N.º 69 |
A constituição estadual não pode estabelecer limite para o aumento de tributos municipais. |
N.º 70 |
É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo. |
N.º 75 |
Sendo vendedora uma autarquia, a sua imunidade fiscal não compreende o imposto de transmissão “inter vivos”, que é encargo do comprador. |
N.º 76 |
As sociedades de economia mista não estão protegidas pela imunidade fiscal do art. 31, V, “a”, Constituição Federal. |
|
(Ver comentários constantes no item 2.13.4.1, em que se citam decisões do STF no sentido de a imunidade abranger empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos de prestação obrigatória e exclusiva do Estado). |
N.º 93 |
Não está isenta do imposto de renda a atividade profissional do arquiteto. |
N.º 112 |
O imposto de transmissão “causa mortis” é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão. |
N.º 113 |
O imposto de transmissão “causa mortis” é calculado sobre o valor dos bens na data da avaliação. |
N.º 114 |
O imposto de transmissão “causa mortis” não é exigível antes da homologação do cálculo. |
N.º 115 |
Sobre os honorários do advogado contratado pelo inventariante, com a homologação do juiz, não incide o imposto de transmissão “causa mortis”. |
N.º 239 |
Decisão que declara indevida a cobrança do imposto em determinado exercício não faz coisa julgada em relação aos posteriores. |
N.º 323 |
É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos. |
N.º 331 |
É legítima a incidência do imposto de transmissão “causa mortis” no inventário por morte presumida. |
A imunidade da autarquia financiadora, quanto ao contrato de financiamento, não se estende à compra e venda entre particulares, embora constantes os dois atos de um só instrumento. |
|
N.º 417 |
Pode ser objeto de restituição, na falência, dinheiro em poder do falido, recebido em nome de outrem, ou do qual, por lei ou contrato, não tivesse ele a disponibilidade. |
|
(O STJ entende que o verbete é aplicável às contribuições previdenciárias descontadas dos salários dos empregados pela massa falida e não repassadas aos cofres previdenciários, devendo ser restituídas antes do pagamento de qualquer crédito, inclusive trabalhista). |
N.º 439 |
Estão sujeitos à fiscalização tributária ou previdenciária quaisquer livros comerciais, limitado o exame aos pontos objeto da investigação. |
N.º 539 |
É constitucional a lei do município que reduz o imposto predial urbano sobre imóvel ocupado pela residência do proprietário, que não possua outro. |
N.º 544 |
Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas. |
N.º 546 |
Cabe a restituição do tributo pago indevidamente, quando reconhecido por decisão, que o contribuinte “de jure” não recuperou do contribuinte “de facto” o “quantum” respectivo. |
|
(Ver comentários constantes do item 10.1.1.7.1). |
N.º 547 |
Não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais. |
N.º 549 |
A taxa de bombeiros do Estado de Pernambuco é constitucional, revogada a Súmula 274. |
N.º 563 |
O concurso de preferência a que se refere o parágrafo único do art. 187 do Código Tributário Nacional é compatível com o disposto no art. 9.º, I, da Constituição Federal. |
|
(Referência concernente à Constituição Federal de 1967 – Emenda Constitucional 01/1969 – ver comentários ao item 12.3.3). |
N.º 573 |
Não constitui fato gerador do imposto de circulação de mercadorias a saída física de máquinas, utensílios e implementos a título de comodato. |
N.º 575 |
À mercadoria importada de país signatário do (GATT), ou membro da (ALALC), estende-se a isenção do imposto de circulação de mercadorias concedida a similar nacional. |
N.º 578 |
Não podem os estados, a título de ressarcimento de despesas, reduzir a parcela de 20% do produto da arrecadação do imposto de circulação de mercadorias, atribuída aos municípios pelo art. 23, § 8.º, da Constituição Federal. |
|
(A regra hoje refere-se à repartição de 25% do produto da arrecadação do ICMS, conforme previsto no art. 159, § 3.º, da CF/1988). |
N.º 581 |
A exigência de transporte em navio de bandeira brasileira, para efeito de isenção tributária, legitimou-se com o advento do Decreto-lei 666, de 2.07.1969. |
Promitente comprador de imóvel residencial transcrito em nome de autarquia é contribuinte do imposto predial territorial urbano. |
|
N.º 584 |
