É sobretudo durante a guerra que alguns ministérios parecem o reflexo da vontade imperial, e é quando mais desabusadas se fazem as críticas ao poder do monarca. Durante a questão com o Estado Oriental, quando no poder o ministério Furtado, essa crítica, outrora predominantemente liberal, ganha terreno entre os conservadores da velha guarda. Um desses, aludindo, em carta a Nabuco, à campanha movida pelos do Progresso contra o gabinete, aliciado na ala dos “históricos”, adverte contra a inutilidade do combate ao ministério por parte dos que simulam ignorar a entidade suprema, que tinha a maior culpa no sistemático falseamento do regime representativo. “É preciso”, dizia, “que se atire ao pássaro e não à sombra, e que levemos o responsável, o autor, ao grande tribunal da opinião pública.”
Todavia não eram novidade as invectivas contra o “poder pessoal” do monarca. Elas principiaram, de fato, na primeira década da maioridade. Inicialmente criticou-se a política “de reposteiro”, acusando-se os áulicos de se valerem do imperador para fazer prevalecer sua vontade. Pouco depois, porém, é o imperador que se vê acusado de servir-se dos áulicos. A mudança foi fixada por Melo Matos em escrito de 1870. Referindo-se ao célebre panfleto de Firmino Rodrigues Silva, dizia o autor: “A expressão Facção Áulica, porém, é empregada neste panfleto de 1847 em um sentido absolutamente diferente do que a circular do sr. Teófilo Otoni e a biografia do sen. Furtado emprestaram à mesma expressão. Com efeito, o panfleto de 1847 representa o imperador subjugado pela facção áulica; nas outras duas publicações o imperador é apresentado como o chefe da facção, dirigindo-a e empregando-a apenas para realizar suas impenetráveis vontades”. O opúsculo de Firmino é de 47; de 60 e 67, são respectivamente a circular de Otoni e o livro de Tito Franco de Almeida. Quer dizer que, por volta de 60, se tinha completado a evolução.
Entretanto, já em 1849 surgira pela primeira vez a lembrança de comparar o jovem imperador ao rei Jorge III da Inglaterra, que pretendera ultrapassar a limitada esfera de ação traçada aos monarcas ingleses depois de duas revoluções vitoriosas, e o símile passará a ser obrigatório, nas críticas à prática do regime ao longo de toda história do Império. Antes de cristalizar-se na Inglaterra a interpretação whig da história do reinado do terceiro rei da dinastia de Hanover, certos estereótipos criados pela oposição a esse monarca poderiam ter sido tomados, por exemplo, de passagens de Walpole e talvez de trechos de Burke, diretamente ou através de publicistas britânicos, e também franceses do tempo de Luís Filipe, e utilizados como arma contra o alargamento dos poderes da Coroa. Alguns, no Brasil, se satisfariam, no mesmo intuito, com ilustrações tomadas, por exemplo, a Cesar Cantu, cujo liberalismo católico facilmente granjearia adeptos, e cuja História universal, acabada de publicar-se em 1846, irá ser, com a Revue des Deux Mondes, inesgotável repertório de dados aplicáveis a qualquer situação política pelos nossos homens públicos do Segundo Reinado.
Com o tempo, muitos dos argumentos usados pela oposição inglesa a Jorge III pareceram altamente prestativos na polêmica dirigida contra o “poder pessoal” de d. Pedro, e anexaram-se em definitivo ao nosso folclore político, independentemente da filiação partidária dos que deles se valiam. Não custava, por exemplo, invocar exemplos como o de lord Bute, a propósito de nossa facção áulica dos tempos em que d. Pedro ensaiava os passos na arte de reinar. Paradoxalmente, as primeiras arremetidas contra os “amigos do rei” partiram, aqui, dos conservadores, que se intitulavam, e neste caso por uma inspiração francesa, o Partido “da Ordem”, o que é explicável quando se tenha em conta que os manejos dos “áulicos” se fizeram mais clamorosos durante o “primeiro quinquênio liberal”. É efetivamente de uma trincheira saquarema que sai o panfleto sobre a dissolução do gabinete de 5 de maio, primeiramente impresso em 1847, e atribuído durante algum tempo a Bernardo de Vasconcelos e até a Honório Hermeto, antes de se identificar seu verdadeiro autor, Firmino Silva.
Logo depois, porém, com a ascensão do ministério de 29 de setembro de 1848 (visconde de Olinda), os dijecta membra da seita “luzia”, que passavam agora para a oposição, tratam, por sua vez, de retomar as armas que utilizaram antes os seus contrários, e pela pena de Timandro, que aliás colaborara ativamente com os “áulicos” e destes fora protegido, lançam-se contra os que deram ensejo ao triunfo dos conservadores. O alvo tinha mudado, porque desta vez os “amigos do rei” já não são mais Aureliano Coutinho e seus companheiros do rio da Joana, mas o visconde de Macaé e o dr. Cruz Jobim, que passavam por emissários solícitos da “patrulha” saquarema junto ao paço de São Cristóvão. Tinham mudado também as posições respectivas do rei e dos palacianos. Dissera-se antes que d. Pedro se prestara a servir à política destes; agora começaria a apegar-se aos áulicos para deles obter um acréscimo de poder. É ao menos o que sugere a evocação de Jorge III no Libelo do Povo.
As primeiras críticas à chamada “facção áulica” tinham surgido a propósito da retirada do gabinete de 23 de janeiro de 43, quando o imperador não quis anuir à exigência de Honório Hermeto, o titular da Fazenda (e de Estrangeiros), e já, por assim dizer, primeiro-ministro — embora só mais tarde surja no Brasil a figura do presidente do conselho — no sentido da demissão de Saturnino de Oliveira de inspetor da Alfândega. Posteriormente, e em mais de uma ocasião, tentará o imperador justificar a atitude que tomara na ocasião, dizendo que, se anuísse à exigência, seria tido como fraco. Numa das suas anotações à margem da biografia de Furtado, escreve: “Ninguém influiu no meu espírito para assim proceder, e depois que meu caráter foi conhecido, eu teria acedido…”. Cabe, no entanto, um reparo a este comentário: a influência julgada prepotente sobre o ânimo do monarca adolescente não era a de Honório Hermeto, mas a de Aureliano Coutinho, irmão do funcionário que este quisera demitir. Em todo o caso a tentativa de explicação do imperador já sugere a força e prematuridade de seus zelos de independência. Só cede verdadeiramente aos ministros quando, e porque, já eles estão cientes de que seu ceder não é prova de fraqueza. Cede como quem concede e tem autoridade para não precisar mostrar que a tem.
