Onde quer que haja renda, a renda diferencial se apresenta por toda parte e obedece sempre às mesmas leis que a renda diferencial agrícola. Onde quer que forças naturais possam ser monopolizadas e proporcionem um lucro extra ao industrial que as explora, seja uma queda-d’água, uma mina rica, águas com abundância de peixes, seja um terreno para construção bem localizado, a pessoa cujo título sobre uma parte do globo terrestre a caracteriza como proprietária desses objetos naturais subtrai esse lucro extra, na forma de renda, ao capital em funcionamento. No que diz respeito aos terrenos para construção, A.[dam] Smith explicou como a renda deles, assim como a de todas as terras não agrícolas, é regulada pela renda agrícola propriamente dita. (Livro I, capítulo 11, itens 2 e 3.) Essa renda se caracteriza, primeiro, pela influência preponderante que aqui a localização exerce sobre a renda diferencial (muito importante, por exemplo, no caso da viticultura e dos terrenos destinados à construção nas grandes cidades); em segundo lugar, pelo caráter evidente da total passividade do proprietário, cuja atividade consiste unicamente (sobretudo no caso da mineração) em explorar o progresso do desenvolvimento social, para o qual em nada contribui e no qual nada arrisca, ao contrário do capitalista industrial; por fim, pelo predomínio do preço monopólico em muitos casos, principalmente na exploração mais desavergonhada da miséria (pois a miséria é, para os locadores de imóveis, uma fonte mais lucrativa do que as minas de Potosí[a] já foram para a Espanha)[38], e pelo poder descomunal que essa propriedade fundiária proporciona quando, reunida nas mesmas mãos com o capital industrial, praticamente habilita este último a excluir da Terra, enquanto sua moradia, os trabalhadores em luta pelo salário[39]. Uma parte da sociedade exige da outra um tributo em troca do direito de habitar a Terra, assim como, de modo geral, a propriedade fundiária implica o direito dos proprietários a explorar o corpo do planeta, as entranhas da Terra, a atmosfera e, com isso, a conservação e o desenvolvimento da vida. Não só o crescimento populacional e, com ele, a crescente necessidade de moradias, mas também o desenvolvimento do capital fixo – que se incorpora à terra ou nela cria raízes, nela repousa, como todos os edifícios industriais, as ferrovias, os armazéns, os galpões de fábricas, as docas etc. –, aumentam necessariamente a renda imobiliária. Nesse caso, nem com a boa vontade de Carey é possível confundir o aluguel, na medida em que consiste de juros e amortização do capital investido no imóvel, com a renda sobre o mero solo, especialmente se, como ocorre na Inglaterra, o proprietário da terra e o especulador imobiliário forem pessoas diferentes. Aqui, dois elementos entram em consideração: por um lado, a exploração da terra para fins de reprodução ou extração; por outro, o espaço requerido como elemento de toda produção e de toda ação humana. Em ambos os sentidos, a propriedade da terra exige seu tributo. A demanda de terrenos para construção eleva o valor do solo como espaço e fundamento, ao passo que, em virtude disso, aumenta simultaneamente a demanda de elementos do corpo terrestre que servem como materiais de construção[40].
Nas cidades em crescimento rápido, particularmente onde a construção se realiza em escala industrial, como em Londres, o objeto principal da especulação não é o imóvel, mas a renda fundiária, como exemplificamos no Livro II, capítulo 12, p. 215-6 [314-6], nas declarações de um grande especulador imobiliário londrino, Edward Capps, perante a Comissão Bancária de 1857. Diz ele, no n. 5.435: “Creio que um homem que queira progredir neste mundo dificilmente pode esperar fazê-lo atendo-se a um comércio justo (fair trade) [...]; além disso, ele necessariamente terá de dedicar-se a construir com fins especulativos, e isso em larga escala, pois o empresário obtém muito pouco lucro dos próprios edifícios, já que obtém seu lucro principal das rendas fundiárias acrescidas. Digamos que ele assuma um terreno pagando anualmente £300 e, de acordo com um cuidadoso plano de construção, erija aí a classe adequada de edifícios; nesse caso, ele poderá obter £400 ou £450 por ano, e seu lucro consistirá muito mais na renda fundiária acrescida de £100 ou £150 anuais do que no lucro obtido com os edifícios, o qual, em muitos casos, ele quase não leva em consideração”.
