Regulamenta a Lei n. 9.456, de 25 de abril de 1997, que institui a Proteção de Cultivares, dispõe sobre o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares - SNPC, e dá outras providências.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n. 9.456, de 25 de abril de 1997, decreta:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Das Disposições Preliminares
Art. 1.º A proteção de cultivares, nos termos da Lei n. 9.456, de 25 de abril de 1997, dar-se-á em conformidade com as normas previstas neste Decreto.
Art. 2.º A proteção dos direitos relativos à propriedade intelectual referente a cultivar se efetua mediante a concessão de Certificado de Proteção de Cultivar, considerado bem móvel para todos os efeitos legais e única forma de proteção de cultivares e de direito que poderá obstar a livre utilização de plantas ou de suas partes de reprodução ou de multiplicação vegetativa, no País.
Do Órgão de Proteção de Cultivar
Art. 3.º O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares - SNPC, criado pela Lei n. 9.456, de 1997, no âmbito do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, é o órgão competente para a proteção de cultivares no País, cabendo-lhe especialmente:
I - proteger as novas cultivares e as cultivares essencialmente derivadas, outorgando-lhes os certificados de proteção correspondentes;
II - divulgar, progressivamente, as espécies vegetais e respectivos descritores mínimos, necessários à abertura de pedidos de proteção, bem como a data-limite, na hipótese da alínea a do § 1.º do art. 6.º deste Decreto, para apresentação dos pedidos;
III - elaborar e submeter à aprovação do Ministro de Estado da Agricultura e do Abastecimento normas complementares, no âmbito de sua competência, sobre a proteção de novas cultivares e de cultivares essencialmente derivadas, bem assim de cultivares passíveis de proteção na forma do art. 4.º, § 1.º, da Lei n. 9.456, de 1997, de qualquer gênero ou espécie vegetal, e estabelecer os formulários necessários à tramitação do pedido de proteção;
IV - receber, protocolizar, deferir e indeferir pedidos de proteção, formalizados mediante requerimento assinado pela pessoa física ou jurídica que obtiver cultivar, ou por seu procurador devidamente habilitado;
V - receber, protocolizar, julgar, deferir e indeferir pedidos de impugnação apresentados por terceiros ou pelo requerente do direito de proteção;
VI - receber, protocolizar, instruir e encaminhar ao Ministro de Estado da Agricultura e do Abastecimento recursos apresentados por terceiros ou pelo requerente do pedido de proteção;
VII - divulgar, mediante publicação no Diário Oficial da União e em publicação periódica especializada, os extratos dos pedidos de proteção, a proteção concedida, as transferências de titularidade, a declaração de licenciamento compulsório ou de uso público restrito, a suspensão transitória, a extinção da proteção e a nulidade ou o cancelamento dos certificados de proteção e outros atos, despachos e decisões administrativas decorrentes da proteção de cultivares;
VIII - conceder, manter, transferir, cancelar e anular Certificado Provisório de Proteção e Certificado de Proteção de Cultivar;
IX - estruturar ou credenciar bancos destinados à conservação de amostras vivas que integrarão a coleção de germoplasma de cultivares protegidas;
X - determinar a realização de ensaios de campo e testes em laboratório para diferenciação da cultivar, quando julgar necessários;
XI - fiscalizar o cumprimento das normas legais pertinentes à proteção e ao direito de proteção;
XII - fornecer certidões relativas às matérias de que trata a Lei n. 9.456, de 1997;
XIII - estabelecer os modelos de certificados de proteção;
XIV - emitir parecer técnico conclusivo em processos de requerimento de licença compulsória da cultivar protegida, bem como adotar as medidas complementares, referentes à comunicação às partes interessadas e acompanhamento da implementação da licença concedida;
XV - emitir parecer técnico conclusivo com vistas a subsidiar declaração de uso público restrito de cultivar protegida;
XVI - criar grupo de trabalho composto de especialistas para prestar assessoramento em matérias específicas;
XVII - opinar sobre a conveniência de assinatura, ratificação ou denúncia de convenções, tratados, convênios e acordos sobre proteção de cultivares;
XVIII - averbar, no cadastro de cultivar protegida, as decisões relativas a processos de licença compulsória e de declaração de uso público restrito;
XIX - indicar a participação de servidores em reuniões técnicas, comitês e grupos de trabalho de âmbito nacional e internacional sobre proteção de cultivares;
XX - relacionar-se com instituições públicas e privadas, de âmbito nacional, internacional e estrangeira, com o objetivo de manter banco de dados de denominações e de descritores de cultivares, bem como para intercâmbio técnico-científico na área de proteção de cultivares;
XXI - implantar e manter atualizado o Cadastro Nacional de Cultivares Protegidas - CNCP;
Parágrafo único. Os serviços técnicos de que tratam os incisos IX e X deste artigo poderão ser realizados por convênios ou contratos, ou pelo sistema de credenciamento, com instituições públicas ou privadas.
Art. 4.º O SNPC, sempre que necessário, consultará o Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI, para verificar se a denominação proposta para a cultivar consta como marca de produto ou serviço vinculado à área vegetal ou de aplicação da cultivar, depositada ou já registrada naquele Instituto.
Parágrafo único. O SNPC se articulará com o INPI visando a troca de informações pertinentes à proteção de cultivares com as marcas depositadas e registradas naquele Instituto.
Da Proteção de Cultivar em Geral
Art. 5.º Considera-se, para os efeitos deste Decreto:
I - melhorista: a pessoa física que obtiver cultivar e estabelecer descritores que a diferenciem das demais;
II - descritor: a característica morfológica, fisiológica, bioquímica ou molecular que seja herdada geneticamente, utilizada na identificação de cultivar;
III - margem mínima: o conjunto mínimo de descritores, a critério do SNPC, suficiente para diferenciar uma nova cultivar ou uma cultivar essencialmente derivada das demais cultivares conhecidas;
IV - cultivar: a variedade de qualquer gênero ou espécie vegetal superior que seja claramente distinguível de outras cultivares conhecidas por margem mínima de descritores, por sua denominação própria, que seja homogênea e estável quanto aos descritores através de gerações sucessivas e seja de espécie passível de uso pelo complexo agroflorestal, descrita em publicação especializada disponível e acessível ao público, bem como a linhagem componente de híbridos;
V - nova cultivar: a cultivar que não tenha sido oferecida à venda no Brasil há mais de 12 (doze) meses em relação à data do pedido de proteção e que, observado o prazo de comercialização no Brasil, não tenha sido oferecida à venda em outros países, com o consentimento do obtentor, há mais de seis anos para espécies de árvores e videiras e há mais de quatro anos para as demais espécies;
VI - cultivar distinta: a cultivar que se distingue claramente de qualquer outra cuja existência na data do pedido de proteção seja reconhecida;
VII - cultivar homogênea: a cultivar que, utilizada em plantio, em escala comercial, apresente variabilidade mínima quanto aos descritores que a identifiquem, segundo critérios estabelecidos pelo SNPC;
VIII - cultivar estável: a cultivar que, reproduzida em escala comercial, mantenha a sua homogeneidade através de gerações sucessivas;
IX - cultivar essencialmente derivada: a essencialmente derivada de outra cultivar se, cumulativamente, for:
a) predominantemente derivada da cultivar inicial ou de outra cultivar essencialmente derivada, sem perder a expressão das características essenciais que resultem do genótipo ou da combinação de genótipos da cultivar da qual derivou, exceto no que diz respeito às diferenças resultantes da derivação;
b) claramente distinta da cultivar da qual derivou, por margem mínima de descritores, de acordo com critérios estabelecidos pelo SNPC;
c) não tenha sido oferecida à venda no País há mais de 12 (doze) meses em relação à data do pedido de proteção e que, observado o prazo de comercialização no Brasil, não tenha sido oferecida à venda em outros países, com o consentimento do obtentor, há mais de seis anos para espécies de árvores e videiras e há mais de quatro anos para as demais espécies;
X - linhagens: os materiais genéticos homogêneos, obtidos por algum processo autogâmico continuado;
XI - híbrido: o produto imediato do cruzamento entre linhagens geneticamente diferentes;
XII - teste de distinguibilidade, homogeneidade e estabilidade (DHE): o procedimento técnico de comprovação de que a nova cultivar ou a cultivar essencialmente derivada são distinguíveis de outra cujos descritores sejam conhecidos, homogêneas quanto às suas características em cada ciclo reprodutivo e estáveis quanto à repetição das mesmas características ao longo de gerações sucessivas;
XIII - amostra viva: a fornecida pelo requerente do direito de proteção que, se utilizada na propagação da cultivar, confirme os descritores apresentados;
XIV - semente: toda e qualquer estrutura vegetal utilizada na propagação de uma cultivar;
XV - propagação: a reprodução e a multiplicação de uma cultivar, ou a concomitância dessas ações;
XVI - material propagativo: toda e qualquer parte da planta ou estrutura vegetal utilizada na sua reprodução e multiplicação;
XVII - planta inteira: a planta com todas as suas partes passíveis de serem utilizadas na propagação de uma cultivar;
XVIII - complexo agroflorestal: o conjunto de atividades relativas ao cultivo de gêneros e espécies vegetais visando, entre outras, à alimentação humana ou animal, à produção de combustíveis, óleos, corantes, fibras e demais insumos para fins industrial, medicinal, florestal e ornamental.
Art. 6.º É passível de proteção a nova cultivar ou a cultivar essencialmente derivada, de qualquer gênero ou espécie vegetal.
§ 1.º São também passíveis de proteção as cultivares não enquadráveis no disposto no caput e que já tenham sido oferecidas à venda até a data do pedido, obedecidas as seguintes condições cumulativas:
a) que o pedido de proteção seja apresentado até 12 (doze) meses após cumprido o disposto no § 2.º deste artigo, para cada espécie ou cultivar;
b) que a primeira comercialização da cultivar haja ocorrido há, no máximo, 10 (dez) anos da data do pedido de proteção;
c) a proteção produzirá efeitos tão somente para fins de utilização da cultivar para obtenção de cultivares essencialmente derivadas;
d) a proteção será concedida pelo período remanescente aos prazos previstos no art. 11 da Lei n. 9.456, de 1997, considerada, para tanto, a data da primeira comercialização.
§ 2.º Cabe ao SNPC divulgar, progressivamente, as espécies vegetais e respectivos descritores mínimos necessários à abertura de pedidos de proteção, bem como as respectivas datas-limite para efeito da alínea a do parágrafo anterior.
§ 3.º A divulgação de que trata o parágrafo anterior obedecerá a uma escala de espécies, observado o seguinte cronograma, expresso em total cumulativo de espécies protegidas:
a) na data de entrada em vigor deste Decreto: pelo menos cinco espécies;
b) após três anos: pelo menos dez espécies;
c) após seis anos: pelo menos dezoito espécies;
d) após oito anos: pelo menos vinte e quatro espécies.
Art. 7.º Da denominação de cultivar a ser protegida, deverá constar no mínimo uma palavra, e no máximo, três, uma combinação alfanumérica, uma combinação de palavras e letras, ou uma combinação de palavras e números.
§ 1.º O titular do direito de proteção não poderá utilizar, como denominação da cultivar, uma designação que:
a) não permita a identificação da cultivar;
b) seja suscetível de indução a erro ou a confusão quanto à origem, à procedência, às características, ao valor ou à identidade da cultivar, ou quanto à identidade do obtentor;
c) seja idêntica ou possa confundir-se com outra denominação que designe uma cultivar preexistente de uma mesma espécie botânica ou de uma espécie semelhante;
d) seja idêntica ou possa confundir-se com outra designação sobre a qual um terceiro possua direito de proteção anterior;
e) seja contrária à moral e aos bons costumes;
f) se refira unicamente a atributos comuns de outras cultivares da mesma espécie;
g) conste de um nome botânico ou comum de um gênero ou espécie;
h) sugira que a cultivar derive de outra cultivar ou com essa esteja relacionada, quando este fato não corresponder à realidade;
i) inclua termos como: variedade, cultivar, forma, híbrido, cruzamento ou traduções dos mesmos;
j) por motivos distintos, não resulte como denominação genérica da cultivar;
l) reproduza, no todo ou em parte, marca de produto ou serviço vinculado à área vegetal, ou de aplicação da cultivar, ou marca notória.
§ 2.º Quando a cultivar já se encontrar protegida ou em processo de proteção em outro país, deverá ser mantida a mesma denominação, salvo quando esta for inadequada em face de razões linguísticas ou por algum dos motivos enumerados no parágrafo anterior, cabendo, neste caso, ao requerente propor outra denominação, sob pena de arquivamento do processo do pedido de proteção.
Art. 8.º A pessoa física ou jurídica que produzir para fins comerciais, vender, oferecer à venda, reproduzir, importar, exportar, bem como embalar ou armazenar para esses fins material de propagação de cultivar protegida ficará obrigada a utilizar a denominação aprovada por ocasião da proteção da mesma.
Parágrafo único. Para os efeitos do caput deste artigo, a denominação da cultivar protegida poderá ser associada a uma marca industrial ou comercial ou a um nome comercial ou ainda a uma denominação similar, desde que seja facilmente reconhecida e devidamente autorizada pelo titular da referida cultivar.
Art. 9.º Durante o prazo de proteção da cultivar o titular deve garantir que a cultivar protegida permaneça conforme sua descrição, após reproduções ou multiplicações sucessivas ou, quando o mesmo haja definido um ciclo particular de reproduções ou multiplicações, ao final de cada ciclo.
Art. 10. O documento original de transferência inter vivos da titularidade da proteção de cultivar conterá a qualificação completa do cedente e do cessionário, bem como das testemunhas e a indicação precisa da cultivar protegida.
DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
Do Pedido de Proteção de Cultivar
Art. 11. Somente será aceito pedido de proteção para nova cultivar ou para cultivar essencialmente derivada na hipótese de o SNPC ter, previamente, divulgado as espécies vegetais e seus respectivos descritores mínimos.
Parágrafo único. Aplica-se, também, o disposto no caput às cultivares passíveis de proteção, de que trata o art. 4.º, § 1.º, da Lei n. 9.456, de 1997.
Art. 12. O pedido de proteção de cultivar deverá ser apresentado em formulário próprio, a ser estabelecido pelo SNPC.
Parágrafo único. Quando se tratar de pedido de proteção de cultivar essencialmente derivada, o interessado deverá, sem prejuízo das exigências previstas no art. 14 da Lei n. 9.456, de 1997, indicar, além da origem genética prevista no seu inciso III, a condição de essencialmente derivada.
Art. 13. O pedido de proteção de cultivar será apresentado ao SNPC, que fará a verificação formal preliminar quanto à existência de sinonímia e, se inexistente, o protocolizará, desde que devidamente instruído.
Art. 14. Do protocolo do pedido de proteção de cultivar constarão a data e a hora do registro, o número de apresentação do pedido, o nome e endereço completo do interessado e de seu procurador, se houver, para fins de prevalência da proteção solicitada.
Art. 15. Protocolizado o pedido de proteção de cultivar, proceder-se-á a análise para verificação das exigências legais e técnicas, notadamente quanto aos descritores indicativos das características de DHE, comprovação da efetivação de testes e ensaios com a cultivar, dentre outros.
§ 1.º Caso seja detectada a similaridade entre duas ou mais cultivares da mesma espécie, no decorrer da análise do processo, prevalecerá a prioridade do pedido de proteção na forma estabelecida no artigo anterior.
§ 2.º Quando o pedido de proteção não oferecer os elementos suficientes para a completa análise processual, o SNPC solicitará ao requerente que, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do recebimento da notificação, apresente novo relatório técnico descritivo, bem como outras informações complementares.
§ 3.º Cumprida a exigência prevista no parágrafo anterior e persistindo dúvidas relativas à diferenciação da cultivar, o SNPC poderá realizar os testes ou ensaios comparativos de campo às expensas do requerente, caso este concorde, ou determinar o arquivamento do pedido.
§ 4.º No caso de diligência, o prazo para publicação do pedido de proteção de cultivar, de até 60 (sessenta) dias, previsto no art. 16 da Lei n. 9.456, de 1997, passará a ser contado a partir da data do pleno atendimento da citada diligência.
§ 5.º Publicado o pedido, correrá o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de eventuais impugnações.
§ 6.º Recebida a impugnação, o SNPC, no prazo de até 30 (trinta) dias, cientificará o requerente da proteção, encaminhando-lhe cópia do inteiro teor da impugnação, para manifestar-se no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da notificação.
§ 7.º Recebida a defesa do requerente em relação à impugnação, ou decorrido o prazo de 30 (trinta) dias de que trata o parágrafo anterior, sem manifestação, o SNPC decidirá pelo deferimento ou não do pedido de proteção.
§ 8.º Da decisão que deferir ou denegar o pedido de proteção, caberá recurso no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação, conforme o disposto no § 7.º do art. 18 da Lei n. 9.456, de 1997.
§ 9.º Recebido e protocolizado o recurso, o SNPC instruirá o processo, submetendo-o ao Ministro de Estado da Agricultura e do Abastecimento, que decidirá no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir daquele registro.
Art. 16. Cabe ao SNPC fazer exigência, após publicado o pedido de proteção, para alteração do nome da cultivar quando for:
I - constatado algum fato que teria impedido a aceitação da denominação, se identificado por ocasião da análise do pedido de proteção;
II - solicitado pelo titular do direito ou seu representante legal, devidamente justificado;
III - solicitado por terceiro, caso seja constatada a existência de um direito anterior em relação à denominação.
§ 1.º Deferido o pedido de alteração da denominação, de que tratam os incisos II e III deste artigo, o SNPC solicitará ao detentor do direito a indicação de nova denominação, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do recebimento da notificação.
§ 2.º Caso a solicitação não seja atendida no prazo estipulado no parágrafo anterior, o pedido será arquivado e cancelado o Certificado Provisório de Proteção, se expedido.
§ 3.º Indicada nova denominação para cultivar, o pedido de proteção será republicado, restabelecendo-se, em decorrência, o prazo de 90 (noventa) dias para eventuais impugnações, dando-se ciência ao requerente.
Art. 17. O titular do direito de proteção de cultivar prestará ao SNPC todas as informações e esclarecimentos que lhe forem solicitados, inclusive quanto à inspeção dos meios adotados para a conservação da amostra viva da cultivar em seu poder.
§ 1.º As amostras fornecidas para integrar a coleção de germoplasma de cultivares, a que se refere o inciso IX do art. 3.º deste Decreto, só poderão ser utilizadas para fins de comprovação de questões afetas à proteção de cultivares.
§ 2.º A manipulação e o exame das amostrar vivas a que se refere o parágrafo único do art. 22 da Lei n. 9.456, de 1997, restringir-se-ão à comprovação do teste de DHE da cultivar.
Art. 18. No pedido de proteção de cultivar, o prazo de oferecimento à venda ou comercialização a ser observado, para os fins previstos no art. 6.º deste Decreto, será o da primeira operação comercial da cultivar em referência, como semente básica, registrada, certificada ou fiscalizada.
Art. 19. Serão válidas, para instruir processo administrativo de pedido de proteção de cultivares, e acompanhamento de sua tramitação, as certidões dos originais das procurações públicas, expedidas pelos órgãos competentes.
Do Cadastro Nacional de Cultivares Protegidas - CNCP
Art. 20. O Cadastro Nacional de Cultivares Protegidas - CNCP conterá, no mínimo:
I - o número do protocolo do pedido de proteção;
II - o número do Certificado Provisório de Proteção;
III - o número do Certificado de Proteção de Cultivar;
IV - o nome da espécie (nome botânico e nome comum);
V - a denominação da cultivar;
VI - a data do início da proteção;
VII - a data do término da proteção;
VIII - o nome e endereço do titular da proteção;
IX - o(s) nome(s) do(s) melhorista(s);
X - o nome e endereço do representante legal;
XI - o nome e endereço do responsável técnico;
XII - a indicação do país de origem da cultivar;
XIII - as alterações no certificado de proteção;
XIV - as averbações.
Da Licença Compulsória
Art. 21. A licença compulsória é o instrumento utilizado pelo Poder Público para autorizar, a requerimento de legítimo interessado, a exploração de cultivar protegida, independentemente da autorização do seu titular, por prazo de 3 (três) anos, prorrogável por iguais períodos, sem exclusividade, e mediante remuneração, na forma deste Decreto.
§ 1.º Considera-se legítimo interessado, para fins de requerer licença compulsória, o produtor de sementes como definido em lei, desde que contra ele não exista representação por infração à ordem econômica, nos termos da Lei n. 8.884, de 11 de junho de 1994.
§ 2.º A remuneração a que se refere o caput será arbitrada pelo SNPC na falta de acordo entre o titular de cultivar protegida e o requerente da licença compulsória, tomando por base percentuais livremente negociados segundo as práticas correntes de mercado para a espécie.
Art. 22. O requerimento de licença compulsória deverá ser instruído com:
I - a qualificação do requerente;
II - a qualificação do titular do direito sobre a cultivar;
III - a denominação e a descrição suficiente da cultivar;
IV - os motivos do requerimento, observado o disposto no art. 28 da Lei n. 9.456, de 1997;
V - prova escrita de que o requerente esgotou todas as providências ao seu alcance, no sentido de negociar proposta de licença voluntária apresentada ao titular da cultivar ou ao seu procurador;
VI - prova de que o requerente goza de capacidade financeira e técnica para a exploração da cultivar, consubstanciada em:
a) área de sua propriedade ou cooperada;
b) capacidade de beneficiamento de sementes;
c) capacidade de armazenamento;
d) responsável técnico;
e) laboratório próprio ou de terceiros para análise de sementes;
f) rede de distribuição de sementes;
g) relação de clientes;
h) relação descritiva das cultivares por ele produzidas e comercializadas, por gênero ou espécie vegetal;
i) prova do seu registro, como produtor de sementes, no Ministério da Agricultura e do Abastecimento;
j) capital compatível com os custos da operação;
VII - outras provas exigidas em ato específico do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, observado, se for o caso, o disposto no art. 35 deste Decreto.
§ 1.º O requerente indicará, ainda, a existência de licença voluntária sobre a cultivar, concedida a terceiros, e de ação judicial pendente, pertinente ao mesmo assunto, se delas tiver conhecimento.
§ 2.º É dever do SNPC e do CADE guardar sigilo, na forma da lei, sobre as informações prestadas pelo requerente.
Art. 23. Recebido o requerimento de licença compulsória, o Ministério da Agricultura e do Abastecimento, se entender satisfatoriamente cumpridos os requisitos do artigo anterior, determinará:
I - a autuação do requerimento com os anexos;
II - a elaboração de parecer técnico pelo SNPC;
III - a intimação do titular da cultivar e, quando couber, do titular de licença voluntária, para que se manifestem, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da intimação;
IV - a publicação do extrato do pedido de licença compulsória, para conhecimento e impugnação de terceiros interessados, no prazo de 10 (dez) dias.
