Insere o Anexo XII na Norma Regulamentadora n. 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos).
A Secretária de Inspeção do Trabalho, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Decreto n. 5.063, de 3 de maio de 2004 e em face do disposto nos arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto n. 5.452, de 1.º de maio de 1943 e art. 2.º da Portaria MTb n. 3.214, de 8 de junho de 1978, resolve:
Art. 1.º Inserir o Anexo XII (Equipamentos de Guindar para Elevação de Pessoas e Realização de Trabalho em Altura) na Norma Regulamentadora n. 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos), aprovada pela Portaria MTb n. 3.214, de 8 de junho de 1978, nos termos do Anexo desta Portaria.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, exceto quanto aos subitens abaixo discriminados, que entrarão em vigor nos prazos consignados, contados da publicação deste ato.
I - Máquinas novas:
6 meses
|
Subitem 2.1 alíneas "e", "h", "l", "m", "n" e "o"; e 2.12
|
12 meses
|
Subitem 3.1; 3.2; 3.8; e 3.10
|
II - Máquinas usadas:
6 meses
|
Subitens 2.12; 2.13; 2.14; 3.6; e 3.7
|
12 meses
|
Subitem 2.1 alíneas "e", "h", "l", "m", "n" e "o"; e 3.13
|
24 meses
|
Subitens 3.1; 3.2; 3.8; 3.10; 3.14 e 3.15
|
Parágrafo único. O subitem 2.3.2 entrará em vigor no prazo de 10 anos, contados da publicação deste ato.
Art. 3.º Até a entrada em vigor dos itens referentes ao cesto acoplado, tal equipamento somente poderá ser utilizado se for projetado, dimensionado e especificado tecnicamente por profissional legalmente habilitado.
Vera Lúcia Ribeiro de Albuquerque
•• Alteração já processada no diploma modificado.
(*) Publicada no Diário Oficial da União, de 9-12-2011 e retificada em 13-12-2011.