Mostramos que o valor das mercadorias ou o preço de produção regulado por seu valor total pode-se decompor em:
A diferença logo salta à vista.
Digamos que o valor dos produtos de um capital de 500 seja = 400c + 100v + 150m = 650 e que os 150m logo se decomponham em 75 de lucro + 75 de renda. Além disso, para afastar dificuldades desnecessárias, digamos que esse capital seja de composição média, de maneira que seu preço de produção coincida com seu valor, coincidência que se verifica sempre que o produto desse capital individual pode ser considerado produto de uma parte do capital total, correspondente a sua grandeza.
O salário, medido pelo capital variável, constitui aqui 20% do capital adiantado, e o mais-valor, calculado sobre o capital total, 30%, ou seja, 15% de lucro e 15% de renda. O componente total do valor da mercadoria, em que se objetiva o trabalho novo agregado, é igual a 100v + 150m = 250. Sua grandeza é independente de sua decomposição em salário, lucro e renda. A partir da relação dessas partes entre si, vemos que a força de trabalho que foi paga com 100 em dinheiro, digamos £100, forneceu uma quantidade de trabalho que se representou numa quantidade de dinheiro de £250. Daí vemos que o trabalhador efetuou 1½ vez mais mais-trabalho do que trabalho para si mesmo. Se a jornada foi = 10 horas, então ele trabalhou 4 horas para si e 6 horas para o capitalista. O trabalho dos operários pagos com £100 se expressa, por isso, num valor de £250. Além dessas £250, não há nada a repartir entre trabalhador e capitalista, entre capitalista e proprietário fundiário. Esse é o novo valor total agregado ao valor de 400 dos meios de produção. O valor-mercadoria de 250 que assim foi produzido e determinado pela quantidade de trabalho nele objetivada constitui, assim, o limite dos dividendos que o operário, o capitalista e o proprietário fundiário podem extrair desse valor na forma de rendimento: salário, lucro e renda.
Suponhamos que um capital de mesma composição orgânica, isto é, de mesma proporção entre a força viva de trabalho empregada e o capital constante movimentado, seja obrigado a pagar, pela mesma força de trabalho que movimenta o capital constante de 400, £150 em vez de £100; além disso, suponhamos que o lucro e a renda também partilhem do mais-valor em diferentes proporções. Tendo pressuposto que o capital variável de £150 movimente a mesma massa de trabalho que anteriormente o de £100, concluímos que o novo valor produzido continuaria a ser = 250 e o valor do produto total seria da mesma forma = 650, mas teríamos então 400c + 150v + 100m; esses 100m seriam decompostos em cerca de 45 de lucro mais 55 de renda. A proporção em que o novo valor total produzido se distribui em salário, lucro e renda seria muito distinta, e também o seria a grandeza do capital total adiantado, ainda que movimentasse apenas a mesma massa total de trabalho. O salário chegaria a 273/11%; o lucro, 82/11%; a renda, 10% sobre o capital adiantado; e o mais-valor total, pois, a algo acima de 18%.
Graças à elevação do salário, a parte não paga do trabalho total seria modificada e, com ela, o mais-valor. De uma jornada de trabalho de 10 horas, o operário teria trabalhado 6 horas para si e 4 horas para o capitalista. Seriam igualmente distintas as proporções entre lucro e renda, e o mais-valor diminuído se distribuiria numa proporção alterada entre capitalista e proprietário da terra. Por fim, já que permaneceria inalterado o valor do capital constante e aumentaria o valor do capital variável adiantado, o mais-valor reduzido se expressaria numa taxa bruta de lucro ainda menor, que aqui entendemos como a relação entre o mais-valor global e todo o capital adiantado.
A mudança no valor do salário, na taxa de lucro e na taxa da renda, independentemente do efeito das leis que regulam a relação entre essas partes, só poderia oscilar nos limites traçados pelo novo valor-mercadoria criado de 250. A única exceção seria se a renda se baseasse num preço monopólico. Isso não alteraria em nada a lei, só complicaria a análise. Nesse caso, portanto, se examinamos apenas o produto, a única diferença estaria na repartição do mais-valor; se, no entanto, consideramos seu valor relativo em relação a outras mercadorias, só encontraríamos a diferença de que uma parte do mais-valor foi transferida delas para essa mercadoria específica. Recapitulemos:
Valor do produto |
Valor novo |
Taxa de mais-valor |
Taxa de lucro bruto |
|
Primeiro caso |
400c + 100v + 150m = 650 |
250 |
150% |
30% |
Segundo caso |
400c + 150v + 100m = 650 |
250 |
66⅓% |
182/11% |
Em primeiro lugar, o mais-valor cai em ⅓ do montante anterior: de 150 para 100. A taxa de lucro diminui pouco mais de ⅓, de 30% para 18%, porque o mais-valor diminuído precisa ser calculado sobre um capital total adiantado maior. Mas ela não cai de modo nenhum na mesma proporção que a taxa de mais-valor. Esta cai de 150/100 para 100/150, logo, de 150% para 66⅔%, ao passo que a taxa de lucro diminui de 150/500 para 100/550, ou de 30% para 182/11%. A taxa de lucro cai, portanto, numa proporção maior do que a massa do mais-valor, porém menor do que a taxa de mais-valor. Além disso, vemos que tanto os valores quanto as massas dos produtos mantêm-se os mesmos caso continue a ser empregada igual massa de trabalho, ainda que o capital adiantado tenha subido em virtude do aumento de seu componente variável. No entanto, é claro que esse aumento do capital adiantado afetaria fortemente o capitalista que começasse um novo negócio. Mas, considerando-se a totalidade da reprodução, o aumento do capital variável não significa nada além do seguinte: uma parte maior do valor novo gerado pelo trabalho novo agregado converte-se em salário e, por conseguinte, primeiro em capital variável, em vez de transformar-se em mais-valor e mais-produto. O valor do produto, pois, permanece o mesmo, porque é, por um lado, limitado pelo valor constante do capital = 400 e, por outro, pelo número 250, no qual está representado o trabalho novo agregado. Ambos, no entanto, permaneceram inalterados. Esse produto, na medida em que retornasse ao capital constante, continuaria a representar, como antes, uma igual grandeza de valor de uso na mesma grandeza de valor, ou seja, a mesma massa de elementos do capital constante conservaria o mesmo valor. Se o salário aumentasse, as coisas seriam diferentes, mas não pelo fato de o trabalhador receber uma parte maior de seu próprio trabalho, e sim porque, ao receber uma parte maior de seu próprio trabalho, teria decrescido a produtividade do trabalho. Nesse caso, o valor total em que se representaria o mesmo trabalho, pago e não pago, permaneceria inalterado, porém com uma redução da massa de produto em que se representaria essa quantidade de trabalho; isto é, subiria o preço de cada alíquota do produto porque cada parte representaria mais trabalho. O salário aumentado de 150 não representaria mais produto que antes o de 100; o mais-valor diminuído de 100 representaria apenas ⅔ do produto de antes e 66⅔% da massa de valores de uso que antes se representavam em 100. Nesse caso, também o capital constante encareceria na medida em que nele ingressasse esse produto. Mas isso não seria derivado do aumento salarial; este último é que derivaria do encarecimento da mercadoria e da produtividade diminuída da mesma quantidade de trabalho. Aqui surge a ilusão de que a alta do salário teria encarecido o produto; nesse caso, porém, essa alta não é a causa, mas a consequência de uma modificação no valor da mercadoria em virtude da produtividade reduzida do trabalho.
