labelling Ver ROTULAÇÃO.
laissez-faire Esta expressão francesa significa “deixem fazer”. A maioria das explicações atribui o slogan, carregado de conotações políticas, “laissez-faire, laissez-passer”, que significa “deixem as pessoas fazerem tal como escolheram, deixem passar as mercadorias”, a Vincent de Gournay. Esse slogan tornou-se a palavra de ordem entre os defensores do livre comércio, como Jacques Turgot e outros fisiocratas, e foi rapidamente sistematizado em An Inquiry into the Nature and Causes of the Wealth of Nations, de Adam Smith, como parte do “sistema óbvio e simples da liberdade natural” (Smith, 1776, livro 4, cap.9). Smith e outros economistas clássicos ampliaram a noção de laissez-faire, de um programa de livre comércio internacional para uma ampla filosofia social. Nas palavras de Smith:
Todo homem, na medida em que não viole as leis da justiça, deve ter plena e perfeita liberdade para buscar seus próprios interesses, a seu próprio modo, e para concorrer, tanto com seu esforço quanto com seu capital, com os de qualquer outro homem, ou categoria de homens. O soberano fica totalmente dispensado de um dever se, na tentativa de executá-lo, é obrigado a estar sempre exposto a inúmeros enganos e se, para a adequada execução desse dever, nenhuma sabedoria ou conhecimento humanos jamais são suficientes; o dever de supervisionar a atividade de particulares e de direcioná-la para os empregos deve adequar-se ao interesse da sociedade. (Ibid.)
Os deveres do governo seriam então limitados à defesa nacional, à administração da justiça e à provisão de certos bens públicos.
O apelo liberal clássico por um sistema de MERCADO sem entraves e por um governo limitado nunca foi, contudo, realizado na prática. O estado capitalista não conseguiu reduzir-se. Na virada do século XX defensores contemporâneos do laissez-faire, como Herbert Spencer (1879-92), eram considerados adeptos ultrapassados de um INDIVIDUALISMO e um DARWINISMO SOCIAL toscos, e sua idéia de que mercados competitivos e sem restrições promoveriam o crescimento e a estabilidade da economia foi destroçada pela Grande Depressão dos anos 30.
Desde então têm surgido novas interpretações dos ciclos e depressões econômicos. Dada a ideologia da época, a da Era do Progresso, a Depressão foi considerada o resultado da inércia inerente do mercado. No entanto desde então estudiosos têm afirmado que a Grande Depressão pode ter tido origem na política monetária irresponsável do Federal Reserve System (o Tesouro Norte-Americano) (Friedman e Schwartz, 1963; Rothbard, 1972) (ver MONETARISMO). A alegação de que a intervenção governamental pode, em grande parte, explicar graves doenças sócio-econômicas, como a Grande Depressão, ajudou a reabilitar a posição do laissez-faire entre alguns círculos intelectuais e a NOVA DIREITA.
As redefinições contemporâneas da filosofia social do laissez-faire vão do neoconservadorismo de Milton Friedman (1962) e James Buchanan (1975), passando pelo libertarianismo de Robert Nozick (1974) e F.A. Hayek (1973, 1976, 1979), até o “anarco-capitalismo” de Murray Rothbard (1973). Embora idéias de laissez-faire tenham ajudado a colorir a retórica de políticos da Nova Direita no Ocidente, bem como de reformistas do mercado nos estados socialistas do Leste Europeu em transformação, ainda resta ver se governo mínimo e mercados desimpedidos são uma real alternativa política ao estatismo do século XX. Recentes críticas marxistas à intervenção do estado (como a de Claus Offe, 1984) sustentam que, ainda que o estado intervencionista do bem-estar quebre a ordem do mercado, desmontá-lo criaria uma desordem econômica e social ainda maior e, portanto, a intervenção do estado, por problemática que seja, é irreversível.
O debate sobre os limites práticos das ações do estado por certo continuará durante o próximo século.
Ver também COMPETIÇÃO; LIBERALISMO.
Leitura sugerida: Eatwell, John, Milgate, Murray e Newman, Peter, orgs. 1989: The Invisible Hand • Fusfeld, Daniel R. 1990: The Age of the Economist, 6ªed. • Hofstadter, Richard 1945: Social Darwinism in American Thought, 1860-1915 • Lepage, Henri 1982: Tomorrow, Capitalism: the Economics of Economic Freedom • Prychitko, David 1900: “The welfare state: what is left?”. Critical Review 4.
DAVID L. PRYCHITKO
lazer Ver ÓCIO.
legitimidade A “legalidade” de uma ordem social ou política, sua pretensão ao apoio, em vez da mera aquiescência, por parte dos que a ela estão sujeitos, é, evidentemente, um tema que impregna toda a teoria política, geralmente formalizado em teorias da “obrigação política”. O pensamento social no século XX, além de dar continuidade a essa tradição normativa e prescritiva em relação à JUSTIÇA, liberdade, igualdade etc., preocupou-se muito com a legitimidade como conceito empírico ou comportamental, de acordo com o qual um regime é “legítimo” se a população interessada acredita que ele seja legítimo. Essa linha de pensamento, que relembra O príncipe (1513), de Maquiavel, o Discurso sobre a servidão voluntária (1575), de La Boétie, e, no século XX, as Reflexões sobre a violência (1906), de Georges Sorel, foi dominada durante todo o século pela distinção clássica de Max Weber (1921-2) entre “três tipos puros de autoridade legítima”. Embora a dominação ou autoridade possa basear-se, diz Weber, no costume, no interesse, em motivos emocionais ou “racionais com relação a valor”, uma ordem segura em geral se caracteriza por uma crença em sua legitimidade. Esta pode basear-se na tradição, no CARISMA do(s) governante(s) ou em uma aceitação “racional” da legalidade e da ordem. Como sempre ocorre com os tipos ideais de Weber, essas formas puras de legitimidade são encontradas em diferentes combinações, mas seria possível tomar a Arábia Saudita, a Alemanha nazista e a Suíça como ilustrativas dos respectivos tipos. Como em outras áreas da vida social, o carisma tende a se tornar rotinizado ou objetificado, transformando-se em domínio tradicional ou constitucional, ou em alguma combinação dessas duas formas.
O paradigma weberiano dominou a ciência política ocidental nas décadas centrais do século. Proporcionou um quadro útil para os estudos de CULTURA POLÍTICA, embora alguns críticos tenham atacado as implicações paradoxais e, conforme encaravam, cínicas de que a polícia secreta e a propaganda podiam contribuir para a “legitimidade”, nesse sentido “livre de valores”, de um regime (Schaar, 1969; Pitkin, 1972, p.280-6). Jürgen Habermas, em sua clássica obra programática (1973), apontou que as sociedades capitalistas avançadas sofriam de “crises de legitimação” resultantes do deslocamento de tendências à crise econômica para as esferas da política do estado e da motivação individual. A análise de Habermas, ao contrário da de Weber, fundamenta-se em uma concepção normativa em que a legitimidade de um regime depende de ele ser aquilo com que os interessados teriam concordado em resultado de uma discussão livre, plenamente informada e exaustiva (ver Habermas, 1981). A distinção entre a legitimidade e uma “lealdade de massa” com freqüência vista como manipulada tornou-se popular na teoria crítica (ver ESCOLA DE FRANKFURT) e de maneira mais geral. No extremo mais conservador do espectro político, um modelo de legitimação através de procedimentos constitucionais e de outros procedimentos formais (Luhmann, 1969) dá continuidade a um dos motivos centrais de Max Weber. Essa oposição entre as ênfases constitucional-processual e radical-democrática foi mitigada nos anos 90 em resultado de dois desdobramentos: a derrubada dos regimes socialistas estatais e sua substituição, em alguns países, por democracias constitucionais; e um novo interesse entre radicais e socialistas do Ocidente, em especial na Grã-Bretanha e na Alemanha, pela reforma constitucional.
O século XX tem assistido à consolidação de uma noção que, no início do século, era ainda bastante revolucionária, a de que a legitimidade de um regime depende de forma mais fundamental do apoio, expresso através do voto, da maioria de toda a população adulta — embora poucos partidos efetivamente atinjam esse ideal. Em sentido mais amplo, a idéia de que toda AUTORIDADE exercida sobre adultos sãos precisaria ser justificada em discussão e debate está ganhando mais destaque na prática cotidiana de muitos países — às vezes até em seus exércitos. Líderes políticos e outras figuras de autoridade estão achando mais difícil do que no passado evitar dar entrevistas à imprensa, coletivas ou exclusivas, para justificar seus programas de ação, embora os especialistas em relações públicas tenham se tornado correspondentemente hábeis na transformação desses “debates” em rituais manipulados e propagandísticos.
Ver também LEI; POSITIVISMO JURÍDICO.
Leitura sugerida: Connolly, William, org. 1984: Legitimacy and the State • Habermas, Jürgen 1973 (1975): Legitimation Crisis • Merquior, J.G. 1980: Rousseau and Weber: a Study in the Theory of Legitimacy • Schaar, John 1969: “Legitimacy in the modern state”. In Power and Community, org. por P. Green e S. Levinson (também in Connolly, 1984, acima).
WILLIAM OUTHWAITE
lei O uso contemporâneo exige que a noção de “lei” receba uma dupla definição. Em seu sentido mais amplo, que deriva historicamente das tradições teológicas clássicas, mas é usado hoje em dia também na psicanálise, a palavra refere-se a qualquer forma de injunção absoluta: a lei é a lei do pai, seja ele o Deus-pai ou o mandado do inconsciente. Em termos mais pragmáticos, mas não obstante relacionados, a tradição legal secular em geral define a lei, de maneira técnica e em parte tautológica, como as normas emanadas da hierarquia legal existente ou por ela institucionalmente reconhecidas. Nessa última definição profissional, as regras da lei, ou normas legais, são os elementos substantivos de um sistema legal nacional, e sua autoridade ou validade legal deriva imediatamente dessa participação no sistema e só posteriormente da legitimidade constitucional de sua efetiva enunciação ou conteúdo. As duas definições apresentadas correspondem, em termos históricos, à diferença entre uma concepção de lei natural, a lei, dada externamente, de Deus, da natureza, da razão, do soberano ou de alguma outra fonte absoluta, e a concepção secular de lei positiva, de uma lei artificial criada pelos seres humanos. Este artigo traçará a complexa relação entre essas duas concepções de lei que competem historicamente, relação essa que afeta os debates contemporâneos quanto à natureza e à função da ordem legal.
A história do conceito de lei no século XX é a do aparente desaparecimento das concepções teológicas ou naturalistas da ordem legal em favor de uma ciência mundana da lei positiva. A repressão da tradição doutrinária mais antiga, tradição que até meados do século XIX simplesmente definia a lei comum como um desdobrar da razão (semblable reason semblable ley: o que parece ser racional parece ser lei), é a chave para qualquer compreensão das características tanto filosóficas quanto políticas dos sistemas legais contemporâneos. Quer no continente europeu, onde as tradições legais nacionais se baseiam em leis ou códigos escritos que têm seu modelo final na jurisprudência romana (Watson, 1981), quer na tradição legal anglo-americana, baseada historicamente na lei não-escrita ou direito consuetudinário estabelecido pelos tribunais (Goodrich, 1990), o século XIX foi, em termos legais, uma era de secularização. Impelidos de forma mais explícita pelo código napoleônico, ou Code Civil, de 1804, os sistemas legais da Europa transformaram sua formação histórica comum no texto universal do direito romano, o Corpus Iuris Civilis, e traduziram em vernáculo a tradição latina em códigos nacionais de direito. O código deveria agora representar o espírito do povo de uma forma escrita, abalizada e acessível, que submeteria seus administradores e juízes à vontade popular. Apesar das diferenças de tradição e de forma do direito comum anglo-americano, mais particularmente sua falta de referência explícita a fontes romanas e sua resistência à codificação, o século XIX foi também uma época de reforma e de lei escrita, em que os dispositivos estatutários passaram a predominar e os registros legais e a legislação foram traduzidos do direito latino e do direito francês para uma forma do vernáculo. Na parte final do século XIX o direito consuetudinário desenvolveu igualmente um sistema de interpretação também conhecido como precedente legal (stare decisis), de acordo com o qual decisões anteriores dos tribunais deveriam ser impostas a todos os futuros tribunais de jurisdição ampla ou local, e a partir daí buscou transformar a tradição particularista da lei estabelecida como precedente em um sistema de normas conhecidas e com força de obrigação.
Acompanhando a reescritura radical das disposições legais européias do século XIX, houve um movimento correspondente para elaborar os detalhes de uma disciplina plenamente científica a respeito do predomínio legal, da supremacia da lei em oposição à supremacia de indivíduos. Dentro da tradição continental, essa ciência foi baseada nas faculdades de direito das universidades e nelas desenvolvida, e seu propósito era, de maneira mais ampla, manter a tradição hermenêutica específica e a autoridade profissional da instituição jurídica em uma época secular e revolucionária. O estudo do direito deveria voltar-se mais uma vez para o estudo do texto, e nada além do texto, sendo o currículo inteiro dos estudos jurídicos uma iniciação complexa na designação e na interpretação abalizadas das leis escritas (Perelman, 1976). A autoridade da ciência jurídica reside em um conhecimento íntimo dos detalhes textuais, combinado com um conhecimento bem mais clássico das máximas de procedimento e de interpretação adequadas à construção e ao argumento legais. Em termos de doutrina, a letra da lei dominava todas as causas jurídicas e a ciência textual desse dispositivo literal era o legado de jurisprudência do século XIX, um legado mais bem expresso no POSITIVISMO JURÍDICO do século XX e na Teoria Pura do direito.
Dentro da tradição do direito consuetudinário, uma herança semelhante data da segunda metade do século XIX e de seu surgimento nas universidades, nas quais, até 1750, o estudo erudito do direito era o estudo do direito canônico e do direito romano. O movimento para se fundar uma ciência do direito consuetudinário fora das práticas educativas desordenadas da própria profissão tomou emprestados métodos do continente europeu e se formou sobre a tradição dos tratados institucionais (Cairns, 1984). A tradição que surgiu foi a de uma jurisprudência de manual, daquilo que era chamado de leis em “letras góticas”. O princípio subjacente a essa nova disciplina de estudo jurídico era basicamente o do empirismo. Para convencer as universidades de que o direito era um tema adequado para o estudo acadêmico, em oposição ao estudo vocacional, e simultaneamente convencer os membros da profissão de que, ao contrário da prática tradicional, o estudo jurídico acadêmico podia contribuir para a formação de advogados competentes, o direito substantivo existente tinha de ser formalizado de maneira incontroversa (Twining, 1986). O resultado foi uma tradição arcana, porém limitada, de escrita de tratados, na qual as divisões e categorias de prática jurídica existentes foram sistematizadas de forma exaustiva mas convencional, sem o desenvolvimento de uma teoria explícita sobre a lógica de classificações históricas tais como contrato, delito civil, direito público ou privado, isso sem mencionar os direitos, deveres, interesses ou políticas, que havia dominado de forma pragmática o desenvolvimento da tradição do direito consuetudinário (Samuel, 1990). O direito devia ser compreendido como o corpo existente de regras substantivas de lei, e nada mais, uma visão bem exposta na prática dos autores de tratados e posteriormente apresentada como jurisprudência positivista na obra de H.L.A. Hart (1961) e elaborada com algumas revisões por Ronald Dworkin (1978).