Não se deve esquecer que, uma vez vencido o contrato de arrendamento, em geral de 99 anos, a terra, com todas as construções que nela se encontrem e com a renda fundiária, que nesse ínterim elevou-se ao dobro ou ao triplo, retorna do especulador imobiliário ou de seus sucessores legais para o último proprietário fundiário originário.
A renda de mineração propriamente dita é determinada exatamente do mesmo modo que a renda agrícola.
“Existem algumas minas cujo produto quase não basta para pagar o trabalho e repor o capital nelas investido, bem como o lucro habitual. Essas minas proporcionam algum lucro ao empresário, mas nenhuma renda ao proprietário da terra. Apenas este último pode explorá-las com vantagem, uma vez que, como empresário de si mesmo, ele obtém o lucro habitual a partir de seu capital investido. Muitas minas de carvão na Escócia são exploradas dessa maneira – e não o podem ser de nenhuma outra. O proprietário da terra não permite a ninguém mais explorá-las sem pagar renda, mas ninguém pode pagá-la.” (A.[dam] Smith, Livro I, cit., capítulo 11, item 2)
Cabe distinguir se a renda deriva de um preço monopólico por existir um preço monopólico dos produtos ou do próprio solo dela independente ou se os produtos são vendidos por um preço monopólico pelo fato de existir uma renda. Quando falamos de preço monopólico, referimo-nos em geral a um preço determinado apenas pela ânsia de comprar e pela solvência dos compradores, independentemente do preço determinado pelo preço geral de produção, bem como pelo valor dos produtos. Um vinhedo que produz um vinho de qualidade excepcional, que de fato só pode ser produzido em quantidade relativamente pequena, tem um preço monopólico. Devido a esse preço monopólico, cujo excedente acima do valor do produto é determinado exclusivamente pela riqueza e pela paixão de eminentes bebedores de vinho, o viticultor consegue gerar um considerável lucro extra. Esse lucro extra, que aqui emana de um preço monopólico, transforma-se em renda e, desse modo, cai em poder do proprietário fundiário, devido a seu título sobre essa parcela do globo terrestre dotada de atributos especiais. Aqui, portanto, o preço monopólico cria a renda. Ao contrário, a renda geraria o preço monopólico se os cereais fossem vendidos não só acima de seu preço de produção, mas também acima de seu valor, em decorrência da barreira que a propriedade fundiária representa para o investimento de capital, não gerador de renda, em terras incultas. Que isso seja somente o título de certo número de pessoas sobre a propriedade do globo terrestre – título que lhes capacita a se apropriar de parte do mais-trabalho da sociedade na qualidade de um tributo e, com o desenvolvimento da produção, de dele se apropriar em escala sempre crescente – é algo que permanece encoberto pela circunstância de que a renda capitalizada, isto é, precisamente esse tributo capitalizado, aparece como preço do solo e, por isso, pode ser vendida como qualquer outro artigo comercial. Portanto, para o comprador, o direito sobre a renda não aparece como algo obtido gratuitamente, sem o trabalho, que constitui o risco e o espírito empreendedor do capital, mas como algo pago em troca de seu equivalente. Como já observamos, a renda só lhe aparece como juros do capital com o qual ele comprou as terras e, com elas, o direito a receber a renda. Da mesma forma, a um senhor de escravos que tenha comprado um negro, sua propriedade sobre este último não lhe aparece como tendo sido adquirida em virtude da instituição da escravidão como tal, mas sim pela compra e pela venda de mercadoria. Mas a venda não cria o título, ela apenas o transfere. O título precisa existir antes de se poder aliená-lo, mas assim como uma venda não pode criar tal título, tampouco o pode uma série inteira dessas mesmas vendas. O que efetivamente o criou foram as relações de produção. Assim que estas cheguem a um ponto em que precisem metamorfosear-se, desaparece a fonte material do título, econômica e historicamente justificada, emanada do processo de geração social da vida e de todas as transações nele fundadas. Do ponto de vista de uma formação econômica superior da sociedade, a propriedade privada do globo terrestre nas mãos de indivíduos isolados parecerá tão absurda quanto a propriedade privada de um ser humano sobre outro ser humano. Mesmo uma sociedade inteira, uma nação, ou, mais ainda, todas as sociedades contemporâneas reunidas não são proprietárias da Terra. São apenas possuidoras, usufrutuárias dela, e, como boni patres familias [bons pais de famílias], devem legá-la melhorada às gerações seguintes.
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Na investigação do preço da terra, feita a seguir, abstraímos de todas as flutuações da concorrência, de todas as especulações fundiárias e também da pequena propriedade fundiária, na qual a terra constitui o principal instrumento dos produtores, que, por isso, precisam comprá-la a qualquer preço.