§ 1.º Expirado o prazo de 10 (dez) dias concedido ao titular da cultivar protegida e ao titular de licença voluntária, se houver, de que trata o inciso III deste artigo, o processo, com ou sem manifestação, será encaminhado ao CADE, instruído com o parecer técnico, na forma do artigo seguinte, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
§ 2.º Se o requerimento não estiver suficientemente instruído com os documentos que comprovem as exigências previstas no artigo anterior, o Ministério da Agricultura e do Abastecimento poderá determinar que o requerente complemente a documentação especificada, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da notificação, sob pena de arquivamento do pedido.
Art. 24. O parecer técnico do SNPC sobre o requerimento da licença compulsória conterá:
I - relatório sobre o requerimento que, além de observar o disposto no art. 22 deste Decreto, indicará a existência, se for o caso, de pedidos anteriores de licença compulsória;
II - avaliação objetiva das consequências adversas ao comércio que a licença deseja reparar;
III - proposta de deferimento ou indeferimento da licença compulsória, com indicação objetiva dos motivos da recomendação.
Parágrafo único. O SNPC, quando solicitado, prestará ao CADE as informações adicionais necessárias à instrução do processo de licença compulsória.
Art. 25. Se não houver necessidade de diligências complementares, o CADE apreciará o requerimento da licença compulsória no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 26. Salvo por motivos legítimos, a juízo do CADE, com base no parecer técnico do SNPC, a licença compulsória caducará, independentemente de notificação se, no prazo de 6 (seis) meses, contado da publicação da concessão, o requerente não adotar as providências necessárias à sua implementação.
Parágrafo único. O prazo para implementação do disposto neste artigo poderá ser prorrogado uma vez, a pedido do interessado, devidamente justificado.
Art. 27. Aplica-se à licença compulsória, no que couber, as disposições previstas na Lei n. 9.279, de 14 de maio de 1996.
• A Lei n. 9.279, de 14-5-1996, regula direitos e obrigações relativos à Propriedade Industrial.
Do Uso Público Restrito
Art. 28. A cultivar protegida será declarada de uso público restrito, ex officio pelo Ministro de Estado da Agricultura e do Abastecimento, com base em parecer técnico dos respectivos órgãos competentes, no exclusivo interesse público, para atender às necessidades da política agrícola, nos casos de emergência nacional, abuso do poder econômico, ou outras circunstâncias de extrema urgência e em casos de uso público não comercial.
§ 1.º Considera-se de uso público restrito a cultivar que, por ato do Ministro de Estado da Agricultura e do Abastecimento, puder ser explorada diretamente pela União Federal ou por terceiros por ela designados, sem exclusividade, sem autorização de seu titular, pelo prazo de 3 (três) anos, prorrogável por iguais períodos, desde que notificado e remunerado o titular na forma deste Decreto.
§ 2.º A notificação de que trata o parágrafo anterior será expedida imediatamente após a publicação da declaração de uso público restrito e conterá no mínimo:
a) razões da declaração;
b) relação de pessoas físicas ou jurídicas autorizadas a explorar a cultivar, contendo o nome, o endereço e o número do CPF - Cadastro de Pessoa Física ou CGC - Cadastro Geral de Contribuinte junto ao Ministério da Fazenda;
c) remuneração pertinente;
d) volume mínimo anual de material de reprodução ou multiplicação vegetativa da cultivar, necessário à sua exploração.
§ 3.º A remuneração pela exploração de cultivar protegida, declarada de uso público restrito, será calculada tomando-se por base os preços de mercado para a espécie, praticados na data da declaração, levando-se em consideração os fatores que a determinaram.
Dos Serviços Públicos
Art. 29. Os serviços de que trata o art. 53 da Lei n. 9.456, de 1997, sujeitos à remuneração pelo regime de preços de serviços públicos específicos, compreendem:
I - pedido de proteção;
II - anuidade;
III - transferência de titularidade;
IV - outras alterações no certificado de proteção;
V - testes de laboratório;
VI - ensaios comparativos de campo sobre a DHE da cultivar;
VII - certidões.
Art. 30. Compete ao Ministério da Agricultura e do Abastecimento fixar, arrecadar e aplicar os valores decorrentes da prestação dos serviços de que trata o artigo anterior, bem como promover as suas atualizações.
Parágrafo único. O produto da arrecadação, a que se refere o caput, será aplicado na capacitação de pessoal e na implantação, aparelhamento, aperfeiçoamento e execução dos serviços de que trata este Decreto.
Da Comissão Nacional de Proteção de Cultivares - CNPC
Art. 31. Fica criada, no Ministério da Agricultura e do Abastecimento, de caráter consultivo e de assessoramento ao SNPC, a Comissão Nacional de Proteção de Cultivares - CNPC, sob a presidência do Titular do SNPC, composta de um representante de cada órgão e entidade a seguir discriminados:
I - Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento;
II - Ministério das Relações Exteriores;
III - Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo;
IV - Ministério da Ciência e Tecnologia;
V - Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal;
VI - entidade nacional que congregue os Obtentores Vegetais;
VII - Associação Brasileira dos Produtores de Sementes;
VIII - Organização das Cooperativas Brasileiras;
IX - Confederação Nacional da Agricultura;
X - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura;
XI - Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
§ 1.º Os membros da CNPC serão designados pelo Ministro de Estado da Agricultura e do Abastecimento, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
§ 2.º No prazo de 30 (trinta) dias, após a publicação deste Decreto, os órgãos e entidades relacionados no caput deste artigo indicarão os representantes, com seus respectivos suplentes, para compor a CNPC.
§ 3.º A comissão se reunirá com a presença da maioria simples de seus integrantes.
§ 4.º As decisões da comissão serão tomadas pela maioria dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
§ 5.º Os membros da CNPC não serão remunerados, sendo os serviços por eles prestados considerados, para todos os efeitos, como relevantes em prol do desenvolvimento do País.
§ 6.º Os custos de deslocamento e hospedagem decorrentes da participação dos membros nas reuniões da CNPC correrão à conta dos respectivos órgãos e entidades representadas.
§ 7.º O SNPC prestará apoio administrativo e operacional à CNPC.
§ 8.º A CNPC terá prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da sua constituição, para elaborar o seu regimento interno, que será aprovado mediante portaria do Ministro de Estado da Agricultura e do Abastecimento.
Art. 32. À CNPC compete:
I - manifestar-se sobre as matérias submetidas à sua apreciação pelo SNPC;
II - sugerir normas e regulamentos sobre proteção de cultivares;
III - assessorar o SNPC nas matérias relacionadas à proteção de cultivares e, em especial, sobre convênios e acordos nacionais e internacionais.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 33. Para os efeitos da indenização prevista no art. 37 da Lei n. 9.456, de 1997, a remuneração do titular será calculada com base nos preços de mercado para a espécie, praticados à época da constatação da infração, sem prejuízo dos acréscimos legais cabíveis.
Art. 34. Para fins de abertura de pedido de proteção de cultivares, ficam divulgadas as seguintes espécies vegetais: algodão, arroz, batata, feijão, milho, soja, sorgo e trigo, cujos descritores mínimos estão definidos na forma dos Anexos I a VIII deste Decreto.
Parágrafo único. A divulgação das demais espécies vegetais, seus descritores mínimos e alterações, se necessárias, serão feitas pelo SNPC.
Art. 35. Os Ministros de Estado da Agricultura e do Abastecimento e da Justiça, no âmbito das respectivas atribuições, disporão, de forma complementar, sobre o procedimento e as condições para apreciação e concessão da licença compulsória, observadas as exigências procedimentais inerentes à ampla defesa e à proteção ao direito de propriedade instituído pela Lei n. 9.456, de 1997.
Art. 36. A estrutura do SNPC será definida na estrutura regimental do Ministério da Agricultura e do Abastecimento.
Parágrafo único. O Ministro de Estado da Agricultura e do Abastecimento, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, aprovará o regimento interno do SNPC, bem como promoverá a reorganização dos setores incumbidos das atividades de sementes e mudas, inclusive os inerentes aos laboratórios de análise de sementes, de forma a compatibilizá-los com a estrutura do SNPC.
Art. 37. Fica o Ministro de Estado da Agricultura e do Abastecimento autorizado, observado, se for o caso, o disposto no art. 35, a editar normas complementares necessárias à execução deste Decreto.
Art. 38. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de novembro 1997; 176.º da Independência e 109.º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
DESCRITORES MÍNIMOS DO ALGODÃO (Gossypium L.).
Nome proposto para a cultivar: ...............................................
I - DESCRITORES MORFOLÓGICOS
.------------------------------------------------------------------.
: Característica Descrição da Código para Código que :
: característica cada descrição melhor :
: descreve a :
: cultivar :
.------------------------------------------------------------------.
: 1. Planta: Cilíndrica 1 |__| :
: Forma (UP-BR) Cônica 2 :
: Arredondada 3 :
: Indefinida 4 :
.------------------------------------------------------------------.
: 2. Planta: Esparsa 3 :
: Densidade de Média 5 |__| :
: folhagem (UP) Densa 7 :
: :
.------------------------------------------------------------------.
: 3. Planta: Muito baixa 1 :
: Altura (UP) Baixa 3 :
: Média 5 |__| :
: Alta 7 :
: Muito alta 9 :
.------------------------------------------------------------------.
: 4. Planta: Verde 1 :
: Coloração do Arroxeada 2 :
: caule (BR) Roxa 3 |__| :
.------------------------------------------------------------------.
: 5. Planta: Glabra 1 :
: Pilosidade Pouco pilosa 3 :
: (BR) Pilosa 5 :
: Muito pilosa 7 |__| :
.------------------------------------------------------------------.
: 6. Planta: Indeterminado 1 :
: Hábito de Determinado 2 |__| :
: crescimento :
: (BR) :
.------------------------------------------------------------------.
: 7. Planta: Ausente 1 :
: Glandulação Normal 5 |__| :
: (*) (UP-BR) Intensa 9 :
.------------------------------------------------------------------.
: 8. Planta: Muito curto 1 :
: Comprimento do Curto 3 :
: primeiro ramo Médio 5 |__| :
: frutífero Longo 7 :
: (UP) Muito longo 9 :
.------------------------------------------------------------------.
: 9. Folha: Forma Palmeada 1 :
: (*) Digitada 2 :
: (UP) Lanceolada 3 |__| :
.------------------------------------------------------------------.
: 10. Folha: Pequena 3 :
: Tamanho Média 5 |__| :
: (UP) Grande 7 :
.------------------------------------------------------------------.
: 11. Folha: Três 1 :
: Número de lobos Cinco 2 |__| :
: (BR) Sete 3 :
.------------------------------------------------------------------.
: 12. Folha: :
: Profundidade de :
: recorte Normal Medianamente 1 :
: (BR) recortada 2 :
: Okra 3 :
: Super okra 4 |__| :
: Laciniada 5 :
.------------------------------------------------------------------.
: 13. Folha: Cor Verde-claro 1 :
: (BR) Verde normal 3 |__| :
: Verde-escuro 5 :
.------------------------------------------------------------------.
: 14. Folha: Presentes na nervura :
: Nectários central 1 :
: (*) Presentes na nervura :
:(UP-BR) central e laterais 2 |__| :
: Ausentes 3 :
.------------------------------------------------------------------.
: 15. Flor: Menos de 7 1 :
: Número de dentes De 7 a 12 2 |__| :
: nas brácteas Mais de 12 3 :
: (BR) :
.------------------------------------------------------------------.
: 16. Flor: Ausentes 1 :
: Nectários da base Incipientes 2 |__| :
: das brácteas Presentes 3 :
: (BR) :
.------------------------------------------------------------------.
: 17. Flor: Cor da Creme 1 :
: corola Amarela 2 |__| :
: (*) Amarela sulfurina 3 :
: (UP-BR) :
.------------------------------------------------------------------.
: 18. Flor: Mancha Ausente 1 :
: das pétalas Presente 2 |__| :
: (BR) :
.------------------------------------------------------------------.
: 19. Flor: Pouco imbricadas 1 :
: Imbricação das Imbricadas 3 |__| :
: pétalas (BR) Muito imbricadas 5 :
.------------------------------------------------------------------.
: 20. Flor: Na abertura das anteras 1 :
: Posição do Acima das anteras 3 |__| :
: estigma Muito acima das anteras 5 :
: (BR) :
.------------------------------------------------------------------.
: 21. Flor: Curto 3 :
: Comprimento Médio 5 |__| :
: dos filetes Longo 7 :
: (BR) :
.------------------------------------------------------------------.
: 22. Flor: Creme 3 :
: Cor do pólen Amarelo 5 |__| :
: (BR) Amarelo sulfurino 7 :
.------------------------------------------------------------------.
: 23. Maçã: Redonda 1 :
: Forma (em seção Elíptica 2 |__| :
: longitudinal) Ovalada 3 :
: (*) (UP) :
.------------------------------------------------------------------.
: 24. Maçã: Curto 3 :
: (*) Comprimento Médio 5 :
: do pedúnculo Longo 7 |__| :
: (UP) :
.------------------------------------------------------------------.
: 25. Maçã: Cônico 1 :
: Formato do fruto Oval 2 :
: (BR) Arrendodado 3 |__| :
: Alongado 4 :
: Elíptico 5 :
.------------------------------------------------------------------.
: 26. Maçã: Três 1 :
: Número de lojas Quatro 2 |__| :
: no fruto Cinco 3 :
: (BR) :
.------------------------------------------------------------------.
: 27. Cápsula: Fraca 3 :
: Retenção de Normal 5 :
: pluma pela Forte 7 |__| :
: cápsula (BR) :
.------------------------------------------------------------------.
: 28. Capulho Branca 1 :
: Cor do línter Tonalidade de creme 3 :
: (BR) Tonalidade de verde 5 |__| :
: Tonalidade de marrom 7 :
.------------------------------------------------------------------.
: 29. Capulho Branca 1 :
: Cor da fibra Creme 3 |__| :
: (BR) Marrom 5 :
.------------------------------------------------------------------.
: 30. Capulho: Muito curta 1 :
: (*) Comprimento Curta 3 :
: de fibra Média 5 |__| :
:(UP) Longa 7 :
: Muito Longa 9 :
.------------------------------------------------------------------.
: 31. Capulho: Débil 3 :
: (*) Resistência Média 5 |__| :
: à tração das Forte 7 :
: fibras (UP) :
.------------------------------------------------------------------.
: 32. Capulho: Muito fina 1 :
: Espessura da Fina 3 :
: fibra Média 5 :
: (UP) Grossa 7 |__| :
: Muito grossa 9 :
.------------------------------------------------------------------.
: 33. Capulho Muito baixo 1 :
: Conteúdo de Baixo 3 :
: línter Médio 5 |__| :
: (UP) Alto 7 :
: Muito alto 9 :
.------------------------------------------------------------------.
: 34. Semente: Pequena 3 :
: Tamanho Média 5 |__| :
: (UP) Grande 7 :
.------------------------------------------------------------------.
: 35. Semente: Semente nua 1 :
: Presença de Semente quase nua 3 :
: línter após Línter esparso 5 |__| :
: beneficiamento Línter médio 7 :
: (BR) Línter denso 9 :
.------------------------------------------------------------------.
(*) Todas as características identificadas com um asterisco, fazem parte das exigências mínimas da UPOV. Fica a critério dos países-membros adicionar descritores segundo as necessidades particulares. No entanto o objetivo é evitar diferenças substanciais entre descritores dos diversos países, para assim facilitar o intercâmbio de material genético para proteção.
II. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
1. Características agronômicas
Deverão ser detalhadas de acordo com o roteiro a seguir:
a) Produtividade: quantidade de algodão em caroço produzida, expressa em kg/ha apresentar para o conjunto dos ensaios a média geral e a amplitude de variação.
b) Ciclo até o florescimento: Número médio de dias da emergência das plântulas até a abertura da primeira flor.
c) Altura das plantas: distância média, em centímetros, do nível do solo até o broto terminal do caule na época da primeira colheita (aproximadamente 2/3 dos frutos abertos), determinada em 10 plantas por parcela.
d) Ciclo até a colheita: número de dias a partir da emergência para abertura de pelo menos 90% dos frutos.
e) Precocidade de maturação: número médio de dias das primeiras flores até a deiscência de 2/3 dos frutos formados.
.------------------*----------------*----------------*----------------.
: Característica : Descrição da : Código para : Código que :
: : característica : cada descrição : melhor :
: : : : descreve a :
: : : : cultivar :
.------------------*----------------*----------------*----------------.
: 36. Produtividade Medida em kg/ha 1(........kg/ha) |__| :
.---------------------------------------------------------------------.
: 37. Ciclo até :
: florescimento Medido em dias 1 |__| :
: (......dias) :
.---------------------------------------------------------------------.
: 38. Altura das :
: plantas Medida em 1 |__| :
: centímetros (.....cm) :
.---------------------------------------------------------------------.
: 39. Ciclo até a Precoce (menos de :
: colheita 130 dias) 1 :
: Médio (entre 130 :
: e 150 dias) 2 |__| :
: Tardio (mais de 150 :
: dias) 3 :
.---------------------------------------------------------------------.
: 40. Precocidade Medida em dias 1 |__| :
: de maturação (....dias) :
.---------------------------------------------------------------------.
2. Componentes de Produção e Características tecnológicas de Fibra:
a) Peso do capulho: peso médio, em gramas, do algodão em caroço contido em um capulho.
b) Peso de 100 sementes: peso médio, em gramas, de cem sementes, após o beneficiamento.
c) Porcentagem de fibras: razão entre os pesos as fibras e do algodão em caroço, expressa em porcentagem.
d) Índice da fibra: peso de fibra contida em 100 sementes IF=% de fibra x peso de 100 sementes (1 - % de fibra)
.-------------------*-----------------*---------------*---------------.
: Característica : Descrição da : Código para : Código que :
: : característica : cada : melhor :
: : : descrição : descreve a :
: : : : cultivar :
.-------------------*-----------------*---------------*---------------.
: 41. Peso do Medido em gramas 1 |__| :
: capulho (.......ha) :
.---------------------------------------------------------------------.
: 42. Peso de 100 :
: sementes Medido em gramas 1 |__| :
: (......ha) :
.---------------------------------------------------------------------.
: 43. Porcentagem de :
: fibra Medida em % 1 |__| :
: (.....%) :
.---------------------------------------------------------------------.
: 44. Índice da fibra 1 |__| :
: (......) :
.---------------------------------------------------------------------.
Nota: Maturidade da fibra; comprimento da fibra; uniformidade de comprimento da fibra; finura da fibra e resistência fibra: citar os métodos de determinação e unidades adotadas na análise.
3. Reação a fatores adversos
Esta informação é muito importante para servir como:
(i) Elemento de julgamento por ocasião de divergências de identidade entre cultivares perante cadastramento das mesmas no sistema de proteção de cultivares; e
(ii) Descritor no caso do registro Nacional de cultivares para Comercialização.
Identificar apropriadamente a reação da cultivar à:
Ramulose angular (bacteriose)
Fusariose Mancha Viroses
Murcha de Verticillium Murchamento avermelhado
Nematoides
.---------------------------------------------------------------------.
: Característica Descrição da Código para Código que :
: característica cada descrição melhor :
: descreve :
: a cultivar :
.---------------------------------------------------------------------.
: 45. Reação Suscetível 1 :
: a Ramulose :
: (Colletotichium :
: gossypii) Resistente 2 |__| :
.---------------------------------------------------------------------.
: 46. Reação a Suscetível 1 :
: Fusariose :
: (Fusarium sp) Resistente 2 |__| :
: :
.---------------------------------------------------------------------.
: 47. Reação a Suscetível 1 :
: Murcha de :
: Verticillium :
: Resistente 2 |__| :
: :
.---------------------------------------------------------------------.
: 48. Reação a Suscetível 1 :
: nematoides :
: Resistente 2 |__| :
.---------------------------------------------------------------------.
: 49. Reação a Suscetível 1 |__| :
: Mancha angular :
: (Xanthomonas :
: malvacearum) Resistente 2 |__| :
.---------------------------------------------------------------------.
: 50. Reação a Suscetível 1 :
: Viroses :
: Resistente 2 |__| :
.---------------------------------------------------------------------.
: 51. Reação a Suscetível 1 :
: "Murchamento :
: avermelhado" Resistente 2 |__| :
.---------------------------------------------------------------------.
III. ESCLARECIMENTOS PARA A AVALIAÇÃO DE ALGUMAS CARACTERÍSTICAS (CARACTERIZAÇÃO MORFOLÓGICA EM CONDIÇÕES DE CAMPO)
Nota: Informar as amostragens efetuadas, regiões e condições ambientais, nas quais as avaliações foram realizadas.
a) Características da planta:
Item 1. Forma: Aspecto global da planta na época da abertura dos frutos em espaçamento normal de experimentação (aproximadamente 1,00 x 0,20 m nas anuais e 1,00 x 0,50 m nas perenes).
. Cilíndrica: com nenhum ramo vegetativo ou poucos e curtos.
. Cônica: com dois a três ramos vegetativos medianamente desenvolvidos, formando ângulos agudos com o caule.
Arrendondada: com três ou mais ramos vegetativos bem desenvolvidos, formando ângulos relativamente abertos com o caule.
Indefinida: nenhuma das conformações anteriores.
Item 4. Coloração do Caule: Cor predominante das hastes, no início do florescimento.
Item 5. Pilosidade: Condição predominante das plantas quanto à presença de pelos nas hastes e nas folhas, observada no início do florescimento.
Item 6. Hábito de Crescimento
Indeterminado: quando encerrado o ciclo e sendo favoráveis as condições do ambiente, as plantas retomam crescimento vegetativo.
Determinado: quando, mesmo em condições ambientes favoráveis, a maioria não retoma o crescimento vegetativo normal, mas apresenta tendência a secar e morrer.
Item 7. Glandulação: Intensidade e tamanho de glândulas endócrinas nas folhas e no caule.
Ausente:
Normal: glândulas de tamanho médio, e em quantidade comparável à da espécie G. hirsutum.
Intensa: glândulas grandes, e em quantidade comparável à da espécie G. barbadense L.
b) Características da folha: Observadas no primeiro mês de florescimento:
Item 11. Número de lobos: Número predominante na maioria das plantas.
Item 14. Nectários: Presença de nectários na base da nervura central e das nervuras laterais e na face dorsal (abaxial) da folha:
c) Características dos órgãos de reprodução (observadas nos 30-40 dias do início do florescimento):
Item 15. Número de dentes das brácteas: Número médio de dentes nas brácteas por ocasião da abertura da flor.
Item 16. Forma das brácteas: Relação da largura e do comprimento das brácteas avaliada visualmente por ocasião da abertura da flor.
