É no capital portador de juros que a relação capitalista assume sua forma mais exterior e mais fetichista. Aqui deparamos com D-D’, dinheiro que engendra mais dinheiro, valor que valoriza a si mesmo, sem o processo mediador entre os dois extremos. No capital comercial, D-M-D’, encontra-se pelo menos a forma geral do movimento capitalista, embora ela só se mantenha na esfera da circulação, razão pela qual o lucro aparece aqui como simples lucro de alienação; ele se apresenta, no entanto, como produto de uma relação social, e não como produto simples de uma mera coisa. A forma do capital comercial continua a representar um processo, a unidade de fases contrapostas, um movimento que se desdobra em dois procedimentos antagônicos, na compra e na venda de mercadorias. Esse processo se apaga em D-D’, ou seja, na forma do capital portador de juros. Quando, por exemplo, o capitalista empresta £1.000, e a taxa de juros é de 5%, então o valor de £1.000 como capital para um ano é = C + Cj’, sendo C o capital e j’ a taxa de juros, ou seja, nesse caso: 5% = 5/100 = 1/20, 1.000 + 1.000 × 1/20 = £1.050. O valor de £1.000 como capital é = £1.050, o que significa que o capital não é uma grandeza simples. É uma relação de grandezas, a relação de uma grandeza como soma principal, como valor dado, com ela mesma como valor que valoriza a si mesmo, como soma principal que produziu um mais-valor. Como vimos, o capital se apresenta como tal, como esse valor que valoriza a si mesmo diretamente, para todos os capitalistas ativos, operem eles com capital próprio ou com capital emprestado.
D-D’: temos aqui o ponto de partida do capital, o dinheiro na fórmula D-M-D’, reduzida aos dois extremos D-D’, em que D’ = D + ΔD, ou seja, dinheiro que gera mais dinheiro. É a fórmula geral e originária do capital, condensada de modo absurdo. É o capital consumado, a unidade do processo de produção e do processo de circulação, que, por conseguinte, gera mais-valor ao final de determinado período. Sob a forma do capital portador de juros, isso aparece de maneira direta, sem a mediação do processo de produção e de circulação. O capital aparece como fonte misteriosa e autocriadora de juros, de seu próprio incremento. A coisa (dinheiro, mercadoria, valor) é, por si só, capital, e o capital aparece como simples coisa; o resultado do processo inteiro de reprodução aparece como uma qualidade inerente a uma coisa material; depende da vontade do possuidor do dinheiro, isto é, da mercadoria em sua forma constantemente mutável, se ele irá desembolsá-lo como dinheiro ou alugá-lo como capital. No capital portador de juros, portanto, produz-se em toda sua pureza esse fetiche automático do valor que se valoriza a si mesmo, do dinheiro que gera dinheiro, mas que, ao assumir essa forma, não traz mais nenhuma cicatriz de seu nascimento. A relação social é consumada como relação de uma coisa, o dinheiro, consigo mesma. Em vez da transformação real do dinheiro em capital, aqui se mostra apenas sua forma vazia de conteúdo. Assim como na força de trabalho, o valor de uso do dinheiro transforma-se em fonte de criação de valor, de um valor maior que o que está contido nele mesmo. Como tal, o dinheiro é potencialmente um valor que se valoriza a si mesmo e que é emprestado, o que constitui a forma da venda para essa mercadoria peculiar. Assim, criar valor torna-se uma qualidade do dinheiro tanto quanto dar peras é uma qualidade da pereira. E é como uma coisa que dá juros que o prestamista vende seu dinheiro. Mas isso não é tudo. Como vimos, o capital realmente ativo se apresenta de tal modo que rende juros não como capital ativo, mas como capital em si mesmo, como capital monetário.
