CRÉDITO TRIBUTÁRIO E LANÇAMENTO

01 (CESPE/DPE/DF – 2013) Segundo o disposto no CTN, o crédito tributário é constituído a partir do momento em que ocorre o fato gerador do tributo.

02 (CESPE/DPE/DF – 2013) Segundo o disposto no CTN, o crédito tributário é constituído a partir do momento em que ocorre o fato gerador do tributo.

03 (CESPE/ANALISTA/MPU – 2013) Quando o contribuinte é obrigado a efetuar o pagamento do imposto sem que haja o prévio exame da autoridade administrativa, a fazenda pública homologa esse pagamento tacitamente. Decorrido o prazo de cinco anos, entretanto, a Fazenda é obrigada a fazer a homologação expressa.

04 (CESPE/JUIZ FEDERAL/TRF 1 – 2013) O fisco, após operação realizada em várias empresas, comprovou que uma delas suprimia tributos mediante a prática de fraude, motivo pelo qual lavrou auto de infração em junho de 2013, tendo sido a fraude praticada em maio de 2008. Na fiscalização, verificou-se também que a empresa recolhia tributos pela modalidade de lançamento por homologação e que o fazia em valores muito inferiores aos devidos. Nessa situação hipotética,

A) a decadência da constituição do crédito ocorreu em virtude do crédito tributário constituído por lançamento por homologação, visto que o contribuinte realizava pagamentos.

B) o fisco não poderia ter constituído o crédito tributário, visto que decorreram mais de cinco anos da data do fato gerador.

C) o lançamento realizado pelo contribuinte, passados cinco anos da data do fato gerador, é considerado homologado, extinguindo-se o crédito tributário.

D) o fisco poderia constituir o crédito, uma vez que houve fraude e, por isso, a contagem inicia-se no primeiro dia do exercício seguinte.

E) a prescrição, no caso, ocorreu em virtude do lançamento por homologação

05 (CESPE/JUIZ DE DIREITO/TJ/CE – 2012) Tratando-se de tributo sujeito a lançamento por homologação, tanto em sede de procedimento administrativo quanto em judicial pode o fisco recusar, segundo o STJ, a apuração realizada pelo sujeito passivo, lançando de ofício eventual diferença.

06 (CESPE/JUIZ DE DIREITO/TJ/PI – 2012) No que concerne ao crédito tributário, assinale a opção correta

A) O lançamento não poderá ser revisto de ofício pela autoridade administrativa caso a declaração não seja prestada por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária.

B) A especificação do prazo de duração do favor não se inclui entre os requisitos previstos na lei que concede a moratória em caráter geral.

C) Somente nos casos previstos no CTN pode ser modificado ou extinto o crédito tributário regularmente constituído.

D) O lançamento do crédito reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei vigente, salvo se esta for posteriormente modificada ou revogada.

07 (CESPE/PGE/ES – 2011) Caso não tenha sido declarado pelo contribuinte, o crédito tributário poderá ser constituído pelo agente público encarregado do lançamento tributário, que será exigível após homologação das instâncias administrativas superiores.

08 (CESPE/PGE/ES – 2011) O lançamento tributário declara a existência de uma dívida que, quando efetivado por autoridade fiscal competente e submetido a procedimento fiscal transitado em julgado, não admite prova em contrário e só poderá ser desconstituído mediante ação anulatória e por vício formal.

09 (CESPE/PGE/ES – 2011) A constituição do crédito tributário é realizada com a inscrição do débito em dívida ativa, independentemente da notificação prévia do sujeito passivo quando do lançamento de ofício.

10 (CESPE/PGE/ES – 2011) Considere a seguinte situação hipotética. Uma empresa produtora de insumo para indústria automobilística abriu filial no estado vizinho, para onde transferiu vários bens integrantes do seu ativo permanente, cujo crédito de ICMS já tinha sido estornado nos anos que se seguiram à aquisição. Nessa situação hipotética, é lícito ao fisco do estado de destino efetuar o lançamento tributário incidente sobre a diferença do ICMS das operações interestaduais.

11 (CESPE/JUIZ FEDERAL/TRF 2 – 2011) Supondo que um contribuinte faça à Receita Federal do Brasil uma declaração para efeitos de cálculo de determinado imposto, assinale a opção correta.

A) O tributo será, obrigatoriamente lançado por homologação.

B) Se a declaração não atender à forma prevista na legislação tributária, o lançamento deverá ser feito por homologação, após a devida correção formal da declaração.

C) Sendo o tributo lançado por homologação, se a Receita Federal verificar que o tributo está subdimensionado, deverá cobrar a diferença por meio de um lançamento de ofício.

D) O tributo será, obrigatoriamente, lançado por declaração.

E) O tributo poderá ser lançado por declaração ou por homologação, à escolha da Receita Federal.

12 (CESPE/JUIZ DE DIREITO/TJ/PB – 2011) O lançamento tributário rege-se pela lei vigente na data da ocorrência do fato gerador, ainda que ao tempo da constituição do crédito tal lei haja sido revogada.

13 (CESPE/JUIZ DE DIREITO/TJ/PB – 2011) Em regra, caso o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, a conversão em moeda nacional deverá ser feita ao câmbio do dia do efetivo pagamento do tributo.

14 (CESPE/JUIZ DE DIREITO/TJ/PB – 2011) O crédito tributário surge com a ocorrência do fato gerador do tributo.

