ADVOCACIAS-GERAIS
– permissão aos Estados; consultorias jurídicas separadas das suas: art. 69
AMAZÔNIA LEGAL
– comissão de estudos territoriais; novas unidades territoriais:
art. 12
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
– Constituição do Estado; elaboração; prazo:
art. 11
CÂMARA DOS DEPUTADOS
– irredutibilidade da representação dos Estados e do Distrito Federal na:
art. 4.º, § 2.º
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
– competência, até que se instale:
art. 16, §§ 1.º e
2.º
CENSOR FEDERAL
– Departamento de Polícia Federal:
art. 23
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
– elaboração; prazo:
art. 48
COMISSÃO DE ESTUDOS TERRITORIAIS
– art. 12
COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
– empregado eleito para cargo de direção; vedada dispensa arbitrária ou sem justa causa:
art. 10, II, a
CONGRESSO NACIONAL
– doações, vendas e concessões de terras públicas; revisão através de Comissão Mista; prazo: art. 51
– exame analítico e pericial dos atos e fatos geradores do endividamento externo brasileiro: art. 26
– fundos existentes; extinção ou ratificação pelo: art. 36
– lei complementar prevista no art. 161, II; voto; prazo: art. 39, parágrafo único
– membros; compromisso; disposições constitucionais transitórias: art. 1.º
– revogação; dispositivos legais que atribuam ou deleguem a órgão do Poder Executivo competência assinalada pela Constituição ao:
art. 25, I e
II
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO
– assembleia legislativa; elaboração; prazo:
art. 11
CONSULTORIAS JURÍDICAS DOSMINISTÉRIOS
– atribuições enquanto não aprovadas as leis complementares relativas ao Ministério Público e à Advocacia-Geral da União:
art. 29
CONSUMIDOR
– Código de Defesa; elaboração; prazo:
art. 48
CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA
– instituição: art. 74
– sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira; não incidência: art. 85
– sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira; prorrogação:
arts. 75,
84 e
90
DESPESAS E RECEITAS
– da União; projeto de revisão da lei orçamentária; exercício 1989:
art. 39
DESVINCULAÇÃO DAS RECEITAS DA UNIÃO (DRU)
– disposições:
art. 76
DIREITOS
– servidores públicos inativos; revisão dos:
art. 20
DIREITOS SOCIAIS
– disposições transitórias:
art. 10
DISTRITO FEDERAL
– até a promulgação da lei complementar; despesa com pessoal; excesso do limite previsto: art. 38, parágrafo único
– até a promulgação da lei complementar; despesa com pessoal; porcentagem: art. 38
– bens: art. 16, § 3.º
– Câmara Legislativa: art. 16, § 1.º
– fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial; competência, até que se instale a Câmara Legislativa: art. 16, § 2.º
– fundo de participação; determinações: art. 34, § 2.º
– indicação de governador e vice-governador: art. 16
– sistema tributário nacional; leis necessárias à aplicação:
art. 34
ENTIDADES EDUCACIONAIS
– recursos públicos:
art. 61
ESTABILIDADE
– concedida a servidor admitido sem concurso público; extinção dos efeitos jurídicos: art. 18
– inaplicabilidade: art. 19, § 2.º
– juízes togados de investidura limitada: art. 21
– membros dos Ministérios Públicos do Trabalho e Militar: art. 29, § 4.º
– para servidores em exercício, há pelo menos cinco anos contínuos, e que não tenham sido admitidos na forma regulada pelo art. 37: art. 19
– professores de nível superior:
art. 19, § 3.º
ESTADOS
– até a promulgação da lei complementar; despesa com pessoal: art. 38
– consultorias jurídicas separadas; permissão: art. 69
– débitos relativos às contribuições previdenciárias:
art. 57
ESTRANGEIRO
– nascidos no; registro em repartição diplomática ou consular brasileira ou em ofício de registro:
