Historicamente, as Conferências Nacionais da OAB1 foram idealizadas por saudoso presidente Nehemias Gueiros. Na sua concepção original, havia o intuito de criar um espaço de reflexão relativo às questões que envolvem a profissão de advogado, proporcionando o acompanhamento da evolução do Direito brasileiro e sua relação com os problemas que se destacam no cenário político-social do País.
Tal ideário foi mantido pelo Regulamento Geral que disciplina a Conferência em seu art. 145, determinando: A Conferência Nacional dos Advogados é órgão consultivo máximo do Conselho Federal, reunindo-se trienalmente, no segundo ano do mandato,tendo por objetivo o estudo e o debate das questões e problemas que digam respeito às finalidades da OAB e ao congraçamento dos advogados.
Indubitavelmente, o congraçamento é importante e, assim se faz presente, uma vez que a Conferência possibilita a aproximação entre o advogado que atua na mais modesta e longínqua subsecção como o Presidente do Conselho Federal, numa assembleia sem distinções nem graus de jurisdição ou hierarquia, proporcionando um sentido de comunicação e solidariedade apta a manter a unidade orgânica, de uma organização encerrada em problemas e peculiaridades regionais das mais diversas naturezas.
As Conferências representam um dos principais instrumentos que viabilizam a participação da Ordem no processo de democratização nacional, e as suas conclusões têm caráter de recomendação aos Conselhos correspondentes.
As Conferências dos Advogados dos Estados e do Distrito Federal são órgãos consultivos dos Conselhos Seccionais, reunindo-se trienalmente, no segundo ano do mandato.
No primeiro ano do mandato do Conselho Federal ou do Conselho Seccional, decidem-se a data, o local e o tema central da Conferência.
Nos termos do Regulamento Geral, são membros2 das Conferências:
I – efetivos: os Conselheiros e Presidentes dos órgãos da OAB presentes, os advogados e estagiários inscritos na Conferência, todos com direito a voto;
II – convidados3: as pessoas a quem a Comissão Organizadora conceder tal qualidade, sem direito a voto, salvo se for advogado.
Os trabalhos da Conferência desenvolvem-se em sessões plenárias, painéis ou outros modos de exposição ou atuação dos participantes.
Tais sessões são dirigidas por um Presidente e um Relator, escolhidos pela Comissão Organizadora. Quando as sessões se desenvolvem em forma de painéis, os expositores ocupam a metade do tempo total e a outra metade é destinada aos debates e votação de propostas ou conclusões pelos participantes, sendo certo que é facultado aos expositores submeter as suas conclusões à aprovação dos participantes.
Ao final das Conferências são tiradas as conclusões que objetivam contribuir para a reflexão das questões que envolvem a profissão de advogado, proporcionando o acompanhamento da evolução do Direito brasileiro e sua relação com os problemas que se destacam no cenário político-social do País.
A “Medalha Rui Barbosa” é a comenda máxima conferida pelo Conselho Federal às grandes personalidades da advocacia brasileira. Trata-se de um prêmio instituído para homenagear os colegas advogados, por serviços notáveis à causa do Direito e da advocacia.
Tal prêmio foi idealizado pelo saudoso presidente da OAB, Nehemias Gueiros, em maio de 1957, para homenagear aos colegas que, a exemplo de cidadão que foi Rui Barbosa4, tenham prestado serviços notáveis à causa do Direito e da advocacia.
Apesar da proposta ter sido aprovada por unanimemente pelo Conselho, o prêmio foi efetivamente regulamentado em 1970, sendo o primeiro agraciado o advogado Heráclito Fontoura Sobral Pinto, em 5 de novembro de 1971, data do seu aniversário e do aniversário de Rui Barbosa.5
Poucas personalidades da advocacia foram agraciadas com essa comenda, uma vez que existe uma severa restrição para a concessão da mesma. De acordo com o parágrafo único do art. 152 do Regulamento Geral, a Medalha só pode ser concedida uma vez, no prazo do mandato do Conselho, e será entregue ao homenageado em sessão solene.
1. (OAB Nacional 2008.III) Acerca da CNA, assinale a opção correta à luz do Regulamento Geral e do Estatuto da Advocacia e da OAB.
a) Os advogados inscritos na CNA, são considerados seus membros efetivos, com direito a voto.
b) A CNA é órgão consultivo máximo do Conselho Federal da OAB, tendo por objetivo a eleição do presidente e da diretoria desse Conselho.
c) A comissão organizadora da CNA é designada pelo secretário-geral da OAB e integrada por professores renomados no cenário jurídico nacional.
d) As conclusões da CNA são compiladas em atos normativos de cumprimento obrigatório pelos conselhos seccionais da OAB.