15 (CESPE/JUIZ DE DIREITO/TJ/PB – 2011) O lançamento é o procedimento administrativo por meio do qual se apura a certeza e a liquidez do crédito tributário, que constitui o devedor em mora.

16 (CESPE/JUIZ DE DIREITO/TJ/PB – 2011) Notificado regularmente o lançamento ao sujeito passivo tributário, a autoridade administrativa não pode mais alterá-lo de ofício.

17 (CESPE/ADVOGADO/CAIXA NS – 2010) Com relação ao crédito tributário, é correto afirmar que

A) o depósito do seu montante integral o suspende e o parcelamento o exclui.

B) o pagamento o extingue e a remissão o exclui.

C) a anistia o suspende e a moratória o exclui.

D) a isenção o exclui e a decadência o extingue.

E) a compensação o suspende e a transação o extingue.

18 (CESPE/DPU – 2010) À autoridade tributária competente cabe declarar a existência do crédito tributário pelo lançamento, ocasião em que deve verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, calcular o montante do tributo devido e identificar o sujeito passivo. Eventual proposição de aplicação de penalidade pecuniária deve ser objeto de ato administrativo próprio, pois não se trata de tributo.

19 (CESPE/ADVOGADO/DETRAN/ES – 2010) O crédito tributário é definitivamente constituído no momento da ocorrência do fato gerador do tributo.

20 (CESPE/ANALISTA/EMBASA – 2009) Considere que o fato gerador do imposto sobre serviços de um município tenha ocorrido em janeiro de 2009, e que no mês seguinte tenha sido publicada lei instituindo novos critérios de apuração do imposto, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas desse município. Nesse caso, em decorrência do princípio da irretroatividade da lei tributária, a lei nova não se aplica ao fato gerador ocorrido em janeiro de 2009.

21 (CESPE/PGM/IPOJUCA/PE – 2009) Na hipótese de se comprovar ação ou omissão de contribuinte que esteja sujeita à aplicação de multa, é lícito que o lançamento seja efetuado e revisto de ofício.

22 (CESPE/JUIZ FEDERAL/TRF 5 – 2009) O fisco municipal, tendo verificado a ocorrência do fato gerador do ISSQN, promoveu o lançamento tributário, após o que lhe foi entregue pelo contribuinte a devida declaração, que apontava para um valor de crédito tributário menor que o cobrado. O contribuinte, então, ajuizou uma ação ordinária e obteve, liminarmente, o direito de depositar em juízo o valor do tributo que fora confessado e de pagar a diferença do imposto cobrado somente após o trânsito em julgado da ação. Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.

A) O lançamento do ISSQN, no caso, ocorreu por homologação, e a decisão do juiz gerou suspensão do crédito tributário dos dois componentes do lançamento.

B) Em regra, o lançamento do ISSQN é, por natureza, por homologação, e a decisão do juiz gerou suspensão do crédito tributário dos dois componentes do lançamento.

C) O lançamento do ISSQN, nessa situação, ocorreu por homologação, e a decisão do juiz gerou suspensão do crédito tributário em relação ao imposto em litígio e extinção, quanto à parte confessada.

D) O lançamento do ISSQN, no caso em tela, ocorreu de ofício e a decisão do juiz gerou suspensão do crédito tributário em relação ao imposto em litígio e extinção, quanto à parte confessada.

E) Em regra, o lançamento do ISSQN é, por natureza, por homologação, e a decisão do juiz gerou extinção do crédito tributário dos dois componentes do lançamento.

23 (CESPE/PROMOTOR DE JUSTIÇA/MPE/RN – 2009) Acerca do lançamento na constituição do crédito tributário, assinale a opção correta.

A) O lançamento se torna eficaz, via de regra, com a notificação do sujeito passivo da obrigação tributária.

B) O lançamento é atividade administrativa vinculada e discricionária.

C) O lançamento é regido por lei vigente na data da ocorrência do fato gerador da obrigação, mesmo que outra lei posterior imponha penalidade menos severa ao fato.

D) A alteração de critério jurídico adotado pelo fisco autoriza a revisão de lançamento já realizado.

E) A modalidade é, via de regra, a do lançamento direto, no caso dos contribuintes do ICMS.

24 (CESPE/PROMOTOR DE JUSTIÇA/MPE/RN – 2009) O fisco, ao exercer o seu poder de polícia, encontrou empresa que sonegava tributos, o que propiciou a lavratura de auto de infração contra a empresa e a cobrança dos tributos devidos e das penalidades relativas aos fatos constatados, sendo o auto entregue imediatamente na empresa. Com relação a essa situação, assinale a opção correta.

A) A lavratura de auto de infração apenas cria a obrigação de pagar o tributo por parte do contribuinte infrator e não a penalidade nele imposta.

B) A circunstância descrita constituiu o crédito tributário.

C) O fato descrito não é considerado lançamento tributário.

D) Esse fato é caso de lançamento por homologação.

E) Começa a contagem da prescrição a partir da lavratura do auto de infração, não se suspendendo com a impugnação do referido auto por parte do contribuinte infrator.

25 (CESPE/ANALISTA JUDICIÁRIO/TRE/MT – 2009) Considere que, após a ocorrência de um fato gerador, nova lei aumentando as alíquotas do tributo tenha sido publicada. Nessa situação, o lançamento será regido pela lei

A) em vigor na data da ocorrência do fato gerador.

B) em vigor na data da feitura do lançamento.

