AÇÃO CIVIL PÚBLICA
– promoção pelo Ministério Público:
art. 129, III
AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE
– de lei ou ato normativo federal; decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal; eficácia: art. 102, § 2.º
– de lei ou ato normativo federal; processo e julgamento:
art. 102, I, a
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
– de lei ou ato normativo federal ou estadual; processo e julgamento:
art. 102, I, a
AÇÃO PENAL
– para os casos de improbidade administrativa:
art. 37, § 4.º
AÇÃO PENAL PÚBLICA
– promoção pelo Ministério Público:
art. 129, I
ACESSO À CULTURA, À EDUCAÇÃO E À CIÊNCIA
- art. 23, V
AÇÕES RESCISÓRIAS
– competência; processo e julgamento: art. 108, I, b
– processo e julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça:
art. 105, I, e
ÁLCOOL CARBURANTE
– venda e revenda: art. 238
AMAMENTAÇÃO
– dos filhos, pelas presidiárias: art. 5.º, L
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL
– apreciação pelo Supremo Tribunal Federal:
art. 102, § 1.º
ASSISTÊNCIA SOCIAL
– ações governamentais; recursos: art. 204
– a todos: art. 203
– instituição pelos Estados, Distrito Federal e Municípios:
art. 149, § 1.º
ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL
– liberdade de: art. 8.º
ASSOCIAÇÃO SINDICAL
– liberdade de:
art. 8.º
ATO NORMATIVO ESTADUAL
– ação direta de inconstitucionalidade; processo e julgamento:
art. 102, I, a
ATO NORMATIVO FEDERAL
– ação declaratória de constitucionalidade; processo e julgamento: art. 102, I, a
– ação direta de inconstitucionalidade; processo e julgamento:
art. 102, I, a
ATOS INTERNACIONAIS
– celebração; Presidente da República: art. 84, VIII
– competência do Congresso Nacional:
art. 49, I
AUMENTO DE DESPESA
– inadmissibilidade:
art. 63
CARGOS PÚBLICOS
– acesso através de concurso: art. 37, II
– acumulação de: art. 37, XVI e XVII
– contratação por tempo determinado: art. 37, IX
– criação e remuneração; iniciativa legislativa: art. 61, § 1.º, II, a
– deficiente; reserva de: art. 37, VIII
– em comissão: art. 37, V
– estabilidade: art. 41
– funções de confiança: art. 37, V
– perda: art. 247
– provimento e extinção: art. 84, XXV
– remuneração; subsídios: art. 37, X e XI
CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS
– vedada: art. 15
COMBUSTÍVEIS
– de petróleo, álcool carburante e outros combustíveis; venda e revenda:
art. 238
COMÉRCIO EXTERIOR
– fiscalização e controle:
art. 237
CONCESSÃO
– de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens:
art. 223 e
§§ 1.º a
5.º
CONFLITOS DE ATRIBUIÇÕES
– processo e julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça:
art. 105, I, g
CONFLITOS DE COMPETÊNCIA
– processo e julgamento: art. 102, I, o
– processo e julgamento; competência dos Tribunais Regionais Federais: art. 108, I, e
– processo e julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça:
art. 105, I, d
CONSELHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
– instituição: art. 224
CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
– art. 130-A
CONTRIBUIÇÕES
– para custeio do serviço de iluminação pública:
art. 149-A
CONVENÇÕES INTERNACIONAIS
– celebração; Presidente da República: art. 84, VIII
– competência do Congresso Nacional: art. 49, I
CRECHES
– assistência gratuita aos filhos e dependentes:
art. 7.º, XXV
CRIAÇÃO DE ESTADOS
– normas básicas a serem observadas: art. 235
– o que é vedado à União:
art. 234
DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS
– arts. 136 a 144
DEFICIENTES FÍSICOS
– adaptação de logradouros, edifícios e veículos para transporte coletivo: art. 244
– cargos e empregos públicos: art. 37, VIII
– garantia de um salário mínimo: art. 203, V
– logradouros públicos e edifícios: art. 227, § 2.º
DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
– arts. 1.º a 95
DÍVIDA MOBILIÁRIA
– dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; limitação pelo Senado Federal:
art. 52, IX
DÍVIDA PÚBLICA EXTERNA E INTERNA
– disposição sobre: art. 163, II
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
– entrega dos recursos; prazo:
art. 168
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
– tratamento jurídico diferenciado:
art. 179
ENSINO SUPERIOR
– o que será observado:
art. 207
ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS DO TRABALHO
– funções: art. 111-A, § 2.º, I