art. 95
FERNANDO DE NORONHA
– território federal; extinção:
art. 15
FUNDAÇÕES EDUCACIONAIS
– recursos públicos:
art. 61
FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA
– composição: art. 80
– disposições gerais: art. 81
– instituição do: art. 79
– produtos supérfluos; definição; lei federal: art. 83
– sociedade civil; participação:
art. 82
FUNDO DE ESTABILIZAÇÃO FISCAL
– disposições:
arts. 71 a
73
FUNDO SOCIAL DE EMERGÊNCIA
– disposições:
arts. 71 a
73
GESTANTE
– empregada; vedada dispensa arbitrária ou sem justa causa:
art. 10, II, b
ICMS
- partilha entre Estados de origem e destino: art. 99
IMPOSTOS
– criação; vigência imediata:
art. 34, § 1.º
– ICMS; partilha entre Estados de origem e destino: art. 99
IMPRENSA NACIONAL
– edição popular do texto integral da Constituição:
art. 64
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
– aumento do percentual de participação no capital por pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no exterior; vedação: art. 52, II
– domiciliadas no exterior; instalação no País; novas agências; vedação: art. 52, I
– liquidação de débitos: art. 47
– vedação; inaplicabilidade:
art. 52, parágrafo único
JUSTIÇA DE PAZ
– legislação; requisitos:
art. 30
LEI AGRÍCOLA
– disposições gerais:
art. 50
LEI ORÇAMENTÁRIA
– revisão; exercício financeiro 1989:
art. 39
LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR
– art. 34
LIMITES TERRITORIAIS
– disposições:
art. 12
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
– integrantes; estabilidade:
art. 29, § 4.º
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
– art. 29
MUNICÍPIOS
– até a promulgação da lei complementar; despesa com pessoal; excesso do limite previsto: art. 38, parágrafo único
– até a promulgação da lei complementar; despesa com pessoal; porcentagem: art. 38
– criação, fusão, incorporação e desmembramento: art. 96
– demarcação de suas linhas divisórias; áreas litigiosas: art. 12, § 2.º
– demarcação de terras; expirado o prazo; competência da União: art. 12, § 4.º
– demarcação de terras; linhas divisórias; solicitação à União: art. 12, § 3.º
– fundo de participação; determinações: art. 34, § 2.º
– sistema tributário nacional; aplicação da legislação anterior: art. 34, § 5.º
– sistema tributário nacional; leis necessárias à aplicação: art. 34, § 3.º
– sistema tributário nacional; leis necessárias à aplicação; efeitos; vigência:
art. 34, § 4.º
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
– adaptação; prazo:
art. 37
PAGAMENTO
– forma; precatórios judiciais:
art. 33
PLANOS DE CUSTEIO E DE BENEFÍCIO
– art. 59
PLEBISCITO
– forma e sistema de governo:
art. 2.º
POBREZA
– Fundo de Combate e Erradicação da:
art. 79
PODER EXECUTIVO
– comissão de estudos territoriais; indicação: art. 12
– elaboração; projeto de revisão da lei orçamentária referente ao exercício financeiro de 1989: art. 39
– reavaliação de incentivos fiscais de natureza setorial:
art. 41
PODER LEGISLATIVO
– apreciação do projeto de revisão da lei orçamentária referente ao exercício financeiro de 1989: art. 39
– incentivos fiscais de natureza setorial; medidas cabíveis decorrentes de reavaliação: art. 41
– propaganda comercial específica; regulamentação; prazo:
art. 65
POLÍCIA MILITAR
– servidores do ex-Território Federal de Rondônia; incorporação aos Quadros da União:
art. 89
PRECATÓRIOS JUDICIAIS
– débitos de pequeno valor; o que são considerados: art. 87
– entidades devedoras; emissão de títulos da dívida pública: art. 33, parágrafo único
– pendentes; forma de pagamento: arts. 33, 78 e 86
– regime especial de pagamento:
art. 97
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
– compromisso; disposições constitucionais transitórias: art. 1.º
