Sumário: 16.1. Introdução. 16.2. O autocontrole das espécies. 16.3. A realidade brasileira. 16.4. Por trás do “planejamento familiar”. 16.5. A intervenção estrangeira. 16.6. A farsa de Malthus. 16.7. A astúcia imperialista. 16.8. Estrutura demográfica – um assunto político. 16.9. Meios antinatalistas abortivos. 16.10. Aspectos jurídicos. 16.11. Aspectos éticos. 16.12. Estimativas demográficas do Brasil. 16.13. Contracepção de urgência. 16.14. Conclusão. 16.15. Referências bibliográficas.
Constituição Federal
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. (...)
§ 7.º Fundada nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.
Código Penal
Art. 124. Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: Pena – detenção, de um a três anos.
Art. 125. Provocar aborto, sem o consentimento da gestante: Pena – reclusão, de três a dez anos.
Art. 126. Provocar aborto com o consentimento da gestante: Pena – reclusão, de um a quatro anos.
Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou débil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência.
Art. 127. As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço se, em consequência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão de natureza grave; e são duplicadas se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.
Art. 128. Não se pune o aborto praticado por médico:
I – Se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
II – Se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano. (...)
§ 2.º Se resulta: (...)
III – Perda ou inutilização de membro, sentido ou função: Pena – reclusão, de dois a oito anos.
Art. 132. Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Lei n.º 2.889, de 1.º de outubro de 1956
Art. 1.º Quem, com intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal:
(...); b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo, (...);
d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo: Será punido: Com as penas do art. 129, parágrafo 2.º, no caso da letra b; com as penas do art. 125, no caso da letra d.
Art. 2.º Associarem-se mais de três pessoas para prática dos crimes mencionados no artigo anterior:
Pena – metade da cominada aos crimes ali previstos.
Art. 3.º Incitar direta e publicamente alguém a cometer qualquer dos crimes de que trata o art. 1.º:
Pena – metade das penas ali cominadas.
§ 1.º A pena pelo crime de incitação será a mesma de crime incitado, se este se consumar.
§ 2.º A pena será aumentada de um terço, quando a incitação for cometida pela imprensa.
Art. 4.º A pena será agravada de um terço, nos casos dos arts. 1.º e 3.º, quando cometido o crime por governante ou funcionário público (...).
Código de Ética Médica
I – A Medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e será exercida sem discriminação de nenhuma natureza.
II – O alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional.
V – Compete ao médico aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício do paciente.
VI – O médico guardará absoluto respeito pelo ser humano e atuará sempre em seu benefício. Jamais utilizará seus conhecimentos para causar sofrimento físico ou moral, para o extermínio do ser humano ou para permitir e acobertar tentativa contra sua dignidade e integridade.
XXV – Na aplicação dos conhecimentos criados pelas novas tecnologias, considerando-se suas repercussões tanto nas gerações presentes quanto nas futuras, o médico zelará para que as pessoas não sejam discriminadas por nenhuma razão vinculada a herança genética, protegendo-as em sua dignidade, identidade e integridade.
É direito do médico:
I – Exercer a Medicina sem ser discriminado por questões de religião, etnia, sexo, nacionalidade, cor, orientação sexual, idade, condição social, opinião política ou de qualquer outra natureza.
II – Indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas cientificamente reconhecidas e respeitada a legislação vigente.
IX – Recusar-se a realizar atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência.
É vedado ao médico:
Art. 14. Praticar ou indicar atos médicos desnecessários ou proibidos pela legislação vigente no País.
Art. 15. Descumprir legislação específica nos casos de transplantes de órgãos ou de tecidos, esterilização, fecundação artificial, abortamento, manipulação ou terapia genética.
§ 1.º No caso de procriação medicamente assistida, a fertilização não deve conduzir sistematicamente à ocorrência de embriões supranumerários.
§ 2.º O médico não deve realizar a procriação medicamente assistida com nenhum dos seguintes objetivos:
I – criar seres humanos geneticamente modificados;
II – criar embriões para investigação;
III – criar embriões com finalidades de escolha de sexo, eugenia ou para originar híbridos ou quimeras.
§ 3.º Praticar procedimento de procriação medicamente assistida sem que os participantes estejam de inteiro acordo e devidamente esclarecidos sobre o mesmo.
Art. 17. Deixar de cumprir, salvo por motivo justo, as normas emanadas dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina e de atender às suas requisições administrativas, intimações ou notificações no prazo determinado.
Art. 18. Desobedecer aos acórdãos e às resoluções dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina ou desrespeitá-los.
Art. 20. Permitir que interesses pecuniários, políticos, religiosos ou de quaisquer outras ordens, do seu empregador ou superior hierárquico ou do financiador público ou privado da assistência à saúde interfiram na escolha dos melhores meios de prevenção, diagnóstico ou tratamento disponíveis e cientificamente reconhecidos no interesse da saúde do paciente ou da sociedade.
Art. 21. Deixar de colaborar com as autoridades sanitárias ou infringir a legislação pertinente.
Art. 31. Desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte.
Art. 42. Desrespeitar o direito do paciente de decidir livremente sobre método contraceptivo, devendo sempre esclarecê-lo sobre indicação, segurança, reversibilidade e risco de cada método.
O problema da “explosão demográfica” tem sido um dos temas mais explorados ultimamente, quando uma corrente pessimista começa a anunciar, de maneira catastrófica, através de todos os meios possíveis e imagináveis de publicidade, um índice alarmante do crescimento populacional, o que colocaria em risco a sobrevivência do homem sobre a Terra. Proclama-se que um país, para sair do seu subdesenvolvimento, necessita, antes de tudo, limitar sua natalidade. A História, no entanto, nos dá o exemplo de que, para sobreviverem como nação, e se desenvolverem economicamente, algumas civilizações sempre tiveram de aumentar sua população.
Os conceitos de Malthus, pastor protestante e professor de História e Economia Política, em fins do século XVIII, aplicados aos seus estudos em colônias americanas no Canadá, de maneira derrotista e dramática, já não têm sentido nos tempos atuais. Vivemos uma nova era, e a fome existente é, sem sombra de dúvida, produto do próprio homem, que deserdou e esqueceu o mundo subdesenvolvido. Todavia, o velho e desmentido argumento malthusiano vem sendo reeditado, com roupagem nova, pelos antinatalistas atuais, através de uma gigantesca máquina publicitária que, em última análise, traduz interesses alienígenas de natureza política, econômica ou financeira.
“O principal erro de Malthus foi considerar o crescimento das populações como uma variável dependente (...). A História desmentiu por completo sua fórmula rígida e simplista. A natalidade diminuiu em vários países, e juntamente com o perigo da superpopulação surgiu o da subpopulação” (Josué de Castro, O livro negro da fome, 2. ed., Buenos Aires: Universitaria, 1965).
Muitas vezes a sistemática preocupação em controlar a natalidade de determinados povos nada mais representa senão uma forma de desviar a atenção de outros problemas socioeconômicos mais graves.
Outro erro de Malthus foi no tocante aos recursos da subsistência, que não aumentavam na mesma proporção da população. Na verdade, o que se verifica é que a produção é sempre compatível com as necessidades de consumo. “Entre 1895 e 1912 a população mundial cresceu 12,5%, e na mesma época a quantidade de trigo produzido aumentou em 45%, de milho em 43%, de aveia em 52%, de arroz em 40% etc.” (Raoul de Guchteneese, La Limitación de la Natalidad – Birth Control, Editorial Razon y Fe, S. S., Madrid, 1942).
Um dos mais graves problemas da contenção da natalidade de forma desenfreada é alterar o equilíbrio da população, no que diz respeito às mais diversas camadas de sua composição. Reduz-se o volume da faixa jovem e ativa, aumentando por sua vez o percentual dos grupos velhos; é, por exemplo, o que se observa atualmente na Suécia. Atente-se para a gravidade de tal fato, levando-se em conta um país em desenvolvimento.
O que se observa, na realidade, é que nas entrelinhas dos conceitos e das ideias antinatalistas existem gigantescos interesses de ordem político-econômica, e até mesmo comercial, tudo isso feito através de uma poderosa máquina propagandística que invadiu e dominou o Terceiro Mundo.
O homem é o maior fator de desenvolvimento. A superpopulação não é causa de subdesenvolvimento, mas unicamente um efeito. Querer tratar apenas dos efeitos sem ir de encontro às causas é tentar em vão. Limitar o número de filhos de um casal e deixá-lo continuar permanentemente pobre é, na verdade, um verdadeiro contrassenso.
O que se denominou “explosão demográfica” – expressão alarmista e apelativa – tem sua regulamentação através de um sistema que automaticamente vai limitando a natalidade com o próprio crescimento da população, sem ser necessário se recorrer aos meios anticoncepcionais radicais e abortivos. Para ser mais claro, o próprio desenvolvimento faz com que as populações se conscientizem para a limitação do número de filhos. Assim, as Ciências Biológicas, a Economia, a Sociologia e a própria História mostram existir uma lei que ordena as populações em seu crescimento, por um sistema de autocontrole. A cultura, a civilização, o efeito da alimentação e a própria ação da densidade populacional são elementos frenadores do aumento do índice de natalidade. A fome, a miséria e o subdesenvolvimento não podem ser combatidos simplesmente com o rigor da massificação antinatalista, mas através de uma substituição racional dos processos materiais, culturais e morais. A verdadeira solução, pois, somente poderá ser encontrada no desenvolvimento econômico e social, o qual tem, como princípio básico, o respeito ao homem com a consequente promoção da sua dignidade.
