1. (Convertida na Orientação Jurisprudencial n. 110 da SDI-2 do TST.)
2. (Cancelada em decorrência da redação conferida à Súmula 228 do TST.)
3. (Convertida na Orientação Jurisprudencial Transitória n. 33 da SDI-1 do TST.)
4. (Cancelada pela Resolução n. 194, de 19-5-2014, em decorrência de sua conversão na Súmula 448 do TST.)
5. (Convertida na Súmula 364 do TST.)
6. (Cancelada em decorrência da redação conferida à Sú−mula 60 do TST.)
7. Advogado. Atuação fora da seção da OAB onde o advogado está inscrito. Ausência de comunicação. (Lei n. 4.215/63, § 2.º, art. 56). Infração disciplinar. Não importa nulidade. Inserida em 29 de março de 1996 (inserido dispositivo)
A despeito da norma então prevista no art. 56, § 2.º, da Lei n. 4.215/63, a falta de comunicação do advogado à OAB para o exercício profissional em seção diversa da−quela na qual tem inscrição não importa nulidade dos atos praticados, constituindo apenas infração disciplinar, que cabe àquela instituição analisar.
•• Redação determinada pela Resolução n. 129, de 5-4-2005.
8. (Convertida na Súmula 365 do TST.)
9. (Cancelada em decorrência da redação conferida à Sú−mula 303 do TST.)
10. (Convertida na Súmula 365 do TST.)
11. (Convertida na Súmula 356 do TST.)
12. Anistia. Emenda Constitucional n. 26/85. Efeitos financeiros da promulgação. Inserida em 3 de junho de 1996 (nova redação)
Os efeitos financeiros decorrentes da anistia concedida pela Emenda Constitucional n. 26/85 contam-se desde a data da sua promulgação.
•• Redação determinada pela Resolução n. 129, de 5-4-2005.
13. APPA. Decreto-lei n. 779, de 21-8-1969. Depósito recursal e custas. Não isenção.
A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, vinculada à Administração Pública indireta, não é isenta do recolhimento do depósito recursal e do pagamento das custas processuais por não ser benefi−ciária dos privilégios previstos no Decreto-lei n. 779, de 21 de agosto de 1969, ante o fato de explorar atividade econômica com fins lucrativos, o que descaracteriza sua natureza jurídica, igualando-a às empresas privadas.
•• Republicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 16-11-2010.
14. Aviso prévio cumprido em casa. Verbas rescisórias. Prazo para pagamento. (Art. 477, § 6.º, b, da CLT). Inserida em 25 de novembro de 1996 (título alterado e inserido dispositivo)
Em caso de aviso prévio cumprido em casa, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é até o décimo dia da notificação de despedida.
•• Redação determinada pela Resolução n. 129, de 5-4-2005.
15. (Cancelada em decorrência da redação conferida à Sú−mula 102 do TST.)
16. Banco do Brasil. ACP. Adicional de caráter pessoal. Indevido. Inserida em 13 de fevereiro de 1995 (inserido dispositivo)
A isonomia de vencimentos entre servidores do Banco Central do Brasil e do Banco do Brasil, decorrente de sentença normativa, alcançou apenas os vencimentos e vantagens de caráter permanente. Dado o caráter personalíssimo do Adicional de Caráter Pessoal - ACP e não integrando a remuneração dos funcionários do Banco do Brasil, não foi ele contemplado na decisão normativa para efeitos de equiparação à tabela de vencimentos do Banco Central do Brasil.
•• Redação determinada pela Resolução n. 129, de 5-4-2005.
17. Banco do Brasil. AP e ADI.
Os adicionais AP, ADI ou AFR, somados ou considerados isoladamente, sendo equivalentes a 1/3 do salário do cargo efetivo (art. 224, § 2.º, da CLT), excluem o em−pregado ocupante de cargo de confiança do Banco do Brasil da jornada de 6 (seis) horas.
18. Complementação de aposentadoria. Banco do Brasil. (redação do item I alterada em decorrência do julgamento dos processos TST-IUJ E-ED-RR-301900-52. 2005.5.09.0661 e ERR 119900-56.1999.5.04.0751)
I - O valor das horas extras integra a remuneração do empregado para o cálculo da complementação de aposentadoria, desde que sobre ele incida a contribuição à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI, observado o respectivo regulamento no tocante à integração.
II - Os adicionais AP e ADI não integram o cálculo para a apuração do teto da complementação de aposenta−doria; (ex-OJ n. 21 da SDI-1 - inserida em 13-2-1995)
III - No cálculo da complementação de aposentadoria deve-se observar a média trienal; (ex-OJs n. 19 e 289 ambas da SDI-1 - inseridas respectivamente em 5-6-1995 e 11-8-2003)
IV - A complementação de aposentadoria proporcional aos anos de serviço prestados exclusivamente ao Banco do Brasil somente se verifica a partir da Circular Funci n. 436/63; (ex-OJ n. 20 da SDI-1 - inserida em 13-2-1995)
V - O telex DIREC do Banco do Brasil n. 5003/1987 não assegura complementação de aposentadoria integral, porque não aprovado pelo órgão competente ao qual a instituição se subordina. (ex-OJ n. 136 da SDI-1 - in−serida em 27-11-1998)
•• Redação determinada pela Resolução n. 175, de 24-5-2011.
19. (Cancelada em decorrência da redação conferida à Orientação Jurisprudencial n. 18 da SDI-1 do TST.)
20. (Cancelada em decorrência da redação conferida à Orientação Jurisprudencial n. 18 da SDI-1 do TST.)
21. (Cancelada em decorrência da redação conferida à Orientação Jurisprudencial n. 18 da SDI-1 do TST.)
22. (Convertida na Orientação Jurisprudencial Transitória n. 34 da SDI-1 do TST.)
23. (Convertida na Súmula 366 do TST.)
24. (Convertida na Súmula 367 do TST.)
25. (Cancelada em decorrência da redação conferida à Sú−mula 339 do TST.)
26. Competência da Justiça do Trabalho. Complementação de pensão requerida por viúva de ex-empregado. Inserida em 1.º de fevereiro de 1995 (inserido dispositivo)
A Justiça do Trabalho é competente para apreciar pedi−do de complementação de pensão postulada por viúva de ex-empregado, por se tratar de pedido que deriva do contrato de trabalho.
•• Redação determinada pela Resolução n. 129, de 5-4-2005.
27. (Convertida na Súmula 355 do TST.)
28. Correção monetária sobre as diferenças salariais. Universidades federais. Devida. Lei n. 7.596/87.Inserida em 14 de março de 1994 (nova redação)
Incide correção monetária sobre as diferenças salariais dos servidores das universidades federais, decorrentes da aplicação retroativa dos efeitos financeiros assegu−rados pela Lei n. 7.596/87, pois a correção monetária tem como escopo único minimizar a desvalorização da moeda em decorrência da corrosão inflacionária.
•• Redação determinada pela Resolução n. 129, de 5-4-2005.
29. (Convertida na Orientação Jurisprudencial n. 148 da SDI-2 do TST.)
30. (Convertida na Súmula 352 do TST.)
• A Súmula 352 do TST encontra-se revogada pela Resolução n. 114, de 21-11-2002.
31. (Cancelada em decorrência da redação conferida à Sú−mula 86 do TST.)
32. (Convertida na Súmula 368 do TST.)
33. Deserção. Custas. Carimbo do banco. Validade.
O carimbo do banco recebedor na guia de comprovação do recolhimento das custas supre a ausência de auten−ticação mecânica.
34. (Convertida na Súmula 369 do TST.)
35. (Convertida na Súmula 369 do TST.)
36. Instrumento normativo. Cópia não autenticada. Documento comum às partes. Validade. Inserida em 25 de novembro de 1996 (título alterado e inserido dispositivo)
O instrumento normativo em cópia não autenticada possui valor probante, desde que não haja impugnação ao seu conteúdo, eis que se trata de documento comum às partes.
•• Redação determinada pela Resolução n. 129, de 5-4-2005.
37. (Cancelada em decorrência da redação conferida à Sú−mula 296 do TST.)
38. Empregado que exerce atividade rural. Empresa de reflorestamento. Prescrição própria do rurícola. (Lei n. 5.889, de 8-6-1973, art. 10, e Decreto n. 73.626, de 12-2-1974, art. 2.º, § 4.º.)
O empregado que trabalha em empresa de refloresta−mento, cuja atividade está diretamente ligada ao ma−nuseio da terra e de matéria-prima, é rurícola e não industriário, nos termos do Decreto n. 73.626, de 12 de fevereiro de 1974, art. 2.º, § 4.º, pouco importando que o fruto de seu trabalho seja destinado à indústria. Assim, aplica-se a prescrição própria dos rurícolas aos direitos desses empregados.
•• Republicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 16-11-2010.
39. (Convertida na Súmula 370 do TST.)
40. (Convertida na Súmula 371 do TST.)
41. Estabilidade. Instrumento normativo. Vigência. Eficácia.
Preenchidos todos os pressupostos para a aquisição de estabilidade decorrente de acidente ou doença profis−sional, ainda durante a vigência do instrumento norma−tivo, goza o empregado de estabilidade mesmo após o término da vigência deste.
42. FGTS. Multa de 40%. Inserida em 25 de novembro de 1996 (nova redação em decorrência da incorporação das Orientações Jurisprudenciais n. 107 e 254 da SDI-1)
I - É devida a multa do FGTS sobre os saques corrigidos monetariamente ocorridos na vigência do contrato de trabalho. Art. 18, § 1.º, da Lei n. 8.036/90 e art. 9.º, § 1.º, do Decreto n. 99.684/90. (ex-OJ 107 da SDI-1 - inserida em 1.º-10-1997)
II - O cálculo da multa de 40% do FGTS deverá ser feito com base no saldo da conta vinculada na data do efetivo pagamento das verbas rescisórias, desconside−rada a projeção do aviso prévio indenizado, por ausên−cia de previsão legal. (ex-OJ 254 da SDI-1 - inserida em 13-3-2002)
•• Redação determinada pela Resolução n. 129, de 5-4-2005.
43. Conversão de salários de Cruzeiros para Cruzados. Decreto-lei n. 2.284/1986. Inserida em 7 de novembro de 1994 (nova redação)
A conversão de salários de cruzeiros para cruzados, nos termos do Decreto-lei n. 2.284/1986, não afronta direi−to adquirido dos empregados.
•• Redação determinada pela Resolução n. 129, de 5-4-2005.
44. Gestante. Salário-maternidade.
É devido o salário maternidade, de 120 (cento e vinte) dias, desde a promulgação da CF/88, ficando a cargo do empregador o pagamento do período acrescido pela carta.
45.(
Convertida na Súmula 372 do TST.)
46. (Convertida na Súmula 373 do TST.)
47. Hora extra. Adicional de insalubridade. Base de cálculo.
A base de cálculo da hora extra é o resultado da soma do salário contratual mais o adicional de insalubridade.
•• Redação determinada pela Resolução n. 148, de 26-6-2008.
48. (Cancelada em decorrência da redação conferida à Sú−mula 199 do TST.)
50. (Cancelada em decorrência da redação conferida à Sú−mula 90 do TST.)
51. Legislação eleitoral. Empresas públicas e sociedades de economia mista.
Aos empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista regidos pela CLT aplicam-se as ve−dações dispostas no art. 15 da Lei n. 7.773, de 8 de junho de 1989.
•• Republicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 16-11-2010.
• A Lei n. 7.773, de 8-6-1989, dispõe sobre a eleição para Presidente e Vice-presidente da República.
53. (Convertida na Súmula 370 do TST.)