Se, pelo contrário, mantendo-se inalteradas as demais circunstâncias, a mesma quantidade de trabalho empregada se representa, como antes, em 250, então, ao aumentar ou diminuir o valor dos meios de produção por ela empregados, o valor da mesma massa de produtos subiria ou cairia na mesma grandeza. 450c + 100v + 150m dá um valor-produto = 700; por sua vez, 350c + 100v + 150m dá apenas, para o valor da mesma massa de produtos, 600, não 650, como antes. Assim, se aumenta ou diminui o capital adiantado que põe em movimento a mesma quantidade de trabalho, então, mantendo-se inalteradas as demais circunstâncias, o valor do produto sobe ou cai se o aumento ou a diminuição do capital adiantado deriva de uma alteração na grandeza de valor de parte constante do capital. Pelo contrário, se o aumento ou a diminuição do capital adiantado, mantendo-se constante a força produtiva do trabalho, provém da grandeza alterada do valor da parte variável do capital, então o valor do produto permanece inalterado. No caso do capital constante, o aumento ou a diminuição de seu valor não se compensa por nenhum movimento em sentido contrário. No caso do capital variável, pressupondo constante a produtividade do trabalho, o aumento ou a diminuição de seu valor se compensa pelo movimento contrário no lado do mais-valor, de maneira que permanece inalterado o valor do capital variável somado ao mais-valor, ou seja, o valor novo agregado pelo trabalho aos meios de produção e representados pela primeira vez no produto.
Se, em contrapartida, o aumento ou a diminuição do capital variável ou do salário decorre do encarecimento ou da queda no preço das mercadorias, isto é, da queda ou do aumento da produtividade do trabalho empregado nesse investimento do capital, então isso influi no valor do produto. Mas a queda ou o aumento do salário não é aqui a causa, apenas a consequência.
Se, pelo contrário, no exemplo anterior, com um capital constante inalterado = 400c, a mudança de 100v + 150m para 150v + 100m, ou seja, o aumento do capital variável, derivasse da diminuição da força produtiva do trabalho, não nesse ramo específico, por exemplo, da fiação de algodão, mas no da agricultura, que fornece ao trabalhador os gêneros alimentícios de que necessita, portanto, como dizíamos, se esse aumento derivasse do encarecimento desses gêneros alimentícios, então o valor do produto se manteria inalterado. O valor de 650 continuaria a se representar, como antes, na mesma quantidade de fio de algodão.
Além disso, do que desenvolvemos resulta que, se a redução no desembolso de capital constante por meio de poupança etc. verifica-se em ramos de produção cujos produtos entram no consumo dos trabalhadores, então isso poderia, tanto quanto o aumento direto da produtividade do próprio trabalho empregado, provocar uma queda do salário devido ao barateamento dos meios de subsistência do trabalhador e, com isso, um crescimento do mais-valor, de maneira que, nesse caso, a taxa de lucro aumentaria por duas razões, a saber: por um lado, porque decresce o valor do capital constante e, por outro, porque cresce o mais-valor. Ao considerarmos a transformação do mais-valor em lucro, supusemos que o salário não cai, mas permanece constante, porque naquele caso teríamos de examinar as oscilações da taxa de lucro independentemente de alterações da taxa de mais-valor. Além disso, as leis lá desenvolvidas são genéricas e se aplicam também a investimentos de capital cujos produtos não entram no consumo do trabalhador, ou seja, onde as alterações no valor do produto não têm nenhuma influência sobre o salário.
* * *
A circunstância de que o valor novo acrescido aos meios de produção ou à parte constante do capital pelo trabalho novo agregado se particularize e se resolva nas diferentes formas de rendimento, isto é, salário, lucro e renda, não altera em nada os limites do próprio valor, a soma do valor que se reparte entre essas categorias; tampouco uma alteração na proporção dessas partes individuais entre si pode alterar sua soma, essa grandeza de valor dada. O número dado de 100 continua o mesmo, ainda que se decomponha em 50 + 50, em 20 + 70 + 10 ou em 40 + 30 + 30. A parte do valor do produto que se decompõe nesses rendimentos está determinada de maneira idêntica à parte constante do valor das mercadorias, isto é, pela quantidade de trabalho nelas objetivado em cada caso. Primeiro, portanto, está dada a massa de valor das mercadorias que se reparte em salário, lucro e renda, isto é, o limite absoluto da soma das frações de valor dessas mercadorias. Segundo, no que diz respeito às próprias categorias singulares, estão igualmente dados seus limites médios e reguladores. Nessa limitação daquelas categorias, o salário constitui sua base. Em um aspecto, ele está regulado por uma lei natural; seu limite mínimo está dado pelo mínimo físico de meios de subsistência que o trabalhador tem de receber para conservar e reproduzir sua força de trabalho, ou seja, por determinada quantidade de mercadorias. O valor dessas mercadorias está determinado pelo tempo de trabalho exigido para sua reprodução, isto é, pela parte do trabalho novo agregado aos meios de produção, ou também pela parte da jornada de trabalho de que o trabalhador precisa para a produzir e reproduzir um equivalente para o valor desses meios de subsistência necessários. Se, por exemplo, no que diz respeito ao valor, a média diária de seus meios de subsistência é = 6 horas de trabalho, então ele tem de trabalhar para si mesmo uma média de 6 horas de sua jornada de trabalho. O valor real de sua força de trabalho diverge desse mínimo físico; é distinta de acordo com o clima e o nível do desenvolvimento social; depende não só das necessidades físicas, mas também das necessidades sociais historicamente desenvolvidas, que se convertem numa segunda natureza. Em cada país, para determinado período, esse salário médio regulador é de uma grandeza dada. Assim, o valor de todos os outros rendimentos tem um limite: é sempre igual ao valor em que se corporifica a jornada total de trabalho (que aqui coincide com a jornada média de trabalho, pois abrange a massa total de trabalho do capital social total em movimento), menos a parte dessa jornada que se corporifica em salário. Seu limite está dado, portanto, pelo limite do valor em que se expressa o trabalho não pago, isto é, pela quantidade desse trabalho não pago. Se a parte da jornada de trabalho de que o trabalhador necessita para reproduzir o valor de seu salário tem seu limite último no mínimo físico de seu salário, então a outra parte da jornada de trabalho, em que se representa seu mais-trabalho, ou seja, também a parte do valor que expressa o mais-valor, tem como limite o máximo físico dessa jornada, isto é, a quantidade total de tempo de trabalho diário que o trabalhador pode em geral fornecer desde que mantenha e reproduza sua força de trabalho. Como na presente análise nos ocupamos da distribuição do valor em que se representou o novo trabalho total anualmente agregado, a jornada de trabalho pode ser aqui considerada uma grandeza constante e está pressuposta como tal, independentemente de quanto ela possa desviar-se de seu máximo físico. Portanto, está dado o limite absoluto da parte do valor que constitui o mais-valor e que se resolve em lucro e renda fundiária; tal limite se determina pelo excedente da parte não paga da jornada de trabalho sobre sua parte paga, isto é, pela parte do valor do produto total em que esse trabalho é realizado. Se, como é o caso, chamamos de lucro o mais-valor assim determinado em seus limites e que se calcula sobre o capital total adiantado, então esse lucro, de acordo com sua grandeza absoluta, é igual