C) em vigor na data do pagamento do tributo.

D) mais favorável ao incremento da arrecadação.

E) discricionariamente indicada pela autoridade fazendária competente.

26 (CESPE/OAB – 2009) Não está prevista, no Código Tributário Nacional, no que se refere a lançamento efetuado de ofício, a comprovação de

A) ação ou omissão do sujeito passivo que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária.

B) falta funcional que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária.

C) ocorrência, no lançamento anterior, de fraude funcional da autoridade que o efetuou.

D) ocorrência, no lançamento anterior, de omissão de formalidade especial da autoridade que o efetuou.

27 (ESAF/ARFB – 2012) De acordo com o CTN, o lançamento possui natureza constitutiva da obrigação tributária, e declaratória do respectivo crédito tributário.

28 (ESAF/MPOG/ATPS – 2012) Avalie os itens a seguir e assinale a opção correta.

I. Após o sujeito passivo ser regularmente notificado, o lançamento de determinado tributo poderá ser modificado em face de impugnação ou recurso.

II. O lançamento de tributo pode ter por base declaração do sujeito passivo ou de terceiro, na forma da legislação.

III. Ocorre o lançamento por homologação quando o sujeito passivo tem o dever de antecipar o pagamento de tributo sem interferência da autoridade administrativa.

A) Somente o item I está correto.

B) Somente os itens I e II estão corretos.

C) Os itens I, II e III estão corretos.

D) Somente os itens II e III estão corretos.

E) Somente os itens I e III estão corretos.

29 (ESAF/ATRFB – 2012) Responda às perguntas abaixo e, em seguida, assinale a opção correta.

I. Se o lançamento não foi notificado ao sujeito passivo, pode ser livremente alterado pela autoridade?

II. A alteração de entendimento (modificação dos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa) no exercício do lançamento pode ser efetivada, em relação aos outros contribuintes, quanto a fato gerador ocorrido anteriormente à sua introdução?

III. A certidão com efeito de negativa pode ser expedida em favor de contribuinte que tenha efetuado o depósito do montante integral do crédito tributário, pois, em tal caso, este estará com sua exigibilidade suspensa?

A) Não, não e não.

B) Sim, sim e sim.

C) Não, não e sim.

D) Não, sim e não.

E) Sim, não e não.

30 (ESAF/ARFB – 2009) Sobre o lançamento, com base no Código Tributário Nacional, assinale a opção correta.

A) O lançamento é um procedimento administrativo pelo qual a autoridade fiscal, entre outras coisas, declara a existência de uma obrigação tributária.

B) Ao se estabelecer a competência privativa da autoridade administrativa para efetuar o lançamento, permitiu-se a delegação dessa função.

C) No lançamento referente à penalidade pecuniária, a autoridade administrativa deve aplicar a legislação em vigor no momento da ocorrência do fato gerador.

D) A legislação posterior à ocorrência do fato gerador da obrigação que instituir novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação da autoridade administrativa, não se aplica ao lançamento.

E) A aplicação retroativa de legislação tributária formal pode atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

31 (ESAF/ATRFB – 2009) Sobre o lançamento, procedimento administrativo que faz nascer a obrigação tributária, é correto afirmar que:

A) por meio do lançamento, constitui-se o crédito tributário, apontando o montante devido correspondente à obrigação tributária principal, que abrange o tributo, mas não abrange eventuais penalidades pecuniárias pelo descumprimento da obrigação tributária.

B) o lançamento é indispensável para o recebimento do crédito tributário (por exemplo, nos casos de crédito consignado em pagamento e na conversão de depósito em renda), em qualquer situação.

C) o tributo, por força do CTN, é lançado mediante atividade administrativa plenamente vinculada, não sendo admissíveis impugnações de quaisquer natureza.

D) a forma do lançamento dependerá do regime de lançamento do tributo e das circunstâncias nas quais é apurado, sendo que, por não seguir o princípio documental, não necessariamente conterá a totalidade dos elementos necessários à identificação da obrigação surgida.

E) ainda quando de fato seja o lançamento feito pelo sujeito passivo, o Código Tributário Nacional, por ficção legal, considera que a sua feitura é privativa da autoridade administrativa, e por isto, no plano jurídico, sua existência fica sempre dependente de homologação por parte da autoridade competente.

32 (ESAF/ATA/MF – 2009) Nos termos do Código Tributário Nacional, o lançamento é efetuado e revisto de oficio pela autoridade administrativa nos seguintes casos, exceto:

A) quando a lei assim o determine.

B) quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária.

C) quando se suspeite que o sujeito passivo, ou terceiro em beneficio daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação.

D) quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória.

E) quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade.

33 (FGV/AFTE/RJ – 2011) Se reporta a data de ocorrência do fato gerador e é regido pela lei então vigente, exceto se esta for posteriormente modificada ou revogada. Nesse caso, por força do princípio da supremacia do interesse público, ainda que a lei nova venha a prejudicar o contribuinte ou responsável pelo pagamento do tributo, ela será aplicável de imediato se entrar em vigor entre a data de ocorrência do fato gerador e a data do lançamento.

34 (FGV/AFTE/RJ – 2011) O lançamento do Imposto de Renda é tido como lançamento por declaração. Nesse tipo de lançamento, o sujeito passivo tem o dever de, se for o caso, antecipar o pagamento sem o prévio exame da autoridade administrativa. Esse pagamento extingue o crédito tributário, sob condição de posterior homologação do lançamento pela autoridade fazendária, que tem 5 (cinco) anos para tanto, caso a lei não fixe prazo determinado.