Ao imposto de renda calculado sobre os rendimentos do ano-base, aplica-se a lei vigente no exercício financeiro em que deve ser apresentada a declaração. |
|
(Ver comentários constantes do item 2.7.1.2, em que se demonstra que, apesar de o STF haver aplicado o enunciado em julgamentos relativamente recentes, as bancas examinadoras em provas de concursos públicos têm seguido entendimento oposto, praticamente desconsiderando o verbete). |
N.º 586 |
Incide imposto de renda sobre os juros remetidos para o exterior, com base em contrato de mútuo. |
N.º 587 |
Incide imposto de renda sobre o pagamento de serviços técnicos contratados no exterior e prestados no Brasil. |
N.º 588 |
O imposto sobre serviços não incide sobre os depósitos, as comissões e taxas de desconto, cobrados pelos estabelecimentos bancários. |
N.º 589 |
É inconstitucional a fixação de adicional progressivo do imposto predial e territorial urbano em função do número de imóveis do contribuinte. |
N.º 590 |
Calcula-se o imposto de transmissão “causa mortis” sobre o saldo credor da promessa de compra e venda de imóvel, no momento da abertura da sucessão do promitente vendedor. |
N.º 595 |
É inconstitucional a taxa municipal de conservação de estradas de rodagem cuja base de cálculo seja idêntica à do imposto territorial rural. |
N.º 656 |
É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão “inter vivos” de bens imóveis – ITBI com base no valor venal do imóvel. |
N.º 657 |
A imunidade prevista no art. 150, VI, “d”, da Constituição Federal abrange os filmes e papéis fotográficos necessários à publicação de jornais e periódicos. |
N.º 659 |
É legítima a cobrança da COFINS, do PIS e do FINSOCIAL sobre as operações relativas à energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do país. |
N.º 660 |
Não incide ICMS na importação de bens por pessoa física ou jurídica que não seja contribuinte do imposto. |
|
(Enunciado aplicável aos fatos geradores ocorridos antes do advento da EC 33/2001, conforme detalhado no item 14.2.2.6). |
N.º 661 |
Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro. |
N.º 662 |
É legítima a incidência do ICMS na comercialização de exemplares de obras cinematográficas, gravados em fitas de videocassete. |
Os §§ 1.º e 3.º do art. 9.º do Decreto-lei 406/1968 foram recebidos pela Constituição. |
|
|
(Os dispositivos legais citados referem-se à incidência do ISS sobre serviços prestados por profissionais liberais. Segundo o STJ, tais regras continuam vigentes, uma vez que não são incompatíveis com a Lei Complementar 116/03 – STJ, 2.ª T., REsp 142.280/SC, Rel. Min. João Otávio Noronha, j. 23.05.2006, DJ 18.08.2006, p. 371). |
N.º 664 |
É inconstitucional o inciso V do art. 1.º da Lei 8.033/1990, que instituiu a incidência do Imposto nas Operações de Crédito, Câmbio e Seguros – IOF sobre saques efetuados em caderneta de poupança. |
N.º 665 |
É constitucional a taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários instituída pela Lei 7.940/1989. |
N.º 667 |
Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa. |
N.º 668 |
É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana. |
N.º 669 |
Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade. |
N.º 670 |
O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa. |
N.º 724 |
Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades. |
N.º 730 |
A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários. |
N.º 732 |
É constitucional a cobrança da contribuição do salário-educação, seja sob a carta de 1969, seja sob a Constituição Federal de 1988, e no regime da Lei 9.424/1996. |
N.º 20 |
A mercadoria importada de país signatário do GATT é isenta do ICM, quando contemplado com esse favor o similar nacional. |
N.º 68 |
A parcela relativa ao ICM inclui-se na base de cálculo do PIS. |
|
(Acompanhar o andamento do RE n.º 240.785-2 e da ADC n.º 18 em que o STF pode adotar entendimento contrário no que concerne à base de cálculo do PIS e da COFINS, sucessora do FINSOCIAL). |
O bacalhau importado de país signatário do GATT e isento do ICM. |
|
|
(Súmula somente é aplicável às importações realizadas até 30 de abril de 1999 – ver item 4.2.2.1.4). |
N.º 94 |
A parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo do FINSOCIAL. |
|
(Acompanhar o andamento do RE n.º 240.785-2 e da ADC n.º 8 em que o STF pode adotar entendimento contrário no que concerne à base de cálculo do PIS e da COFINS, sucessora do FINSOCIAL). |
