Jurisprudência e Pareceres 149

Acórdão de Uniformização de Jurisprudência n.º 3/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 12-05-1998, disponível em www.dre.pt.

Acórdão do Tribunal dos Conflitos, de 12-01-2012, Processo n.º 08/11.

Acórdão do Tribunal dos Conflitos, de 07-07-2009, Processo n.º 011/09.

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 06-04-2013, Processo n.º 6584/06.2TBVNG.P1.S1.

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 09-15-2011, Processo n.º 243/08.9TBPTL.G1.S1.

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 06-30-2011, Processo n.º 797/07.7TBFAF.G1.S1.

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 04-03-2010, Processo n.º 1472/04.OTVPRT-C.S1.

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 20-10-1999, Processo n.º 99S137.

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 12-10-1998, Processo n.º 98B927.

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 06-17-1997, Processo n.º 97A160.

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 04-02-1997, Processo n.º 96A878.

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 03-06-1992, Processo n.º 082151.

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 03-13-1991, Processo n.º 002785.

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 04-03-1991, Processo n.º 002663.

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 20-12-1974, Processo n.º 65398, disponível no Boletim do Ministério da Justiça, n.º 242, pp. 286 e ss.

Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra, de 07-09-2010, Processo n.º 125/09.7TBIDN.C1.

Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra, de 09-10-2008, Processo n.º 265/07.7TTCVL.C1. 

Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra, de 04-01-2008, Processo n.º 5166/06.3TBLRA-B.C1.

Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra, de 04-19-2005, Processo n.º 381/05.

Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra, de 16-12-2003, Processo n.º 2772/03.

Acórdão do Tribunal da Relação de Évora, de 11/10/2010, Processo n.º 566/09.0TBBJA.E1.

Acórdão do Tribunal da Relação de Évora, de 06-11-2008, Processo n.º 2016/08-3.

Acórdão do Tribunal da Relação de Évora, de 06-26-2008, Processo n.º 924/08-3.

Acórdão do Tribunal da Relação de Évora, de 03-05-2007, Processo n.º 232/05-3.

Acórdão do Tribunal da Relação de Évora, de 10-22-1998, Processo n.º 1372/97-3.

Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães, de 02-15-2006, Processo n.º 2480/05-2.

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 11-08-2012, Processo n.º 1629/11.7YXLSB.L1-2.

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 06-03-2012, Processo n.º 463/2002.L2-1. 

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 02-16-2012, Processo n.º 1761/11.7TVLSB-B.L1-6

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 11-23-2011, Processo n.º 1122/10.5TYLSB-A.L1-2.

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 06-01-2010, Processo n.º 1282/08.5TVLSB.L1-7.

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 22-02-2007, Processo n.º 8592/2006-2.

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto, de 13-11-2012, Processo n.º 332/10.0TBVLP-A.P.

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto, de 26-09-2011, Processo n.º 3/08.7TBVCD-A.P1.

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto, de 05-19-2010, Processo n.º 16/1999.P1.

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto, de 01-18-2010, Processo n.º 1702/06.3TBLSD.P1. 

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto, de 07-06-2000, Processo n.º 9920855.

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto, de 10-21-1996, Processo n.º 9650575.

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul, de 10-06-2011, Processo n.º 08019/11.

***

Parecer da Agência Portuguesa do Ambiente, intitulado «Domínio Público Hídrico – Albufeiras de Águas Públicas – Esclarecimento Relativo à Aplicação do Artigo 15.º (Reconhecimento de Propriedade Privada Sobre Parcelas de Leitos e Margens Públicos) da Lei n.º 54/2005, de 15 de Novembro, às Albufeiras», disponível em www.apambiente.pt.

Parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República, datado de 21-07-2008, com o N.º Convencional PGRP00002742.

Parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República, datado de 29-09-1994, com o N.º Convencional PGRP00000677.

-

149 Salvo indicação especial em contrário, todas as decisões e pareceres se encontram disponíveis em www.dgsi.pt. A propósito do modo de citação das decisões judiciais, mais concretamente, à indicação da respectiva data, cumpre salientar que não se utilizou um critério uniforme na ordem de citação do dia, mês e ano da decisão, antes se tendo optado por fazer a citação conforme o critério utilizado pelo próprio tribunal, de forma a facilitar a respectiva pesquisa.