54. Multa. Cláusula penal. Valor superior ao principal. Inserida em 30 de maio de 1994 (título alterado, inseri−do dispositivo e atualizada a legislação)
O valor da multa estipulada em cláusula penal, ainda que diária, não poderá ser superior à obrigação principal corrigida, em virtude da aplicação do art. 412 do Códi−go Civil de 2002 (art. 920 do Código Civil de 1916).
•• Redação determinada pela Resolução n. 129, de 5-4-2005.
55. (Convertida na Súmula 374 do TST.)
56. Nossa Caixa Nosso Banco (Caixa Econômica do Estado de São Paulo). Regulamento. Gratificação especial e/ou anuênios.
Direito reconhecido apenas àqueles empregados que tinham 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício pres−tados exclusivamente à Caixa.
57. PCCS. Devido o reajuste do adiantamento. Lei n. 7.686/88, art. 1.º. Inserida em 14 de março de 1994 (inserido dispositivo)
É devido o reajuste da parcela denominada “adianta−mento do PCCS”, conforme a redação do art. 1.º da Lei n. 7.686/88.
•• Redação determinada pela Resolução n. 129, de 5-4-2005.
58. Plano Bresser. IPC jun./1987. Inexistência de direito adquirido. Inserida em 10 de março de 1995 (inserido dispositivo)
Inexiste direito adquirido ao IPC de junho de 1987 (Plano Bresser), em face da edição do Decreto-lei n. 2.335/1987.
•• Redação determinada pela Resolução n. 129, de 5-4-2005.
59. Plano Verão. URP de fevereiro de 1989. Inexistência de direito adquirido. Inserida em 13 de fevereiro de 1995 (inserido dispositivo)
Inexiste direito adquirido à URP de fevereiro de 1989 (Plano Verão), em face da edição da Lei n. 7.730/89.
•• Redação determinada pela Resolução n. 129, de 5-4-2005.
60. Portuários. Hora noturna. Horas extras. (Lei n. 4.860/1965, arts. 4.º e 7.º, § 5.º.) Inserida em 28 de novembro de 1995 (nova redação em decorrência da incorporação da Orientação Jurisprudencial n. 61 da SDI-1)
I - A hora noturna no regime de trabalho no porto, compreendida entre dezenove horas e sete horas do dia seguinte, é de sessenta minutos.
II - Para o cálculo das horas extras prestadas pelos tra−balhadores portuários, observar-se-á somente o salário básico percebido, excluídos os adicionais de risco e produtividade. (ex-OJ 61 da SDI-1 - inserida em 14-3-1994)
•• Redação determinada pela Resolução n. 129, de 5-4-2005.
61. (Cancelada em decorrência da redação conferida à Orientação Jurisprudencial n. 60 da SDI-1 do TST.)
62. Prequestionamento. Pressuposto de admissibilida−de em apelo de natureza extraordinária. Necessi−dade, ainda que se trate de incompetência absolu−ta.
É necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordiná−ria, ainda que se trate de incompetência absoluta.
•• Republicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 23-11-2010.
63. (Cancelada em decorrência da redação conferida à Sú−mula 199 do TST.)
64. (Cancelada em decorrência da redação conferida à Sú−mula 239 do TST.)
65. Professor adjunto. Ingresso no cargo de professor titular. Exigência de concurso público não afastada pela Constituição Federal de 1988 (CF/1988, arts. 37, II, e 206, V). Inserida em 30 de maio de 1994 (in−serido dispositivo)
O acesso de professor adjunto ao cargo de professor titular só pode ser efetivado por meio de concurso pú−blico, conforme dispõem os arts. 37, inciso II, e 206, inciso V, da CF/88.
•• Redação determinada pela Resolução n. 129, de 5-4-2005.
66. (Convertida na Súmula 351 do TST.)
67. (Convertida na Súmula 358 do TST.)
68. (Convertida na Orientação Jurisprudencial Transitória n. 35 da SDI-1 do TST.)
69. (Convertida na Súmula 375 do TST.)
70. (Convertida na Orientação Jurisprudencial n. 5 do Tribu−nal Pleno do TST.)
71. (Cancelada em decorrência da redação conferida à Sú−mula 303 do TST.)
72. (Cancelada em decorrência da redação conferida à Sú−mula 303 do TST.)
73. (Cancelada em decorrência da redação conferida à Súmula 303 do TST.)
74. (Cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula 122 do TST.)
75. Substabelecimento sem o reconhecimento de firma do substabelecente. Inválido (anterior à Lei n. 8.952/94). Inserida em 1.º de fevereiro de 1995 (inseri−do dispositivo)
Não produz efeitos jurídicos recurso subscrito por advogado com poderes conferidos em substabeleci−mento em que não consta o reconhecimento de firma do outorgante. Entendimento aplicável antes do ad−vento da Lei n. 8.952/94.
•• Redação determinada pela Resolução n. 129, de 5-4-2005.
76. Substituição dos avanços trienais por quinquênios. Alteração do contrato de trabalho. Prescrição total. CEEE. Inserida em 14 de março de 1994 (inserido dis−positivo)
A alteração contratual consubstanciada na substituição dos avanços trienais por quinquênios decorre de ato único do empregador, momento em que começa a fluir o prazo fatal de prescrição.
•• Redação determinada pela Resolução n. 129, de 5-4-2005.
77. (Convertida na Súmula 357 do TST.)
78. (Convertida na Súmula 360 do TST.)
79. URPs de abril e maio de 1988. Decreto-lei n. 2.425/88 (alterada em decorrência do julgamento do processo TST-RXOFROAR-573062/1999 pelo Tribunal Pleno - certidão de julgamento publicada no
DJ de 14-6-2005)
Existência de direito apenas ao reajuste de 7/30 de 16,19%, a ser calculado sobre o salário de março e incidente sobre o salário dos meses de abril e maio, não cumulativamente, corrigidos desde a época própria até a data do efetivo pagamento.
80. (Convertida na Orientação Jurisprudencial n. 110 da SDI-2 do TST.)
81. (Convertida na Súmula 394 do TST.)
82. Aviso prévio. Baixa na CTPS.
A data de saída a ser anotada na CTPS deve correspon−der à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado.
83. Aviso prévio. Indenizado. Prescrição.
A prescrição começa a fluir no final da data do término do aviso prévio. Art. 487, § 1.º, CLT.
85. (Convertida na Súmula 363 do TST.)
86. (Convertida na Súmula 369 do TST.)
87. Entidade pública. Exploração de atividade eminen−temente econômica. Execução. Art. 883 da CLT.
É direta a execução contra a APPA e MINASCAIXA (§ 1.º do art. 173, da CF/88).
•• Redação determinada pela Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos, do TST, em 6-4-2004.
88. (Cancelada em decorrência da redação conferida à Sú−mula 244 do TST.)
89. (Convertida na Súmula 376 do TST.)
90.(
Cancelada em decorrência da redação conferida ao art. 897 da CLT pela Lei n.
9.756/98.)
91. Anistia. Art. 8.º, § 1.º, ADCT. Efeitos financeiros. ECT.
Em 19 de maio de1997, a SDI-Plena decidiu, pelo voto prevalente do Exmo. Sr. Presidente, que os efeitos finan−ceiros da readmissão do empregado anistiado serão contados a partir do momento em que este manifestou o desejo de retornar ao trabalho e, na ausência de prova, da data do ajuizamento da ação.
92. Desmembramento de Municípios. Responsabilida−de trabalhista.
Em caso de criação de novo município, por desmembra−mento, cada uma das novas entidades responsabiliza-se pelos direitos trabalhistas do empregado no período em que figurarem como real empregador.
93. (Cancelada em decorrência da redação conferida à Sú−mula 146 do TST pela Resolução n. 121/03.)
94.(
Cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula 221 do TST.)
95. Embargos para SDI. Divergência oriunda da mesma Turma do TST. Inservível.
Em 19 de maio de 1997, a SDI-Plena, por maioria, de−cidiu que acórdãos oriundos da mesma Turma, embora divergentes, não fundamentam divergência jurispruden−cial de que trata a alínea
b, do art. 894 da Consolidação das Leis do Trabalho para embargos à Seção Especiali−zada em Dissídios Individuais, Subseção I.
96. (Cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula 159 do TST pela Resolução n. 121/03.)
97. Horas extras. Adicional noturno. Base de cálculo.
O adicional noturno integra a base de cálculo das horas extras prestadas no período noturno.
98. (Convertida na Orientação Jurisprudencial Transitória n. 36 da SDI-1 do TST.)
99. (Convertida na Súmula 377 do TST.)
100. Salário. Reajuste. Entes públicos. Inserida em 30 de maio de 1997 (título alterado e inserido dispositivo)
Os reajustes salariais previstos em legislação federal devem ser observados pelos Estados-membros, suas Autarquias e Fundações Públicas nas relações contratuais trabalhistas que mantiverem com seus empregados.
•• Redação determinada pela Resolução n. 129, de 5-4-2005.
101. (Cancelada em decorrência da redação conferida à Sú−mula n. 28 do TST pela Resolução n. 121/03.)
102. (Cancelada em decorrência da redação conferida à Sú−mula 139 do TST.)
103. Adicional de insalubridade. Repouso semanal e feriados. Inserida em 1.º de outubro de 1997 (nova redação)
O adicional de insalubridade já remunera os dias de repouso semanal e feriados.
•• Redação determinada pela Resolução n. 129, de 5-4-2005.
104. (
Cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula 25 do TST.)
105. (Convertida na Súmula 378 do TST.)
106. (Convertida na Súmula 396 do TST.)
107. (Cancelada em decorrência da redação conferida à Orientação Jurisprudencial n. 42 da SDI-1 do TST.)
108. (Convertida na Súmula 395 do TST.)
109. (Convertida na Orientação Jurisprudencial Transitória n. 37 da SDI-1 do TST.)
110. Representação irregular. Procuração apenas nos autos de Agravo de Instrumento.
A existência de instrumento de mandato apenas nos autos de agravo de instrumento, ainda que em apenso, não legitima a atuação de advogado nos processos de que se originou o agravo.
•• Republicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 16-11-2010.
111. Recurso de revista. Divergência jurisprudencial. Aresto oriundo do mesmo Tribunal Regional. Lei n. 9.756/1998. Inservível ao conhecimento. (nova re−dação)
Não é servível ao conhecimento de recurso de revista aresto oriundo de mesmo Tribunal Regional do Traba−lho, salvo se o recurso houver sido interposto anterior−mente à vigência da Lei n. 9.756/1998.
•• Redação determinada pela Resolução n. 129, de 5-4-2005.
112. (Cancelada em decorrência da redação conferida à Sú−mula 159 do TST.)
113. Adicional de transferência. Cargo de confiança ou previsão contratual de transferência. Devido. Des−de que a transferência seja provisória.
O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressupos−to legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.
114. (Convertida na Súmula 379 do TST.)
115. (
Convertida na Súmulas 459 do TST.)
116. (Convertida na Súmula 396 do TST.)
117. (Convertida na Súmula 376 do TST.)
118. Prequestionamento. Tese explícita. Inteligência da Súmula 297.
Havendo tese explícita sobre a matéria, na decisão recor−rida, desnecessário contenha nela referência expressa do dispositivo legal para ter-se como prequestionado este.
119. Prequestionamento inexigível. Violação nascida na própria decisão recorrida. Súmula n. 297 do TST. Inaplicável.
É inexigível o prequestionamento quando a violação indicada houver nascido na própria decisão recorrida. Inaplicável a Súmula n. 297 do TST.
•• Republicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 16-11-2010.
120. Recurso. Assinatura da petição ou das razões re−cursais. Validade. (nova redação)
O recurso sem assinatura será tido por inexistente. Será considerado válido o apelo assinado, ao menos, na petição de apresentação ou nas razões recursais.
•• Redação determinada pela Resolução n. 129, de 5-4-2005.