A conciliação de 1853, inaugurando a época da transação, segundo o nome que lhe deu Justiniano José da Rocha, se por um lado entorpece a fúria das contendas partidárias, deixa, por outro, liberdade mais ampla à Coroa na escolha dos ministros. Durante treze anos, a contar de 1850, não houve necessidade de recurso às dissoluções da Câmara (a última fora decretada em 1849), a princípio por causa do desbarato dos liberais ou luzias, que deixou os conservadores ou saquaremas donos quase incontestados da situação, depois porque praticamente tendia a esvair-se, graças à iniciativa conciliatória, muito aprovada por Sua Majestade, a linha divisória entre ministeriais e oposição. Resultava, do meio dessa política sonolenta, sobressair-se a Coroa que, dispensada de atender ao jogo das facções, era convertida em fator decisório por excelência. Tentou-se golpear o poder das oligarquias provinciais com a introdução do sistema de eleições por distritos de um só deputado (lei no 842 de 19 de setembro de 1855), logo atenuando nos seus efeitos pelo dos círculos de três deputados (no 1082 de 18 de agosto de 60), mas nada impedia, ao contrário, que se desenvolvesse um poder oligárquico centralizado, que ia girar em volta de São Cristóvão. A disputa entre facções mudara-se na disputa pelos favores do Paço.
Todavia a vantagem que tirava aparentemente a Coroa da eliminação das contendas partidárias tinha seu reverso necessário. Uma vez que os sucessivos governos não surgiam naturalmente delas, era fácil à oposição dirigir suas baterias contra o poder que, já agora ostentivamente, fazia e desfazia governos. O próprio d. Pedro II, se alguma vez alimentou ilusões sobre as consequências que poderia retirar do desaparecimento ou deterioração das forças políticas, acabou convencendo-se do contrário, quando já em fins da década de 1850-60 começou a desenvolver-se uma oposição crescente contra os “instrumentos” da Coroa, os cortesãos, contra a própria Coroa. A Caxias, que pouco tempo depois lhe observou como a falta de partidos organizados lhe era favorável, retrucou que muito se enganava: não existindo partidos organizados, as acusações iriam recair sobre ele próprio. Porque, acrescentava, sempre se procura alguém “sobre quem descarregar a própria responsabilidade, sobretudo quando a falta de juízo é muita”.
É significativo que justamente por essa época começa a tomar impulso novo a imprensa satírica onde se põem a ridículo os “validos” do Trono e ao cabo a figura do imperador. Esse tipo de oposição é representado, principalmente em 1859, por publicações como o Charivari Nacional, e logo depois o Charivari, que ambos tentam seguir o mesmo modelo parisiense. Em 1860 um fogoso liberal da Bahia, Landulfo Medrado, serviu-se do pretexto da viagem do imperador às províncias do Norte do Império, e das cortesanias a que dera lugar, para desenvolver com desusada virulência uma crítica aos que, esquecidos da origem popular da única monarquia americana, só queriam cobri-las das “faustosas e mal-ajeitadas vestes das velhas monarquias europeias”. Ainda que em algumas páginas o autor chegue confusamente a apelar para a solução revolucionária, em outras parece inclinar-se de preferência para os métodos pacíficos, nascidos da calma reflexão e do resoluto intento de se corrigirem os erros do presente.
Sem outro mérito que não fosse aparentemente o de atender a um apelo do momento, esse escrito que se pretende, já no próprio subtítulo, um “ensaio político sobre a situação”, não se atém ao figurino satírico difundido a partir de 1859 em alguns periódicos. Talvez por isso incomodou os amigos da situação. Impresso na província depois de várias dificuldades, especialmente com uma tipografia que, por ter “relações tão especiais com o governo”, achou de melhor alvitre destruir a primeira edição, levando o autor a valer-se de outro estabelecimento que a reimprimou, foi logo reproduzido na Corte pelo Diário do Rio de Janeiro, agora sob a direção de Saldanha Marinho. É verdade que saiu no jornal veterano com a advertência de que não se responsabilizava este pelas opiniões do autor, considerando-as errôneas e de fatais consequências: cautela inútil do futuro republicano, que se assim fosse não precisaria contribuir para a maior divulgação do texto subversivo. Três folhetos pelo menos, ao que se sabe, saíram prontamente em defesa das instituições rudemente criticadas pelo foliculário: um de Justiniano José da Rocha, jornalista talentoso, mas um tanto desacreditado, Pinto de Campos, o inflamado áulico, e por fim um terceiro do médico e deputado Davi de Canavarro, bisonho libelista contra libelos e que nada tem a ver com o general quase homônimo.
Denuncia Medrado especialmente o que lhe parece uma insidiosa manobra da Corte: a desmoralização sistemática dos partidos para que só um indivíduo se salve do naufrágio geral. Já descrente dos outros seus delegados, descrente de si, se decidiria a nação a abdicar de sua soberania nas mãos do único poder que não se maculou, na pessoa “inviolável e sagrada”. Para isso cunha o autor uma fórmula: chama-lhe “política austríaca”. Numa época em que Francisco José, com a derrota de Solferino, acabava de relaxar um pouco seu regime autocrático, evitando, embora, o uso da palavra “constituição”, a fórmula não tinha muito sentido, pois o que Landulfo quer retratar é a afirmação crescente do poder pessoal do chefe de Estado que busca emergir todo-poderoso da ruína dos partidos. Nem d. Pedro tem semelhança com o primo vacilante e birrento, nem a verdadeira política austríaca era suficientemente conhecida do grande público para garantir, no Brasil, a popularidade da fórmula. O mais provável é que o paralelo tenha sido sugerido pelas ligações de família entre os dois imperadores: filho de uma arquiduquesa, o brasileiro era neto de Francisco I da Áustria, como Francisco José e também como Maximiliano, que andava, por sinal, na Bahia, ao tempo em que se compunha o panfleto.