Richard Levine, cientista norte-americano, declarou no México, em julho de 1973, na Reunião Continental sobre a Ciência e o Homem: “As mulheres latino-americanas são cobaias de um imenso laboratório de experiências no campo da tecnologia do controle da natalidade”. E sobre o programa da “Planificação da Família”, enfatizou: “Esses programas cumprem várias funções: por um lado, implicam, de forma permanente, que os latino-americanos se reproduzem; por outro, permitem que os cientistas e médicos obtenham fama e glória ao apresentarem os resultados de suas pesquisas em congressos internacionais” (Dep. João Alves de Almeida, A verdade sobre a explosão demográfica, discurso proferido na Câmara dos Deputados, na sessão de 09.10.1973).
O Prof. Jorge Ivan Rübner Gallo teve seu livro El Mito de la Explosion Demográfica comentado pelo L’Osservatore Romano, edição de 12-13 de agosto de 1968, onde se lê em certo trecho: “A ação maciça e irresponsável da pílula e de outros métodos anticoncepcionais modernos, facilmente financiados e difundidos com os formidáveis meios atuais de publicidade, é de tal forma eficaz que poderá realmente impedir, no espaço de uma geração, o surgimento de novas vidas humanas em qualquer região do mundo, em maiores proporções do que a destruição de seres humanos efetuada pela mais poderosa arma nuclear”.
“Somente em 1972 entraram em nosso país mais de 15 bilhões de pílulas anticoncepcionais e mais de 2 milhões de DIUs. É desolador assistirmos ao procedimento de certos agentes desses produtos – mercadejando a fé, trapaceando as ideias, corrompendo a virtude e transacionando com a honra e a vida dos brasileiros” (Dep. João Alves de Almeida, Controle da natalidade e disseminação dos entorpecentes no Brasil, discurso proferido na Câmara dos Deputados em sessão de 17.10.1973).
A taxa de crescimento de uma população é a resultante da diferença entre o índice de natalidade e o de mortalidade. É claro que com o progresso das ciências biológicas e da tecnologia, e ainda com o desenvolvimento econômico das sociedades, essa taxa de crescimento tende a aumentar, até chegar àquela situação de autocontrole. Partindo-se do conceito de que a vida humana no futuro está ameaçada pelo crescimento demográfico, os defensores da antinatalidade passarão, em nome do “bom senso” e do “espírito de generosidade e amor ao próximo”, à eliminação dos doentes incuráveis e dos inválidos, dos velhos que não mais podem produzir, dos cegos, dos delinquentes e dos doentes mentais.
Talvez o erro básico dos que aceitam a catastrófica ideia malthusiana seja o de que a população continuará sempre crescendo de forma ilimitada e contínua, regida implacavelmente por índices mais ou menos invariáveis. De acordo com a visão alarmante da progressão teórica, o mundo em 1973 teria 125 bilhões de habitantes, e, conforme se sabe, a população atual mal passa dos quatro bilhões. Não existem leis demográficas inflexíveis sistematicamente aplicadas à espécie humana. Cada período histórico tem sua própria lei demográfica.
Teoricamente qualquer espécie tem capacidade de multiplicar-se de forma ilimitada. Essa possibilidade é mais virtual entre os micro-organismos e insetos. Assim, por exemplo, se um casal de moscas pudesse reproduzir-se sem nenhum empecilho, poderia gerar a cifra astronômica de 3.368 × 1.052 descendentes em apenas um ano. O mesmo se diga dos coelhos, pela sua espetacular fertilidade; caso se multiplicassem sem obstáculos, em pouco tempo ocupariam imensas regiões da Terra. Nem para as moscas nem para os coelhos criaram-se leis de controle da natalidade e o que se vê na prática é que essas espécies estão naturalmente controladas, sem a necessidade dos programas de controle e sem os processos anticoncepcionais, mantendo-se, portanto, num autoequilíbrio. Desse modo, sendo o homem racional, de gerações esparsas e de prole limitada, é muito mais fácil autocontrolar-se.
Raymond Pearl em seus livros Studies in Human Biology e The Biology of Population Growth prova que o crescimento demográfico não pode ser indefinido, pois ele é regulado pelas circunstâncias do meio e, principalmente, pela densidade de indivíduos por unidade de espaço habitável. E ainda que existe uma lei biológica geral que regulamenta o crescimento das populações e que estas só podem aumentar até chegar a um nível máximo ou adequado de equilíbrio com o meio circundante. Quando alcançam esse ponto de saturação, o volume do grupo respectivo, depois de algumas oscilações, tende a permanecer mais ou menos invariável (Hübner Gallo, op. cit.).
Outro fato significativo é o de que o grau de fertilidade varia em razão inversa dos meios disponíveis e da ociosidade. Assim é que os animais que dispõem de uma alimentação excessiva e não fazem exercícios têm sua reprodução prejudicada. Darwin chamava a atenção para o fato de mais de um terço dos puros-sangues serem estéreis. Tudo faz crer que existe uma lei geral que regula o aumento e a diminuição da vida, e sempre que determinada espécie está ameaçada de extinção surge um mecanismo natural corretor, aumentando a fecundidade e a fertilidade, no sentido de manter sua preservação. E isso se verifica principalmente diante da subnutrição ou da desnutrição. Por outro lado, a superpopulação e a supernutrição interferem negativamente na fertilidade.
Ninguém pode negar que a densidade populacional seja um fator capaz de estimular negativamente o crescimento demográfico. Toda área de baixa concentração populacional contribui para o aumento da população, e, inversamente, setores de alta densidade demográfica sofrem pressão interna que impede o desenvolvimento da população. A alta densidade populacional cria tensões psicológicas que interferem negativamente no processo da reprodução.
Não se pode omitir o fato de a população estabilizar-se rapidamente no limite razoável ante os níveis permitidos pelas condições ecológicas, culturais, materiais e técnicas do momento, criando uma base de desenvolvimento demográfico até chegar a um estado de equilíbrio.
Os fatores naturais mais comumente apontados como influenciadores no controle das populações são:
a) O papel da alimentação. A carência alimentar, tanto nos homens como nos animais, vem chamando a atenção do estudioso do problema, como um fomentador da fertilidade; por outro lado, o excesso de alimentos leva a resultados contrários, inclusive até à esterilidade. Está provado que o índice de fertilidade humana é inversamente proporcional ao consumo de proteínas.
Enquanto na América Latina o consumo médio de carne não chega a 30 quilos per capita por ano, na Argentina esta cifra alcança 136 quilos por habitante. Entre outros fatores, talvez seja este um dos que impedem que a população daquele país alcance um índice populacional desejado. Em 1880, Julio Roca afirmava: “Felizes aqueles que poderão contemplar a República Argentina dentro de 50 anos com 50 milhões de habitantes”. No início do século todos acreditavam que aquela nação irmã no ano 2000 seria uma potência mundial com 100 milhões de habitantes. No entanto, em 1950 sua população era de 17 milhões e para o fim do século deve se contentar apenas com pouco mais de 30 milhões.
Finalmente, é sempre bom que se repita: a superpopulação não é a causa da fome. Ao contrário, a fome é a responsável pela hiperpopulação. Se quiserem acabar com a superpopulação, acabem simplesmente com a fome.
b) A influência da densidade. Está mais que provado o fato de a densidade populacional regular a fertilidade. No momento em que essa densidade alcança um grau de saturação, o crescimento demográfico estaciona e se equilibra.
No entanto, é importante que se faça uma distinção entre densidade aritmética e densidade fisiológica. A primeira é a relação do número de habitantes por unidade de superfície. A segunda estaria relacionada apenas à população com a superfície de território economicamente aproveitável. A densidade fisiológica tem mais relevo sobre a fertilidade humana.
c) O retardamento dos matrimônios. Este fator está intimamente ligado com a densidade populacional, com a civilização e com a cultura. Nos centros mais incultos e menos densos, onde os meios de opção do homem são mais escassos, os casamentos se mostram mais precoces. O retardamento na idade do casamento constitui, sem dúvida, um dos elementos mais importantes no autocontrole natural das populações.
d) Os efeitos da cultura e da civilização. A observação tem demonstrado que o avanço da cultura e da civilização vem funcionando como um elemento frenador da população. A ética sexual, a organização do casamento e da família, a conscientização do homem atual constituem-se, sem sombra de dúvida, em marcos controladores da fertilidade.
e) O aumento da esterilidade natural. Pouco a pouco vem se verificando que, enquanto as comunidades primitivas eram muito prolíferas, os grupos atuais mostram fertilidade cada vez menor, a ponto de preocupar. Westoff, em A fecundidade da população norte-americana, calcula que um terço dos casais daquele país tem impedimentos fisiológicos para a reprodução, que vão desde a esterilidade absoluta até a dificuldade de conceber normalmente.
f) Ação de fatores psicossomáticos. Não se pode afastar a relação dos fenômenos psicológicos com a fertilidade. Chega-se à conclusão de que tão grande vem sendo a tensão emocional do homem de hoje, com suas angústias e seus estresses, que se poderia chegar a um momento em que a procriação estivesse temporariamente prejudicada. Todos sabem que é comum entre os casais aparentemente estéreis o processo de procurarem lugares amenos para férias prolongadas, ou naqueles que, considerando-se estéreis, quando adotam um filho, mais tarde, pelo relaxamento da tensão e da obstinação, passam a ter seus próprios filhos. Quem é que desconhece o fato de a tensão permanente poder impedir a libertação do óvulo maduro?