I. O preço da terra pode subir sem que aumente a renda:
II. O preço da terra pode subir porque a renda aumenta.
A renda pode aumentar porque o preço do produto da terra sobe; nesse caso, sempre cresce a taxa da renda diferencial, quer a renda no pior solo cultivado seja grande, quer seja pequena ou nem mesmo exista. Por taxa entendemos a relação entre a parte do mais-valor que se transforma em renda e o capital adiantado que produz o produto agrícola. Isso é diferente da relação entre o mais-produto e o produto total, pois o produto total não abrange todo o capital adiantado, ou seja, não inclui o capital fixo que subsiste ao lado do produto. Por outro lado, nisso se inclui o fato de que, em todos os tipos de solo que geram renda diferencial, uma parte crescente do produto se transforma em mais-produto. No pior solo, a elevação do preço do produto agrícola cria pela primeira vez a renda e, por conseguinte, o preço da terra.
A renda também pode aumentar sem que suba o preço do produto agrícola. Este pode se manter constante ou até diminuir.
Se permanece constante, a renda só pode aumentar (abstraindo dos preços monopólicos) porque, no caso de igual investimento de capital nos terrenos antigos, cultivam-se novos terrenos de melhor qualidade, suficientes apenas para cobrir a demanda acrescida, de modo que o preço regulador de mercado se mantém inalterado. Nesse caso, não aumenta o preço dos terrenos antigos, mas, para o novo solo incorporado ao cultivo, o preço ultrapassa o dos antigos.
Ou, então, a renda aumenta porque, mantendo-se constantes o rendimento relativo e o preço de mercado, aumenta a massa do capital investido no solo. Por isso, embora a renda permaneça constante em relação ao capital investido, duplica-se, por exemplo, sua massa, porquanto o próprio capital duplicou. Como não ocorreu nenhuma queda do preço, o segundo investimento de capital gera, do mesmo modo que o primeiro, um lucro extra que, expirado o prazo de arrendamento, transforma-se em renda. A massa da renda aumenta porque sobe a massa do capital que gera renda. A afirmação de que diversos investimentos sucessivos de capital num mesmo trecho de terras só podem gerar renda se o rendimento é desigual, dando assim origem a uma renda diferencial, desemboca na afirmação de que, se dois capitais de £1.000 cada um são investidos em dois campos de igual fertilidade, apenas um deles geraria renda, apesar de ambos pertencerem a um tipo de solo melhor, àquele que proporciona renda diferencial. (Por isso, o montante das rendas, a renda total de um país, aumenta com a massa de capital investido, sem que aumente necessariamente o preço de cada terreno, a taxa de renda ou mesmo a massa da renda nas diversas porções de terreno; nesse caso, o montante das rendas aumenta com a expansão espacial do cultivo. Isso pode estar ligado inclusive à queda da renda nas diversas propriedades.) Do contrário, tal afirmação levaria a esta outra: o investimento de capital em dois diferentes terrenos contíguos obedeceria a leis que não as seguidas pelo investimento sucessivo de capital no mesmo terreno, ao passo que a renda diferencial deriva precisamente da identidade da lei em ambos os casos, do maior rendimento do investimento de capital tanto no mesmo campo quanto em campos diferentes. A única modificação que existe aqui, e que passa despercebida, é que o investimento sucessivo de capital em solos distintos acaba por chocar-se com a barreira da propriedade do solo, o que não ocorre com investimentos sucessivos de capital no mesmo solo. Daí decorre também o efeito contrário, em virtude do qual, na prática, essas diferentes formas de investimento se limitam reciprocamente. Aqui nunca se apresenta uma diferença do capital. Permanecendo constantes a composição do capital e a taxa do mais-valor, a taxa de lucro segue inalterada, de modo que, duplicando-se o capital, duplica-se a massa do lucro. Do mesmo modo, sob as condições dadas, a taxa de renda permanece constante. Se um capital de £1.000 gera uma renda x, então um capital de £2.000, sob as circunstâncias pressupostas, gera uma renda 2x. Porém, calculando-se em relação à superfície do solo, que permaneceu inalterada, já que, conforme o pressuposto, no mesmo campo trabalha o dobro de capital, o nível da renda também sobe devido ao aumento de sua massa. O mesmo acre que dava uma renda de £2 dá agora £4[41].
