade determinada de terra, de acres ou de hectares, se expressa como proporção crescente. Por isso, o nível da renda, calculada por acre, aumenta, sob essas circunstâncias, simplesmente como consequência do incremento do capital investido na terra. Isso ocorre com preços de produção constantes, sem que importe, em contrapartida, se a produtividade do capital adicional é constante, decrescente ou crescente. Essas circunstâncias modificam o nível em que aumenta a renda por acre, mas não o fato do aumento em si. Esse é um fenômeno peculiar da renda diferencial II, que a distingue da renda diferencial I. Se os investimentos adicionais de capital, em vez de efetuar-se de forma cronologicamente sucessiva num mesmo solo, tivessem sido efetuados de forma topograficamente contígua num novo solo adicional da qualidade respectiva, a massa da renda total teria aumentado e, como demonstramos anteriormente, também teria aumentado a renda média da superfície total cultivada, mas não o nível da renda por acre. Em caso de resultado constante, enquanto entram em consideração a massa e o valor da produção total e o mais-produto, a concentração do capital numa superfície de terreno mais reduzida desenvolve o nível da renda por acre, quando, sob as mesmas circunstâncias, sua dispersão por uma superfície maior, com as demais circunstâncias constantes, não produziria esse efeito. Mas, quanto mais se desenvolve o modo de produção capitalista, mais se desenvolve também a concentração de capital na mesma superfície de terreno e mais aumenta a renda, calculada por acre. Por essa razão, em dois países cujos preços de produção sejam idênticos, em que também o sejam as diferenças entre os tipos de terra e nos quais se tenha investido a mesma massa de capital, mas num deles se tenham feito mais investimentos sucessivos numa superfície de terreno restrita, enquanto no outro se tenha efetuado mais na forma de investimentos coordenados numa superfície mais ampla, a renda por acre e, portanto, o preço da terra seriam mais elevados no primeiro país e mais baixos no segundo, apesar de a massa da renda ser a mesma em ambos os países. Por conseguinte, nesse caso, a diferença no nível da renda não poderia explicar-se a partir de uma diferença na fertilidade natural dos tipos de solo nem a partir da quantidade de trabalho empregado, mas de forma exclusiva a partir da índole diversa dos investimentos de capital.
Quando falamos aqui de mais-produto, temos sempre em mente a alíquota do produto no qual se apresenta o lucro extra. Em geral entendemos por mais-produto o produto excedente, a parte do produto em que se apresenta o mais-valor total ou, em casos isolados, a parte do produto em que se apresenta o lucro médio. O significado específico que esse termo assume para o capital que gera renda dá origem a equívocos, como já demonstramos.