121. Substituição processual. Diferença do adicional de insalubridade. Legitimidade. Inserida em 20 de no−vembro de 1997 (nova redação)
O sindicato tem legitimidade para atuar na qualidade de substituto processual para pleitear diferença de adicional de insalubridade.
•• Redação determinada pela Resolução n. 129, de 5-4-2005.
122. (Convertida na Súmula 380 do TST.)
123. Bancários. Ajuda alimentação.
A ajuda alimentação prevista em norma coletiva em decorrência de prestação de horas extras tem natureza indenizatória e, por isso, não integra o salário do em−pregado bancário. Em 10 de fevereiro de 1998, a SDI-Plena, por maioria, decidiu que ajuda alimentação paga ao bancário, em decorrência de prestação de horas extras por prorrogação de jornada, tem natureza inde−nizatória e, portanto, não integrativa ao salário.
124. (Convertida na Súmula 381 do TST.)
125. Desvio de função. Quadro de carreira.
O simples desvio funcional do empregado não gera direito a novo enquadramento, mas apenas às diferen−ças salariais respectivas, mesmo que o desvio de função haja iniciado antes da vigência da CF/1988.
•• Redação determinada pelo TST em 13-3-2002.
126. (Cancelada em decorrência da redação conferida à Sú−mula 239 do TST.)
127. Hora noturna reduzida. Subsistência após a CF/88.
O art. 73, § 1.º, da CLT, que prevê a redução da hora noturna, não foi revogado pelo inciso IX do art. 7.º da CF/88.
128.(
Convertida na Súmula 382 do TST.)
129. Prescrição. Complementação da pensão e auxílio-funeral.
A prescrição extintiva para pleitear judicialmente o pa−gamento da complementação de pensão e do auxílio-funeral é de 2 (dois) anos, contados a partir do óbito do empregado.
130. Prescrição. Ministério Público. Arguição. Custos legis. Ilegitimidade. (atualizada em decorrência do CPC de 2015)
Ao exarar o parecer na remessa de ofício, na qualidade de
custos legis, o Ministério Público não tem legitimidade para arguir a prescrição em favor de entidade de direito público, em matéria de direito patrimonial.
•• Redação determinada pela Resolução n. 209, de 30-5-2016.
131. (Convertida na Súmula 367 do TST.)
132. Agravo regimental. Peças essenciais nos autos principais.
Inexistindo lei que exija a tramitação do AG em autos apartados, tampouco previsão no Regimento Interno do Regional, não pode o Agravante ver-se apenado por não haver colacionado cópia de peças dos autos principais, quando o AG deveria fazer parte dele.
133. Ajuda alimentação. PAT. Lei n. 6.321/76. Não inte−gração ao salário.
A ajuda alimentação fornecida por empresa partici−pante do programa de alimentação ao trabalhador, instituído pela Lei n. 6.321/1976, não tem caráter salarial. Portanto, não integra o salário para nenhum efeito legal.
134. Autenticação. Pessoa jurídica de direito público. Dispensada. Medida Provisória n. 1.360, de 12 de março de 1996.
São válidos os documentos apresentados, por pessoa jurídica de direito público, em fotocópia não autentica−da, posteriormente à edição da Medida Provisória n. 1.360/1996 e suas reedições.
•• A Medida Provisória n. 1.360, de 12-3-1996, foi convertida na Lei n. 10.522, de 19-7-2002.
135. (Convertida na Súmula 371 do TST.)
136. (Cancelada em decorrência da redação conferida à Orientação Jurisprudencial n. 18 da SDI-1 do TST.)
137. (Convertida na Orientação Jurisprudencial Transitória n. 38 da SDI-1 do TST.)
138. Competência residual. Regime jurídico único. Limi−tação da execução. Inserida em 27 de novembro de 1998 (nova redação em decorrência da incorporação da Orientação Jurisprudencial n. 249 da SDI-1)
Compete à Justiça do Trabalho julgar pedidos de direitos e vantagens previstos na legislação trabalhista referente a período anterior à Lei n. 8.112/90, mesmo que a ação tenha sido ajuizada após a edição da referida lei. A su−perveniência de regime estatutário em substituição ao celetista, mesmo após a sentença, limita a execução ao período celetista. (1.ª parte - ex-OJ 138 da SDI-1 - in−serida em 27-11-1998; 2.ª parte - ex-OJ 249 - inserida em 13-3-2002)
•• Redação determinada pela Resolução n. 129, de 5-4-2005.
139. (Cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula 128 do TST)
140. Depósito recursal e custas. Diferença ínfima. De−serção. Ocorrência. Inserida em 27 de novembro de 1998 (nova redação)
Ocorre deserção do recurso pelo recolhimento insufi−ciente das custas e do depósito recursal, ainda que a diferença em relação ao
quantum devido seja ínfima, referente a centavos.
•• Redação determinada pela Resolução n. 129, de 5-4-2005.
141. (Convertida na Súmula 368 do TST.)
142. Embargos de declaração. Efeito modificativo. Vista à parte contrária. (inserido o item II à redação)
I - É passível de nulidade decisão que acolhe embargos de declaração com efeito modificativo sem que seja concedida oportunidade de manifestação prévia à parte contrária.
II - Em decorrência do efeito devolutivo amplo conferido ao recurso ordinário, o item I não se aplica às hipóteses em que não se concede vista à parte contrária para se manifestar sobre os embargos de declaração opostos contra sentença.
•• Redação determinada pela Resolução n. 178, de 6-2-2012.
143. Empresa em liquidação extrajudicial. Execução. Créditos trabalhistas. Lei n. 6.024/74.
A execução trabalhista deve prosseguir diretamente na Justiça do Trabalho mesmo após a decretação da liqui−dação extrajudicial. Lei n. 6.830/80, arts. 5.º e 29, apli−cados supletivamente (CLT, art. 889, e CF/88, art. 114).
144. (Cancelada em decorrência da redação conferida à Sú−mula 275 do TST.)
145. (Convertida na Súmula 369 do TST.)
146. (Convertida na Orientação Jurisprudencial Transitória n. 39 da SDI-1 do TST.)
147. Lei estadual, norma coletiva ou norma regulamen−tar. Conhecimento indevido do recurso de revista por divergência jurisprudencial (alínea b do art. 896 da CLT). Inserida em 27 de novembro de 1998 (nova redação em decorrência da incorporação da Orientação Jurisprudencial n. 309 da SDI-1)
I - É inadmissível o recurso de revista fundado tão so−mente em divergência jurisprudencial, se a parte não comprovar que a lei estadual, a norma coletiva ou o regulamento da empresa extrapolam o âmbito do TRT prolator da decisão recorrida. (ex-OJ 309 da SDI-1 - inserida em 11-8-2003)
II - É imprescindível a arguição de afronta ao art. 896 da CLT para o conhecimento de embargos interpos−tos em face de acórdão de Turma que conhece inde−vidamente de recurso de revista, por divergência ju−risprudencial, quanto a tema regulado por lei esta−dual, norma coletiva ou norma regulamentar de âmbito restrito ao TRT prolator da decisão.
•• Redação determinada pela Resolução n. 129, de 5-4-2005.
148. Lei n. 8.880/1994, art. 31. Constitucionalidade. In−serida em 27 de novembro de 1998 (nova redação)
É constitucional o art. 31 da Lei n. 8.880/1994, que prevê a indenização por demissão sem justa causa.
•• Redação determinada pela Resolução n. 129, de 5-4-2005.
149. (Convertida na Súmula 383 do TST.)
150. (Convertida na Súmula 384 do TST.)
151. Prequestionamento. Decisão regional que adota a sentença. Ausência de prequestionamento.
Decisão regional que simplesmente adota os funda−mentos da decisão de primeiro grau não preenche a exigência do prequestionamento, tal como previsto na Súmula 297.
152. Revelia. Pessoa jurídica de direito público. Aplicável (art. 844 da CLT.) Inserida em 27 de novembro de 1998 (inserido dispositivo)
Pessoa jurídica de direito público sujeita-se à revelia prevista no art. 844 da CLT.
•• Redação determinada pela Resolução n. 129, de 5-4-2005.
153. (Convertida na Orientação Jurisprudencial Transitória n. 57 da SDI-1 do TST.)
155. (Convertida na Orientação Jurisprudencial Transitória n. 40 da SDI-1 do TST.)
157. (Convertida na Orientação Jurisprudencial Transitória n. 41 da SDI-1 do TST.)
158. Custas. Comprovação de recolhimento. DARF ele−trônico. Validade.
O denominado DARF Eletrônico é válido para comprovar o recolhimento de custas por entidades da administração pública federal, emitido conforme a IN-SRF n. 162, de 4 de novembro de 1988.
•• Instrução Normativa revogada pela IN-SRF n. 181, de 25-7-2002.
159. Data de pagamento. Salários. Alteração.
Diante da inexistência de previsão expressa em contrato ou em instrumento normativo, a alteração de data de pagamento pelo empregador não viola o art. 468, desde que observado o parágrafo único, do art. 459, ambos da CLT.
160. Descontos salariais. Autorização no ato da admis−são. Validade.
É inválida a presunção de vício de consentimento resul−tante do fato de ter o empregado anuído expressamen−te com descontos salariais na oportunidade da admissão. É de se exigir demonstração concreta do vício de von−tade.
161. (Convertida na Súmula 385 do TST.)
162. Multa. Art. 477 da CLT. Contagem do prazo. Apli−cável o art. 132 do Código Civil de 2002. Inserida em 26 de março de 1999 (atualizada a legislação e inserido dispositivo)
A contagem do prazo para quitação das verbas decor−rentes da rescisão contratual prevista no art. 477 da CLT exclui necessariamente o dia da notificação da demissão e inclui o dia do vencimento, em obediência ao dispos−to no art. 132 do Código Civil de 2002 (art. 125 do Código Civil de 1916).
•• Redação determinada pela Resolução n. 129, de 5-4-2005.
163. (Cancelada em decorrência da redação conferida à Sú−mula 51 do TST.)
164. Oficial de justiça ad hoc. Inexistência de vínculo empregatício. Inserida em 26 de março de 1999 (inse−rido dispositivo)
Não se caracteriza o vínculo empregatício na nome−ação para o exercício das funções de oficial de justi−ça
ad hoc, ainda que feita de forma reiterada, pois exaure-se a cada cumprimento de mandado.
•• Redação determinada pela Resolução n. 129, de 5-4-2005.
165. Perícia. Engenheiro ou médico. Adicional de insa−lubridade e periculosidade. Válido. Art. 195, da CLT.
O art. 195 da CLT não faz qualquer distinção entre o médico e o engenheiro para efeito de caracterização e classificação da insalubridade e periculosidade, bastan−do para a elaboração do laudo seja o profissional devi−damente qualificado.
166. (Convertida na Orientação Jurisprudencial Transitória n. 42 da SDI-1 do TST.)
167. (Convertida na Súmula 386 do TST.)
168. (Convertida na Orientação Jurisprudencial Transitória n. 43 da SDI-1 do TST.)
169. (Convertida na Súmula 423 do TST.)
170. (Cancelada em decorrência da redação conferida à Orientação Jurisprudencial n. 4 da SDI-1 do TST.)
171. Adicional de insalubridade. Óleos minerais. Senti−do do termo manipulação.
Para efeito de concessão de adicional de insalubridade não há distinção entre fabricação e manuseio de óleos minerais - Portaria n. 3.214 do Ministério do Trabalho, NR 15, Anexo XIII.
172. Adicional de insalubridade ou periculosidade. Condenação. Inserção em folha de pagamento.
Condenada ao pagamento do adicional de insalubrida−de ou periculosidade, a empresa deverá inserir, mês a mês e enquanto o trabalho for executado sob essas condições, o valor correspondente em folha de paga−mento.