Estreita
Média: normal da espécie G. hirsutum L.
Larga: comum na espécie G. barbadense L.
"Frego" (muito estreita e retorcida)
Item 17. Nectários internos entre as brácteas: Presença de nectários na inserção das brácteas no pedúnculo floral.
Item 18. Cor da corola: Tonalidade no dia da abertura da flor.
Item 19. Mancha das pétalas: Existência de mancha vermelha internamente, na base das pétalas, no dia da abertura da flor.
Item 20. Imbricação das pétalas: Estado de superposição das pétalas na corola aberta.
Item 21. Posição do estigma: Proeminência do estigma em relação às anteras, na maioria das plantas, no dia da abertura da flor.
Item 22. Comprimento dos filetes: Tamanho dos filetes no dia da abertura da flor.
. Curto: a semelhança do G. barbadense L.
. Médio: a semelhança do G. hirsutum L.
Longo: a semelhança do G. hirsutum L. r. marie galante (tipo Mocó).
Item 23. Cor do pólen: Relativo à maioria das plantas, no dia da abertura da flor.
Item 26. Formato do fruto: Forma predominante do fruto (maçã) já formado, antes do início da deiscência.
Item 27. Número de lojas nos frutos: Número predominante de lojas nos frutos na primeira colheita:
Item 36. Revestimento das sementes: Presença e densidade do línter, após o beneficiamento.
IV. ORIENTAÇÕES GERAIS PARA A CONDUÇÃO DE TESTES DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE (DHE)
A - Material requerido para a descrição de cultivares
1. Para atender o disposto no art. 22 e seu parágrafo único da Lei 9.456/97, o requerente do pedido de proteção se obrigará a apresentar duas amostras de sementes da cultivar objeto de proteção, sendo:
. amostra de manipulação: 1 kg
. amostra para banco de germoplasma: 1 kg
2. Essas sementes deverão cumprir com os requisitos mínimos estabelecidos de germinação, pureza e conteúdo de umidade para sementes comerciais. O requerente deverá informar a atual capacidade germinativa do material, que deveria ser a maior possível e indicada na embalagem.
3. As sementes não deverão ter sido objeto de nenhum tipo de tratamento que possa afetar, eventualmente, o crescimento subsequente das plantas, ao menos que a autoridade oficial solicite ou requeira esse tratamento. Se tiverem sido tratadas, deverá ser dada informação completa sobre o mesmo.
B - Condições para a condução dos testes de descrição das cultivares
1. A duração mínima das avaliações deverá, normalmente, corresponder a dois períodos de cultivo.
2. As avaliações de campo deverão ser conduzidas sob condições que assegurem o crescimento normal das plantas. O tamanho das parcelas deverá ser tal que as plantas, ou partes de plantas, possam ser retiradas para medições e contagens, sem prejuízo das observações que deverão ser feitas no final do período de crescimento. Como mínimo, cada avaliação deveria incluir um total de 40 plantas que podem ser divididas em duas ou mais repetições. Parcelas separadas de observação e medição somente poderão ser utilizadas se tiverem sido submetidas a condições ambientais similares.
V. COMPARAÇÃO ENTRE DESCRITORES DE UMA CULTIVAR APRESENTADA PARA PROTEÇÃO, COM OS DESCRITORES DE UMA OUTRA CULTIVAR JÁ DESCRITA, MAIS PARECIDA
CARACTERÍSTICA
|
CULTIVAR APRESENTADA
|
CULTIVAR MAIS PARECIDA
|
Dias de emergência até o início da floração
|
|
|
Dias de emergência até a abertura dos primeiros capulhos
|
|
|
Ciclo da cultura (dias)
|
|
|
Altura da planta (cm)
|
|
|
Peso médio do capulho (g)
|
|
|
Cor da corola da flor
|
|
|
Comprimento da fibra
|
|
|
Forma da folha (palmeada, digitada ou lanceolada)
|
|
|
Forma da maçã (redonda, elíptica ou ovalada)
|
|
|
Nome da cultivar mais parecida:__________________________
VI - INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
1. Para facilitar a avaliação das diversas características, foi elaborado um esquema de código com valores que podem variar de 1 a 9, posicionado junto à descrição de cada parâmetro. A interpretação dessa codificação é a seguinte:
a) Quando as alternativas de código forem sequenciais, isto é, não existirem espaços entre os diferentes valores, a escolha para descrever a característica deve ser somente um dos valores listados. Exemplo: "Hábito de crescimento" tem na codificação o valor 1 para "indeterminado" e valor 2 para "determinado". Somente estas duas alternativas são aceitas no preenchimento.
b) Quando as alternativas de código não forem sequenciais, isto é, existirem espaços, um ou mais, entre os valores propostos, a escolha para descrever a característica pode ser, além das previstas, variações intermediárias consideradas pelo avaliador: Exemplo: "Cor das folhas" tem codificado o valor 1 para "verde-claro"; 3 para "verde normal" e o valor 5 para "verde-escuro". Neste caso, pode ser escolhido o valor 2 para uma cultivar com folhas um pouco mais claras que a cor normal, ou o valor 4 para folhas entre normais e escuras. O intervalo neste caso é de 1 a 5, não sendo possível utilizar valores como 6, 7, 8 ou 9 (quando a escala começa com o valor 1, indica que os valores de início e término, são os extremos). Quando as alternativas, por exemplo, são 3 - 5 - 7, pode-se usar qualquer valor de 1 a 9, já que ambos os extremos da escala mostram que podem existir valores aquém e além dos indicados.
2. Quando uma determinada característica não vai ser avaliada, por qualquer razão técnica que seja pertinente, deverá levar valor 0 (zero).
3. Algumas características quantitativas, cuja descrição seja numérica (mm, cm, g, kg/ha, etc.), deverão ser registradas com a medida efetiva no espaço previsto no questionário, o qual poderá estar precedido pelo código 1 (um). Se essa medição não foi realizada, o valor a ser informado deverá ser 0 (zero).
4. Junto a cada uma das características e somente como orientação para o avaliador, estão indicadas algumas das seguintes abreviaturas:
BR: indica característica somente para o Brasil;
UP: Indica norma UPOV ou internacional, inclusive o Brasil;
UP-BR: atende exigência internacional, com modificações para o Brasil.
5. O correto preenchimento deste questionário, deverá acompanhar o formulário específico do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, para requisição de proteção da cultivar em questão.
DESCRITORES MÍNIMOS DO ARROZ (Oryza sativa L.)
Nome proposto para a cultivar:____________________________
I - DESCRITORES MORFOLÓGICOS
.--------------------*----------------*-----------------*------------.
: Característica(*) : Descrição : Código para : Código que :
: : da : cada : melhor :
: : característica : descrição : descreve a :
: : : : cultivar :
.--------------------*----------------*-----------------*------------.
: 1. Folha. Cor Verde-claro 1 :
: UP-BR Verde 2 :
: EPL:**:50 Verde-escuro 3 :
: Púrpura na ponta 4 |__| :
: Púrpura na margem 5 :
: Púrpura 6 :
: Púrpura (bainha) 7 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 2. Folha. :
: Pubescência :
: do limbo Ausente 1 :
: (*) UP-BR Escassa 3 :
: EPL: 40 a 50 Média 5 |__| :
: Forte 7 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 3. Folha. Cor :
: da aurícula Verde-claro 1 |__| :
: (*) UP-BR Púrpura 2 :
: EPL: 40 a 69 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 4. Folha. Cor :
: da lígula Incolor a verde 1 |__| :
: BR Púrpura 2 :
: EPL: 40 a 69 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 5. Folha. Ângulo :
: da folha bandeira Ereto 1 :
: BR Intermediário 3 :
: EPL: 68 a 70 Horizontal 5 |__| :
: Descendente 7 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 6. Colmo. :
: Comprimento Curto 3 :
: (*) (excluída a :
: panícula) Médio 5 |__| :
: UP-BR Longo 7 :
: EPL: 70 a 92 (-------cm) :
.--------------------------------------------------------------------.
: 7. Colmo. :
: Espessura Fina 3 :
: UP-BR Média 5 |__| :
: EPL: 65 Grossa 7 :
: (-------mm) :
.--------------------------------------------------------------------.
: 8. Colmo. :
: Ângulo dos :
: afilhos Ereto 1 :
: BR Intermediário 3 |__| :
: EPL: 80 a 89 Aberto 5 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 9. Colmo. Cor :
: do internódio Verde-claro 1 :
: BR Dourado-claro 2 :
: EPL: 50 Estrias púrpuras 3 |__| :
: Púrpura 4 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 10. Colmo. :
: Coloração de :
: antocianina Ausente/muito fraca 1 :
: nos nós Fraca 3 :
: UP Média 5 |__| :
: EPL: 70 a 77 Forte 7 :
: Muito forte 9 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 11. Panícula. :
: Comprimento Curta 3 :
: UP-BR Média 5 |__| :
: EPL: 78 a 93 Longa 7 :
: (-------cm) :
.--------------------------------------------------------------------.
.--------------------------------------------------------------------.
: 12. Panícula. :
: Tipo Compacta 1 :
: BR Intermediária 3 |__| :
: EPL: 90 a 93 Aberta 5 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 13. Panícula. :
: Exserção Completa 1 :
: BR Média 3 |__| :
: EPL: 80 a 90 Justa 5 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 14. Panícula. :
: Degrane Fácil 1 :
: BR Intermédiário 3 |__| :
: EPL: 93 Difícil 5 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 15. Panícula. :
: Distribuição das :
: aristas Somente na ponta 1 :
: UP 1/4 superior 2 :
: EPL: 70 a 93 1/2 superior 3 |__| :
: 2/3 superior 4 :
: Toda a extensão 5 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 16. Panícula. :
: Comprimento das Ausente/muito curta 1 :
: aristas Curta 3 :
: UP-BR Média 5 |__| :
: EPL: 70 a 93 Longa 7 :
: Muito longa 9 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 17. Espigueta. :
: Cor do estigma Branca 1 :
: UP Verde-claro 2 :
: EPL: 65 Amarela 3 |__| :
: Púrpura-claro 4 :
: Púrpura 5 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 18. Espigueta. :
: Pubescência das Ausente/muito fraca 1 :
: glumelas Fraca 3 :
: UP Média 5 |__| :
: EPL: 90 a 93 Forte 7 :
: Muito Forte 9 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 19. Espigueta. :
: Cor do apículo :
: (Fase Branca 1 :
: floração) Verde 2 :
: BR Amarela 3 :
: EPL: 60 a 69 Marrom 4 |__| :
: Vermelha 5 :
: Púrpura 6 :
: Preta 7 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 20. Espigueta. :
: Cor do apículo :
: (Fase Branca 1 :
: maturação) Amarela 2 :
: UP Marrom 3 |__| :
: EPL: 90 a 93 Vermelha 4 :
: Púrpura 5 :
: Preta 6 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 21. Espigueta. :
: Cor das glumelas Palha/dourada 1 :
: BR Manchas marrons 2 :
: EPL: 90 a 93 Estrias marrons 3 :
: Marrom 4 :
: Avermelhada 5 |__| :
: Manchas púrpuras 6 :
: Estrias púrpuras 7 :
: Púrpura 8 :
: Preta 9 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 22. Espigueta. :
: Cor das glumas Palha 1 :
: estéreis Dourada 2 :
: BR Vermelha 3 |__| :
: EPL: 90 a 93 Púrpura 4 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 23. Ciclo cultural :
: (Período entre Muito Curto 1 :
: semeadura e :
: maturação :
: completa). Curto 3 :
: UP Médio 5 |__| :
: Longo 7 :
: Muito longo 9 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 24. Grãos. Peso :
: de 1000 grãos < 22,5 1 :
: UP-BR 22,6 - 24,0 2 :
: EPL: 95 a 97 24,1 - 25,5 3 :
: 25,6 - 27,0 4 :
: 27,1 - 28,5 5 |__| :
: 28,6 - 30,0 6 :
: 30,1 - 31,5 7 :
: 31,6 - 33,0 8 :
: > 33,0 9 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 25. Grãos. :
: Comprimento Curto 3 :
: (*) (cariópse) Médio 5 |__| :
: UP-BR Longo 7 :
: EPL: 95 a 97 (-------mm) :
.--------------------------------------------------------------------.
: 26. Grãos :
: (cariópse) Forma Arredondada 1 :
: UP-BR Semiarredondada 3 :
: EPL: 95 a 97 Meio alongada 5 |__| :
: Alongada 7 :
: Muito alongada 9 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 27. Grãos. :
: (cariópse) Cor Branca 1 :
: UP-BR Pardo-clara 2 :
: EPL: 95 a 97 Parda 3 |__| :
: Vermelha 4 :
: Púrpura 5 :
.--------------------------------------------------------------------.
(*) Todas as características identificadas com um asterisco, fazem parte das exigências mínimas da UPOV.
Fica a critério dos países-membros adicionar descritores segundo as necessidades particulares.
No entanto, o objetivo é evitar diferenças substanciais entre descritores dos diversos países, para assim facilitar o intercâmbio de material genético para proteção.
(**) EPL: estádio para leitura. Ver item IV, estádios de crescimento dos cereais.
II - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
.--------------------*----------------*-----------------*------------.
: Característica : Descrição : Código para : Código que :
: : da : cada : melhor :
: : característica : descrição : descreve a :
: : : : cultivar :
.--------------------*----------------*-----------------*------------.
: 28. Doença/praga: Suscetível 1 |__| :
: Resistente 2 :
.--------------------------------------------------------------------:
: 29. Doença/praga: Suscetível |__| :
: Resistente 2 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 30. Doença: Suscetível 1 |__| :
: Resistente 2 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 31. Produtividade :
: de grãos Medida em kg/ha 1 |__| :
: (----kg/ha) :
.--------------------------------------------------------------------.
- Reação a estresses ambientais
- Características associadas a qualidade de grãos
III. ORIENTAÇÕES GERAIS PARA A CONDUÇÃO DE TESTES DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE (DHE)
A - Material requerido para a descrição das cultivares
1. Para atender o disposto no art. 22 e seu parágrafo único da Lei 9.456/97, o requerente do pedido de proteção se obrigará a apresentar duas amostras de sementes da cultivar objeto de proteção, sendo:
amostra de manipulação: 1kg
amostra para banco de germoplasma: 1kg
2. As amostras de sementes deverão cumprir com os requisitos mínimos estabelecidos de germinação, pureza e conteúdo de umidade para sementes comerciais. O requerente deverá indicar a percentagem atual de germinação, que deverá ser a mais alta possível. As amostras de sementes não deverão ter sido objeto de nenhum tipo de tratamento que possa afetar o subsequente crescimento das plantas, a menos que a autoridade oficial permita ou solicite um determinado tratamento. Se tiverem sido tratadas, deverão ser dadas informações detalhadas sobre o tratamento.
B - Condições para a condução dos testes de descrição das cultivares
1. A duração mínima das avaliações deverá, normalmente, corresponder a dois períodos de cultivo.
2. As avaliações deverão ser conduzidas em um local. Se alguma característica importante da cultivar não puder ser observada em determinado local, a cultivar poderá ser avaliada em locais alternativos.
3. As avaliações de campo deverão ser conduzidas em condições que assegurem o desenvolvimento normal das plantas. O tamanho das parcelas deverá ser tal que as plantas, ou partes de plantas, possam ser retiradas para medições e contagens, sem prejuízo das observações que deverão ser feitas no final do período de desenvolvimento. Cada avaliação deverá incluir cerca de 1000 plantas, em densidade normal de semeadura recomendada para a região, as quais deverão ser divididas em duas ou mais repetições.
4. Parcelas separadas para observação e para medição podem ser utilizadas somente se estiverem sujeitas às mesmas condições ambientais.
IV - ESTÁDIOS DE CRESCIMENTO DOS CEREAIS
CÓDIGO
|
DESCRIÇÃO GERAL
|
|
GERMINAÇÃO
|
00
|
Semente seca
|
01
|
Início da embebição
|
02
|
-
|
03
|
Completa embebição
|
04
|
Radícula emergida da cariópse
|
05
|
-
|
06
|
-
|
07
|
Coleóptilo emergido da cariópse
|
08
|
-
|
09
|
Folha no topo do coleóptilo
|
|
CRESCIMENTO DAS PLÂNTULAS
|
10
|
Primeira folha que atravessa o coleóptilo (profilo)
|
11
|
Primeira folha aberta (desenrolada)
|
12
|
2 folhas
|
13
|
3 folhas
|
14
|
4 folhas
|
15
|
5 folhas
|
16
|
6 folhas
|
17
|
7 folhas
|
18
|
8 folhas
|
19
|
9 ou mais folhas abertas
|
|
PERFILHAMENTO
|
20
|
Somente colmo principal
|
21
|
Colmo principal e 1 perfilho
|
22
|
Colmo principal e 2 perfilhos
|
23
|
Colmo principal e 3 perfilhos
|
24
|
Colmo principal e 4 perfilhos
|
25
|
Colmo principal e 5 perfilhos
|
26
|
Colmo principal e 6 perfilhos
|
27
|
Colmo principal e 7 perfilhos
|
28
|
Colmo principal e 8 perfilhos
|
29
|
Colmo principal e 9 ou mais perfilhos
|
|
ELONGAÇÃO DO COLMO
|
30
|
Alongamento do pseudocolmo
|
31
|
Primeiro nó detectado
|
32
|
Segundo nó detectado
|
33
|
Terceiro nó detectado
|
34
|
Quarto nó detectado
|
35
|
Quinto nó detectado
|
36
|
Sexto nó detectado
|
37
|
Folha bandeira visível
|
38
|
-
|
39
|
Lígula/colar visível da folha bandeira
|
|
EMBORRACHAMENTO
|
40
|
-
|
41
|
Extensão da bainha da folha bandeira
|
42
|
-
|
43
|
Início do emborrachamento
|
44
|
-
|
45
|
Emborrachamento pleno
|
46
|
-
|
47
|
Abertura da folha bandeira
|
48
|
-
|
49
|
Primeiras aristas visíveis (somente para formas aristadas)
|
|
EMISSÃO DA PANÍCULA
|
50-51
|
Primeira espigueta visível
|
52-53
|
1/4 da panícula emergida
|
54-55
|
1/2 da panícula emergida
|
56-57
|
3/4 da panícula emergida
|
58-59
|
Emergência completa
|
|
ANTESE
|
60-61
|
Início da antese
|
62
|
-
|
63
|
-
|
64-65
|
Metade da antese
|
66
|
-
|
67
|
-
|
68-69
|
Antese completa
|
|
ESTÁDIO LEITOSO
|
70
|
-
|
71
|
Estádio aquoso da cariópse
|
72
|
-
|
73
|
Leitoso inicial
|
74
|
-
|
75
|
Leitoso médio
|
76
|
-
|
77
|
Leitoso tardio
|
78
|
-
|
79
|
-
|
|
ESTÁDIO PASTOSO (FARINÁCEO)
|
80-82
|
-
|
83
|
Pastoso inicial
|
84
|
-
|
85
|
Pastoso macio
|
86
|
-
|
87
|
Pastoso duro
|
88-89
|
-
|
|
MATURAÇÃO
|
90
|
-
|
91
|
Cariópse duro (dificuldade de ser dividido com a ponta da unha)
|
92
|
Cariópse duro (não pode ser quebrado com a ponta da unha)
|
93
|
Afrouxamento da cariópse durante o dia
|
94
|
Pós-maturação, palhas mortas e caindo
|
95
|
Semente dormente
|
96
|
Semente viável com 50% de germinação
|
97
|
Semente não dormente
|
98
|
Dormência secundária induzida
|
99
|
Dormência secundária perdida
|
V - INTERPRETAÇÃO E ESTÁDIO DOS DESCRITORES (CARACTERÍSTICAS DA PLANTA)
A. Folha
1. Cor - A coloração do limbo e bainha deve ser observada no início do aparecimento das panículas (estádio 50).
2. Pubescência do limbo - Observar entre emborrachamento e emissão da panícula (estádio 40 a 50).
3. Cor da aurícula: Observar na penúltima folha, entre emborrachamento e antese (estádio 40 a 69).
4. Cor da lígula - Observar na penúltima folha, entre emborrachamento e antese (estádio 40 a 69).
5. Ângulo da folha bandeira - Fazer observação do ângulo formado em relação ao colmo, na antese (estádio 68-70): ereto - < 30º; intermediário - entre 31 e 60º; horizontal - entre 61 e 90º; descedente - > 90º.
B. Colmo
6. Comprimento - Tomar a medida em cm do colmo principal do nível do solo ao nó ciliar da panícula, em amostra de 20 plantas, a partir do enchimento dos grãos (estádio 70 a 92).
7. Espessura - Tomar a medida em mm do diâmetro da parte mediana do colmo principal, em amostra de 20 plantas durante a antese (estádio 65).
8. Ângulo dos afilhos - Observar durante o enchimento dos grãos (estádio 80 a 89). Classificar em: ereto - 30º; intermediário - 30 a 60º; aberto > 60º.
9. Cor do internódio - Observar no início da floração (estádio 50).
10. Coloração de antocianina (cor púrpura) nos nós - Observar entre início do enchimento e final da fase leitosa dos grãos (estádio 70-77).
C. Panícula
11. Comprimento - Tomar a distância, em cm do nó ciliar à última espigueta da panícula, a partir do enchimento dos grãos (estádio 78 a 93).
12. Tipo - As panículas são classificadas de acordo com o ângulo das ramificações primárias durante a maturação (estádio 90 a 93).
13. Exserção - Avaliação da distância entre o colar da folha bandeira e o nó ciliar, realizada durante o enchimento dos grãos (estádio 80 a 90);
Completa - Nó ciliar distante 5 cm ou mais do colar da folha bandeira;
Média - Nó ciliar entre 1 e 5 cm do colar da folha bandeira;
Justa - Nó ciliar situado no mesmo nível do colar da folha bandeira.
14. Degrane - Determinar a percentagem de grãos debulhados após pressionar levemente a panícula com a mão. O degrane será considerado difícil quando menos de 25% dos grãos da panícula forem removidos; intermediário com 25 a 50% dos grãos removidos; fácil quando mais de 50% dos grãos forem removidos (estádio 93).
15. Presença e distribuição das aristas - A presença de aristas será observada após o enchimento dos grãos (estádio 70 a 93).
