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NOTA DOS AUTORES À 16a EDIÇÃO

Caros leitores, após mais um ano de constantes pesquisas, apresentamos a nova edição do Manual de Direito Previdenciário.

Assim como nas anteriores edições, buscamos obter o máximo de informações relevantes para a comunidade jurídica e para os que pretendem iniciar ou ampliar seus estudos no campo do Direito Previdenciário, mantendo a estrutura da obra e, ao mesmo tempo, acolhendo as sugestões que nos são gentilmente encaminhadas.

Desta vez, merecem menção em sede legislativa as alterações ocorridas desde o Texto Constitucional, com a promulgação da EC n. 72, ampliando os direitos sociais dos trabalhadores com vínculo de emprego doméstico (ainda que não regulamentada até o fechamento desta edição), a regulamentação da aposentadoria à pessoa portadora de deficiência pela Lei Complementar n. 142/2013 (importante conquista social) e as modificações nos critérios de concessão do salário-maternidade pela Lei n. 12.873/2013, com regras bastante interessantes quanto à sua extensão ao cônjuge sobrevivente, em caso de óbito da beneficiária inicial, bem como no que tange ao reconhecimento do direito em caso de adoção por pessoa do sexo masculino.

A necessária revisão da jurisprudência pátria também foi realizada, com a reformulação parcial do Anexo referente às súmulas e orientações jurisprudenciais consolidadas pelos órgãos judiciais, assim como, no corpo do texto, pela atualização dos entendimentos dos tribunais e turmas de uniformização dos juizados especiais federais a respeito de temas relevantes, como é exemplo a questão da aplicação da decadência nas ações revisionais, apreciada pelo STF, decisão que passa a interferir sobremaneira nas postulações judiciais referentes a benefícios concedidos há mais tempo que o prazo decadencial.

Na parte relativa aos Regimes Próprios de Previdência dos agentes públicos ocupantes de cargos efetivos, chamamos a atenção para a efetiva implantação, no âmbito federal, dos regulamentos de benefícios do Funpresp-Exe e do Funpresp-Jud, de modo que, a partir de então, os novos Magistrados, membros do Ministério Público e Tribunal de Contas da União e servidores dos respectivos órgãos e entidades federais passaram a ter sua contribuição limitada ao teto do RGPS e, da mesma forma, os benefícios de aposentadoria e pensão terão como valor máximo o mesmo aplicado ao Regime Geral.

Esta, pois, a síntese do trabalho que apresentamos aos leitores, esperando mais uma vez colaborar com o debate sobre as grandes temáticas do Direito Previdenciário contemporâneo, cujo arcabouço doutrinário continua sendo uma obra em construção.