AGROSSILVIPASTORIS
– vegetação; intervenção ou supressão: art. 8.º
ÁREA DE USO RESTRITO
– acesso; pessoas e animais: arts. 10 e 11
ASSENTAMENTOS
– regularização fundiária de interesse específico: art. 65
– regularização fundiária de interesse social: art. 64
BACIAS HIDROGRÁFICAS
– regularização de atividades; proprietário ou possuidor de imóvel rural: art. 66, § 7.º
BENS DE INTERESSE COMUM
– das florestas: art. 2.º
CADASTRAMENTO DO IMÓVEL
– no CAR; supressão de vegetação nativa: art. 26
ECOTURISMO
– em área de preservação permanente: art. 61-A
EXPLORAÇÃO
– da vegetação: art. 2.º, § 1.º
– ecologicamente sustentável; planície pantaneira: art. 10
– florestal: arts. 31 a 34
– florestal; licenciamento: art. 31
– florestal; utilização de matéria-prima: art. 34
– Plano de Manejo Florestal Sustentável – PMFS: art. 31
– Plano de Manejo Florestal Sustentável – PMFS; isenção: art. 32
– Plano de Suprimento Sustentável – PSS: art. 34
FLORESTAS
– proteção e uso sustentável: art. 1.º-A
INCÊNDIO
– art. 38
– Vide também FOGO
INVENTÁRIO FLORESTAL NACIONAL
– realização: art. 71
MEIO AMBIENTE
– programa de apoio e incentivo à preservação do: arts. 41 a 50
PLANO AMBIENTAL DE CONSERVAÇÃO E USO DO ENTORNO DO RESERVATÓRIO
– art. 5.º, § 1.º
PLANO DE BACIA HIDROGRÁFICA
– reserva legal: art. 14, I
PLANO DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL – PMFS
– aprovação prévia: art. 31
– isenção de: art. 32
PLANO DE SUPRIMENTO SUSTENTÁVEL – PSS
– implementação: art. 34
PRODUTOS FLORESTAIS
– controle da origem: arts. 35 a 37
PROGRAMA DE APOIO E INCENTIVO À PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
– arts. 41 a 50
PROGRAMAS DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL – PRAS
– implantação: art. 59
PROPRIEDADE
– direito de; limitações: art. 2.º
REGISTRO
– parcelamento do solo: art. 19
– plantas vivas; comércio: art. 37
– Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA: art. 29
REGULARIZAÇÃO
– de imóvel ou posse rural: art. 60
RESERVATÓRIO(S)
– implantação; em áreas de preservação permanente: art. 5.º
SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÃO SOBRE MEIO AMBIENTE – SINIMA
– cadastro ambiental rural: art. 29
SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE – SISNAMA
– CRA; emissão: art. 45
– exploração; de florestas nativas e formações sucessoras: art. 31
– indicadores de sustentabilidade: art. 73
– órgãos centrais e executores: art. 73
– Plano de Manejo Florestal Sustentável – PMFS: art. 31
– plantas vivas; comércio: art. 37
– PRA; adesão: art. 59, § 2.º
– supressão de vegetação nativa: art. 26
– uso alternativo do solo: art. 27
SUPRESSÃO DA VEGETAÇÃO
– conversão de vegetação: art. 28
– lista oficial: art. 27
– para uso alternativo do solo: arts. 26 a 28
TURISMO RURAL
– em área de preservação permanente: art. 61-A
ZONA COSTEIRA
– patrimônio nacional: art. 11-A
ZONEAMENTO ECOLÓGICO-ECONÔMICO – ZEE
– área de reserva legal: art. 14, II