A relação entre uma parte do mais-valor, a renda em dinheiro – pois este é a expressão autônoma do valor – e o solo é absurda e irracional, pois aqui se medem entre si grandezas incomensuráveis: por um lado, um valor de uso determinado, um terreno com tantos pés quadrados; por outro, valor, especialmente mais-valor. De fato, isso expressa apenas que, sob as condições dadas, a propriedade desses pés quadrados de solo capacita o proprietário a apoderar-se de uma quantidade determinada de trabalho não pago, que o capital realizou nos pés quadrados como um porco entre as batatas {neste ponto do manuscrito, lê-se entre parênteses, porém riscado: “Liebig”}. Prima facie, no entanto, a expressão é a mesma que se empregaria para falar da relação entre uma cédula de £5 libras e o diâmetro da Terra. As mediações das formas irracionais em que se apresentam e se resumem determinadas condições econômicas não importam nada aos agentes práticos dessas condições econômicas em sua atividade cotidiana, e estes, por estarem acostumados a se mover no interior delas, não ficam nem um pouco escandalizados com isso. Uma absoluta contradição não tem nada de misterioso para eles. Dentro das formas de manifestação que, abstraídas de seu contexto e tomadas isoladamente, são absurdas, eles se sentem tão à vontade quanto um peixe na água. Aqui é válido o que diz Hegel com referência a certas fórmulas matemáticas, a saber, que aquilo que o senso comum considera irracional é racional, e o que ele considera racional é a própria irracionalidade[b].
Considerado em relação à própria superfície do solo, o aumento na massa da renda se expressa inteiramente como um aumento na taxa de renda, e daí o embaraço que surge quando as condições que esclareceriam um caso estão ausentes no outro.
No entanto, o preço do solo também pode subir mesmo quando cai o preço do produto agrícola.
Assim, por meio de uma diferenciação ulterior, a renda diferencial pode ter aumentado e, portanto, também o preço das terras melhores. Se esse não for o caso, com um incremento da força produtiva do trabalho pode ter caído o preço do produto agrícola, de modo que o incremento da produção compense essa queda. Suponhamos que o quarter tenha custado 60 xelins. Se no mesmo acre, com o mesmo capital, fossem produzidos 2 quarters em vez de 1 quarter e se o quarter caísse para 40 xelins, então 2 quarters proporcionariam 80 xelins, de modo que o valor do produto do mesmo capital teria aumentado, no mesmo acre, em ⅓, embora o preço por quarter tenha diminuído em ⅓. Ao tratarmos da renda diferencial, já vimos como isso é possível sem que o produto seja vendido acima de seu preço de produção ou de seu valor. De fato, só é possível de duas maneiras. Uma é que o solo pior seja posto fora da concorrência, mas o preço do solo melhor aumente ao aumentar a renda diferencial, isto é, que a melhoria geral influa de modo desigual sobre os diversos tipos de solo. Outra é que no pior solo o mesmo preço de produção (e o mesmo valor, caso se pague renda absoluta) se expresse, devido ao incremento da produtividade do trabalho, numa massa maior de produto. O produto continuou representando o mesmo valor, mas o preço de suas alíquotas caiu, enquanto a quantidade dessas partes aumentou. Caso se empregue o mesmo capital, isso é impossível, pois se expressa sempre o mesmo valor em qualquer quantidade de produto. É possível, no entanto, desde que se tenha feito uma adição de capital para calcário, guano etc. – em suma, para melhorias cujos efeitos se estendem por vários anos. A condição é que, ainda que diminua o preço do quarter individual, isso não ocorra na mesma proporção em que cresce o número dos quarters.
III. Essas diferentes condições para o aumento da renda e, por conseguinte, do preço da terra em geral ou de determinados tipos de solo podem, em parte, concorrer umas com as outras e, em parte, se excluir mutuamente e atuar apenas de forma alternada. Do que foi exposto decorre, porém, que o aumento do preço da terra não significa necessariamente aumento da renda, tampouco o aumento da renda, que sempre traz consigo um aumento do preço da terra, implica um aumento dos produtos agrícolas[42].