O fato é que as glosas à política “austríaca”, atribuída a d. Pedro II, não impressionaram por muito tempo o público, contrariando previsões de Justiniano José da Rocha. “É a primeira vez que semelhante expressão aparece: não duvidamos que seja aceita”, escreveu o insigne jornalista. Apenas o nome de seu autor, panfletário e durante algum tempo deputado geral por sua província, passou a exercer singular sedução sobre várias gerações de políticos liberais. Dele muito esperaram os adversários das oligarquias e do poder pessoal do monarca, mas pouco sobreviveu à publicação do panfleto. Efetivamente, no mesmo ano em que sai o opúsculo sobre “os cortesãos e a viagem do imperador”, o ano também da “circular” de Otoni, sua voz cala-se para sempre. A razão de uma celebridade, que de outra forma não se explicaria para o leitor de hoje, devia estar no ter sabido exprimir no momento certo um sentimento de que muitos partilhavam.
Mas se aquela sua “política austríaca” não encontrou a repercussão que se tinha esperado, um outro nome — “imperialismo” — alcançará longevidade incomum e servirá, mesmo depois da república proclamada, como um dos designativos prediletos para a famoso “poder pessoal” do imperador do Brasil. Nesse sentido especial nada tem a ver, como seria possível pensar, com a política imperial no Prata, que muito denunciada, embora, pelos propagandistas da república, estaria mais de acordo com o uso moderno da palavra. No Brasil já se fala em “imperialismo” como sinônimo de “poder pessoal” do imperador, durante a década de 1860-70, ao passo que o significado hoje mais usual dessa palavra só vai surgir, segundo alguns historiadores, depois de 1890 na Inglaterra.1 Outros, que procuraram data mais recuada para seu aparecimento, não a encontram, em todo caso, antes de 1878,2 localizando-a igualmente na Inglaterra. Tendo aparecido no Brasil em era mais remota ainda que com outro sentido, não quer isto dizer que seja criação original. Como tantas outras palavras de nosso vocabulário político, durante o império, essa é de procedência francesa. “Imperialismo” também significava, na França, o poder pessoal de Napoleão III, depois de ter designado simplesmente o partido desse imperador, em contraste com os partidos do rei — legitimista e orleanista — e o republicano.
No Brasil, e em 1867, denunciava Tito Franco de Almeida, o biógrafo do conselheiro Furtado, a existência de uma esfinge que ia “arruinando o Império desde Marabitanos e Cabo Branco até Castilhos e Javari. Imperialismo chamo-a eu”. Mas embora o autor pareça com essas palavras aspirar à glória do achado, o certo é que, já com antecedência de alguns meses, havia saído na Corte, do prelo da Laemmert, um folheto anônimo intitulado A revolução e o imperialismo, que erradamente se atribuiu a A. C. Tavares Bastos. Tinha a data de 1866. Mas já em 1865 aparecera, também no Rio, impresso pela Tipografia Perseverança, outro escrito, igualmente anônimo, porém de autoria do deputado A. A. de Sousa Carvalho, que trazia o título de O imperialismo e a Reforma. 1865 bem pode ter sido o ano em que a palavra se introduz no Brasil, dado que na França, como sinônimo de “poder pessoal” do chefe de Estado, ela toma corpo aproximadamente com os clamores que suscitara a dispendiosa aventura mexicana de Napoleão III, forçando este afinal a tentar substituir pela chamada “monarquia liberal” o inveterado cesarismo dos Bonapartes.
Desses panfletos, se o primeiro e o último, escritos respectivamente por um liberal histórico e um “liberal” que muitas vezes está mais perto dos conservadores, dão ambos sentido depreciativo à expressão, designando por meio dela a abusiva hipertrofia do poder do chefe de Estado, o de 1866, embora sem que precise o autor o que entende por ela, pois emprega-a no título apenas, não no texto, o que pede é exatamente essa hipertrofia. Segundo o anônimo, que é refratário a qualquer filiação partidária, nada praticamente se salvava no país, a não ser o imperador. É em suma a teoria que Landulfo expusera seis anos antes, mas para condená-la, ao passo que o novo libelista trata de coonestá-la por julgar d. Pedro o “mais brasileiro dos brasileiros, o mais liberal dos liberais”. Não quer isto dizer que seja ele próprio um adepto do liberalismo tal como geralmente se entende essa palavra. Aceita de bom grado o rótulo, mas reclama de d. Pedro que se desfaça das forças políticas que tradicionalmente o cercam — “mate por vez o filhotismo conservador, progressista ou liberal” — para enfim governar entre os aplausos da multidão. Também aceita a base democrática para as instituições nacionais, mas o que deseja é uma democracia plebiscitária, através de nova investidura popular, que situe o imperador, não os partidos, não os ministros, não o parlamento, à origem de todas as decisões políticas.
O folheto ilustra bem certa mentalidade que começara a difundir-se no Brasil, e não só no Brasil, durante a década que se iniciou em 1850, principalmente no meio militar, impressionado diante da boa fortuna aparente, e ainda não refutada pelos fatos, do Segundo Império francês. Só ao entardecer da monarquia brasileira é que ela se alastrará mais facilmente entre elementos civis, mas agora já não servirá para fortalecer a posição do imperador, identificado cada vez mais como parte ou causa na corrupção geral. Baseados em casos comprovados de malícia ou inépcia de homens públicos, os representantes dessa mentalidade formulam uma imagem genérica e homogênea do inimigo a combater, que não precisa corresponder à realidade, mas funciona facilmente como bode expiatório para todos os ressentimentos individuais ou coletivos, inclusive os que resultam do crônico atraso nos pagamentos dos soldos ou da demora nas promoções. Os que assim pensam não estão longe de julgar que um poder muito diluído e sujeito a contestações tende a corromper-se, ou a corromper, ao passo que o poder discricionário, concentrado em uma só ou em poucas mãos, é menos suscetível de cair em erro. Por serem mais puras as mãos?