ao mais-valor, ou seja, determinado em seus limites pelas mesmas leis que este. Mas a taxa de lucro é, do mesmo modo, uma grandeza que se move dentro de certos limites, determinados pelo valor das mercadorias. É a proporção entre o mais-valor total e o capital social total adiantado para a produção. Se esse capital é = 500 (digamos que sejam milhões) e o mais-valor = 100, então 20% formam o limite absoluto da taxa de lucro. A distribuição do lucro social de acordo com essa taxa entre os capitais investidos nas diferentes esferas de produção gera preços de produção divergentes do valor das mercadorias, que são os preços médios que realmente regulam o mercado. No entanto, a divergência não anula a determinação dos preços pelos valores nem os limites do lucro sujeitos à lei. O valor de uma mercadoria não é mais igual ao capital nela consumido somado ao mais-valor nela contido; seu preço de produção é, agora, igual ao capital nela consumido mais o mais-valor que lhe corresponde devido à taxa geral de lucro, ou seja, por exemplo, 20% sobre o capital adiantado para sua produção, tanto consumido quanto meramente empregado. Esse acréscimo de 20% é ele mesmo determinado pelo mais-valor gerado pelo capital social total e sua proporção com o valor do capital, razão pela qual ele é de 20%, e não de 10% nem de 100%. A conversão dos valores em preços de produção não anula, pois, os limites do lucro, apenas altera sua distribuição entre os diferentes capitais particulares nos quais consiste o capital social, isto é, o distribui de modo uniforme, na proporção em que formam partes do valor desse capital total. Os preços de mercado superam esses preços reguladores da produção ou caem abaixo deles, mas essas oscilações se compensam reciprocamente. Se examinarmos as listas de preços durante um período relativamente prolongado e desconsiderarmos os casos em que o valor real das mercadorias foi alterado devido a uma mudança na força produtiva do trabalho, assim como os casos em que o processo de produção foi perturbado por acidentes naturais ou sociais, ficaremos surpresos, em primeiro lugar, com os limites relativamente estreitos das divergências e, em segundo lugar, com a regularidade de sua compensação. Encontraremos aqui a mesma preponderância das médias reguladoras que Quételet comprovou nos fenômenos sociais. Se a equalização do valor das mercadorias que resulta nos preços de produção não tropeça em nenhum obstáculo, então a renda se resolve em renda diferencial, isto é, restringe-se à equalização dos lucros extras que os preços de produção reguladores dariam a uma parte dos capitalistas e que são agora apropriados pelos proprietários fundiários. O valor da renda é aqui, portanto, determinado pelas divergências entre as taxas individuais de lucro que decorrem da regulação dos preços de produção pela taxa geral de lucro. Se a propriedade fundiária obstaculiza o caminho da equalização do valor das mercadorias – equalização que converte esse valor em preços de produção – por meio da apropriação da renda absoluta, então esta se vê limitada pelo excedente de valor dos produtos agrícolas sobre seu preço de produção, ou seja, pelo excedente do mais-valor contido nesses produtos sobre a taxa de lucro que recai nos capitais por intermédio da taxa geral de lucro. Essa diferença forma, então, o limite da renda que, tal como antes, não é mais que uma parte determinada do mais-valor dado e contido nas mercadorias.
Se, por último, a equalização do mais-valor para chegar ao lucro médio encontra nas diferentes esferas da produção um obstáculo em monopólios artificiais ou naturais, especialmente no monopólio da propriedade da terra, possibilitando assim um preço monopólico superior ao preço de produção e ao valor das mercadorias sobre as quais opera o monopólio, então os limites dados pelo valor das mercadorias não seriam eliminados. O preço monopólico de certas mercadorias não faria mais que transferir uma parte do lucro dos outros produtores de mercadorias para as mercadorias com preço monopólico. Indiretamente, ocorreria uma perturbação local na distribuição do mais-valor entre as diversas esferas da produção, que, no entanto, deixaria inalterado o limite desse mais-valor. Se entrasse no consumo necessário do trabalhador, a mercadoria com preço monopólico elevaria o salário e, com isso, reduziria o mais-valor, sempre que o trabalhador, como até então, recebesse em pagamento o valor de sua força de trabalho. Ela poderia reduzir o salário abaixo do valor da força de trabalho, mas isso apenas na medida em que tal salário se encontrasse acima do limite de seu mínimo físico. Nesse caso, o preço monopólico seria pago por meio de dedução do salário real (isto é, da massa dos valores de uso que o trabalhador receberia pelo mesmo volume de trabalho) e do lucro dos demais capitalistas. Os limites nos quais o preço monopólico afetaria a regulação normal do preço das mercadorias seriam claramente definidos e poderiam ser calculados com exatidão.
Assim como a divisão do valor novo agregado às mercadorias e que em geral se pode decompor em rendimentos encontra seus limites dados e reguladores na relação entre trabalho necessário e mais-trabalho, entre salário e mais-valor, também a divisão do próprio mais-valor em lucro e renda fundiária se encontra, por sua vez, nas leis reguladoras da equalização da taxa de lucro. Ao desdobrar-se em juros e lucro empresarial, o próprio lucro médio forma o limite para os dois em conjunto. Ele fixa a grandeza dada de valor em que eles têm de se dividir e que é a única em que se podem dividir. Nesse caso, a proporção determinada da divisão é contingente, isto é, determinada exclusivamente por relações de concorrência. Enquanto em outros casos a coincidência entre a oferta e a demanda é equivalente à supressão da divergência entre os preços de mercado e seus preços médios reguladores, isto é, à supressão do efeito da concorrência, aqui ela constitui o único fator determinante. Por quê? Porque o mesmo fator de produção, o capital, precisa dividir a parte do mais-valor que lhe toca entre dois possuidores do mesmo fator de produção. Porém, a circunstância de que aqui não exista nenhuma limitação determinada, sujeita à lei, para a divisão do lucro médio não suprime o limite deste último como parte do valor-mercadoria, assim como o fato de que dois sócios de um negócio repartam entre si os lucros de maneira desigual, devido a diversas circunstâncias exteriores, tampouco afeta em absoluto os limites desse lucro.
Se a parte do valor-mercadoria em que se representa o trabalho novo agregado ao valor dos meios de produção é decomposta em diferentes partes que, na forma de rendimentos, apresentam figuras autônomas umas em relação às outras, nem por isso devemos considerar que o salário, o lucro e a renda fundiária sejam os elementos constitutivos, que, uma vez conjugados ou somados, engendrariam o preço regulador (natural price, prix nécessaire [preço natural, preço necessário]) das próprias mercadorias; de maneira que, posteriormente à dedução da parte constante do valor, o valor-mercadoria não seria a unidade originária que se decompõe nessas três partes; pelo contrário, o preço de cada uma dessas três partes se determinaria de maneira autônoma, e só com a adição dessas três grandezas independentes seria formado o preço da mercadoria. Na realidade, o valor-mercadoria é a grandeza pressuposta, a soma do valor total de salário, lucro e renda, independentemente da grandeza relativa de cada um desses elementos. Naquela concepção errônea, salário, lucro e renda formam três grandezas de valor autônomas, cuja grandeza total produz, limita e determina a grandeza do valor-mercadoria.