2. (OAB/SP 137.o) O advogado Jairo, com o objetivo de oferecer serviços jurídicos para captar causas ou clientes, criou um sítio profissional na Internet, no qual incluiu dados com referências a valores dos serviços profissionais, tabelas e formas de pagamento. Em seguida, contratou uma empresa de publicidade para confeccionar adesivos com os dizeres “sem advogado não se faz justiça” e a indicação de seu número de telefone. Jairo, que advoga há 40 anos, é profissional renomado na área de direitos humanos. Em março de 2008, recebeu de um conselho seccional da OAB a comenda Medalha Rui Barbosa. O presidente desse conselho também o homenageou, atribuindo ao novo prédio da sede do conselho o nome de Jairo.
Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta no que se refere à legislação da OAB.
a) A Medalha Rui Barbosa é a comenda máxima conferida às grandes personalidades da advocacia brasileira pelo Conselho Federal da OAB e não pelos conselhos seccionais.
b) Os prédios, salas e dependências dos órgãos da OAB poderão receber nomes de pessoas vivas.
c) As formas de pagamento e os valores dos serviços profissionais deverão estar claros no anúncio dos serviços oferecidos pelos advogados, de maneira a não caracterizar concorrência desleal.
d) Como a Internet é um veículo de comunicação universal, o conteúdo disponível no sítio do advogado não está na esfera de controle da OAB.
3. (OAB/SP 137.o) Assinale a opção correta relativamente ao Regulamento Geral do Estatuto da OAB.
a) Presidente de conselho seccional da OAB tem direito a voto nas sessões das câmaras do Conselho Federal da OAB.
b) Suponha que Bernardo tenha sido agraciado com a medalha Rui Barbosa em agosto de 2005. Nessa situação, a partir dessa data, Bernardo poderá participar das sessões do Conselho Pleno, com direito a voz.
c) Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros tem direito a voto nas sessões das câmaras e do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB.
d) As comissões permanentes do Conselho Federal serão integradas exclusivamente por conselheiros federais.
GABARITO: As respostas destes testes encontram-se no final do livro.
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1 A primeira Conferência Nacional ocorreu em 1958. Ao longo de 42 anos, foram dezessete Conferências Nacionais realizadas pela Ordem dos Advogados do Brasil, a saber: I Conferência – Rio de Janeiro, agosto de 1958; II Conferência – São Paulo, agosto de 1960; III Conferência – Recife, dezembro de 1968; IV Conferência – São Paulo, outubro de 1970; V Conferência – Rio de Janeiro, agosto de 1974; VI Conferência – Salvador, outubro de 1976; VII Conferência – Curitiba, maio de 1978; VIII Conferência – Manaus, maio de 1980; IX Conferência – Florianópolis, maio de 1982; X Conferência – Recife, set/out de 1984; XI Conferência – Belém, agosto de 1986; XII Conferência – Porto Alegre, outubro de 1988; XIII Conferência – Belo Horizonte, setembro de 1990; XIV Conferência – Vitória, setembro de 1992; XV Conferência – Foz do Iguaçu, setembro de 1994; XVI Conferência – Fortaleza, setembro de 1996; XVII Conferência – Rio de Janeiro, ago/set de 1999; XVIII Conferência – Salvador, novembro de 2002; XIX Conferência – Florianópolis, setembro de 2005.
2 Os estudantes de direito, mesmo inscritos como estagiários na OAB, são membros ouvintes, escolhendo um porta-voz entre os presentes em cada sessão da Conferência.
3 Os convidados, expositores e membros dos órgãos da OAB, têm identificação especial durante a Conferência.
4 Rui Barbosa (1849-1923), um dos importantes personagens da História do Brasil, deixou marcas profundas no jornalismo, na diplomacia, na política e, especialmente, no campo do Direito, como advogado e como jurista. Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros e seu 16.o presidente, sempre defendeu as liberdades individuais e a Constituição, a ponto de ser caracterizado como um par inseparável do habeas corpus. De sólidos princípios éticos e grande independência política, participou de todas as grandes questões de sua época, entre as quais as campanhas abolicionista e civilista. Lutou em defesa da Federação e pela fundação da República. Como liberal e grande conhecedor do pensamento político-constitucional anglo-americano, influenciou, sobremaneira, a primeira Constituição republicana do Brasil. Em 1948, foi eleito o “Patrono dos Advogados Brasileiros”.
5 Já foram agraciados com a “Medalha Rui Barbosa” os seguintes advogados: 1. Heráclito Fontoura Sobral Pinto (1971); 2. Dario de Almeida Magalhães (1975); 3. Miguel Seabra Fagundes (1977); 4. Nehemias Gueiros (post mortem – 1980); 5. José Cavalcanti Neves (1981); 6. José Ribeiro de Castro Filho (1982); 7. Augusto Sussekind de Moraes Rego (1985); 8. Evandro Lins e Silva (1991); 9. Barbosa Lima Sobrinho (1995); 10. Paulo Bonavides (1996); 11. Hermann Assis Baeta (1999).