173. Adicional de insalubridade. Atividade a céu aberto. Exposição ao sol e ao calor. (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14-9-2012)
I - Ausente previsão legal, indevido o adicional de insalubridade ao trabalhador em atividade a céu aberto, por sujeição à radiação solar (art. 195 da CLT e Anexo 7 da NR 15 da Portaria n. 3214/78 do MTE).
II - Tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria n. 3214/78 do MTE.
•• Redação determinada pela Resolução n. 186, de 14-9-2012.
174. (Cancelada em decorrência da redação conferida à Súmula 132 do TST.)
175. Comissões. Alteração ou supressão. Prescrição total. Inserida em 8 de novembro de 2000 (nova redação em decorrência da incorporação da Orientação Jurispruden−cial n. 248 da SBDI-1)
A supressão das comissões, ou a alteração quanto à forma ou ao percentual, em prejuízo do empregado, é suscetível de operar a prescrição total da ação, nos termos da Súmula 294 do TST, em virtude de cuidar-se de parcela não assegurada por preceito de lei.
•• Redação determinada pela Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos, do TST, em 18-11-2005.
176. (Convertida na Orientação Jurisprudencial Transitória n. 44 da SDI-1 do TST.)
178. Bancário. Intervalo de 15 minutos. Não computável na jornada de trabalho. Inserida em 8 de novembro de 2000 (inserido dispositivo)
Não se computa, na jornada do bancário sujeito a seis horas diárias de trabalho, o intervalo de quinze minutos para lanche ou descanso.
•• Redação determinada pela Resolução n. 129, de 5-4-2005.
179.(
Convertida na Orientação Jurisprudencial Transitória 77 da SDI-1 do TST.)
180.(Convertida na Orientação Jurisprudencial Transitória n. 45 da SDI-1 do TST.)
181. Comissões. Correção monetária. Cálculo.
O valor das comissões deve ser corrigido monetaria−mente para em seguida obter-se a média para efeito de cálculo de férias, 13.º salário e verbas rescisórias.
182. (Cancelada em decorrência da redação conferida à Sú−mula 85 do TST.)
183. (Convertida na Orientação Jurisprudencial Transitória n. 46 da SDI-1 do TST.)
184. (Cancelada em decorrência da redação conferida à Sú−mula 74 do TST.)
185. Contrato de trabalho com a Associação de Pais e Mestres - APM. Inexistência de responsabilidade solidária ou subsidiária do Estado. Inserida em 8 de novembro de 2000 (inserido dispositivo)
O Estado-Membro não é responsável subsidiária ou solidariamente com a Associação de Pais e Mestres pelos encargos trabalhistas dos empregados contratados por esta última, que deverão ser suportados integral e exclusivamente pelo real empregador.
•• Redação determinada pela Resolução n. 129, de 5-4-2005.
186. (
Cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula 25 do TST.)
187.(
Convertida na Orientação Jurisprudencial Transitória n. 47 da SDI-1 do TST.)
188. Decisão normativa que defere direitos. Falta de interesse de agir para ação individual.
Falta de interesse de agir para a ação individual, singu−lar ou plúrima, quando o direito já foi reconhecido através de decisão normativa, cabendo, no caso, ação de cumprimento.
189. (Cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula 128 do TST.)
190. (Cancelada em decorrência da redação conferida à Sú−mula 128 do TST.)
191. Contrato de empreitada. Dono da obra de constru−ção civil. Responsabilidade. (nova redação)
Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora.
•• Redação determinada pela Resolução n. 175, de 24-5-2011.
192. Embargos declaratórios. Prazo em dobro. Pessoa jurídica de direito público. Decreto-lei n. 779/69.
É em dobro o prazo para a interposição de embargos declaratórios por Pessoa Jurídica de Direito Público.
193. (Cancelada em decorrência da redação conferida à Sú−mula 6 do TST pela Resolução n. 104/00.)
194. (Convertida na Súmula 387 do TST.)
195. Férias indenizadas. FGTS. Não incidência. Inserida em 8 de novembro de 2000 (inserido dispositivo)
Não incide a contribuição para o FGTS sobre as férias indenizadas.
•• Redação determinada pela Resolução n. 129, de 5-4-2005.
196. (Cancelada em decorrência da redação conferida à Sú−mula 244 do TST.)
197. (Cancelada em decorrência da redação conferida à Sú−mula 253 do TST pela Resolução n. 121/03.)
198. Honorários periciais. Atualização monetária.
Diferentemente da correção aplicada aos débitos trabalhistas, que têm caráter alimentar, a atualização monetária dos honorários periciais é fixada pelo art. 1.º da Lei n. 6.899/81, aplicável a débitos resultantes de decisões judiciais.
199. Jogo do bicho. Contrato de trabalho. Nulidade. Objeto ilícito.
É nulo o contrato de trabalho celebrado para o desem−penho de atividade inerente à prática do jogo do bicho, ante a ilicitude de seu objeto, o que subtrai o requisito de validade para a formação do ato jurídico.
•• Republicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 16-11-2010.
200. Mandato tácito. Substabelecimento inválido. Inse−rida em 8 de novembro de 2000 (inserido dispositivo)
É inválido o substabelecimento de advogado investido de mandato tácito.
•• Redação determinada pela Resolução n. 129, de 5-4-2005.
201. (Convertida na Súmula 388 do TST.)
202. (Convertida na Orientação Jurisprudencial Transitória n. 48 da SDI-1 do TST.)
203. (Convertida na Orientação Jurisprudencial Transitória n. 54 da SDI-1 do TST.)
204. (Cancelada em decorrência da redação conferida à Sú−mula 308 do TST.)
206. Professor. Horas extras. Adicional de 50%.
Excedida a jornada máxima (art. 318 da CLT), as horas excedentes devem ser remuneradas com o adicional de, no mínimo, 50% (art. 7.º, XVI, CF/88).
207. Programa de incentivo à demissão voluntária. In−denização. Imposto de renda. Não incidência. Inse−rida em 8 de novembro de 2000
A indenização paga em virtude de adesão a programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto de renda.
•• Redação determinada pela Resolução n. 129, de 5-4-2005.
208. Radiologista. Gratificação de raios X. Redução. Lei n. 7.923/89.
A alteração da gratificação por trabalho com raios X, de quarenta para dez por cento, na forma da Lei n. 7.923/89, não causou prejuízo ao trabalhador porque passou a incidir sobre o salário incorporado com todas as demais vantagens.
209. (Cancelada em decorrência da redação conferida à Sú−mula 262 do TST.)
210.(
Convertida na Súmula 389 do TST.)
211. (Convertida na Súmula 389 do TST.)
212. (Convertida na Orientação Jurisprudencial Transitória n. 54 da SDI-1 do TST.)
213. Telex. Operadores. Art. 227 da CLT. Inaplicável.
O operador de telex de empresa, cuja atividade econô−mica não se identifica com qualquer uma das previstas no art. 227 da CLT, não se beneficia de jornada reduzida.
214. (Convertida na Orientação Jurisprudencial Transitória n. 58 da SDI-1 do TST.)
216. Vale-transporte. Servidor público celetista. Lei n. 7.418/85. Devido. Inserida em 8 de novembro de 2000 (inserido dispositivo)
Aos servidores públicos celetistas é devido o vale-transporte, instituído pela Lei n. 7.418/85, de 16 de dezembro de 1985.
•• Redação determinada pela Resolução n. 129, de 5-4-2005.
217. Agravo de instrumento. Traslado. Lei n. 9.756/98. Guia de custas e de depósito recursal.
Para a formação do Agravo de Instrumento, não é necessária a juntada de comprovantes de recolhimen−to de custas e de depósito recursal relativamente ao Recurso Ordinário, desde que não seja objeto de con−trovérsia no Recurso de Revista a validade daqueles recolhimentos.
218. (Cancelada em decorrência da sua incorporação à Orientação Jurisprudencial n. 241 da SDI-1 e posterior conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória n. 55 da SDI-1 do TST.)
219. Recurso de revista ou de embargos fundamentado em Orientação Jurisprudencial do TST.
É válida, para efeito de conhecimento do recurso de revista ou de embargos, a invocação de Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, desde que, das razões recursais, conste o seu número ou conteúdo.
220. (Cancelada em decorrência da redação conferida à Sú−mula 85 do TST.)
221. (Convertida na Orientação Jurisprudencial Transitória n. 56 da SDI-1 do TST.)
222. (Cancelada em decorrência da redação conferida à Sú−mula 102 do TST.)
223. (Cancelada em decorrência da redação conferida à Sú−mula 85 do TST.)
224. Complementação de aposentadoria. Reajuste. Lei n. 9.069, de 29 de junho de 1995.
I - A partir da vigência da Medida Provisória n. 542, de 30 de junho de 1994, convalidada pela Lei n. 9.069, de 29 de junho de 1995, o critério de reajuste da comple−mentação de aposentadoria passou a ser anual e não semestral, aplicando-se o princípio
rebus sic stantibus diante da nova ordem econômica.
II - A alteração da periodicidade do reajuste da com−plementação de aposentadoria - de semestral para anual -, não afeta o direito ao resíduo inflacionário apurado nos meses de abril, maio e junho de 1994, que deverá incidir sobre a correção realizada no mês de julho de 1995.
•• Redação determinada pela Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos, do TST, em 14-9-2010.
225. Contrato de concessão de serviço público. Respon−sabilidade trabalhista. Inserida em 20 de junho de 2001 e alterada pelo Tribunal Pleno, em 18 de abril de 2002 - MA 10.999/02 (nova redação)
Celebrado contrato de concessão de serviço público em que uma empresa (primeira concessionária) outorga a outra (segunda concessionária), no todo ou em parte, mediante arrendamento ou qualquer outra forma con−tratual, a título transitório, bens de sua propriedade:
I - em caso de rescisão do contrato de trabalho após a entrada em vigor da concessão, a segunda conces−sionária, na condição de sucessora, responde pelos direitos decorrentes do contrato de trabalho, sem prejuízo da responsabilidade subsidiária da primeira concessionária pelos débitos trabalhistas contraídos até a concessão;
II - no tocante ao contrato de trabalho extinto antes da vigência da concessão, a responsabilidade pelos direitos dos trabalhadores será exclusivamente da antecessora.
•• Redação determinada pela Resolução n. 129, de 5-4-2005.
226. Crédito trabalhista. Cédula de Crédito Rural. Cédu−la de Crédito Industrial. Penhorabilidade. Inserida em 20 de junho de 2001 (título alterado)
Diferentemente da cédula de crédito industrial garantida por alienação fiduciária, na cédula rural pignoratícia ou hipotecária o bem permanece sob o domínio do devedor (executado), não constituindo óbice à penhora na esfera trabalhista. (Decreto-lei n. 167/67, art. 69; CLT, arts. 10 e 30 e Lei n. 6.830/80).
•• Redação determinada pela Resolução n. 129, de 5-4-2005.
228. (Convertida na Súmula 368 do TST.)
229. (Convertida na Súmula 390 do TST.)
230. (Convertida na Súmula 378 do TST.)
231.(Convertida na Orientação Jurisprudencial Transitória n. 50 da SDI-1 do TST.)
232. FGTS. Incidência. Empregado transferido para o exterior. Remuneração.
O FGTS incide sobre todas as parcelas de natureza sala−rial pagas ao empregado em virtude de prestação de serviços no exterior.
233. Horas extras. Comprovação de parte do período alegado. Inserida em 20 de junho de 2001 (nova redação)
A decisão que defere horas extras com base em prova oral ou documental não ficará limitada ao tempo por ela abrangido, desde que o julgador fique convencido de que o procedimento questionado superou aquele período.
•• Redação determinada pela Resolução n. 129, de 5-4-2005.
234. (Cancelada em decorrência da redação conferida à Sú−mula 338 do TST.)