É desde já evidente que, se salário, lucro e renda constituíssem o preço das mercadorias, isso seria válido tanto para a parte constante do valor-mercadoria quanto para as outras partes, nas quais se representam o capital variável e o mais-valor. Podemos aqui, portanto, desprezar completamente essa parte constante, porquanto o valor das mercadorias que a compõem se resolveria igualmente na soma dos valores de salário, lucro e renda. Como já indicamos, essa concepção nega também a existência de tal parte constante do valor.
Além disso, é evidente que aqui desaparece todo o conceito de valor. Permanece apenas a ideia do preço, no sentido de que certa massa de dinheiro é paga aos possuidores da força de trabalho, do capital e da terra. Mas em que consiste o dinheiro? Ele não é uma coisa, mas determinada forma do valor, portanto subordinada, por sua vez, ao valor. Diremos, pois, que determinada massa de ouro ou prata é paga por aqueles elementos da produção ou que estes são equiparados a essa massa dentro de nossa mente. Mas o ouro e a prata (e o economista esclarecido está orgulhoso desse conhecimento) são também eles mercadorias, como todas as outras. O preço do ouro e da prata também é, portanto, determinado por salário, lucro e renda. Por isso, não podemos determinar salário, lucro e renda com base no fato de que eles se equiparam a certa quantidade de ouro e prata, pois o valor desse ouro e dessa prata em que aqueles devem ser avaliados como em seus equivalentes tem de ser determinado primeiro por eles, sem qualquer relação com ouro e prata, isto é, com o valor de cada mercadoria, o qual é precisamente produto daqueles três. Portanto, dizer que o valor de salário, lucro e renda consiste em ser igual a certa quantidade de ouro e prata significaria apenas dizer que eles são iguais a certa quantidade de salário, lucro e renda.
Tomemos, primeiramente, o salário, pois mesmo nessa concepção temos de partir do trabalho. Como se determina, então, o preço regulador do salário, o preço ao redor do qual flutuam seus preços de mercado?
Diríamos que pela oferta e pela demanda de força de trabalho. Mas que demanda de força de trabalho é essa? A demanda efetuada pelo capital. A demanda de trabalho é, por conseguinte, igual à oferta de capital. Para falar de oferta de capital, é preciso antes de mais nada saber o que é capital. Em que consiste o capital? Tomemos sua manifestação mais simples, de dinheiro e mercadorias. Mas o dinheiro é apenas uma forma da mercadoria. O capital se compõe, pois, de mercadorias. O valor das mercadorias, segundo o pressuposto, é determinado, em primeira instância, pelo preço do trabalho que as produz, pelo salário. Aqui o salário é pressuposto e considerado um elemento constitutivo do preço das mercadorias. Esse preço tem agora de ser definido pela proporção entre o trabalho ofertado e o capital. O preço do próprio capital é igual ao preço das mercadorias que o constituem. A demanda de trabalho pelo capital é igual à oferta de capital. E a oferta de capital é igual à oferta de uma soma de mercadorias de um preço dado, o qual é, em primeira instância, regulado pelo preço do trabalho; este, por sua vez, é novamente igual à parte do preço das mercadorias, das quais se compõe o capital variável e que é cedido ao trabalhador em troca de seu trabalho; e o próprio preço das mercadorias, em que esse capital variável consiste, determina-se por sua vez, em primeira instância, pelo preço do trabalho, uma vez que é determinado pelos preços de salário, lucro e renda. De maneira que, para determinar o salário, não é possível pressupor o capital, já que o próprio valor do capital se determina, em parte, pelo salário.
Além disso, de nada nos serviria introduzir a concorrência. Esta faz subirem ou baixarem os preços de mercado do trabalho. Suponhamos que a oferta e a demanda de trabalho coincidam. O que é, então, que determina o salário? A concorrência. Mas o que se pressupõe é justamente que a concorrência deixe de ser determinante e que anule seu efeito graças ao equilíbrio de suas duas forças contrapostas. O que encontraremos é, a rigor, precisamente o preço natural do salário, isto é, o preço do trabalho que não é regulado pela concorrência, mas, pelo contrário, a regula.
Resta tão somente determinar o preço necessário do trabalho pelos meios de subsistência necessários ao trabalhador. Esses meios de subsistência são mercadorias, e estas têm um preço. O preço do trabalho é determinado, pois, pelo preço dos meios de subsistência necessários, e o preço dos meios de subsistência, como o de todas as outras mercadorias, é determinado em primeira instância pelo preço do trabalho. Dessa maneira, o preço do trabalho determinado pelo preço dos meios de subsistência se determina pelo preço do trabalho. O preço do trabalho é determinado por si mesmo. Em outras palavras, não sabemos por meio de que se determina o preço do trabalho. Aqui o trabalho tem um preço porque é considerado mercadoria. Logo, para falar do preço do trabalho, é preciso saber o que é preço em geral. Mas é justamente por esse caminho que jamais chegaremos a saber o que é preço em geral.
Suponhamos, no entanto, que o preço necessário do trabalho se determine dessa alentadora maneira. Ora, como será determinado o lucro médio, o lucro de cada capital em condições normais, que forma o segundo elemento do preço da mercadoria? O lucro médio precisa ser determinado por uma taxa média de lucro; mas como esta é determinada? Pela concorrência entre os capitalistas? Ora, essa própria concorrência já supõe a existência do lucro. Supõe diferentes taxas de lucro e, por conseguinte, diferentes lucros, seja no mesmo, seja em ramos diversos da produção. A concorrência só pode influir na taxa de lucro na medida que influi no preço das mercadorias. A concorrência pode fazer apenas com que produtores que atuam dentro da mesma esfera de produção vendam suas mercadorias pelo mesmo preço, e que os que se encontram em diferentes esferas da produção vendam suas mercadorias a um preço que lhes proporcione o mesmo lucro, o mesmo acréscimo proporcional sobre o preço da mercadoria já parcialmente determinado pelo salário. Assim, é somente na taxa de lucro que a concorrência pode equalizar desigualdades. Para equalizar taxas de lucro desiguais, o lucro já deve existir como elemento do preço da mercadoria. Ele não é criado pela concorrência. Ela aumenta ou rebaixa, mas não cria o nível, que se estabelece em virtude da equalização. E, quando falamos de uma taxa necessária do lucro, queremos justamente conhecer a taxa de lucro independente dos movimentos da concorrência, isto é, falamos de uma taxa que regule, por sua vez, a concorrência. A taxa média de lucro se forma com o equilíbrio das forças dos capitalistas concorrentes entre si. A concorrência pode estabelecer esse equilíbrio, mas não a taxa de lucro que aparece neste último. Tão logo esse equilíbrio esteja estabelecido, por que a taxa geral de lucro é de 10%, 20% ou 100%? Devido à concorrência. Inversamente, porém, a concorrência eliminou as causas que produziam os desvios desses 10%, 20% ou 100%. Estabeleceu um preço das mercadorias em que cada capital gera o mesmo lucro proporcional a sua grandeza. Mas a grandeza desse mesmo lucro é independente da concorrência, que não faz mais que reduzir todos os desvios sempre de novo a essa grandeza. Um homem concorre com o outro, e a concorrência o força a vender sua mercadoria pelo mesmo preço que o outro. Mas o que faz com que esse preço seja de 10, ou 20 ou 100?