A principal conseqüência teórica da tradição do século XIX foi a aceitação pela jurisprudência de uma crença metafísica implícita na unidade ou homogeneidade da ordem jurídica como um sistema de regras, uma crença que evocava mais as antigas tradições do direito natural e da fé nas escrituras do que alguma ciência mais moderna (Kantorowicz, 1957). Definida basicamente em termos de sua fonte, fosse no Código ou nas diversas enunciações abalizadas do direito consuetudinário, a exposição doutrinária do sistema legal não seria unificada por um princípio mais convincente do que a referência à coletânea de textos, estatutos e relatórios jurídicos. De forma não muito diferente, a sociologia do direito tendeu a aceitar a definição profissional ou científica de direito e a traduzi-la em uma concepção igualmente unificada de prática social: em termos empíricos, o direito era simplesmente o que os advogados faziam, enquanto que, em termos teóricos, julgava-se que o sistema jurídico exprimia certos aspectos estruturais da ordem social, fossem estas relações de propriedade, produção de bens, racionalidade burocrática, hegemonia ideológica ou simplesmente controle social (ver Renner, 1904; Kamenka e Tay, 1980). Uma crença implícita na competência técnica e no conhecimento profissional deixou em seu lugar a definição doutrinária do direito como um sistema de regras sancionadas, unificadas por referência a fontes exclusivamente jurídicas. Se por um lado a teoria social podia esforçar-se por ligar as normas jurídicas a circunstâncias históricas ou políticas, por examinar os interesses sociais subjacentes a áreas específicas de regulamentação, por avaliar o impacto das normas jurídicas sobre a prática social ou por criticar os preconceitos de classe ou de gênero nas regras jurídicas, a auto-evidência de um sistema jurídico unitário raramente foi contestada (Hunt, 1978). Teorias sociológicas do direito mais recentes continuam timidamente a tentar descrever uma sistemática do direito firmada no conceito de um sistema jurídico auto-referencial ou autocriativo. Em suma, a noção de uma fonte absoluta do direito, herdada da tradição clássica e traduzida em teorias jurisprudentes sobre a soberania da legislatura ou do povo, permaneceu e, em certo grau, permanece no lugar: na teoria do direito, o rei ainda precisa ser decapitado (Foucault, 1975).
O rompimento do paradigma doutrinário do direito na teoria jurídica recente tem sido um produto da influência de tendências teóricas externas aos estudos jurídicos, mais especialmente na antropologia, na lingüística, na crítica literária, na semiótica e na filosofia. Dentro da tradição anglo-americana, essa influência teórica tem sido quase que exclusivamente uma tradução a partir de fontes do continente europeu. Em termos filosóficos, um ressurgimento do interesse pelo pragmatismo levou, das primeiras e limitadas obras dos realistas jurídicos norte-americanos, passando pelo ressurgimento da retórica jurídica no continente, a teses sobre a indeterminação de normas lingüísticas e jurísticas que se encontram atualmente associadas ao pós-estruturalismo e à desconstrução (ver MODERNISMO E PÓS-MODERNISMO). A primeira figura importante a exercer influência no sentido dessa mudança de paradigma foi, sem dúvida, Foucault, em seu importante estudo histórico Vigiar e punir (1975). O principal impacto dessa obra sobre a jurisprudência reside na perspicácia de conceitualizar o direito como parte integrante de um conjunto muito mais amplo de formas institucionais de normatização que abrangia o asilo, o hospital, a escola, a fábrica e a prisão como formas variantes de discurso disciplinar, ou, como ele mais tarde veio a chamar, de governamentalidade (Rose, 1989). Em termos mais literários, a obra gramatológica de Jacques Derrida e a dos feminismos franceses por ele influenciados, bem como, em particular a elaboração do conceito de desconstrução, levaram a um ceticismo mais amplo com respeito à construção profissional de um texto jurídico hermético, distinto do jogo de aspectos intertextuais. Para o movimento crítico dos estudos jurídicos, que teve origem no continente europeu nos anos 60 (como critique du droit) e na América do Norte no início dos anos 70 (como a conferência crítica de estudos jurídicos), a referência metafisicamente determinada dos termos jurídicos e as pretensões doutrinárias mais gerais quanto à objetividade da regulamentação textual e do conhecimento jurídico viriam a ser criticadas como componentes de um paradigma antiquado e hoje extinto da verdade jurídica.
No lugar da ciência positivista do direito ou de sistemáticas legais, a erudição jurídica contemporânea concentra-se em reconstruções históricas e particulares de áreas substantivas da regulamentação da lei e daquilo que se designa como direito informal, a saber, o exercício do controle normativo em áreas concebidas tradicionalmente como fora do domínio da regulamentação legal formal. No domínio da teoria, a jurisprudência se abriu, em grau considerável, ao esforço de investigação de outras disciplinas, em particular da antropologia, da história, da lingüística, da contabilidade, da geografia e da semiótica, como intrínsecas ao estudo de áreas substantivas da regulamentação jurídica. Assim também, outras disciplinas passaram a estudar o direito, tanto como regulamentação positiva quanto como a injunção derivada do lugar do pai. Em termos substantivos, o rompimento do paradigma unitário da ordem legal acompanha mudanças significativas nos domínios e nas formas de procedimento da regulamentação legal contemporânea. Ao mesmo tempo que seria impossível relacionar todos os parâmetros do crescimento e da correspondente fragmentação das áreas e formas substantivas de intervenção legal, certas observações gerais podem ser tomadas como indicativas.
A tendência principal da regulamentação legal nas jurisdições industrializadas tem sido o crescimento do direito público. O século passado foi a era do direito estatutário, e a principal característica substantiva desse direito era burocrática e reguladora. As novas áreas de direito público que se desenvolveram, em grande parte de maneira informal, em reação à intervenção do estado nos âmbitos público e privado do social, são imensas. Numa ordem conceitual frouxa, a primeira área dessa invenção jurídica foi o desenvolvimento do direito administrativo e da categoria jurídica da revisão judicial, através do que os tribunais criaram o poder de decidir judicialmente sobre a racionalidade de uma ação administrativa. Anterior ou simultaneamente a esse desenvolvimento houve toda uma série de inovações legislativas, criando uma variedade de regulamentações estatutárias e organismos de controle da segurança na fábrica, da remuneração dos operários, da saúde pública, da proteção ao meio ambiente, da escolaridade e do policiamento. Essa tendência à garantia social através do direito público assistiu mais tarde à emergência de organismos de controle estatutário de relações sexuais, relações raciais, promoção do bem-estar, relações industriais, lesões criminosas, danos à propriedade, indenizações por acidentes automobilísticos, serviços ou utilidades públicas, transporte aéreo, indústria de diversões, e ainda outras incursões ao direito privado, regulamentando relações contratuais, lesões não-criminosas, propriedade privada e padrões comerciais. Em certo sentido, essa nova forma reguladora do direito — evocada apenas ligeiramente na relação acima — era uma politização direta de padrões tradicionais de regulamentação legal. Não apenas os tribunais deviam julgar sobre a arbitrariedade ou não de praticamente todas as formas de relações individuais com o estado, como todos os mecanismos da lei que presidiam tais decisões eram, com maior freqüência, o produto de uma legislação delegada, o que significa regras criadas internamente por departamentos do governo ou organismos semigovernamentais.
Com o papel cada vez mais ativo dos tribunais numa ampla variedade de áreas controvertidas das relações sociais, foi-se tornando cada vez mais difícil manter a visão científica tradicional de que o direito estava, de certa forma, livre do discurso político ou de outras formas de discurso. Tendo em vista também o vasto âmbito dos domínios substantivos de intervenção legal — da negociação de um divórcio ao julgamento de litígios industriais — a noção de unidade formal do direito foi igualmente abstraída a partir da experiência da prática legal. O fato de que a teoria social devia agora explicar a regulamentação legal em termos de um amálgama de discursos normativos rivais e de funções amplamente político-administrativas, em determinado nível, simplesmente reflete o crescimento de um direito público substancialmente preocupado com o controle demográfico e atuarial das populações. Isso tem também a interessante conseqüência de que, mesmo dentro dos limites tradicionais da jurisprudência, as formas clássicas de discurso legal estão cada vez mais subordinadas a formas de especialização psicológica, médica, atuarial, política e econômica, sendo esses os discursos que influenciam diretamente os temas substantivos da intervenção legal (Ewald, 1986).
Resta concluir que essa inversão da ordem dos discursos tem colocado em jogo toda uma variedade de teorias sobre o fim do direito. Com toda a certeza, se por direito queremos referir-nos aos procedimentos tradicionais de classificação temática, de acordo com fontes legais de validade, então a forma de regulamentação jurídica, ou de supremacia da lei, característica do Iluminismo já morreu. A verdade sociológica é que toda uma variedade de tipos formais e informais de controle normativo e de solução de litígios é muito mais vantajosa e de maior significação social do que o recurso aos tribunais, que é desgastante, caro e consome um tempo infinito. O boicote econômico, por exemplo, é de significado prático bem maior, em termos das relações comerciais multinacionais, do que as leis de contratos jamais foram ou puderam ser. A crença no direito, para voltarmos ao nosso ponto de partida, deve ser compreendida hoje como crença na razão industrial e no dogmatismo da regulamentação econômica (Legendre, 1988). O que resta dos procedimentos classificatórios jurídicos tradicionais é uma série disparatada de formas pragmaticamente orientadas de intervenção legal em discursos e práticas nos quais o direito formal está subordinado a formas mais amplas de regulamentação e manipulação econômica, geopolítica e discursiva. Em outras palavras, o direito não mais reside em seus hábitos discursivos tradicionais. Se o direito é definido em termos de injunção absoluta, isto é, em termos da fidelidade das coisas ao seu lugar, então deverá ser encontrado naqueles discursos institucionais da verdade responsáveis pela política demográfica e pelo controle atuarial.
Leitura sugerida: Cairns, John 1984: “Blackstone, an English Institutist”. Oxford Journal of Legal Studies 4, 318 • Dworkin, R. 1978: Taking Rights Seriously • Ewald, François 1986: L’État Providence • Foucault, Michel 1975: Surveiller et punir • Goodrich, Peter 1990: Languages of Law: from Logics of Memory to Nomadic Masks • Hart, H.L.A. 1961: The Concept of Law • Hunt, Alan 1978: The Sociological Movement in Law • Kamenka, Eugene e Tay, Alice Erh-Soon 1980: “Socialism, anarchism and law”. In Law and Society: the Crisis in Legal Ideals, org. por Kamenka et al. • Kantorowicz, Ernst 1957: The King’s Two Bodies • Legendre, Pierre 1988: Le désir politique de Dieu: étude sur les montages de l’état et du droit • Perelman, Chaim 1976: Logique juridique, nouvelle rhétorique • Renner, Karl 1904 (1949): The Institutions of Private Law and their Social Functions, org. com introdução e notas de Otto Kahn-Freund • Rose, N. 1989: Governance of the Soul • Samuel, Geoffrey 1990: “Science, law and history”. Northern Ireland Legal Quarterly 41, 1-21 • Twining, William 1986: Legal Theory and Common Law • Watson, Alan 1981: The Civil Law Tradition.
PETER GOODRICH
leninismo Essa expressão refere-se tanto às idéias de V.I. Lenin, fundador e teórico do bolchevismo russo, quanto às inúmeras organizações e grupos que têm pretendido possuir direito sobre elas e que têm sido por elas inspirados. Essa dupla referência marcou o leninismo com uma ambigüidade particular. Como o pensamento de um homem, foi um corpo de idéias e de obras em desenvolvimento, adaptável a diferentes circunstâncias e à luz de necessidades e preocupações políticas cambiantes. Como setor organizado do socialismo internacional, por outro lado, muitas vezes se enrijeceu na forma de uma doutrina sectária inflexível e de uma prática rígida. Isso tem acontecido especialmente onde ele se junta ao seu “ismo” paterno, na dupla “marxismo-leninismo” — significando geralmente uma continuidade que remonta a Lenin através do STALINISMO. Mas isso também tem sido válido, às vezes, para grupos politicamente opostos ao stalinismo (ver TROTSKISMO).
Em seu primeiro sentido, o leninismo se desenvolveu necessariamente através de um processo de permanente acréscimo, à medida que Lenin ia enfrentando os problemas do movimento socialista na Rússia. Desde um primeiro estágio seu nome ficou ligado a uma abordagem característica das questões de organização partidária e do relacionamento partido-classe. Isso logo se fundiu com a visão estratégica de uma projetada revolução russa, caracterizada por um certo paradoxo interno. Mais tarde, à beira da guerra mundial, Lenin propôs uma visão do capitalismo moderno que iria contribuir em 1917 para alterar aquela primeira e paradoxal concepção. Também delineou uma teoria do estado capitalista, do meio necessário da revolução socialista contra ele e do tipo de instituições de transição que concebia no caminho para uma sociedade sem classes.
O pensamento de Lenin sobre a organização revolucionária tomou forma nos primeiros anos do século, em conexão com a campanha do jornal Iskra para fundar um partido russo unificado e com a ruptura que então dividiu esse partido ainda nascente nas facções bolchevique e menchevique. A visão que Lenin tinha do tipo de partido necessário era de uma organização centralizada, tendo em seu núcleo um grupo de revolucionários profissionais e de tempo integral cuja formação teórica e treinamento político permitiriam ao partido agir como vanguarda da classe operária. Essa visão, elaborada em Que fazer? (1902) e Um passo à frente, dois passos para trás (1904), foi explicada e defendida em termos de quatro teses principais.
Primeiro, o partido devia ser guiado pela teoria mais “avançada”, conforme Lenin escreveu: “Sem teoria revolucionária não pode haver movimento revolucionário.” Segundo, os impulsos e esforços espontâneos das massas da classe operária não produziriam por si próprios uma consciência revolucionária de classe, devendo permanecer inevitavelmente confinados nos limites sindicais. Terceiro, a consciência socialista só podia ser trazida para a luta dos operários a partir de fora. Lenin deu a essa tese dois significados diferentes: a fonte da teoria socialista, afirmou, era um setor da intelligentsia burguesa; e o verdadeiro âmbito dessa teoria era muito mais amplo que a perspectiva do sindicalismo, implicando uma apreensão geral das relações da sociedade burguesa, particularmente como enfocadas através do estado. Quarto, a fim de realizar essa tarefa, o partido precisava ser centralizado e disciplinado. Os membros, individualmente, deviam estar submetidos às decisões democráticas da organização, e as seções locais e outros organismos coordenados pela liderança central, em alinhamento com um programa de ação convencionado. Essas normas vieram mais tarde ser conhecidas sob a rubrica do “centralismo democrático”.
Não há dúvida de que algumas das ênfases de Lenin se deveram ao contexto político — e polêmico — particular. Ele próprio, posteriormente, reconheceu isso. A tese a respeito dos limites sindicais da espontaneidade proletária, e seus argumentos em favor de um partido mais estreito, clandestino, viriam a se modificar em tempos mais revolucionários. Esse conjunto de teses, de qualquer forma, fez surgir julgamentos grandemente diversos com respeito à significação do projeto leninista original. Seria simplesmente uma tentativa de fornecer um enfoque organizacional e uma direção ao axiomático objetivo marxista da auto-emancipação proletária — criando um efetivo partido da classe operária, sua própria ferramenta de análise, crítica e luta? Ou seria, antes, um projeto de tutelagem; o partido (aquilo em que tantos pretensos partidos leninistas viriam a se transformar) como o árbitro final da “verdade” marxista; e essa vanguarda da classe, na verdade, uma elite disposta a tomar o poder para si própria em nome da classe? Mais uma vez, seria o projeto — em uma interpretação intermediária — de ambição saudável, libertadora, mas portador também de potenciais mais negativos que acabariam prevalecendo? Tudo isso fez parte de uma discussão mais ampla ao longo do século XX: até que ponto o leninismo foi o responsável por Stalin e pelo stalinismo.
Com a visão leninista do partido, um dos dois principais pilares do início do bolchevismo estava colocado no lugar. O outro foi moldado durante o levante de 1905: a concepção da revolução russa defendida por Lenin em Duas táticas de social-democracia na revolução democrática. Em essência, essa revolução, segundo ele, viria a ser uma revolução burguesa executada pelo proletariado em aliança com o campesinato. Sua natureza burguesa era um pressuposto que ele tinha em comum com os mencheviques: as principais tarefas eram limpar o terreno para o livre desenvolvimento do capitalismo e criar um estado democrático, republicano. No entanto, contra os mencheviques, Lenin insistia em que o proletariado, e não as forças burguesas, teria de liderá-la — sendo a burguesia demasiado fraca e politicamente tímida para qualquer transformação radical, completa. Com base na mesma premissa, Leon Trotsky, por sua vez, chegou à tese da REVOLUÇÃO PERMANENTE: a idéia de que os operários russos ultrapassariam os objetivos burgueses da revolução e iniciariam a transição para o socialismo. Lenin resistiu a essa idéia. Nas condições russas, era impossível, ele pensava, passar do primeiro estágio revolucionário (burguês-democrático) para o segundo (proletário-socialista). Sua visão, portanto, em suma, era do proletariado tomando o poder político com o campesinato, somente para ter de entregá-lo, no devido tempo, à burguesia.