ESTATUTO DA MAGISTRATURA
– disposições sobre o:
art. 93
FISCALIZAÇÃO
– contábil, financeira e orçamentária:
arts. 70 a
75
FUNÇÃO SOCIAL
– da propriedade:
art. 184
HABEAS CORPUS
– concessão: art. 5.º, LXVIII
– em recurso ordinário; processo e julgamento: art. 102, II, a
– gratuidade das ações: art. 5.º, LXXVII
– julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça: art. 105, II, a
– processo e julgamento: art. 102, I, d e i
– processo e julgamento; competência dos Tribunais Regionais Federais: art. 108, I, d
– processo e julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça: art. 105, I, c
– punições disciplinares militares:
art. 142, § 2.º
HABEAS DATA
– concessão: art. 5.º, LXXII
– em recurso ordinário; processo e julgamento: art. 102, II, a
– gratuidade da ação de: art. 5.º, LXXVII
– processo e julgamento: art. 102, I, d
– processo e julgamento; competência dos Tribunais Regionais Federais: art. 108, I, c
– processo e julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça:
art. 105, I, b
INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL, MORAL OU À IMAGEM
– art. 5.º, V
INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL
– do preso; respeitabilidade:
art. 5.º, XLIX
JAZIDAS DE GÁS NATURAL
– monopólio da União:
art. 177, I
LEI ESTADUAL
– ação direta de inconstitucionalidade; processo e julgamento:
art. 102, I, a
LEI FEDERAL
– ação declaratória de constitucionalidade; processo e julgamento: art. 102, I, a
– ação direta de inconstitucionalidade; processo e julgamento:
art. 102, I, a
LEIS COMPLEMENTARES
– aprovação: art. 69
MAGISTRADOS
– acesso a tribunais: art. 93, III
– aposentadoria: art. 93, VI
– escolha pelo Senado Federal: art. 52, III, a
– estatuto: art. 93, caput
– garantias: art. 95
– ingresso na carreira: art. 93, I
– nomeação: art. 84, XVI
– preparação e aperfeiçoamento: art. 93, IV
– promoção: art. 93, II
– remoção; disponibilidade e aposentadoria: art. 93, VIII
– residência: art. 93, VII
– subsídios: art. 93, V
MAGISTRATURA
– disposições do estatuto: art. 93
MANDATO
– de Deputado e Senador; casos em que não perderão: art. 56
– dos Deputados e Senadores; perda:
art. 55 e
§§ 1.º a
4.º
MICROEMPRESAS
– tratamento jurídico diferenciado:
art. 179
MILITAR(ES)
– dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios:
art. 42
MINISTÉRIO(S)
– criação, estruturação e atribuições: art. 88
– da Defesa; cargo privativo de brasileiro nato: art. 12, § 3.º, VII
– da Defesa; comando supremo; competência privativa do Presidente da República: art. 84, XIII
– da Defesa; do Conselho; integrantes: art. 91, I a VIII
– da Defesa; do Superior Tribunal de Justiça; processo e julgamento; competência: art. 105
– da Defesa; do Supremo Tribunal Federal; infrações penais comuns e crimes de responsabilidade; competência: art. 102, I, c
– da Defesa; processo e julgamento; competência privativa do Senado Federal: art. 52, I
MINISTROS
– convocação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal:
art. 50 e
§§ 1.º e
2.º
ORDEM JUDICIAL
– violabilidade das comunicações telefônicas:
art. 5.º, XII
ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
– arts. 18 e 19
PATRIMÔNIO CULTURAL BRASILEIRO
– art. 216
PLANTAS PSICOTRÓPICAS
– expropriação de glebas com cultura de:
art. 243
POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA E REFORMA AGRÁRIA
– arts. 184 a 191
PORTUGUÊS
– língua oficial: art. 13
PREFEITO
– crime de responsabilidade; espécies: art. 29-A, § 2.º
– eleição: art. 29, I
– inelegibilidade: art. 14, § 7.º
– julgamento: art. 29, X
– perda do mandato: art. 29, XIV
– posse: art. 29, III
– prazo do mandato: art. 29, I
– quem pode eleger-se: art. 14, § 3.º, VI, c
– reeleição: art. 14, § 5.º
– subsídios: art. 29, V
PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
– cargo privativo de brasileiro nato:
art. 12, § 3.º, II
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
– afastamento; cessação: art. 86, § 2.º
– atos estranhos ao exercício de suas funções: art. 86, § 4.º
– atribuições: art. 84 e parágrafo único
– ausência do País: art. 83
– cargo privativo de brasileiro nato: art. 12, § 3.º, I
– contas do; exame: art. 166, § 1.º, I
– crimes de responsabilidade: art. 85 e parágrafo único
– delegação de atribuições: art. 84, parágrafo único
– eleição: art. 77 e §§ 1.º a 5.º
– e vice-presidente: arts. 76 a 83
– exercício do Poder Executivo: art. 76