Resta apenas, portanto, explicar a taxa de lucro e, por conseguinte, o lucro como um acréscimo ao preço da mercadoria, determinado de modo incompreensível e que até agora estava dado pelo salário. A única coisa que a concorrência nos diz é que essa taxa de lucro precisa ser de certa grandeza. Mas disso já sabíamos, quando nos referíamos à taxa geral de lucro e ao “preço necessário” do lucro.
Seria totalmente desnecessário demonstrar a absurdidade desse procedimento também no caso da renda fundiária. Mesmo sem uma tal demonstração, vê-se que o procedimento, quando conduzido de modo mais ou menos consequente, faz com que o lucro e a renda apareçam como meros acréscimos – determinados por leis incompreensíveis – ao preço das mercadorias, sendo este último determinado, em primeiro lugar, pelo salário. Em suma, cabe à concorrência explicar toda a falta de lógica dos economistas, quando, ao contrário, são os economistas que teriam de explicar a concorrência.
Ora, se desconsiderarmos aqui a fantasia de um lucro e uma renda criados pela circulação, isto é, de componentes do preço que decorreriam da venda – e a circulação nunca pode dar o que não lhe foi dado anteriormente –, chegaremos, então, ao seguinte resultado:
Seja o preço de uma mercadoria determinado pelo salário = 100; a taxa de lucro, 10% sobre o salário; e a renda, 15% sobre o salário. Logo, o preço da mercadoria, determinado pela soma de salário, lucro e renda, é = 125. Esses 25 adicionais não podem provir da venda da mercadoria. Cada um dos que se vendem aos outros revende por 125 o que lhe custou 100 de salário, o que é exatamente o mesmo que se todos vendessem a 100. De modo que a operação deve ser considerada independentemente do processo de circulação.
Se os três repartirem entre si a própria mercadoria, que agora custa 125 – e em nada altera a questão que o capitalista venda primeiro por 125 e, em seguida, pague 100 ao trabalhador, fique com 10 e dê 15 ao rentista da terra –, então o trabalhador receberá ⅘ = 100 do valor e do produto. O capitalista recebe 2/25 do valor e do produto, e o rentista fundiário, 3/25. Uma vez que o capitalista vende a 125, e não a 100, ele só dá ao trabalhador ⅘ do produto em que se representa seu trabalho. Seria, assim, exatamente o mesmo que se ele tivesse dado 80 ao trabalhador e retido 20, dos quais 8 caberiam a ele e 12 ao rentista. Ele teria, então, vendido a mercadoria a seu valor, pois os acréscimos no preço são, com efeito, aumentos independentes do valor da mercadoria, que, de acordo com esse pressuposto, é determinado pelo valor do salário. Por um atalho, chega-se então ao resultado de que, nessa concepção, a palavra salário, os 100, é igual ao valor do produto, isto é, = à soma de dinheiro em que se representa essa quantidade determinada de trabalho; como esse valor é, por sua vez, diferente do salário real, ele deixa, portanto, um excedente. Só que, nesse caso, chega-se a isso por meio de um aumento nominal do preço. Se, pois, o salário fosse 110 em vez de 100, o lucro teria de ser = 11 e a renda fundiária = 16½; o preço da mercadoria seria, assim, = 137½. Isso deixaria igualmente inalterada a proporção. Mas como a divisão sempre seria obtida por um aumento nominal de certos percentuais sobre o salário, o preço aumentaria e diminuiria juntamente com o salário. Aqui, o salário é equiparado ao valor da mercadoria e depois volta a apartar-se dele. No entanto, por um atalho absurdo, a coisa desemboca no seguinte: o valor da mercadoria é determinado pela quantidade de trabalho nela contido, ao passo que o valor do salário se determina pelo preço dos meios de subsistência necessários, sendo o lucro e a renda constituídos pelo valor sobre o salário.
A decomposição do valor das mercadorias, uma vez deduzido o valor dos meios de produção que se absorvem em sua produção; a decomposição dessa massa de valor dada, que se determina pela quantidade de trabalho objetivado no produto-mercadoria, nos três componentes, salário, lucro e renda fundiária, que se configuram como formas de rendimento autônomas e mutuamente independentes – essa decomposição se apresenta invertida na superfície visível da produção capitalista e, por conseguinte, na representação dos agentes que se encontram imersos nessa produção.
Suponhamos que o valor total de uma mercadoria qualquer seja = 300, dos quais 200 seriam o valor dos meios de produção consumidos em sua produção ou elementos do capital constante. Restam, pois, 100 como soma do novo valor agregado a essa mercadoria em seu processo de produção. Esse novo valor de 100 é tudo o que está disponível para a distribuição entre as três formas de rendimento. Supondo o salário = x, o lucro = y, a renda fundiária = z, então a soma de x + y + z será, nesse caso, sempre = 100. Mas na concepção de industriais, comerciantes e banqueiros, bem como na de economistas vulgares, isso se dá de modo totalmente diverso. Para eles, o valor da mercadoria, depois de deduzido o valor dos meios de produção nela consumidos, não constitui um valor dado = 100, 100 que serão distribuídos, então, em x, y e z, mas é o preço da mercadoria que se compõe simplesmente das grandezas de valor do salário, do lucro e da renda, determinadas externamente ao valor e como grandezas independentes entre si, o que faz com que x, y e z, cada um por si, estejam dados e determinados de maneira autônoma, e que apenas da soma dessas grandezas, que pode ser menor ou maior do que 100, possa resultar a grandeza de valor da própria mercadoria, como da adição daquelas grandezas que constituem seu valor. Esse quiproquó é inevitável:
Primeiro, porque as partes que integram o valor da mercadoria se confrontam umas com as outras como rendimentos independentes que, como tais, estão referidos a três agentes de produção completamente distintos entre si – o trabalho, o capital e a terra – e, por isso, parecem ter origem nesses agentes. É a propriedade da força de trabalho, do capital e da terra que faz com que os diferentes componentes do valor das mercadorias recaiam em seus respectivos proprietários e, assim, convertam-se em rendimentos para eles. Mas o valor não surge de uma transformação em rendimento; antes de poder ser transformado em rendimento e assumir essa configuração, ele precisa existir. A ilusão da inversão se consolida com maior necessidade quanto mais a determinação da grandeza relativa obedece a leis heterogêneas entre si, cuja conexão com o valor das próprias mercadorias e cuja limitação por tal valor não se mostram em absoluto na superfície.