Em 1917 Lenin viria a abandonar essa concepção de dois estágios diferentes e, diante da oposição de muitos bolcheviques, a alegar enfaticamente que uma revolução proletária estava, afinal de contas, na ordem do dia. Seu próprio pensamento sobre essa questão veio a coincidir com o de Trotsky. Um fator que o levou a mudar de idéia foi, provavelmente, a análise do capitalismo mundial que ele se viu impelido a realizar pelo deflagrar da guerra. Em Imperialismo, o último estágio do capitalismo (1916), afirmou que a ordem capitalista contemporânea era marcada pelo domínio de grandes monopólios, a fusão do capital bancário e industrial e uma feroz competição territorial, entre as maiores potências capitalistas, por partes do globo, levadas pela necessidade de garantir um campo para a exportação de capital. Nessa perspectiva de um sistema internacional sacudido pela instabilidade competitiva, pela guerra e pela crise, a revolução russa era agora vista por Lenin como uma ruptura da corrente capitalista no seu elo mais fraco: a primeira de uma série de revoluções proletárias em uma luta global pelo socialismo. No entanto, onde o leninismo do próprio Lenin conseguiu acomodar uma mudança de idéia tão significativa, os marxismos-leninismos derivativos posteriores fizeram tudo que puderam para obscurecê-la. Preocupada em fazer com que Lenin estivesse certo a respeito de tudo, a tradição leninista stalinizada congelou os seus pontos de vista, incluindo os que ele havia deixado para trás, em uma unidade rígida — tal como ergueu estátuas do homem e até lhe embalsamou o cadáver.
A guerra mundial e a revolução na Rússia induziram a uma reconsideração mais geral por parte de Lenin. Isso implicou uma crítica ao marxismo “ortodoxo” de Karl Kaustsky, a qual simbolizou o racha histórico que então se abria entre a social-democracia e o movimento comunista mundial, em que o bolchevismo e seu apoio internacional logo se transformariam (ver COMUNISMO; SOCIALISMO). A crítica de Lenin concentrou-se em afirmações enfáticas a respeito da natureza do estado burguês e da ordem transicional — a “ditadura do proletariado” — que deveria substituí-lo. Uma efetiva estratégia socialista, afirmou ele em Estado e revolução (1917), não podia basear-se em uma simples tomada das instituições do estado burguês existente. Antes, estas deviam ser destruídas e algo radicalmente diferente ser criado em seu lugar. Pois o estado representativo-parlamentar e sua máquina executiva praticamente excluíam a classe operária da influência do poder, enquanto o socialismo, por sua própria natureza, exigia para a sua construção instituições muito mais diretamente democráticas, do tipo dos conselhos operários. Essa era a concepção de Lenin do governo proletário: a de um estado de um novo tipo, mais democrático que qualquer outro antes dele; uma democracia ativa, participativa, para as massas operárias.
Se seus pontos de vista sobre a organização do partido foram muitas vezes encarados como elitistas, a argumentação de Estado e revolução, em contraste, é às vezes tida como próxima de um tipo de anarquismo — embora Lenin mais tarde viesse a se opor vigorosamente, dentro da Internacional Comunista, à visão de estilo anarquista dos chamados comunistas “esquerdistas”, segundo a qual a classe operária e suas organizações deviam abster-se totalmente da participação na política parlamentar, mesmo em circunstâncias não-revolucionárias.
De qualquer forma, o espírito democrático-participativo do panfleto de Lenin, escrito na véspera da revolução bolchevique, viu-se rapidamente submetido a todas as pressões com que se defrontava o novo regime no poder: da guerra civil, da intervenção estrangeira, do deslocamento econômico e social, da oposição política e do descontentamento. Nessa situação, o governo bolchevique, sob a orientação de Lenin, começou a se fechar em um monopólio autocrático do poder. Outros partidos foram banidos, alguns, mas não todos, em revolta aberta e violenta contra a nova ordem política. As facções dentro do próprio partido de Lenin foram então proibidas, o que nunca havia ocorrido até então. Se essas medidas eram apenas expedientes temporários e desesperados, ou se, em vez disso, estavam perfeitamente em harmonia com a lógica “substitucionista” do projeto leninista — isso, mais uma vez, faz parte da discussão de décadas a respeito da relação entre leninismo e stalinismo.
O fato de o leninismo no poder ter lançado algumas das bases para a ascensão de Stalin é algo que não se pode negar com facilidade. Ele o fez institucionalmente, ainda que sob intensa pressão, ao eliminar os possíveis espaços de um pluralismo político. E o fez também doutrinariamente — transformando a necessidade em virtude, como na famosa frase de Rosa Luxemburgo —, camuflando, em polêmica autojustificativa, a diferença entre governo proletário e do partido. Mas, igualmente, o fato de o próprio Lenin não ter sido capaz de continuar com isso, muito menos de presidir a isso, o que transpirou com o triunfo de Stalin, também ficou absolutamente claro. Pouco antes de morrer, Lenin ficou alarmado com as formas de poder arbitrário em processo de desenvolvimento à sua volta; buscou controlá-las e conseguir que Stalin, em particular, fosse removido da forte posição de influência que havia alcançado. O esforço veio tarde demais e foi em vão.
Hoje em dia as estátuas de Lenin estão sendo derrubadas naquilo que foram as terras do “marxismo-leninismo”. Faz parte da complexa realidade que evoluiu sob o rótulo derivado de seu nome — e é uma ironia pouco observada nos comentários recentes — o fato de que o próprio Lenin só poderia ter aplaudido a sua derrubada: uma renúncia ao culto enrijecido e autoritário em que foram transformados o seu projeto revolucionário e a sua modesta pessoa individual. Qualquer que pudesse ser o seu julgamento a respeito dos eventos relacionados, o seu aplauso à derrubada dessas estátuas, pelo menos, parece uma certeza bastante razoável.
Leitura sugerida: Carr, E.H. 1950 (1966): The Bolshevik Revolution, 1917-1923, vol.1, p.15-111 • Colletti, L. 1972: From Rousseau to Lenin, p.219-27 • Harding, N. 1977, 1981 (1982): Lenin’s Political Thought, 2 vols. reunidos • Lenin, V.I. (1960-70): Collected Works • Lewin, M. 1967: Le dernier combat de Lénine • Liebman, M. 1973: Le léninisme sous Lénine • Luxemburgo, R. 1970: “Organizational questions of Russian social democracy”. In Rosa Luxemburg Speaks, org. por. M.A. Waters, p.114-30 º 1970: “The Russian revolution”. In Rosa Luxemburg Speaks, org. por M.A.Waters, p.367-95 • Mandel, E. 1977: “The Leninist theory of organization”. In Revolution and Class Struggle: a Reader in Marxism Politics, org. por R. Blackburn, p.78-135 • Meyer, A.G. 1962: Leninism • Miliband, R. 1983: Class Power and State Power, p.154-66.
NORMAN GERAS
liberalismo A doutrina política conhecida como liberalismo afirma que o propósito do estado como associação de indivíduos independentes é facilitar os projetos (ou a “felicidade”) dos seus membros. Os estados não devem impor os seus próprios projetos. Tal como seu parceiro doutrinário, o CONSERVADORISMO, o liberalismo é uma versão da tradição política ocidental e ambos os termos são empregados, de forma um tanto confusa, em sentido tanto genérico quanto específico.
Em sentido genérico, “liberalismo” refere-se a toda a moderna tradição ocidental de pensamento e comportamento, em contraste com as tradicionais formas de ordem encontradas na Ásia e na África. Críticos do mundo ocidental moderno, como os marxistas, ou vários tipos de fundamentalistas religiosos, atacam o liberalismo como o aspecto doutrinário do capitalismo. Liberalismo, nesse sentido, refere-se à libertação dos desejos de um indivíduo e de muitas das restrições de uma ordem tradicional. Mas, dentro da efetiva política da Europa e da América, liberalismo refere-se a um conjunto específico de idéias, que, de tempos em tempos, destacam seus adeptos dos conservadores e dos socialistas. Exatamente o que constitui essa forma específica de liberalismo muda de uma geração para a seguinte. No século XIX, por exemplo, o liberalismo incorporou idéias como o livre comércio, a democracia e a autodeterminação nacional. Perto do final desse século, no entanto, surgiu um “novo liberalismo”, enfatizando que o estado devia ser responsável por suprir as necessidades materiais dos pobres, de forma que estes pudessem exercer de maneira mais efetiva a liberdade de que deveriam desfrutar. Essa mediação rumo ao socialismo era evidentemente incompatível com o estado mínimo que muitos dos primeiros liberais haviam concebido como a única garantia de liberdade. Esse liberalismo clássico de meados do século XIX foi vigorosamente revivido durante os anos 70 e em geral encontrou abrigo em partidos que se autoclassificavam como “conservadores”.
Deve ficar claro que qualquer tentativa de definir liberalismo é como buscar um alvo móvel. O significado de “liberalismo” muda não apenas com o seu nível de abstração e com o passar do tempo, mas também de país a país. O anticlericalismo, por exemplo, foi um importante componente do liberalismo francês do século XIX, enquanto que o sentimento anti-religioso foi, na melhor das hipóteses, intermitente na Grã-Bretanha e na América do Norte. Todas essas ênfases mudam constantemente.
A história das idéias liberais
A palavra “liberalismo” que hoje conhecemos entrou na política britânica, vinda da Espanha e da França, na década de 1830, quando se tornou corrente a maioria dos rótulos da política moderna. Ela descrevia o velho Partido Whig, cujas raízes remontavam ao republicanismo clássico do século XVII. A fluidez dessas idéias políticas pode ser ilustrada a partir do apelo de Edmund Burke, na década de 1790, dos “novos whigs”, simpáticos às doutrinas francesas dos direitos naturais, aos “velhos whigs”, que se pautavam, na visão de Burke, pela tradição do acordo de 1688. A fundamentação doutrinária de Burke para o pensamento conservador britânico revela bastante a respeito dos aspectos em que ele se distingue do liberalismo. Ele concordava em que a sociedade era um contrato, mas rapidamente dissolveu os efetivos contratos dos homens racionais no “grande contrato primevo da sociedade eterna”, que deixava muito menos ao ativo arbítrio destes. Os liberais, em contraste, mostram-se mais dispostos a adotar as regras e disposições de uma associação civil, de forma a estar de acordo com o que atualmente se considera racional. Conforme as palavras de Tom Paine, crítico e contemporâneo de Burke, nenhuma geração tem o direito de comprometer suas sucessoras.
Em suas versões de CONTRATO SOCIAL, o liberalismo explorou toda uma esfera de escolhas privadas (incluindo a consciência, a opinião e a família) que os governos não devem invadir. Muitos desses temas tornaram-se explícitos na Reforma protestante do século XVI, e uma certa tensão entre liberalismo e catolicismo foi um aspecto reconhecido da vida política até as últimas décadas do século XX. Uma expressão clássica dessa atitude é a censura de John Milton, em Areopagitica (1644), ao domínio moral de seus rebanhos por parte dos padres católicos. Mas há muito ficou geralmente convencionado que os princípios essenciais do liberalismo foram expressos pela primeira vez no Second Treatise of Government (1690), de John Locke.
Nessa obra, Locke afirma que o governo é uma espécie de custódia estabelecida por indivíduos que se juntaram para formar uma sociedade, cujo sentido é garantir a ordem e proteger a propriedade. “Propriedade”, para esses fins, inclui “vida, liberdade e posses”, e seu gerenciamento é um dever a nós imposto por Deus. Os governos exercem sua prerrogativa de acordo com a lei, e os contornos mais amplos de seus deveres (e seus limites) são dados pelo que a razão nos diz a respeito da natureza humana e dos direitos naturais. A autoridade resulta da aquiescência do governado, e o povo tem o direito, como último recurso, de derrubar o governante que viole essas condições.
O Second Treatise de Locke foi uma obra altamente partidária, disfarçada de argumentação filosófica, e os historiadores das idéias hoje acreditam que identificá-la com a doutrina muito posterior do liberalismo é praticar história ao estilo dos whigs, no qual os personagens históricos são compreendidos como animados por idéias de liberdade que só emergiriam em um período posterior. Um problema ainda mais sério é que o lugar central designado à lei natural na argumentação de Locke limitava severamente o âmbito da divergência política possível. Mas é da essência de uma sociedade liberal caracterizar-se por uma divergência básica a respeito de todas as questões substantivas. A partir desse ponto de vista, o pensamento de Thomas Hobbes, descartado por muitos críticos posteriores como absolutista, na verdade virtualmente totalitário, começa a nos dizer um pouco mais a respeito do liberalismo.
A questão central é que o Leviatã (1651), de Hobbes, leva profundamente a sério o fato da divergência entre os membros de um estado moderno. Tal divergência ameaça as associações humanas de violência e rompimento, resultado que só pode ser evitado investindo-se autoridade em um soberano cujas decisões em questões de lei e negócios públicos, incluindo doutrina pública, devem ser encaradas como conclusivas. Em vez de basear o estado na razão, como fez Locke, Hobbes apoiou-se na autoridade. O súdito de um estado moderno está preso a regras que ele pode achar que não são racionais, nem desejáveis, e sua liberdade se encontra nas áreas (que Hobbes assume serem um continente imenso) a cujo respeito a lei se cala. O pensamento liberal posterior enfatizou o fato de que é o caráter lógico das regras — que são abstratas e hipotéticas — que facilita a liberdade. Tais modificações “adverbiais” de comportamento (para usar uma metáfora adequada, que tem origem em Michael Oakeshott) dão oportunidade para o engenho e a imaginação na busca dos desejos. As leis restringem as ações, mas não as impõem, nem as dominam. O segredo do dinamismo dos estados liberais modernos reside em um contínuo diálogo entre um governo legislador e uma cidadania receptiva, guiada por um conjunto de regras abstratas. O próprio Hobbes comparou as leis às cercas e aos muros que impedem as pessoas de vagar pela propriedade privada. Conforme observou Oakeshott, “sem ser ele próprio um liberal, [Hobbes] tinha em si mais da filosofia do liberalismo do que a maioria dos seu professos defensores”.
A concepção liberal da vida política
A essência do liberalismo reside em seu reconhecimento do desejo individual como fato básico de uma associação civil moderna. Não há valores ou normas preponderantes a que o homem esteja completa e permanentemente obrigado. Mas essa forma é freqüentemente mal compreendida. Não se deve pensar, por exemplo, que um desejo é o mesmo que um impulso, uma inclinação ou um capricho. O “desejo” do pensamento liberal, tal como a “felicidade” dos teóricos utilitários (ver UTILITARISMO), é altamente racionalizado. A identidade da pessoa no pensamento liberal deve ser descoberta, não em algum aspecto natural (como raça ou classe), nem em algum relacionamento social (como status ou condição), mas em uma estrutura de desejos coerentes ou racionalizados. Somente uma pessoa assim pode ser considerada responsável por suas ações. Tais formulações indicam, é claro, que cada indivíduo em um estado liberal é um paradigma de autocriação. Todos os estados existentes, é claro, estão impregnados por uma tessitura viva de sentimentos patrióticos e ligações morais e religiosas herdadas do passado. O avanço do liberalismo, no entanto, reduziu a condição de autoridade das religiões e abriu as ligações patrióticas à concorrência das ligações universalistas e cosmopolitas. Essa dissolução de ligações herdadas (que, segundo os conservadores geralmente afirmam, no futuro irá mostrar-se fatal para as modernas sociedades ocidentais) baseou-se em grande parte no crescimento das sociedades modernas como economias, nas quais todos os membros (em vez dos tradicionais cabeças de família do passado) participam do que Adam Smith chamou de “troca, permuta e intercâmbio”. De fato, uma das versões mais convincentes do liberalismo — a proposta por F.A. Hayek (1960) — consiste em uma alegação de que a economia deveria, em substância, estar fora do âmbito da interferência política.
