Nesta quinta edição do Manual de Direito Processual Civil fiz a já tradicional atualização jurisprudencial, com especial destaque aos julgados dos tribunais superiores publicados nos indispensáveis Informativos. Mais uma vez agradeço publicamente meus leitores que carinhosamente apontam os erros de grafia, concordância e equívoca remissão a dispositivos legais. Saibam que, com o apontamento desses erros, vocês contribuem significativamente com a qualidade das novas edições.
Quanto ao Projeto de Código de Processo Civil, conforme já era de se esperar, ele continua a tramitar na Câmara dos Deputados após a aprovação no Senado Federal. Os mais entusiasmados sempre noticiam que a aprovação será “amanhã”, mas a verdade é que diversas tentativas de levar o texto à discussão na Comissão de Constituição e Justiça foram frustradas. Alguns dizem que a falta de quórum se deu pela esdrúxula regra que exige uma audiência de conciliação antes da concessão de liminar nas ações possessórias; outros apontam para a resistência da União com relação à regra que modifica os percentuais de condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios.
Como é natural na tentativa de aprovação de uma lei com mais de mil artigos, e que impacta diretamente no dia a dia de todos, há muitos boatos e pouca certeza. Existem, inclusive, os que dizem que o projeto simplesmente naufragará, nos legando com o atual Código de Processo Civil.
Tive acesso ao texto final elaborado na Câmara, e é inegável que houve mudanças significativas no texto aprovado no Senado. Contudo, como o texto não foi votado – agora se fala em fevereiro de 2013... – sustento meus comentários ao Projeto aprovado no Senado, mantendo-me cético quanto à aprovação rápida do texto elaborado na Câmara. Esperemos, que é o que nos resta. Aos que estudam para concursos públicos, mantenho minha orientação realizada na Apresentação desta obra: não estudem projetos, concentrem-se no direito posto. Quantos não foram aprovados desde o início de tramitação do Projeto de Novo Código de Processo Civil?
Comunico, por fim, que o selo Volume Único transformou-se em uma Série, publicada por esta casa editorial. Para a nossa alegria, o Professor Marcelo Novelino passa a compor a Série com a sua já consagrada obra, agora sob o título Manual de Direito Constitucional – Volume Único, sendo também coordenador da coleção.
Dessa forma, a Série Volume Único é composta pelos seguintes títulos:
• Manual de Direito Civil – Volume Único – Flávio Tartuce;
• Manual de Direito Processual Civil – Volume Único – Daniel Amorim Assumpção Neves;
• Manual de Direito do Consumidor – Volume Único – Flávio Tartuce e Daniel Amorim Assumpção Neves;
• Manual de Processo Coletivo – Volume Único – Daniel Amorim Assumpção Neves;
• Manual de Direito Constitucional – Volume Único – Marcelo Novelino.
São Paulo, janeiro de 2013