O Brasil, contando com cerca de 190 milhões de habitantes, e com uma área de aproximadamente 9 milhões de quilômetros quadrados, apresenta a baixa cifra de 16,4 habitantes por km2, exígua sob o ponto de vista econômico e que põe em risco a própria defesa de sua soberania. Muitos acreditam que seremos uma grande potência quando alcançarmos os 200 milhões de habitantes. Quando éramos apenas 50 milhões, vivíamos na faixa dos subdesenvolvidos. Aos 100 milhões, entre os países em desenvolvimento. E com os 200 milhões, estaremos na categoria das grandes potências. Assim foram os Estados Unidos. Ao contrário, deixaram de o ser aqueles que começaram a destruir seu maior potencial, que é o homem. Por isso, ao invés de usarmos medidas de restrição, já é tempo de iniciarmos uma política de conquista do nosso espaço físico através do incentivo à natalidade.
O Brasil amazônico – o maior vazio demográfico do mundo –, com duas terças partes do território nacional inexploradas, com reservas minerais incalculáveis, com 1/5 da água doce do mundo, sem áreas vulcânicas, desérticas ou polares, é, talvez, uma das regiões mais desabitadas do globo, pois apresenta uma densidade populacional inferior a 1 habitante por quilômetro quadrado. Logicamente, aplicarem-se medidas anticoncepcionais no Amazonas, Mato Grosso ou Goiás não é apenas um contrassenso ou um absurdo, mas, sobretudo, um crime. Esterilizar-se ao longo da Belém-Brasília, conforme denunciou o deputado Sidney Ferreira, quando Presidente da Assembleia Legislativa de Goiás (Jornal Última Hora, Rio de Janeiro, edição de 03.08.1967), é um fato tão grave, que chegamos quase a duvidar dele, tal a sua monstruosidade.
Não se podem aceitar, pura e simplesmente, medidas antinatalistas em massa, sem qualquer caráter discriminatório e sem determinar-se onde, quando e como tais medidas devam ser aplicadas. É certo que estamos entre aqueles que mais crescem no tocante à natalidade, mas somos também um dos que podem se desenvolver economicamente. Temos um país de fraca densidade populacional, com um território ainda não suficientemente explorado nem exaurido, detentor de um fabuloso e virgem potencial, impossível de ser avaliado.
Enquanto a Holanda apresenta uma densidade demográfica de 365, a Bélgica de 310, a Itália de 171, a Suíça de 144, a Turquia de 105, a Bulgária de 74,1, a nossa é de apenas 17. E nossa situação é outra: temos um território rico e imenso, grandemente inexplorado, com 60% da população nas zonas urbanas, necessitando de braços humanos que acelerem o seu ritmo de desenvolvimento a fim de alcançar o lugar que lhe é destinado, e que certamente conquistaremos sem restringir a nossa população.
Muitos não perderam sua soberania e se projetaram como nação justamente pelo elevado número de seus habitantes, podendo, assim, impor seus direitos ante as grandes nações.
Mesmo assim, certas instituições vivem anunciando uma iminente catástrofe, a qual levará o país a uma grave situação de miséria, em virtude da falta de recursos alimentícios e do aumento galopante de sua população. Enquanto isso, assistimos diariamente à imigração de famílias estrangeiras para o nosso território, o que na verdade não se constitui em fato lesivo, mas que vem reforçar o nosso ponto de vista quanto à ocupação dos espaços vazios nessa imensa área territorial brasileira. Essas instituições que vivem criando fantasmas para amedrontar o povo assumem uma tremenda responsabilidade, quando empregam técnicas, meios e dinheiro, ajudando interesses nem sempre confessáveis, cujos resultados danosos assumem proporções incalculáveis.
O governo brasileiro tem se manifestado rigorosamente contrário à política antinatalista, e sua palavra não foi modificada desde 1969, quando, na ONU, o chanceler Magalhães Pinto pronunciou-se sobre o problema demográfico, nos seguintes termos:
“Quando a espécie humana já está ameaçada pelas armas de destruição em massa, ainda se pretende extingui-la através da propaganda da guerra química da pílula contra a concepção.
Quanto a mim, creio muito mais preocupante o problema, mais grave e mais sombrio, da possibilidade de desaparecimento do homem sobre a Terra. O Brasil está decidido a resistir a quaisquer pressões dirigidas contra seu crescimento demográfico. ara nós, a vida deve continuar a ter prioridade sobre a morte” (Revista Visão, edição de 10.10.1969).
Em agosto de 1976, em Bucareste (Romênia), o governo brasileiro fixou sua posição em relação à política demográfica, quando na Conferência Mundial de População assim se definiu:
“O Brasil pode absorver o crescimento demográfico previsível e ele deve mesmo constituir um dos elementos de desenvolvimento econômico, na medida em que será necessário para a segurança do país e para a incorporação dos vastos espaços vazios do território nacional à população.
No que diz respeito à disponibilidade de terras e de recursos naturais, o Brasil é ainda um país subpovoado. Assim, o crescimento da população brasileira (natural, não fomentado) não agrava a superpopulação mundial e, pela possibilidade que traz de melhor aproveitamento de recursos naturais não explorados, sobretudo nas áreas economicamente vazias, será mesmo um fator para diminuir a crise mundial de alimentos.
Em termos absolutos, não há, pois, problema de superpopulação no Brasil.
Em vista do exposto, não há motivo para implantar no Brasil políticas de contenção de crescimento da população.
A opção por uma política de não intervenção do governo no controle da natalidade, ao mesmo tempo que consulta os interesses da Nação, atende ao princípio ético fundamental de que compete ao casal, em única instância, a decisão quanto à composição familiar. Ao estado cabe, porém, zelar para que esse direito se possa exercer sem pressões de qualquer ordem, externas ou internas, diretas ou indiretas.
A política demográfica brasileira é do domínio soberano do governo do Brasil. O governo não aceita interferências externas, de caráter oficial ou privado, na sua política demográfica. O controle da natalidade é uma decisão do núcleo familiar, o qual, a esse respeito, não deve sofrer interferência governamental ...” (Jornal do Brasil, Caderno B, edição de 08.02.1977).
A política populacional não é de competência exclusiva do médico, pois sua repercussão encontra-se no âmbito de outras ciências, ficando entregue aos técnicos a ordenação econômico-demográfica; e os aspectos morais, unicamente à consciência e à liberdade responsável do homem e da mulher.
Estimular a prática anticoncepcional como forma de prevenir o aborto criminoso é coisa que não sensibiliza ninguém, pois essa forma de delito tem suas raízes em aspectos psicológicos e morais. Em 1964, na Hungria, antes dos anticoncepcionais, o aborto criminoso era de 4,4%, e depois do advento dos anovulatórios, em 1968, quando já se consumiam as pílulas em larga escala, os abortos subiram para uma cifra de 7,3% (Pulso, 9 (347): 3, 1969).
E quanto ao infanticídio sua efetivação é tão rara que não se pode levá-lo em consideração como um problema, e ainda mais, na maioria das vezes, trata-se de uma gravidez desejada e consentida que posteriormente não mais foi aceita.
Ninguém de bom senso, sob nenhuma hipótese, poderia contrariar qualquer tipo de programa que tivesse por meta melhorar o padrão de vida e saúde da nossa população. Todavia, é dever de todos orientar e alertar a comunidade para o que se vem fazendo em nome de um suposto “planejamento familiar”, pois, além de nocivo à saúde da mulher, é, ainda, por todas as formas, contrário aos interesses do país. Por trás desse ostensivo controle da natalidade existem manobras sub-reptícias de grupos racistas do mundo colonialista, discriminação do patriarcado, do machismo científico e industrial contra mulheres do Terceiro Mundo, inclusive brasileiras e mais especificamente as nordestinas.
Não se pode ser contrário a uma família que conscientemente e sob orientação médica planeja seu número de filhos. O que não se pode admitir é a contracepção dirigida, indiscriminada e permanente na pretensa ilusão de combater a fome, o aborto criminoso, a poluição ou como modalidade de acelerar o desenvolvimento econômico.
Não é reduzindo o número de pobres que se faz desaparecer a miséria. A fertilidade dos miseráveis não é responsável pela miséria absoluta. Mas a iniquidade social que pode e deve ser reparada. A fome não é um flagelo. A fome é uma vergonha.