35 (FGV/AFTE/RJ – 2011) Um dos casos em que o lançamento é considerado de declaração ocorre quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória.

36 (FGV/AFTE/RJ – 2011) Quando o lançamento é regularmente notificado ao sujeito passivo, ele só pode ser alterado pela impugnação do sujeito passivo, por recurso de ofício, ou por iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos expressamente no CTN. Não se pode esquecer que a revisão do lançamento somente pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.

37 (FGV/ADVOGADO/BADESC – 2010) Com relação ao crédito tributário, assinale a afirmativa incorreta.

A) Deve ser inscrito na Dívida Ativa do Estado, se não pago no prazo legal.

B) Tem sua exigibilidade suspensa no caso de o contribuinte efetuar o depósito do seu montante integral.

C) Prefere a qualquer outro crédito, à exceção dos de origem trabalhista e de outros em processo de falência.

D) Extingue-se no prazo de 5 (cinco) anos contados da data da ocorrência do fato gerador.

E) Não se extingue com a morte do contribuinte devedor.

38 (FGV/AFTE/RJ – 2010) Com relação ao lançamento tributário, analise as afirmativas a seguir.

I. De acordo com a redação do CTN o lançamento por homologação é aquele efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.

II. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo pode ser alterado a qualquer tempo em virtude da caracterização de erro de direito.

III. Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

Assinale:

A) se somente a afirmativa I estiver correta.

B) se somente a afirmativa II estiver correta.

C) se somente a afirmativa III estiver correta.

D) se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.

E) se todas as afirmativas estiverem corretas.

39 (FCC/DPE/AM – 2013) Em caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, o não pagamento antecipado pelo sujeito passivo traz como consequência a

A) exclusão do crédito tributário, que deverá, portanto, ser lançado de ofício pelo fisco, sob pena de prescrição.

B) necessidade do fisco em lançar de ofício, o que acontecerá com a lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multa, sob pena de decadência.

C) extinção da obrigação tributária em cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador pela decadência, caso o fisco não realize o autolançamento neste prazo.

D) suspensão da exigibilidade do crédito tributário até que o fisco lavre Auto de Infração e Imposição de Multa.

E) presunção de existência do crédito tributário por parte do fisco, que deve imediatamente inscrevê-lo em dívida ativa e propor execução fiscal.

40 (FCC/AFTE/SP – 2013) A empresa Amostra Ltda., contribuinte do ICMS, tem um showroom com diversos eletroeletrônicos. Esses aparelhos são amostras das próximas gerações de TV, Home-Theater, aparelhos de automação residencial etc. Tais mercadorias estão ali em razão de contratos de comodato, empréstimo de coisa infungível, firmado com as maiores empresas de eletroeletrônicos do setor, dentre elas a TH Eletronics S.A. Sem qualquer autorização, de modo bastante amador, um dos funcionários da Amostra Ltda. vende um dos aparelhos, não sujeito ao regime de substituição tributária, para terceiros, autorizando a sua retirada imediata, sem emissão de documentação fiscal. Essa venda poderá ser questionada pelo Poder Judiciário, uma vez que a Amostra Ltda. vendeu bem que não lhe pertencia. Diante desse cenário, ao se deparar com tal situação, o Agente Fiscal de Rendas

A) lavrará Auto de Infração e Imposição de Multa, cobrando o ICMS incidente sobre a venda da TH Eletronics S.A., proprietária da mercadoria vendida.

B) não lavrará o Auto de Infração e Imposição de Multa, uma vez que teve conhecimento de que a mercadoria vendida não era de propriedade da empresa Amostra Ltda.

C) não lavrará o Auto de Infração e Imposição de Multa para a cobrança do ICMS, pois a venda realizada está fora da incidência do ICMS, nos termos da legislação.

D) lavrará o Auto de Infração e Imposição de Multa, cobrando o ICMS da empresa Amostra Ltda., mas essa, após pagar o imposto, poderá ressarci-lo da comodatária TH Eletronics S.A., real proprietária da mercadoria vendida.

E) lavrará Auto de Infração e Imposição de Multa, cobrando o ICMS da empresa Amostra Ltda.

41 (FCC/AFTE/SP – 2013) César Augusto, Agente Fiscal de Rendas, notando a ocorrência de fato gerador, sem que tal fato fosse reportado ao Fisco, lavrou Auto de Infração e Imposição de Multa cobrando imposto e penalidades da HAL Materiais de Informática Ltda. O instrumento do Auto de Infração e Imposição de Multa foi entregue juntamente com a documentação que o instruía à autuada e esta o recebeu, por meio de pessoas com poderes para tanto, formalizando assim a regular notificação do sujeito passivo. Considerando a situação fática exposta, exclusivamente com base no Código Tributário Nacional, o lançamento tributário pode ser alterado por

I. impugnação da HAL Materiais de Informática Ltda.

II. recurso de ofício, caso haja no presente caso decisão em processo administrativo que reduza o crédito tributário.

III. iniciativa de ofício da autoridade administrativa, quando se notar que o prazo prescricional do lançamento já decorreu.

IV. iniciativa do próprio Agente Fiscal de Rendas, após o decurso do prazo de defesa sem a apresentação de impugnação, quando se notar que apurou a quantia de imposto a ser pago em montante superior ao devido nas operações fiscalizadas.