235. Horas extras. Salário por produção. (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16-4-2012)
O empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada tem direito à percepção apenas do adicional de horas extras, exceto no caso do empregado cortador de cana, a quem é devido o pagamento das horas extras e do adicional respectivo.
•• Redação determinada pela Resolução n. 182, de 16-4-2012.
236. (Cancelada em decorrência da redação conferida à Sú−mula 90 do TST.)
237. Ministério Público do Trabalho. Ilegitimidade para recorrer.
O Ministério Público não tem legitimidade para re−correr na defesa de interesse patrimonial privado, inclusive de empresas públicas e sociedades de eco−nomia mista.
238. Multa. Art. 477 da CLT. Pessoa jurídica de direito público. Aplicável. Inserida em 20 de junho de 2001 (inserido dispositivo)
Submete-se à multa do art. 477 da CLT a pessoa jurí−dica de direito público que não observa o prazo para pagamento das verbas rescisórias, pois nivela-se a qualquer particular, em direitos e obrigações, despo−jando-se do
jus imperii ao celebrar um contrato de emprego.
•• Redação determinada pela Resolução n. 129, de 5-4-2005.
239.(Convertida na Súmula 384 do TST.)
240. (Convertida na Súmula 391 do TST.)
241. (Convertida na Orientação Jurisprudencial Transitória n. 55 da SDI-1 do TST.)
242. Prescrição total. Horas extras. Adicional. Incorpo−ração.
Embora haja previsão legal para o direito à hora extra, inexiste previsão para a incorporação ao salário do res−pectivo adicional, razão pela qual deve incidir a prescrição total.
243. Prescrição total. Planos econômicos.
Aplicável a prescrição total sobre o direito de reclamar diferenças salariais resultantes de planos econômicos.
244. Professor. Redução da carga horária. Possibilidade.
A redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula.
245. Revelia. Atraso. Audiência.
Inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte à audiência.
246. (Convertida na Súmula 367 do TST.)
247. Servidor público. Celetista concursado. Despedida imotivada. Empresa pública ou sociedade de eco−nomia mista. Possibilidade.
I - A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade.
II - A validade do ato de despedida do empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) está condicionada à motivação, por gozar a empresa do mesmo tratamento destinado à Fazenda Pública em relação à imunidade tributária e à execução por pre−catório, além das prerrogativas de foro, prazos e custas processuais.
•• Redação determinada pela Resolução n. 143, de 8-11-2007.
248. (Cancelada em decorrência da redação conferida à Orientação Jurisprudencial n. 175, da SDI-1 do TST.)
249. (Cancelada em decorrência da redação conferida à Orientação Jurisprudencial n. 138 da SDI-1 do TST.)
250. (Convertida na Orientação Jurisprudencial Transitória n. 51 da SDI-1 do TST.)
251. Descontos. Frentista. Cheques sem fundos.
É lícito o desconto salarial referente à devolução de cheques sem fundos, quando o frentista não observar as recomendações previstas em instrumento coletivo.
252. (Cancelada em decorrência da redação conferida à Sú−mula 6 do TST.)
253. Estabilidade provisória. Cooperativa. Lei n. 5.764/71. Conselho fiscal. Suplente. Não assegurada.
O art. 55 da Lei n. 5.764/71 assegura a garantia de emprego apenas aos empregados eleitos diretores de Cooperativas, não abrangendo os membros suplentes.
254. (Cancelada em decorrência da redação conferida à Orientação Jurisprudencial n. 42 da SDI-1 do TST.)
255. Mandato. Contrato social. Desnecessária a juntada.
O art. 75, inciso VIII, do CPC de 2015 (art. 12, VI, do CPC de 1973) não determina a exibição dos estatutos da empresa em juízo como condição de validade do instrumento de mandato outorgado ao seu procurador, salvo se houver impugnação da parte contrária.
•• Redação determinada pela Resolução n. 208, de 19-4-2016.
256. Prequestionamento. Configuração. Tese explícita. Súmula 297.
Para fins do requisito do prequestionamento de que trata a Súmula 297, há necessidade de que haja, no acórdão, de maneira clara, elementos que levem à conclusão de que o Regional adotou uma tese contrária à lei ou à súmula.
257. Recurso de revista. Fundamentação. Violação de lei. Vocábulo violação. Desnecessidade (alterada em decorrência do inciso II do art. 894 da CLT, incluído pela Lei n. 11.496/2007)
A invocação expressa no recurso de revista dos preceitos legais ou constitucionais tidos como violados não significa exigir da parte a utilização das expressões “contrariar”, “ferir”, “violar”, etc.
•• Redação determinada pela Resolução n. 182, de 16-4-2012.
258.(Convertida na Súmula 364 do TST.)
259. Adicional noturno. Base de cálculo. Adicional de periculosidade. Integração.
O adicional de periculosidade deve compor a base de cálculo do adicional noturno, já que também neste ho−rário o trabalhador permanece sob as condições de risco.
260. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Proce−dimento sumaríssimo. Lei n. 9.957/2000. Processos em curso.
I - É inaplicável o rito sumaríssimo aos processos inicia−dos antes da vigência da Lei n. 9.957/2000.
II - No caso de o despacho denegatório de recurso de revista invocar, em processo iniciado antes da Lei n. 9.957/2000, o § 6.º do art. 896 da CLT (rito sumaríssi−mo), como óbice ao trânsito do apelo calcado em diver−gência jurisprudencial ou violação de dispositivo infra−constitucional, o Tribunal superará o obstáculo, apre−ciando o recurso sob esses fundamentos.
261. Bancos. Sucessão trabalhista.
As obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para o banco sucedido, são de responsabilidade do sucessor, uma vez que a este foram transferidos os ativos, as agências, os direitos e deveres contratuais, caracterizan−do típica sucessão trabalhista.
262. Coisa julgada. Planos econômicos. Limitação à data-base na fase de execução.
Não ofende a coisa julgada a limitação à data-base da ca−tegoria, na fase executória, da condenação ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de planos econômicos, quando a decisão exequenda silenciar sobre a limitação, uma vez que a limitação decorre de norma cogente. Apenas quando a sentença exequenda houver expressamente afastado a limitação à data-base é que poderá ocorrer ofensa à coisa julgada.
264. Depósito recursal. PIS/PASEP. Ausência de indicação na guia de depósito recursal. Validade.
Não é essencial para a validade da comprovação do depósito recursal a indicação do número do PIS/PASEP na guia respectiva.
265. (Convertida na Súmula 390 do TST.)
266. (Convertida na Súmula 369 do TST.)
267. (Cancelada em decorrência da redação conferida à Sú−mula 132 do TST.)
268. Indenização adicional. Leis n. 6.708/79 e 7.238/84. Aviso prévio. Projeção. Estabilidade provisória.
Somente após o término do período estabilitário é que se inicia a contagem do prazo do aviso prévio para efeito das indenizações previstas nos arts. 9.º da Lei n. 6.708/79 e 9.º da Lei n. 7.238/84.
269. Justiça gratuita. Requerimento de isenção de des−pesas processuais. Momento oportuno.
O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso.
270. Programa de Incentivo à Demissão Voluntária. Transação extrajudicial. Parcelas oriundas do ex−tinto contrato de trabalho. Efeitos.
A transação extrajudicial que importa rescisão do con−trato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo.
271. Rurícola. Prescrição. Contrato de emprego extinto. Emenda Constitucional n. 28/2000. Inaplicabilidade. Inserida em 27 de setembro de 2002 (alterada)
O prazo prescricional da pretensão do rurícola, cujo contrato de emprego já se extinguira ao sobrevir a Emenda Constitucional n. 28, de 26 de maio de 2000, tenha sido ou não ajuizada a ação trabalhista, prossegue regido pela lei vigente ao tempo da extinção do contra−to de emprego.
•• Redação determinada pela Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos, do TST, em 18-11-2005.
272. Salário mínimo. Servidor. Salário-base inferior. Diferenças. Indevidas.
A verificação do respeito ao direito ao salário mínimo não se apura pelo confronto isolado do salário-base com o mínimo legal, mas deste com a soma de todas as parcelas de natureza salarial recebidas pelo empregado diretamente do empregador.
274. Turno ininterrupto de revezamento. Ferroviário. Horas extras. Devidas.
O ferroviário submetido a escalas variadas, com alter−nância de turnos, faz jus à jornada especial prevista no art. 7.º, XIV, da CF/88.
275. Turno ininterrupto de revezamento. Horista. Horas extras e adicional. Devidos.
Inexistindo instrumento coletivo fixando jornada diversa, o empregado horista submetido a turno ininterrupto de revezamento faz jus ao pagamento das horas extraordi−nárias laboradas além da 6.ª, bem como ao respectivo adicional.
276. Ação declaratória. Complementação de aposenta−doria.
É incabível ação declaratória visando a declarar direito à complementação de aposentadoria, se ainda não atendidos os requisitos necessários à aquisição do direi−to, seja por via regulamentar, ou por acordo coletivo.
277. Ação de cumprimento fundada em decisão norma−tiva que sofreu posterior reforma, quando já transitada em julgado a sentença condenatória. Coisa julgada. Não configuração.
A coisa julgada produzida na ação de cumprimento é atípica, pois dependente de condição resolutiva, ou seja, da não modificação da decisão normativa por eventual recurso. Assim, modificada a sentença normativa pelo TST, com a consequente extinção do processo, sem julgamen−to do mérito, deve-se extinguir a execução em andamen−to, uma vez que a norma sobre a qual se apoiava o título exequendo deixou de existir no mundo jurídico.
278. Adicional de insalubridade. Perícia. Local de traba−lho desativado.
A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realiza−ção como em caso de fechamento da empresa, pode−rá o julgador utilizar-se de outros meios de prova.
279. Adicional de periculosidade. Eletricitários. Base de cálculo. Lei n. 7.369/1985, art. 1.º. Interpretação.
O adicional de periculosidade dos eletricitários deverá ser calculado sobre o conjunto de parcelas de natureza salarial.
280.(
Convertida na Súmula 364 do TST.)
281. (Convertida na Orientação Jurisprudencial Transitória n. 52 da SDI-1 do TST.)
282. Agravo de instrumento. Juízo de admissibilidade ad quem.
No julgamento de Agravo de Instrumento ao afastar o óbice apontado pelo TRT para o processamento do recurso de revista, pode o juízo
ad quem prosseguir no exame dos demais pressupostos extrínsecos e intrínse−cos do recurso de revista, mesmo que não apreciados pelo TRT.
283. Agravo de instrumento. Peças essenciais. Traslado realizado pelo agravado. Validade.
É válido o traslado de peças essenciais efetuado pelo agravado, pois sua regular formação incumbe às partes e não somente ao agravante.
284. Agravo de instrumento. Traslado. Ausência de certidão de publicação. Etiqueta adesiva imprestá−vel para aferição da tempestividade.
A etiqueta adesiva na qual consta a expressão “no prazo” não se presta à aferição de tempestividade do recurso, pois sua finalidade é tão somente servir de controle processual interno do TRT e sequer contém a assinatura do funcionário responsável por sua elaboração.
285. Agravo de instrumento. Traslado. Carimbo do protocolo do recurso ilegível. Inservível.
O carimbo do protocolo da petição recursal constitui elemento indispensável para aferição da tempestivi−dade do apelo, razão pela qual deverá estar legível, pois um dado ilegível é o mesmo que a inexistência do dado.
286. Agravo de instrumento. Traslado. Mandato tácito. Ata de audiência. Configuração.
I - A juntada da ata de audiência, em que consignada a presença do advogado, desde que não estivesse atu−ando com mandato expresso, torna dispensável a pro−curação deste, porque demonstrada a existência de mandato tácito.