Não será com a “civilização da pílula” ou com os festivais de esterilização e aborto que iremos resolver nosso subdesenvolvimento. Mas com o desaparecimento da miséria total, com a desconcentração da renda nacional das mãos de uma minoria privilegiada, com o desaparecimento das desigualdades sociais, com a independência econômica, com a paz social, com o aniquilamento do egoísmo e com o alijamento do capitalismo selvagem. Enquanto o mundo estiver gastando 60 vezes mais equipando um soldado do que cuidando de uma criança não se pode falar seriamente.
O consumismo dos países ricos e utilitaristas, 50 a 60 vezes maior do que o dos países fracos, contribui muito mais para a poluição e para o desgaste do meio ambiente do que o crescimento demográfico do Terceiro Mundo.
O que os demógrafos alarmistas e neomalthusianos não sabem ou fingem não saber é que o crescimento populacional está diretamente ligado à diminuição da mortalidade infantil e ao prolongamento da média de vida, e não ao número de nascimentos. Não nos causará nenhum espanto que a mentalidade antinatalista de hoje não procure dificultar o tratamento das crianças e a assistência aos velhos com a finalidade de reduzir a população.
A expressão “controle da natalidade” é omitida ou negada pelos controlistas envergonhados. Os termos vão mudando de acordo com o repúdio do povo: política antinatalista, política demográfica, controle da natalidade, planejamento familiar, paternidade responsável ou plano de prevenção da gravidez de alto risco. Apenas um jogo de palavras, mas os meios e os fins são sempre os mesmos.
A expressão “paternidade responsável” é perfeitamente aceitável quando parte da Igreja do Brasil, que não envolve outros métodos que não os naturais, ou dos nacionalistas, que admitem resolver nossos problemas com soluções nossas, contando com assistência médica e sem o jugo do intervencionismo.
Por outro lado, indicar a contracepção como profilaxia da gravidez de alto risco é uma temeridade, para não dizer um deboche. Primeiro, porque esse tipo de gravidez é de incidência irrisória, a não ser que se considere desnutrição, verminose e anemia como doenças de alto risco e não como doenças sociais. Depois, pela própria definição da gravidez de alto risco: “Aquela da qual pode resultar o nascimento de criança com deficiência física, intelectual, social ou de personalidade que dificulte o crescimento e o desenvolvimento normal e a capacidade de aprendizagem”. Aí, teríamos forçosamente de afirmar que 70% dos brasileiros vivem em alto risco.
Outro fato: a mortalidade infantil nada tem a ver com controle da natalidade. A mortalidade infantil se combate atendendo às necessidades básicas: comida, instrução, condições sanitárias, habitação e atendimento médico primário. Querer relacionar mortalidade infantil com controle da natalidade ou é ingenuidade ou má-fé.
Dizem existir discriminação contra as mulheres pobres às quais se negam as pílulas que as mulheres ricas podem comprar. Para os “passadores de pílula” basta que se deem às pobres os anovulatórios e tudo bem. Assim estaria assegurada a sua democracia mesmo que elas continuassem na mesma miséria e na mesma promiscuidade, habitando as favelas, os alagados, os mocambos e as palafitas, contanto que tomassem “democraticamente” a pílula.
Chegou a hora de o governo tomar uma decisão mais séria sobre a questão. Enquanto ele desenvolve uma política social eminentemente pró-natalista, através da instituição do salário-família, do auxílio-natalidade e do plano nacional de habitação; das suas leis contrárias ao simples anúncio de meios antinatalistas; e dos seus frequentes pronunciamentos em organismos internacionais refutando qualquer tipo de interferência no problema da natalidade, permite, no entanto, que entidades particulares, de origem pouco clara e de intenções ainda não bem definidas, pratiquem de forma indiscriminada a anticoncepção e o aborto, estabelecendo, inclusive, convênios com Secretarias de Saúde estaduais; favorece a venda de anticoncepcionais sob aleatória fiscalização; e apoia programas ministeriais declaradamente contraceptivos.
Chegou também o momento de se indagar aos que representam essas instituições antinatalistas não apenas quem as subvenciona ou fiscaliza suas atividades, mas também quem prescreve anticoncepcionais nos lugares onde não existe médico, qual o departamento que trata das complicações da pílula ou do DIU, se em seu programa desenfreado de antinatalidade dão conhecimento às mulheres dos riscos dos anovulatórios, se seu departamento jurídico está capacitado a indenizar aquelas vítimas dos efeitos colaterais e deletérios da contracepção e do aborto e se de fato tratam da esterilidade como anunciam em sua “Cartilha Educativa”.
Nosso temor é que se volte a pensar num programa que teve por título “Além do Planejamento Familiar”, estimulado pelos nossos irmãos do Continente Norte, em 1970, concluindo pelo fracasso dos meios contraceptivos orais, por não poder o seu uso ser fiscalizado. Procuraram um processo mais radical, que consistia em adicionar um esterilizante à água de abastecimento dos centros urbanos. O Programa sofreu restrição porque poderia causar danos à vida ou à saúde das plantas e dos animais. E também pela dificuldade de encontrar-se um agente quimicamente neutro para não danificar os tubos e as canalizações da água.
E quem são os antinatalistas no Brasil? São os subsidiados pelo capital estrangeiro, recebendo em dólares e desobrigados de passar recibos; os ingênuos defensores das teorias sepultadas de Malthus; os totalmente jejunos em fisiologia, genética, farmacologia, endocrinologia, bioquímica e cancerologia; e alguns cultos e inteligentes, mas, sem nenhuma explicação, antinatalistas, pois não podem ignorar as múltiplas faces da contracepção e seus defeitos nocivos à mulher, à sociedade e aos interesses maiores do país.
Um fato que salta à vista é o de ser o crescimento demográfico motivo de manobras políticas e demagógicas, como forma de intervenção nos países em desenvolvimento, que direta ou indiretamente se obrigam a aceitar determinados programas nas condições de se sujeitarem ao controle de sua natalidade. É lamentável que esta filosofia venha partindo de países que se dizem constituir paradigmas da democracia e eternos preocupados com a liberdade do mundo, e que agora pressionam com o seu poder político, econômico e financeiro outros povos que tentam, à sua própria maneira, alcançar o desenvolvimento desejado. Na verdade, a fabulosa fortuna gasta nessas circunstâncias poderia ser empregada em benefício de todos, em hospitais, estradas, saneamento e educação.
A campanha da restrição da natalidade parte justamente de superpotências para ser executada em países emergentes, indiferentemente de haver ou não imensos vazios humanos.
Várias CPIs e Comissões de Investigação têm se ocupado em apurar tal intervencionismo, que ameaça nossa soberania e nos enfraquece como nação. Há uma necessidade urgente de se tomar uma medida enérgica e eficaz contra tais disposições que, no fundo, são lesivas e inidôneas.
O velho e gasto chavão de que o crescimento rápido da população impede o desenvolvimento econômico de uma nação vem sendo reeditado nestes últimos tempos como argumento desse expansionismo internacional. Em nosso país, a interferência neste setor, orientada por instituições e entidades alienígenas, vem sendo diariamente comprovada através dos mais diversos meios de comunicação. A Pan American Health Organization dizia através de publicações ter investido no controle do crescimento em nosso meio várias centenas de milhares de dólares. E ainda apontava outras que se prestavam ao mesmo fim: Ford Foundation, IPFF; Pan American Sanitary Bureau, Population Council, Fundação Rockefeller e a própria OMS (Gurgel do Amaral, Correio da Manhã, 30.06.1967).
A posição norte-americana foi claramente evidenciada em declaração prestada pelo Presidente Johnson, nas festividades de comemoração do 209.º aniversário da ONU: “É preferível gastar 5 dólares no controle da natalidade em um país do que 100 dólares para o seu desenvolvimento” (Correio da Manhã, 09.07.1967).
O governo inglês, com mais discrição, não se mostra diretamente apoiando programas antinatalistas noutros países. No entanto, a Federação Internacional de Planificação da Família, organização particular, com sede em Londres, desenvolve atividades contracepcionistas entre nós, com ampla simpatia do governo de Sua Majestade (Brugarola, S. J. Martin, Sociologia y teología de la natalidad, Madrid: Studium, 1967).
Até mesmo a Suécia, sob a capa de uma contribuição desinteressada e humanitária, tem se apressado em realizar, apoiar ou subvencionar programas de “planificação da família” em países do Terceiro Mundo. Esse país também apoia o programa da IPFF em várias regiões do mundo, através do Departamento Central Sueco para Ajuda ao Desenvolvimento Internacional (SIDA).
É claro que não há necessidade de se prolongar sobre matéria desta natureza, que outra coisa não revela senão a franca e indisfarçável intervenção estrangeira em assuntos internos de outro país, não apenas ferindo a ordem moral e os direitos fundamentais da pessoa humana, mas também mostrando o menosprezo e a indiferença pela soberania e pela independência dos povos, em assuntos do seu próprio interesse. E finalmente o egoísmo e a insensibilidade de grupos ditos civilizados, que preferem sufocar a natalidade e restringir o direito de as populações pobres sobreviverem, por interesses nem sempre recomendáveis.
Há quase 200 anos, Malthus, economista e pastor protestante, com seus Ensaios, causou, com suas teorias, certo sucesso sobre o problema populacional, ao induzir as massas desempregadas a controlar a natalidade, diminuindo assim o “exército de reserva” e aliviando as pressões contra os proprietários, os quais pagavam cada vez menos aos seus empregados por turno de 16 a 18 horas de trabalho diário.