16. Comprimento das aristas - Característica observada após o enchimento dos grãos (estádio 70 a 93).
D. Espigueta
17. Cor do estigma - observada na antese (estádio 65).
18. Pubescência das glumelas - Observar durante a maturação (estádio 90 a 93).
19. Cor do apículo na floração: observar durante a antese (estádio 60 a 69).
20. Cor do apículo na maturação: Observar durante a maturação dos grãos (est. 90 a 93).
21. Cor das glumelas - Observar no final da maturação (estádio 90 a 93).
22. Cor das glumas estéreis: Observar no final da maturação (estádio 90 a 93).
E. Ciclo
23. Ciclo cultural - Período entre semeadura e maturação completa. Comparar com testemunhas locais.
F. Grãos
24. Peso de 100 grãos - Pesar 10 amostras de 100 grãos completamente desenvolvidos a 13% de umidade. Expressar em gramas com duas casas decimais.
25. Comprimento do grão - Determinar em 200 grãos inteiros descascados não polidos, tomados ao acaso. Expressar em mm com duas casas decimais.
26. Forma do grão descascado - Classificar com base na relação comprimento/largura dos grãos descascados, não polidos em: arredondado (C/L menor que 1,50); semiarredondada (C/L entre 1,50 e 2,00); meio alongada (C/L entre 2,01 e 2,75); alongada (C/L entre 2,76 e 3,50); muito alongada (C/L maior que 3,50).
27. Cor do grão descascado - Observar após o descasque dos grãos e antes do polimento.
VI - COMPARAÇÃO ENTRE DESCRITORES DE UMA CULTIVAR APRESENTADA PARA PROTEÇÃO, COM OS DESCRITORES DE UMA OUTRA CULTIVAR JÁ DESCRITA, MAIS PARECIDA
CARACTERÍSTICA
|
CULTIVAR APRESENTADA
|
CULTIVAR MAIS PARECIDA
|
FOLHA
|
|
|
Pubescência do limbo
|
|
|
Ângulo da folha bandeira
|
|
|
Cor da folha
|
|
|
COLMO
|
|
|
Comprimento
|
|
|
NÚMERO DE DIAS PARA EMISSÃO DA PANÍCULA
|
|
|
Dias da semeadura até 50% das panículas emergidas
|
|
|
PANÍCULA
|
|
|
Presença e distribuição de aristas
|
|
|
ESPIGUETA
|
|
|
Pubescência das glumelas
|
|
|
Cor do apículo na maturação
|
|
|
Cor das glumelas
|
|
|
GRÃOS
|
|
|
Comprimento do grão descascado
|
|
|
Forma do grão descascado
|
|
|
Nome da cultivar mais parecida:___________________________
VII - INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
1. Para facilitar a avaliação das diversas características, foi elaborado um esquema de código com valores que podem variar de 1 a 9, posicionado junto à descrição de cada parâmetro. A interpretação dessa codificação é a seguinte:
a) Quando as alternativas de código forem sequenciais, isto é, não existir espaços entre os diferentes valores, a escolha para descrever a característica deve ser somente um dos valores listados. Exemplo: "Cor de aurícula" tem na codificação o valor 1 para "verde-claro" e valor 2 para "púrpura". Somente estas duas alternativas são aceitas no preenchimento.
b) Quando as alternativas de código não forem sequenciais, isto é, existirem espaços, um ou mais, entre os valores propostos, a escolha para descrever a característica pode ser, além das previstas, variações intermediárias consideradas pelo avaliador. Exemplo: "Ângulo dos afilhos" tem codificado o valor 1 para "ereto"; 3 para "intermediário" e o valor 5 para "aberto". Neste caso, pode ser escolhido o valor 2 para uma cultivar com afilhos quase eretos, ou o valor 4 para afilhos entre intermediários e abertos. O intervalo neste caso é de 1 a 5, não sendo possível utilizar valores como 6, 7, 8 ou 9 (quando a escala começa com o valor 1, indica que os valores de início e término, são os extremos). Quando as alternativas propostas são 3 - 5 - 7, pode-se usar qualquer valor de 1 a 9, já que ambos os extremos da escala mostram que podem existir valores aquém e além dos indicados.
2. Quando uma determinada característica não vai ser avaliada, por qualquer razão técnica que seja pertinente, deverá levar valor 0 (zero).
3. Algumas características quantitativas, cuja descrição seja numérica (mm, cm, g, kg/ha, etc.), deverão ser registradas com a medida efetiva no espaço previsto no questionário, o qual poderá estar precedido pelo código 1 (um). Se essa medição não foi realizada, o valor a ser informado deverá ser 0 (zero).
4. Junto a cada uma das características e somente como orientação para o avaliador, estão indicadas algumas das seguintes abreviaturas:
a) BR: indica característica somente para o Brasil;
b) UP: Indica norma UPOV ou internacional, inclusive o Brasil;
c) UP-BR: atende exigência internacional, com modificações para o Brasil.
5. O correto preenchimento deste questionário, deverá acompanhar o formulário específico do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, para requisição de proteção da cultivar em questão.
DESCRITORES MÍNIMOS DA BATATA (Solanum tuberosum L.).
Nome proposto para a cultivar:___________________________
I. DESCRITORES MORFOLÓGICOS
.--------------------*----------------*-----------------*------------.
: Característica : Descrição : Código para : Código que :
: : da : cada : melhor :
: : característica : descrição : descreve a :
: : : : cultivar :
.--------------------*----------------*-----------------*------------.
: 1. Broto (vide :
: figura 2) Esférico 1 :
: (*) Formato Oval 2 :
: UP Cônico 3 |__| :
: Cilíndrico largo 4 :
: Cilíndrico estreito 5 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 2. Broto Verde 1 :
: (*) Coloração da :
: base Vermelho-púrpura 2 |__| :
: UP-BR Azul-púrpura 3 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 3. Broto Fraca 3 :
: (*) Intensidade :
: de coloração da :
: base Média 5 |__| :
: UP Forte 7 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 4. Broto Pouca 3 :
: (*) Pubescência :
: da base Média 5 |__| :
: UP Intensa 7 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 5. Broto (vide :
: figura 3) Fechado 3 :
: Aspecto do ápice Médio 5 |__| :
: UP Aberto 7 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 6. Broto Baixa 3 :
: Intensidade de :
: primórdios Média 5 |__| :
: radiculares Alta 7 :
: BR :
.--------------------------------------------------------------------.
: 7. Broto (vide :
: figura 4) Curto 3 :
: Comprimento da :
: brotação lateral Médio 5 |__| :
: UP Longo 7 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 8. Planta Aberta 1 :
: Tipo de planta em :
: relação à Intermediária 2 |__| :
: folhagem Fechada 3 :
: UP-BR :
.--------------------------------------------------------------------.
: 9. Planta (vide :
: figura 5) Ereto 3 :
: Hábito de :
: crescimento Semiereto 5 |__| :
: UP Prostrado 7 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 10. Planta Ausente 1 :
: (*) pigmentação :
: da haste Débil 3 :
: UP Intermediária 5 |__| :
: Forte 7 :
: Muito forte 9 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 11. Planta Ausentes 1 :
: Asas Retas 2 :
: BR Onduladas 3 |__| :
: Dentadas 4 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 12. Folhas Aguda (ângulo de :
: inserção < :
: Inserção 45º) 1 :
: BR Obtusa (ângulo de :
: inserção > :
: 45º) 2 |__| :
.--------------------------------------------------------------------.
: 13. Folhas :
: (vide figura 6) Fechado 3 :
: Fechamento Médio 5 |__| :
: UP Aberto 7 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 14. Folhas Ausente 1 :
: Pigmentação na :
: nervura principal Presente 2 |__| :
: UP-BR :
.--------------------------------------------------------------------.
: 15. Folíolos Pequeno 3 :
: (*) Tamanho Médio 5 :
: UP Grande 7 |__| :
.--------------------------------------------------------------------.
: 16. Folíolos :
: (vide figura 7) Estreito 3 :
: Largura Médio 5 |__| :
: UP Largo 7 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 17. Folíolos :
: (vide figura 8) Ausente/rara 1 :
: Coalescência Frequente 2 |__| :
: UP-BR :
.--------------------------------------------------------------------.
: 18. Folíolos Ausente/muito rara 1 :
: (*) Ondulação das :
: bordas Débil 3 :
: UP Média 5 |__| :
: Forte 7 :
: Muito forte 9 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 19. Folíolos Nula/muito baixa 1 :
: Frequência de :
: folíolos :
: secundários Baixa 3 :
: UP Média 5 |__| :
: Alta 7 :
: Muito alta 9 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 20. :
: Inflorescência Ausente 1 :
: Frequência de :
: flores Presente 2 |__| :
: UP-BR :
.--------------------------------------------------------------------.
: 21. :
: Inflorescência Curto 3 :
: Comprimento do :
: pedúnculo floral Médio 5 |__| :
: BR Longo 7 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 22. :
: Inflorescência Ausente 1 :
: Pigmentação do :
: pedúnculo floral Presente 2 |__| :
: UP-BR :
.--------------------------------------------------------------------.
: 23. :
: Inflorescência Branca 1 :
: (*) Coloração da :
: parte interna da Vermelho-púrpura 2 |__| :
: corola Azul-púrpura 3 :
: UP :
.--------------------------------------------------------------------.
: 24. :
: Inflorescência Fraca 3 :
: (*) Intensidade :
: de pigmentação na Média 5 |__| :
: parte interna da Forte 7 :
: corola, em flores :
: coloridas :
: UP :
.--------------------------------------------------------------------.
: 25. :
: Inflorescência Ausente 1 :
: (*) pigmentação :
: na parte externa Presente 2 |__| :
: da corola, em :
: flores brancas :
: UP :
.--------------------------------------------------------------------.
: 26. Frutos Nula 1 :
: Frequência de :
: frutos Baixa 3 :
: UP-BR Média 5 |__| :
: Alta 7 :
: Muito alta 9 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 27. Ciclo :
: vegetativo Precoce (< 90 dias) 1 :
: UP-BR Médio (90-110 dias) 2 |__| :
: Longo (> 110 dias) 3 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 28. Tubérculos Redondo (< 110) 1 :
: (*) Formato (100 x :
: comprimento/ Oval (110-150) 2 :
: largura). Média Oval-alongado (151-170) 3 |__| :
: UP-BR Longo (> 170) 4 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 29. Tubérculos Rasos 1 :
: Profundidade dos :
: olhos Médios 3 |__| :
: UP-BR Profundos 5 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 30. Tubérculos Lisa 1 :
: Aspereza da :
: película Áspera 3 |__| :
: UP-BR Reticulada 5 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 31. Tubérculos Amarela 1 :
: (*) Cor da :
: película Vermelha 2 |__| :
: UP-BR :
.--------------------------------------------------------------------.
: 32. Tubérculos Branca 1 :
: (*) Cor da polpa Creme 2 :
: UP-BR Amarela clara 3 |__| :
: Amarela intensa 4 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 33. Tubérculos Ausente/muito fraco 1 :
: Esverdeamento dos :
: tubérculos Fraco 3 :
: UP Médio 5 |__| :
: Forte 7 :
: Muito forte 9 :
.--------------------------------------------------------------------.
(*) Todas as características identificadas com um asterisco, fazem parte das exigências mínimas da UPOV. Fica a critério dos países-membros adicionar descritores segundo as necessidades particulares. No entanto, o objetivo é evitar diferenças substanciais entre descritores dos diversos países, para assim facilitar o intercâmbio de material genético para proteção.
II. ORIENTAÇÕES GERAIS PARA A CONDUÇÃO DE TESTES DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE (DHE).
A - Material requerido para a descrição das cultivares
1. Para atender o disposto no art. 22 e seu parágrafo único da Lei 9.456/97, o requerente do pedido de proteção se obrigará a apresentar duas amostras de tubérculos da cultivar objeto de proteção, sendo:
. amostra de manipulação: 300 tubérculos
. amostra para banco de germoplasma: 150 tubérculos
2. O diâmetro dos tubérculos apresentados deverá ser de 35 a 50 mm, visivelmente sadios, sem falta de vigor ou afetados por pragas ou doenças importantes.
B - Condições para condução dos testes de descrição das cultivares
1. Características de broto: para o desenvolvimento adequado dos brotos, os tubérculos devem ser mantidos desde a colheita até a avaliação em temperatura ambiente, sob luz difusa. O broto desenvolvido nessas condições deverá ser avaliado entre 90 e 120 dias após a colheita dos tubérculos, dependendo da velocidade de desenvolvimento do broto.
2. Características de plantas, de folhas, de folíolos, de florescimento, frequência de frutos, ciclo vegetativo e características de tubérculos: deverão ser avaliadas em no mínimo dois plantios, em anos diferentes, na mesma época, no mesmo local. As características de planta, de folhas e de folíolos deverão ser avaliadas entre 45 e 50 dias após o plantio. As características de florescimento deverão ser avaliadas durante o pico de floração. A frequência de frutos deverá ser determinada após o seu pagamento e antes de sua maturação. O ciclo vegetativo deverá ser determinado em dias, iniciando no plantio e terminando quando 80% das plantas apresentarem senescência completa. As características de tubérculo deverão ser determinadas até, no máximo, quinze dias após a colheita.
3. Testes adicionais para fins específicos poderão ser executados.
C - Métodos e observações
1. Para descrição das características de broto deverão ser utilizados um mínimo de 20 tubérculos.
2. Para descrição das características da planta, de folhas e de frutos deverá ser utilizado um mínimo de 60 plantas, divididas em duas ou mais repetições.
3. Para descrição das características dos tubérculos deverá ser utilizado um mínimo de 30 tubérculos, divididos em duas ou mais repetições.
III. COMPARAÇÃO ENTRE DESCRITORES DE UMA CULTIVAR APRESENTADA PARA PROTEÇÃO, COM OS DESCRITORES DE UMA OUTRA CULTIVAR JÁ DESCRITA, MAIS PARECIDA
CARACTERÍSTICA
|
CULTIVAR APRESENTADA
|
CULTIVAR MAIS PARECIDA
|
1. BROTO
|
|
|
Formato do broto
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|
|
Coloração da base do broto
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2. PLANTA
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|
Pigmentação da haste
|
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|
Tamanho do folíolo
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|
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3. INFLORESCÊNCIA
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|
|
Cor da parte interna da corola
|
|
|
4. TUBÉRCULOS
|
|
|
Formato
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|
Cor da película
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Cor da polpa
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5. CICLO VEGETATIVO
|
|
|
Ciclo (dias)
|
|
|
Nome da cultivar mais parecida:__________________________
Estes descritores, chamados de descritores fixos, dependem de um ou poucos genes, sendo de fácil diferenciação fenotípica. Por serem menos afetados pelo meio ambiente, podem ser facilmente identificados em qualquer local. Para determinar a margem mínima de diferenciação basta que pelo menos um dos descritores fixos preencha os requisitos necessários à distinguibilidade.
IV - INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
1. Para facilitar a avaliação das diversas características, foi elaborado um esquema de código com valores que podem variar de 1 a 9, posicionado junto à descrição de cada parâmetro. A interpretação dessa codificação é a seguinte:
a) Quando as alternativas de código forem sequenciais, isto é, não existirem espaços entre os diferentes valores, a escolha para descrever a característica deve ser somente um dos valores listados. Exemplo: "Tipo de planta em relação à folhagem", tem na codificação o valor 1 para "Aberta", 2 para "Intermediária" e 3 para "Fechada". Somente uma destas três alternativas são aceitas no preenchimento.
b) Quando as alternativas de código não forem sequenciais, isto é, existirem espaços, um ou mais, entre os valores propostos, a escolha para descrever a característica pode ser, além das previstas, variações intermediárias consideradas pelo avaliador. Exemplo: "Profundidade dos olhos (tubérculo)", tem codificado o valor 1 para "rasos", 3 para "médios" e 5 para "profundos". Neste caso, pode ser escolhido, o valor 2 para tubérculos com olhos entre rasos e médios ou o valor 4 para olhos entre médios e profundos. O intervalo neste caso é de 1 a 5, não sendo possível utilizar valores como 6, 7, 8 ou 9 (quando a escala começa com o valor 1, indica que os valores de início e término, são os extremos). Quando as alternativas propostas são 3 - 5 - 7, pode-se usar qualquer valor de 1 a 9, já que ambos os extremos da escala mostram que podem existir valores aquém e além dos indicados.
2. Quando uma determinada característica não vai ser avaliada, por qualquer razão técnica que seja pertinente, deverá levar nota 0 (zero).
3. Algumas características quantitativas, cuja descrição seja numérica (mm, cm, g, kg/ha, etc.), deverão ser registradas com a medida efetiva no espaço previsto no questionário, o qual poderá estar precedido pelo código 1 (um). Se essa medição não foi realizada, o valor a ser informado deverá ser 0 (zero).
4. Junto a cada uma das características e somente como orientação para o avaliador, estão indicadas algumas das seguintes abreviaturas:
a) BR: indica característica somente para o Brasil;
b) UP: indica norma UPOV ou internacional, inclusive o Brasil;
c) UP-BR: atende exigência internacional, com modificações para o Brasil.
5. O correto preenchimento deste questionário, deverá acompanhar o formulário específico do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, para requisição de proteção da cultivar em questão.
V. FIGURAS
DESCRITORES MÍNIMOS DE FEIJÃO (Phaseolus vulgaris L.)
Nome proposto para a cultivar:___________________________
I - DESCRITORES MORFOLÓGICOS
.--------------------*----------------*-----------------*------------.
: Característica(*) : Descrição : Código para : Código que :
: (**) : da : cada : melhor :
: : característica : descrição : descreve a :
: : : : cultivar :
.--------------------*----------------*-----------------*------------.
: 1. Plântula. Ausente 1 :
: Presença de :
: antocianina Presente 2 |__| :
: nos cotilédones Se presente, cor do :
: BR cotilédone:------- :
: EPL: plântula :
.--------------------------------------------------------------------.
: 2. Plântula. Ausente 1 :
: Presença de :
: antocianina :
: no hipocótilo Presente 2 |__| :
: UP-BR Se presente, cor do :
: EPL: plântula hipocótilo:------- :
.--------------------------------------------------------------------.
: 3. Plântula. Medida em centímetros 1 :
: Dimensão da folha :
: primária (média) comprimento:---- |__| :
: BR largura:---- :
: EPL: plântula :
.--------------------------------------------------------------------.
: 4. Planta: Arbustivo, 1 :
: Tipo de planta determinado - I :
: BR Arbustivo, 2 :
: EPL: floração indeterminado - II |__| :
: Prostrado, 3 :
: indeterminado - III :
: Trepador, 4 :
: indeterminado - IV :
.--------------------------------------------------------------------.
: 5. Planta. Ausente 1 :
: Presença de :
: antocianina no :
: caule Presente 2 |__| :
: BR Se presente, cor do :
: EPL: floração caule:--------- :
.--------------------------------------------------------------------.
: 6. Folha. Cor do :
: folíolo central do :
: 4.º nó Verde muito claro 1 :
: da planta Verde-claro 3 :
: (*) Verde médio 5 |__| :
: UP-BR Verde-escuro 7 :
: EPL: floração Verde muito escuro 9 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 7. Folha. Pequena 3 :
: Dimensões Média 5 |__| :
: BR Grande 7 :
: EPL: floração :
.--------------------------------------------------------------------.
: 8. Folha (vide :
: figura 1) :
: Índice :
: comprimento/ :
: largura lclf = C/L 1 |__| :
: BR :
: EPL: floração Índice:------- :
.--------------------------------------------------------------------.
: 9. Folha. :
: Rugosidade Presente 1 :
: UP-BR Ausente 2 |__| :
: EPL: floração :
.--------------------------------------------------------------------.
: 10. Flor. Cor Uniforme 1 :
: BR Desuniforme 2 |__| :
: EPL: floração :
: (flores recém- :
: abertas) :
: (no quarto nó da :
: planta) :
.--------------------------------------------------------------------.
: 11. Flor. Cor da :
: asa Branca 1 :
: (*) Rosa 2 |__| :
: UP Roxa 3 :
: EPL: floração :
: (flores recém- :
: abertas) :
.--------------------------------------------------------------------.
: 12. Flor. Cor :
: do estandarte Branca 1 :
: (*) Rosa 2 |__| :
: UP Roxa 3 :
: EPL: floração :
: (flores recém- :
: abertas) :
.--------------------------------------------------------------------.
: 13. Flor. Posição :
: da inflorescência Em meio à cobertura 1 :
: terminal (somente :
: no tipo I) Ao nível da cobertura 2 :
: UP Acima da cobertura 3 |__| :
: EPL: floração :
: (flores recém- :
: abertas) :
.--------------------------------------------------------------------.
: 14. Vagem. Cor. :
: Uniformidade Uniforme 1 :
: BR Desuniforme 2 |__| :
: EPL: maturação :
: fisiológica :
: (4.º nó) :
.--------------------------------------------------------------------.
: 15. Vagem. Cor :
: primária. Amarela 1 :
: (*) Verde 2 |__| :
: UP Roxa 3 :
: EPL: maturação :
: fisiológica :
.--------------------------------------------------------------------.
: 16. Vagem. Tom cor :
: secundária Vermelho 1 :
: (bicolor) Roxo 2 |__| :
: (*) :
: UP :
: EPL: maturação :
: fisiológica :
.--------------------------------------------------------------------.
: 17. Vagem (vide :
: figura 2) Forma :
: da Achatada 1 :
: secção transversal :
: (somente para Piriforme 2 :
: feijão-vagem) Elíptica 3 |__| :
: (*) Octomorfa 4 :
: UP-BR Circular 5 :
: EPL: maturação :
: fisiológica :
.--------------------------------------------------------------------.
: 18. Vagem. Presença :
: de fio (somente Ausente 1 :
: para feijão-vagem) Presente 2 |__| :
: (*) :
: UP-BR :
: EPL: maturação :
: fisiológica :
.--------------------------------------------------------------------.
: 19. Vagem. :
: Textura da :
: superfície Lisa 1 :
: (somente para :
: feijão-vagem) Rugosa 2 |__| :
: UP-BR :
: EPL: maturação :
: fisiológica :
.--------------------------------------------------------------------.
: 20. Vagem. Cor Uniforme 1 :
: BR Desuniforme 2 |__| :
: EPL: maturação :
: de colheita :
.--------------------------------------------------------------------.
: 21. Vagem. Cor :
: (para cultivares Cor primária 1 :
: com vagens :
: bicolor) Cor secundária (--------%) :
: UP-BR |__| :
: EPL: maturação :
: de colheita (em porcentagem de (--------%) :
: ocorrência) :
.--------------------------------------------------------------------.
: 22. Vagem. Perfil Reto 1 :
: UP-BR Semiarqueado 2 :
: EPL: maturação :
: de colheita Arqueado 3 |__| :
: Recurvado 4 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 23. Vagem (vide :
: figura 4) Ápice Abrupto 1 :
: UP-BR Afilado 2 |__| :
: EPL: maturação de :
: colheita :
.--------------------------------------------------------------------.
: 24. Vagem (vide :
: figura 5) Dente Reta 1 :
: apical. Forma Arqueada 2 |__| :
: UP-BR :
: EPL: maturação :
: de colheita :
.--------------------------------------------------------------------.