Segundo: vimos que uma alta ou uma baixa geral do salário, ao produzir um movimento da taxa geral de lucro em direção oposta, mantendo-se iguais as demais circunstâncias, altera os preços de produção das diferentes mercadorias, aumentando uns, baixando outros, de acordo com a composição média do capital nas esferas da produção afetadas. Em todo caso, pois, em algumas esferas da produção a experiência mostra que o preço médio de uma mercadoria sobe porque o salário subiu e cai porque ele caiu. O que a “experiência não mostra” é a regulação secreta dessas alterações pelo valor das mercadorias, que não depende do salário. Se, pelo contrário, o aumento do salário é local, se só se verifica em certas esferas da produção devido a circunstâncias peculiares, então pode ocorrer uma correspondente elevação nominal no preço dessas mercadorias. Esse aumento do valor relativo de um tipo de mercadoria com relação aos demais, para os quais o salário se manteve inalterado, não é mais do que uma reação à perturbação local da distribuição uniforme do mais-valor entre as diversas esferas da produção, uma forma de equalizar as taxas específicas de lucro para chegar à taxa geral. A “experiência” volta, assim, a mostrar uma determinação do preço por meio do salário. Ou seja, o que resulta da experiência nesses dois casos é que o salário determinou o preço das mercadorias. O que a experiência não mostra é a causa oculta dessa correlação. Além disso, o preço médio do trabalho, isto é, o valor da força de trabalho, determina-se pelo preço de produção dos meios de subsistência necessários. Se esse preço aumenta ou diminui, também o fará aquele. O que aqui se experimenta, uma vez mais, é a existência de uma correlação entre o salário e o preço das mercadorias; mas a causa pode apresentar-se como efeito, e o efeito, como causa, tal como ocorre no movimento dos preços de mercado, em que uma alta do salário acima da média corresponde à alta, vinculada ao período de prosperidade, dos preços de mercado acima dos preços de produção, e a subsequente redução do salário abaixo de sua média corresponde à queda dos preços de mercado abaixo dos preços de produção. Prima facie, à dependência dos preços de produção com relação ao valor das mercadorias, abstraindo-se dos movimentos oscilatórios dos preços de mercado, deveria sempre corresponder a experiência de que, quando sobe o salário, cai a taxa de lucro, e vice-versa. Mas já vimos que a taxa de lucro pode ser determinada por movimentos no valor do capital constante, sem qualquer relação com as oscilações do salário, de maneira que salário e taxa de lucro movam-se na mesma direção, em vez de em direções opostas, podendo ambos subir ou cair de maneira conjunta. Se a taxa do mais-valor caísse imediatamente com a taxa de lucro, isso não seria possível. Ainda que o salário aumentasse devido a preços mais elevados dos meios de subsistência, a taxa de lucro poderia permanecer igual ou até subir em virtude de uma maior intensidade do trabalho ou ao prolongamento da jornada de trabalho. Todas essas experiências vêm confirmar a ilusão suscitada pela forma falsa, autônoma e invertida dos componentes do valor, como se o valor das mercadorias fosse determinado exclusivamente pelo salário, ou pelo salário e pelo lucro em conjunto. Logo que se produz essa ilusão em relação ao salário e, por conseguinte, o preço do trabalho e o valor gerado pelo trabalho pareçam coincidir, o mesmo se supõe com relação ao lucro e à renda. O preço deles, isto é, a expressão monetária, tem de ser regulado independentemente do trabalho e do valor gerado por este.
Terceiro: suponhamos que o valor das mercadorias ou os preços de produção, independentes dos primeiros apenas na aparência, coincidam direta e constantemente com o preço de mercado das mercadorias, em vez de, pelo contrário, imporem-se apenas como preços médios reguladores por meio da compensação ininterrupta das flutuações constantes dos preços de mercado. Suponhamos, ainda, que a reprodução se verifique sempre sob as mesmas condições, ou seja, que a produtividade do trabalho permaneça constante em todos os elementos do capital. Por último, que a parte do valor do produto-mercadoria, que se forma em cada esfera da produção pelo acréscimo de uma nova quantidade de trabalho, ou seja, o acréscimo de um valor novo produzido ao valor dos meios de produção, se decomponha, sob circunstâncias sempre iguais, em salário, lucro e renda, de modo que o salário de fato pago, o lucro efetivamente realizado e a renda efetiva coincidam constante e diretamente com o valor da força de trabalho, com a parcela do valor total que, em virtude da taxa média de lucro, recai em cada uma das partes do capital total que funcionam de maneira autônoma e com os limites nos quais, normaliter [normalmente], a renda fundiária está inserida. Em resumo, suponhamos que a distribuição do produto-valor social e a regulação dos preços de produção sejam realizados sobre uma base capitalista, mas com a eliminação da concorrência.
Sob esses pressupostos, portanto, de que o valor das mercadorias seja e pareça constante; de que a parcela de valor do produto-mercadoria que se decompõe em rendimentos permaneça uma grandeza constante e se apresente invariavelmente como tal; de que, por último, essa parte dada e constante de valor sempre se decomponha, em proporções constantes, em salário, lucro e renda – mesmo sob esses pressupostos, o movimento real se manifestará necessariamente numa forma invertida: não como decomposição em três partes de uma grandeza de valor dada de antemão, partes que assumiriam, assim, formas de rendimento independentes umas das outras, mas, pelo contrário, como formação dessa grandeza de valor a partir da soma dos elementos autônomos, determinados de maneira independente, que são o salário, o lucro e a renda fundiária, levando-se em consideração seus componentes. Tal ilusão surgiria necessariamente pelo fato de que no movimento efetivo dos capitais individuais e de seus produtos-mercadorias não é o valor das mercadorias que aparece como anterior a sua decomposição, mas, ao contrário, são os componentes em que eles se decompõem que funcionam como se fossem anteriores ao valor das mercadorias. Inicialmente, vimos que o preço de custo da mercadoria aparece a todo capitalista como uma grandeza dada, e que assim ele se apresenta constantemente no preço real de produção. Mas o preço de custo equivale ao valor do capital constante, dos meios de produção adiantados, acrescidos do valor da força de trabalho, que, porém, apresenta-se para os agentes da produção na forma irracional do preço do trabalho, de maneira que o salário aparece simultaneamente como rendimento do trabalhador. O preço médio do trabalho é uma grandeza dada, porquanto o valor da força de trabalho, como o de qualquer outra mercadoria, determina-se pelo tempo de trabalho necessário a sua reprodução. Mas a parte do valor das mercadorias que se resolve em salário não se origina do fato de ele assumir essa forma do salário, isto é, de o capitalista adiantar ao trabalhador a parte de seu próprio produto sob a forma aparente de salário, mas do fato de o trabalhador produzir um equivalente de seu salário, quer dizer, de que uma parte de seu trabalho diário ou anual produza o valor contido no preço de sua força de trabalho. Mas o salário é fixado contratualmente, antes que se tenha produzido seu equivalente de valor. Como elemento do preço cuja grandeza está dada antes de produzidos a mercadoria e o valor-mercadoria, como componente do preço de custo, o salário não aparece como uma parte que se autonomiza numa forma apartada do valor total da mercadoria, mas como uma grandeza dada que o determina de antemão, isto é, como formador do preço ou do valor. Um papel similar ao do salário no preço de custo da mercadoria é desempenhado pelo lucro médio em seu preço de produção, uma vez que o preço de produção equivale ao preço de custo mais o lucro médio sobre o capital adiantado. Na concepção e nos cálculos do próprio capitalista, esse lucro médio praticamente representa um elemento regulador, não só na medida em que determina a transferência dos capitais de uma esfera de investimento para outra, mas também com relação a todas as vendas e a todos os contratos que abarcam um processo de reprodução mais prolongado. Mas na medida em que entra nesses cálculos, o lucro médio constitui uma grandeza pressuposta que, com efeito, é independente do valor e do mais-valor gerados em cada esfera particular da produção, e mais ainda, por conseguinte, dos gerados por todo investimento individual de capital em cada uma dessas esferas. Em vez de mostrá-lo como resultado de um desdobramento do valor, sua manifestação o mostra, antes, como uma grandeza independente do valor do produto-mercadoria, dada de antemão no processo de produção das mercadorias e determinante do próprio preço médio das próprias mercadorias, isto é, como formador de valor. Por certo, o mais-valor, em virtude da dissociação de suas diferentes partes em formas totalmente independentes entre si, parece, muito mais concretamente, ser pressuposto à formação do valor das mercadorias. Uma parte do lucro médio, na forma de juros, apresenta-se autonomamente ao capitalista ativo como um elemento pressuposto à produção das mercadorias e a seu valor. Por mais que oscile a grandeza dos juros, estes são, a cada instante e para cada capitalista, uma grandeza dada que, para o capitalista individual, entra no preço de custo das mercadorias por ele produzidas. O mesmo ocorre com a renda fundiária na forma de dinheiro de arrendamento fixado por contrato, no caso do capitalista agrícola, e na forma de aluguel das áreas comerciais, no caso de outros empresários. Assim, essas partes em que se decompõe o mais-valor, por serem dadas para o capitalista individual como elementos do preço de custo, aparecem, pelo contrário, como formadoras do mais-valor, isto é, como formadoras de uma parcela do preço das mercadorias, assim como o salário constitui a parcela restante. O segredo de por que esses produtos da decomposição do valor-mercadoria aparecem sempre como os pressupostos da formação do próprio valor se encontra no fato de que o modo de produção capitalista, como qualquer outro, não apenas reproduz constantemente o produto material, como também as relações socioeconômicas, as determinações econômicas formais sob as quais se cria esse produto. Por isso, o resultado desse modo de produção aparece constantemente como seu pressuposto, assim como suas precondições surgem como seus resultados. É essa constante reprodução das mesmas relações que o capitalista individual assume como óbvia, como fato indiscutível. Enquanto a produção capitalista continuar a existir como tal, uma parte do trabalho novo agregado se resolverá constantemente em salário, outra, em lucro (juros e ganho empresarial), e a terceira, em renda. Isso está pressuposto nos contratos entre os proprietários dos diferentes fatores da produção, e tal pressuposto está correto, por mais que em cada caso individual possam oscilar as proporções relativas de grandeza. A configuração determinada em que as partes do valor se confrontam umas com as outras está pressuposta na medida em que se reproduz constantemente, e se reproduz constantemente por estar constantemente pressuposta.