Os críticos do liberalismo geralmente o acusam de falsear a realidade social e política. Tal crítica com freqüência se baseia em um equívoco. A ênfase individualista da teoria do contrato social, por exemplo, é amiúde atacada como uma forma de atomismo que não reconhece ser o homem um animal social. Quando o cidadão de um estado liberal é caracterizado como “burguês” (por exemplo, nas doutrinas marxistas), em geral é concebido como isolado e em conflito com seus companheiros. Na verdade, a teoria liberal não tem nenhuma dificuldade em reconhecer as relações sociais, e um dos aspectos das sociedades liberais que mais impressionam é a criatividade flexível e fluente de sua cooperação social — da qual a famosa pletora de associações voluntárias nas sociedades anglo-saxônicas é um bom exemplo. Mais uma vez, a semelhança entre o individualismo liberal e a teoria das relações econômicas racionais levou alguns críticos a concluir que o egoísmo e a ambição estão na base das sociedades liberais. Essa confusão entre o egoísmo (que é uma falha moral) e o auto-interesse (que é um critério formal de comportamento racional) é ao mesmo tempo comum e perniciosa. A melhor maneira de refutá-la é destacar o fato de que, tanto no nível individual quanto no governamental, as sociedades liberais sempre foram, entre todos os grupos da história, as mais espetacularmente inclinadas a fazer donativos aos menos afortunados.
As reais deficiências do pensamento liberal só surgem quando ele desemboca em uma espécie de racionalismo que presume terem todos os seres humanos o mesmo caráter racionalizante. Os autores do final do século XIX cujo liberalismo foi fermentado pelo vinho inebriante do progresso iriam descobrir que a natureza humana, no século XX, os decepcionaria terrivelmente. O zelo religioso ideológico levou a conflitos ferozes que muitos liberais acharam, e em geral ainda acham, difíceis de compreender.
Desdobramentos recentes
O liberalismo foi um dos maiores beneficiários da retomada do pensamento político normativo a partir dos anos 60. As duas idéias morais básicas em termos das quais o liberalismo é elucidado — a dos direitos e a da utilidade — foram engenhosamente desenvolvidas. A ênfase liberal na escolha racional (ver ESCOLHA RACIONAL, TEORIA DA) fez reviver a conhecida questão do contrato social: como podem tais criaturas gerar bens públicos? Como podem ser motivadas a se comportar de forma comunitária, se não é de seu interesse particular fazê-lo? Uma enorme literatura técnica nessa área tem se concentrado no dilema do prisioneiro e outras formas de teoria dos jogos. A idéia de escolher princípios sociais básicos por trás de um “véu de ignorância”, em A Theory of Justice, de John Rawls (1971), tenta determinar uma estrutura de regras constitucionais independentemente da parcialidade que, ao que se presume, exibimos na efetiva vida social e política. Nesses termos, um estado liberal surge como o que é indiferente ou neutro entre os projetos e opiniões específicos preferidos por seus membros. Essa idéia “de procedimento” do liberalismo foi recentemente expressa em termos da prioridade do certo sobre o bom.
Os problemas explorados nessa literatura filosófica são acadêmicos no sentido de que as sociedades liberal-democráticas, para dizer a verdade, funcionam, e de fato funcionam muito bem. Mas os críticos geralmente afirmam que a liberdade e a neutralidade que os liberais alegam existir em seu estado são ilusórias. É por certo verdade que os crentes religiosos, inteiramente convencidos de que somente eles são os donos da verdade das coisas, podem muito bem achar o pluralismo de uma sociedade liberal intolerável, e na verdade a conseqüência de séculos de tal controvérsia na maioria das igrejas cristãs foi induzir a um ecumenismo tolerante que em geral abandona, no nível da crença revelada literal, a pretensão à verdade. É assim provável que a discussão acadêmica sobre o liberalismo conclua que no fim do caminho liberal o que se encontra é o niilismo, enquanto alguns sociólogos argumentaram que a ênfase liberal na liberdade é um ácido que dissolve os laços invisíveis por meio dos quais se mantém a ordem social. Daniel Bell (1979), por exemplo, afirmou que as sociedades capitalistas modernas exigem tanto uma ética protestante austera e parcimoniosa na área da produção quanto uma atitude hedonista para com o consumo — uma propensão tende a destruir a outra.
Essas explorações dos meandros do perigo, porém, podem muito bem ser consideradas como parte da riqueza de recursos das modernas sociedades liberais, que com certeza vivem perigosamente, mas até agora têm demonstrado uma capacidade considerável para fazer ajustes que as salvarão do desastre. É claro que não existe garantia de que tudo isso vá continuar. Mas esse perigo, do ponto de vista liberal, é um inevitável aspecto da aventura da modernidade.
Leitura sugerida: Barry, Norman P. 1980 (1986): On Classical Liberalism and Libertarianism • Bell, Daniel 1979: The Cultural Contradictions of Capitalism • Gray, John 1989: Liberalism • Haakonssen, Knud, org. 1988: Traditions of Liberalism • Hayek, F.A. 1960: The Constitution of Liberty • Hobbes, T. 1651 (1973): Leviathan • Locke, John 1690 (1960): Two Treatises of Government, org. por Peter Laslett • Mill, John Stuart 1859 (1991): On Liberty and Other Essays, org. por John Gray • Milton, John 1644 (1925): “Areopagitica”. In Milton’s Prose: a Selection • Nozick, R. 1974: Anarchy, State and Utopia • Oakeshott, Michael 1975 (1991): On Human Conduct º 1975: Hobbes on Civil Association • Rawls, John 1971: A Theory of Justice • Sandel, M. 1982: Liberalism and the Limits of Justice.
KENNETH R. MINOGUE
liberdade Este é um conceito que foi interpretado de diversas maneiras em doutrinas sociais extremamente variadas. Uma distinção inicial pode ser feita entre o que se chamou de concepções “negativa” e “positiva” de liberdade individual. Em seu sentido negativo, liberdade significa a ausência de “restrição desnecessária ou danos” (Lewis, 1832, p.154), ou, de maneira mais ampla, da “interferência deliberada de outros seres humanos em uma área em que, não fosse isso, eu poderia atuar” (Berlin, 1958, p.122), e disso se segue que a liberdade é maior onde existe menos restrição ou interferência. Esse é o sentido básico em que a liberdade (acima de tudo vis à vis os governos) foi compreendida por pensadores liberais como J.S. Mill e Alexis de Tocqueville, no século XIX, e por seus sucessores no século XX. Todos eles reconheceram, porém, que algumas restrições, estabelecidas principalmente pela lei, são necessárias no interesse da coesão, da justiça e de outros valores sociais, embora tenham divergido enormemente em seus pontos de vista a respeito de quanta restrição é necessária ou tolerável, e os atuais libertários (como Hayek, 1973-9) defendem vigorosamente uma severa redução da legislação restritiva e das atividades do governo.
O sentido positivo de liberdade foi defendido por Lewis (p.151-2) como significando a posse de “direitos cujo desfrute é benéfico para aquele que os possui”, e essa formulação tem uma ressonância bastante moderna, pois discussões recentes sobre liberdade positiva têm invocado com freqüência a noção de CIDADANIA, implicando o estabelecimento de um amplo âmbito de direitos civis, políticos e sociais. O crescimento da liberdade é portanto concebido como uma evolução da cidadania. Subjacente a tal concepção encontra-se o ponto de vista de que, se a liberdade não deve ser meramente uma noção abstrata e vazia, então devem existir condições nas quais os indivíduos possam efetivamente exercer sua liberdade a fim de alcançarem o grau máximo de auto-realização e autocomando de que forem capazes.
Em relação a essas questões, existe ainda uma distinção a ser feita entre liberdade individual e o que pode ser chamado de liberdade coletiva. Os movimentos de libertação ou independência nacional, os movimentos de classe, os movimentos das mulheres e outros buscam garantir maior liberdade, em um sentido específico, para categorias inteiras de pessoas, embora isso, é claro, esteja relacionado à consecução de certos tipos de liberdade individual. Tais fenômenos tornam evidente o fato de que liberdade, em seu sentido mais universal, depende de um complexo de instituições sociais, o qual constitui um tipo particular de ordem social. Os seres humanos não “nascem livres”; nascem dentro de uma rede preexistente de relacionamentos sociais, como súditos de um império ou membros de uma tribo ou nação, de uma casta ou classe, de um gênero, de uma comunidade religiosa; e os limites de sua liberdade são condicionados por essas circunstâncias. Mas não são totalmente determinados por isso, pois indivíduos e grupos podem lutar e de fato lutam por maior liberdade, com mais sucesso na medida em que as forças produtivas humanas e a riqueza da sociedade aumentam. Nas sociedades modernas, e particularmente no século XX, houve, sem dúvida, apesar de inúmeros movimentos retrógrados, uma considerável ampliação da liberdade como resultado da aquisição de direitos civis, políticos e sociais em uma escala muito mais ampla. Esses ganhos são o resultado de muitas lutas coletivas, pelo sufrágio universal, pelos direitos econômicos e sociais das mulheres, pela libertação do domínio colonial e de várias formas de ditadura política.
Mas é possível também afirmar que a extensão dos direitos sociais, em particular, nos modernos estados democráticos de bem-estar foi atingida ao custo de uma intervenção e uma regulação governamental grandemente ampliadas, bem como do crescimento da burocracia, que constituem em si mesmos novas limitações à liberdade do indivíduo. Uma fonte principal para esses pontos de vista é a exposição feita por Max Weber dos processos de racionalização e burocratização da vida nas sociedades industriais modernas, que ele afirmou tenderem a minar a autonomia e a integridade do indivíduo (ver Löwith, 1932; Mommsen, 1974). Essas não são, porém, as únicas questões que surgem ao se considerar como mudanças sociais com intenção de promover a liberdade podem, ao mesmo tempo que inicialmente atingem seus objetivos em uma esfera, criar novas restrições em outras. Revoluções e reformas radicais concebidas como emancipatórias levaram com freqüência a regimes ditatoriais, enquanto que em sociedades democráticas existe sempre o perigo daquela tirania da maioria que Mill analisou.
De maneira mais geral, é evidente que a liberdade de indivíduos ou grupos sempre implica, ou tem a probabilidade de implicar, alguma limitação da liberdade de outros — sendo a expressão mais extrema dessa idéia a frase de Jean-Paul Sartre “O inferno são os outros”. A vida humana é necessariamente social, e a liberdade pode ser mais bem concebida como um equilíbrio continuamente mutável entre as pretensões rivais de indivíduos e grupos dentro de uma sociedade inclusiva cujas fronteiras podem também se expandir na medida em que os direitos humanos sejam afirmados em escala global. Daí, uma análise conceitual de liberdade necessita ser realizada dentro da estrutura de teorias sociais mais amplas em que tanto o sentido negativo de liberdade — preocupado com as forças que restringem os indivíduos de modos e graus diferentes de acordo com sua posição social —, quanto seu sentido positivo — das possibilidades de auto-realização e auto-comando, igualmente variáveis de acordo com as circunstâncias sociais —, sejam examinados criticamente.
Leitura sugerida: Berlin, I. 1958 (1969): “Two concepts of liberty”. In Four Essays on Liberty • Hayek, F.A. 1973-9 (1982): Law, Legislation and Liberty • Mill, John Stuart 1859 (1991): “On Liberty”. In On Liberty and Other Essays • Ryan, A., org. 1979: The Idea of Freedom.
TOM BOTTOMORE
libertação, teologia da Ver TEOLOGIA DA LIBERTAÇÃO.
libertarianismo Afirmando que a liberdade individual é o valor político básico e a PROPRIEDADE privada a sua mais importante salvaguarda institucional, essa palavra entrou em uso nos Estados Unidos da América depois da presidência de Franklin Delano Roosevelt (1933-45), cujos partidários se apropriaram da antiga palavra “liberalismo” para o seu ramo de intervencionismo político e econômico. Daí, aqueles entre os seus oponentes que também rejeitavam o conservadorismo começaram a se chamar de “libertários”.
Encarando-se como os legítimos herdeiros da tradição liberal clássica de John Locke e Adam Smith, a maioria dos libertários acredita que a liberdade tem valor intrínseco; segundo eles, é um direito humano inalienável, uma exigência da razão, a condição natural do seres humanos. Alguns são inspirados pelo individualismo romântico do escritor Ayn Rand (1957); outros, na esteira de Locke, baseiam o direito à liberdade e à propriedade no princípio de que o indivíduo é dono de si próprio. Alguns libertários, porém, defendem a liberdade em termos das boas conseqüências que dela parecem fluir. (As duas posições não são mutuamente excludentes.) Acreditam que a liberdade é o único meio de enfrentar a diversidade de valores, pontos de vista e estilos de vida individuais: as pessoas podem concordar em discordar. Além disso, esses libertários (muitos dos quais são influenciados pela ESCOLA AUSTRÍACA DE ECONOMIA ou pela ESCOLA ECONÔMICA DE CHICAGO) contrapõem que a liberdade de experimentar, inovar e, inevitavelmente, cometer erros é um pré-requisito necessário do progresso.
Outra divisão dos libertários é indicada por seus pontos de vista a respeito do governo. Alguns, como Murray Rothbard (1973) e David Friedman (1989), são anarquistas, ou anarcocapitalistas, considerando o governo desnecessário (ver ANARQUISMO). Acreditam que os indivíduos podem, pelo menos em princípio, realizar através de colaboração voluntária todas as tarefas que são hoje exercidas pelo governo, mesmo a previsão e a proteção da lei e da ordem e do dinheiro. Apoiando-se na moderna teoria dos preços, economistas libertários produziram muitas e engenhosas soluções de livre-mercado para o problema dos bens públicos. Outros libertários, como Robert Nozick (1974), são minimarquistas. Segundo eles, um estado mínimo, limitado a proteger os direitos individuais, e sustentado por impostos, é necessário. Todos os libertários concordam, porém, na oposição à redistribuição compulsória da renda em nome da “justiça social”.
Os libertários acham que a oposição à prosperidade privada em geral se origina de uma leitura equivocada da história. Afirmam que as condições das classes operárias não foram pioradas pelo CAPITALISMO no início do século XIX: ao contrário, o capitalismo permitiu que vivessem muito mais pessoas do que teriam, de outra forma, sobrevivido. Os libertários também acreditam que a Grande Depressão entre as duas guerras mundiais não é indício de nenhuma instabilidade inerente à ordem no mercado; ela foi causada, ou pelo menos grandemente agravada, por intervenção governamental. Os libertários assumem posições igualmente controvertidas a respeito de questões atuais; o monopólio (em geral mantido pelo governo) é exagerado pelos inimigos da ordem no mercado; os problemas ambientais às vezes podem ser resolvidos através do mecanismo de preços; não a ajuda ao desenvolvimento, mas o livre comércio e o fluxo irrestrito do capital permitirão às nações pobres fugir da prisão do subdesenvolvimento; e assim por diante.
Conservadores e liberais clássicos concordam com muitas dessas posições (ver CONSERVADORISMO e LIBERALISMO). Mas os liberais clássicos (como Friedrich A. Hayek e Milton Friedman) são capazes de conceber, além das funções tradicionais do estado mínimo, a imposição da segurança social, por exemplo, uma “rede de segurança” ou uma renda mínima garantida para os mais pobres. Os conservadores, por outro lado, se opõem à busca incessante de satisfação particular tolerada pelos libertários: será que adultos permissivos podem realmente fazer o que bem entenderem uns com (ou a) os outros, incluindo o tráfico de drogas e a prostituição, mediante apenas não violarem os direitos de outras pessoas nesse processo? Para os liberais clássicos, os libertários respondem enfatizando a natureza coerciva da caridade pública (diferentemente da particular), e algumas de suas conseqüências indesejáveis, porém involuntárias. No debate com os conservadores, enfatizam a diferença entre aceitação e tolerância.