A tese de Malthus era montada em duas premissas:
1. o alimento é necessário à existência humana;
2. a paixão sobre os sexos é necessária e existirá sempre em seu estado atual. Daí, ele concluiu que a espécie humana aumentaria na proporção de 1, 2, 4, 8, 16 etc., e os meios de subsistência na proporção de 1, 2, 3, 4, 5 etc. E que em dois séculos e um quarto a população seria, em relação aos meios de sobrevivência, de 50 para 1 e que depois de certo tempo a diferença seria incalculável. Ele confundiu fertilidade potencial humana com natalidade efetiva, ou como disse Josué de Castro: “O primeiro erro de Malthus foi considerar o crescimento das populações como uma variável independente”.
Todavia, o economista-pastor, travestido de profeta, não previu que as leis demográficas seguem rumos diferentes dos simples rumos matemáticos, onde vários fatores influenciam a redução da natalidade, como a guerra, as epidemias, a educação, os meios de subsistência, os hábitos, a esterilidade natural, os fatores psicossomáticos e o próprio planejamento do casal. E o mais importante: a fome vem sendo criada pelo próprio homem como forma de deserdar e colonizar seus semelhantes. Existe e existirá fome no mundo por incompetência, egoísmo, comodidade, pressa e chantagem política do mundo forte contra as potências economicamente fracas. A miséria tem como responsável a desorganização social e a política insaciável do lucro incessante.
Hoje, muitos admitem que o excesso da população não gera a miséria. Esta, sim, é a responsável pelo excesso de população. A História prova isso: em nenhum país onde se verificou melhoria do poder aquisitivo do povo houve aumento da natalidade. E que o número de filhos entre os pobres é maior do que na classe média, e nesta mais elevado em relação aos ricos, os quais crescem tão pouco, a ponto de, por eles, a sobrevivência da espécie ficar ameaçada.
Por outro lado, Malthus foi incapaz de prever o avanço da tecnologia, as mudanças que o homem impôs à natureza, a exploração dos meios naturais de alimentação, a ciência como meio planejador da prole e a capacidade de luta contra a fome. Não sabemos até hoje por que o economista-profeta foi incapaz de entender que o mundo poderia aumentar substancialmente sua produção industrial, comercial e agrícola, e que a vida de uma população depende da quantidade de bens para seu próprio sustento, do mesmo modo essa quantidade de bens depende da massa da população que é chamada a produzi-la. Como afirmou Vicenzo Palmieri, houve por parte de Malthus um “defeito de previsão”.
Para muitos estudiosos da Economia Política, a teoria de Malthus representa a mais dramática, pessimista e inconsequente das teorias econômicas, não só por profetizar um estado estacionário ao nível de pobreza absoluta, fundamentada na lei dos rendimentos decrescentes, mas, ainda, o aumento ilimitado da população. Estes foram seus erros principais: primeiro, a lei dos rendimentos decrescentes é perfeitamente contornada sem dificuldades pela acumulação do capital e pelo progresso tecnológico, e, depois, são inúmeros os fatores que influenciam o crescimento demográfico, através das leis biológicas, em face das quais a população se autocontrola normalmente, sem jamais chegar ao limite de saturação, fenômeno esse aplicável a todas as espécies e guiado por fatores relativos e variáveis.
O recurso do controle da natalidade tem sido continuadamente denunciado como manobras sub-reptícias dos países colonizadores, no intuito de exercer o poder de pressão política e econômica sobre os países em desenvolvimento, independente ou não de haver imensos vazios humanos.
O governo inglês, com a sua habitual discrição, embora não se mostrando diretamente apoiando programas antinatalistas, desenvolve tais atividades, com ampla simpatia e anuência de Sua Majestade, transferindo-as para a Suécia, a qual, sob o manto de uma contribuição desinteressada e humanitária, apoia programas de “planificação familiar” em países do Terceiro Mundo, através do Departamento Central Sueco para Ajuda do Desenvolvimento Internacional (SIDA), em mais de 40 países nos cinco continentes. Foi assim que nasceu, em 1952, a Federação Internacional de Planificação Familiar (IPPF), com sede principal em Londres, seguindo critérios provavelmente não adotados para os ingleses, mas para as extensas regiões da Commonwealth.
Os Estados Unidos nunca esconderam seu interesse em promover e financiar programas de controle da natalidade nos “povos marginais”, exercendo, por trás disso, pressões como condição indispensável às contribuições oferecidas, num verdadeiro menosprezo à soberania dos povos e aos direitos fundamentais da pessoa humana.
A política antinatalista patrocinada pelos países colonizadores no Terceiro Mundo tem como exclusivo sentido a diminuição da população, que cada dia se conscientiza politicamente e começa a perceber o grau de exploração e injustiça social, em favor dos privilégios das elites conservadoras. Esse domínio sobre o mundo subdesenvolvido não reside apenas no campo econômico, político e científico; constitui também uma estratégia de prever intervenções facilitadas. Aí está o exemplo de Granada, invadida e dominada por apenas dois mil fuzileiros. No Vietnã, em dez anos de intensa luta, o mais poderoso de todos os exércitos da Terra se deixou humilhar com uma retirada tão mal justificada quanto o seu envolvimento inglório.
Além do mais, os países fortes são beneficiados pelas multinacionais fabricantes de anticoncepcional, que transformam países dominados em laboratórios de experimentações e sangram suas economias com o desvio dos lucros incessantes para as matrizes distantes.
Entre nós, esse tipo de intervenção vem sendo denunciado todos os dias e por todos os meios de informação, sem nenhuma providência, mesmo sabendo-se que é lesivo e inidôneo.
Em nosso país, a interferência neste setor foi denunciada desde 1967, quando o jornalista Gurgel do Amaral relatou em Comissão Parlamentar de Inquérito que instituições, sob o manto protetor da ONU, atuavam desde 1964 sobre nossa natalidade, informações essas baseadas em publicações da Pan American Health Organization. E apontou ainda: a Ford Foundation, a IPPF, a Pan American Bureau, a Population Council, a Rockfeller Foundation e a própria OMS, entre outras.
E, se não bastasse tanto, no crepúsculo da XV Jornada Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia, no bojo do tema “Planejamento Familiar”, como o advento de uma nova era e em favor de uma “solução” para os nossos problemas, criava-se a BEMFAM (hoje a mais beneficiada pelo capital estrangeiro), para impedir o nascimento de indivíduos que não tivessem “as condições de vida necessárias ao seu desenvolvimento digno”. Segundo seu programa, destinava-se a imprimir, motivar e orientar a paternidade responsável, estudar a reprodução humana, realizar pesquisas científicas, combater o aborto, tratar dos casais estéreis, determinar precocemente o câncer ginecológico, embora, até o momento, não tenha feito outra coisa senão distribuir aleatória e criminosamente cartelas de pílulas anticoncepcionais a mulheres nordestinas, sem nenhum critério médico, através de convênios com as Secretarias de Saúde dos Estados, cujos Postos de Saúde estão hoje transformados em depósitos das multinacionais. Ou subsidiar indivíduos ou grupos com capital estrangeiro, dispensados de passar recibo, conforme denunciou Mário Victor de Assis Pacheco no Simpósio sobre Problemas Demográficos Brasileiros, na Comissão de Saúde do Senado Federal, no dia 4 de outubro de 1979.
Com essa visão, tomando por referência o crescimento demográfico, vêm sendo tomadas medidas políticas e demagógicas, como forma de intervenção nos países em desenvolvimento, que, direta ou indiretamente, se obrigam a aceitar determinados programas nas condições de se sujeitarem ao controle de sua natalidade. É lamentável, sob todas as formas, que essa filosofia venha partindo de países que se dizem constituir paradigmas da democracia e eternos preocupados com a liberdade do mundo, e que agora pressionam com seu poder de barganha outros países que tentam, à sua própria maneira, alcançar o futuro desejado.
Anunciado e repetido como um programa que tem por objetivo elevar o padrão de saúde e bem-estar da população, o chamado “planejamento familiar”, tal como está sendo posto em prática entre nós, principalmente no Nordeste brasileiro, conflita com os interesses de ordem social e tem conotações ultrajantes à própria dignidade humana. Além de nocivo à saúde da mulher, esse controle aleatório e ostensivo nada mais representa senão a expressão de manobras e escamoteações arquitetadas pelos resíduos do racismo e do colonialismo dos países industriais, de que se tornaram vítimas as mulheres do Terceiro Mundo.
Maldosamente, é feito o jogo com expressões à conveniência do momento. Sob o rótulo de “planejamento familiar” ou “paternidade responsável”, pratica-se impunemente o mais impiedoso e inconsequente controle da natalidade, com o uso abusivo de “pílulas” e esterilização irreversível através de laqueadura das trompas.