: 25. Vagem (vide :
: figura 5) Dente Marginal 1 :
: apical. Posição Não marginal 2 |__| :
: UP-BR :
: EPL: maturação :
: de colheita :
.--------------------------------------------------------------------.
: 26. Semente. Cor Uniforme 1 :
: (BR) Desuniforme 2 |__| :
: EPL: maturação :
: de colheita (em sementes recém- :
: colhidas) :
.--------------------------------------------------------------------.
: 27. Semente. Cor :
: (para cultivares 1 :
: com sementes :
: bicolor) Cor primária: (--------%) :
: (*) |__| :
: BR Cor secundária: (--------%) :
: EPL: maturação de :
: colheita :
: (% de ocorrência) :
.--------------------------------------------------------------------.
: 28. Semente. Cor :
: Presença de Ausente 1 :
: venações na testa Presente 2 |__| :
: UP-BR :
: EPL: maturação de :
: colheita :
.--------------------------------------------------------------------.
: 29. Semente. Peso :
: de 1000 sementes (menor ou igual) 210 1 :
: (*) 211-220 2 :
: (UP-BR) 221-230 3 :
: 231-240 4 :
: 241-250 5 |__| :
: 251-260 6 :
: 261-270 7 :
: 271-280 8 :
: > 280 9 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 30. Semente. Forma :
: (Baseada nos Esférica (1,16 a 1,42) 1 :
: conceitos do :
: coeficiente J, :
: segundo Elíptica (1,43 a 1,65) 2 :
: Puerta Romero :
: (1961) Oblonga/reniforme curta :
: (1,66 a 1,85) 3 |__| :
: comprimento Oblonga/reniforme média :
: J (mm)= -------- (1,86 a 2,00) 4 :
: largura Oblonga/reniforme longa :
: UP-BR (> 2,00) 5 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 31. Semente. Forma :
: - grau de Achatada (< 0,69) 1 :
: achatamento :
:(Baseada nos :
: conceitos Semicheia (0,70 a 0,79) 2 :
: do coeficiente H, :
: segundo Puerta |__| :
: Romero (1961) Cheia (> 0,80) 3 :
: espessura :
: H (mm)=---------- :
: largura :
: UP-BR :
.--------------------------------------------------------------------.
: 32. Semente. :
: Brilho Opaco 1 :
: BR Intermediário 3 |__| :
: EPL: maturação de :
: colheita Brilhoso 5 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 33. Semente. Halo Ausente 1 :
: BR Presente 2 |__| :
: EPL: maturação :
: de colheita :
.--------------------------------------------------------------------.
: 34. Semente. Halo. :
: Cor Mesma cor da semente 1 :
: (*) Cor diferente da :
: semente 2 |__| :
: UP :
: EPL: maturação de :
: colheita :
.--------------------------------------------------------------------.
: 35. Cultivar. :
: Grupo Comercial a :
: que Branco 1 :
: pertence (Vide :
: item V, com :
: exemplo Carioca 2 :
: de cultivares que :
: caracterizam os Jalo 3 :
: grupos comerciais) Mulatinho 4 |__| :
: Preto 5 :
: Rosinha 6 :
: Roxo 7 :
: Outros 8 :
.--------------------------------------------------------------------.
(*) Todas as características identificadas com um asterisco, fazem parte das exigências mínimas da UPOV. Fica a critério dos países-membros adicionar descritores segundo as necessidades particulares. No entanto, o objetivo é evitar diferenças substanciais entre descritores dos diversos países, para assim facilitar o intercâmbio de material genético para proteção.
(**) EPL: Estádio p/ leitura
II - REAÇÃO A FATORES BIÓTICOS
.--------------------*----------------*-----------------*------------.
: Característica : Descrição : Código para : Código que :
: : da : cada : melhor :
: : característica : descrição : descreve a :
: : : : cultivar :
.--------------------*----------------*-----------------*------------.
: 36. Reação :
: a Antracnose Suscetível 1 :
: Colletotrichum :
: lindemuthianum Resistente 2 |__| :
: (especificar o :
: patótipo: 55, 89, :
: 95 ou Sem informação 3 :
: 453) :
: (*) :
: UP-BR :
.--------------------------------------------------------------------.
: 37. Reação a :
: Mosaico comum :
: Vírus do Suscetível 1 :
: mosaico comum - :
: BCMV Resistente 2 |__| :
: UP-BR Sem informação 3 :
.--------------------------------------------------------------------.
III - ORIENTAÇÕES GERAIS PARA A CONDUÇÃO DE TESTES DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE (DHE)
A - Material requerido para a descrição das cultivares
1. Para atender o disposto no art. 22 e seu parágrafo único da Lei 9.456/97, o requerente do pedido de proteção se obrigará a apresentar duas amostras de sementes da cultivar objeto de proteção, sendo:
amostra de manipulação: 1 kg
amostra para banco de germoplasma: 1 kg
2. Estas sementes deverão cumprir com os requisitos mínimos estabelecidos de germinação, pureza e conteúdo de umidade para sementes comerciais. As amostras de sementes não deverão ter sido objeto de nenhum tipo de tratamento que possa afetar o subsequente crescimento das plantas, a menos que a autoridade oficial permita ou solicite, um determinado tratamento. Se tiverem sido tratadas, deverão ser dadas informações detalhadas sobre o mesmo.
B - Condições para a condução dos testes de descrição das cultivares
1. A duração mínima das avaliações deverá, normalmente, corresponder a dois períodos de cultivo.
2. As avaliações deverão, ser conduzidas em um local. Se alguma característica importante da cultivar não puder ser observada em determinado local, a cultivar poderá ser avaliada em locais alternativos.
3. As avaliações de campo deverão ser conduzidas em condições que assegurem o desenvolvimento normal das plantas. O tamanho das parcelas deverá ser tal que as plantas, ou partes de plantas, possam ser retiradas para medições e contagens, sem prejuízo das observações que deverão ser feitas no final do período de crescimento. Cada avaliação deverá incluir um total de 150 plantas para feijões de tipos I, II e III e de 60 plantas para feijões de tipo IV, sendo recomendável dividir esse número de plantas em duas ou mais repetições. Parcelas separadas, para observações e medições, somente poderão ser usadas se tiverem sido submetidas a condições ambientais similares.
4. Avaliações adicionais para fins especiais poderão ser estabelecidas.
C - Métodos e observações
1. Todas as observações para determinação de distinção e de estabilidade deverão ser feitas em, no mínimo, 20 plantas ou partes de 20 plantas.
2. Na determinação da uniformidade para feijões dos tipos I, II e III em parcelas com 150 plantas, o número máximo de plantas fora de tipo permitido será de 4. No caso de feijões tipo IV, em 60 plantas será permitido um máximo de 3 aberrações.
3. Qualquer característica pode exibir uma variação ocasionada por efeitos genéticos, ambientais ou ambos, requerendo a identificação dos limites destas variações e sua inclusão na descrição.
4. Para caracterizar as cores recomenda-se utilizar como padrão o Munsell Color Charts for Plant Tissues.
5. Quando as características de resistência à antracnose e ao mosaico comum forem utilizadas para determinar DHE da cultivar, os dados deverão ser tomados sob condições de infecção controlada.
IV - COMPARAÇÃO ENTRE DESCRITORES DE UMA CULTIVAR APRESENTADA PARA PROTEÇÃO, COM OS DESCRITORES DE UMA OUTRA CULTIVAR JÁ DESCRITA, MAIS PARECIDA
CARACTERÍSTICA
|
CULTIVAR APRESENTADA
|
CULTIVAR MAIS PARECIDA
|
1. PLÂNTULA
|
|
|
Pigmentação do hipocotilo
|
|
|
2. PLANTA
|
|
|
Cor da flor
|
|
|
Dente apical da vagem
|
|
|
3. SEMENTE
|
|
|
Cor do tegumento
|
|
|
Halo
|
|
|
Brilho
|
|
|
Forma
|
|
|
Nome da cultivar mais parecida:___________________________
Estes descritores, chamados de descritores fixos, dependem de um ou poucos genes, sendo de fácil diferenciação fenotípica. Por serem menos afetados pelo meio ambiente, podem ser facilmente identificados em qualquer local. Para determinar a margem mínima de diferenciação basta que pelo menos um dos descritores fixos preencha os requisitos necessários à distinguibilidade.
V - GRUPOS COMERCIAIS
Grupos comerciais de feijão e exemplo de cultivares que os caracterizam
BRANCO
|
Ouro Branco
|
CARIOCA
|
Carioca, IAPAR 14, Aporé, Pérola, Pyatã, Brigida, FT Bonito, Porto Real, Rudá, Carioca MG
|
JALO
|
Jalo EEP 558, Jalo Precoce, Novo Jalo
|
MULATINHO
|
IPA 6, IPA 7, Corrente, IAC - Bico de Ouro, São José, Bambuí
|
PRETO
|
Rio Tibagi, Diamante Negro, Xamego, IAC - Una, FT Nobre, IAPAR 44, Guapo Brilhante, IPA 10, Meia-Noite
|
ROSINHA
|
Rosinha G2
|
ROXO
|
Roxo 90
|
OUTROS (jalinho, vermelho, rajado, pintado, enxofre, pardo)
|
EMGOPA 201 - Ouro, Vermelho 2157, Iraí, IAPAR 31
|
VI - INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
1. Para facilitar a avaliação das diversas características, foi elaborado um esquema de código com valores que podem variar de 1 a 9, posicionado junto à descrição de cada parâmetro. A interpretação dessa codificação é a seguinte:
a) Quando as alternativas de código forem sequenciais, isto é, não existirem espaços entre os diferentes valores, a escolha para descrever a característica deve ser somente um dos valores listados. Exemplo: "Distribuição da cor secundária (semente)", tem na codificação o valor 1 para "Uniforme" e 2 para "Desuniforme". Somente estas duas alternativas são aceitas no preenchimento.
b) Quando as alternativas de código não forem sequenciais, isto é, existirem espaços, um ou mais, entre os valores propostos, a escolha para descrever a característica pode ser, além das previstas, variações intermediárias consideradas pelo avaliador: Exemplo: "Brilho (da semente) tem codificado o valor 1 para "opaco"; 3 para "intermediário" e 5 para "brilhoso". Neste caso, pode ser escolhido, o valor 2 para uma cultivar com sementes quase opacas, ou o valor 4 para uma semente entre intermediária e brilhosa. O intervalo neste caso é de 1 a 5, não sendo possível utilizar valores como 6, 7, 8 ou 9 (quando a escala começa com o valor 1, indica que os valores de início e término, são os extremos). Quando as alternativas propostas são 3 - 5 - 7, pode-se usar qualquer valor de 1 a 9, já que ambos os extremos da escala mostram que podem existir valores aquém e além dos indicados.
2. Quando uma determinada característica não vai ser avaliada, por qualquer razão técnica que seja pertinente, deverá levar nota 0 (zero).
3. Algumas características quantitativas, cuja descrição seja numérica (mm, cm, g, kg/ha, etc.), deverão ser registradas com a medida efetiva no espaço previsto no questionário, o qual poderá estar precedido pelo código 1 (um). Se essa medição não foi realizada, o valor a ser informado deverá ser 0 (zero).
4. Junto a cada uma das características e somente como orientação para o avaliador, estão indicadas algumas das seguintes abreviaturas:
a) BR: indica característica somente para o Brasil;
b) UP: indica norma UPOV ou internacional, inclusive o Brasil;
c) UP-BR: atende exigência internacional, com modificações para o Brasil.
5. O correto preenchimento deste questionário, deverá acompanhar o formulário específico do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, para requisição de proteção da cultivar em questão.
VII - FIGURAS
DESCRITORES MÍNIMOS DO MILHO (Zea mays L.)
MATERIAL GENÉTICO A SER PROTEGIDO:
( ) Linhagem
( ) Híbrido simples
( ) Híbrido triplo
( ) Híbrido duplo
( ) Variedade de polinização aberta
( ) Outros
Nome proposto para a cultivar:___________________________
I. DESCRITORES
.--------------------*----------------*-----------------*------------.
: Característica : Descrição : Código para : Código que :
: : da : cada : melhor :
: : característica : descrição : descreve a :
: : : : cultivar :
.--------------------*----------------*-----------------*------------.
: 1. Plântula. :
: Pigmentação do :
: coleoptilo pela :
: antocianina. Ausente 1 :
: UP-BR Presente 2 |__| :
: Estádio para :
: leitura (EPL): :
: duas folhas :
: completamente :
: abertas :
.--------------------------------------------------------------------.
: 2. Plântula. :
: Pigmentação da :
: plúmula. Ausente 1 :
: BR Presente 2 |__| :
: EPL: duas folhas :
: completamente :
: abertas :
.--------------------------------------------------------------------.
: 3. Planta (somente :
: linhagens). :
: (*) Altura da :
: planta (até a :
: inserção Baixa 1 :
: da última folha). Média 3 |__| :
: UP-BR Alta 5 :
: EPL: grão leitoso :
.--------------------------------------------------------------------.
: 4. Planta. Altura :
: da espiga :
: principal (somente :
: linhagens). BR Baixa 1 :
: EPL: grão leitoso Média 3 |__| :
: Alta 5 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 5. Híbridos e :
: variedades de :
: (*) polinização :
: aberta. Altura Baixa 1 :
: da planta (até a :
: inserção da Média 3 |__| :
: última folha). Alta L: grão leitoso 5 :
: UP-BR :
: EP :
.--------------------------------------------------------------------.
: 6. Planta. :
: Híbridos e :
: variedades :
: de polinização :
: aberta. Baixa 1 :
: Altura da espiga :
: principal. Média 3 |__| :
: BR Alta 5 :
: EPL: grão leitoso :
.--------------------------------------------------------------------.
: 7. Planta. :
: Prolificidade pelo :
: número de :
: espigas. Baixa (1 mais :
: ou menos 0,25) 1 :
: BR Média (1,5 mais :
: ou menos 0,25) 2 |__| :
: EPL: grão leitoso Alta (2 mais ou :
: menos 0,25) 3 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 8. Colmo. Grau :
: zig-zag :
: (curvatura). Ausente 1 :
: UP-BR Ligeiramente recurvado 2 |__| :
: EPL: metade da :
: antese Fortemente recurvado 3 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 9. Colmo. :
: Coloração das :
: raízes :
: aéreas pela :
: antocianina. Ausente 1 :
: UP-BR Fraca 3 |__| :
: EPL: metade da :
: antese até grão Forte 5 :
: leitoso :
.--------------------------------------------------------------------.
: 10. Colmo. :
: Diâmetro. Fino 1 :
: BR Médio 3 |__| :
: EPL: grão leitoso Grosso 5 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 11. Colmo. Número < de 8 1 :
: de internódios. 8 a 10 2 :
: BR 11 a 13 3 :
: EPL: grão leitoso 14 a 16 4 :
: 17 a 19 5 :
: 20 a 22 6 |__| :
: 23 a 25 7 :
: 26 a 28 8 :
: > de 28 9 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 12. Folha - :
: Primeira folha: :
: Forma Ponteaguda 1 :
: (*) da ponta da :
: folha Ponteaguda/ :
: UP arredondada 2 |__| :
: EPL: Plântula Arredondada 3 :
: Arredondada/ :
: espatulada 4 :
: Espatulada 5 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 13. Folha. Ângulo :
: entre a lâmina :
: e o caule medido :
: logo acima da Pequeno 1 :
: espiga superior. :
: UP-BR Médio 3 |__| :
: EPL: início de :
: antese. Grande 5 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 14. Folha. :
: Comportamento da :
: lâmina foliar :
: acima da espiga Reta 1 :
: superior Recurvada 3 |__| :
: BR Fortemente recurvada 5 :
: EPL: início de :
: antese :
.--------------------------------------------------------------------.
: 15. Folha. Número :
: total de folhas, < de 3 1 :
: acima da espiga :
: superior 3 2 :
: BR 4 3 :
: EPL: início de :
: antese 5 4 :
: 6 5 :
: 7 6 |__| :
: 8 7 :
: 9 8 :
: > de 9 9 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 16. Folha. Número :
: total de < de 4 1 :
: folhas, abaixo da :
: espiga superior 4 a 5 2 :
: BR 6 a 7 3 :
: EPL: início de :
: antese 8 a 9 4 :
: 10 a 11 5 :
: 12 a 13 6 |__| :
: 14 a 15 7 :
: 16 a 17 8 :
: > de 17 9 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 17. Bainha. :
: Pubescência Ausente 1 :
: BR Média 3 |__| :
: EPL: grão leitoso Abundante 5 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 18. Bainha. :
: Pigmentação pela :
: antocianina Ausente 1 |__| :
: UP-BR Média 3 :
: EPL: grão leitoso Forte 5 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 19. Lâmina (acima :
: da espiga :
: superior). :
: Pubescência Ausente 1 :
: BR Média 3 |__| :
: EPL: grão leitoso Abundante 5 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 20. Lâmina. :
: Ondulação marginal :
: BR Baixa 1 :
: EPL: grão leitoso Média 3 |__| :
: Alta 5 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 21. Lâmina. :
: Comprimento Curto 1 :
: BR Médio 3 |__| :
: EPL: grão leitoso Longo 5 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 22. Lâmina. :
: Coloração da :
: nervura :
: central pela :
: antocianina Ausente 1 :
: BR Média 3 |__| :
: EPL: grão leitoso Forte 5 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 23. Lâmina. :
: Pigmentação pela :
: antocianina Ausente 1 :
: UP-BR Média 3 |__| :
: EPL: grão leitoso Forte 5 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 24. Lâmina. Cor :
: BR Verde-claro 3 :
: EPL: grão leitoso Verde médio 5 |__| :
: Verde-escuro 7 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 25. Pendão: :
: Comprimento da :
: haste Curto 1 :
: (*) principal :
: (medido entre o Médio 3 |__| :
: ponto de origem :
: ao ápice da Longo 5 :
: haste central) :
: em cm. (........cm) :
: UP-BR :
: EPL: metade da :
: antese :
.--------------------------------------------------------------------.
: 26. Pendão. :
: Florescimento: (menor ou igual) 600 1 :
: número 601-650 2 :
: (*) de graus dia :
: (do plantio até 651-700 3 :
: (+) 50% de plantas :
: liberando 701-750 4 :
: pólen) 751-800 5 |__| :
: UP-BR 801-850 6 :
: 851-900 7 :
: 901-950 8 :
: > 950 9 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 27. Pendão. :
: Coloração das :
: anteras pela :
: antocianina (no Fraca 1 :
: terço médio da :
: haste principal em Média 3 |__| :
: 50% das plantas) Forte 5 :
: UP-BR :
: EPL: metade da :
: antese :
.--------------------------------------------------------------------.
: 28. Pendão. :
: Número das menor ou igual 1 1 :
: (*) ramificações :
: secundárias 2-15 2 :
: UP-BR 16-30 3 :
: EPL: acima de 50% 31-45 4 :
: de plantas 46-60 5 |__| :
: liberando pólen 61-75 6 :
: 76-90 7 :
: 91-105 8 :
: > 105 9 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 29. Pendão. Ângulo :
: entre haste :
: (*) principal e a :
: ramificação :
: lateral. Pequeno 1 :
: (no terço Médio 3 |__| :
: inferior do Grande 5 :
: pendão) :
: UP-BR :
: EPL: metade da :
: antese :
.--------------------------------------------------------------------.
: 30. Pendão. :
: Comportamento da :
: Ramificação :
: lateral (no terço Reta 1 :
: inferior do :
: pendão) Recurvada 3 :
: BR Fortemente recurvada 5 |__| :
: EPL: metade da :
: antese :
.--------------------------------------------------------------------.
: 31. Pendão. :
: Comprimento da :
: haste acima da :
: ramificação Curto 1 :
: inferior Médio 3 |__| :
: UP-BR Longo 5 :
: EPL: emissão de :
: pólen :
.--------------------------------------------------------------------.
: 32. Pendão. :
: Comprimento da :
: haste principal :
: acima da Curto 1 :
: ramificação :
: superior Médio 3 |__| :
: UP-BR Longo 5 :
: EPL: emissão de :
: pólen :
.--------------------------------------------------------------------.
: 33. Pendão. :
: Comprimento da 1 :
: ramificação :
: lateral (no terço Curto 3 :
: inferior do Médio 5 |__| :
: pendão) Longo :
: UP-BR :
: EPL: emissão de :
: pólen :
.--------------------------------------------------------------------.
: 34. Espiga. :
: Posição da espiga Ereta 1 :
: BR Oblíqua 3 |__| :
: EPL: colheita Pendente 5 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 35. Espiga. Forma Cônica 1 :
: UP Cônica/cilíndrica 2 |__| :
: EPL: colheita Cilíndrica 3 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 36. Espiga. :
: Número de fileiras < de 8 1 :
: UP-BR 8 a 10 2 :
: EPL: colheita 11 a 13 3 :
: 14 a 16 4 |__| :
: 17 a 19 5 :
: 20 a 22 6 :
: 23 a 25 7 :
: > de 25 8 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 37. Espiga. :
: Direção das :
: fileiras :
: desde a base até :
: o ápice Reta 1 :
: BR Levemente curvada 2 :
: EPL: colheita Em espiral 3 |__| :
: Irregular 4 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 38. Espiga. :
: Coloração do Branca 1 :
: sabugo Rosada 2 :
: BR Vermelha 3 |__| :
: EPL: colheita Roxa 4 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 39. Espiga. :
: Diâmetro do sabugo :
: (na parte média do Fino 1 :
: sabugo) Médio 3 |__| :
: UP-BR Grosso 5 :
: EPL: colheita :
.--------------------------------------------------------------------.
: 40. Espiga. :
: Relação diâmetro :
: do sabugo/diâmetro :
: da espiga :
: BR Relação 1 |__| :
: EPL: colheita :
.--------------------------------------------------------------------.
: 41. Espiga. :
: Porcentagem de menor ou igual 60 1 :
: grãos (em peso) a :
: 13% de 61-65 2 :
: umidade 66-70 3 :
: BR 71-75 4 :
: EPL: colheita 76-80 5 |__| :
: 81-85 6 :
: 86-90 7 :
: 91-95 8 :
: > 95 9 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 42. Espiga. Cor :
: da palha Verde-clara 1 :
: BR Verde-escura 2 |__| :
: EPL: grão leitoso Vermelha 3 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 43. Espiga. Cor :
: da palha :
: BR Roxa 1 :
: EPL: colheita Castanha 2 |__| :
.--------------------------------------------------------------------.
: 44. Espiga. Grau Baixo 1 :
: de empalhamento (pode ver a espiga) :
: BR Médio 2 :
: EPL: colheita (cobre a espiga |__| :
: parcialmente) :
: Alto 3 :
: (cobre a espiga :
: completamente) :
.--------------------------------------------------------------------.