Ora, a experiência e a aparência também mostram que os preços de mercado, em cuja influência já aparece para o capitalista, considerada segundo sua grandeza, a determinação do valor, não dependem de maneira nenhuma dessas suposições; que eles não se regem pelo fato de que os juros ou a renda tenham sido fixados em nível alto ou baixo. Mas os preços de mercado só são constantes em sua variação, e sua média por períodos mais longos implica justamente as respectivas médias de salário, lucro e renda como grandezas constantes, isto é, grandezas que, em última instância, dominam os preços de mercado.
Por outro lado, parece bastante simples a reflexão de que, se salário, lucro e renda são formadores de valor na medida em que aparecem como pressupostos à produção do valor e, para os capitalistas individuais, encontram-se pressupostos no preço de custo e no preço de produção, é igualmente formadora de valor a parte constante do capital, cujo valor entra como dado na produção de cada mercadoria. Mas a parte constante do capital é tão somente uma soma de mercadorias e, portanto, de valor-mercadoria. Assim chegaríamos à absurda tautologia de que o valor-mercadoria é o formador e a causa do valor-mercadoria.
Porém, tivesse o capitalista algum interesse em refletir sobre isso – e sua reflexão como capitalista é inteiramente condicionada por seu interesse e seus motivos interessados – e a experiência lhe mostraria que o produto que ele mesmo produz entra como parte constante do capital em outras esferas de produção, e que produtos dessas outras esferas da produção entram em seu produto como partes constantes do capital. Uma vez que, portanto, para ele, no que diz respeito a sua nova produção, o acréscimo de valor se forma, segundo a aparência, pelas grandezas do salário, do lucro e da renda, então isso vale igualmente para a parte constante, que se compõe de produtos de outros capitalistas; assim, o preço da parte constante de capital e, por conseguinte, o valor total das mercadorias se reduz, em última instância, ainda que de modo não totalmente claro, à soma de valor que resulta da adição dos formadores de valor autônomos: salário, lucro e renda, regulados por diferentes leis e constituídos a partir de diferentes fontes.
Quarto: a venda ou não venda das mercadorias a seus valores, ou seja, a própria determinação do valor, é algo que não interessa em nada aos capitalistas individuais. Ela é, desde o primeiro momento, algo que transcorre a sua revelia, por força de relações independentes dele, pois o que em cada esfera da produção forma os preços médios reguladores não são os valores, mas os preços de produção, diferentes dos valores. A determinação do valor como tal só interessa ao capitalista individual e ao capital, em cada esfera específica da produção, na medida em que a menor ou a maior quantidade de trabalho requerida com o aumento ou a diminuição da força produtiva do trabalho para a produção das mercadorias num caso lhe possibilita obter um lucro extra, dados os preços de mercado existentes, e em outro caso o obriga a aumentar o preço das mercadorias, porque no produto parcial, ou na mercadoria individual, recai uma fração a mais de salário, uma quantidade maior de capital constante e, por isso, também juros maiores. Isso só lhe interessa na medida em que aumentam ou diminuem, para ele mesmo, os custos de produção da mercadoria, isto é, somente na medida em que o coloca numa situação excepcional.
Pelo contrário, salário, juros e renda lhe aparecem como limites a regular não só o preço pelo qual ele pode realizar a parte do lucro que lhe cabe como capitalista ativo – o ganho empresarial –, mas o preço pelo qual, em geral, ele tem de poder vender a mercadoria de modo a possibilitar uma reprodução continuada. Para ele, é absolutamente indiferente que, pela venda, ele consiga ou não realizar o valor e o mais-valor contidos na mercadoria, pressupondo-se apenas que extraia do preço o ganho empresarial habitual ou um maior, acima do preço de custo que lhe é dado individualmente por salário, juros e renda. Assim, abstraindo da parte constante do capital, o salário, os juros e a renda lhe aparecem como elementos determinantes que limitam e, por conseguinte, criam o preço das mercadorias. Caso, portanto, ele consiga pressionar o salário abaixo do valor da força de trabalho, isto é, abaixo de seu nível normal, ou obter capital a uma taxa de juros mais baixa e pagar um arrendamento inferior ao nível normal da renda, então lhe resulta completamente indiferente vender o produto abaixo de seu valor ou mesmo abaixo do preço geral de produção, ou seja, ceder gratuitamente uma parte do mais-trabalho contido na mercadoria. O mesmo vale para a parte constante do capital. Um industrial que, por exemplo, possa comprar a matéria-prima abaixo de seu preço de produção estará protegido de perdas, ainda que na mercadoria acabada ele revenda essa matéria-prima abaixo de seu preço de produção. Seu ganho empresarial pode permanecer igual, ou mesmo aumentar, bastando para isso que o excedente do preço das mercadorias sobre os elementos deste último que têm de ser pagos, repostos por um equivalente, permaneça o mesmo ou aumente. Porém, além do valor dos meios de produção, que entram na produção de suas mercadorias como grandezas de preço dadas de antemão, são justamente o salário, os juros e a renda que entram nessa produção como grandezas de preço limitativas e reguladoras. Eles aparecem para o industrial, portanto, como elementos que determinam o preço das mercadorias. Desse ponto de vista, o ganho empresarial aparece determinado ou pelo excedente dos preços de mercado, que dependem de relações acidentais de concorrência, acima do valor imanente das mercadorias, o qual, por sua vez, é determinado por aqueles elementos do preço, ou, na medida em que ele mesmo afeta de maneira determinante o preço de mercado, reaparece como dependente da concorrência entre compradores e vendedores.