Está correto o que se afirma APENAS em

A) I e II.

B) II e III.

C) II, III e IV.

D) I e IV.

E) III e IV.

42 (FCC/AFTE/SP – 2013) Aquiles adquiriu um apartamento na cidade de Monte Erebus em 16/02/2012. Ao realizar o pagamento do ITBI devido, considerou como base de cálculo o valor do imóvel estipulado pelo Município para calcular o IPTU, que era de R$ 437.561,00. Posteriormente, Tálassa, Agente Fiscal do Município, verificou que a informação apresentada pelo contribuinte não retratava o real valor da transação realizada com o referido imóvel, a qual havia sido de R$ 555.472,00. Em razão disto, mediante processo regular, Tálassa arbitrou a base de cálculo do ITBI para este valor, lavrou auto de infração a fim de cobrar a diferença do tributo que deixou de ser pago, além da respectiva multa, e notificou Aquiles. O contribuinte defendeu-se alegando que a base de cálculo do ITBI deveria ser a mesma que a do IPTU, pois ambos eram tributos municipais e não haveria razão para qualquer diferença, trazendo como prova o carnê do IPTU com o valor da aludida base de cálculo. Em face da situação hipotética apresentada e do ordenamento jurídico vigente, a Agente Fiscal do Município agiu

A) incorretamente, visto que não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à exclusão total ou parcial do crédito.

B) incorretamente, visto que a base de cálculo do ITBI e do IPTU são as mesmas, tendo como fundamento o valor venal do imóvel, não podendo haver diferença na forma de apuração, sobretudo por ser feita pelo mesmo município.

C) corretamente, pois a modificação da base de cálculo do imóvel, introduzida de ofício pela fiscalização, embora modifique os critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento, pode ser efetivada em relação a um mesmo sujeito passivo quanto a fato gerador ocorrido anteriormente à sua introdução.

D) incorretamente, dado que a utilização por parte do fisco do arbitramento depende de autorização judicial, haja vista haver invasão do Estado na esfera privada do contribuinte.

E) corretamente, pois no caso do ITBI tem-se como ponto de partida para a determinação de sua base de cálculo o valor da alienação do imóvel. Este funciona, no caso, como uma declaração de valor feita pelo contribuinte, que pode ser ou não aceita pelo fisco, aplicando-se, na hipótese de divergência, o arbitramento, nos casos e condições estipulados pela legislação.

43 (FCC/ANALISTA DE PROCURADORIA/BA – 2013) “O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.” – art. 150, caput, do Código Tributário Nacional. A atividade de homologação será

A) apenas expressa, a qual se dará por ato de autoridade administrativa, diante do conhecimento da atividade exercida pelo obrigado.

B) expressa ou tácita, sendo que esta ocorrerá, salvo disposição na lei em contrário, após cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador, sem qualquer pronunciamento da Fazenda Pública.

C) expressa ou tácita, sendo que esta ocorrerá, salvo disposição na lei em contrário, após cinco anos, a contar do pagamento antecipado, sem qualquer pronunciamento da Fazenda Pública.

D) tácita, sendo que esta ocorrerá, salvo disposição na lei em contrário, após dois anos, a contar do pagamento antecipado, sem qualquer pronunciamento da Fazenda Pública.

E) apenas expressa, a qual se dará por ato de autoridade administrativa, no prazo máximo de 10 anos, diante do conhecimento da atividade exercida pelo obrigado.

44 (FCC/AFTE/SP – 2012) Um contribuinte do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU possuía um imóvel urbano com área construída equivalente a 250 m2. Após a reforma que promoveu nesse imóvel, no final do ano de 2009, a área construída, passou a ser de 400 m2. Essa reforma foi feita sem o conhecimento nem a autorização das autoridades municipais competentes, com o intuito de evitar o aumento do valor do IPTU lançado para esse imóvel. Independentemente das sanções que esse contribuinte possa sofrer pelas irregularidades cometidas, foi constatado que, nos anos de 2010 e 2011, a prefeitura daquele município lançou o IPTU em valor menor do que o devido, pois considerou como construída a área de 250 m2, e não de 400 m2. Em setembro de 2011, ao tomar conhecimento de que a área construída do referido imóvel havia sido aumentada sem a devida comunicação à municipalidade, a fiscalização municipal, em relação ao IPTU,

A) não pode fazer coisa alguma, pois os lançamentos do IPTU referentes aos exercícios de 2010 e 2011 já haviam sido feitos e estavam revestidos de definitividade.

B) pode revisar de ofício os lançamentos do IPTU referentes aos exercícios de 2010 e 2011, para apreciar fatos anteriormente desconhecidos (o aumento da área construída), não havendo prazo limite para o início dessa revisão, pois o contribuinte agiu com dolo ao deixar de informar a Fazenda Pública municipal a respeito da ampliação da área construída.

C) desde que autorizado judicialmente, pode rever de ofício os lançamentos do IPTU referentes aos exercícios de 2010 e 2011, para apreciar fatos anteriormente desconhecidos (o aumento da área construída), devendo essa revisão do lançamento, porém, ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.

D) pode revisar de ofício os lançamentos do IPTU referentes aos exercícios de 2010 e 2011, para apreciar fatos anteriormente desconhecidos (o aumento da área construída), devendo essa revisão do lançamento, porém, ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.