Também isso aparece invertido aqui: enquanto os juros são somente uma parte do lucro, isto é, do mais-valor que o capitalista ativo arranca do trabalhador, agora os juros aparecem, ao contrário, como o verdadeiro fruto do capital, como o originário, ao passo que o lucro, transfigurado em ganho empresarial, aparece como simples acessório e ingrediente adicionado no processo de reprodução. Aqui se completam a forma fetichista do capital e a ideia do fetichismo do capital. Em D-D’, temos a forma mais sem conceito [begriffslose] do capital, a inversão e a coisificação das relações de produção elevadas à máxima potência: a forma simples do capital, como capital portador de juros, na qual ele é pressuposto a seu próprio processo de reprodução; a capacidade do dinheiro ou, conforme o caso, da mercadoria, de valorizar seu próprio valor, independentemente da reprodução – eis a mistificação capitalista em sua forma mais descarada.
Para a economia vulgar, que pretende apresentar o capital como fonte independente de valor, de criação de valor, essa forma é naturalmente um achado magnífico, uma forma em que a fonte do lucro não pode mais ser identificada e em que o resultado do processo de produção capitalista – apartado do processo mesmo – assume uma existência independente.
Apenas no capital monetário o capital se converteu em mercadoria, cuja qualidade de valorizar a si mesma tem um preço fixo, que se expressa na taxa de juros vigente em cada momento.
É como capital portador de juros, mais precisamente em sua forma direta de capital monetário portador de juros (as outras formas do capital portador de juros, que aqui não nos interessam, são, por sua vez, derivadas dessa forma e a pressupõem), que o capital reveste sua forma fetichista mais pura: D-D’ como sujeito, coisa vendável. Em primeiro lugar, por meio de sua existência constante como dinheiro, forma na qual todas as suas outras determinidades se apagam e seus elementos reais são invisíveis. O dinheiro é justamente a forma em que se apaga a diferença das mercadorias como valores de uso e, por conseguinte, também a diferença dos capitais industriais constituídos por essas mercadorias e suas condições de produção; é a forma em que o valor – e, aqui, o capital – existe como valor de troca autônomo. No processo de reprodução do capital, a forma-dinheiro é efêmera, um elemento meramente transitório. No mercado monetário, ao contrário, o capital existe sempre nessa forma. Em segundo lugar, o mais-valor que o capital produz, aqui também na forma do dinheiro, aparece para ele como algo que se lhe acrescenta. Assim como crescer é próprio das árvores, também criar dinheiro (tokoz) [juros; descendência] parece ser próprio do capital nessa forma de capital monetário.
No capital portador de juros, abrevia-se o movimento do capital; deixa-se de lado o processo intermediário, de maneira que um capital = 1.000 é fixado como uma coisa que é por si mesma = 1.000[a] e que, ao final de dado período, converte-se em 1.100, tal como o vinho guardado na adega, que depois de certo tempo também aumenta seu valor de uso. O capital é agora uma coisa, mas, como tal, é capital. O dinheiro tem agora amor no corpo[b]. Tão logo é emprestado ou investido no processo de reprodução (na medida em que rende ao capitalista ativo, como a seu proprietário, juros separados do ganho empresarial), crescem seus juros, não importando se ele dorme ou está acordado, se está em casa ou viajando, se é dia ou noite. Assim, o desejo do entesourador se realiza no capital monetário portador de juros (e todo capital é, segundo sua expressão de valor, capital monetário – ou é agora considerado a expressão do capital monetário).