Nessa curiosa inversão de um famoso conceito de lord Acton pode estar a origem de todos os despotismos. Mesmo quando usa a capa do liberalismo, como se vê em A revolução e o imperialismo, numa época em que liberais eram os padrões políticos de maior crédito. Seria ilusório querer relacionar a ideia central desse panfleto com as de José de Alencar, por exemplo, apesar de certas semelhanças de superfície. Do José de Alencar de antes de 1870, bem entendido, de antes do malogro das pretensões à senatória. Nas Cartas de Erasmo, publicadas, por sinal, naquele mesmo ano de 66, o que se quer é que exerça, enfim, o imperador, as atribuições que lhe competem, isto é, tanto as do Poder Moderador, a ele delegado privativamente, como as de chefe do Executivo e primeiro representante da nação. Todas se acham estatuídas, aliás, na Constituição do Império e são esposadas pelas alas intransigentes do Partido Conservador, tendo como lema a fórmula de Itaboraí: o rei reina, governa e administra. O que está longe de ser autorizado pela Constituição é a fórmula de Thiers, segundo a qual o rei “reina e não governa”. No entanto foi essa fórmula introduzida no Brasil em 1841 por dois representantes ilustres de ambos os partidos: a 19 de maio, na Câmara dos Deputados, pelo liberal Antônio Carlos,3 e exatamente dois meses depois, a 19 de julho, pelo conservador Justiniano José da Rocha na gazeta O Brasil, que dirigia.
Convém notar, a propósito do “imperialismo”, que não era, este, um termo unívoco, pois tanto podia indicar a hipertrofia do poder imperial como as pessoas ou o partido que parecessem dar respaldo à ação do imperante. O biógrafo do conselheiro Furtado declarava, por exemplo, em seu livro, que pretendia reconhecer e denunciar com esse nome a causa “verdadeira e única da decadência política e social do país, embora deva incorrer no anatema sit de todos os cortesãos (ou que se presumem tais) passados presentes ou em perspectiva, quer nascidos de sangue azul (espécie que não reconheço no Império), quer parvenus ou fidalgos em caricatura”. Linhas adiante ainda nota que “o imperialismo é o que Chattam qualificava de influência perversa e Rockingham de desastrosa e maléfica. Idêntica a causa, idêntico o efeito no Brasil”. E ao abordar a ascensão em 1841 dos conservadores, sucedendo ao gabinete liberal da Maioridade, atribui o acontecimento a mero capricho do imperialismo.
D. Pedro, que anotou copiosamente seu exemplar do livro, escreveu à margem desta última passagem: “Se o imperialismo não é o imperador, mas o partido que se serviu da inexperiência dele, concordarei, embora cumpra recordar os erros cometidos pelo Ministério da Maioridade, ou antes por alguns de seus membros, e as discussões que houve antes de ser dissolvida a primeira Câmara da Maioridade”. O biógrafo admitira esta inteligência da palavra, mas em alguns lugares também aponta o imperador como o principal responsável pelos vícios que corroem a vida política no país. Se não os acalentasse a Coroa, como poderiam crescer e vicejar? A respeito pode-se ter presente o que disse também Melo Matos da chamada “facção áulica”: antes afirmou-se que se servira do imperador; mais tarde pretendeu-se que os áulicos serviam ao imperador.
Nos últimos tempos da monarquia vai prevalecer com frequência a última interpretação. Cada vez mais passam a ser acusados do crime de imperialistas os homens ou facções sobre cujos ombros d. Pedro parece fazer descansar a sorte do trono, ou os que sustentam, contra quem tente subverter, a ordem estabelecida. E como o decisivo predomínio, tanto na casa vitalícia como no conselho de Estado, pertence a conservadores que, instalados nessas altas posições, podem estorvar medidas que não sejam do gosto do monarca, é natural que o rótulo fosse aplicado de preferência aos grandes expoentes do partido da “Ordem”. Imperialistas passavam a ser, em suma, os homens do imperador, e na sua concisão sugestiva e cômoda, servia a palavra à polêmica antimonárquica. O último a usá-la nessa acepção será provavelmente o conselheiro Rui Barbosa, na introdução de 1921 aos volumes onde reuniu seus artigos sobre a queda do Império.
É também no ocaso do Império que vão aparecer mais nitidamente as contradições de um sistema pretensamente parlamentarista, mas onde a decisão última cabia ao chefe de Estado, que em algumas oportunidades a tomou de forma ostensiva. De vez que a explicação para a queda de um ministério, que dispunha de maioria na Câmara, ou para a sustentação de outro que a não tinha, era dada, quando muito, a círculos restritos, e não resultava, senão raramente, de acurada investigação ou debate de órgãos responsáveis, ficava o imperador, que não respondia perante ninguém, erigido em juiz único e sem apelo de sua conveniência. Podia acontecer que, para salvar as aparências, “houvesse por bem” Sua Majestade pedir a convocação do conselho de Estado antes de adotar a medida. Tratava-se, contudo, de simples formalidade, pois que as consultas não alteravam necessariamente uma decisão já tomada, e o discutido deveria ficar entre quatro paredes. Sabia-se, e foi ultimamente dito, que fossem quais fossem os pareceres dos conselheiros, o que acabava por prevalecer era a vontade imperial. Mesmo se contrariassem essa vontade, não mudariam a decisão final, e o decreto rezava invariavelmente: “tendo ouvido o Conselho de Estado, hei por bem dissolver a Câmara dos senhores deputados”.
Em parte é impossível separar a preeminência quase tranquila da vontade do monarca de vestígios ainda persistentes do velho princípio de que, pela simples filiação ou pela unção real, dispõe o soberano de uma espécie de poder sagrado, de qualquer forma sobranceiro a razões humanas e que, por si só, lhe dá força para convalidar suas decisões pessoais. Por outro lado, é fora de dúvida que, mesmo adotando o regime monárquico, o Brasil fora e continuava a ser afetado pelas consequências de um longo esforço intelectual tendente a eliminar da coisa pública esses créditos ao sobrenatural e ao arbitrário, que procuram intervir de modo negativo sobre uma sociedade política, agora edificada em bases racionais e modernas. É verdade que o chefe supremo da nação era solenemente declarado imperador “pela graça de Deus e unânime aclamação dos povos”, mas justamente o dualismo equívoco dessa fórmula, inscrita já à página inicial da carta outorgada, pôde permitir que não se dê à sua primeira parte senão valor comparável ao de certos sinais de cortesia ou respeito exterior mantidos apenas por uma convenção ancestral.