E) pode revisar de ofício apenas o lançamento do IPTU referente ao exercício de 2011, pois foi nesse exercício que o fisco constatou a existência de aumento da área construída.

45 (FCC/AFTE/SP – 2012) Um determinado tributo, cuja legislação de regência determine aos seus contribuintes a emissão do correspondente documento fiscal, com sua posterior escrituração no livro fiscal próprio, seguida da apuração do valor devido no final de cada período de competência e, finalmente, do subsequente recolhimento do valor apurado junto à rede bancária, tudo sem a prévia conferência do fisco, ficando essa atividade desenvolvida pelo contribuinte sujeita à posterior análise e exame pelo agente do fisco, que poderá considerá-la exata ou não, caracteriza a forma de lançamento denominada

A) de ofício.

B) por homologação.

C) por declaração.

D) misto.

E) extemporâneo.

46 (FCC/PGM/JOÃO PESSOA/PB-2012) Uma vez notificado o sujeito passivo da realização do lançamento tributário, este

A) constitui o crédito tributário em definitivo, não sendo mais possível sua revisão ou modificação administrativa.

B) só pode ser alterado na hipótese exclusiva de impugnação do sujeito passivo.

C) constitui a obrigação tributária em definitivo, somente sendo possível sua revisão ou modificação de ofício pela autoridade administrativa, em caso de erro evidente.

D) somente pode ser alterado nas hipóteses de impugnação do sujeito passivo, em decorrência de recurso de ofício ou em virtude de iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no Código Tributário Nacional.

E) não pode ser revisto ou modificado, mas admite sua anulação por decisão judicial ou por ato de ofício de autoridade administrativa competente.

47 (FCC/PGE/MT – 2011) Segundo jurisprudência pacífica do STJ, quando compete ao contribuinte o pagamento antecipado do tributo e este não o faz, mas cumpre com obrigação tributária acessória de entrega de declaração reconhecendo o débito fiscal,

A) haverá lançamento de ofício, através da lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multa, para constituir o crédito tributário respectivo.

B) haverá lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multa para constituir crédito tributário referente ao tributo e à multa por descumprimento da obrigação tributária principal.

C) o prazo decadencial de cinco anos passará a ser contado a partir da entrega da declaração para a constituição do crédito tributário decorrente da obrigação tributária principal para o Fisco constituir o crédito tributário.

D) o prazo prescricional de cinco anos passará a ser contado a partir da entrega da declaração para a constituição do crédito tributário decorrente da obrigação tributária principal para o Fisco constituir o crédito tributário.

E) haverá constituição do crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do Fisco.

48 (FCC/PGE/RO – 2011) Empresa NEW CO ingressou com Mandado de Segurança preventivo, versando sobre ICMS, com o objetivo de assegurar a não incidência do referido tributo em suas operações. Na petição inicial requereu a concessão de medida liminar com o objetivo de suspender a exigibilidade do crédito tributário, a qual foi deferida. Com isso, a empresa não vem promovendo nenhum recolhimento ou depósito judicial. Diante desse cenário, a fiscalização fazendária estadual

A) estará impedida de lavrar auto de infração para constituir o crédito tributário em razão da medida liminar deferida.

B) não estará impedida de lavrar auto de infração, que terá apenas o condão de promover o lançamento do tributo questionado judicialmente.

C) estará impedida de lavrar auto de infração, uma vez que o processo não transitou em julgado.

D) não estará impedida de lavrar o auto, podendo, inclusive, promover a execução total do crédito tributário, até a sua efetiva satisfação.

E) poderá apenas notificar a empresa, requerendo que declare os valores discutidos em juízo.

49 (FCC/PGE/MT – 2011) Dispõe o art. 144, do CTN que “o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada”. Esta regra legal encontra fundamento de validade no princípio constitucional da

A) irretroatividade da lei tributária.

B) anterioridade anual.

C) anterioridade nonagesimal.

D) legalidade.

E) vedação ao confisco.

50 (FCC/PGE/RO – 2011) Em 15/08/2008 a empresa “ASSEMTOS” realizou a venda de 300 cadeiras executivas, sendo que não declarou tal operação à Fazenda Estadual e, tampouco promoveu o recolhimento do ICMS sobre a referida operação. Em 23/10/2009 teve início fiscalização tributária estadual na empresa, sendo que em 25/03/2010 foi lavrado o auto de infração, promovendo o lançamento sobre a mencionada operação. Em análise à legislação tributária, constata-se que a alíquota de ICMS incidente sobre tais operações sofreu variações, sendo de 12% para o ano de 2008; 17% para o ano de 2009 e 7% para o ano de 2010. Com base em tais informações, a imposição tributária deve se dar com a aplicação da alíquota de

A) 12%, adotando-se por base a data do fato gerador.

B) 17%, considerando a data do início de fiscalização, após a qual não se admite a denúncia espontânea.

C) 7%, uma vez que o efetivo lançamento tributário ocorreu em 2010, com o auto de infração.

D) 17%, uma vez que a sonegação praticada pelo contribuinte impõe a adoção da alíquota mais elevada.

E) 7% em função do princípio da retroatividade benéfica em matéria tributária.

51 (FCC/PROMOTOR DE JUSTIÇA/MPE/CE – 2011) Segundo o Código Tributário Nacional, o lançamento

A) constitui a obrigação tributária.

B) não pode ser modificado após a notificação válida ao sujeito passivo.