– Distrito Federal; indicação de governador e vice-governador: art. 16
– eleição: art. 4.º, § 1.º
– governadores dos Estados de Roraima e do Amapá; indicação: art. 14, § 3.º
– mandato:
art. 4.º
PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA
– centenário; comemorações; competência:
art. 63
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
– art. 29
PROCURADORIAS-GERAIS
– permissão aos Estados; consultorias jurídicas separadas das suas:
art. 69
PROPAGANDA COMERCIAL
– regulamentação:
art. 65
QUILOMBOS
– remanescentes das comunidades; terras; propriedade definitiva:
art. 68
REFINARIAS
– em funcionamento; excluídas do monopólio estabelecido pelo art. 177, II:
art. 45
REMUNERAÇÃO
– percebida em desacordo com a Constituição; redução:
art. 17
REVISÃO CONSTITUCIONAL
– realização:
art. 3.º
SAÚDE
– porcentagem do orçamento da seguridade social destinado ao setor da: art. 55
– recursos aplicáveis até 2004, divisão da União, Estados, Distrito Federal e Municípios:
art. 77
SEGURIDADE SOCIAL
– arrecadação que passa a integrar a receita da: art. 56
– porcentagem do orçamento destinado ao setor de saúde: art. 55
– projeto de lei relativo à organização:
art. 59
SERVENTIAS
– foro judicial; estatização:
art. 31
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – SENAR
– criação:
art. 62
SERVIÇOS NOTARIAIS
– e de registro; oficializados; inaplicabilidade do art. 236:
art. 32
SERVIDORES CIVIS DA UNIÃO
– art. 19
SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL
– art. 19
SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS
– leis que estabeleçam critérios para compatibilização dos quadros de pessoal; competência:
art. 24
SERVIDORES PÚBLICOS INATIVOS
– revisão dos direitos:
art. 20
SISTEMA DE GOVERNO
– plebiscito:
art. 2.º
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
– vedações até que sejam fixadas as condições a que se refere o art. 192:
art. 52, I e
II e
parágrafo único
SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
– art. 34
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
– art. 27
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
– atribuições e competências até que se instale o Superior Tribunal de Justiça: art. 27, § 1.º
– presidente; compromisso; disposições constitucionais transitórias: art. 1.º
– requerimento; cassados; reconhecimento dos direitos:
art. 9.º
TELECOMUNICAÇÕES
– serviços públicos; concessões mantidas:
art. 66
TERRAS INDÍGENAS
– disposições:
art. 67
TERRAS PÚBLICAS
– disposições:
art. 51
TRIBUNAIS ESTADUAIS
– competência mantida até que seja definida na Constituição Estadual:
art. 70
TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS
– art. 27
TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS
– art. 27
TRIBUNAL INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS
– formação:
art. 7.º
TRIBUTOS
– Sistema Tributário Nacional:
art. 34
UNIÃO
– até a promulgação da lei complementar; despesa com pessoal; excesso do limite previsto: art. 38, parágrafo único
– até a promulgação da lei complementar; despesa com pessoal; porcentagem: art. 38
– demarcação de terras; competência: art. 12, § 4.º
– demarcação de terras; estado e municípios; trabalhos demarcatórios: art. 12, § 3.º
– demarcação de terras indígenas; conclusão; prazo: art. 67
– Estado de Tocantins; encargos decorrentes de empreendimentos no território do novo estado; autorização para assumir débitos: art. 13, § 7.º
– sistema tributário nacional; aplicação da legislação anterior: art. 34, § 5.º
– sistema tributário nacional; leis necessárias à aplicação: art. 34, § 3.º
– sistema tributário nacional; leis necessárias à aplicação; efeitos; vigência:
art. 34, § 4.º
VENCIMENTOS
– percebidos em desacordo com a Constituição; redução:
art. 17