É esse enraizamento dos juros no capital monetário como em uma coisa (tal como se apresenta aqui a produção do mais-valor por meio do capital) que tanto preocupa Lutero, em sua ingênua diatribe contra a usura. Depois de expor que juros podem ser exigidos quando um atraso na devolução do dinheiro emprestado gera um prejuízo ao prestamista, que, por sua vez, vê-se obrigado a pagar, ou quando, por essa razão, ele perde um lucro que poderia realizar, por exemplo, mediante a compra de uma horta, Lutero prossegue:
“E agora que te os emprestei (100 florins), me causas um duplo prejuízo, pois assim fico impossibilitado de pagar aqui e comprar ali, de modo que saio perdendo dos dois lados, e a isso se chama duplex interesse, damni emergentis et lucri cessantis [duplos juros, pela perda sofrida e pelo lucro que se deixa de obter] […], ao ouvir que João, por ter emprestado 100 florins, teve prejuízos e exige um justo ressarcimento do valor perdido, vão até ele e o reembolsam com o dobro da quantia emprestada, sendo tal reembolso duplo devido ao não pagamento e ao fato de, nesse ínterim, ele ter ficado impossibilitado de comprar a horta, como se esse duplo prejuízo tivesse sido causado aos 100 florins, de maneira que, sempre que dispõem de 100 florins, eles os emprestam e cobram pelos dois prejuízos que não sofreram de modo nenhum […]. Por isso, és um usurário, tu, que cobras indenizações do dinheiro do próximo por um dano que ninguém te causou e que não podes provar nem calcular. Tais danos são o que os juristas chamam non verum sed phantasticum interesse [juros não reais, mas imaginários]. É um dano que cada um imagina ter sofrido […]. Não vale o argumento, portanto, de que alguém teria sofrido um dano pelo fato de ter ficado impossibilitado de pagar ou comprar, pois, nesse caso, teríamos um ex contingente necessarium, que significa transformar o que não é no que deveria ser e o que é incerto em algo certo. Tal usura não haverá de devorar o mundo em poucos anos? […] Se uma desgraça se abate sobre o prestamista contra sua vontade, ele pode exigir uma indenização para se recuperar; no comércio, porém, o que ocorre é diferente, até mesmo o inverso disso; aqui se procura lucrar à custa do próximo em situação de dificuldade, locupletar-se com sua miséria, refestelar-se no ócio e no luxo às expensas do trabalho alheio, sem nenhuma preocupação, nenhum perigo e nenhum prejuízo; acomodo-me ao pé da lareira e deixo que meus 100 florins acumulem riqueza para mim, e como se trata de dinheiro emprestado ele vem para meu bolso sem nenhum perigo e sem nenhuma preocupação. Meu caro, quem não gostaria disso?” (M.[artinho] Lutero, An die Pfarherrn wider den Wucher zu predigen etc., Wittemberg, 1540)
A ideia do capital como valor que se reproduz a si mesmo e se incrementa na reprodução graças a sua qualidade inata de valor que se conserva e cresce eternamente – isto é, graças à qualidade oculta dos escolásticos – levou aos devaneios fabulosos do dr. Price, que ultrapassam em muito as fantasias dos alquimistas; devaneios nos quais Pitt chegou a crer seriamente e que, em suas leis sobre o sinking fund [fundo de amortização da dívida pública], tornaram-se pilares de sua administração financeira.
“O dinheiro que rende juros compostos cresce a princípio lentamente, mas, como a taxa de crescimento se acelera progressivamente, ela se torna tão rápida que ultrapassa toda a fantasia. Um penny emprestado a juros compostos de 5% na época do nascimento de Cristo teria hoje se multiplicado numa soma maior que a que estaria contida em 150 milhões de planetas como a Terra, todos de ouro maciço. Emprestado a juros simples, porém, esse mesmo penny, no mesmo período de tempo, não teria ultrapassado 7 xelins e 4½ pence. Até hoje, nosso governo preferiu basear suas finanças no segundo método, em vez de no primeiro.”[80]
E ainda voa mais alto em suas Observations on Reversionary Payments etc., Londres, 1782:
“Um xelim investido a 6% de juros compostos na época do nascimento de nosso Redentor” {no templo de Jerusalém, presume-se} “teria crescido hoje até formar uma soma maior que a que poderia caber em todo o Sistema Solar, supondo este último como uma esfera igual à da órbita de Saturno.” “Por isso, nenhum Estado teria por que enfrentar dificuldades, pois com as menores economias poderia pagar as maiores dívidas num prazo tão breve quanto o requerido por seus juros.” (p. 136)
Que bela introdução teórica à dívida pública inglesa!