Nem os conservadores mais intemeratos pensavam, entre nós, de outra forma,4 e deles, tanto quanto dos liberais, procedem muitas das recriminações crescentes contra o chamado poder pessoal do monarca. Quando, em 1884, o conservador Ferreira Viana apostrofou com violência inusitada o “príncipe conspirador”, “César caricato”, seu principal alvo era a constância com que o imperador se valia, sem razões plausíveis, do recurso extremo das dissoluções da Câmara: “quarenta anos de usurpações bem-sucedidas, de liberdade constitucional quase suprimida, terão talvez animado o poder até fazê-lo arrostar a opinião pública do país e desferir sobre a Câmara o golpe mortal da dissolução”. Aludindo ao trabalho sistemático do chefe da nação para debilitar os partidos, com o fito de impunemente governar sobre os destroços da opinião pública, teve o cuidado, o orador, de precisar que a ninguém envolvia na denúncia, fazendo-a em nome pessoal, sob sua própria e exclusiva responsabilidade, teve de imediato o apoio de seus correligionários, principalmente de Andrade Figueira, o mais irredutível dos conservadores fluminenses, que exclamou: “Pode associar também a minha”.
Dissipada a auréola sagrada do monarca, em que ninguém acreditava seriamente, o normal era que as decisões da Coroa fossem ressentidas de todos os lados como atos perfeitamente caprichosos e, mais do que isso, nefastos ao bom funcionamento das instituições. Ao cabo de algum tempo, sua reiteração excessiva tomava o aspecto de fastidiosa e monótona pantomina. De um dos ministros do 24 de maio dizia-se, por exemplo, que despedido o efêmero gabinete, desabafou ante os amigos, exclamando: “Acabou-se a farsa. Estamos demitidos”. De outro, que pertenceu ao ministério Itaboraí de 16 de julho, constou que teria declarado logo em seguida à renúncia coletiva resultante de uma verdadeira conspiração do Paço: “O imperador já não nos podia tolerar”.
As mudanças intempestivas de governos, motivo de eternas especulações nas gazetas, nas tribunas, na praça pública, por se prenderem a motivos insondáveis, quando não eram atribuíveis ao simples fastio do imperador, cansado de despachar todas as quartas-feiras e sábados com os mesmos homens, haviam de deixar um rastro de insatisfação que não atingia apenas os que se julgassem preteridos pelo arbítrio da Coroa. Por ocasião das dissoluções, que a todos indiscriminadamente ameaçavam, porque se hoje feriam os conservadores, lembravam aos liberais que a vez deles podia vir amanhã, devia agigantar-se o desalento. Segundo os costumes políticos que se introduziram com o Segundo Reinado, não segundo a Constituição, a arma visava sobretudo a mudar ou manter alguma situação partidária, a critério sempre do poder irresponsável. Na última fase do império, longe de amenizar-se, à vista de clamores como os de 68, pode dizer-se que se tornou, ao contrário, mais insistente o recurso a ela.
O fato é que, entre meados de 1868 e fins de 1889, todas as legislaturas, menos uma, vão ser interrompidas pela medida extraordinária. Nesses 21 anos só completarão normalmente seus mandatos os deputados para a décima quinta legislatura, eleitos, aliás, para a preservação do ministério Rio Branco das consequências de um repto da oposição conservadora que se separara do governo. A última Câmara da monarquia, que deveria corresponder à 21a legislatura, tendo resultado das eleições de 31 de agosto de 1889, durante o ministério liberal do visconde de Ouro Preto, também vai ser dissolvida abruptamente. Dessa vez, entretanto, por efeito de um movimento sedicioso que, segundo a primeira intenção de seu chefe, visava apenas a mudar o gabinete, mas acabará deitando por terra a monarquia.
É nas duas décadas anteriores à proclamação da República que mais claramente sobem à tona numerosas contradições íntimas do sistema político do império: contradição entre o princípio moderno da soberania popular e o da sanção divina; entre um sistema nominalmente representativo e a carência de verdadeira representação; entre um regime de natureza aristocrática e a inexistência de aristocracias tradicionais; entre um liberalismo formal e a falta de autêntica democracia; finalmente entre uma carta outorgada, de cunho acentuadamente monárquico, e uma Constituição não escrita que pende para o parlamentarismo. A presença de alguns desses contrastes não constituiria uma novidade, pois não faltam na história das nações modernas exemplos de como eles podem por algum tempo coabitar; a novidade está em terem conseguido equilibrar-se tão longamente, quase três quartos de século, e em tamanha profusão, em terra onde tudo pareceu conspirar, desde o começo, contra sua sobrevivência.
A própria Carta constitucional do império já oferece problemas embaraçosos, cuja solução se presta a infindáveis controvérsias. De conformidade com o artigo 102, para citar um exemplo, o imperador é o chefe do Poder Executivo e o exerce através dos seus ministros de Estado. Mas o artigo 99 declara que a pessoa do imperador é inviolável e sagrada, não se sujeitando a responsabilidade alguma. A dificuldade de dissociar de uma ação, com todas as suas consequências, aquele que a exerce legalmente, tentariam alguns resolvê-la pretendendo que a chefia seria puramente honorífica, e então toda iniciativa cabe aos agentes que, assim, justamente, podem responder por elas. Nessa direção procura argumentar o liberalismo mais consequente. Houve também quem tentasse superar o obstáculo julgando que o chefe apenas preside, inspeciona ou fiscaliza os ministros quando agem em seu nome, mas aqui já se introduz um non sequitur. Outros finalmente entendem que o imperador, ainda que irresponsável, também decide, envolvendo-se no governo ativo, e é preciso confessar que nada se opõe na Carta de 24 a este modo de ver.
Além disso, como a Carta não estabelece, mesmo para os ministros, uma responsabilidade política, pois a responsabilidade que estipula é simplesmente criminal, parece claro que seus autores não previram a exigência da confiança da maioria parlamentar para que se mantivesse um ministério. Em discurso de 2 de agosto de 1869 na casa vitalícia, o barão do Bom Retiro não toca neste último ponto quando, ao abordar a questão da responsabilidade dos ministros, só toma conhecimento da responsabilidade criminal. Ao dia seguinte, porém, falando também no Senado, o conselheiro Nabuco de Araújo reporta-se à oração de seu colega para advertir que, segundo os “usos modernos do sistema representativo”, se entende como responsabilidade dos ministérios a responsabilidade política, traduzida pela censura parlamentar. Em todo caso, prossegue, “o que queremos é que a Coroa fique resguardada pela responsabilidade dos ministros, qualquer que ela seja, moral, política ou legal”. O fato, porém, é que nem todos, a começar por d. Pedro II, pareciam confiar na bondade desses “usos modernos” que eram os do parlamentarismo inglês.
