PREFÁCIO

É-me grato prefaciar com algumas palavras introdutórias o estudo que a seguir se publica, da autoria de Helena Catarina Silva Morais.

Apresentado como dissertação para a obtenção do grau de Mestre à Faculdade de Direito da Universidade do Porto, este ensaio culmina uma investigação que tive o gosto de acompanhar como orientador e cuja valia e distinção o júri designado reconheceu em provas públicas.

Nele se aborda o tema dos acordos parassociais. Helena Morais incide a sua atenção, em especial, nas restrições em matéria de administração de sociedades frequentemente neles pactuadas. O facto é que essas restrições podem servir relevantes interesses dos sócios, manifestando, por outro lado, o carácter instrumental que muitas sociedades têm para os sócios.

Tive oportunidade de revisitar recentemente o problema – central para o direito societário – da articulação entre a socialidade e a sociabilidade que essas restrições tocam, para que os acordos parassociais “omnilaterais” constituem uma pedra de toque. Ora, o estudo de Helena Morais é mais vasto: sem deixar de ter presente aquele horizonte, tematiza, para todo o universo dos acordos parassociais, as referidas restrições, oferecendo para elas um enquadramento geral. E um dos principais méritos do seu trabalho é o da tipificação dessas restrições e o da sua problematização concretizadora e separada.

Com isto, o estudo de Helena Morais constitui um contributo importante para o progresso da comercialística portuguesa na área dos acordos parassociais. Não apenas, aliás, pela ordenação de matérias, ou pelo desdobrar de questões com que oferece ao leitor o seu tema, mas atentas as respostas, analíticas e ponderadas, que procura dar, assim como a orientação que proporciona ao prático do direito.

Este ensaio não é evidentemente – logo pelo seu propósito e circunstância – um trabalho exaustivo e fechado. Uma das suas mais relevantes qualidades está, precisamente, nas pistas de reflexão que sugere ao leitor interessado.

Os méritos deste estudo pertencem por inteiro a Helena Morais. O acompanhamento que lhe disponibilizei na sua investigação em nada afectou, naturalmente, a autonomia das suas escolhas e a independência do seu percurso intelectual. Guardo naturalmente presentes as características do seu espírito, consistente, atento ao concreto, e perscrutador de soluções adequadas e justas numa área pouco sedimentada.

À autora, patentes que ficam com a publicação deste ensaio as suas qualidades de jurista – além daquelas, pessoais, que o contacto com ela me desvelou -, desejo as maiores felicidades e o merecido favor do público interessado.

Porto, Maio de 2012

MANUEL CARNEIRO DA FRADA