II - Configurada a existência de mandato tácito fica su−prida a irregularidade detectada no mandato expresso.
•• Redação determinada pela Resolução n. 167, de 26-4-2010.
287. Autenticação. Documentos distintos. Despacho denegatório do recurso de revista e certidão de publicação.
Distintos os documentos contidos no verso e anverso, é necessária a autenticação de ambos os lados da cópia.
288. (Cancelada em decorrência da redação conferida à Sú−mula 102 do TST.)
289. (Cancelada em decorrência da redação conferida à Orientação Jurisprudencial n. 18 da SDI-1 do TST.)
291. (Convertida na Orientação Jurisprudencial Transitória n. 53 da SDI-1 do TST.)
292. (Cancelada em decorrência da redação conferida à Sú−mula 101 do TST.)
294. (Cancelada pela Resolução n. 194, de 19-5-2014, em decorrência de sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória n. 78 da SDI-1 do TST.)
295. (Cancelada pela Resolução n. 194, de 19-5-2014, em decorrência de sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória n. 79 da SDI-1do TST.)
296. Equiparação salarial. Atendente e auxiliar de en−fermagem. Impossibilidade.
Sendo regulamentada a profissão de auxiliar de enfer−magem, cujo exercício pressupõe habilitação técnica, realizada pelo Conselho Regional de Enfermagem, im−possível a equiparação salarial do simples atendente com o auxiliar de enfermagem.
297. Equiparação salarial. Servidor público da adminis−tração direta, autárquica e fundacional. Art. 37, XIII, da CF/1988.
O art. 37, XIII, da CF/1988 veda a equiparação de qual−quer natureza para o efeito de remuneração do pesso−al do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no art. 461 da CLT quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT.
298. (Cancelada em decorrência da redação conferida à Sú−mula 6 do TST.)
299. (Cancelada em decorrência da redação conferida à Sú−mula 98 do TST.)
300. Execução trabalhista. Correção monetária. Juros. Lei n. 8.177/91, art. 39, e Lei n. 10.192/01, art. 15.
DJ 11 de agosto de 2003 (nova redação)
Não viola norma constitucional (art. 5.º, II e XXXVI) a determinação de aplicação da TRD como fator de cor−reção monetária dos débitos trabalhistas, cumulada com juros de mora previstos no art. 39 da Lei n. 8.177/1991 e convalidado pelo art. 15 da Lei n. 10.192/2001.
•• Redação determinada pela Resolução n. 129, de 5-4-2005.
302. FGTS. Índice de correção. Débitos trabalhistas.
Os créditos referentes ao FGTS, decorrentes de conde−nação judicial, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas.
303. (Convertida na Súmula 372 do TST.)
304. Honorários advocatícios. Assistência judiciária. Declaração de pobreza. Comprovação.
Atendidos os requisitos da Lei n. 5.584/1970 (art. 14, § 2.º), para a concessão da assistência judiciária, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para considerar configurada a sua situação econômica (art. 4.º, § 1.º, da Lei n. 7.510/1986, que deu nova redação à Lei n. 1.060/1950).
305. (
Cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula 219 do TST.)
306. (Cancelada em decorrência da redação conferida à Sú−mula 338 do TST.)
307. (
Convertida na Súmula 437 do TST.)
308. Jornada de trabalho. Alteração. Retorno à jornada inicialmente contratada. Servidor público.
O retorno do servidor público (administração direta, autárquica e fundacional) à jornada inicialmente contra−tada não se insere nas vedações do art. 468 da CLT, sendo a sua jornada definida em lei e no contrato de trabalho firmado entre as partes.
309. (Cancelada em decorrência da redação conferida à Orientação Jurisprudencial n. 147 da SDI-1 do TST.)
310. Litisconsortes. Procuradores distintos. Prazo em dobro. Art. 229, caput e §§ 1.º e 2.º, do CPC de 2015. Art. 191 do CPC de 1973. Inaplicável ao processo do trabalho.
Inaplicável ao processo do trabalho a norma contida no art. 229,
caput e §§ 1.º e 2.º, do CPC de 2015 (art. 191 do CPC de 1973), em razão de incompatibilidade com a celeridade que lhe é inerente.
•• Redação determinada pela Resolução n. 208, de 19-4-2016.
311. (Convertida na Súmula 383 do TST.)
312. (Convertida na Súmula 395 do TST.)
313. (Convertida na Súmula 395 do TST.)
314. (Convertida na Súmula 388 do TST.)
315. (
Cancelada pela Resolução n. 200, de 27-10-2015.)
316. Portuários. Adicional de risco. Lei n. 4.860/1965.
O adicional de risco dos portuários, previsto no art. 14 da Lei n. 4.860/1965, deve ser proporcional ao tempo efetivo no serviço considerado sob risco e apenas àque−les que prestam serviços na área portuária.
317. (Cancelada em decorrência da redação conferida à Sú−mula 337 do TST.)
318. Representação irregular. Autarquia.
Os Estados e os Municípios não têm legitimidade para recorrer em nome das autarquias detentoras de perso−nalidade jurídica própria, devendo ser representadas pelos procuradores que fazem parte de seus quadros ou por advogados constituídos.
319. Representação regular. Estagiário. Habilitação posterior.
Válidos são os atos praticados por estagiário se, entre o substabelecimento e a interposição do recurso, sobreveio a habilitação, do então estagiário, para atuar como advogado.
321. Vínculo empregatício com a administração pública. Período anterior à CF/1988. DJ 11 de agosto de 2003 (nova redação)
Salvo os casos de trabalho temporário e de serviço de vigilância, previstos nas Leis n. 6.019, de 3 de janeiro de 1974, e 7.102, de 20 de junho de 1983, é ilegal a con−tratação de trabalhadores por empresa interposta, for−mando-se o vínculo empregatício diretamente com o tomador dos serviços, inclusive ente público, em relação ao período anterior à vigência da CF/88.
•• Redação determinada pela Resolução n. 129, de 5-4-2005.
322. Acordo coletivo de trabalho. Cláusula de termo aditivo prorrogando o acordo para prazo indeter−minado. Inválida.
Nos termos do art. 614, § 3.º, da CLT, é de 2 anos o prazo máximo de vigência dos acordos e das convenções coletivas. Assim sendo, é inválida, naquilo que ultrapassa o prazo total de 2 anos, a cláusula de termo aditivo que prorroga a vigência do instrumento coletivo originário por prazo indeterminado.
323. Acordo de compensação de jornada. “Semana es−panhola”. Validade.
É válido o sistema de compensação de horário quando a jornada adotada é a denominada “semana espanhola”, que alterna a prestação de 48 horas em uma semana e 40 horas em outra, não violando os arts. 59, § 2.º, da CLT e 7.º, XIII, da CF/1988 o seu ajuste mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
324. Adicional de periculosidade. Sistema elétrico de potência. Decreto n. 93.412/1986, art. 2.º, § 1.º.
É assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica.
325. Aumento salarial concedido pela empresa. Com−pensação no ano seguinte em antecipação sem a participação do sindicato profissional. Impossibili−dade.
O aumento real, concedido pela empresa a todos os seus empregados, somente pode ser reduzido mediante a participação efetiva do sindicato profissional no ajuste, nos termos do art. 7.º, VI, da CF/1988.
326. (Convertida na Súmula 366 do TST.)
327. (Convertida na Súmula 392 do TST.)
328. (Cancelada em decorrência da redação conferida à Súmula 6 do TST.)
329. (Cancelada em decorrência da redação conferida à Sú−mula 339 do TST.)
330. (Convertida na Súmula 395 do TST.)
331. Justiça gratuita. Declaração de insuficiência econô−mica. Mandato. Poderes específicos desnecessários.
Desnecessária a outorga de poderes especiais ao patro−no da causa para firmar declaração de insuficiência econômica, destinada à concessão dos benefícios da justiça gratuita.
332. Motorista. Horas extras. Atividade externa. Con−trole de jornada por tacógrafo. Resolução n. 816/1986 do CONTRAN.
O tacógrafo, por si só, sem a existência de outros ele−mentos, não serve para controlar a jornada de trabalho de empregado que exerce atividade externa
333. (Convertida na Súmula 391 do TST.)
334. Remessa ex officio. Recurso de revista. Inexistência de recurso ordinário voluntário de ente público. Incabível.
Incabível recurso de revista de ente público que não interpôs recurso ordinário voluntário da decisão de primeira instância, ressalvada a hipótese de ter sido agravada, na segunda instância, a condenação imposta.
335. Contrato nulo. Administração pública. Efeitos. Conhecimento do recurso por violação do art. 37, II e § 2.º, da CF/88.
A nulidade da contratação sem concurso público, após a CF/88, bem como a limitação de seus efeitos, somen−te poderá ser declarada por ofensa ao art. 37, II, se in−vocado concomitantemente o seu § 2.º, todos da CF/88.
336. Embargos interpostos anteriormente à vigência da Lei n. 11.496/2007. Recurso não conhecido com base em orientação jurisprudencial. Desnecessário o exame das violações de lei e da Constituição Federal alegadas no Recurso de Revista. (redação alterada pelo Tribunal Pleno na sessão realizada em 6-2-2012)
Estando a decisão recorrida em conformidade com orientação jurisprudencial, desnecessário o exame das divergências e das violações de lei e da Constituição alegadas em embargos interpostos antes da vigência da Lei n. 11.496/2007, salvo nas hipóteses em que a orientação jurisprudencial não fizer qualquer citação do dispositivo constitucional.
•• Redação determinada pela Resolução n. 178, de 6-2-2012.
337. (Convertida na Súmula 387 do TST.)
338. Ministério Público do Trabalho. Legitimidade para recorrer. Sociedade de economia mista e empresa pública. Contrato nulo.
Há interesse do Ministério Público do Trabalho para recorrer contra decisão que declara a existência de vínculo empregatício com sociedade de economia mis−ta, após a CF/1988, sem a prévia aprovação em concur−so público.
339. Teto remuneratório. Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista. Art. 37, XI, da CF/1988 (anterior à Emenda Constitucional n. 19/1998). DJ 4 de maio de 2004 (nova redação)
As empresas públicas e as sociedades de economia mista estão submetidas à observância do teto remune−ratório previsto no inciso XI do art. 37 da CF/1988, sendo aplicável, inclusive, ao período anterior à alteração introduzida pela Emenda Constitucional n. 19/1998.
•• Redação determinada pela Resolução n. 129, de 5-4-2005.
340. (Convertida na Súmula 393 do TST.)
341. FGTS. Multa de 40%. Diferenças decorrentes dos expurgos inflacionários. Responsabilidade pelo pagamento.
É de responsabilidade do empregador o pagamento da diferença da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, decorrente da atualização monetária em face dos ex−purgos inflacionários.
342. (
Convertida na Súmula n. 437 do TST.)
343. Penhora. Sucessão. Art. 100 da CF/88. Execução.
É válida a penhora em bens de pessoa jurídica de direi−to privado, realizada anteriormente à sucessão pela União ou por Estado-membro, não podendo a execução prosseguir mediante precatório. A decisão que a mantém não viola o art. 100 da CF/88.
344. FGTS. Multa de 40%. Diferenças decorrentes dos expurgos inflacionários. Prescrição. Termo inicial. (mantida)
O termo inicial do prazo prescricional para o empregado pleitear em juízo diferenças da multa do FGTS, decor−rentes dos expurgos inflacionários, deu-se com a vigên−cia da Lei Complementar n. 110, em 30-6-2001, salvo comprovado trânsito em julgado de decisão proferida em ação proposta anteriormente na Justiça Federal, que reconheça o direito à atualização do saldo da conta vinculada.
•• Redação mantida pela Resolução n. 175, de 24-5-2011.