É mister redizer que, embora o primeiro imperador tivesse anunciado que sua Carta constitucional haveria de ser “duplicadamente mais liberal” do que o projeto de 1823, tudo mostra que seus autores tiveram muito mais presente o espírito da Carta francesa de 1814 do que os princípios do parlamentarismo da Inglaterra. O próprio Benjamin Constant, em cuja doutrina largamente se inspiraram os homens de 24, entre nós, se achava ainda estreitamente ligado ao ideal da distinção dos poderes, incompatível com a prática do sistema parlamentar, e não chegou assim a desenvolver cabalmente uma teoria da responsabilidade dos ministérios. E Royer-Collard, o “filósofo” da Charte, pretendera expressamente, em 1816, que os ministros são ministros do rei, não ministros da Câmara. “É uma ideia ao mesmo tempo francesa”, dizia, “e constitucional, essa de que o rei há de governar o seu reino e de falar e agir por intermédio de seus ministros, salvo quando os atos e palavras destes contrariem a lei do Estado.”
Assim pensava o Royer-Collard de 16 e assim o julgaram muito provavelmente os nossos constitucionalistas de 24, embora não se pudesse dizer do francês que tivesse uma doutrina monolítica. No meio das cambiantes oferecidas pela Charte a que se resignou o legitimismo contrarrevolucionário dos Bourbons, havia sempre onde buscar soluções que se adaptassem às circunstâncias mutáveis. Assim é que pelo ano de 26, após a ascensão de Carlos X, mais inflexível do que seu antecessor, o próprio filósofo da Carta de 1814 já se inclina para a teoria dos ministérios politicamente responsáveis. A vantagem desse sistema se imporia na França principalmente depois de 30, sob Luís Filipe, embora a lei fundamental não falasse em responsabilidade política dos ministros, repetindo apenas, nesse particular, dispositivos da Charte, de que é apenas uma revisão. As dúvidas suscitadas em torno da latitude dos poderes da Coroa suscitaram-se ali de imediato e irão tomando vulto até a queda do rei-cidadão, menos de vinte anos depois.
No Brasil a prática do governo das maiorias, que não vem da Constituição, principia a ser tentada por volta de 1837, dando margem às mesmas incertezas, que persistirão sem mudança sensível através de meio século e mais. Ainda existiu aqui, além dos três poderes clássicos, um quarto, inspirado, como se sabe, por Benjamin Constant, que o declarara implícito em todas as Constituições verdadeiramente liberais e a que deu o nome de poder neutro ou real. Pela Constituição imperial brasileira ele se torna explícito, e passa a chamar-se Moderador. Até aqui não se altera substancialmente o espírito do original, porque no texto de Constant o poder real tem função mediadora, tutelar, moderadora (não ativa, imperante e reguladora, como o Executivo). Entretanto os autores da carta de 24 decretam que o Moderador é a “chave de toda a organização”, ao passo que o tratadista que os inspirara dissera que a chave de toda a organização política é a distinção entre esse poder e o Executivo. A questão também não é muito importante à primeira vista, porque o próprio Benjamin Constant, apesar de seu liberalismo, também situa o rei no vértice do sistema. Mas o fato de nossa Constituição não marcar com ênfase a diferença entre um poder neutro e outro ativo dará lugar a dúvidas, sobretudo porque a linha de separação entre ambos deve parecer menos nítida a homens pouco afeitos à inovação.
No entender de Benjamin Constant, os ministros haveriam de dispor, até certo ponto, de um poder que propriamente lhes pertence e não devem considerar-se agentes meramente passivos ou cegos, porque, se assim for, sua responsabilidade, mesmo limitada, será injusta e absurda. Ou então só serão responsáveis perante o monarca pela execução de ordens recebidas, mas isso não está na Carta constitucional. Diz ela que são responsáveis perante a nação pelos delitos praticados, e ainda estipula expressamente que nem os pode salvar dessa responsabilidade uma ordem do imperador, vocal ou escrita. Para o inspirador francês — ou mais exatamente suíço — da Constituição brasileira de 24, o poder ministerial, emanado embora do real (Moderador), passa a ter depois vida própria e separada deste, que fica neutralizado. Com a distinção, assim marcada, entre um poder ativo e responsável e outro neutro, investido de inviolabilidade, desapareceriam as dificuldades que passariam a ter os intérpretes de nossa Constituição a esse respeito.
No entanto, apesar do empenho que pusera Benjamin Constant no distinguir os dois poderes, existiu constantemente no Brasil, e até o fim da monarquia, uma tendência para sua confusão. Isso não se dá apenas com alguns conservadores que, pela boca de Itaboraí — embora não se pudesse falar exatamente em doutrina deste ou daquele partido —, queriam um imperador agente, mas também com bom número de liberais. Montezuma que, embora sem filiação partidária claramente definida, era muitas vezes mais radical do que os antigos luzias, havia dito, antes mesmo de Itaboraí, que o rei reina e governa. E Tavares Bastos, que formava, como hoje se diria, na ala esquerda do Partido Liberal, parece ter pensado dessa forma, ao menos durante algum tempo. Furtado, por sua vez, sustentou que a fórmula célebre de Thiers, de que o rei reina e não governa, era inaplicável no Brasil. Quanto a Zacarias de Gois, pretendia que se estendesse até a atos da pessoa inviolável e sagrada, no exercício do Poder Moderador, a responsabilidade ministerial.
Efetivamente, em tratado de 1860, que se reimprimiu em 1862, sobre a natureza e limites do Poder Moderador, sustentara ele que onde o texto constitucional dispõe que esse poder é “privativamente” delegado ao imperador, deve ser entendido que o advérbio se refere à delegação, não à execução. Quanto à escolha dos senadores em listas tríplices, julgava que, segundo a jurisprudência do sistema representativo, não poderá ser admitida nas monarquias constitucionais sem a garantia da responsabilidade do ministério. O mesmo já acontecia com a Fala do Trono, à abertura e ao encerramento das sessões legislativas. É sabido que as Falas, envolvendo semelhante garantia, se presumem obra do ministério no poder. O significado desse ponto de vista é tanto mais considerável quanto a ele está diretamente relacionada a grande crise de 68, em virtude da qual o gabinete Zacarias se retira julgando desacertada a escolha de Torres Homem para senador do Rio Grande do Norte.