Price deixou-se simplesmente cegar pela imensidão das cifras resultantes da progressão geométrica. Pelo fato de desconsiderar por completo as condições de reprodução e do trabalho e conceber o capital como um autômato que regula a si mesmo, como uma simples cifra que aumenta a si mesma (exatamente como Malthus fazia com o homem em sua progressão geométrica), ele podia acreditar ter descoberto a lei de seu crescimento na fórmula s = c (1 + j)n, sendo s = à soma de capital + juros compostos, c = ao capital desembolsado, j = à taxa de juros (expressa em alíquotas de 100), e n = ao número de anos que dura o processo.
Pitt levou totalmente a sério a mistificação do dr. Price. Em 1786, a Câmara dos Comuns concordou em levantar £1 milhão para obras de utilidade pública. Segundo Price, em quem Pitt acreditava, o melhor era naturalmente cobrar impostos do povo para “acumular” a soma assim obtida e escamotear a dívida pública por meio do mistério dos juros compostos. A essa resolução da Câmara dos Comuns seguiu-se logo uma lei proposta por Pitt, a qual ordenava a acumulação de £250.000 “até que, com as rendas vitalícias vencidas, o fundo alcançasse a soma de £4.000.000 anuais” (Act 26, Jorge III, capítulo 22).
Em seu discurso de 1792, em que propôs aumentar a soma destinada ao fundo de amortização, Pitt elencou, entre as causas da supremacia comercial da Inglaterra: maquinaria, crédito etc.; como
“a causa mais difundida e duradoura, a acumulação. Esse princípio já se encontra perfeitamente desenvolvido e suficientemente explicado na obra de Smith, esse gênio […], e essa acumulação, prosseguiu ele, opera-se quando ao menos uma porção do lucro anual é destinada à finalidade de incrementar a soma principal que tem de ser aplicada do mesmo modo no ano seguinte a fim de gerar um lucro contínuo.”
Assim, por intermédio do dr. Price, Pitt converte a teoria da acumulação de A. Smith no enriquecimento de um povo por meio da acumulação de dívidas, até chegar à agradável progressão ao infinito de empréstimos em cima de empréstimos, contraídos para pagar empréstimos.
Já em Josias Child, pai do moderno sistema bancário, encontramos que “£100 produzirão em 70 anos, a juros compostos de 10%, a soma de £102.400” (Traité sur le commerce etc., per J. Child, traduit etc., Amsterdã e Berlim, 1754, p. 115. Escrito em 1669).
A maneira irrefletida como as concepções do dr. Price transitam entre os economistas modernos está demonstrada na seguinte passagem:
“Capital, with compound interest on every portion of capital saved, is so all-engrossing that all the wealth in the world from which income is derived, has long ago become the interest of capital [...] all rent is now the payment of interest on capital previously invested in the land.”[c] (Economist, 19 jul. 1859)
Em sua qualidade de capital portador de juros, pertence ao capital toda a riqueza que se possa produzir, e tudo o que ele obteve até agora é apenas uma prestação paga a seu apetite all-engrossing. Segundo suas leis inatas, a ele pertence todo o trabalho excedente que o gênero humano possa produzir. Moloch.