345. Adicional de periculosidade. Radiação ionizante ou substância radioativa. Devido.
A exposição do empregado à radiação ionizante ou à substância radioativa enseja a percepção do adicional de periculosidade, pois a regulamentação ministerial (Portarias do Ministério do Trabalho n. 3.393, de 17-12-1987, e 518, de 7-4-2003), ao reputar perigosa a ativi−dade, reveste-se de plena eficácia, porquanto expedida por força de delegação legislativa contida no art. 200,
caput, e inciso VI, da CLT. No período de 12-12-2002 a 6-4-2003, enquanto vigeu a Portaria n. 496 do Minis−tério do Trabalho, o empregado faz
jus ao adicional de insalubridade.
346. Abono previsto em norma coletiva. Natureza inde−nizatória. Concessão apenas aos empregados em atividade. Extensão aos inativos. Impossibilidade.
A decisão que estende aos inativos a concessão de abono de natureza jurídica indenizatória, previsto em norma coletiva apenas para os empregados em ativi−dade, a ser pago de uma única vez, e confere nature−za salarial à parcela, afronta o art. 7.º, XXVI, da CF/88.
347. Adicional de periculosidade. Sistema elétrico de potência. Lei n. 7.369, de 20-9-1985. Regulamenta−da pelo Decreto n. 93.412, de 14-10-1986. Extensão do direito aos cabistas, instaladores e reparadores de linhas e aparelhos em empresa de telefonia.
É devido o adicional de periculosidade aos empregados cabistas, instaladores e reparadores de linhas e aparelhos de empresas de telefonia, desde que, no exercício de suas funções, fiquem expostos a condições de risco equivalente ao do trabalho exercido em contato com o sistema elétrico de potência.
348. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Valor lí−quido. Lei n. 1.060, de 5-2-1950.
Os honorários advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1.º, da Lei n. 1.060, de 5-2-1950, devem in−cidir sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários.
349. Mandato. Juntada de nova procuração. Ausência de ressalva. Efeitos.
A juntada de nova procuração aos autos, sem ressalva de poderes conferidos ao antigo patrono, implica revo−gação tácita do mandato anterior.
350. Ministério Público do Trabalho. Nulidade do con−trato de trabalho não suscitada pelo ente público no momento da defesa. Arguição em parecer. Possibilidade.
O Ministério Público do Trabalho pode arguir, em pare−cer, na primeira vez que tenha de se manifestar no processo, a nulidade do contrato de trabalho em favor de ente público, ainda que a parte não a tenha suscita−do, a qual será apreciada, sendo vedada, no entanto, qualquer dilação probatória.
•• Redação determinada pela Resolução n. 162, de 16-11-2009.
352. (
Convertida na Súmula 442 do TST.)
353. (Cancelada pela Resolução n. 194, de 19-5-2014, em decorrência de sua conversão na Súmula 455 do TST.)
354. (
Convertida na Súmula 437 do TST.)
355. Intervalo interjornadas. Inobservância. Horas ex−tras. Período pago como sobrejornada. Art. 66 da CLT. Aplicação analógica do § 4.º do art. 71 da CLT.
O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previs−to no art. 66 da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4.º do art. 71 da CLT e na Súmu−la 110 do TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional.
356. Programa de incentivo à demissão voluntária (PDV). Créditos trabalhistas reconhecidos em juízo. Com−pensação. Impossibilidade.
Os créditos tipicamente trabalhistas reconhecidos em juízo não são suscetíveis de compensação com a inde−nização paga em decorrência de adesão do trabalhador a Programa de Incentivo à Demissão Voluntária (PDV).
357. (Convertida na Súmula 434 do TST.)
358. Salário mínimo e piso salarial proporcional à jornada reduzida. Empregado. Servidor público. (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.2.2016)
I - Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado.
II - Na Administração Pública direta, autárquica e fundacional não é válida remuneração de empregado público inferior ao salário mínimo, ainda que cumpra jornada de trabalho reduzida. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
•• Redação determinada pela Resolução n. 202, de 16 -2 -2016.
359. Substituição processual. Sindicato. Legitimidade. Prescrição. Interrupção.
A ação movida por sindicato, na qualidade de substitu−to processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima
ad causam.
360. Turno ininterrupto de revezamento. Dois turnos. Horário diurno e noturno. Caracterização.
Faz jus à jornada especial prevista no art. 7.º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrele−vante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta.
361. Aposentadoria espontânea. Unicidade do contrato de trabalho. Multa de 40% do FGTS sobre todo o período.
A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empre−gado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a to−talidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral.
362. Contrato nulo. Efeitos. FGTS. Medida Provisória n. 2.164-41, de 24-8-2001, e art. 19-A da Lei n. 8.036, de 11-5-1990. Irretroatividade.
Não afronta o princípio da irretroatividade da lei a apli−cação do art. 19-A da Lei n. 8.036, de 11-5-1990, aos contratos declarados nulos celebrados antes da vigência da Medida Provisória n. 2.164-41, de 24-8-2001.
363. Descontos previdenciários e fiscais. Condenação do empregador em razão do inadimplemento de verbas remuneratórias. Responsabilidade do em−pregado pelo pagamento. Abrangência.
A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação judicial refe−rente a verbas remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da condenação. Contudo, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas re−muneratórias não exime a responsabilidade do empre−gado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte.
364. Estabilidade. Art. 19 do ADCT. Servidor público de fundação regido pela CLT.
Fundação instituída por lei e que recebe dotação ou subvenção do Poder Público para realizar atividades de interesse do Estado, ainda que tenha personalidade jurí−dica de direito privado, ostenta natureza de fundação pública. Assim, seus servidores regidos pela CLT são be−neficiários da estabilidade excepcional prevista no art. 19 do ADCT.
365. Estabilidade provisória. Membro de conselho fiscal de sindicato. Inexistência.
Membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista nos arts. 543, § 3
º, da CLT e 8
º, VIII, da CF/1988, porquanto não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financei−ra do sindicato (art. 522, § 2
º, da CLT).
366. Estagiário. Desvirtuamento do contrato de estágio. Reconhecimento do vínculo empregatício com a Administração Pública direta ou indireta. Período posterior à Constituição Federal de 1988. Impossi−bilidade.
Ainda que desvirtuada a finalidade do contrato de es−tágio celebrado na vigência da Constituição Federal de 1988, é inviável o reconhecimento do vínculo emprega−tício com ente da Administração Pública direta ou indi−reta, por força do art. 37, II, da CF/1988, bem como o deferimento de indenização pecuniária, exceto em re−lação às parcelas previstas na Súmula 363 do TST, se requeridas.
367. Aviso prévio de 60 dias. Elastecimento por norma coletiva. Projeção. Reflexos nas parcelas trabalhis−tas.
O prazo de aviso prévio de 60 dias, concedido por meio de norma coletiva que silencia sobre alcance de seus efeitos jurídicos, computa-se integralmente como tem−po de serviço, nos termos do § 1.º do art. 487 da CLT, repercutindo nas verbas rescisórias.
368. Descontos previdenciários. Acordo homologado em juízo. Inexistência de vínculo empregatício. Parcelas indenizatórias. Ausência de discriminação. Incidência sobre o valor total.
É devida a incidência das contribuições para a Previ−dência Social sobre o valor total do acordo homologa−do em juízo, independentemente do reconhecimento de vínculo de emprego, desde que não haja discrimi−nação das parcelas sujeitas à incidência da contribuição previdenciária, conforme parágrafo único do art. 43 da Lei n. 8.212, de 24-7-1991, e do art. 195, I,
a, da CF/1988.
369. Estabilidade provisória. Delegado sindical. Inapli−cável.
O delegado sindical não é beneficiário da estabilidade provisória prevista no art. 8.º, VIII, da CF/1988, a qual é dirigida, exclusivamente, àqueles que exerçam ou ocu−pem cargos de direção nos sindicatos, submetidos a processo eletivo.
370. FGTS. Multa de 40%. Diferenças dos expurgos in−flacionários. Prescrição. Interrupção decorrente de protestos judiciais.
O ajuizamento de protesto judicial dentro do biênio posterior à Lei Complementar n. 110, de 29-6-2001, interrompe a prescrição, sendo irrelevante o transcurso de mais de dois anos da propositura de outra medida acautelatória, com o mesmo objetivo, ocorrida antes da vigência da referida lei, pois ainda não iniciado o prazo prescricional, conforme disposto na Orientação Jurispru−dencial n. 344 da SBDI-1.
371. Irregularidade de representação. Substabelecimento não datado. Inaplicabilidade do art. 654, § 1.º, do Código Civil.
Não caracteriza a irregularidade de representação a ausência da data da outorga de poderes, pois, no mandato judicial, ao contrário do mandato civil, não é condição de validade do negócio jurídico. Assim, a data a ser considerada é aquela em que o instrumento for juntado aos autos, conforme preceitua o art. 409, IV, do CPC de 2015 (art. 370, IV, do CPC de 1973). Inaplicável o art. 654, § 1.º, do Código Civil.
•• Redação determinada pela Resolução n. 208, de 19-4-2016.
372. (
Cancelada pela Resolução n. 194, de 19-5-2014, em decorrência de sua conversão na Súmula 449 do TST.)
373. (Cancelada pela Resolução n. 194, de 19-5-2014, em decorrência de sua conversão na Súmula 456 do TST.)
374. Agravo de Instrumento. Representação Processual. Regularidade. Procuração ou substabelecimento com cláusula limitativa de poderes no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho.
É regular a representação processual do subscritor do agravo de instrumento ou do recurso de revista que detém mandato com poderes de representação limitados ao âmbito do Tribunal Regional do Trabalho, pois, embora a apreciação desse recurso seja realizada pelo Tribunal Superior do Trabalho, a sua interposição é ato praticado perante o Tribunal Regional do Trabalho, circunstância que legitima a atuação do advogado no feito.
375. Auxílio-doença. Aposentadoria por invalidez. Suspen−são do contrato de trabalho. Prescrição. Contagem.
A suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinque−nal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário.
376. Contribuição Previdenciária. Acordo homologado em juízo após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Incidência sobre o valor homologa−do.
É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionali−dade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo.
377. (
Cancelada pela Resolução n. 204, de 15-3-2016.)
378. Embargos. Interposição contra decisão monocrática. Não cabimento.
Não encontra amparo no art. 894 da CLT, quer na redação anterior quer na redação posterior à Lei n. 11.496, de 22.06.2007, recurso de embargos interposto à decisão monocrática exarada nos moldes do art. 932 do CPC de 2015 (art. 557 do CPC de 1973), pois o comando legal restringe seu cabimento à pretensão de reforma de decisão colegiada proferida por Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
•• Redação determinada pela Resolução n. 208, de 19-4-2016.
379. Empregado de Cooperativa de Crédito Bancário. Equiparação. Impossibilidade.
Os empregados de cooperativas de crédito não se equi−param a bancário, para efeito de aplicação do art. 224 da CLT, em razão da inexistência de expressa previsão legal, considerando, ainda, as diferenças estruturais e operacionais entre as instituições financeiras e as coo−perativas de crédito. Inteligência das Leis n. 4.594, de 29 de dezembro de 1964, e 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
380. (Convertida na Súmula 437 do TST.)
381. (Convertida na Súmula 437 do TST.)
382. Juros de mora. Art. 1.º-F da Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997. Inaplicabilidade à Fazenda Pú−blica quando condenada subsidiariamente.
A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamen−te pelas obrigações trabalhistas devidas pela emprega−dora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1.º-F da Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997.
383. Terceirização. Empregados da empresa prestadora de serviços e da tomadora. Isonomia. Art. 12, a, da Lei n. 6.019, de 3-1-1974. (mantida)
A contratação irregular de trabalhador, mediante em−presa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados tercei−rizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normati−vas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12,
a, da Lei n. 6.019, de 3 de janeiro de 1974.