C) por homologação ou misto é aquele em que o sujeito passivo declara a prática do fato gerador e o Fisco constitui o crédito para pagamento.

D) é atividade discricionária quanto à sua realização em situações de calamidade pública.

E) reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que revogada ou modificada posteriormente.

52 (FCC/PGM/SP – 2010) Quanto ao lançamento tributário é INCORRETO afirmar:

A) Não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito.

B) O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.

C) Os erros contidos na declaração e apuráveis pelo seu exame serão retificados de ofício pela autoridade administrativa a que competir a revisão daquela.

D) A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde e antes de notificado o lançamento.

E) A revisão do lançamento tributário só pode ser iniciada após extinto o direito da Fazenda Pública, salvo se subordinada a condição resolutória da ulterior homologação ao lançamento.

53 (FCC/AFTE/SP – 2009) Nos termos do Código Tributário Nacional, são três as modalidades de lançamento: de ofício, por declaração e por homologação. O lançamento de ofício é cabível

A) apenas para os tributos sujeitos ao lançamento por homologação.

B) quando o contribuinte ou terceiro declara à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato indispensável à sua efetivação.

C) para todo e qualquer tributo, mesmo no caso de anterior e regular lançamento em outra modalidade.

D) apenas no caso do sujeito passivo não cumprir com a obrigação acessória.

E) para aquele tributo cujo anterior lançamento por homologação tiver sido comprovadamente feito com omissão ou inexatidão, por parte de pessoa legalmente obrigada.

54 (FCC/ANALISTA/TCE/GO – 2009) Sobre lançamento, é correto afirmar que

A) reporta-se à constituição do crédito tributário e rege-se pela lei então vigente.

B) salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário estiver expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional do câmbio do dia da constituição do crédito tributário.

C) a Fazenda Pública pode, a qualquer tempo, proceder a revisão do lançamento.

D) o lançamento só se considera regularmente constituído após impugnação do sujeito passivo.

E) aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização.

55 (FUNTEF/ADVOGADO/SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA/PR – 2013) Quanto ao crédito tributário, são modalidades de lançamento:

A) por declaração, automático, por homologação.

B) por declaração, de ofício, por homologação.

C) retroativo, de oficio, automático.

D) tempestivo, intempestivo, oficial.

E) oficial, retroativo, de ofício.

56 (VUNESP/ADVOGADO/COREN/SP – 2013) Assinale a alternativa que estiver em consonância com as disposições do Código Tributário Nacional, acerca do lançamento tributário e seus efeitos.

A) Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento será feita sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia do lançamento.

B) Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, inclusive, nesse último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

C) O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se, em qualquer caso, pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

D) No lançamento por declaração, quando o cálculo do tributo tenha por base, ou tome em consideração, o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele valor ou preço, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, ressalvada, em caso de contestação, avaliação contraditória, administrativa ou judicial.

E) O lançamento por declaração, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem o prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado expressamente extingue a obrigação.

57 (IMA/PGM/SÃO GONÇALO DA GURGUEIA/PI – 2013) Sobre as modalidades de lançamento do crédito tributário, podemos afirmar que:

A) Lançamento por homologação é feito quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de calcular o tributo, submetê-lo ao prévio exame da autoridade administrativa, e realizar seu pagamento.

B) O lançamento de ofício é aquele feito pela autoridade administrativa, com base nas informações prestadas pelo contribuinte.

C) O lançamento por declaração é aquele feito em face da declaração prestada pelo próprio contribuinte ou por terceiro.

D) A revisão do lançamento, em quaisquer de suas modalidades, pode ser iniciada mesmo após a extinção do direito da Fazenda Pública, nos casos de erro por parte do contribuinte.

58 (VUNESP/PGM/MAUÁ/SP – 2012) O lançamento é ato

A) declaratório do crédito tributário.

B) declaratório da competência tributária.

C) constitutivo da competência tributária.

D) constitutivo da obrigação tributária.

E) constitutivo do crédito tributário.

59 (FUMARC/AGE/MG – 2012) Assinale a alternativa que, nos termos do Código Tributário Nacional (Lei Federal nº 5.172/1966), NÃO corresponde à matéria reservada ao lançamento tributário:

A) Identificar o sujeito passivo do crédito tributário;

B) Estabelecer os critérios para a revisão de ofício pela autoridade administrativa do crédito tributário decorrente;

C) Calcular o montante do tributo devido;

D) Verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária correspondente;

E) Aplicar, se for o caso, a penalidade cabível.

60 (CESGRANRIO/ADVOGADO/PETROBRAS – 2012) Na hipótese de lançamento tributário, quando se opera pelo ato em que a autoridade administrativa fiscal competente, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressa ou tacitamente homologa o recolhimento de tributos, cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento, não há necessidade de prévia anuência do Fisco. Nesse caso, a modalidade de lançamento tributário configura-se como

A) direto.

B) por declaração.

C) por arbitramento.

D) por homologação.

E) por autolançamento.

61 (ICAP/ANALISTA JURÍDICO/ABELARDO LUZ/SC – 2011) Lançamento por declaração é aquele feito em face de declaração fornecida pelo contribuinte ou por terceiro, quando um ou outro presta à autoridade administrativa informações quanto à matéria de fato indispensável à sua efetivação.

62 (FUMARC/AFTM/OURO PRETO/MG – 2011) São causas de alteração do lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo, EXCETO:

A) impugnação do sujeito passivo.