Vejamos, por último, o seguinte galimatias do “romântico” Müller:
“O enorme crescimento dos juros compostos, exposto pelo dr. Price, ou das forças humanas que aceleram a si mesmas pressupõe, para que possam produzir esses enormes efeitos, uma aplicação uniforme, indivisa e ininterrupta, por vários séculos. Tão logo o capital é dividido, fracionado em várias unidades que crescem por conta própria, volta a iniciar-se o processo global de acumulação de forças. A natureza distribuiu a progressão das forças numa carreira de aproximadamente 20 a 25 anos, os quais, em média, constituem a cota de cada trabalhador individual.” (!) “Ao expirar esse prazo, o trabalhador abandona a carreira, e o capital reunido mediante os juros compostos do trabalho tem de ser transferido a um novo trabalhador e, na maioria dos casos, distribuído entre vários trabalhadores ou crianças. Estes, antes de poderem extrair dele verdadeiros juros compostos, têm primeiro de aprender a vivificar e aplicar o capital que lhes corresponde. Além disso, uma enorme quantidade do capital adquirido pela sociedade burguesa é, mesmo nas sociedades mais dinâmicas, acumulado gradualmente durante muitos anos e não empregado na ampliação direta do trabalho; em vez disso, tão logo uma soma importante tenha sido reunida, ela é cedida a título de empréstimo a outro indivíduo, um trabalhador, um banco, um Estado, para que quem o recebe, pondo em verdadeiro movimento o capital, extraia dele juros compostos e, com isso, possa pagar juros simples ao prestamista. Finalmente, contra aquelas enormes progressões em que se poderiam multiplicar as forças do homem e seus produtos, caso vigesse exclusivamente a lei da produção ou da poupança, reage a lei do consumo, do desejo, do desperdício.” (A.[dam] Müller, [Die Elemente der Staatskunst, Berlim, Sander,] t. II, p. 147-9)
É impossível desfiar uma quantidade maior de absurdos em tão poucas linhas. Sem falar da tosca confusão entre trabalhadores e capitalistas, entre o valor da força de trabalho e o dos juros de capital etc., a queda dos juros compostos é explicada, entre outras causas, pelo fato de que o capital é “emprestado” e, com isso, gera “juros compostos”. O método de nosso Müller é característico do romantismo em todas as áreas. Seu conteúdo consiste em preconceitos cotidianos, extraídos da aparência mais superficial das coisas. Esse conteúdo falso e trivial deve, então, ser “elevado” e poetizado por meio de uma terminologia mistificadora.
O processo de acumulação do capital pode ser concebido como uma acumulação de juros compostos sempre que se puder chamar de juros a parte do lucro (mais-valor) que é reconvertida em capital, isto é, que serve para a absorção de novo mais-trabalho. Porém:
A identidade do mais-valor e do mais-trabalho impõe um limite qualitativo à acumulação do capital: a jornada de trabalho total, o desenvolvimento em cada momento das forças produtivas e da população, que limita o número das jornadas de trabalho que podem ser exploradas de maneira simultânea. Em contrapartida, se o mais-valor é concebido sob a forma sem conceito dos juros, o limite é apenas quantitativo e desafia toda a fantasia.
Mas é no capital portador de juros que aparece consumada a ideia do fetiche do capital, a ideia que atribui ao produto acumulado do trabalho – e, além disso, fixado como dinheiro – a capacidade de criar mais-valor em progressão geométrica por meio de uma misteriosa qualidade inata, como um puro autômato, de tal modo que esse produto acumulado do trabalho, como afirma o Economist, tenha descontado desde muito tempo toda a riqueza do mundo do presente e do futuro como algo que lhe pertence e lhe corresponde por direito. O produto do trabalho pretérito, o próprio trabalho pretérito, está aqui, em si mesmo, prenhe de um fragmento de mais-trabalho vivo, presente ou futuro. Sabe-se, em contrapartida, que na realidade a conservação e, portanto, também a reprodução do valor dos produtos do trabalho pretérito são apenas resultado de seu contato com o trabalho vivo; além disso, que o comando que os produtos do trabalho pretérito exercem sobre o mais-trabalho vivo só dura enquanto subsiste a relação do capital, quer dizer, a relação social determinada em que o trabalho pretérito se confronta de modo independente e onipotente com o trabalho vivo.
[a] Na primeira edição, “1.100”. (N. T.)