•• Redação mantida pela Resolução n. 175, de 24-5-2011.
385. Adicional de periculosidade. Devido. Armazena−mento de líquido inflamável no prédio. Construção vertical.
É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edi−fício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical.
386. (Cancelada pela Resolução n. 194, de 19-5-2014, em decorrência de sua conversão na Súmula 450 do TST.)
387. (Cancelada pela Resolução n. 194, de 19-5-2014, em decorrência de sua conversão na Súmula 457 do TST.)
388. Jornada 12X36. Jornada mista que compreenda a totalidade do período noturno. Adicional noturno. Devido.
O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a tota−lidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã.
389. Multa prevista no art. 1.021, §§ 4.º e 5.º, do CPC DE 2015. Art. 557, § 2.º, do CPC de 1973. Recolhimento. Pressuposto recursal. Beneficiário da justiça gratuita e Fazenda Pública. Pagamento ao final. (nova redação em decorrência do CPC de 2015)
Constitui ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, depositar previamente a multa aplicada com fundamento nos §§ 4.º e 5.º, do art. 1.021, do CPC de 2015 (§ 2.º do art. 557 do CPC de 1973), à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de justiça gratuita, que farão o pagamento ao final.
•• Redação determinada pela Resolução n. 209, de 30-5-2016.
390. (Cancelada pela Resolução n. 194, de 19-5-2014, em decorrência de sua conversão na Súmula 451 do TST.)
391. Portuários. Submissão prévia de demanda a comis−são paritária. Lei n. 8.630, de 25-2-1993. Inexigibi−lidade.
A submissão prévia de demanda a comissão paritária, constituída nos termos do art. 23 da Lei n. 8.630, de 25- 2-1993 (Lei dos Portos), não é pressuposto de cons−tituição e desenvolvimento válido e regular do processo, ante a ausência de previsão em lei.
392. Prescrição. Interrupção. Ajuizamento de protesto judicial. Marco inicial. (atualizada em decorrência do CPC de 2015) (republicada em razão de erro material)
O protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do art. 769 da CLT e do art. 15 do CPC de 2015. O ajuizamento da ação, por si só, interrompe o prazo prescricional, em razão da inaplicabilidade do § 2.º do art. 240 do CPC de 2015 (§ 2.º do art. 219 do CPC de 1973), incompatível com o disposto no art. 841 da CLT.
•• Republicada pela Resolução n. 209, de 30-5-2016, em razão de erro material.
393. Professor. Jornada de trabalho especial. Art. 318 da CLT. Salário mínimo. Proporcionalidade.
A contraprestação mensal devida ao professor, que trabalha no limite máximo da jornada prevista no art. 318 da CLT, é de um salário mínimo integral, não se cogitando do pagamento proporcional em relação a jornada prevista no art. 7.º, XIII, da Constituição Federal.
394. Repouso semanal remunerado - RSR. Integração das horas extras. Não repercussão no cálculo das férias, do décimo terceiro salário, do aviso prévio e dos depósitos do FGTS.
A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gra−tificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de
bis in idem.
395. Turno ininterrupto de revezamento. Hora noturna reduzida. Incidência.
O trabalho em regime de turnos ininterruptos de reve−zamento não retira o direito à hora noturna reduzida, não havendo incompatibilidade entre as disposições contidas nos arts. 73, § 1.º, da CLT e 7.º, XIV, da Cons−tituição Federal.
396. Turnos ininterruptos de revezamento. Alteração da jornada de 8 para 6 horas diárias. Empregado ho−rista. Aplicação do divisor 180.
Para o cálculo do salário-hora do empregado horista, submetido a turnos ininterruptos de revezamento, considerando a alteração da jornada de 8 para 6 horas diárias, aplica-se o divisor 180, em observância ao dis−posto no art. 7.º, VI, da Constituição Federal, que asse−gura a irredutibilidade salarial.
397. Comissionista misto. Horas extras. Base de cálculo. Aplicação da Súmula n. 340 do TST.
O empregado que recebe remuneração mista, ou seja, uma parte fixa e outra variável, tem direito a horas extras pelo trabalho em sobrejornada. Em relação à parte fixa, são devidas as horas simples acrescidas do adicional de horas extras. Em relação à parte variável, é devido so−mente o adicional de horas extras, aplicando-se à hipó−tese o disposto na Súmula n. 340 do TST.
398. Contribuição previdenciária. Acordo homologado em juízo sem reconhecimento de vínculo de em−prego. Contribuinte individual. Recolhimento da alíquota de 20% a cargo do tomador e 11% a cargo do prestador de serviços.
Nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição. Inteligência do § 4.º do art. 30 e do inciso III do art. 22, todos da Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991.
399. Estabilidade provisória. Ação trabalhista ajuizada após o término do período de garantia no empre−go. Abuso do exercício do direito de ação. Não configuração. Indenização devida.
O ajuizamento de ação trabalhista após decorrido o período de garantia de emprego não configura abuso do exercício do direito de ação, pois este está submeti−do apenas ao prazo prescricional inscrito no art. 7.º, XXIX, da CF/1988, sendo devida a indenização desde a dispensa até a data do término do período estabilitário.
400. Imposto de renda. Base de cálculo. Juros de mora. Não integração. Art. 404 do Código Civil brasileiro.
Os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independente−mente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo art. 404 do Código Civil de 2002 aos juros de mora.
401. Prescrição. Marco inicial. Ação condenatória. Trân−sito em julgado da ação declaratória com mesma causa de pedir remota ajuizada antes da extinção do contrato de trabalho.
O marco inicial da contagem do prazo prescricional para o ajuizamento de ação condenatória, quando advém a dispensa do empregado no curso de ação declaratória que possua a mesma causa de pedir remota, é o trânsi−to em julgado da decisão proferida na ação declaratória e não a data da extinção do contrato de trabalho.
402. Adicional de risco. Portuário. Terminal privativo. Arts. 14 e 19 da Lei n. 4.860, de 26-11-1965. Indevido. (mantida)
O adicional de risco previsto no artigo 14 da Lei n. 4.860, de 26-11-1965, aplica-se somente aos portuários que trabalham em portos organizados, não podendo ser conferido aos que operam terminal privativo
•• Redação mantida pela Resolução n. 175, de 24-5-2011.
403. Advogado empregado. Contratação anterior a Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994. Jornada de trabalho mantida com o advento da Lei. Dedicação exclusi−va. Caracterização.
O advogado empregado contratado para jornada de 40 horas semanais, antes da edição da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, está sujeito ao regime de dedicação exclusiva disposto no art. 20 da referida lei, pelo que não tem direito à jornada de 20 horas semanais ou 4 diárias.
404. (Cancelada pela Resolução n. 194, de 19-5-2014, em decorrência de sua conversão na Súmula 452 do TST.)
405. (Cancelada pela Resolução n. 194, de 19-5-2014, em decorrência de sua conversão na Súmula 458 do TST.)
406. (Cancelada pela Resolução n. 194, de 19-5-2014, em decorrência de sua conversão na Súmula 453 do TST.)
407. Jornalista. Empresa não jornalística. Jornada de trabalho reduzida. Arts. 302 e 303 da CLT.
O jornalista que exerce funções típicas de sua profissão, independentemente do ramo de atividade do emprega−dor, tem direito à jornada reduzida prevista no art. 303 da CLT.
408. Juros de mora. Empresa em liquidação extrajudicial. Sucessão trabalhista.
É devida a incidência de juros de mora em relação aos débitos trabalhistas de empresa em liquidação extra−judicial sucedida nos moldes dos arts. 10 e 448 da CLT. O sucessor responde pela obrigação do sucedido, não se beneficiando de qualquer privilégio a este destinado.
409. Multa por litigância de má-fé. Recolhimento. Pressuposto recursal. Inexigibilidade. (nova redação em decorrência do CPC de 2015)
O recolhimento do valor da multa imposta como sanção por litigância de má-fé (art. 81 do CPC de 2015 - art. 18 do CPC de 1973) não é pressuposto objetivo para interposição dos recursos de natureza trabalhista.
•• Redação determinada pela Resolução n. 209, de 30-5-2016.
410. Repouso semanal remunerado. Concessão após o sétimo dia consecutivo de trabalho. Art. 7.º, XV, da CF. Violação.
Viola o art. 7.º, XV, da CF a concessão de repouso se−manal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro.
411. Sucessão trabalhista. Aquisição de empresa per−tencente a grupo econômico. Responsabilidade solidária do sucessor por débitos trabalhistas de empresa não adquirida. Inexistência.
O sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, à época, a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente, ressalvada a hipótese de má-fé ou fraude na sucessão.
412. Agravo interno ou agravo regimental. Interposição em face de decisão colegiada. Não cabimento. Erro grosseiro. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal (nova redação em decorrência do CPC de 2015)
É incabível agravo interno (art. 1.021 do CPC de 2015, art. 557, § 1.º, do CPC de 1973) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro.
•• Redação determinada pela Resolução n. 209, de 30-5-2016.
413. Auxílio-alimentação. Alteração da natureza jurídica. Norma coletiva ou adesão ao PAT.
A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba “auxílio-alimentação” ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador — PAT — não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas n. 51, I, e 241 do TST.
414. (Cancelada pela Resolução n. 194, de 19-5-2014, em decorrência de sua conversão na Súmula 454 do TST.)
415. Horas Extras. Reconhecimento em juízo. Critério de dedução/abatimento dos valores comprovadamente pagos no curso do contrato de trabalho.
A dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho.
416. Imunidade de jurisdição. Organização ou organismo internacional.
As organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, não se lhes aplicando a regra do Direito Consuetudinário relativa à natureza dos atos praticados. Excepcionalmente, prevalecerá a jurisdição brasileira na hipótese de renúncia expressa à cláusula de imunidade jurisdicional.
417. Prescrição. Rurícola. Emenda Constitucional n. 28, de 26-5-2000. Contrato de trabalho em curso.
Não há prescrição total ou parcial da pretensão do trabalhador rural que reclama direitos relativos a contrato de trabalho que se encontrava em curso à época da promulgação da Emenda Constitucional n. 28, de 26-5-2000, desde que ajuizada a demanda no prazo de cinco anos de sua publicação, observada a prescrição bienal.
418. Equiparação salarial. Plano de cargos e salários. Aprovação por instrumento coletivo. Ausência de alternância de critérios de promoção por antiguidade e merecimento.
Não constitui óbice à equiparação salarial a existência de plano de cargos e salários que, referendado por norma coletiva, prevê critério de promoção apenas por merecimento ou antiguidade, não atendendo, portanto, o requisito de alternância dos critérios, previsto no art. 461, § 2.º, da CLT.
419. (
Cancelada pela Resolução n. 200, de 27-10-2015.)
420. Turnos ininterruptos de revezamento. Elastecimento da jornada de trabalho. Norma coletiva com eficácia retroativa. Invalidade.
É inválido o instrumento normativo que, regularizando situações pretéritas, estabelece jornada de oito horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento.
421. Honorários advocatícios. Ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ou de doença profissional. Ajuizamento perante a Justiça comum antes da promulgação da Emenda Constitucional n. 45/2004. Posterior remessa dos autos à Justiça do Trabalho. Art. 85 do CPC de 2015. Art. 20 do CPC de 1973. Incidência.
A condenação em honorários advocatícios nos autos de ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ou de doença profissional, remetida à Justiça do Trabalho após ajuizamentona Justiça comum, antes da vigência da Emenda Constitucional n. 45/2004, decorre da mera sucumbência, nos termos do art. 85 do CPC de 2015 (art. 20 do CPC de 1973), não se sujeitando aos requisitos da Lei n. 5.584/1970.
•• Redação determinada pela Resolução n. 208, de 19-4-2016.