O segundo imperador do Brasil jamais quis renunciar totalmente aos direitos e prerrogativas que a lei lhe conferia como chefe de Estado, ainda quando fizesse muitas vezes o possível para adoçá-las na prática. Renunciou, isto sim, a privilégios e títulos, que não pertenciam à essência da realeza constitucional, mas eram atributos por assim dizer ornamentais, exteriores a ela. Concordou, desde cedo, com o não ser chamado soberano, porque a soberania pertencia teoricamente ao povo. Depois de visitar a Europa pela primeira vez, fez questão de ver extinto o velho costume português do beija-mão que, depois de parecer desterrado desde 1831 com d. Pedro I, fora restabelecido antes mesmo da maioridade pelo regente Araújo Lima. Ao lado disso, a imprensa pôde ter imunidades de que no Brasil nunca mais desfrutaria no mesmo grau. Com tudo isso soube resistir sempre às constantes pressões dos que, na crítica ao regime, se deixavam guiar por uma Constituição ideal, atenta à prática parlamentarista.
Entretanto não ousaria Sua Majestade rasgar a teia de um parlamentarismo fraudulento, que se impôs apesar da Constituição, para não merecer a pecha de arbitrário. Que outro nome poderia merecer entretanto o poder que se escorava numa trama de embustes e que, exercido embora com moleza, viria a ser por força caprichoso? D. Pedro II tinha ciência, evidentemente, de que, em nosso sistema, um ministério, que para viver dependia da Câmara, fazia a Câmara segundo seu interesse partidário. Sabia também que só dele, imperador, dependia a dissolução dessas câmaras, quando entendesse que convinha sustentar um governo, pois este haveria de ter os meios decisivos para fazer “eleger” os representantes que quisesse e quando o quisesse. Assim surgiam os gabinetes onipotentes apoiados pelas câmaras obedientes. Quando as burlas se tornassem clamorosas, então podia usar Sua Majestade da prerrogativa de livremente despedir o ministério e nomear outro que, por sua vez, iria retomar iguais métodos se não pretendesse perecer. Também podia não anuir a um pedido de dissolução ou aconselhar os ministros a restringirem os abusos de poder que levavam a câmaras unânimes. Só até esse ponto ia sua ação moderadora: não queria — não podia? — ultrapassar certos limites para não o terem como “imperialista”.
Eram esses alguns lados negativos do sistema. O lado positivo estava na possibilidade de se revezarem no poder os agrupamentos partidários, sob o comando de uma entidade que se presumia estranha a eles. Sem a rotação, dificilmente se poderia evitar que um desses agrupamentos, elevado ao governo, nele se entrincheirasse e afinal se perpetuasse. Os partidos existentes estavam longe, certamente, de representar ideias muito consistentes ou professadas e realizadas, quando chegasse a ocasião de fazê-lo, mas ao menos nesse ponto não se pode dizer que destoassem da prática do parlamentarismo: outro tanto sucedia na própria Inglaterra, onde o sistema teve seu berço. Na Inglaterra não se conheciam também diferenças profundas entre os dois grandes partidos: conservadores e liberais tinham as mesmas bases políticas, sociais, religiosas. Para os outros, os “partidos de ideias”, não havia, salvo no caso do trabalhismo, como disputar com bom êxito o poder, e a própria ascensão do Labor Party já pertence ao século XX.
Por onde mais se distanciava a ficção parlamentar brasileira do modelo britânico era pelo fato da subida ou da queda de um ministério depender só idealmente, entre nós, de uma eventual maioria na Câmara popular. De fato dependia só, em última análise de uma opção mais ou menos caprichosa da Coroa. Como as eleições só produziam, no Brasil, resultados que pudessem interessar aos elementos que Sua Majestade houvesse por bem conservar no governo da nação, tem-se que todos os recursos possíveis para a estabilidade ou a substituição dos grupos dirigentes ficavam enfeixados nas mãos de um homem só. Pode-se, pois, dizer que a ação do imperador vinha a suprir neste ponto o papel dos órgãos mais normalmente autorizados a dar expressão à vontade popular e tinha função semelhante à de um corpo eleitoral, do corpo eleitoral que o Brasil não conhecia. Ou cujas manifestações eram sistematicamente distorcidas para aproveitar a algum agrupamento político. A vontade do povo ficava reduzida em última instância à vontade do imperador.
Por essa forma dificultava-se — mas a que preço! — a tranquila consolidação de oligarquias uniformes e todo-poderosas, pois haveria sempre quem disputasse o domínio aos poderosos do momento. O contrário acontecerá depois com a República, sobretudo com a Primeira República, que, a rigor, vai começar com a presidência de Campos Sales. E aconteceu um pouco na monarquia durante os “catorze anos da oligarquia saquarema”, onde se inclui a Conciliação e o marasmo político resultante, que aproveitou principalmente ao bando já senhor, sem contraste, da situação. Em ambos os casos a oligarquia sustenta-se sobre um sem-número de influências locais interessadas na preservação desse estado de coisas. Isso vai ser particularmente verdadeiro na República, quando desaparece a emulação partidária. Na monarquia, ainda quando parecessem extintos os partidos, sujeitavam-se as forças políticas ativas ao corretivo potencial que lhe vinha de uma entidade sobranceira.
Os malefícios de qualquer governo fundado no consentimento ativo e efetivo dos governados dificilmente porão em grave risco a estabilidade do regime, uma vez que não se oferece um alvo definido para os que contestem a situação, na grande massa dos que participam, através dos sufrágios, do processo político. Outro tanto não ocorre quando a causa dos maus governos e dos abusos de poder é identificável num personagem de carne e osso, que tudo comanda e tudo pode. Sobretudo quando se dissipou a crença na legitimidade das monarquias hereditárias, que reivindicavam a sanção divina para sua autoridade e dignidade. Desaparecida, no Brasil, essa espécie de anteparo sobrenatural, sustentado em provecta tradição, resta apenas, para os apologistas do regime, o argumento de que o chefe de Estado costumava escolher com o mais elevado critério os agentes do poder. Mas como negar que é argumento falível e de pouco peso? Como deduzir a bondade de um regime da bondade de quem nele ocupa a posição decisiva?