– impedimento: art. 80
– inelegibilidade: art. 14, § 7.º
– infrações penais comuns; julgamento: art. 102, I, b
– julgamento: art. 86 e §§ 1.º a 4.º
– morte do candidato: art. 77, § 4.º
– posse: art. 78 e parágrafo único
– prisão: art. 86, § 3.º
– processo contra: art. 51, I
– processo e julgamento: art. 52, I
– quem pode eleger-se: art. 14, § 3.º, VI, a
– reeleição: art. 14, § 5.º
– responsabilidade: arts. 85 e 86
– substituição: art. 79 e parágrafo único
– suspensão das funções: art. 86, § 1.º
– tempo de mandato: art. 82
– vacância do cargo: art. 81 e §§ 1.º e 2.º
PREVIDÊNCIA PRIVADA
– competência para administração e fiscalização:
art. 21, VIII
PREVIDÊNCIA SOCIAL
– a quem atenderão os planos de: art. 201
– benefícios; limites: art. 248
– contagem recíproca: art. 201, § 9.º
– correção dos salários de contribuição: art. 201, §§ 3.º e 4.º
– ganhos do empregado incorporados ao salário: art. 201, § 11
– gratificação natalina dos aposentados e pensionistas: art. 201, § 6.º
– instituição pelos Estados, Distrito Federal e Municípios: art. 149, § 1.º
– reajustamento de benefícios: art. 201, § 4.º
– recursos; fundos: arts. 249 e 250
– risco de acidente do trabalho; cobertura: art. 201, § 10
– servidor público: art. 38, V
– sistema especial de inclusão previdenciária para trabalhadores de baixa renda:
art. 201, § 12
PROCESSO LEGISLATIVO ESTADUAL
– iniciativa popular do processo: art. 27, § 4.º
PROCURADORES DO DISTRITO FEDERAL
– art. 132
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
– representação da União: art. 131, § 3.º
PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO (PASEP)
– contribuições; destinação:
art. 239 e
§§ 1.º a
4.º
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS)
– contribuições; destinação: art. 239 e §§ 1.º a 4.º
RECLAMAÇÃO
– processo e julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça:
art. 105, I, f
REMUNERAÇÃO
– de servidores públicos; revisão:
art. 37, X e
XI
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
– formação: art. 1.º
– objetivos fundamentais: art. 3.º
– relações internacionais; princípios:
art. 4.º
REVISÕES CRIMINAIS
– competência; processo e julgamento pelos Tribunais Regionais Federais: art. 108, I, b
– processo e julgamento: art. 102, I, j
– processo e julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça:
art. 105, I, e
SEGURANÇA PÚBLICA
– órgãos: art. 144
SENTENÇAS ESTRANGEIRAS
– homologação, processo e julgamento:
art. 105, I, i
SEPARAÇÃO JUDICIAL
- por mais de um ano; dissolução do casamento; divórcio:
art. 226, § 6.º
SESSÃO LEGISLATIVA
– anual: art. 57
SOBERANIA POPULAR
– exercício:
art. 14
TELEVISÃO
– defesa da pessoa e da família quanto aos programas de: art. 220, § 3.º, II
– princípios que atenderão a produção e programação:
art. 221
TESOURO NACIONAL
– disposições: art. 164
TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA
– disposições:
art. 184
TRABALHADORES
– participação nos colegiados dos órgãos públicos: art. 10
– urbanos e rurais; direitos:
art. 7.º
TRANSPORTE AÉREO
– disposições sobre o: art. 178
TRANSPORTE INTERNACIONAL
– ordenação:
art. 178
TRANSPORTE MARÍTIMO DE PETRÓLEO BRUTO
– monopólio da União:
art. 177, IV
TRANSPORTE TERRESTRE
– disposições sobre o:
art. 178
TRATADOS INTERNACIONAIS
– celebração; Presidente da República: art. 84, VIII
– competência do Congresso Nacional: art. 49, I
– e os direitos e garantias expressos na Constituição: art. 5.º, § 2.º
– sobre direitos humanos; força de emenda constitucional:
art. 5.º, § 3.º
TRIBUNAL DE CONTAS
– composição: art. 235, III
– da União; auditor; substituição de ministro: art. 73, § 4.º
– da União; cálculo de quotas referentes aos fundos de participação: art. 161, parágrafo único
– da União; composição e sede: art. 73 e §§ 1.º a 4.º
– da União; escolha de dois terços dos membros: art. 49, XIII
– da União; membros; infrações penais comuns; julgamento: art. 102, I, c
– da União; ministros; direitos: art. 73, § 3.º
– da União; ministros; escolha: art. 73, § 2.º
– da União; ministros; nomeação: art. 73, § 1.º
– da União; nomeação de ministros: art. 84, XV
– dos Estados, Distrito Federal e Municípios; normas aplicáveis ao: art. 75 e parágrafo único
– estadual; número de conselheiros: art. 75, parágrafo único
TRIBUTOS
– competência tributária: art. 145
– limitações ao poder de tributar: art. 150