Acreditamos que ninguém é contrário à anticoncepção, por motivos pessoais e à consciência do casal, ou por imperiosa necessidade médica. Só podemos aceitar o planejamento familiar como um processo pedagógico, de caráter eminentemente democrático, onde todas as frações da comunidade, qualquer que seja sua situação política, econômica ou social, sejam incluídas no processo, e que o número de nascimentos, para mais ou para menos, não seja o fundamento essencial do programa. Mas as necessidades básicas da família, principalmente no contexto microdemográfico, como fator de melhoria das condições da vida familiar. Desse modo, a contracepção – assunto médico – pode vir a ser um elemento incluído no planejamento familiar, pois este envolve fatores muito diversificados de ordem sexual, econômica, social, psicológica, enfim, um problema de natureza especificamente política, que não pode permanecer fora do controle e do interesse coletivo.
Os organismos internacionais e grupos apologistas do controle indiscriminado, por razões plenamente compreensíveis, voltam à carga, desta vez aproveitando-se da situação de penúria e miséria em que estamos mergulhados. Ainda assim, os argumentos levantados em favor do controle da natalidade são discutíveis.
As razões apontadas são sempre as mesmas: o aumento da população excede os recursos naturais, e devora-se parte considerável do Produto Interno Bruto por habitante, bloqueando, desse modo, a saída para a recuperação da nossa economia combalida.
Ninguém, de bom senso, pode descartar a possibilidade da pressão demográfica sobre os recursos naturais. Todavia, o problema brasileiro é diferente, uma vez que o limite das nossas reservas, pela sua amplidão, não preocupa. Por outro lado, não podemos omitir o fato de que um índice de natalidade alto retarda o crescimento dos produtos per capita. Mas uma densa população determina o aumento do mercado interno, acelerando seu desenvolvimento, não só na qualidade de sua produção, senão, também, na quantidade. Assim, por exemplo, o mercado uruguaio não permite a existência de uma indústria de televisores. Em suma: os países subdesenvolvidos terão, no futuro, como forma da sobrevivência, seu próprio mercado interno, quando a aceleração das taxas demográficas passa a ser um fator significativo da infraestrutura produtiva.
Todos sabem, ainda, que uma população que cresce não é responsável pelos problemas sociais. A origem está na infraestrutura econômica. Basta ver que, há dez anos atrás, nossa população crescia a 3% ao ano, enquanto que hoje não chega a 2,2%. Quem quiser solucionar os problemas econômicos de um país à base do controle da natalidade ou é ingênuo ou está agindo de má-fé.
As conclusões a que chegaram os demógrafos não comprometidos, durante a Conferência de Bucareste, realizada em 1974, foram que a antinatalidade dos países subdesenvolvidos nem favorece nem estimula o desenvolvimento. Ao contrário, limita e retarda suas possibilidades. A conclusão tirada no Sri Lanka, em 1979; na Malásia, em 1980; e no Quênia, em 1981, foi a seguinte: o aumento das populações não preocupa, e sim a iniquidade e as distorções das estruturas econômicas e sociais.
Acreditamos que ninguém seria contrário a uma família que, livre e conscientemente, através de meios não nocivos, optasse por um desejado número de filhos, levando em conta a influência que pudesse resultar na organização familiar, elevando o nível de vida e saúde, as condições de moradia, educação e alimentação. Chegamos ao ponto até de admitir que setores respeitáveis do estado pudessem participar, auxiliando o casal no tocante aos aspectos formais e educativos da contracepção. No entanto, o que não se admite é a intromissão de instituições de origem desconhecida e finalidades nebulosas, invadindo os domicílios, ditando a cada um o direito ou a obrigação de ter ou não certo número de filhos.
Ninguém é contrário a um planejamento familiar que não fique apenas reduzido à “democratização” da pílula ou aos festivais de esterilização. Mas em favor da redistribuição da renda, contra a iniquidade social, em favor da moradia condigna, de uma melhor expectativa de vida, em prol da fomentação do companheirismo e da fraternidade, na luta contra a recessão e o desemprego, contra a promiscuidade, a prostituição e o crime.
Planejar uma família é, portanto, antes de mais nada, uma tarefa política. Não é um discurso médico. E quem quiser falar sobre o problema demográfico fora desta esfera estará simplesmente querendo blefar ou, ingenuamente, induzir a acreditar nas fantasias ditadas pelos interessados na contranatalidade. Ainda mais, quando, e apesar de tudo, continuamos acreditando num mundo menos egoísta e mais feliz, no progresso e na paz.
Hoje em dia, não mais se discute o mecanismo de ação dos dispositivos intrauterinos, qual seja, o de destruir o ovo quando da sua entrada no útero. As mulheres que trazem esses artefatos não deixam de ovular, e a gravidez pode se processar a termo, pois o transporte espermático não se altera. Todos estão de acordo, portanto, que a ação do DIU é justamente a de impedir a nidificação de um ovo já fecundado.
A questão que se procura discutir, no momento, é se impedir a nidificação é ou não aborto.
Em parecer emitido por solicitação do Ministério da Justiça, assim se reportou o insigne mestre Hilário Veiga de Carvalho: “A nidação não é o início da vida do produto da concepção: é apenas uma das fases da evolução do ovo, que necessita ser aconchegado na mucosa uterina para nela, e através dela, receber os elementos nutrientes e protetores que, daí em diante, garantem o prosseguimento da vida do novo ser” (Discurso sobre o sexo, São Paulo: Global, 1975).
Indiscutível é que se constitui um novo ser a partir da união dos gametas, com a consequente formação do ovo, pois esse é o fundamento da reprodução.
Depois de formado, caminha o ovo para a cavidade uterina já em fase de blastócito, levando consigo uma estrutura genética que apresentará no futuro a herança cromossômica, o sexo, os sinais raciais, a cor do cabelo, da pele e dos olhos, e até mesmo os estigmas mentais. Traz consigo um potencial energético, capaz de manter-se por si próprio durante a migração, facultando condições de sobrevivência por vários dias, necessitando, no entanto, de implantar-se, devido aos escassos recursos nutritivos.
A vida, pois, inicia-se no momento da fecundação. E a nidificação é um processo a mais na marcha de uma vida já em progresso. Mesmo que não haja o aninhamento do ovo no útero, seu poder vital é tanto, que pode evoluir nas trompas, no peritônio, ou onde possa se desenvolver.
Sobre o assunto, assim se define o Prof. Nilson Sant’Anna: “A vida humana irrompe e inicia a sua estruturação somática no exato momento da fecundação, antes, portanto, do ovo implantar-se no útero. A nidificação garante, apenas, o prosseguimento de um processo vital já em andamento, decorrente de seu próprio poder energético, e a continuidade evolutiva de uma complexa arquitetura citológica, cujas linhas prévias já lhe chegaram esboçadas no desenho das primeiras divisões mitóticas”.
Tem-se dito que a gravidez começa na nidificação, porém não é esse o ponto crucial do problema, mas exatamente o crime que se comete contra a vida, pois mesmo os antinatalistas mais radicais não negam ter ela início desde o momento da fecundação.
Se o mecanismo de ação do DIU é impedir a nidificação quando já existe uma vida nova, é claro que sua ação é eminentemente abortiva. Se não é um anticoncepcional, pois não impede a formação do ovo, é irremediavelmente um abortivo, ou um microabortivo, como eufemisticamente se possa chamar.
É ainda Hilário Veiga de Carvalho que assegura: “É o DIU um meio abortivo, desde que o abortamento é a morte do produto da concepção, qualquer que seja o estado evolutivo em que ele se encontre, a partir da fecundação; se ele impede o prosseguimento da vida do produto já formado, é indiscutivelmente um desses meios que se capitulam como abortivos, e não coisa diversa” (op. cit., p. 89).
Admitir-se a vida humana em dois estágios – de vida biológica, da fecundação à nidificação; e de vida humana, a partir dessa fase, é fantasiar através de palavras o que a razão não aceita.
Por que não chamar-se a esse ovo vida humana? Existirá outra forma de vida, que porventura não seja biológica? E se aquela vida não é humana, seria então vegetal ou animal? Qual a diferença, afinal de contas, entre as duas vidas, sob o ponto de vista ético-jurídico? Nas gravidezes extrauterinas, dir-se-ia, então, não haver vida humana, quando, na verdade, muitas delas chegam até a termo?
Por incrível que pareça, chegaram até a falar da alma, afirmando-se a dificuldade em precisar a época do seu aparecimento. Infelizmente a lei não cogitou ainda do espírito, apenas se propondo a preservar a vida em todos os seus estágios, combatendo os crimes contra ela praticados.
Outro fato que não pode passar despercebido é o de que as pílulas podem se constituir, pelo uso progressivo e indiscriminado, em agentes abortivos, pois já se tem registro, em grande incidência, de casos de mulheres que, após o seu uso prolongado, não mais engravidaram quando decidiram abandonar tal expediente.
Tyler, já em 1964, afirmava que os hormônios constituintes dos anovulatórios provocam alterações endometriais, que podem tornar impossível a nidificação, por modificações do estroma excessivamente estimulado. Isso vem criar condições desfavoráveis no endométrio à implantação do ovo, pois as glândulas tornam-se pouco desenvolvidas (“Current Status of Oral Contraception” – Separata em português do JAMA – 189:562/565, 1964).