Tanto na concorrência dos capitalistas individuais entre si como na concorrência no mercado mundial, são o salário, os juros e a renda, como grandezas dadas e pressupostas, que entram no cálculo como grandezas constantes e reguladoras; constantes não no sentido de que não variam, mas no de que estão dadas em cada caso individual e constituem o limite constante dos preços sempre flutuantes de mercado. Na concorrência no mercado mundial, por exemplo, a questão se resume a saber se, com o salário, os juros e a renda dados, a mercadoria pode ser vendida com vantagem aos preços gerais praticados no mercado ou abaixo deles, isto é, com a realização de um ganho empresarial correspondente. Se num país o salário e o preço da terra são baixos e, em contrapartida, os juros do capital são elevados porque ali o modo de produção capitalista ainda não está desenvolvido em absoluto, ao passo que em outra nação o salário e o preço da terra são nominalmente altos, mas, pelo contrário, os juros do capital estão baixos, então num país o capitalista emprega uma quantidade maior de trabalho e terra e, no outro, proporcionalmente mais capital. Esses fatores entram como elementos determinantes no cálculo de até que ponto é possível aqui a concorrência entre os dois. Quer dizer, a experiência mostra na teoria, e o cálculo interessado do capitalista mostra na prática, que o preço das mercadorias está determinado por salário, juros e renda, preço do trabalho, do capital e do solo e que esses elementos são, de fato, aqueles que formam e regulam o preço.
Naturalmente, há sempre um elemento que não está pressuposto, mas que resulta do preço de mercado das mercadorias, a saber, o excedente sobre o preço de custo formado a partir da adição daqueles elementos: salário, juros e renda. Esse quarto elemento aparece determinado, em cada caso, pela concorrência e, na média dos casos, pelo lucro médio, regulado por essa mesma concorrência, porém em períodos mais longos.
Quinto: sobre a base do modo de produção capitalista, torna-se bastante óbvio que o valor em que se representa o novo trabalho agregado pode se decompor nas formas de rendimento de salário, lucro e renda fundiária, que esse método (e nem precisamos tratar de períodos históricos passados, que já mencionamos em nosso exame da renda fundiária) também se emprega onde estão desde sempre ausentes as condições de existência daquelas formas de rendimento. O que significa que nelas tudo se assimila por analogia.
Se um trabalhador autônomo – tomemos um pequeno camponês, pois aqui é possível aplicar todas as três formas de rendimento – trabalha para si mesmo e vende seu próprio produto, então ele é primeiro considerado seu próprio empregador (capitalista), que emprega a si mesmo como trabalhador, e como seu próprio proprietário fundiário, que emprega a si mesmo como seu arrendatário. Como trabalhador assalariado, ele paga salário a si mesmo; como capitalista, apropria-se do lucro; como proprietário fundiário, paga renda a si mesmo. Pressupondo como base social geral o modo de produção capitalista e suas relações correspondentes, essa analogia é correta na medida em que não é em virtude de seu trabalho, mas da posse dos meios de produção – que aqui assumiram em geral a forma de capital –, que se encontra em condições de se apropriar de seu próprio mais-valor. Além disso, na medida em que ele produz seu produto como mercadoria e, portanto, depende do preço desse produto (ainda que não fosse assim, esse preço pode ser avaliado), a massa do mais-trabalho que ele pode valorizar depende não de sua própria grandeza, mas da taxa geral de lucro; do mesmo modo, o eventual excedente sobre a cota de mais-valor determinada pela taxa geral de lucro não está, por sua vez, determinado pela quantidade de trabalho efetuado por esse trabalhador assalariado, mas só pode ser apropriado por este último na medida em que ele é proprietário do solo. Porque tal forma de produção, que não correspondente ao modo de produção capitalista, pode ser assim assimilada e – até certo ponto, de maneira incorreta – subsumida a suas formas de rendimento, consolida-se tanto mais a ilusão de que as relações capitalistas são relações naturais de todo modo de produção.
Porém, caso se reduza o salário a sua base geral, isto é, à parte do próprio produto do trabalho que entra no consumo individual do trabalhador; caso se libere dos entraves capitalistas essa porção e se a amplie até o volume do consumo que, por um lado, é permitido pela força produtiva existente da sociedade (ou seja, a força produtiva social de seu próprio trabalho como trabalho realmente social) e, por outro lado, requer o pleno desenvolvimento da individualidade; caso, além disso, se reduzam o mais-trabalho e o mais-produto à escala que, sob as condições de produção dadas da sociedade, é requerida, por um lado, para formar um fundo de emergência e de reserva e, por outro, para ampliar continuamente a reprodução no grau determinado pela necessidade social; caso se inclua, por fim, no n. 1 o trabalho necessário e no n. 2 o mais-trabalho, a quantidade de trabalho que os membros da sociedade aptos ao trabalho têm sempre de executar para os que ainda não são aptos ou já deixaram de sê-lo, isto é, caso se despoje tanto do salário como do mais-valor, tanto do trabalho necessário como do mais-trabalho, que constitui seu caráter especificamente capitalista, então não restariam de pé precisamente essas formas, mas somente seus fundamentos, que são comuns a todos os modos sociais de produção.
Essa espécie de assimilação, aliás, também é própria de modos de produção anteriormente dominantes, como, por exemplo, o feudal. Relações de produção que não lhe correspondiam em absoluto, que lhe eram completamente alheias, foram subsumidas às relações feudais, como os tenures in common socage [feudos camponeses livres] da Inglaterra (em oposição aos tenures on knight’s service [feudos de cavalaria]), que só implicavam obrigações monetárias e só eram feudais no nome.
[55] Quando o valor agregado à parte constante do capital se decompõe em salário, lucro e renda fundiária, é óbvio que estes são partes do valor. Naturalmente, pode-se concebê-las como existentes no produto direto em que se representa esse valor, isto é, no produto direto que trabalhadores e capitalistas produziram numa esfera específica da produção, por exemplo da fiação, ou seja, em fio. No entanto, não se representam nem mais nem menos nesse produto do que em qualquer outra mercadoria, em qualquer outro componente da riqueza material pelo mesmo valor. De fato, na prática o salário é mesmo pago em dinheiro, portanto, na expressão pura do valor; assim também os juros e a renda. Para o capitalista, a transformação de seu produto em expressão pura do valor é realmente muito importante; ela já está pressuposta na própria distribuição. Em nada altera a questão o fato de que esses valores sejam reconvertidos no mesmo produto, na mesma mercadoria em cuja produção se originaram, que o trabalhador volte a comprar uma parte do produto diretamente produzido por ele ou compre o produto de outro trabalho, de outro tipo. O sr. Rodbertus se exalta muito inutilmente sobre esse tema.
[56] “Bastará observar que a mesma lei geral que regula o valor dos produtos brutos e as mercadorias manufaturadas também é aplicável aos metais; o valor destes não depende da taxa de lucro, da taxa de salários nem da renda paga por minas, mas da quantidade total de trabalho necessário para obter o metal e colocá-lo no mercado” (Ricardo, Principles, cit., cap. 3, p. 77).