[b] Referência ao verso “als hätt’es Lieb’im Leibe” (literalmente: “como se tivesse amor no corpo”), do Fausto, de J. W. Goethe (primeira parte, quadro VI, cena I). (N. T.)
[80] Richard Price, An Appeal to the Public on the subject of the National Debt, 2. ed., Londres, [T. Cadell,] 1772, [p. 19]. Ele faz o ingênuo gracejo: “É preciso tomar dinheiro emprestado a juros simples para incrementá-lo a juros compostos”. (R.[obert] Hamilton, An Inquiry into the Rise and Progress of the National Debt of Great Britain, 2. ed., Edimburgo, [Oliphant,] 1814 [p. 133].) Seguindo esse raciocínio, tomar dinheiro emprestado seria o meio mais seguro para enriquecer, ainda mais se tratando de particulares. Se consigo, por exemplo, £100 a juros anuais de 5%, terei de pagar, ao final do ano, £5; supondo que esse empréstimo dure 100 milhões de anos, terei de tomar emprestado apenas £100 a cada ano, pelas quais terei de pagar anualmente £5. Por esse processo, tomando £100 emprestadas, jamais chegarei a emprestar £105. De onde terei o dinheiro necessário para pagar os 5% de juros? De novos empréstimos ou, se sou o Estado, de impostos. Por sua vez, se quem toma dinheiro emprestado é um capitalista industrial com um lucro de, digamos, 15%, ele tem, então, de pagar 5% de juros, consumir 5% (ainda que seu apetite aumente com seus ganhos) e capitalizar os 5% restantes. Ele precisa, portanto, de um lucro de 15% para poder pagar constantemente os 5% de juros. Se esse processo se mantém por muito tempo, a taxa de lucro diminuirá pelas razões já expostas, digamos, de 15% para 10%. Mas Price esquece totalmente que os juros de 5% pressupõem uma taxa de lucro de 15% e deixa que esta última permaneça invariável com a acumulação do capital. Os juros não têm absolutamente nenhuma relação com o processo real de acumulação; sua única preocupação é emprestar dinheiro para que ele retorne com juros compostos. De que forma isso tem início é algo que não lhe é totalmente indiferente, uma vez que, para ele, trata-se de uma qualidade inata do capital portador de juros.
[c] “O capital a juros compostos sobre cada uma das partes do capital poupado é tão açambarcante que toda a riqueza produtiva de renda que há no mundo converteu-se desde muito tempo em juros do capital […]. Toda a renda é hoje pagamento de juros sobre um capital que antes era investido na terra.” (N. T.)
[81] Ver Mill e Carey, além do comentário errôneo de Roscher sobre isso. [Marx refere-se aqui às seguintes obras: John Stuart Mill, Principles of Political Economy with Some of their Applications to Social Philosophy, v. 1, 2. ed., Londres, 1849, p. 91-2; Carey, Principles of Social Science, v. 3, Filadélfia/Londres/Paris, 1859, p. 71-3; Roscher, Die Grundlagen der Nationalökonomie, 3. ed., Stuttgart, Augsburg, 1858, § 45. – N. E. A.]
[82] “It is clear that no labour, no productive power, no ingenuity, and no art, can answer the overwhelming demands of compound interest. But all saving is made from the revenue of the capitalist, so that actually these demands are constantly made and as constantly the productive power of labour refuses to satisfy them. A sort of balance is, therefore, constantly struck” [“É claro que nenhum trabalho, nenhuma força produtiva, nenhum engenho e nenhuma arte pode satisfazer as demandas dos juros compostos. Mas toda poupança é feita dos ganhos do capitalista, de maneira que, na verdade, essas demandas são constantemente apresentadas, e a força produtiva do trabalho recusa-se com a mesma constância a satisfazê-las. Um tipo de equilíbrio é, portanto, alcançado”] ([Thomas] Hodgskin, Labour Defended against the Claims of Capital, [Londres, 1825,] p. 23).