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PREFÁCIO

A presente obra é, com certeza, o maior tratado existente até o presente momento sobre direito previdenciário brasileiro. Seus autores, eméritos magistrados e professores, conseguem traduzir, em linguagem técnica, de forma extremamente acessível, todo o sistema legal previdenciário, de modo que os operadores possam compreender o complexo sistema.

É de se observar que o entendimento da previdência social tem suprema importância, visto que tratamos do maior problema que aflige não somente o Brasil, mas todos os países, em razão do rápido envelhecimento da população, mercê à baixa taxa de natalidade que se agrava de forma muito rápida, bem como do prolongamento da expectativa de vida.

Os conceitos de seguridade social são ampliados e modernizados a cada momento, mercê as mudanças que acontecem no mercado de trabalho, gerando a necessidade cada vez maior de um estudo aprofundado para que a gestão administrativa do sistema tenha governança acurada, em busca da solução dos problemas que se avolumam e ficam transparentes em razão da rápida informatização dos órgãos gestores.

Os autores conseguem traduzir o que de mais moderno externa o pensamento e o debate previdenciário.

O detalhamento e a sistematização apresentados nas seis partes em que foi dividida a obra propiciam facilidade ímpar na busca das informações necessárias ao bom entendimento da matéria e levam não só aos estudiosos, mas também aos que buscam apenas novos conhecimentos para a difusão da cultura previdencial, uma excelente fonte de consulta.

Os princípios da universalidade e da compulsoriedade bem demonstram a importância da matéria, pois, ao nascer, todo e qualquer indivíduo, mais cedo ou mais tarde, por si ou por seus descendentes, necessitará da proteção da previdência social.

Tenho este Manual desde sua primeira edição em março de 2001, seguida de suas edições posteriores, como obra imprescindível não em minha estante, mas como a principal existente em minha mesa de trabalho, fonte principal de minhas consultas.

Jefferson Luis Kravchychyn

Conselheiro do CNJ – 2009/2013