: 45. Espiga. :
: Empalhamento :
: (compactação da :
: palha) Frouxa 1 :
: BR Compacta 2 |__| :
: EPL: colheita :
.--------------------------------------------------------------------.
: 46. Espiga. :
: Coloração do :
: estigma Ausente 1 :
: (*) pela :
: antocianina Presente 2 |__| :
: UP :
: EPL: metade da :
: antese
.--------------------------------------------------------------------.
: 47. Espiga. :
: Intensidade de :
: (*) coloração do :
: estigma pela Fraca 1 :
: antocianina Média 3 |__| :
: UP-BR Forte 5 :
: EPL: metade da :
: antese :
.--------------------------------------------------------------------.
: 48. Espiga. :
: Comprimento do :
: pedúnculo Curto 1 :
: UP-BR Médio 3 |__| :
: EPL: grão pastoso Longo 5 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 49. Espiga. :
: Comprimento :
: (*) (sem a palha) Curto 1 :
: UP-BR Médio 3 |__| :
: EPL: colheita Longo 5 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 50. Espiga. :
: Diâmetro (medido :
: no :
: meio da espiga) Pequeno 1 :
: UP-BR Médio 3 |__| :
: EPL: colheita Grande 5 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 51. Cariopse. :
: Tamanho dos :
: grãos da parte :
: média da espiga Pequeno 1 :
: principal em :
: relação ao Médio 3 |__| :
: comprimento, :
: largura e :
: espessura Grande 5 :
: BR :
: EPL: colheita :
.--------------------------------------------------------------------.
: 52. Cariopse. :
: Relação do :
: comprimento/ :
: largura Expressar com número 1 :
: BR decimal (....) |__| :
: EPL: colheita :
.--------------------------------------------------------------------.
: 53. Cariopse. Tipo :
: de grão Duro 1 :
:(*) (medido no :
: terço médio da Semiduro 2 :
: espiga) Semidentado 3 :
: UP-BR Dentado 4 :
: EPL: colheita Doce 5 |__| :
: Pipoca 6 :
: Farináceo 7 :
: Opaco 8 :
: Ceroso 9 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 54. Cariopse. Cor :
: da coroa do (*) Branca 1 :
: grão (na espiga) Branca-amarelada 2 :
: UP-BR Amarela 3 :
: EPL: colheita Amarela-alaranjada 4 :
: Alaranjada 5 |__| :
: Vermelha-alaranjada 6 :
: Vermelha 7 :
: Vermelha escura 8 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 55. Cariopse. Cor :
: do pericarpo Incolor 1 :
: BR Amarela 2 :
: EPL: colheita Bronze 3 :
: Marrom 4 |__| :
: Vermelha 5 :
: Roxa 6 :
: Variegada 7 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 56. Cariopse. Cor :
: do Branca 1 :
: endosperma Amarela 2 :
: BR Amarela-alaranjada 3 :
: EPL: colheita Alaranjada 4 |__| :
: Avermelhada 5 :
: 6 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 57. Cariopse. Peso :
: de 1000 grãos menor ou igual 100 1 :
: (ajustado a 13% de :
: umidade) 101-160 2 :
: BR 161-220 3 :
: EPL: colheita 221-280 4 :
: 281-340 5 :
: 341-400 6 |__| :
: 401-460 7 :
: 461-520 8 :
: 520 9 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 58. Cariopse. :
: Peso hectolitro :
: BR 1 :
: EPL: colheita (....) |__| :
.--------------------------------------------------------------------.
(*): Todas as características identificadas com um asterisco fazem parte das exigências mínimas da UPOV. Fica a critério dos países-membros adicionar descritores segundo as necessidades particulares. No entanto, o objetivo é evitar diferenças substanciais entre descritores dos diversos países, para assim facilitar o intercâmbio de material genético para proteção.
(+): Fórmula para o cálculo de "graus-dia":
GD = Sigma (T. max. + T. min. -10)
----------------
onde: GD = Graus-dia
T. máx.= Temperatura máxima em Cº
T. mín.= Temperatura mínima em Cº
Informações adicionais
Outras características importantes, para caracterização da cultivar e não contempladas na tabela dos descritores, deverão ser descritas.
II - OBSERVAÇÕES
Informações para o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares - SNPC.
Além das características morfológicas e fisiológicas detalhadas na forma de descritores, outras qualificações deveriam ser identificadas, adicionando assim, outros elementos de caracterização para uma determinada cultivar. O SNPC estima como importantes e recomenda, se possível, a apresentação de informações em relação a:
- características bioquímicas;
- características moleculares;
- uso de diversas técnicas (RAPD e RFLP por exemplo), que proporcionam marcadores moleculares capazes de caracterizar cultivares.
III. ORIENTAÇÕES GERAIS PARA A CONDUÇÃO DE TESTES DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE (DHE)
A. Conteúdo do Roteiro
Este roteiro se aplica para os seguintes tipos de "Zea mays" L.: linhagens, híbridos e variedades de polinização aberta, excluindo-se as variedades ornamentais.
B. Material requerido para a descrição de cultivares
1. Para atender o disposto no art. 22 e seu parágrafo único da Lei 9.456/97, o requerente do pedido de proteção se obrigará a apresentar as seguintes amostras de sementes da cultivar objeto de proteção, sendo:
- amostra de manipulação: 1.500 sementes para linhagens e 1 kg para híbridos e variedades;
- amostra adicional: 1.500 sementes de cada parental, no caso de combinações híbridas (linhagens, híbridos simples).
2. As amostras de sementes deverão cumprir com os requisitos mínimos estabelecidos de germinação, pureza e conteúdo de umidade para sementes comerciais. O requerente deverá indicar a percentagem atual de germinação, que deverá ser a mais alta possível e estar claramente indentificada.
3. As amostras de sementes não deverão ter sido objeto de nenhum tipo de tratamento que possa afetar o subsequente crescimento das plantas, a menos que a autoridade oficial permita ou solicite um determinado tratamento. Se tiverem sido tratadas, deverão ser dadas informações detalhadas sobre o mesmo.
C. Condições para a condução dos testes de descrição das cultivares
1. A duração mínima das avaliações deverá, normalmente, corresponder a dois períodos de cultivo.
2. Os testes de campo devem ser conduzidos em condições que assegurem o crescimento normal. O tamanho da parcela devem ser de tal maneira que as plantas ou partes da planta possam ser removidas para avaliações, sem, no entanto, prejudicar as observações que serão feitas no final do ciclo. O número mínimo de plantas em cada teste e localidade deve ser:
- 40 plantas para linhagens e híbridos simples;
- 80 plantas para outros híbridos e variedades de polinização aberta.
3. Em cada localidade devem ser utilizadas duas ou mais repetições. O requerente pode usar parcelas separadas para avaliações e medições, somente se as condições ambientais forem semelhantes.
4. Testes adicionais para objetivos específicos podem ser estabelecidos; exemplo: espiga por fileira.
5. Caso as combinações híbridas venham a ser identificadas via análise de eletroforese de isoenzimas, o teste deve ser conduzido com quatro coleóptilos de cada linhagem. Em caso de dúvida, 16 coleóptilos adicionais devem ser analisados. Para híbrido simples, dois coleóptilos devem ser usados; e para híbrido triplo, seis coleóptilos. Se ainda persistir dúvida, outros coleóptilos devem ser analisados.
6. Se a eletroforese de isoenzima for usada para o teste de distinguibilidade, pelos menos 20 coleóptilos devem ser analisados.
D. Métodos e Observações
1. As características listadas na tabela de descritores para milho devem ser utilizadas para o teste de distinguibilidade de linhagens, híbridos e variedades de polinização aberta.
2. Entretanto, para avaliar a distinguibilidade de híbridos, um sistema de pré-seleção baseado nas linhas parentais e nas suas combinações pode ser estabelecido de acordo com as seguintes recomendações:
a) descrição das linhas parentais de acordo com o roteiro para os testes de distinguibilidade;
b) verificação da originalidade das linhas parentais comparando-as com a coleção de referência, baseado nas características contidas na tabela de descritores para milho, objetivando-se selecionar as linhagens mais próximas;
c) verificação da originalidade da combinação do híbrido comparando-a com aqueles híbridos comumente conhecidos, levando-se em consideração as linhagens mais próximas;
d) teste de distinguibilidade a nível de híbridos com uma combinação similar.
3. Todas as observações para o teste de distinguibilidade e uniformidade devem ser feitos em pelo menos 40 plantas ou partes de plantas (excluindo plantas contaminantes (off-types) e também plantas obviamente resultantes de autofecundação de uma linha parental no híbrido simples).
4. Todas as observações na espiga devem ser feitas na espiga principal.
5. Para o teste de uniformidade das linhagens e híbridos simples, utiliza-se uma população padrão de 1% com uma probabilidade de aceitação de 95%. No caso de uma amostra de 40 plantas, o número máximo permitido de plantas fora do padrão permitido (off-types) seria dois. Além disso, a mesma população padrão e a probabilidade de aceitação devem ser submetidas para esclarecer casos de plantas contaminantes em linhagens parentais tanto quanto em plantas resultantes obviamente de autofecundação de uma linha parental nos híbridos simples (diferenças evidentes na altura de planta, tamanho de espiga ou precocidade, bem como prova através de eletroforese de isoenzimas).
6. Para híbridos triplos duplos e variedades de polinização aberta, a variabilidade dentro destes materiais não deve exceder a variabilidade das variedades já conhecidas.
7. Se eletroforese de isoenzimas for usada para testar distinguibilidade devem ser utilizadas a mesma população padrão e a mesma probabilidade de aceitação para as outras características. Todas as linhagens devem ser consideradas contaminantes (off-type) onde dois ou mais locus são heterozigotos com um alelo do locus da linhagem. Todos os casos onde um locus é heterozigoto ou onde dois alelos atípicos estão presentes devem ser considerados contaminantes (off-types).
IV. COMPARAÇÃO ENTRE DESCRITORES DE UMA CULTIVAR APRESENTADA PARA PROTEÇÃO, COM OS DESCRITORES DE UMA CULTIVAR JÁ DESCRITA, MAIS PARECIDA
CARACTERÍSTICA
|
CULTIVAR APRESENTADA
|
CULTIVAR MAIS PARECIDA
|
Florescimento. Número de graus-diado plantio até 50% das plantas liberando pólen. (vide descritor #26)
|
|
|
Espiga. Coloração do estigma pela antocianina. (vide descritor #46)
|
|
|
Planta (linhagens somente). Altura da planta até inserção da última folha. (vide descritor #3)
|
|
|
Planta (hibridose variedades de polinização aberta). Altura da planta até inserção da última folha. (vide descritor #5)
|
|
|
Grão. Tipo de grão (medido no terço médio da espiga principal). (vide descritor #53)
|
|
|
Espiga. Coloração das glumas pela antocianina (espiga principal) (indicar ausente ou presente).
|
|
|
Folha. Forma da ponta da folha (primeira folha). (vide descritor #12 e figura #1)
|
|
|
Folha. Ângulo entre a lâmina e o caule. (vide descritor #13 e figura #2)
|
|
|
Folha. Comportamento da lâmina foliar acima da espiga superior. (vide descritor #14 e figura #3)
|
|
|
Nome da cultivar mais parecida:__________________________
V - INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
1. Para facilitar a avaliação das diversas características, foi elaborado um esquema de código com valores que podem variar de 1 a 9, posicionado junto à descrição de cada parâmetro. A interpretação dessa codificação é a seguinte:
a) quando as alternativas de código forem sequenciais, isto é, não existirem espaços entre os diferentes valores, a escolha para descrever a característica deve ser somente um dos valores listados. Exemplo: "pigmentação do coleoptilo" tem na codificação o valor 1 para "ausente" e valor 2 para "presente". Somente estas duas alternativas são aceitas no preenchimento;
b) quando as alternativas de código não forem sequenciais, isto é, existirem espaços, um ou mais, entre os valores propostos, a escolha para descrever a característica pode ser, além das previstas, variações intermediárias consideradas pelo avaliador: Exemplo: "coloração das raízes aéreas pela antocianina" tem codificado o valor 1 para "ausente"; 3 para "fraca" e o valor 5 para "forte". Neste caso, pode ser escolhido o valor 2 para uma cultivar com coloração muito fraca, ou valor 4 para coloração entre fraca e forte. O intervalo neste caso é de 1 a 5, não sendo possível utilizar valores como 6, 7, 8 ou 9 (quando a escala começa com o valor 1, indica que os valores de início e término, são os extremos). Quando as alternativas propostas são 3 - 5 -7, pode-se usar qualquer valor de 1 a 9, já que ambos os extremos da escala mostram que podem existir valores aquém e além dos indicados.
2. Quando uma determinada característica não vai ser avaliada, por qualquer uma razão técnica que seja pertinente, deverá levar valor 0 (zero).
3. Algumas características quantitativas, cuja descrição seja numérica (mm, cm, g, kg/ha, etc.), deverão ser registradas com a medida efetiva, no espaço previsto do questionário, o qual poderá estar precedido pelo código 1 (um). Se essa medição não foi realizada, o valor a ser informado deverá ser 0 (zero).
4. Junto a cada uma das características e somente como orientação para o avaliador, estão indicadas algumas das seguintes abreviaturas:
a) BR: indica característica somente para o Brasil;
b) UP: indica norma UPOV ou internacional, inclusive para o Brasil;
c) UP-BR: atende exigência internacional, com modificações para o Brasil.
5. O correto preenchimento deste questionário, deverá acompanhar o formulário específico do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, para requisição de proteção da cultivar em questão.
VI - FIGURAS
DESCRITORES MÍNIMOS DE SOJA (Glycine max (L.) Merrill)
Nome proposto para a cultivar:___________________________
I - DESCRITORES MORFOLÓGICOS
.--------------------*----------------*-----------------*------------.
: Característica(*) : Descrição : Código para : Código que :
: : da : cada : melhor :
: : característica : descrição : descreve a :
: : : : cultivar :
.--------------------*----------------*-----------------*------------.
: 1. Planta: Cor de :
: hipocótilo Verde 1 :
: (*) Roxa 2 |__| :
: UP-BR :
.--------------------------------------------------------------------.
: 2. Planta: Hábito :
: de crescimento Determinado 1 :
: UP-BR Semideterminado 2 |__| :
: Indeterminado 3 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 3. Planta: Cor da :
: pubescência Cinza 1 :
: (*) Marrom 2 |__| :
: UP :
.--------------------------------------------------------------------.
: 4. Planta: :
: Densidade da Glabra 1 :
: pubescência Normal 3 |__| :
: BR Densa 5 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 5. Flor: Cor Branca 1 :
: (*) Roxa 2 |__| :
: UP :
.--------------------------------------------------------------------.
: 6. Vagem (sem :
: pubescência): Marrom-clara 1 :
: Cor Marrom-escura 2 |__| :
: UP-BR :
.--------------------------------------------------------------------.
: 7. Vagem (com :
: pubescência): Cinza 1 :
: Cor Cinza-escura 2 |__| :
: BR Marrom 3 :
: Marrom-escura 4 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 8. Semente: Forma Esférica 1 :
: UP Alongada 2 :
: Esférica achatada 3 |__| :
: Alongada achatada 4 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 9. Semente: Cor :
: de tegumento Amarela 1 :
: (*) Outra 2 |__| :
: UP-BR :
.--------------------------------------------------------------------.
: 10. Semente: :
: Brilho do :
: tegumento Fosco 1 :
: BR Intermediário 3 |__| :
: Brilhante 5 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 11. Semente: Cor :
: do hilo Amarela 1 :
: (*) Cinza 2 :
: UP-BR Marrom-clara 3 :
: Marrom 4 |__| :
: Preta 5 :
: Preta-imperfeita 6 :
.--------------------------------------------------------------------.
(*) Todas as características identificadas com um asterisco fazem parte das exigências mínimas da UPOV. Fica a critério dos países membros adicionar descritores segundo as necessidades particulares. No entanto, o objetivo é evitar diferenças substanciais entre descritores dos diversos países, para assim facilitar o intercâmbio de material genético para proteção.
II DESCRITORES FISIOLÓGICOS
.--------------------------------------------------------------------.
: 12. Ciclo :
: vegetativo Precoce 3 :
: Número de dias de :
: emergência a Médio 5 |__| :
: floração (50% das :
: plantas com Tardio 7 :
: flores) :
: BR :
.--------------------------------------------------------------------.
: 13. Ciclo total Precoce 3 :
: Número de dias de :
: emergência à Médio 5 |__| :
: maturação Tardio 7 :
: BR :
.--------------------------------------------------------------------.
: 14. Altura das :
: plantas Baixa 3 :
: (na maturação) Média 5 |__| :
: UP-BR Alta 7 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 15. Altura de :
: inserção das :
: vagens menor ou igual 8 1 :
: inferiores (cm) 9-10 2 :
: BR 11-12 3 :
: 13-14 4 :
: 15-16 5 |__| :
: 17-18 6 :
: 19-20 7 :
: 21-22 8 :
: maior ou igual 23 9 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 16. Peso de 1000 :
: sementes, em menor ou igual 8 1 :
: gramas 9 2 :
: (com base 13% de :
: umidade) 10 3 :
: BR 11 4 :
: 12 5 |__| :
: 13 6 :
: 14 7 :
: 15 8 :
: maior ou igual 16 9 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 17. Resistência :
: ao acamamento Muito baixa 1 :
: BR Baixa 3 :
: Regular 5 |__| :
: Boa 7 :
: Muito boa 9 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 18. Resistência à :
: deiscência das Muito baixa 1 :
: vagens Baixa 3 :
: BR Regular 5 |__| :
: Boa 7 :
: Muito boa 9 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 19. Produtividade Medida em kg/ha 1 |__| :
: BR (.....kg/ha) :
.--------------------------------------------------------------------.
: 20. Reação a :
: Pústula bacteriana Suscetível 1 :
: ("Xanthomonas :
: campestris" pv Resistente 2 |__| :
: glycinea) :
: :
:BR (1) :
.--------------------------------------------------------------------.
: 21. Reação ao :
: Crestamento Suscetível 1 :
: bacteriano :
: ("Pseudomonas Resistente 2 |__| :
: syringae" pv :
: glycinea) :
: BR (1) :
.--------------------------------------------------------------------.
: 22. Reação à :
: mancha "mancha Suscetível 1 :
: "olho-de-rã" Resistente 2 |__| :
: ("Cercospora :
: sojinae") :
: BR (1) :
.--------------------------------------------------------------------.
: 23. Reação a :
: Cancro da haste Suscetível 1 :
: "Diaporthe :
: phaseolorum f.sp Resistente 2 |__| :
: meridionalis" :
: BR (1) :
.--------------------------------------------------------------------.
: 24. Reação a :
: Podridão vermelha Suscetível 1 :
: da raiz ("Fusarium :
: solani") Resistente 2 |__| :
: BR (2) :
.--------------------------------------------------------------------.
: 25. Reação a :
: Podridão parda da Suscetível 1 :
: haste :
: ("Phialophora :
: gregata") Resistente 2 |__| :
: BR (2) :
.--------------------------------------------------------------------.
: 26. Reação a :
: Mosaico comum Suscetível 1 :
: (VMCS) Resistente 2 |__| :
: BR (1) :
.--------------------------------------------------------------------.
: 27. Reação a :
: Nematoide de :
: galha Suscetível 1 :
: ("Meloidogyne :
: incognita") Resistente 2 |__| :
: BR (2) :
.--------------------------------------------------------------------.
: 28. Reação a :
: Nematoide de :
: cisto Suscetível 1 :
: ("Heterodera :
: glycines") Resistente 2 |__| :
: BR (2) :
.--------------------------------------------------------------------.
(1) Recomenda-se a avaliação em casa de vegetação.
(2) Recomenda-se a avaliação em condições de campo.
III - OBSERVAÇÕES
1. Características agronômicas
Alguns dos descritores de tipo fisiológico objetivam basicamente, para efeitos da proteção da propriedade intelectual, desempenhar um papel de esclarescimento em torno de dúvidas surgidas na diferenciação morfológica entre cultivares. No entanto, essas informações têm um valor inestimável por ocasião da descrição de cultivares a serem inscritas no Registro Nacional de Cultivares para Comercialização, contemplado na nova Lei de sementes. Dentre os objetivos desse registro, está a identificação do valor de cultivo e uso de cada cultivar, sendo portanto, indispensável a informação em termos de características agronômicas e componentes de produção.
2. Informações para o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares - SNPC
Além das características morfológicas e fisiológicas detalhadas na forma de descritores, outras qualificações deveriam ser identificadas, adicionando assim, outros elementos de caracterização para uma determinada cultivar. O SNPC estima como importantes as seguintes informações:
a) Características bioquímicas:
Reação à peroxidase
Outros caracteres bioquímicos
b) Características moleculares:
Uso de diversas técnicas (RAPD e RFLP por exemplo), que proporcionam marcadores moleculares capazes de caracterizar cultivares.
IV - ORIENTAÇÕES GERAIS PARA A CONDUÇÃO DE TESTES DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE (DHE)
A - Material requerido para a descrição de cultivares
1. Para atender o disposto no art. 22 e seu parágrafo único da Lei 9.456 de 25 de abril de 1997, o requerente do pedido de proteção se obrigará a apresentar duas amostras de sementes da cultivar objeto de proteção, sendo
amostra de manipulação: 1 kg.
amostra para banco de germoplasma: 1 kg
2. As amostras de sementes, deverão cumprir com os requisitos mínimos estabelecidos de germinação, pureza e conteúdo de umidade para sementes comerciais. Na amostra para o banco de germoplasma, o requerente deverá indicar a percentagem atual de germinação, que deverá ser a mais alta possível e estar claramente identificada.
3. As amostras de sementes, não deverão ter sido objeto de nenhum tipo de tratamento que possa afetar o subsequente crescimento das plantas, a menos que a autoridade oficial permita ou solicite um determinado tratamento. Se tiverem sido tratadas, deverão ser dadas informações detalhadas sobre o mesmo.
B - Condições para a condução dos testes de descrição das cultivares
1. A duração mínima das avaliações deverá, normalmente, corresponder a dois períodos de crescimento.
2. As avaliações de campo deverão ser conduzidas sob condições que assegurem o crescimento normal das plantas. O tamanho das parcelas deverá ser tal que as plantas, ou partes de plantas, possam ser retiradas para medições e contagens, sem prejuízo das observações que deverão ser feitas no final do período de crescimento. Como mínimo, cada avaliação deveria incluir um total de 200 plantas que podem ser divididas em duas ou mais repetições. Parcelas separadas de observação e medição somente poderão ser utilizadas se tiverem sido submetidas a condições ambientais similares.