Hugo Maia, da Bahia, falando sobre a ação de alguns anovulatórios, conclui que a ampliação da faixa proliferativa e o encurtamento da fase secretória criam condições desfavoráveis à nidificação do ovo (“Terapêutica Sequencial”, Revista Terapêutica do Brasil, 6(2): 329/334, 1968).
Assim, é fácil de se entender que, estando o endométrio desfavorável à implantação do ovo, excessivamente proliferado pelo aumento de estrógenos, passam as pílulas a se constituir, também, em mais um agente abortivo.
Muitos justificam o uso de tais métodos alegando prevenirem estes o aborto criminoso, embora, a nosso ver, ajam eles de maneira um tanto ou quanto incoerente. Sobre esse fato, acertadamente pronunciou-se o Prof. Brito Velho, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul: “Acho estranho que se procure combater o aborto com o aborto. Estranha maneira de combater um método que todos consideram criminoso cometendo outro crime. Mas, um crimezinho para certas consciências que medem o tamanho do crime pelo volume da vítima”. (...) “Parte da Bemfan consiste em substituir um método brutal de aborto por um método sutil de aborto” (Suplemento ao n.º 117 do Diário do Congresso Nacional, de 23.09.1970).
Sob os pontos de vista médico e jurídico, a utilização dos artefatos antinatalistas, à primeira vista anticoncepcionais, age como autênticos abortivos; pois, não tendo ação de impedir a fecundação, atuam, na verdade, sobre um ser que já tem vida.
Com a rotulagem de se estabelecer a contenção da natalidade, para se evitarem a “explosão demográfica”, o aborto criminoso e o infanticídio, têm-se empregado medidas que ferem frontalmente a Lei. Mesmo sendo a legislação brasileira muito clara sobre o assunto, é esse o delito mais praticado, num total desrespeito à vida humana, e que vai passando despercebido.
1. Do Anúncio de Meios Anticoncepcionais. O art. 20 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-lei n.º 3.688, de 3 de outubro de 1941) comina pena de multa de quinhentos a cinco mil cruzeiros para quem “anunciar processo, substância ou objeto destinado a provocar aborto”.
2. Da Esterilização Cirúrgica. O Código Penal brasileiro, quando trata das lesões corporais, no art. 129, § 2.º, inciso III, pune com pena de reclusão de dois a oito anos, se da lesão resulta “perda ou inutilização de membro, sentido ou função”. Assim, nos casos de esterilização cirúrgica sem indicação médica, ou naqueles cujas consequências levam a uma esterilização definitiva, é claro que existem lesões gravíssimas, sob o ponto de vista jurídico. Não interessa se essa prática é realizada com o prévio consentimento da paciente, pois essa permissão não se assenta em fundamentos de interesse comum, uma vez que a vida e a saúde das pessoas são bens inalienáveis e irrecusáveis.
Não se pode deixar de caracterizar como lesões corporais certas complicações surgidas em determinadas formas não cirúrgicas da anticoncepção, como a hemorragia e a perfuração uterinas graves, bem como as infecções agudas, entre outras.
3. Do Crime de Aborto. Os arts. 124 e 128 do mesmo estatuto tratam do aborto. Ora, sabendo-se que os dispositivos intrauterinos não têm ação anovulatória, e, sim, efeito comprovadamente abortivo, não há que negar a implicação dos coautores no crime de aborto. Não se desconhece que nossa lei permite apenas duas formas de aborto: o terapêutico e o sentimental.
O Prof. Nélson Hungria, em seus Comentários ao Código Penal, afirma que “no aborto não há que distinguir óvulo fecundado, feto ou embrião: interrompida a gravidez antes do seu termo normal, há o crime de aborto”.
Logo, não sendo o DIU elemento anticoncepcional, pois ele não impede a ovulação, nem interrompe a passagem do espermatozoide até a trompa, é, indubitavelmente, um meio abortivo.
Mesmo que ao colocar-se o dispositivo não esteja ainda grávida a mulher, sua permanência no útero tem uma só finalidade: esmagar o ovo depois de fecundado, a fim de não prosseguir na sua marcha evolutiva. Sua ação é impedir a implantação do ovo no endométrio, num momento em que a vida já está definida.
4. Da Periclitação da Vida e da Saúde. O art. 132, ainda do mesmo diploma legal, ao tratar da periclitação da vida e da saúde, pune a simples exposição a perigo de dano, tendo a seguinte redação:
“Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto ou iminente. Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave”.
Desta forma, a aplicação do DIU, cujas complicações são por demais conhecidas, bem como a administração contínua de hormônios em mulheres, sem nenhuma dosagem hormonal prévia e posterior, constitui crime de perigo, pois existe, nesses casos, o risco de dano.
Sobre o art. 132, Nélson Hungria, em seus Comentários ao Código Penal, 4. ed., Rio de Janeiro: Forense, 1958, v. 5, p. 288, assim se pronunciou: “Para a existência do crime, basta a parte objecti: que o agente acarrete para a vítima uma situação de fato em que sua vida ou sua saúde seja exposta a um perigo direto e iminente; e quanto à parte subjecti, é suficiente a vontade ou consciência no sentido de tal situação de perigo. O perigo deve apresentar-se direto e iminente, isto é, com realidade concreta, efetiva, presente, imediata”.
E Anibal Bruno (Direito penal, Rio de Janeiro: Forense, 1962, v. I, t. II), sobre o mesmo assunto, diz: “É crime de perigo. Considera-se consumado desde que o bem jurídico protegido seja posto em risco de sofrer o dano. De simples perigo também é o dolo que o informa. O aspecto que apenas cria uma situação da qual resulta uma ameaça de lesão para a vida ou a saúde de outrem deve ter consciência de que tal comportamento produz aquela situação de perigo. Não precisa nem deve ir além”.
Sendo assim, se uma mulher é submetida à esterilização cirúrgica simplesmente por indicação social ou por conveniência; ou se aplica um DIU para impedir o prosseguimento de uma vida humana já em andamento; ou, finalmente, se são administradas altas dosagens de hormônios sem um prévio controle estará, na verdade, plenamente configurado o delito de periclitação da vida e da saúde.
5. Do Genocídio. A Lei n.º 2.889, de 1.º de outubro de 1956, que define e pune o genocídio, estabelece em seu art. 1.º, letra d, que “adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo” terá punição idêntica à do art. 125 do CP, ou seja, de três a dez anos de detenção. Esta lei foi originária da convenção entre os países signatários do Tratado de Paris, em 1948, quando da 3.ª Sessão da Assembleia-Geral da ONU. O Brasil foi signatário desse Tratado, sem um protesto, sem uma restrição.
O Conselho Econômico e Social da ONU, reunido de 5 a 10 de maio de 1948 em Lake Success, elaborou um Projeto de Convenção internacional, na tentativa de prevenir e reprimir o genocídio. Em seu art. I, lia-se: “Genocídio é um crime de direito internacional, quer praticado em tempo de paz, quer em tempo de guerra”. No art. II: “Nesta Convenção, genocídio significa qualquer dos seguintes atos deliberadamente praticados com o fim de destruir um grupo nacional, racial, religioso ou opinião pública de seus membros: 1. assassínios de membros do grupo; 2. lesão da integridade física de membros do grupo; 3. inflição, a membros do grupo, de medidas ou condições de vida visando a causar-lhes a morte; 4. imposição de medidas tendentes a evitar nascimentos no seio do grupo” ... (grifo nosso).
Mais recentemente, a Comissão de Revisão do Código Penal brasileiro fez introduzir no mesmo estatuto legal, no art. 131, § 1.º, item IV: “Quem impõe medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo. Reclusão, de quatro a quinze anos”.
6. Do Crime contra o Interesse Nacional. O Prof. Nilson Sant’Anna, em sua tese à livre-docência na Faculdade de Direito da UERJ, Contribuição médico-legal ao estudo dos contraceptivos, buscando no conceito de segurança, definido pela citada lei como “a garantia da consecução dos objetivos nacionais contra antagonismos, tanto internos como externos”, opina que tal conceito deve ser ampliado, no sentido de enquadrar como crimes os atos de genocídio praticados em nosso território.
Fundamenta-se o referido autor no argumento de que essas medidas antinatalistas em massa, impedindo os nascimentos em regiões desabitadas, provocam o despovoamento lento e progressivo, enfraquecendo, desse modo, as nossas fronteiras, e permitem uma política intervencionista estrangeira que põe em sério risco a nossa segurança e soberania.
Pelo exposto, chegamos à conclusão de que as medidas anticoncepcionais tomadas indiscriminadamente, em todas as regiões, com a rotulagem de “planificação da família”, constituem, na realidade, um delito punível. A verdade, todavia, é que até hoje não se ouviu dizer que alguém, ou alguma instituição, tenha sido processado pela prática de tal crime.
Querer entender as crianças que estão nascendo como uma grave ameaça ao desenvolvimento econômico, à segurança nacional, ao combate à criminalidade, à recuperação da ordem democrática, à libertação do Fundo Monetário Internacional, aos planos de habitação, escola e alimentação é uma farsa, para não dizer um deboche. E, em nome disso, distribuir largamente anticoncepcionais “democraticamente” para as mulheres pobres ou, apenas, castrá-las, seria pura e simples hipocrisia, pois é sabido que não se extingue a miséria com a eliminação do miserável.