Leitura sugerida: Barry Norman P. 1980 (1986): On Classical Liberalism and Libertarianism • Block, Walter 1976: Defending the Undefendable • Friedman, David 1989: The Machinery of Freedom, 3ªed. • Lepage, Henri 1982: Tomorrow, Capitalism • Nozick, Robert 1974: Anarchy, State and Utopia • Rand, Ayn 1957: Atlas Shrugged • Rothbard, Murray 1973 (1978): For a New Liberty: the Libertarian Manifesto, ed. rev.
HANNES H. GISSURARSON
liderança Esta palavra corriqueira pode ser definida de forma bastante simples como a qualidade que permite a uma pessoa comandar outras. Isso implica que a liderança é, acima de tudo, uma relação mútua entre líder e liderado, indivíduo e grupo. A palavra também indica ação. O líder e o grupo fazem alguma coisa juntos. Por fim, liderança é evidentemente uma relação baseada em aquiescência, não em coerção — o ladrão que aponta o revólver para as costas de uma pessoa não é líder desta. Segue-se então que uma investigação da liderança exige as percepções da teoria social e psicológica e é pré-requisito para uma plena apreciação dos modos pelos quais se detém, se legitima e se exerce o poder.
No entanto, apesar da aparente simplicidade e fertilidade do quadro básico de definição (ou talvez devido a isso), o estudo da liderança, embora volumoso, tem sido marcado por grande controvérsia e pouca concordância — tanto que um conhecido comentarista concluiu, com desânimo, que “o conceito de liderança, como o de inteligência geral, perdeu em grande parte o seu valor para as ciências sociais” (Gibb, 1968, p.91).
Não obstante, o tópico continua a fascinar os pensadores sociais e estimulou dois modos rivais de abordagem. Os estudos clássicos da liderança concentravam-se, basicamente, nas personalidades dos grandes homens, retratando-os como figuras singulares e heróicas, capazes de transformar seus discípulos através da pura força de vontade. Entre os exemplos desses gênios assoberbantes incluem-se o Grande Legislador de Jean-Jacques Rousseau, o Super-Homem de Friedrich Nietzsche, o Herói de Thomas Carlyle e o famoso “Tipo Ideal” do líder carismático (ver CARISMA) de Max Weber.
A idéia do líder carismático ativo dominando um público passivo permaneceu básica no final do século XIX e início do século XX nos textos de Gustave Le Bon, psicólogo das multidões francês, que forneceu conselhos pragmáticos para muitos detentores do poder posteriores, e na obra de seu companheiro teórico Gabriel Tarde, o fundador da moderna pesquisa de opinião pública e consulta política da mídia. Um conceito semelhante também animou o trabalho de Sigmund Freud sobre a psicologia de massa. Essencialmente, esses pensadores encaravam a sociedade como sonambulamente à espera da voz de um líder hipnótico que fosse capaz de manipular a profunda ânsia humana por autoridade e direção (ver SOCIEDADE DE MASSA). Mas, diferentemente de autores mais antigos, na tradição heróica, os líderes eram agora retratados, não de forma positiva, mas como figuras teatrais irracionais e carregadas de emoção, caracterizadas por uma auto-absorção monomaníaca.
Durante a Segunda Guerra Mundial, o debate entre os adoradores do herói e seus demonólogos, embora nunca resolvido, foi deixado de lado em favor da mera concentração pragmática nas necessidades e estruturas do grupo e do contexto situacional que o cercava, e na resultante dinâmica entre líderes e seguidores. Essa nova ênfase refletia tanto a preocupação militar prática de descobrir e treinar líderes efetivos para o combate quanto uma repulsa aos estilos de liderança carismáticos personalizados de Hitler e Mussolini.
De acordo com esse ponto de vista, é muito raro que líderes sejam intrinsecamente heróis ou extraordinários; em vez disso, como escreveu Cecil Gibb, “a liderança não é uma qualidade que um homem possua; é uma função interativa da personalidade e da situação social” (1951, p.284). Na verdade, alguns estudos indicam que os líderes, longe de serem incomuns, eram em geral membros dos grupos mais próximos da média estatística, cuja própria mediania lhes permitia fazer inovações (ver Hollander, 1958). Mas situações diferentes originavam tipos menos desejáveis de líderes, incluindo alguns que exibiam personalidades autoritárias (conforme documentado em Fiedler, 1964). Os pesquisadores, portanto, dedicaram-se a descobrir a inter-relação entre liderança e contexto, com o objetivo pragmático de desenvolver os organizadores de tarefas mais eficientes e de encorajar estilos de liderança democráticos. Mas, apesar dos sucessos empíricos da perspectiva interativa, a ênfase na mudança de circunstâncias e a negação de quaisquer características universais tanto nos grupos como nos líderes logo tornaram difícil dizer se os pesquisadores estavam falando a respeito de “liderança” ou simplesmente de “gerenciamento”.
Além disso, logo se levantaram condições quanto ao efetivo propósito e caráter do grupo e às funções da autoridade. Por exemplo, Robert Bales (1953) afirmou que, ao mesmo tempo que alguns grupos fazem surgir líderes proficientes, cujas qualificações para o comando são habilidade e especialização, outros têm líderes que são basicamente expressivos, transmitindo aos membros um senso de participação emocional da comunidade. A “tarefa” do líder, nesse caso, é simplesmente manter o grupo como grupo. Ficou evidente também que mesmo os que obviamente estão no comando não são necessariamente líderes; alguns são “cabeças” cujo poder deriva unicamente de sua posição em uma hierarquia rígida.
Os seguidores também puderam ser discriminados de acordo com várias premissas: alguns eram ligados ao líder por causa de expectativas utilitárias de lucro, outros devido à crença nos valores do líder e outros por afeição pelo líder e pelo grupo. Boa parte da literatura de sociologia e psicologia social sobre liderança tornou-se, assim, um esforço para categorizar tipos de líderes e seguidores e para destacar as infinitas e problemáticas vicissitudes de suas inter-relações em variadas situações.
Parcialmente em resposta à natureza cada vez mais técnica dos estudos situacionais e interativos, houve um retorno à tradição heróica entre inúmeros autores de orientação psicológica e biográfica que aceitaram como um dado o comando pessoal do líder sobre seguidores passivos. Mas, na tradição de desencanto da psicologia de massa, a atração do líder é retratada nesses estudos não como marca de carisma, mas em vez disso como indício de distúrbio psicológico. O precursor dessa tradição é Harold Lasswell, o qual afirmou que os líderes, tipicamente, deslocam necessidades psíquicas frustradas para a arena política (1930). Versões mais sofisticadas podem ser encontradas nas obras altamente influentes de Erik Erikson sobre Gandhi (1969) e Lutero (1958), embora Erikson se curve à escola interacionista na tentativa de demonstrar por que o público devia achar esses deslocamentos neuróticos atraentes; mesmo assim, as massas permanecem essencialmente passivas — refletindo, em vez de agir.
Recentes estudos sobre liderança continuaram a seguir esses caminhos dicotômicos, concentrando-se ou na categorização de situações e em questões pragmáticas sobre a influência e a eficiência do líder, ou na psicologia e nas motivações deste; os esforços para conciliar essas tendências teóricas divergentes, lamentavelmente, continuam poucos e muito espaçados, embora haja indícios bem-vindos de uma síntese, por exemplo, nas obras de Kracke (1978), Willner (1984), Tucker (1981) e outros, que combinam uma percepção psicológica do caráter dos líderes e dos seguidores, uma consciência do contexto sociocultural em que surge a liderança e um quadro comparativo que tenta ir além do tipológico.
Ver também AUTORIDADE.
Leitura sugerida: Burns, J. 1979: Leadership • Carlyle, T. 1904 (1966): On Heroes, Hero-Worship and the Heroic in History, org. por C. Niemeyer • Freud, S. 1921 (1959): Group Psychology and the Analysis of the Ego • Friedrich, C. 1958: Authority • Gouldner, A. 1950: Studies in Leadership: Leadership and Democratic Action • Hook, S. 1943: The Hero in History: a Study in Limitation and Possibility • Le Bon, G. 1895 (1975): Psychologie des Foules • Nietzsche, F. 1901 (1964): The Will to Power • Paige, G. 1977: The Scientific Study of Leadership • Rousseau, J-J. 1762 (1959): Du contrat social • Tarde, G. 1903 (1962): The Laws of Imitation • Weber, Max 1968: On Charisma and Institution Building, coletânea, org. por S.N. Eisenstadt.
CHARLES T. LINDHOLM
linguagem As implicações desse tema são de âmbito tão grande, e tão variadas, que é possível dizer que a linguagem tem sido ao mesmo tempo central e marginal no pensamento social durante o século XX. Central na medida em que concepções sobre a natureza da linguagem e as próprias linguagens forneceram idéias instigantes — ou pelo menos metáforas — para se pensar sobre a natureza da sociedade. (A idéia de que “a sociedade é como uma linguagem” tem tentado a muitos.) Marginal, na medida em que a sociologia da linguagem, como subdisciplina da sociologia, e a SOCIOLINGÜÍSTICA, como subdisciplina da lingüística, raramente foram uma preocupação capital de sociólogos ou lingüistas profissionais.
Três exemplos mostram como concepções da linguagem podem ser capitais para o pensamento social.
1. Entre os principais pensadores sociais deste século, apenas um teve uma educação na qual os estudos lingüísticos desempenharam papel importante, Antonio Gramsci (1891-1937). Ferrucio Lo Piparo (1979) afirmou de forma convincente que as concepções sobre HEGEMONIA de Gramsci, imensamente influentes, são em grande parte informadas pela compreensão que ele adquiriu como estudante da história do desenvolvimento do italiano como língua nacional. A lingüística que Gramsci estudou era ao mesmo tempo histórica e idealista em seu caráter. Ela enfatizava o papel ativo dos indivíduos — por exemplo, escritores criativos — em plasmar o desenvolvimento de uma linguagem, mas igualmente reconhecia que a hegemonia do italiano “padrão” como a linguagem de uma Itália unificada foi resultado de uma ação coletiva, do conflito e do exercício do poder político. O próprio Gramsci, na prisão, escreveu a respeito da “questão da linguagem” (ver Gramsci, 1985, p.164-95).
2. Mais comumente citada é a influência do ESTRUTURALISMO em lingüística sobre o desenvolvimento do pensamento social e, de fato, sua interseção com importantes correntes da teoria social. Pois não é como se a obra fundamental da lingüística estruturalista, o póstumo Curso de lingüística geral, de Ferdinand de Saussure, publicado em 1916 (ver também Culler, 1976), fosse intocado pelo vocabulário da teoria social. Está cheio deste, e tem sido uma questão bastante debatida saber se Saussure teria tirado seu vocabulário (ou seus conceitos) das Regras do método sociológico (1895) de Émile Durkheim. Qualquer que seja a gênese das idéias de Saussure, é verdade que no período pós-1945 ele e outros lingüistas estruturalistas (em especial, Roman Jakobson, 1895-1982) proporcionaram aos antropólogos e sociólogos concepções razoavelmente precisas de estrutura e convenção, e também distinções mais nítidas do que as até então disponíveis entre estados estruturais (sincrônicos) e processos e práticas históricos (diacrônicos). Nos anos 60 e 70 tornou-se efetivamente comum pensar que a sociedade está estruturada como linguagem e que toda a ação social é como um discurso, no sentido de uma prática conforme às regras ou violadora das regras, possibilitada pelos recursos que a estrutura social — como uma espécie de gramática — fornece. Para uma discussão crítica, ver Giddens (1979). Para uma análise filosoficamente profunda do conceito essencial de convenção, ver Lewis (1969), e para um estudo posterior, o alentado On Social Facts (1989), de Margaret Gilbert.
3. Objeto de comentários bastante freqüentes, mas raramente desenvolvida, existe uma interseção entre a influente ênfase de Noam Chomsky na natureza — em oposição à convenção — como formadora das linguagens que usamos e a teoria social anarquista. Como lingüista, Chomsky — que é também anarquista — retrata a natureza humana como uma fonte tanto de ordem quanto de desordem lingüística. É pelo fato de os seres humanos dividirem uma herança biológica tão rica que suas linguagens são tão semelhantes — assim, a natureza é uma fonte de ordem, tal como no ANARQUISMO otimista. Mas, igualmente, a natureza é uma fonte de desordem, como no anarquismo pessimista. Pois, com um sistema de gramática universal suficientemente elaborado, é então verdadeiro que tanto um input limitado de linguagem basta para o desenvolvimento de capacidades lingüísticas individuais complexas e similares, quanto pequenas mudanças de input podem levar a, pelo menos superficialmente, mudanças radicais no sistema de linguagem resultante. A percepção aqui é basicamente a mesma recentemente generalizada nas teorias do caos ou da catástrofe, isto é, teorias de mudança descontínua originárias dos problemas dos meteorologistas com a previsão do tempo a longo prazo (embora o antecedente histórico seja o debate entre catastrofistas e uniformitaristas na geologia do século XIX). Para os temas de ordem e desordem na linguagem, ver Chomsky (1986) e Bickerton (1981); as idéias são recolhidas e em seguida aplicadas na teoria da ideologia em Pateman (1987).
Voltando-nos agora para a sociologia da linguagem, não seria injusto dizer que grande parte do trabalho feito é metodologicamente desinteressante, limitando-se a explicar a distribuição das linguagens (como o crescimento do inglês como linguagem mundial) como o resultado multideterminado de causas econômicas, políticas e culturais. Igualmente, existem trabalhos sobre a criação ou retomada de linguagens como elementos de uma identidade nacional — como acontece com o gaélico irlandês, o hebraico ou o tok pisin da Papua Nova Guiné. Um trabalho sociologicamente mais interessante é sobre o modo como programas de padronização e planejamento centralizado de linguagens são objeto freqüente de resistência, por exemplo, em cenários educacionais. Isso leva à percepção de que a linguagem tem um valor “simbólico”, além do seu valor “real” — pode ser empregada como marca arbitrária de identidade em acréscimo a seu uso como um meio de comunicação. Tal abordagem é desenvolvida por Pierre Bourdieu dentro do quadro de sua teoria do capital cultural: ver, de sua autoria, Language and Symbolic Power (1991).
Alguns trabalhos de sociolingüística têm, na verdade, preocupações semelhantes, embora abordados de pontos de vista metodológicos bastante diferentes. Nesse caso, o estudo do discurso socialmente situado pode revelar como seu estilo ou registro varia sistematicamente com o cenário social ou o status social dos que falam e dos que ouvem. Às vezes, isso parece um reflexo “passivo” da operação das variáveis sociais “independentes”; outras vezes, parece um esforço ativo por parte dos agentes sociais para definir e reagir a situações sociais. Ver o primeiro dos muitos estudos sociolingüísticos influentes (e amplamente positivistas) de William Labov, The Social Stratification of Language Use in New York City (1966).
Na base de tal pesquisa, fica mais fácil compreender alguns dos fracassos dos programas de educação em linguagem. Nem todos os indivíduos de língua inglesa falam com a chamada Received Pronunciation (RP) [a pronúncia consagrada], ou escrevem o Standard English [o inglês padronizado], não porque sejam burras ou tenham tido professores incompetentes, mas porque se mostram ativas na definição de suas próprias identidades sociais e culturais e não desejam ser aquilo que são designadas para ser. As pessoas não são dependentes culturais. E nem precisam ser; conseguem comunicar-se precisamente bem — bem até demais —, com ou sem a RP ou o Standard English. Muitas das questões complexas nessa área da lingüística educacional são examinadas nos textos de Peter Trudgill, começando com Accent, Dialect and the School (1975).