B) recurso de ofício.

C) impugnação do sujeito ativo.

D) iniciativa de ofício da autoridade administrativa.

63 (VUNESP/ADVOGADO/CODESP/SP – 2011) Um exemplo de tributo cujo lançamento se dá por declaração é

A) o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.

B) o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.

C) o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis.

D) a taxa de limpeza pública.

E) a contribuição de iluminação pública.

64 (FACAPE/PGM/PETROLINA/PE – 2011) O CTN não admite hipótese em que a legislação aplicável ao lançamento seja aquela vigente à época em que este for efetuado, em razão da irretroatividade da lei tributária em face de fatos geradores anteriores à vigência da lei que se pretende aplicar.

65 (FACAPE/PGM/PETROLINA/PE – 2011) Segundo a jurisprudência do STJ, a entrega da declaração de tributos, feita antes do vencimento destes, configura forma de constituição do crédito e dispensa a Fazenda Pública de qualquer ato de comunicação para sua exigibilidade, sendo contado a partir da data da entrega da declaração o prazo para exercício do direito subjetivo de cobrança pela Fazenda Pública.

66 (UEL/COPS/PGE/PR – 2011) O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária e, também, rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

67 (UEL/COPS/PGE/PR – 2011) Dependendo da natureza do fato gerador, a atividade administrativa de lançamento pode ser classificada em vinculada ou discricionária, não resultando, nesta segunda hipótese, em possível pena de responsabilidade funcional.

68 (UEL/COPS/PGE/PR – 2011) O lançamento por arbitramento, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, se manifesta expressamente pela sua concordância ou não pelo crédito tributário lançado.

69 (UEL/COPS/PGE/PR – 2011) O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa em qualquer hipótese.

70 (UEL/COPS/PGE/PR – 2011) O lançamento por homologação é efetuado com base nas informações do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, apresenta à autoridade administrativa, dados e elementos sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.

71 (FURMAC/ADVOGADO/PATOS DE MINAS/MG – 2011) O crédito tributário decorre da obrigação principal e da acessória.

72 (FURMAC/ADVOGADO/PATOS DE MINAS/MG – 2011) As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.

73 (FURMAC/ADVOGADO/PATOS DE MINAS/MG – 2011) Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor à aplicação da penalidade cabível.

74 (FURMAC/ADVOGADO/PATOS DE MINAS/MG – 2011) O crédito tributário regularmente constituído somente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos em Lei ou, excepcionalmente, em Medida Provisória.

75 (VUNESP/AFTM/SÃO CARLOS/SP – 2011) Considerando-se o lançamento por homologação, conforme definido pelo Código Tributário Nacional, é correto afirmar que se a lei não fixar prazo à homologação, no caso de operar-se a mesma tacitamente, será ele de 5 anos, a contar da

A) constituição do crédito tributário.

B) constituição definitiva do crédito tributário.

C) emissão da Certidão de Dívida Ativa.

D) ocorrência do fato gerador.

E) notificação feita ao sujeito passivo da obrigação.

76 (MULTSAI/ADVOGADO/FLORÂNIA/RN – 2010) Opte pela alternativa correta.

A) O simples surgimento da obrigação tributária autoriza a cobrança do tributo pelo fisco;

B) A execução fiscal é o meio adequado para que a Fazenda Pública possa exigir seu crédito, cuja cobrança é possível assim que se concretize o lançamento;

C) O lançamento por declaração é aquele realizado pela Administração Pública que, por possuir elementos suficientes, pode apurar a ocorrência do fato gerador, calcular o montante do tributo devido e notificar o sujeito passivo para que proceda ao pagamento do tributo;

D) A homologação do lançamento pode ser feita de forma expressa ou tácita.

77 (MOVENS/ADVOGADO/MANAUS/AM – 2010) Em relação ao instituto do lançamento tributário, assinale a opção correta.

A) Em regra, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia do vencimento da dívida.

B) Quando deva ser apreciado fato não conhecido por ocasião do lançamento anterior, este não poderá ser revisto de ofício pela autoridade administrativa, que dependerá de declaração expressa do contribuinte ou de seu representante legal.

C) A modificação introduzida de ofício nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.

D) Nas hipóteses de lançamento por homologação, se a lei não fixar prazo para a homologação, será ele de dez anos, a contar da ocorrência da obrigação tributária.

GABARITO

Questão

Gabarito

Questão

Gabarito

Questão

Gabarito

01

Errada

27

Errada

53

E

02

Errada

28

C

54

E

03

Errada

29

B

55

B

04

D

30

A

56

D

05

Errada

31

E

57

C

06

C

32

C

58

E

07

Errada

33

Errada

59

B

08

Errada

34

Errada

60

D

09

Errada

35

Errada

61

Certa

10

Errada

36

Certa

62

C

11

C

37

D

63

C

12

Certa

38

C

64

Errada

13

Errada

39

B

65

Errada

14

Errada

40

E

66

Certa

15

Errada

41

A

67

Errada

16

Errada

42

E

68

Errada

17

D

43

B

69

Errada

18

Errada

44

D

70

Errada

19

Errada

45

B

71

Errada

20

Errada

46

D

72

Errada

21

Certa

47

E

73

Certa

22

B

48

B

74

Errada

23

A

49

A

75

D

24

B

50

A

76

D

25

A

51

E

77

C

26

B

52

E