V - COMPARAÇÃO ENTRE DESCRITORES DE UMA CULTIVAR APRESENTADA PARA PROTEÇÃO, COM OS DESCRITORES DE UMA OUTRA CULTIVAR JÁ DESCRITA, MAIS PARECIDA
CARACTERÍSTICA
|
CULTIVAR APRESENTADA
|
CULTIVAR MAIS PARECIDA
|
1. PLANTA
|
|
|
Cor de hipocotilo
|
|
|
Cor da flor
|
|
|
Cor da pubescência
|
|
|
Cor da vagem sem pubescência
|
|
|
Cor da vagem com pubescência
|
|
|
2. SEMENTE
|
|
|
Cor do tegumento
|
|
|
Cor do hilo
|
|
|
3. CARACTERES FENOLÓGICOS
|
|
|
Ciclo total
|
|
|
4. CARACTERES FENOMÉTRICOS
|
|
|
Altura das plantas
|
|
|
Peso de 100 sementes
|
|
|
Teor de óleo (semente)
|
|
|
Teor de proteína (sem.)
|
|
|
5. REAÇÃO A DOENÇAS
|
|
|
Pústula bacteriana
|
|
|
Mancha olho-de-rã
|
|
|
Cancro da haste
|
|
|
Mosaico (VMCS)
|
|
|
Nematoide do cisto
|
|
|
Nome da cultivar mais parecida:-------------------------------------
VI - INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
1. Para facilitar a avaliação das diversas características, foi elaborado um esquema de código com valores que podem variar de 1 a 9, posicionado junto à descrição de cada parâmetro. A interpretação dessa codificação é a seguinte:
a) Quando as alternativas de código forem sequenciais, isto é, não existirem espaços entre os diferentes valores, a escolha para descrever a característica deve ser somente um dos valores listados. Exemplo: "Cor de flor" tem na codificação o valor 1 para "branca" e valor 2 para "roxa". Somente estas duas alternativas são aceitas no preenchimento.
b) Quando as alternativas de código não forem sequenciais, isto é, existirem espaços, um ou mais, entre os valores propostos, a escolha para descrever a característica pode ser, além das previstas, variações intermediárias consideradas pelo avaliador: Exemplo: "Densidade de pubescência" tem codificado o valor 1 para "glabra"; 3 para "normal" e o valor 5 para "densa". Neste caso, pode ser escolhido o valor 2 para uma cultivar com pubescência menor que normal, ou o valor 4 para pubescência entre normal e densa. O intervalo neste caso é de 1 a 5, não sendo possível utilizar valores como 6, 7, 8 ou 9 (quando a escala começa com o valor 1, indica que os valores de início e término são os extremos). Quando as alternativas, por exemplo, são 3 - 5 - 7, pode-se usar qualquer valor de 1 a 9, já que ambos os extremos de escala mostram que podem existir valores aquém e além dos indicados.
2. Quando uma determinada característica não vai ser avaliada, por qualquer razão técnica que seja pertinente, deverá levar valor 0 (zero).
3. Algumas características quantitativas, cuja descrição seja numérica (mm, cm, g, kg/ha, etc.), deverão ser registradas com a medida efetiva no espaço previsto no questionário, o qual poderá estar precedido pelo código 1 (um). Se essa medição não foi realizada, o valor a ser informado deverá ser 0 (zero).
4. Junto a cada uma das características e somente como orientação para o avaliador, estão indicadas algumas das seguintes abreviaturas:
a) BR: indica característica somente para o Brasil;
b) UP: indica norma UPOV ou internacional, inclusive o Brasil;
c) UP-BR: atende exigência internacional, com modificações para o Brasil.
5. O correto preenchimento deste questionário, deverá acompanhar o formulário específico do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, para requisição de proteção da cultivar em questão.
DESCRITORES MÍNIMOS DO SORGO (Sorghum spp)
I - DESCRITORES
.--------------------*----------------*-----------------*------------.
: Característica : Descrição : Código para : Código que :
: : da : cada : melhor :
: : Característica : descrição : descreve a :
: : : : cultivar :
.--------------------*----------------*-----------------*------------.
: 1. Plântula. :
: Pigmentação do Ausente 1 :
: coleoptilo pela :
: antocianina Presente 2 |__| :
: UP-BR :
: EPL: duas folhas :
: completamente :
: abertas :
.--------------------------------------------------------------------.
: 2. Plântula. :
: Pigmentação da :
: parte Ausente 1 :
: dorsal da 1.ª folha :
: pela antocianina Média 3 |__| :
: UP-BR Forte 5 :
: EPL: duas folhas :
: completamente :
: abertas :
.--------------------------------------------------------------------.
: 3. Plântula. :
: Pigmentação da Ausente 1 :
: bainha foliar pela :
: antocianina Média 3 |__| :
: UP-BR Forte 5 :
: EPL: duas folhas :
: completamente :
: abertas :
.--------------------------------------------------------------------.
: 4. Planta. :
: Altura total Muito baixa ( 80cm) 1 :
: UP-BR Baixa (81 a 120 cm) 2 :
: Média (121 a 180 cm) 3 :
: EPL: maturidade :
: fisiológica Alta (181 a 240 cm) 4 |__| :
: Muito alta ( 241 cm) 5 :
: :
: Altura média (do solo :
: até a (....cm) :
: ponta da panícula) :
.--------------------------------------------------------------------.
: 5. Planta. Número :
: de dias de Muito precoce ( 45) 1 :
: emergência até :
: florescimento Precoce (46 a 55) 2 :
: UP-BR Média (56 a 65) 3 :
: EPL: florescimento :
: (50% das Tardia (66 a 75) 4 |__| :
: plantas com :
: panícula emitindo Muito tardia ( 75) 5 :
: pólen) (----dias) :
.--------------------------------------------------------------------.
: 6. Planta. Cor Palha (sem pigmento) 1 :
: BR Vermelha 2 |__| :
: EPL: florescimento Púrpura 3 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 7. Colmo. Diâmetro :
: (medido de Pequeno 1 :
: 15 a 20 cm :
: do solo) Médio 3 |__| :
: UP Grande 5 :
: EPL: maturidade :
: fisiológica :
.--------------------------------------------------------------------.
: 8. Colmo. :
: Suculência Seco 1 :
: BR Suculento 2 |__| :
: EPL: maturidade :
: fisiológica :
.--------------------------------------------------------------------.
: 9. Colmo. :
: Qualidade do suco Insípido (abaixo de :
: BR 8º Brix) 1 |__| :
: EPL: maturidade :
: fisiológica Doce (acima de 8º Brix) 2 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 10. Colmo. :
: Capacidade de Ausente (sem perfilhos) 1 :
: perfilhamento Baixa (1 a 3 perfilhos) 2 |__| :
: BR Alta (mais de 3 :
: perfilhos) 3 :
: EPL: antes do :
: florescimento :
.--------------------------------------------------------------------.
: 11. Colmo. :
: Sincronização dos Coincidente 1 :
: perfilhos com o :
: florescimento da Não coincidente 2 |__| :
: planta-mãe :
: BR :
: EPL: florescimento :
.--------------------------------------------------------------------.
: 12. Folha. :
: Inserção da folha :
: no Normal (com lígula) 1 :
: colmo Direita (sem lígula) 2 |__| :
: BR 5 :
: EPL: :
: pré-florescimento :
.--------------------------------------------------------------------.
: 13. Folha. :
: Ondulação da :
: margem Ondulada 1 :
: da lâmina foliar Plana 2 |__| :
: BR :
: EPL: :
: pós-florescimento :
.--------------------------------------------------------------------.
: 14. Folha. :
: Comprimento da :
: lâmina Curta 3 :
: da terceira folha Média 5 |__| :
: (a partir da follha Longa 7 :
: bandeira) :
: UP :
: EPL: maturidade :
: fisiológica :
.--------------------------------------------------------------------.
: 15. Folha. Largura :
: da lâmina da Estreita 3 :
: terceira folha :
: (a partir da folha Média 5 |__| :
: bandeira) Larga 7 :
: UP :
: EPL: maturidade :
: fisiológica :
.--------------------------------------------------------------------.
: 16. Folha. :
: Pigmentação da :
: lâmina Palha (ausente) 1 :
: pela antocianina Vermelha 2 |__| :
: UP-BR Púrpura 3 :
: EPL: planta com :
: 5 folhas :
.--------------------------------------------------------------------.
: 17. Folha. :
: Pigmentação verde :
: da Verde-clara 1 :
: lâmina foliar Média 3 |__| :
: UP Verde-escura 5 :
: EPL: :
: pré-florescimento :
.--------------------------------------------------------------------.
: 18. Folha. :
: Pigmentação da Branca ou incolor 1 :
: nervura(*) central :
: das folhas (na Esverdeada 3 :
: 3.ª folha a partir :
: da folha bandeira) Amarela 5 |__| :
: UP-BR Marrom 7 :
: EPL: :
: pré-florescimento :
.--------------------------------------------------------------------.
: 19. Folha. :
: Cerosidade da :
: bainha Ausente 1 :
: BR Presente 2 |__| :
: EPL: :
: pré-florescimento :
.--------------------------------------------------------------------.
: 20. Folha. Ângulo :
: entre a lâmina e Pequeno (0º a 30º) 1 :
: o colmo (medido na :
: 3.ª folha a Médio (31º a 60º) 2 |__| :
: partir da folha :
: bandeira) Grande ( 60º) 3 :
: BR :
: EPL: início do :
: florescimento :
.--------------------------------------------------------------------.
: 21. Folha. :
: Sensibilidade ao Insensível 1 :
: metilparathion Sensível 2 |__| :
: BR :
: EPL: 5 folhas :
: completamente :
: abertas :
.--------------------------------------------------------------------.
: 22. Panícula. Forma Ramos primários eretos 1 :
: (*) Ramos primários :
: pendentes 3 :
: UP-BR Elíptica 5 :
: EPL: maturidade :
: fisiológica Oval 7 |__| :
: Tipo vassoura 9 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 23. Panícula. :
: Densidade(*) Muito aberta 1 :
: UP-BR Aberta 3 :
: EPL: maturidade :
: fisiológica Semiaberta 5 |__| :
: Semicompacta 7 :
: Compacta 9 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 24. Panícula. :
: Comprimento do Muito curto ( 3 cm) 1 :
: ráquis principal :
: (medido Curto (3,0 a 6 cm) 2 :
: da base da :
: panícula ao ápice :
: da Médio (6,1 a 12 cm) 3 |__| :
: ráquis). Média Longo (12,1 a 24 cm) 4 :
: UP-BR Muito longo ( 24 cm) 5 :
: EPL: maturidade :
: fisiológica (-----cm) :
.--------------------------------------------------------------------.
: 25. Panícula. :
: Comprimento da Muito curto ( 3 cm) 1 :
: ramificação :
: primária Curto (3,0 a 6 cm) 2 :
: (medido no terço :
: médio da Médio (6,1 a 12 cm) 3 |__| :
: panícula) Longo (12,1 a 24 cm) 4 :
: UP-BR Muito longo ( 24 cm) 5 :
: EPL: maturidade :
: fisiológica (-----cm) :
.--------------------------------------------------------------------.
: 26. Panícula. :
: Forma e extensão Medianamente alongado :
: do pedúnculo :
: (visível acima da ( 2 cm) 1 :
: folha bandeira). :
: Medidas em Alongado (de 2 a 10 cm) 2 :
: centímetros entre :
: a lígula da folha Muito alongado ( 10 cm) 3 :
: bandeira e a base :
: da panícula Recurvado (panícula :
: abaixo |__| :
: BR da lígula (pescoço de :
: :
: EPL: maturidade :
: fisiológica ganso) 4 :
: Panícula e pedúnculo :
: cobertos pela bainha da :
: folha bandeira 5 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 27. Panícula. :
: Comprimento da :
: flor Muito curto 1 :
: pedicelada Curto 3 :
: UP Médio 5 |__| :
: EPL: florescimento Longo 7 :
: Muito longo 9 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 28. Panícula. Cor :
: da gluma Verde-clara 1 :
: UP-BR Verde 2 |__| :
: EPL: florescimento Amarela-clara 3 :
: Amarela 4 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 29. Panícula. :
: Pigmentação da Ausente 1 :
: gluma pela :
: antocianina Vermelha 2 |__| :
: UP-BR Púrpura 3 :
: EPL: florescimento :
.--------------------------------------------------------------------.
: 30. Panícula. :
: Pigmentação da Ausente 1 :
: pubescência da :
: gluma pela Vermelha 2 |__| :
: antocianina Púrpura 3 :
: UP-BR :
: EPL: florescimento :
.--------------------------------------------------------------------.
: 31. Panícula. :
: Presença e Curto (menos da :
: metade do :
: :
: comprimento da :
: arista na comprimento da lema) 1 :
: lema (*) Médio (entre a metade e :
: UP-BR compr. total da lema) 2 |__| :
: EPL: florescimento Longo (maior do que o :
: compr. da lema) 3 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 32. Panícula. :
: Formação de Ausente 1 :
: aristas na pálea Presente 2 |__| :
: UP-BR :
: EPL: florescimento Púrpura 4 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 33. Panícula. :
: Pigmentação do :
: (*) estigma Ausente 1 :
: UP-BR Amarela 2 |__| :
: EPL: florescimento Púrpura 3 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 34. Panícula. :
: Comprimento do :
: estigma Curto 3 :
: UP Médio 5 |__| :
: EPL: florescimento Longo 7 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 35. Panícula. :
: Pigmentação do Branco 1 :
: ovário Púrpura 2 |__| :
: BR :
: EPL: florescimento :
.--------------------------------------------------------------------.
: 36. Panícula. :
: Pigmentação das Branca 1 :
: anteras secas Amarela 2 :
: BR Verde 3 |__| :
: EPL: final do :
: florescimento Púrpura :
.--------------------------------------------------------------------.
: 37. Panícula. :
: Pigmentação dos Amarela-clara 1 :
: estames secos Laranja 2 |__| :
: UP-BR Vermelha 3 :
: EPL: final de :
: florescimento Vermelha-escura 4 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 38. Panícula. :
: Cor da Gluma Branca 1 :
: (*) Cinza 2 :
: UP-BR Amarela 3 :
: EPL: maturidade :
: fisiológica Marrom 4 |__| :
: Vermelha 5 :
: Púrpura 6 :
: Preta 7 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 39. Panícula. :
: Comprimento da Até 25% 1 :
: gluma (Porcentagem :
: da cariopse Até 50% 2 :
: coberta pela :
: gluma) Até 75% 3 |__| :
: UP-BR Totalmente coberta 4 :
: EPL: maturidade Gluma a cariopse 5 :
: fisiológica :
.--------------------------------------------------------------------.
: 40. Cariopse. :
: Cor (*) Branca 1 :
: UP-BR Cinza 2 :
: Creme 3 :
: EPL: maturidade :
: de colheita Amarela 4 :
: Bronze 5 |__| :
: Vermelha 6 :
: Marrom-clara 7 :
: Marrom 8 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 41. Cariopse. :
: Forma (vista :
: dorsal) Elíptica estreita 3 :
: UP Elíptica 5 |__| :
: EPL: maturidade :
: de colheita Circular 7 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 42. Cariopse. :
: Forma (vista de Elíptica estreita 3 :
: perfil) Elíptica 5 :
: UP Circular 7 |__| :
: EPL: maturidade :
: de colheita :
.--------------------------------------------------------------------.
: 43. Cariopse. :
: Peso de 1000 grãos, menor ou igual 14 1 :
: em gramas :
: (ajustado a 13% de 15 2 :
: umidade) 16 3 :
: UP-BR 17 4 :
: EPL: colheita 18 5 |__| :
: 19 6 :
: 20 7 :
: 21 8 :
: maior ou igual 22 8 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 44. Cariopse. :
: Peso hectolitro 1 :
: BR |__| :
: EPL: colheita (---------) :
.--------------------------------------------------------------------.
: 45. Cariopse. :
: Tamanho do embrião Muito pequeno 1 :
: UP Pequeno 3 :
: EPL: colheita Médio 5 |__| :
: Grande 7 :
: Muito grande 9 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 46. Cariopse. :
: Presença da testa Ausente 1 :
: UP-BR Presente 2 |__| :
: EPL: colheita :
.--------------------------------------------------------------------.
: 47. Cariopse. :
: Presença de tanino Ausente 1 :
: UP-BR Presente 2 |__| :
: EPL: colheita :
.--------------------------------------------------------------------.
: 48. Cariopse. :
: Composição do 75% de amilopectina :
: endosperma (normal) 1 :
: BR Doce 2 |__| :
: EPL: colheita 100% de :
: amilopectina (ceroso) 3 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 49. Cariopse. :
: Textura do Completamente vítreo 1 :
: endosperma 3/4 vítreo 3 :
: UP 1/2 vítreo 5 |__| :
: 3/4 farináceo 7 :
: EPL: colheita Completamente farináceo 9 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 50. Cariopse. :
: Cor do endosperma Branca 1 :
: UP-BR Amarela 2 |__| :
: EPL: colheita :
.--------------------------------------------------------------------.
: 51. Cariopse. :
: Aspecto quanto ao Cristalino 1 :
: brilho Não cristalino 2 |__| :
: BR :
: EPL: colheita :
.--------------------------------------------------------------------.
: 52. Cariopse. :
: Cor púrpura no Ausente 1 :
: pericarpo Presente 2 |__| :
: BR :
: EPL: colheita :
.--------------------------------------------------------------------.
: 53. Cariopse. :
: Capacidade de 1 a 5% 1 :
: debulha :
: (porcentagem de :
: grãos 6 a 10% 2 :
: retidos na :
: panícula) 11 a 20% 3 |__| :
: BR 21 a 40% 4 :
: EPL: colheita Mais de 40% 5 :
.--------------------------------------------------------------------.
(*): Todas as características indentificadas com um asterisco, fazem parte das exigências mínimas da UPOV. Fica a critério dos países membros adicionar descritores segundo as necessidades particulares. No entanto, o objetivo é evitar diferenças substanciais entre descritores dos diversos países, para assim facilitar o intercâmbio de material genético para proteção.
- Estádio para leitura (EPL):
Informações adicionais
Outras características importantes, para caracterização da cultivar e não contempladas na tabela dos descritores, poderão ser descritas.
II - ORIENTAÇÕES GERAIS PARA A CONDUÇÃO DE TESTES DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE (DHE)
Este roteiro se aplica para os seguintes tipos de "Sorghum spp".: populações de cruzamento ao acaso, linhagem ou variedades de polinização aberta, híbridos de linhagens ou variedades, de todas as categorias comerciais: granífero, forrageiro de silagem, duplo propósito, forrageiro de pastagem, sacarino e vassoura.
A - Material requerido para a descrição das cultivares
1. Para atender o disposto no art. 22 e seu parágrafo único da Lei 9.456 de 25 de abril de 1997, o requerente do pedido de proteção se obrigará a apresentar duas amostras de sementes da cultivar objeto de proteção, sendo:
amostra de manipulação: 1 kg
amostra para banco de germoplasma: 1 kg
2. Se necessário, a autoridade competente poderá requisitar também, 50 panículas do material. No caso de registro de híbridos, amostras dos progenitores deverão estar disponíveis para confirmação da identidade genética.
3. As sementes deverão cumprir com os requisitos mínimos estabelecidos de germinação, pureza e conteúdo de umidade para sementes comerciais no País.
4. As amostras de sementes não deverão ter sido objeto de nenhum tipo de tratamento que possa afetar o subsequente crescimento das plantas, ao menos que a autoridade oficial permita ou solicite um determinado tratamento. Caso sejam tratadas, informações detalhadas sobre o tratamento deverão ser fornecidas.
B - Condições para a condução dos testes de descrição de cultivares
1. A duração mínima dos testes deve ser normalmente de dois períodos similares de cultivo.
2. Os testes deverão normalmente serem conduzidos em um único local, a menos que alguma característica importante da cultivar não possa ser observada neste local, exigindo assim um teste adicional em outro local.
3. O teste de campo deve ser conduzido sob condições que assegurem normal desenvolvimento das plantas.
4. A parcela deve ser de tamanho suficiente para que plantas ou partes das plantas possam ser removidas para avaliações, sem, no entanto, prejudicar as observações que serão feitas no final do ciclo.
5. O número mínimo de plantas por teste e por local é de:
- 50 plantas para linhagens puras ou variedades
- 100 plantas para híbridos simples ou triplo
6. Se o teste de panícula por fileira for necessário, pelo menos 50 panículas por fileira deverão ser observadas.
7. Testes adicionais para propósitos especiais podem ser estabelecidos pela autoridade competente.
8. Caso as combinações híbridas venham a ser identificadas via análise de eletroforese de isoenzimas, o teste deve ser conduzido com 04 coléoptilos de cada linha. Em caso de dúvida, 16 coléoptilos adicionais devem ser analisados. Para híbridos simples, 02 coleóptilos devem ser usados; e para híbrido triplo, 06 coleóptilos. Se ainda persistir dúvida, outros coleóptilos devem ser analisados.
9. Se a eletroforese de isoenzima for usada para o teste de distinguibilidade, pelo menos 20 coléoptilos devem ser analisados.
C - Métodos e observações
1. Todas as observações para a determinação da distinguibilidade e da estabilidade devem ser feitas em 20 plantas ou partes de 20 plantas.
2. Para a determinação da uniformidade de características na parcela como um todo (determinação visual por uma simples observação de um grupo de plantas ou partes de plantas), o número de plantas atípicas ou partes de plantas não deve exceder 6 em 100 (6%).
3. Para determinação da uniformidade de características em fileiras por panícula, plantas ou partes de plantas (determinação visual pela observação de um número de fileiras por panícula individuais, plantas ou partes de plantas), o número de fileiras por panículas atípicas, plantas ou partes de plantas não deve exceder 4 em 50 (8%).