Embora boa parte dos trabalhos sociolingüísticos, incluindo os de Labov e os de Trudgill, tenham sido positivistas na letra e no espírito, e portanto dúbios para o sociólogo teoricamente sofisticado, houve trabalhos não-positivistas sobre interação lingüística dentro das tradições da ETNOMETODOLOGIA, em grande parte inspirados pela obra do falecido Harvey Sacks (ver Sacks, 1992). Esta busca extrair e formalizar o conjunto completo das regras sincrônicas que governam as interações em determinado domínio, como as conversas telefônicas (ver também CONVERSACIONAL, ANÁLISE). Aqui se encontra, portanto, um elo com as tradições estruturalistas de análise, embora os etnometodologistas tenham em geral insistido no caráter em última análise ad hoc — o final aberto ou infinalização — da interação social. Esse é também um motivo dominante no atualmente influente “dialogismo” de Mikhail Bakhtin (1895-1975) e na lingüística de seu colega Valentin Volosinov (1895-1936) (ver, para introduções, Holquist, 1990; Morson e Emerson, 1990: Volosinov, 1929). Foge ao âmbito deste artigo entrar em diálogo com o dialogismo, mas, em todo caso, ver também Pateman (1989).
Leitura sugerida: Bickerton, D. 1981: Roots of Language • Chomsky, N. 1986: Knowledge of Language: Its Nature, Origin and Use • Saussure, F. 1916: Cours de linguistique générale • Volosinov, V.N. 1929 (1973): Marxism and the Philosophy of Language.
TREVOR PATEMAN
linguagem, filosofia da Ver FILOSOFIA DA LINGUAGEM.
lingüística No início do século XX, a “lingüística” poderia ser caracterizada como “o estudo da forma e da função da linguagem”, deixando vaga a denotação de “linguagem”. Isso podia incluir áreas como a teoria literária, aspectos filosóficos, psicológicos ou sociológicos da “linguagem” e até mesmo a comunicação animal. Em seu uso moderno, porém, “lingüística”, tout court, passou a significar “o estudo das estruturas gramaticais das linguagens humanas”. Para alguns, isso excluiria a pragmática (a interpretação de elocuções em contexto) e até mesmo a semântica. No entanto, estas são, em geral, incluídas na esfera da lingüística.
O tema sofreu imensas mudanças durante o século, resultando em um considerável grau de especialização e no perceptível aguçamento do enfoque das perguntas de pesquisa. Ao mesmo tempo, o espaço comum entre a lingüística e outras áreas das relações sociais e da cognição humana tornou-se sério objeto de indagação, assistindo ao desenvolvimento de disciplinas “hifenadas” como a sociolingüística, a psicolingüística e a neurolingüística, bem como a lingüística matemática e a lingüística computacional. A lingüística também teve uma interação frutífera com a lógica formal, a epistemologia, a psicologia cognitiva, a inteligência artificial e a “ciência cognitiva” em geral.
O principal interesse do século era o desenvolvimento histórico das linguagens, ou a lingüística diacrônica. Uma mudança de ênfase ocorreu em associação com Ferdinand de Saussure (1916). Ele distinguiu a lingüística diacrônica do estudo sincrônico, isto é, o estudo das estruturas de linguagem dos dias atuais. Encarando a linguagem como fenômeno essencialmente social, Saussure, em uma distinção que ficou famosa, diferenciou entre langue, o sistema abstrato subjacente à linguagem, e parole, o uso observado da linguagem (cf. a dicotomia psicológica de Noam Chomsky entre competência e desempenho). Capital para o pensamento de Saussure foi a noção estruturalista de que a essência da organização da linguagem está em conjuntos de diferenças entre termos abstratos em um sistema.
O estruturalismo floresceu na Europa e na América, particularmente nos campos da fonologia (estrutura do som) e da morfologia (estrutura da palavra), em que os conceitos de fonema e de morfema (o mínimo componente significativo de uma palavra) foram desenvolvidos. O conceito de fonema desempenhou um papel particularmente importante. Ele é um som da fala concebido abstratamente como membro de um conjunto de sons contrastantes. Assim, o som de “th” de “those” (“aqueles”) é um fonema em inglês porque contrasta com outras consoantes, incluindo o “d” de “doze” (“soneca”). No entanto, em espanhol castelhano, o mesmo som resulta simplesmente em uma variante do fonema /d/, quando aparece entre duas vogais. Esse som em espanhol, portanto, não é um fonema em si mesmo.
No trabalho da escola de Praga, anterior à guerra, em especial no de Roman Jakobson e no do conde Nikolai Trubetzkoy (1939), a teoria fonológica tornou-se o estudo das diferenças fonéticas entre fonemas, isolados como aspectos distintivos. Por exemplo, o conjunto /lmr/ se distingue de /fns/ pelo aspecto isolado da articulação sonora. O padrão de sons de uma linguagem, portanto, baseava-se não em um inventário de fonemas, mas no conjunto universal, mais abstrato, dos aspectos característicos com regras particulares da linguagem para combiná-los em “feixes” representando sons individuais. Essa visão da fonologia continua a exercer grande influência, tendo sido incorporada à fonologia generativa (Chomsky e Halle, 1968).
Nos Estados Unidos, o estruturalismo foi dominado pelas opiniões de Bloomfield (1933), que defendeu uma abordagem comportamentalista da lingüística, evitando o apelo a sínteses mentais. O estruturalismo norte-americano desenvolveu a abordagem do constituinte imediato ou da estrutura de frase para a sintaxe, por meio da qual a estrutura da sentença é concebida como um conjunto de frases encaixadas, cada qual, em última análise, consistindo em palavras e em seguida em morfemas. Assim, as palavras da sentença Gatos pretos caçam ratos peludos podem ser agrupadas nas seguintes frases, ou constituintes: [gatos pretos], [ratos peludos] e [caçam ratos peludos], para dar [[gatos pretos] [caçam [ratos peludos]]].
Um aspecto do estruturalismo norte-americano posterior foi a preocupação com os “procedimentos de descoberta”: a alegação era que a análise lingüística tinha de seguir mecanicamente da fonologia à morfologia, em seguida à sintaxe, sem qualquer “mistura” de níveis, de forma que, digamos, uma informação sobre estrutura sintática não pudesse influenciar decisões quanto à estrutura morfológica.
O estruturalismo foi rapidamente substituído, como a abordagem dominante da lingüística, pela teoria da gramática generativa, que teve início com Noam Chomsky. Chomsky (1957, 1965) rejeitou a preocupação com os “procedimentos de descoberta” como metodologicamente não-científica, e afirmou que o objetivo da teoria lingüística devia ser a caracterização explícita do conhecimento gramatical tácito do falante nativo (idealizado). Esse conhecimento é tecnicamente chamado de “competência”, diferenciado do efetivo comportamento de linguagem — “desempenho” — tipificado por erros e imperfeições de vários tipos. Para caracterizar tal conhecimento é necessário construir uma gramática, ou um conjunto de regras, que, quando aplicadas algoritmicamente, exprimirão todas, e somente, as bem-formadas (“gramaticais”) expressões da linguagem. Diz-se que tal gramática “gera” a (as expressões da) linguagem.
Chomsky (1957) proporcionou uma formalização matemática da abordagem do constituinte imediato para a sintaxe, desenvolvendo o conceito de uma gramática de estrutura da frase (gef). Uma gef é um conjunto de regras para a construção de frases, em geral visualizada como diagramas em árvore, representando as estruturas hierárquicas implícitas pelas frases encaixadas. Ele propôs teoremas demonstrando que uma gef é inadequada para descrever o inglês. Afirmou que a teoria sintática deveria ser capaz de caracterizar formalmente relações tais como a que existe entre a afirmação O homem que é visto na foto é norte-americano e a pergunta correspondente É norte-americano o homem que é visto na foto?. Isso exige um instrumento analítico mais poderoso, a transformação sintática. Em termos rudimentares, essa é uma regra gramatical que movimenta, apaga ou acrescenta partes de árvores sintáticas. No presente caso, uma transformação movimentaria o verbo ser (“é ”) para a frente da sentença. Uma gramática assim dotada chamase gramática transformativa. O exemplo é digno de nota porque mostra que as transformações têm de apelar à estrutura, nesse caso o fato de a seqüência o homem que é visto na foto ser uma frase (funcionando como sujeito da sentença). A ocorrência do é no interior dessa frase não pode ser passada para a frente, mostrando que a transformação se opera sobre mais do que apenas uma seqüência de palavras. Em um refinamento posterior (Chomsky, 1965), uma gef gera estruturas básicas de períodos (chamadas “estruturas profundas”, expressão freqüentemente confundida como se referindo à linguagem e não a períodos), que são em seguida modificadas por transformações.
A abordagem da linguagem de Chomsky é totalmente mentalista, como fica claro em sua famosa refutação do comportamentalismo skinneriano (Chomsky, 1959). Chomsky encara a lingüística como uma janela particularmente importante para a mente humana, afirmando que as linguagens humanas são singulares entre os sistemas de comunicação dos animais por permitirem um conjunto ilimitado de mensagens usando meios finitos (ou seja, um vocabulário finito e um conjunto finito de regras gramaticais). Ele distinguiu três tipos de “adequações”: uma gramática é adequada do ponto de vista da observação se gera todos os dados certos e nenhum dado errado (onde “dado” significa simplesmente uma seqüência de palavras, morfemas ou fonemas); é adequada de um ponto de vista descritivo se gera as descrições estruturais apropriadas, isto é, estruturas que não são incompatíveis com o que se sabe sobre a organização da linguagem ou das linguagens em geral (tal como a estrutura de árvore “correta” para um período); é adequada do ponto de vista explicativo se incorpora uma explicação sobre como tais estruturas podem ser adquiridas pela criança que aprende a língua. A adequação do ponto de vista explicativo é o mais importante de todos esses objetivos, superando os outros como uma questão de fato metodológico pragmático (daí, uma gramática que parece explicativa mas capta erradamente alguns fatos não deveria ser necessariamente rejeitada, caso haja bons motivos para se supor que futuros progressos técnicos permitirão que esses fatos sejam devidamente explicados). Esse movimento coloca a aquisição da linguagem na linha de frente.
Uma questão básica de pesquisa para a lingüística é o problema lógico da aquisição da linguagem: como as crianças aprendem gramática rapidamente e sem esforço apesar da complexidade formal da tarefa. Uma questão relacionada é o motivo por que qualquer criança pode aprender qualquer língua com mais ou menos a mesma facilidade, apesar das diferenças gramaticais superficialmente ilimitadas entre as línguas. A abordagem padrão desse problema na gramática generativa é apelar para proposições universais, propriedades organizacionais altamente abstratas partilhadas por todas as linguagens humanas. Além disso, presume-se que essas proposições universais sejam inconsciente e inatamente conhecidas por todos os seres humanos, sendo em última análise parte do legado genético. A teoria lingüística, portanto, tem de formular essas proposições universais e dar conta de sua interação com propriedades particulares da linguagem.
Surge um problema com a antiga abordagem da gramática generativa, sob a qual o objeto a ser adquirido pela criança é um conjunto de regras (bastante complexo), pois resulta que tal sistema de regras tem propriedades formais (ou seja, matemáticas) que as tornam difíceis de aprender. Ultimamente (Chomsky, 1981, 1986), a ênfase nas regras foi deixada de lado e substituída por uma concepção da aquisição da linguagem como o crescimento de um tipo de “órgão mental”, a faculdade da linguagem, com base na experiência ativadora obtida através das elocuções a que o aprendiz se vê exposto. A criança conhece de forma inata um conjunto de princípios universais que governam as gramáticas da linguagem humana, mas esses princípios estão sujeitos a uma variação sistemática, fazendo surgir as diferenças de estrutura gramatical encontradas nas linguagens do mundo, tais como a ordem básica das palavras, ou se a linguagem permite a omissão do sujeito da frase. Essa variação é chamada de “parametrização”, e aprender uma gramática é uma questão de fixar valores para esses parâmetros.
As incursões mais significativas no estudo do significado da palavra foram motivadas por discussão filosófica sobre a natureza da VERDADE analítica e sintética e a natureza de “tipos naturais”, propriedades essenciais e questões de DEFINIÇÃO. Em particular, Putnam (1962) afirma que, uma vez que os tigres não têm propriedades essenciais, uma palavra como “tigre” só pode referir-se a um estereótipo da condição de tigre; a palavra em si mesma escapa à definição.
A semântica dos períodos é geralmente estudada dentro do quadro criado por lógicos formais como G. Frege, Bertrand Russell, A. Tarski e R. Carnap. Os lingüistas foram especialmente influenciados pela abordagem teórica modelo de Richard Montague (1974). O objetivo principal desses modelos é especificar condições sob as quais as frases expressam proposições verdadeiras ou falsas. Um problema representativo diz respeito à noção da própria verdade, confrontada, digamos, com descrições definidas não-referenciais (tais como “o atual rei da França”, de Russell). Afirmações a respeito de semelhante (não-)entidade podem ser verdadeiras ou falsas, ou temos de dizer que possuem algum valor de verdade intermediário? Dedicou-se um esforço considerável à semântica das palavras que exprimem quantidade, como todos, alguns, muitos.
As abordagens do significado baseadas na verdade têm dificuldade em lidar com aspectos funcionais da linguagem, tais como fazer perguntas ou dar ordens. Essas funções, ou atos de fala, são a província do campo em brotação da pragmática. Além disso, a pragmática lida com o modo como transmitimos conteúdo implícito em uma elocução. Por exemplo, em resposta à pergunta “Aceita uma xícara de café?”, a réplica “Café sempre me tira o sono” poderia ser tomada implicitamente como recusa da oferta (ou aceitação, dependendo do contexto). Igualmente, uma afirmação como “Parece que caiu uma bomba no seu escritório” seria (de maneira habitual) literalmente falsa, mas em geral interpretada, não como mentira, mas como hipérbole. Na verdade, a maioria dos discursos se desvia dessas formas de estrita afirmação da verdade. Lingüistas e filósofos da linguagem, como J.L. Austin, John Searle e especialmente Paul Grice (1975), têm investigado essas questões em detalhe. Grice afirma que os falantes respeitam certas máximas conversacionais, tais como “fale aquilo que você acredita ser verdade”, ou “seja relevante”, mas que essas máximas podem ser transgredidas para efeito especial. Assim, uma afirmação aparentemente irrelevante a respeito de café zomba da máxima referente à relevância, mas, quando essa zombaria é interpretada pelo ouvinte como deliberada, pode ser usada para transmitir significado implícito. Mais recentemente, D. Sperber e D. Wilson (1986) afirmaram que a máxima da relevância, junto com outros pressupostos sobre o modo como se processa a informação, poderá explicar todos os casos reunidos no conjunto original de Grice, e com base nisso propõem uma explicação geral da interpretação e cognição do que se fala, a Teoria da Relevância.
Leitura sugerida: Anderson, S.R. 1985: Phonology in the Twentieth Century • Atkinson, R.M. 1992: Children’s Syntax • Chomsky, N. 1980: Rules and Representations • Culler, J. 1976 (1986): Sausurre • Lyons, J. 1977: Semantics, 2 vols. • Newmeyer, F.J., org. 1988: Linguistics: the Cambridge Survey, 4 vols. • Partee, B.H., Meulen, A. e Wall, R. 1990: Mathematical Methods in Linguistics • Piatelli-Palmarini, M., org. 1980: Language and Learning: the Debate between Jean Piaget and Noam Chomsky • Robins, R.H. 1979: A Short History of Linguistics.
ANDREW SPENCER
literatura Todos os livros impressos constituem “literatura” no sentido irrestrito. Mas, em uso mais restrito, essa palavra se refere a um corpo circunscrito de textos escritos com imaginação, dentro de uma dada língua, nação, período de tempo, ou mais amplamente, como no conceito de “literatura mundial”, que são considerados particularmente dignos de apreço por sua beleza formal, seu poder emocional ou pelas “verdades” que expressam.
Três tipos amplos de definição são sempre encontrados nos textos sobre literatura: em termos de certas qualidades distintivas do texto literário que o destacam de outros tipos de texto; em termos de uma reação estética por arte do leitor; e em termos de sua função social.