N.º 95 |
A redução da alíquota do imposto sobre produtos industrializados ou do imposto de importação não implica redução do ICMS. |
|
(Como o II e o IPI fazem parte da base de cálculo do ICMS, a redução da alíquota de qualquer deles implicará uma diminuição do valor a ser pago a título de ICMS. O enunciado quer afirmar que a redução do IPI e do II não significará uma redução na mesma proporção do ICMS – REsp 3.884-RS, julgado em 18.02.1991). |
N.º 112 |
O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro. |
N.º 125 |
O pagamento de férias não gozadas por necessidade do serviço não está sujeito à incidência do imposto de renda. |
N.º 129 |
O exportador adquire o direito de transferência de crédito do ICMS quando realiza a exportação do produto e não ao estocar a matéria-prima. |
N.º 136 |
O pagamento de licença-prêmio não gozada por necessidade do serviço não está sujeito ao imposto de renda. |
N.º 138 |
O ISS incide na operação de arrendamento mercantil de coisas móveis. |
N.º 139 |
Cabe à Procuradoria da Fazenda Nacional propor execução fiscal para cobrança de credito relativo ao ITR. |
N.º 155 |
O ICMS incide na importação de aeronave, por pessoa física, para uso próprio. |
N.º 156 |
A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS. |
N.º 160 |
É defeso, ao município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária. |
N.º 162 |
Na repetição de indébito tributário, a correção monetária incide a partir do pagamento indevido. |
N.º 163 |
O fornecimento de mercadorias com a simultânea prestação de serviços em bares, restaurantes e estabelecimentos similares constitui fato gerador do ICMS a incidir sobre o valor total da operação. |
N.º 166 |
Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte. |
N.º 167 |
O fornecimento de concreto, por empreitada, para construção civil, preparado no trajeto até a obra em betoneiras acopladas a caminhões, é prestação de serviço, sujeitando-se apenas à incidência do ISS. |
O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios propostas na Justiça Estadual. |
|
N.º 184 |
A microempresa de representação comercial é isenta do imposto de renda. |
N.º 185 |
Nos depósitos judiciais, não incide o imposto sobre operações financeiras. |
N.º 188 |
Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença. |
|
(Ver comentários ao 10.1.1.7.3 em que se citam algumas controvérsias recentes). |
N.º 198 |
Na importação de veículo por pessoa física, destinado a uso próprio, incide o ICMS. |
N.º 212 |
A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória. |
N.º 213 |
O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária. |
N.º 215 |
A indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto de renda. |
N.º 237 |
Nas operações com cartão de crédito, os encargos relativos ao financiamento não são considerados no cálculo do ICMS. |
|
(Se ao valor da mercadoria é acrescido pelo comerciante o encargo financeiro referente ao diferimento do pagamento, haverá incidência do ICMS sobre o valor total da operação. A súmula exclui o valor pago pelo comprador à entidade operadora do cartão, numa relação alheia ao comerciante). |
N.º 251 |
A meação só responde pelo ato ilícito quando o credor, na execução fiscal, provar que o enriquecimento dele resultante aproveitou ao casal. |
N.º 262 |
Incide o imposto de renda sobre o resultado das aplicações financeiras realizadas pelas cooperativas. |
N.º 274 |
O ISS incide sobre o valor dos serviços de assistência médica, incluindo-se neles as refeições, os medicamentos e as diárias hospitalares. |
N.º 276 |
(CANCELADA) As sociedades civis de prestação de serviços profissionais são isentas da Cofins, irrelevante o regime tributário adotado. |
|
(Conforme previsto em edição anterior desta obra, a Súmula foi cancelada pelo STJ, tendo em vista as decisões do STF – ver AR 3.761-PR, Rel. Min. Eliana Calmon, j. 12.11.2008). |
N.º 307 |
A restituição de adiantamento de contrato de câmbio, na falência, deve ser atendida antes de qualquer crédito. |
N.º 314 |
Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente. |
N.º 334 |
O ICMS não incide no serviço dos provedores de acesso à Internet. |
O ICMS não incide sobre o serviço de habilitação de telefone celular. |
|
N.º 351 |
A alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro. |