III - COMPARAÇÃO ENTRE DESCRITORES DE UMA CULTIVAR APRESENTADA PARA PROTEÇÃO, COM OS DESCRITORES DE UMA OUTRA CULTIVAR JÁ DESCRITA, MAIS PARECIDA
CARACTERÍSTICA
|
CULTIVAR APRESENTADA
|
CULTIVAR MAIS PARECIDA
|
Pigmentação do coleóptilo pela antocianina
|
|
|
Cor da planta
|
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Cerosidade da bainha das folhas
|
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Pigmentação do estigma pela antocianina
|
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Presença ou ausência de testa
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Cor do endosperma
|
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Pigmentação da nervura central das folhas
|
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Comprimento da flor pedicelada
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Presença e comprimento da arista na lema
|
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Cor da gluma
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Comprimento da gluma
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Cor do cariopse
|
|
|
Nome da cultivar mais parecida:___________________________
IV - INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
1. Para facilitar a avaliação das diversas características, foi elaborado um esquema de código com valores que podem variar de 1 a 9, posicionado junto à descrição de cada parâmetro. A interpretação dessa codificação é a seguinte:
a) quando as alternativas de código forem sequenciais, isto é, não existirem espaços entre os diferentes valores, a escolha para descrever a característica deve ser somente um dos valores listados. Exemplo: "Pigmentação do coleóptilo pela antocianina" tem na codificação o valor 1 para "Ausente" e valor 2 para "Presente". Somente estas duas alternativas são aceitas no preenchimento.
b) quando as alternativas de código não forem sequenciais, isto é, existem espaços, um ou mais, entre os valores propostos, a escolha para descrever a característica pode ser, além das previstas, variações intermediárias consideradas pelo avaliador:
Exemplo: "Diâmetro do colmo" tem codificado o valor 1 para "Pequeno"; 3 para "Médio" e o valor 5 para "Grande". Neste caso, pode ser escolhido um valor 2 para uma cultivar com o colmo entre pequeno e médio, ou o valor 4 para diâmetro entre médio e grande. O intervalo neste caso é de 1 a 5, não sendo possível utilizar valores como 6, 7, 8 ou 9 (quando a escala começa com o valor 1, indica que os valores de início e término são os extremos). Quando as alternativas propostas são 3 - 5 - 7, pode-se usar qualquer valor de 1 a 9, já que ambos os extremos da escala mostram que podem existir valores aquém e além dos indicados.
2. Quando uma determinada característica não vai ser avaliada, por qualquer razão técnica que seja pertinente, deverá levar o valor 0 (zero).
3. Algumas características quantitativas, cuja descrição seja numérica (mm, cm, g, kg/ha, etc.), deverão ser registradas com a medida efetiva no espaço previsto no questionário, o qual poderá estar precedido pelo código 1 (um). Se essa medição não foi realizada, o valor a ser informado deverá ser 0 (zero).
4. Junto a cada uma das características e somente como orientação para o avaliador, estão indicadas algumas das seguintes abreviaturas:
a) BR: indica característica somente para o Brasil;
b) UP: indica norma UPOV ou internacional, inclusive o Brasil;
c) UP-BR: atende exigência internacional, com modificações para o Brasil.
5. O correto preenchimento deste questionário deverá acompanhar o formulário específico do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, para requisição de proteção da cultivar em questão.
DESCRITORES MÍNIMOS DO TRIGO (Triticum aestivum L.)
Nome proposto para a cultivar:___________________________
I - DESCRITORES MORFOLÓGICOS
.--------------------*----------------*-----------------*------------.
: Característica : Descrição : Código para : Código que :
: : da : cada : melhor :
: : característica : descrição : descreve a :
: : : : cultivar :
.--------------------*----------------*-----------------*------------.
: 1. Planta. :
: Hábito vegetativo Prostrado 1 :
: (*) Semiprostrado 3 :
: UP Intermediário 5 |__| :
: Semiereto 7 :
: Ereto 9 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 2. Planta. :
: Altura média da :
: planta Muito baixa 1 :
: (*) Baixa 3 :
: UP Média 5 |__| :
: Alta 7 :
: Muito alta 9 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 3. Folha. :
: Posição da folha :
: bandeira Pendente 1 :
: BR Intermediária 3 |__| :
: Ereta 5 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 4. Folha. :
: Cerosidade da :
: bainha da Ausente 1 :
: folha bandeira Fraca 3 |__| :
: (*) Forte 5 :
: UP-BR :
.--------------------------------------------------------------------.
: 5. Folha. :
: Coloração das :
: aurículas Incolor 1 :
: BR Pouco colorida 2 :
: Colorida 3 |__| :
: Heterogênea 4 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 6. Colmo. Forma :
: do nó superior Quadrado 1 :
: BR Comprido 2 |__| :
: Largo 3 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 7. Colmo. :
: Cerosidade do Ausente 1 :
: pedúnculo Fraca 3 |__| :
: UP-BR Forte 5 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 8. Colmo. :
: Espessura das :
: paredes Delgada 3 :
: (*) Média 5 |__| :
: UP Espessa 7 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 9. Colmo. :
: Diâmetro do colmo Fino 3 :
: (*) Médio 5 |__| :
: UP Grosso 7 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 10. Espiga. Forma Fusiforme 1 :
: (*) Oblonga 2 |__| :
: UP-BR Clavada 3 :
: Piramidal 4 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 11. Espiga. :
: Comprimento (mm) Curta < 75 1 :
: BR Semicurta 75 a 84 2 :
: Semilonga 85 a 94 3 |__| :
: Longa maior ou igual 95 4 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 12. Espiga. :
: Densidade (mm) Densa < 40 1 :
: (*) Semidensa 40-44 2 :
: UP-BR Semilaxa 45-49 3 |__| :
: Laxa maior ou igual 50 4 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 13. Espiga. Múltica 1 :
: Arista (*) Apical 2 |__| :
: UP-BR Aristada 3 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 14. Espiga. :
: Coloração Clara 1 :
: (*) Escura 2 |__| :
: UP-BR :
.--------------------------------------------------------------------.
: 15. Gluma. :
: Pilosidade Glabra (Ausente) 1 :
: UP-BR Pilosa (Presente) 2 |__| :
.--------------------------------------------------------------------.
: 16. Gluma. :
: Comprimento (mm) Curta < 7 1 :
: BR Média 7 - 8 2 |__| :
: Longa maior ou igual 9 3 :
: :
.--------------------------------------------------------------------.
: 17. Gluma. :
: Largura (mm) Estreita < 3 1 :
: UP-BR Média 3 2 |__| :
: Larga maior ou igual 4 3 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 18. Gluma. Forma :
: do ombro Reto 1 :
: UP-BR Elevado 3 |__| :
: Inclinado 5 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 19. Gluma. :
: Comprimento do :
: dente Curto < 3 1 :
: (mm) Médio 3 - 6 2 |__| :
: UP-BR Longo maior ou igual 7 3 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 20. Grão. Forma Alongado 1 :
: BR Ovalado 2 |__| :
: Truncado 3 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 21. Grão. :
: Comprimento Curto 1 :
: BR Médio 2 |__| :
: Longo 3 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 22. Grão. :
: Coloração Branco 1 :
: (*) Vermelho claro 2 :
: UP-BR Vermelho 3 |__| :
: Outra 4 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 23. Grão. Textura Mole 1 :
: BR Semiduro 3 |__| :
: Duro 5 :
.--------------------------------------------------------------------.
II - DESCRITORES BIOLÓGICOS
.--------------------*----------------*-----------------*------------.
: Característica : Descrição : Código para : Código que :
: : da : cada : melhor :
: : característica : descrição : descreve a :
: : : : cultivar :
.--------------------*----------------*-----------------*------------.
: 24. Grupo :
: bioclimático Trigo de primavera 1 :
: (*) UP Trigo de inverno 2 |__| :
: Trigo alternativo 3 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 25. Subperíodo :
: emergência/ Superprecoce 1 :
: (*) espigamento Precoce 3 :
: UP Médio 5 |__| :
: Tardio 7 :
: Supertardio 9 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 26. Ciclo :
: emergência/ :
: maturação Superprecoce 1 :
: BR Precoce 3 :
: Médio 5 |__| :
: Tardio 7 :
: Supertardio 9 :
.--------------------------------------------------------------------.
: 27. Crestamento Suscetível 1 :
: BR Moderadamente suscetível 2 :
: Moderadamente resistente 3 |__| :
: Resistente 4 :
.--------------------------------------------------------------------.
(*): Todas as características identificadas com um asterisco, fazem parte das exigências mínimas da UPOV. Fica a critério dos países-membros adicionar descritores segundo as necessidades particulares. No entanto, o objetivo é evitar diferenças substanciais entre descritores dos diversos países, para assim facilitar o intercâmbio de material genético para proteção.
III - OBSERVAÇÕES
Informações para o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares - SNPC:
Além da caracterização morfológica e biológica detalhada na forma de descritores, outras qualificações podem ser identificadas, adicionando assim, outros elementos que caracterizam uma determinada cultivar.
O SNPC estima como importantes e recomenda, se possível, a apresentação de informações relativas a:
a) Reação às principais doenças
b) Características industriais
IV - ORIENTAÇÕES GERAIS PARA A CONDUÇÃO DE TESTES DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE (DHE)
A - Material requerido para a descrição das cultivares
1. Para atender o disposto no art. 22 e seu parágrafo único da Lei 9.456 de 25 de abril de 1997, o requerente do pedido de proteção se obrigará a apresentar duas amostras de sementes da cultivar objeto de proteção, sendo:
amostra de manipulação: 1 kg
amostra para banco de germoplasma: kg
2. As amostras de sementes deverão cumprir com os requisitos mínimos estabelecidos de germinação, pureza e conteúdo de umidade para sementes comerciais, assim como, não deverão ter sido objeto de nenhum tipo de tratamento que possa afetar o subsequente crescimento das plantas, ao menos que a autoridade oficial permita ou solicite um determinado tratamento. Se tiverem sido tratadas, deverão ser dadas informações detalhadas sobre o mesmo.
3. Se oportuno, a autoridade também solicitará a entrega de 100 espigas da cultivar. As espigas deverão ser bem desenvolvidas e não estar afetadas por praga ou doença.
B - Condições para a condução dos testes de descrição das cultivares
1. A duração mínima das avaliações deverá corresponder a dois períodos de crescimento.
2. As avaliações deverão ser conduzidas em um local. Se alguma característica importante da cultivar não puder ser observada em determinado local, a cultivar poderá ser avaliada em locais alternativos.
3. As avaliações de campo deverão ser conduzidas em condições que assegurem o desenvolvimento normal das plantas. O tamanho das parcelas deverá ser tal que as plantas, ou partes de plantas, possam ser retiradas para medições e contagens, sem prejuízo das observações que deverão ser feitas no final do período de crescimento. Cada avaliação deverá incluir cerca de 2000 plantas, em densidade normal de semeadura recomendada para a região, as quais deverão ser divididas em duas ou mais repetições. Se forem conduzidas avaliações de espiga por fileira, pelo menos 100 fileiras de espigas deverão ser observadas. Parcelas separadas, para observações e medições, somente poderão ser usadas se tiverem sido submetidas a condições ambientais similares.
4. Avaliações adicionais para fins especiais poderão ser estabelecidas.
C - Métodos e observações
1. Todas as observações para determinação de distinção e de estabilidade deverão ser feitas em, no mínimo, 20 plantas ou partes de 20 plantas.
2. Na determinação, por avaliação visual, da uniformidade de características em parcelas em densidade normal de semeadura, o número de plantas, ou partes de plantas, que apresentem aberrações não deverá exceder 10 em 2000.
3. Na determinação, por avaliação visual, da uniformidade de características em espigas por fileira, o número de fileiras, de plantas ou de partes de plantas que apresentem aberrações não deverá exceder 5 em 100.
V - ESCLARECIMENTOS PARA A AVALIAÇÃO DE ALGUMAS CARACTERÍSTICAS
A. CARACTERIZAÇÃO MORFOLÓGICA
PLANTA
Item 1 - Hábito Vegetativo - Assinalar o resultado da determinação feita durante o afilhamento:
Item 2 - Altura Média da Planta - A observação deve ser tomada após as plantas alcançarem a altura máxima, ou seja, aproximadamente 30 dias depois do espigamento. A avaliação será feita em comparação com os padrões relacionados a seguir:
Altura
|
Cultivar Padrão por Região
|
Sul
|
Centro-Sul
|
Central (cultivo irrigado)
|
|1| muito baixa
|
< Sonora 64
|
< IAC 24-Tucuruí
|
< IAC 24-Tucuruí
|
|3| baixa
|
Sonora 64
|
IAC 24-Tucuruí
|
IAC 234-Tucuruí
|
|5| média
|
BR 23
|
BR 23
|
BR 33-Guará
|
|7| alta
|
IAC 5-Maringá
|
IAC 5-Maringá
|
IAC 5-Maringá
|
|9| muito alta
|
> IAC 5-Maringá
|
> IAC 5-Maringá
|
> IAC 5-Maringá
|
FOLHA
As observações deverão ser feitas no início do espigamento em uma amostra de, pelo menos, 100 plantas.
Item 5 - Coloração das Aurículas - Observar a presença de antocianina e assinalar a alternativa que melhor descreve a cultivar para essa característica:
|1| ausência de antocianina
|2| pouco colorida
|3| colorida
|4| heterogênea
COLMO
As observações deverão ser feitas em plantas no estádio de maturação.
Item 6 - Forma do Nó Superior - Na época da colheita, medir, com paquímetro, o nó superior do colmo principal de, pelo menos, 20 plantas, nos dois sentidos, isto é, altura e largura:
|1| quadrado - diferença menor do que 0,5 mm;
|2| comprido - diferença igual ou maior do que 0,5 mm para altura em relação à largura;
|3| largo - diferença igual a ou maior do que 0,5 mm para largura em relação à altura.
Item 8 - Espessura das Paredes - Com base na observação visual de, pelo menos, 20 colmos principais, seccionados 3 cm abaixo do nó superior, assinalar a alternativa que melhor descreve a espessura das paredes do colmo da cultivar:
|3| delgada
|5| média
|7| espessa
Item 9 - Diâmetro do Colmo - Na época da colheita, medir o diâmetro de, pelo menos, 20 colmos principais, 3 cm abaixo do nó superior. Assinalar a alternativa que melhor descreve o diâmetro do colmo da cultivar:
|3| fino
|5| médio
|7| grosso
ESPIGA
As observações de espiga deverão ser feitas em planta madura, com uma amostra de, pelo menos, 20 espigas.
Item 10 - Forma da Espiga - A variação da forma da espiga é determinada, em parte, pelas diferenças de comprimento, densidade e estreitamento em direção ao ápice da espiga. Existem cultivares que apresentam formas intermediárias e, também, aquelas que apresentam mais de uma forma de espiga. Assinalar a alternativa que melhor descreve essa característica para a cultivar:
Item 11 - Comprimento - Assinalar a alternativa que melhor descreve a cultivar em relação ao comprimento da espiga, em função da média. Medir o comprimento do ráquis, em milímetros:
|1| curta - < 75 mm
|2| semicurta - 75 a < 85 mm
|3| semilonga - 85 a < 95 mm
|4| longa - maior ou igual 95 mm
Item 12 - Densidade - Assinalar a classe que melhor descreve a densidade das espigas da cultivar, em função da média. Medir, em milímetros, o comprimento de 10 internódios centrais do ráquis de cada espiga e calcular a média:
|1| densa - < 40 mm
|2| semidensa - maior ou igual 40 a < 45 mm
|3| semilaxa - 45 a < 50 mm
|4| laxa - maior ou igual 50 mm
GLUMA
As observações de gluma deverão ser feitas em, no mínimo, 20 espigas, sempre na gluma superior da sétima espigueta, contando-se somente as espiguetas férteis a partir da base, considerando os dois lados da espiga.
Item 16 - Comprimento - Assinalar com um x a classe que melhor descreve a cultivar em relação ao comprimento da gluma, após calcular a média dos valores obtidos:
|1| curta - < 7 mm
|2| média - 7 a < 9 mm
|3| longa - maior ou igual 9 mm
Item 17 - Largura - Assinalar a classe que melhor descreve a cultivar em relação à largura da gluma, após calcular a média dos valores obtidos:
|1| estreita - < 3 mm
|2| média - 3 a < 4 mm
|3| larga - maior ou igual 4 mm
Item 18 - Forma do Ombro - Assinalar a classe observada para forma do ombro:
Item 19 - Comprimento do Dente - Assinalar a classe observada para comprimento médio do dente:
|1| curto - < 3 mm
|2| médio - 3 a < 7 mm
|3| longo - maior ou igual 7 mm
GRÃO
As observações e medições deverão ser efetuadas em uma amostra de, no mínimo, 100 grãos primários, maduros, do terço médio das espigas (obs.: não utilizar grãos "chuvados").
Item 20 - Forma - Assinalar a classe que melhor descreve a forma do grão da cultivar:
|1| alongado (elíptico) - (Ex.: EMBRAPA 16)
|2| ovalado - (Ex.: IAC 5 - Maringá)
|3| truncado - (Ex.: EMBRAPA 22)
Item 21 - Comprimento - Assinalar a alternativa que melhor descreve o comprimento médio do grão:
|1| curto - < 6 mm
|2| médio - 6 a < 7 mm
|3| longo - maior ou igual 7 mm
Item 23 - Textura - Assinalar com um x a alternativa que melhor descreve a textura dos grãos da cultivar, obtida por determinação visual:
|1| mole
|3| semiduro
|5| duro
B. CARACTERIZAÇÃO BIOLÓGICA
Item 25 - Subperíodo Emergência/ Espigamento - Preencher a alternativa da classe que melhor descreve a duração do subperíodo desde a emergência até 50% das plantas da cultivar estarem espigadas. A avaliação será feita empregando-se os padrões relacionados a seguir:
Subperíodo
|
Cultivar Padrão por Região Tritícola
|
Sul
|
Centro-Sul
|
Central
|
|1| superprecoce
|
< IAC 5-Maringá
|
< BH 1146 (SP e MS)
< IAC 5-Maringá (PR)
|
< BH 1146
|
|3| precoce
|
IAC 5-Maringá
|
BH 1146 (SP e MS)
IAC 5-Maringá (PR)
|
BH 1146
|
|5| médio
|
BR 23
|
IAC 5-Maringá (SP)
BR 23 (PR e MS)
|
IAC 5-Maringá
|
|7| tardio
|
Toropi
|
IAPAR 42-Ibiara (SP)
> BR 23 (PR e MS)
|
> IAC 5-Maringá
|
|9| supertardio
|
> Toropi
|
-
|
-
|
Item 26 - Ciclo Emergência/Maturação - Preencher a alternativa da classe que melhor descreve a duração do ciclo da cultivar desde a emergência até a maturação. A avaliação será feita empregando-se os mesmos padrões empregados no Item 25:
Subperíodo
|
Cultivar Padrão por Região Tritícola
|
Sul
|
Centro-Sul
|
Central
|
|1| superprecoce
|
< IAC 5-Maringá
|
< BH 1146 (SP e MS)
< IAC 5-Maringá (PR)
|
< BH 1146
|
|3| precoce
|
IAC 5-Maringá
|
BH 1146 (SP e MS)
IAC 5-Maringá (PR)
|
BH 1146
|
|5| médio
|
BR 23
|
IAC 5-Maringá (SP)
BR 23 (PR e MS)
|
IAC 5-Maringá
|
|7| tardio
|
Toropi
|
IAPAR 42-Ibiara (SP)
> BR 23 (PR e MS)
|
> IAC 5-Maringá
|
|9| supertardio
|
> Toropi
|
-
|
-
|
Item 27 - Crestamento - Assinalar a alternativa que melhor descreve o comportamento da cultivar em relação à presença de alumínio e/ou de manganês em níveis tóxicos no solo:
|1| suscetível
|2| moderadamente suscetível
|3| moderadamente resistente
|4| resistente
C. VARIAÇÃO MORFOLÓGICA E/OU BIOLÓGICA
Detalhar em folha anexa, as explicações sobre as variações que a cultivar possa vir apresentar para qualquer característica morfológica e/ou biológica considerada neste registro, incluindo as frequências dos tipos observados.
VI - COMPARAÇÃO ENTRE DESCRITORES DE UMA CULTIVAR APRESENTADA PARA PROTEÇÃO, COM OS DESCRITORES DE UMA OUTRA CULTIVAR JÁ DESCRITA, MAIS PARECIDA
CARACTERÍSTICA
|
CULTIVAR APRESENTADA
|
CULTIVAR MAIS PARECIDA
|
Hábito vegetativo
|
|
|
Altura média da planta
|
|
|
Posição da folha bandeira
|
|
|
Coloração das aurículas
|
|
|
Forma do nó superior
|
|
|
Forma da espiga
|
|
|
Comprimento da espiga
|
|
|
Densidade da espiga
|
|
|
Arista da espiga
|
|
|
Coloração da espiga
|
|
|
Forma do ombro da gluma
|
|
|
Comprimento do dente da gluma
|
|
|
Forma do grão
|
|
|
Coloração do grão
|
|
|
Dureza do grão
|
|
|
Subperíodo emergência/espigamento
|
|
|
Ciclo emergência/maturação
|
|
|
Nome da cultivar mais parecida:___________________________
VII - INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
1. Para facilitar a avaliação das diversas características, foi elaborado um esquema de código com valores que podem variar de 1 a 9, posicionado junto à descrição de cada parâmetro. A interpretação dessa codificação é a seguinte:
a) Quando as alternativas de código forem sequenciais, isto é, não existirem espaços entre os diferentes valores, a escolha para descrever a característica deve ser somente um dos valores listados. Exemplo: "Coloração da espiga" tem na codificação o valor 1 para "clara" e valor 2 para "escura". Somente estas duas alternativas são aceitas no preenchimento.
b) Quando as alternativas de código não forem sequenciais, isto é, existirem espaços, um ou mais, entre os valores propostos, a escolha para descrever a característica pode ser, além das previstas, variações intermediárias consideradas pelo avaliador: Exemplo: "Comprimento do grão" tem codificado o valor 1 para "curto"; 3 para "médio" e o valor 5 para "longo". Neste caso, pode ser escolhido o valor 2 para uma cultivar com grãos entre curtos e médios, ou o valor 4 para grãos com comprimento entre médio e longo. O intervalo neste caso é de 1 a 5, não sendo possível utilizar valores como 6, 7, 8 ou 9 (quando a escala começa com o valor 1, indica que os valores de início e término, são os extremos). Quando as alternativas propostas são 3 - 5 - 7, pode-se usar qualquer valor de 1 a 9, já que ambos os extremos da escala mostram que podem existir valores aquém e além dos indicados.
2. Quando uma determinada característica não vai ser avaliada, por qualquer razão técnica que seja pertinente, deverá levar valor 0 (zero).
3. Algumas características quantitativas, cuja descrição seja numérica (mm, cm, g, kg/ha, etc.), deverão ser registradas com a medida efetiva no espaço previsto no questionário, o qual poderá estar precedido pelo código 1 (um). Se essa medição não foi realizada, o valor a ser informado deverá ser 0 (zero).
4. Junto a cada uma das características e somente como orientação para o avaliador, estão indicadas algumas das seguintes abreviaturas:
a) BR: indica característica somente para o Brasil;
b) UP: Indica norma UPOV ou internacional, inclusive o Brasil;
c) UP-BR: atende exigência internacional, com modificações para o Brasil
5. O correto preenchimento deste questionário, deverá acompanhar o formulário específico do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, para requisição de proteção da cultivar em questão.
(*) Publicado no Diário Oficial da União, de 6-11-1997, e republicado em 7-11-1997.