Image

Este livro resulta diretamente de minha experiência como professora da disciplina de Direito Financeiro.

Formada que sou como tributarista, orientei meu interesse ao Direito Financeiro, inicialmente por demandas profissionais, mas, ao lado do Direito Tributário, logo percebi sua importância para permitir a compreensão da atuação fiscal estatal em sua totalidade. De um lado, o Direito Tributário se ocupa das formas de arrecadação de recursos pelo Estado e, de outro, o Direito Financeiro trata das formas e condições de dispêndio desses recursos. Um bom entendimento do fenômeno da tributação, de uma perspectiva ampla, somente é possível pela consideração dessas duas faces de uma mesma moeda.

Visto como parte do esquema de viabilização das atividades estatais em sentido amplo, na medida em que distribui valores que permitem a manutenção ou ampliação de todo e qualquer serviço público, dos federais aos municipais, o Direito Financeiro, disciplina a que nem sempre se dedica o devido estudo, mostra-se indissociavelmente ligado a todas as áreas do Direito Público. Tanto assim que é matéria constante de editais de concursos públicos em todas as esferas de Poder – Executivo, Legislativo, Judiciário – e em todos os níveis da Federação – União, Estados e Municípios.

Esta obra fornece um olhar compreensivo sobre a disciplina, muito embora depurada de questões teóricas mais profundas. Ela pretende esclarecer os conceitos principais desse ramo do Direito, bem como posicionar o seu leitor sobre a orientação doutrinária e jurisprudencial dominante acerca de seus mais relevantes debates.

O aluno que desejar se aprofundar no estudo do Direito Financeiro poderá consultar as obras indicadas na bibliografia, que traz apenas os títulos fundamentais da disciplina, escritos em língua portuguesa ou espanhola.

Nesta edição do “Direito Financeiro Esquematizado”, o leitor encontrará atualizações legislativas, como a menção à Lei Complementar 141/2012, que regulamentou a Emenda Constitucional 29/2000, além de mais detalhamento na jurisprudência em alguns pontos.

Pelo auxílio na revisão e atualização, agradeço o incomensurável apoio de Alynne Nunes, colaboradora sempre presente.

São Paulo, 16 de dezembro de 2013.