Nº 353 |
As disposições do Código Tributário Nacional não se aplicam às contribuições para o FGTS. |
Nº 355 |
É válida a notificação do ato de exclusão do programa de recuperação fiscal do Refis pelo Diário Oficial ou pela Internet. |
Nº 360 |
O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo. |
N.º 373 |
É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo. |
N.º 386 |
São isentas de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e o respectivo adicional. |
N.º 391 |
O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada. |
N.º 392 |
A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução. |
N.º 393 |
A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória. |
N.º 394 |
É admissível, em embargos à execução, compensar os valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual. |
N.º 395 |
O ICMS incide sobre o valor da venda a prazo constante da nota fiscal. |
N.º 396 |
A Confederação Nacional da Agricultura tem legitimidade ativa para a cobrança da contribuição sindical rural. |
N.º 397 |
O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço. |
N.º 399 |
Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU. |
N.º 400 |
O encargo de 20% previsto no DL n. 1.025/1969 é exigível na execução fiscal proposta contra a massa falida. |
N.º 406 |
A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório. |
N.º 409 |
Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício (art. 219, § 5.º, do CPC). |
É devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco. |
|
N.º 412 |
A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil. |
N.º 414 |
A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades. |
N.º 425 |
A retenção da contribuição para a seguridade social pelo tomador do serviço não se aplica às empresas optantes pelo Simples. |
N.º 430 |
O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente. |
N.º 431 |
É ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal. |
N.º 432 |
As empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais. |
N.º 433 |
O produto semielaborado, para fins de incidência de ICMS, é aquele que preenche cumulativamente os três requisitos do art. 1.º da Lei Complementar 65/1991. |
N.º 435 |
Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente. |
N.º 436 |
A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco. |
N.º 437 |
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário superior a quinhentos mil reais para opção pelo Refis pressupõe a homologação expressa do comitê gestor e a constituição de garantia por meio do arrolamento de bens. |
N.º 446 |
Declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é legítima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa. |
N.º 447 |
Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores. |
N.º 448 |
A opção pelo Simples de estabelecimentos dedicados às atividades de creche, pré-escola e ensino fundamental é admitida somente a partir de 24.10.2000, data de vigência da Lei 10.034/2000. |
N.º 457 |
Os descontos incondicionais nas operações mercantis não se incluem na base de cálculo do ICMS. |
N.º 458 |
A contribuição previdenciária incide sobre a comissão paga ao corretor de seguros. |
N.º 460 |
É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte. |
N.º 461 |
O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado. |
N.º 463 |
Incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda que decorrentes de acordo coletivo. |
N.º 464 |
A regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 do Código Civil não se aplica às hipóteses de compensação tributária. |
N.º 468 |
A base de cálculo do PIS, até a edição da MP 1.212/1995, era o faturamento ocorrido no sexto mês anterior ao do fato gerador. |
N.º 494 |
O benefício fiscal do ressarcimento do crédito presumido do IPI relativo às exportações incide mesmo quando as matérias-primas ou os insumos sejam adquiridos de pessoa física ou jurídica não contribuinte do PIS/PASEP. |
N.º 495 |
A aquisição de bens integrantes do ativo permanente da empresa não gera direito a creditamento de IPI. |
N.º 497 |
Os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem. |
N.º 498 |
Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais. |
N.º 499 |
As empresas prestadoras de serviços estão sujeitas às contribuições ao Sesc e Senac, salvo se integradas noutro serviço social. |