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Em vez de retornar às verdadeiras causas naturais do esgotamento do solo – que, aliás, devido ao estágio em que se encontrava a química agrícola na época, eram desconhecidas de todos os economistas que escreveram sobre renda diferencial –, recorreu-se à concepção superficial de que não é possível investir massa nenhuma de capital num campo espacialmente limitado; a Edinburgh Review[c] sustentava, por exemplo, contra Richard Jones, que não se podia alimentar a Inglaterra inteira com base no cultivo da Soho Square[d]. Ainda que isso seja considerado uma desvantagem da agricultura, o correto é exatamente o contrário. Aqui se podem efetuar com êxito sucessivos investimentos de capital porque a própria terra atua como instrumento de produção, o que já não ocorre, ou se dá apenas em limites muito estreitos, numa fábrica, na qual a terra só atua como substrato, como lugar, base espacial de operações. É claro que se pode concentrar – como o faz a indústria – uma grande produção num espaço pequeno, em comparação com os ofícios artesanais dispersos. Mas, dado o estágio de desenvolvimento da força produtiva, é sempre necessário um espaço determinado, e a construção de prédios altos também tem suas limitações práticas específicas. Para ir além delas, a expansão da produção exige a ampliação do espaço do terreno. O capital fixo investido em máquinas etc. não melhora com o uso; pelo contrário, ele se desgasta. Devido a novas invenções, aqui também é possível incorporar melhorias individuais, mas, pressupondo-se o desenvolvimento da força produtiva, a máquina só pode piorar. No caso de um rápido desenvolvimento da força produtiva, é preciso substituir toda a velha maquinaria por outra mais vantajosa, isto é, a velha maquinaria deve perder-se. Já a terra, quando corretamente tratada, melhora continuamente. A melhoria da terra, que se pode obter mediante sucessivos investimentos de capital sem que os anteriores se percam, exclui simultaneamente a possibilidade da diferença de rendimento entre esses investimentos.
[a] Ricas estratificações de prata no sul da Bolívia. Foram descobertas em 1545 e, durante séculos se mantiveram como as minas mais rentáveis de prata do mundo. Sua exploração redundou numa enorme riqueza para as classes dominantes da Espanha. (N. E. A.)
[38] [Seton] Laing [, A New Series of the Great City Frauds of Cole, cit.]; [F. W.] Newman [, Lectures on Political Economy, cit., p. 984.]
[39] Crowlington strike [greve de Crowlington]. [Friedrich] Engels, Die Lage der arbeitenden Klasse in England ([Stuttgart, J. H. W. Dietz,] 1892), p. 259 [ed. bras.: A situação da classe trabalhadora na Inglaterra, São Paulo, Boitempo, 2008, p. 307].
[40] “A pavimentação das ruas de Londres permitiu que proprietários de alguns rochedos sem vegetação, situados na costa escocesa, extraíssem uma renda de um solo pedregoso antes completamente inútil.” A.[dam] Smith, [Wealth of Nations,] livro I, cit., cap. 11, item 2.
[41] Um dos méritos de Rodbertus, de cujo importante trabalho acerca da renda voltaremos a tratar no Livro IV, é o de ter desenvolvido esse ponto. Todavia, ele comete o erro de, primeiro, supor que no capital o aumento do lucro se expressa sempre também como crescimento do capital, de modo que, ao aumentar a massa do lucro, a proporção permaneceria constante. Isso é um erro, pois, ao modificar-se a composição do capital, apesar de permanecer constante a exploração do trabalho, a taxa de lucro pode aumentar, precisamente porque o valor proporcional da parte constante do capital diminui em comparação com a parte variável. Em segundo lugar, ele comete o erro de considerar essa relação entre a renda monetária e uma porção quantitativamente determinada de terreno – por exemplo, um acre –, como algo suposto em geral pela economia clássica em suas investigações sobre a alta e a queda da renda. Isso também é um erro. A economia clássica sempre trata a taxa de renda, na medida em que considera a renda em sua forma natural, com referência ao produto; e, na medida em que a considera renda monetária, o faz com referência ao capital adiantado, porquanto este é, de fato, sua expressão racional.
[b] [Georg Wilhelm Friedrich] Hegel, Encyclopädie der philosophischen Wissenschaften im Grundrisse, 1. Th. Die Logik. [Hrsg. von Leopold von Hennig], em Werke, v. 6 (Berlim, 1840), p. 404 [Ed. bras.: Enciclopédia das ciências filosóficas em compêndio, v. 1: A ciência da lógica, trad. Paulo Meneses, São Paulo, Loyola, 1995]. (N. E. A.)
[42] Sobre a queda dos preços da terra com aumento da renda considerada como fato, ver [Hippolyte] Passy [, “De la rente du sol”, cit.].
[c] Na primeira edição, “Westminster Review”. (N. E. A.)
[d] Praça de Londres. (N. E. A.)