Índice Sistemático do Código Florestal
(Lei n. 12.651, de 25-5-2012)
CAPÍTULO I – Disposições gerais – arts. 1.º a 3.º
CAPÍTULO II – Das áreas de preservação permanente – arts. 4.º a 9.º
Seção I
– Da delimitação das áreas de preservação permanente – arts. 4.º a 6.º
Seção II
–
Do regime de proteção das áreas de preservação permanente – arts. 7.º a 9.º
CAPÍTULO III – Das áreas de uso restrito – arts. 10 e 11
CAPÍTULO III-A – Do uso ecologicamente sustentável dos apicuns e salgados – art. 11-A
CAPÍTULO IV – Da área de reserva legal – arts. 12 a 25
Seção I
– Da delimitação da área de reserva legal – arts. 12 a 16
Seção II
– Do regime de proteção da reserva legal – arts. 17 a 24
Seção III
– Do regime de proteção das áreas verdes urbanas – art. 25
CAPÍTULO V – Da supressão de vegetação para uso alternativo do solo – arts. 26 a 28
CAPÍTULO VI – Do Cadastro Ambiental Rural – arts. 29 e 30
CAPÍTULO VII – Da exploração florestal – arts. 31 a 34
CAPÍTULO VIII – Do controle da origem dos produtos florestais – arts. 35 a 37
CAPÍTULO IX – Da proibição do uso de fogo e do controle dos incêndios – arts. 38 a 40
CAPÍTULO X – Do programa de apoio e incentivo à preservação e recuperação do meio ambiente – arts. 41 a 50
CAPÍTULO XI – Do controle do desmatamento – art. 51
CAPÍTULO XII – Da agricultura familiar – arts. 52 a 58
CAPÍTULO XIII – Disposições transitórias – arts. 59 a 68
Seção I
– Disposições gerais – arts. 59 e 60
Seção II
– Das áreas consolidadas em áreas de preservação permanente – arts. 61 a 65
Seção III
–
Das áreas consolidadas em áreas de reserva legal – arts. 66 a 68
CAPÍTULO XIV – Disposições complementares e finais – arts. 69 a 84