Os formalistas russos das primeiras décadas do século XX buscaram no texto o literário que é instantaneamente reconhecível por seu afastamento da linguagem cotidiana (ver FORMALISMO). A linguagem comum convida o leitor a enxergar, através das palavras, seus significados e referentes, enquanto a linguagem literária é auto-reflexiva, conduzindo a suas próprias qualidades formais como linguagem e, ao fazêlo, deslocando, ou “tornando estranha”, a compreensão cotidiana do mundo por parte do leitor. Por esse ponto de vista, o estudo apropriado da teoria literária é a estrutura da forma literária, sua organização e seus mecanismos (Matejka e Pomorska, 1971).
No entanto, a especificação da literatura em termos de qualidades intrínsecas ao texto literário foi considerada insuficiente devido a sua incapacidade de fornecer uma demarcação satisfatória entre literatura e outros tipos de texto. Até agora não se propôs nenhuma qualidade definidora que não tenha o efeito de excluir o que é normalmente incluído, e vice-versa. Assim, a ênfase formalista no jogo lingüístico e na reflexividade incluiria piadas e até mesmo palavras cruzadas, mas excluiria a literatura realista. Finalmente, a abordagem formalista não registra a dimensão avaliadora, seletiva do termo, que atravessa tipologias de forma literária para fazer juízos de bom e mau, separando os textos que merecem um lugar na história literária dos que serão excluídos, apesar de pertencerem a um gênero literário de texto. Mesmo nas abordagens que desprezam a avaliação crítica em favor da erudição, como a que prevaleceu na escola inglesa de Oxford (Bergonzi, 1990), existe um julgamento crítico embutido na determinação dos objetos dignos de estudo erudito.
A tentativa de encontrar a marca característica da literatura na reação estética provocada pelo texto no leitor, ou na adoção por este de uma atitude estética com relação ao texto, não se sai muito melhor. Pois a atitude estética pode ser tomada com relação a praticamente qualquer tipo de texto, além do que a reação estética pode nem sempre produzir-se em todos os leitores, e pode ser produzida em alguns deles por textos que não são normalmente identificados como literatura. Mas o papel desempenhado pelo leitor na determinação de significados textuais tem sido um tema recorrente na teoria literária do século XX, que também viu a autoridade do autor ser fundamentalmente contestada em várias abordagens da interpretação literária. Teóricos da receptividade, valendo-se da HERMENÊUTICA (Iser, 1978; Fish, 1980), deram primazia ao momento da leitura, destacando a pluralidade de significado em literatura: ênfase partilhada, de uma perspectiva teórica muito diferente, pela obra de Barthes (1970).
A literatura como prática social
O terceiro tipo de definição em termos de funções sociais indica a literatura como prática social institucionalizada e historicamente variável. Entre as instituições da literatura, incluem-se as do mercado literário — o trabalho editorial, a venda de livros, as resenhas, os periódicos especializados, os prêmios literários, as igrejinhas e assim por diante (Sutherland, 1978). Constitui o que foi chamado de mundo artístico (Becker, 1982), um mundo que foi obrigado a se posicionar em relação a uma outra prática institucional poderosa, a da educação. A academia tem desempenhado um papel mais vital em relação ao mundo artístico da literatura do século XX do que qualquer outra instituição, devido ao papel central que o ensino das literaturas nacionais veio a desempenhar no currículo (Mathieson, 1975).
A seleção de textos dignos de inclusão no currículo envolve um processo múltiplo de definição. Primeiro, a própria tradição literária é selecionada, definida e perpetuada. Nada fixa mais vigorosamente um texto dentro do cânone literário do que sua inclusão como objeto de estudo em um currículo educativo nacional. Na Grã-Bretanha, o texto nível-A e os textos estudados nos departamentos de literatura em instituições de ensino superior constituem, juntos, o núcleo do cânone literário. O aforisma de Roland Barthes, de que literatura é aquilo que é ensinado, tem ressonância nesse caso.
Em segundo lugar, como o processo seletivo é avaliador, ele define o bom gosto literário, que está sempre enraizado na classe social. A familiaridade com a literatura é parte do que o sociólogo francês Pierre Bourdieu chama de capital cultural (1979). Bourdieu afirma que os valores literários relacionados à classe social são transmitidos ao longo das gerações através do acesso seletivo à cultura literária dominante, à medida que se adquire uma série de referências literárias. Outros, como Raymond Williams (1977) e Georg Lukács (1970), situam a literatura em termos de classe, mas reconhecem funções e valores que transcendem essas origens. Existem tradições populares, também, que falaram aos interesses do leitor da classe operária: autores ingleses como Shakespeare, Milton, Bunyan, Dickens e Hardy. Essa literatura sempre foi gênero de primeira necessidade na educação dos adultos da classe operária. Finalmente, a seleção de uma literatura nacional através do processo de seleção do cânone literário desempenha um papel significativo na definição da nação (Doyle, 1989).
Teorias marxistas da literatura
Esse envolvimento da literatura na instituição educacional significa que ela é um agente de SOCIALIZAÇÃO e, dentro da terminologia marxista, IDEOLOGIA — a produção e reprodução de relações sociais de poder. Mas Williams afirma que a redução da literatura a suas funções ideológicas coloca tantos problemas quantos resolve: “a assimilação da ‘literatura’ à ‘ideologia’ (…) representou na prática pouco mais que chocar um conceito inadequado contra outro” (1977, p.52).
Na verdade, tem havido marcante resistência a esse reducionismo na história da crítica marxista. A crença romântica na literatura e na arte como redutos de oposição ao capitalismo industrial foi assumida por marxistas humanistas como Lukács, cuja estética do realismo tinha raízes no romantismo de esquerda pré-marxista. Ele situava na grande literatura um repositório de aspirações e valores humanos autênticos, criados durante o período da burguesia como classe histórica progressista, até 1848, mas que seria tarefa histórica do socialismo e da classe operária concretizar.
Para Lukács, a grande literatura em si mesma não tinha qualquer necessidade de transformação radical. Esse conservadorismo foi contestado por Bertolt Brecht (1938) e, em um registro diferente, pelos autores da ESCOLA DE FRANKFURT, para os quais uma arte capaz de dizer “não” ao capitalismo e de resistir aos seus poderes de cooptação tinha de ser intransigentemente radical, ao ponto da quase total inacessibilidade. Theodor Adorno buscou uma arte que fosse “não-afirmativa” na vanguarda, e isso mostrou-se mais atraente para os modernos teóricos literários marxistas do que a adesão de Lukács ao realismo do século XIX (Adorno, 1967).
Mas era o estruturalismo que viria a transformar o marxismo de meados do século XX. A crítica estruturalista, valendo-se da lingüística moderna e do trabalho dos formalistas russos, analisava o significado de cada parte da obra em termos de seu lugar no todo. Estruturalistas como Roland Barthes, Tzvetan Todorov (1973) e Gérard Genette (1982) aspiravam a produzir uma “ciência do texto”. Mas o apelo estruturalista à autoridade da ciência foi desaprovado por teóricos pós-estruturalistas e desconstrucionistas como Jacques Derrida (1967) e Michel Foucault (1969), que rejeitaram qualquer distinção entre discurso científico e ideológico (ver ESTRUTURALISMO; DISCURSO; DESCONSTRUÇÃO).
O desconstrucionismo pode ser compreendido como uma tentativa de viver com a vertigem estonteante que resulta de um relativismo tão completo. Sua estratégia é olhar para as margens: para aquilo que um texto recusa, disfarça ou acha impossível dizer. Não há dúvida de que essa abordagem tem sido extremamente produtiva em termos de análise textual. O desconstrucionista hábil produz leituras do texto inesperadas, “contra a corrente”, e também um maior grau de consciência da forma em toda uma série de textos fora daquilo que é geralmente considerado literatura. Mas o sucesso do desconstrucionismo depende de nunca ficar parado o suficiente para poder ser, por sua vez, desconstruído: movimentar-se como uma borboleta, picar como uma abelha. O produtor literário sofisticado reage produzindo um texto intencionalmente feito para ser desconstruído. Segue-se um jogo sofisticado dentro das fronteiras da crítica literária acadêmica e, se por um lado, suas regras básicas são muito diferentes das de regimes críticos mais familiares, do New Criticism norte-americano (Lentricchia, 1978) e dos seguidores ingleses de F.R. Leavis (Mulhern, 1979), postos de lado por essas teorias mais recentes como “humanistas”, por outro ela não é mais capaz de se colocar fora, acima e intocada pelo mundo social à sua volta do que foi o humanismo romântico.
A literatura engajada
Alguns desafios interessantes dentro da teoria e prática literária foram feitos por membros de grupos que se viram excluídos ou marginalizados, ou a cujos textos se negou reconhecimento como literatura. Como seria de se esperar, a historia da literatura foi vasculhada em busca de obras “perdidas” de membros de grupos marginais e, nesse processo, a tradição literária predominante viu-se questionada. Apresentaram-se alegações que ligam manifestações alternativas, como estratégias narrativas, estilos de texto etc., à situação e à identidade do grupo, e então esses estilos adquirem um valor moral e político. No passado, era o REALISMO que com mais freqüência se via assim valorizado, num apelo por imagens culturais “mais realistas” ou “positivas”. Mas o realismo saiu de moda e muitos teóricos radicais desde o final dos anos 60 o identificaram com a cultura dominante, e alinharam os textos de grupos marginais com estilos de texto que desafiam e implodem o realismo. Hoje, quando se alega haver uma afinidade entre uma certa categoria marginalizada de escritor — lésbicas, por exemplo (Zimmerman, 1985), ou negros (Gates, 1984) — e um estilo característico de texto, o mais provável é que seja um estilo experimental (ver MODERNISMO E PÓS-MODERNISMO).
A literatura no século XX tem oscilado entre uma prática que se autocoloca à parte, e outra profundamente preocupada com seu próprio relacionamento com a sociedade e a política. Jean-Paul Sartre foi o mais famoso expoente do engajamento em literatura no século XX (Sartre, 1948). Ou, mais precisamente, em prosa: ele excluiu a poesia, que classificou junto com a música. Todo texto (em prosa), ele afirmou, era uma forma de “ação secundária”, com efeitos reais. O homem de letras deve tomar partido, colocando conscientemente seu texto a serviço de uma liberdade que, para Satre, estava pressuposta no próprio ato de escrever e de ler. Somente em uma sociedade sem classes existiriam as condições perfeitas para escrever e ler em total liberdade. Na ausência disso, os graus de engajamento literário radical variam em diferentes épocas históricas. O distanciamento do escritor fin de siècle era impossível para a geração de Sartre porque esta foi profundamente “situada” pela experiência da guerra. Como o engajamento consciente do escritor deve ser sempre com a liberdade, o escritor engajado foi colocado do lado do operário, do súdito colonial, do grupo racialmente oprimido (ver EXISTENCIALISMO).
A literatura marginal
Sob o impacto de teorias que questionaram o status da literatura, o interesse voltou-se para um âmbito mais amplo de formas escritas, incluindo a autobiografia de classe operária (Vincent, 1981). Porém, fora do contexto da educação de adultos, o relacionamento da classe operária com o texto literário tem sido, em grande parte, de exclusão. René Balibar (1974) afirma que, na França, o nível educacional alcançado determina habilidades lingüísticas diferenciais. A familiaridade com o francês literário diferencia os níveis superiores, a que poucos filhos da classe operária têm acesso. Assim, o francês literário desempenha seu papel na reprodução das relações de classe, sociais e culturais.
A relação das mulheres (brancas e de classe média) com a literatura também tem sido analisada em termos das relações das mulheres com a linguagem e o texto. A “ginocrítica” norte-americana — o estudo dos textos das mulheres na tentativa de identificar uma estética “feminina” — tem enfatizado as dificuldades enfrentadas pelas mulheres quando tentaram a literatura na Inglaterra vitoriana e na América do Norte (Showalter, 1978; Gilbert e Gubar, 1979). É uma abordagem que caracteriza a cultura dominante como uma cultura que é produzida por homens e que nega às mulheres sua subjetividade, de forma que, ao se sentarem para escrever, as mulheres assumiram essas subjetividades culturais alheias.
A “ginocrítica” situa a separação das esferas pública e privada no período vitoriano como uma causa principal da dificuldade enfrentada pelas mulheres em assumir a identidade do escritor profissional, acima e além da marginalização do feminino na linguagem e na cultura. O novo feminismo francês, a partir dos anos 70, demonstra pouco interesse pelas circunstâncias sociais sob as quais as mulheres escrevem, mas participa da identificação da “ginocrítica” do feminino na linguagem e na cultura como marginal, embora a compreensão da linguagem seja mais rigorosa e teórica (Marks e Courtivron, 1980; Moi, 1987). Julia Kristeva, Luce Irigaray (1974) e Hélène Cixous valeram-se da reelaboração lacaniana da psicanálise de Freud (Lacan; Mitchell e Rose, orgs., 1982). Ao contrário das críticas norte-americanas, elas recusaram validade a qualquer busca da identidade das mulheres no texto. Para Cixous e Kristeva, “a mulher” não pode ser definida. A subjetividade humana é produzida na linguagem e na cultura, e está sempre em processo, nunca fixada (Cixous, 1975, 1976; Kristeva, 1986). A preocupação era menos com o texto das mulheres do que com o que Cixous chamou de écriture feminine: uma forma de escrever fluida, móvel, lúdica. A écriture feminine, como a “semiótica” de Kristeva, não é exclusiva das escritoras, e essas autoras recém-citadas, notoriamente, deram na verdade mais atenção a textos escritos por homens. O texto só é identificado como “feminino” na medida em que tanto “a semiótica” quanto o feminino são marginais à linguagem e à cultura.
Embora as críticas feministas norte-americana e francesa tenham tido raízes teóricas muito diferentes, a primeira mostrou-se aberta à influência desta de um modo paralelo à forma como o desconstrucionismo de Derrida atravessou o Atlântico (de Man, 1979), vindo a ocorrer uma síntese (Jardine, 1985). Curiosamente, a marginalidade da “mulher” e do feminino na linguagem e na cultura foi transformada em uma vantagem sob a influência do feminismo francês, por suas prestigiosas formas vanguardista, modernista e pós-modernista, reivindicadas como formas femininas.
O que está ausente de ambos os termos da síntese é a identificação e a localização da literatura dentro de um contexto material e historicamente específico. Para as feministas francesas, um texto que rompe as estruturas da linguagem “falocêntrica” é em si mesmo revolucionário, e gera-se uma associação entre tal texto de vanguarda e uma variedade de “outros” marginalizados dentro da sociedade e da cultura — mulheres, minorias étnicas, o Terceiro Mundo, a classe operária.
No entanto a relação das mulheres (brancas e de classe média) com a literatura e o texto é em geral muito diferente da relação entre homens e mulheres da classe operária. O gênero estrutura a relação com o texto e a leitura de forma diferente da classe. Na sala de aula, as meninas se sentiam em casa: “A escola primária exalta as qualidades que unem as mulheres; mas isso não coloca as meninas em desvantagem educacional. Na verdade, como fará qualquer confirmação do eu conhecido, isso efetivamente ajuda o processo de aprendizado” (Steedman, 1982, p.4). Habilidades verbais e literárias são tradicionalmente esperadas e recompensadas nas meninas e, assim, reforçadas. Então, o sexo per se não é uma barreira à escrita e à leitura do mesmo modo que a classe, e as mulheres foram e continuam a ser agentes fundamentais, mesmo que subordinados, no processo de transmissão da cultura literária (Lovell, 1987). Ellen Moers (1978) chamou a atenção para os modos como as mulheres, na qualidade de mães com a responsabilidade pelo cultivo das mentes dos filhos, ou como professoras e preceptoras, podiam escrever com considerável autoridade. Essa autoridade vinda de dentro da cultura dominante pode ser ligada à estreita associação das mulheres com a ascensão do romance como forma (Spencer, 1986; Armstrong, 1987).