Os processos utilizados, até então, não apenas comprometem a saúde da mulher, principalmente daquelas que não têm acesso a uma assistência médica primária, e ferem profundamente a dignidade da família brasileira – elemento fundamental do equilíbrio e da harmonia social –, como se pratica o mais refinado genocídio contra nossa população.
O que se dá a entender, notadamente quando se alardeia o cataclismo da “explosão demográfica”, é que se está desviando, na forma de álibi político, a atenção de todos ante as injustiças sociais e o modelo perverso que oprime e flagela as populações mais carentes, e fugindo às raízes da miséria que infelicita parcela imponderável da nossa população.
Assim, o que se vem fazendo, em larga escala, com as mulheres de condições sociais desfavoráveis, em clínicas universitárias ou em serviços subvencionados pelo capital estrangeiro, através de barulhentas e espalhafatosas campanhas publicitárias, que não visam à prevenção ou ao tratamento, é exclusivamente atraí-las à esterilização ou à contracepção aleatória, o que não pode deixar de ser considerado uma proposta imoral.
A orientação da contracepção por motivos justos, a seleção de um melhor método aceito pela família, o emprego de meios menos nocivos à saúde da mulher, a prevenção de uma gravidez a gerar-se em alto risco, um processo que elimine a dramaticidade da fecundação ante um risco genético, até aí, é compreensível e aceitável. No entanto, transformar centros sofisticados, amparados por investimentos altíssimos, e, através de métodos simplistas, impedir o nascimento de crianças normais, ou simplesmente sacrificá-las em seus primeiros instantes pelo uso de DIUs, é não respeitar um mínimo de dignidade que se impõe a qualquer criatura, e nos comprometer como pessoas pela forma mais insidiosa de discriminação. Ainda mais quando se utilizam mulheres de baixa condição socioeconômica, aproveitando-se de sua situação de miséria e aflição, impedindo-as de procriar, pela força e pelo arbítrio.
A tradição médica recomenda que o homem, em qualquer instância, deve ser preservado, e que seus direitos naturais sejam respeitados, em nome da garantia da própria sobrevivência humana. E, em favor da preservação da espécie, o médico, pelo seu compromisso histórico, deve permanecer a favor da natalidade e da melhor distribuição de recursos para a perpetuação da espécie.
Assim, está o médico na obrigação moral e profissional de se empenhar pela vida e pela saúde das pessoas cujos destinos lhes foram destinados, qualquer que seja o tipo ou o estágio desta vida, pois qualquer outro argumento fora dessa mensagem vem se opor aos ditames da moral médica.
Assim como as malsinadas previsões de Malthus, a “explosão demográfica” no Brasil deixou de ser tema obrigatório nos debates de política populacional, ganhando espaço a educação das pessoas sobre saúde reprodutiva, como orientou a Conferência sobre a População e Desenvolvimento, no Cairo, em 1994.
Um dos fatores mais significativos, no que concerne à transição demográfica entre nós, foi a queda da fecundidade que influiu na taxa de natalidade, caindo o número de filhos de 6,5 em 1950 para 2,6 em 1990, o que naturalmente provocou uma mudança muito evidente na estrutura etária da nossa população.
É claro que, mesmo levando-se em conta a redução da mortalidade geral e infantil, a recente queda da fecundidade teve um impacto muito grande na redução da taxa de crescimento da população.
Ipso facto, teremos muito em breve um novo padrão demográfico, certamente com modificações profundas sobre o futuro do nosso país. Houve uma alteração bem acentuada no comportamento etário da população, com algumas nuanças entre os sexos masculino e feminino. Assim, ainda que se considere a queda da taxa da mortalidade infantil, houve uma diminuição bem pronunciada de jovens com menos de 15 anos e um aumento do grupo populacional com menos de 65 anos.
Esta população de 65 anos e mais, com a diminuição progressiva da população infantil de 0-4 anos, que chegou em 1991 a uma taxa de crescimento de 0,2% ao ano, será gravemente atingida, pois, além dos maiores encargos pela diminuição do tamanho médio das famílias, sua tendência é ficar só. Acrescente-se a isso a assistência médica do idoso, muito mais complexa e mais onerosa. A verdade é que enquanto a população infantil de 0-4 anos cresce numa média de 0,2% ao ano, a população de 65 anos e mais crescerá a uma taxa de 3,5% ao ano, tudo isso em relação à população total que crescerá 1,08%, conforme prevê Martine & cols. (Mudanças recentes no padrão demográfico brasileiro e implicações para a agenda social, Brasília: IPEA, 1994).
Com certeza, tudo isto terá um impacto muito profundo nas políticas sociais, com ênfase na saúde e na previdência. Por outro lado, abre-se uma perspectiva de melhoria de condições de educação infantil, levando-se em conta que a cada ano diminui significativamente o contingente do ensino fundamental, o que obriga a uma educação de melhor qualidade. O desafio será num futuro não muito distante criar as condições para uma política da terceira idade, em retribuição aos que tanto contribuíram e em favor da própria dignidade humana.
Chama-se de contracepção de urgência o processo utilizado no dia imediatamente ao coito, com a finalidade de evitar a gravidez. Entre nós, a mais utilizado é o método de Yuspe (etinil-estradiol + levonogestrel). Sua indicação estaria, pois, não apenas nos casos de esquecimento do uso do anticoncepcional, mas ainda nas circunstâncias de constrangimento sexual.
Ninguém pode omitir o direito de o médico decidir livremente sobre os meios de diagnóstico e tratamento em favor da sua paciente, e o direito que ela tem de decidir sobre algumas questões que dizem respeito a sua própria autonomia.
Todavia, é necessário que se estabeleça de forma clara e objetiva se, na época do uso de tal medicamento, sua finalidade seria contraceptiva ou abortiva. Certamente, antes disso, teríamos de responder a duas questões fundamentais: primeiro, saber qual seria o prazo médio em que ocorreria a junção do espermatozoide com o óvulo e daí entender se aquela ação seria apenas sobre o espermatozoide. Segundo, a antiga questão do início da vida: se na fecundação ou na nidação.
Acreditamos ter chegado a hora de o Conselho Federal de Medicina, depois de ouvir as sociedades médicas especializadas, considerar o assunto sob a forma de parecer ou resolução.
E, por fim, saber também se tudo isso não teria apenas o sentido de fazer de um alegado projeto de contracepção dito de emergência uma forma disfarçada de aborto. O difícil será provar isso materialmente.
Mais recentemente, a Lei n.º 12.845, de 1.º de agosto de 2013, que dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual, estabelece que os hospitais devem oferecer às vítimas de violência sexual atendimento emergencial, integral e multidisciplinar, visando ao controle e ao tratamento dos agravos físicos e psíquicos decorrentes de violência sexual, e encaminhamento, se for o caso, aos serviços de assistência social.
Considera-se violência sexual, para os efeitos desta Lei, qualquer forma de atividade sexual não consentida.
O atendimento imediato, obrigatório em todos os hospitais integrantes da rede do SUS, compreende os seguintes serviços: I – diagnóstico e tratamento das lesões físicas no aparelho genital e nas demais áreas afetadas; II – amparo médico, psicológico e social imediatos; III – facilitação do registro da ocorrência e encaminhamento ao órgão de medicina legal e às delegacias especializadas com informações que possam ser úteis à identificação do agressor e à comprovação da violência sexual; IV – profilaxia da gravidez; V –medicação com eficiência precoce para prevenir gravidez resultante de estupro; VI – profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis – DST; VII – coleta de material para realização do exame de HIV para posterior acompanhamento e terapia; VIII – fornecimento de informações às vítimas sobre os direitos legais e sobre todos os serviços sanitários disponíveis.
Ninguém seria contrário a uma família que, livre e conscientemente, através de meios não nocivos, optasse por um desejado número de filhos, levando em conta a influência que pudesse resultar na organização familiar, elevando o nível de vida e saúde, as condições de moradia, educação e alimentação. Chegamos ao ponto até de admitir que setores respeitáveis do estado pudessem participar, auxiliando o casal no tocante aos aspectos formais e educativos da contracepção, tudo isso dentro de um projeto em favor da saúde da mulher. No entanto, o que não se admite é a intromissão de instituições de origem desconhecida e finalidades nebulosas, invadindo os domicílios, ditando a cada um o direito ou a obrigação de ter ou não certo número de filhos.
Ninguém é contrário a um planejamento familiar que não fique apenas reduzido à “democratização” da pílula ou dos festivais de esterilização. Mas em favor da redistribuição da renda contra a iniquidade social, em favor da moradia condigna, de uma melhor expectativa de vida, em prol da fomentação do companheirismo e da fraternidade, na luta contra a recessão e o desemprego, contra a promiscuidade, a prostituição e o crime.
Planejar uma família é, portanto, antes de mais nada, uma tarefa política. Não é um discurso médico. E quem quiser falar sobre o problema demográfico fora deste contexto estará simplesmente querendo blefar ou, ingenuamente, induzir a acreditar nas fantasias ditadas pelos interessados da contranatalidade. Ainda mais, quando, e apesar de tudo, continuamos acreditando num mundo menos egoísta e mais fraterno, acreditando no progresso e na paz.
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