A relação dos escritores negros com as instituições de produção e consumo literários acrescenta maior complexidade, uma vez que os textos dos negros são diferenciados por gênero, e vice-versa. O rótulo de “negro”, como o de “Terceiro Mundo”, reúne pessoas cujos únicos atributos culturais comuns podem derivar do racismo ou do domínio imperialista que sofrem conjunta e variadamente. Esse rótulo, não obstante, foi conscientemente escolhido em um ato político historicamente importante de solidariedade oposicionista nos Estados Unidos e outros centros (Gates, 1984; Spivak, 1988; Said, 1983).
A crítica negra e a crítica feminista têm paralelos e divergências interessantes. Mesmo antes do desenvolvimento de teorias que tornam a política de identidade tão problemática, havia menos probabilidade de a crítica negra escorregar para formas a-históricas de essencialismo. Críticos como Edwards (1984), que discerniram continuidades entre as literaturas africana, afro-americana e caribenha, mostraram claramente que essas continuidades são culturais, e que atributos comuns da literatura negra, variadamente identificados na figuração (Gates, 1984), na antifonia (Bowen, 1982) ou em “um topos de (in)denominação” (Benston, 1984), são uma função de posicionamento cultural e social. Esse posicionamento produziu, de forma típica, uma literatura de “dupla voz”, assevera Gates, valendo-se de — e falando de dentro de — mais de uma tradição cultural. A crítica negra tem defendido o restabelecimento das tradições vernacular e oral negras, além das formas européias dominantes. Mas, como no caso do “texto das mulheres”, o efeito do pós-estruturalismo e do desconstrucionismo foi direcionar a crítica negra para a consciência da diferença e da diversidade, em vez da identidade.
Leitura sugerida: Bennett, Tony 1979: Formalism and Marxism • Bloch, Ernst et al. 1977: Aesthetics and Politics • Eagleton, Terry 1983: Literary Theory: an Introduction • Gates, Henry Louis, Jr., org. 1984: Black Literature and Literary Theory • Jameson, Fredric 1972: The Prision-House of Language • Lodge, David, org. 1988: Modern Criticism and Theory: a Reader • Seldon, Raman 1989: Practising Theory and Reading Literature: an Introduction • Showalter, Elaine, org. 1986: The New Feminist Criticism: Essays on Women, Literature and Theory • Williams, Raymond 1983: Writing and Society.
TERRY LOVELL
lógica Esta é uma disciplina antiga. Tal como concebida por seu fundador, Aristóteles, no século IV a.C., a lógica não era uma ciência teórica, como a matemática ou a física, mas uma ciência criadora, um organon, ou um instrumento para a ciência, que estabeleceria os critérios para um pensamento científico adequado. Aristóteles também chamou de “lógica” a uma indagação mais restrita sobre a natureza dos argumentos dedutivos (onde as conclusões seguem-se “necessariamente” às premissas), a qual passou a ser conhecida como lógica propriamente dita, em oposição à idéia de “lógica” no sentido amplo de uma investigação sobre a natureza e o método do conhecimento em geral. Os argumentos que exibem essa característica, para Aristóteles, são silogísticos, envolvendo proposições afirmativas ou negativas da forma de sujeito e predicado, quantificadas com expressões como “todos” e “alguns”. Silogística é o estudo sistemático desses argumentos e dos meios de provar suas formas válidas, através de variadas “figuras” e “modos”, ou padrões de premissas e conclusões. A lógica tradicional, ou a lógica de termos, dominou o currículo durante a Idade Média e foi refinada através dos séculos, sem qualquer mudança de maior monta. O lugar da lógica na teoria do conhecimento (ver CONHECIMENTO, TEORIA DO) foi contestado a partir do século XVI, quando o advento da ciência moderna tornou dúbio o seu uso para a descoberta e a sistematização de verdades científicas. A renovação da disciplina ocorreu no século XIX, quando matemáticos como George Boole (em seu Laws of Thought, 1854) tentaram fazer derivar as leis da lógica silogística das leis da álgebra (tentativa prefigurada por Leibniz). Mas o advento da lógica moderna data dos Begriffsschrift (1879), de G. Frege, em que pela primeira vez a tradicional forma sujeito-predicado da preposição foi substituída pela distinção matemática entre argumento e função, fornecendo uma nova análise de expressões de quantificação que podia explicar um número bem maior de inferências do que a lógica tradicional, e em particular a expressão de conceitos matemáticos, tal como o conceito de número. Frege e logo em seguida Bertrand Russell tentaram derivar conceitos matemáticos a partir de axiomas lógicos, de acordo com o ponto de vista conhecido como “logicismo”, que foi codificado nos Principia Mathematica (1910-11) de Russell e Whitehead. O programa logicista, porém, mostrou-se difícil de ser executado: Russell descobriu uma contradição no sistema de Frege (“o paradoxo de Russell”), e sua própria teoria de “tipos lógicos”, moldada para evitar a contradição, não foi suficiente para permitir que se derivasse a matemática a partir de leis puramente lógicas. Um dos principais aspectos da lógica de Frege e de Russell é que a lógica é “universal” (van Heijenoort, 1967): é uma “linguagem” que expressa tudo que existe, e não um “cálculo” no qual as relações entre o simbolismo e o mundo, ou as relações dentro do simbolismo, não podem ser explicitamente representadas. Ao contrário, os lógicos, a partir dos anos 20, colocaram questões metassistemáticas, e surgiu a distinção entre a teoria da prova e a semântica. David Hilbert e sua escola tentaram provar a consistência da aritmética caracterizando a lógica apenas em termos de axiomas e regras de inferências, ou “teoria da prova”, sem usar noções semânticas como verdade e validade (essa visão é conhecida como “formalismo”). A principal noção da lógica moderna é a de um sistema formal, composto de um vocabulário de expressões primitivas, de um aparato dedutivo de axiomas e/ou regras de inferências e de uma semântica, estabelecendo as interpretações das expressões primitivas. A formulação precisa de uma semântica, como uma teoria de verdade para linguagens formais, foi dada por Tarski (1930). Em 1930 Gödel provou o caráter completo da parte principal da lógica moderna, a teoria da quantificação, estabelecendo a coincidência entre o conceito de dedução semântico e o teórico da prova. Em 1931 ele provou seu célebre teorema da incompletude para a teoria elementar dos números, de acordo com o qual a consistência da aritmética não pode ser demonstrada. Isso arruinou as esperanças do programa de Hilbert, mas abriu o caminho para novas evoluções na matemática e nos fundamentos da matemática, do ponto de vista tanto teórico da prova quanto semântico (teórico do modelo). Outra importante realização da lógica contemporânea é o estudo das funções recursivas e da computabilidade, o qual, com autores como Émile Post, Alonzo Church e Allan Turing, viria a fazer surgir nos anos 40 a teoria dos algoritmos e autômatos, e levaria ao nascimento da ciência da computação.
Embora a lógica moderna não pudesse cumprir sua promessa de servir de fundamentação para a matemática, os filósofos não demoraram a perceber sua relevância para a teoria do conhecimento e a FILOSOFIA DA CIÊNCIA, e tentaram tratar a lógica como um novo organon. Frege, Russell e mais tarde a escola vienense de positivismo mostraram como a lógica podia ajudar a reformular o programa kantiano da verdade a priori. O Tractatus logico-philosophicus (1921), de Ludwig Wittgenstein, assimilava verdades lógicas a tautologias, que nada dizem a respeito do mundo, em oposição a afirmações que descrevem fatos. Isso levou à formulação do critério empirista lógico de significado, de acordo com o qual uma afirmação só é significativa se for verdadeira a partir do significado dos seus termos apenas (analítica), ou se puder ser verificada por sua relação com a experiência, ou se puder ser deduzida a partir de afirmações empíricas apenas. Isso é conhecido como a teoria “lingüística” das verdades lógicas, pois afirmações lógicas, de acordo com esse ponto de vista, são verdadeiras apenas por convenções lingüísticas. De acordo com a filosofia positivista da ciência, de autores como Carnap, Schlick ou Reichenbach, a lógica serve não apenas para demarcar a ciência empírica da não-empírica, mas também para fornecer os critérios para a análise de teorias científicas (ver também POSITIVISMO). De acordo com a visão neopositivista clássica, uma teoria científica tem uma estrutura dual: compõe-se de um “vocabulário teórico” (parcialmente interpretado), consistindo em leis fundamentais que têm um status axiomático ou de postulação, a partir do qual se derivam teoremas ou previsões empíricas, e de um “vocabulário de observação”, consistindo em termos verificáveis. As duas linguagens estão relacionadas por “regras de correspondência” que nos permitem interpretar empiricamente os axiomas ou postulados. Mas o ideal positivista da completa substituição da linguagem teórica por essa linguagem observacional pura de previsões empíricas a partir dos axiomas nunca pôde ser realizado, pois logo se admitiu que os termos teóricos não podiam ser eliminados através de qualquer procedimento lógico. O próprio Rudolf Carnap nunca renunciou ao seu projeto de fornecer uma análise puramente lógica da linguagem da ciência e de formular uma nítida distinção entre afirmações analíticas e sintéticas. Em seu Logical Foundation of Probability (1950), buscou definir a indução a partir de uma base puramente lógica. Mas essas esperanças positivistas se mostraram impossíveis de realizar. Por um lado, a distinção analítica/sintética e a teoria do significado sobre a qual ela se apóia vieram a se tornar dúbias através da crítica de W.V.O. Quine (1952), e a doutrina convencionalista da verdade lógica foi, assim, devidamente contestada. Por outro lado, a idéia de dar um algoritmo para o método científico, na forma de uma “lógica de confirmação” ou de indução, enfrenta dificuldades tão grandes (Goodman, 1955) que o programa parece virtualmente inviável.
A frustração das esperanças positivistas na teoria do conhecimento não implica, no entanto, que a lógica deixe de desempenhar um papel na formação de hipóteses a respeito da natureza, da racionalidade cognitiva ou da racionalidade da ação. Esse papel é principalmente normativo, no sentido de que a lógica estabelece certos padrões de interpretação do comportamento humano sem os quais esse comportamento não pode ser absolutamente interpretado. A principal questão é se essas normas podem ser absolutas ou se são principalmente relativas. Desde o início do século XX, os lógicos têm demonstrado um crescente interesse pela construção de uma lógica não-clássica, tal como lógica modal, a intuicionista, a do quantum, a da relevância, a trivalorizada e assim por diante, que se apóiam todas em vários pontos de partida dos princípios lógicos clássicos, tais como a bivalência, o meio excluído, ou a extencionalidade. De acordo com a doutrina conhecida como “absolutismo” (que era tipicamente a de Frege e Russell), existe apenas uma lógica, aplicável a todas as formas de discurso ou áreas de indagação, e as lógicas “desviantes” ou “não-clássicas” não são realmente lógica. De acordo com a doutrina oposta, conhecida como RELATIVISMO, existem tantas lógicas legítimas quanto são as áreas de discurso suscetíveis de serem estudadas a partir do ponto de vista das inferências que elas permitem.
Esse problema da variedade dos cânones de inferência passíveis de serem descritos como “lógica” manifesta-se, em muitos domínios, como a semântica lingüística, em que a complexidade da linguagem natural parece validar uma variedade de modelos de lógica formal aplicáveis a seus fragmentos (McCawley, 1981). Desempenham um papel central também na psicologia, em que se tem questionado se os seres humanos “seguem” as leis da lógica e, nesse sentido, são racionais. De acordo com a doutrina da “lógica mental”, a capacidade lógica humana deve suas características a um meio inato (ou adquirido — Piaget e Inhelder, 1955), codificado no cérebro sob a forma de regras de inferência. Mas o fato de os seres humanos cometerem erros lógicos, e ainda por cima sistemáticos (Kahneman et al., 1982; Wason, 1968), torna dúbia essa doutrina. Alguns autores preferem renunciar à hipótese da lógica mental e tentar explicar o raciocínio sem regras moldadas de acordo com cálculos lógicos padrão (Johnson-Laird, 1983). A objeção comum ao caráter normativo da lógica é que a maior parte do raciocínio humano não se conforma aos padrões ideais de racionalidade estabelecidos pelas normas da lógica clássica comum. Alguns autores (Stich, 1985; Nisbett e Ross, 1980) preferem concluir que a avaliação da racionalidade dos seres humanos é uma questão empírica. Outros (Cohen, 1986) querem conservar o status normativo da lógica como teoria ideal da capacidade humana, que pode no entanto ser revista de acordo com um “método reflexivo de equilíbrio” comparável à concepção semelhante de John Rawls (1971) sobre a revisão dos padrões normativos morais. Problemas semelhantes podem ser encontrados em INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, uma vez que os sistemas de IA são construídos de acordo com certas regras de inferência lógica que só simulam os desempenhos inteligentes naturais até certo grau. A maioria dos pesquisadores de IA acha, nesse ponto, que a lógica dedutiva clássica é de pouca utilidade, fazendo amplo uso da lógica não-clássica (nesse particular, a lógica não-monotônica — Turner, 1984).
Nas ciências sociais, o papel normativo da lógica pode ser considerado a partir de dois pontos de observação. O primeiro é a formulação de hipóteses a respeito da racionalidade da ação, de acordo com os padrões das teorias dos jogos, da decisão e da utilidade (von Neumann e Morgenstern, 1944; Jeffrey, 1965). Em sua parte normativa, a lógica da decisão e a lógica da preferência estabelecem padrões de racionalidade ideal que foram utilizados em particular por economistas para definir modelos de otimização do comportamento racional. A adequação descritiva desses modelos foi contestada, tendo sido proposta uma teoria de racionalidade “limitada” ou “restrita” (Simon, 1957) para lidar com as situações mais “da vida real” de escolha individual e coletiva. Os notórios paradoxos da teoria da decisão (o dilema do prisioneiro, o problema de Newcomb) servem aqui como instrumentos para a formulação, o teste e as revisões da hipótese geral de racionalidade embutida nos modelos padrão. Nesse ponto, o papel de uma lógica da ação individual ou coletiva não é impor rígidos padrões ou esquemas de explicações, mas permitir o estudo dos pontos de partida que esses padrões podem proporcionar. Em particular, um estudo da irracionalidade no comportamento individual e coletivo pode decorrer da análise de diferentes critérios de racionalidade (Elster, 1983).
O segundo ponto de observação é o estudo antropológico dos significados das crenças culturais. Em antropologia, a atitude racionalista de autores como Lucien Lévy-Bruhl, que atribuiu às sociedades primitivas uma mentalidade “pré-lógica”, foi amplamente contestada por um relativismo transcultural, segundo o qual a racionalidade e a logicidade são relativos apenas a esquemas de compreensão próprios de determinadas culturas. Para filósofos como Quine (1960), tais debates só podem ser avaliados no contexto de uma adequada teoria de tradução e significado. Mas o estudo de nossos critérios de tradução mostram que nem o pleno racionalismo nem o relativismo podem ser consistentemente mantidos: ao criar um manual de tradução para uma linguagem desconhecida, precisamos apoiar-nos na hipótese geral (o “princípio da benevolência”) de que os que a falam são no todo racionais, coerentes e não sustentam crenças contraditórias. Nesse sentido, a “pré-logicidade é um traço infundido por maus tradutores” (Quine). Mas o relativismo (e em particular o relativismo lingüístico) também falha, pois a própria coerência da afirmação de que pode haver pessoas tendo “esquemas conceituais” radicalmente diferentes dos nossos próprios pressupõe que podemos impor um grupo de coordenadas comum (uma pressuposição geral de racionalidade e coerência) a fim de avaliar a divergência cultural (Davidson, 1974). Isso não significa que divergências culturais não possam ser avaliadas em termos psicológicos e sociológicos, mas que só podem ser avaliadas dentro de certos limites. Nesse sentido, também, a lógica estabelece certas restrições mínimas a uma teoria da racionalidade humana.
Ver também RACIONALIDADE E RAZÃO.
Leitura sugerida: Cohen, L.J. 1986: The Claims of Reason • Elster, J. 1983: Sour Grapes: Studies in the Subversion of Rationality • McCawley, J.D. 1981: Everything that Linguists Have Always Wanted to Know about Logic • Stich, S. 1985: “Is a man a rational animal? Notes on the epistemology of rationality”. Synthèse, 64, 115-35.
PASCAL ENGEL