Com todas as suas limitações, o imperador era o primeiro a não encarar com serenidade olímpica a insegurança cada vez maior da sua posição. Nada impediria que, com o correr do tempo, viesse a recair nele o peso dos ressentimentos e frustrações a que daria lugar o funcionamento do sistema. Melhor não seria se a responsabilidade de tal situação, em vez de descansar nos ombros de um homem só, capaz de errar como qualquer mortal, vulnerável a censuras como qualquer mortal, se diluísse sobre um conglomerado amorfo de vontades inumeráveis e anônimas, protegidas pelo próprio número e pelo próprio anonimato? Por mais que procurasse auscultar os vaivéns da opinião pública, através das queixas recebidas ou das campanhas da imprensa de oposição, que não raro o feriam, seus critérios de escolha seriam julgados aleatórios, e eram certamente antidemocráticos.
A onda de críticas aos ministros e à Coroa, que se avoluma na esteira da tentativa conciliatória e culmina em 1862 a propósito da inauguração da estátua do primeiro imperador, podia ser uma advertência de que o pior estaria por vir, e d. Pedro não se mostrou indiferente a esse clamor. No mesmo ano de 62 manifestou por mais de uma vez o desejo de ver reorganizados os partidos, com base em pleitos, limpos, onde quer que os houvesse. Já a 1o de janeiro escrevera em seu diário íntimo: “Haja eleições como elas devem ser, e o Brasil terá certo o futuro, e o monarca, dias serenos”. Pouco tempo depois, em palestra com Saião Lobato, ministro da Justiça, perguntou-lhe por que razão não se apartavam os bons conservadores dos elementos mais apaixonados. O futuro visconde de Niterói, que não era um modelo de cordura, logo respondeu: “Por causa das eleições”. E ao registrar essa resposta, Sua Majestade comentou: “Eis como em geral se entende a política entre nós, que vem a ser quase a arte de achar meios de coonestar injustiças”. O imperador jamais se conformara inteiramente com o abandono das eleições por círculos de um deputado, em que pusera as melhores esperanças, e mostra-se agora desencantado ante a impopularidade dos últimos ministérios, que também o atingia.
Mas embora condenasse um sistema que não se fundava no livre sufrágio, acabava tornando-se prisioneiro dele. Se os governos não podiam considerar-se expressão da vontade popular, melhor seria que a escolha fosse encaminhada segundo os desejos de quem não estava sujeito a influências e injunções partidárias. Saraiva, que acabaria por alcançar notável prestígio junto ao trono, principalmente depois de um pleito excepcionalmente correto, realizado durante seu governo, disse uma vez que a Coroa, no Brasil, tinha poder absoluto, igual ao que na França exercia Napoleão III. Havia uma diferença porém, a seu ver, a de que a lei facultava semelhante poder ao imperador dos franceses, e o mesmo não se dava com o imperador do Brasil. Tudo porque eram inexistentes aqui eleições livres. Resultado: d. Pedro podia convidar quem bem lhe aprouvesse para formar um ministério, e este teria como governar arbitrariamente se lhe fossem dados meios para arranjar maioria, quando não unanimidade, na Câmara dos Deputados.
Mas os bons resultados da reforma eleitoral que traz o nome do mesmo Saraiva só se tornaram manifestos na medida em que o seu próprio ministério, e talvez o seguinte, trataram de conduzir os pleitos com isenção. Depois dessa experiência primeira, todos os antigos abusos que ela se propusera abolir surgiram de novo, e agora com a agravante de uma drástica redução no número de eleitores introduzida pela lei de 1880. Um professor estrangeiro da Escola Politécnica da Corte, Louis Couty, apontou pouco mais tarde algumas das falhas principais do sistema eleitoral que veio encontrar no Brasil, quando disse: o que falta aqui é “um povo fortemente organizado, povo de trabalhadores e pequenos proprietários independentes de qualquer oligarquia, povo de eleitores capazes de pensar e votar por si, sem um Estado-Maior constituído de comandante de toda espécie ou de coronéis da guarda nacional”.
O resultado dessa situação, que as últimas reformas, longe de corrigir, só serviram para patentear ainda mais os velhos e arraigados vícios, não difere substancialmente do que assinalara o conselheiro Saraiva. Publicando suas observações já ao tempo da Terceira República francesa, não ocorreu a Couty invocar, como o conselheiro baiano, o símile de Napoleão III, mas refere-se com estas palavras à posição especial que ocupava d. Pedro II na monarquia brasileira: “Uma personalidade resume esta nação de 10 milhões de habitantes: todos aqui, os que desejam avançar e os que preferem estacionar, dela reclamam, de seu impulso, as reformas fecundas ou os paliativos ilusórios de que o país tem urgente necessidade e, a não ser numa província, a de São Paulo, a iniciativa privada nem ao menos tenta abordar seriamente os problemas cuja solução se impõe. Tudo depende de uma vontade só e todos ficam à espera dela”. Concluindo, ainda escreve: “Nunca, talvez, um homem esteve em condições de fazer tanto por um povo. Segue-se que nunca, talvez, acumulou um homem, sobre seus ombros, o peso de tamanhas responsabilidades”.
A uma distância de mais de vinte anos, e agora quase às vésperas da queda do regime, a espécie de autoridade tutelar que pode exercer sobre o Brasil o seu monarca é reportada aos mesmos fatores, ou seja, à imperfeição do sistema eleitoral. E o acúmulo de responsabilidades que de semelhante condição resultava para o imperador, segundo a observação de um estrangeiro que se afeiçoara ao país, assim como os perigos a que com isso o expunha, parecem ter sido entrevistos pelo próprio d. Pedro II naquela passagem do seu diário de 1862 onde falara em eleições como “devem ser”, para ter o monarca, no futuro, dias serenos. No intervalo, mais de uma reforma chegou a tentar-se, visando a reparar mal de tão funestas consequências, mas não iam muito além dos paliativos ilusórios de que falaria o professor francês em seus “esboços sociológicos” de 1884. Ilusórios e, diga-se mais, contraproducentes.
A singularidade da monarquia brasileira está nisto sobretudo, que procura ser um regime liberal — apesar de comportar o trabalho “servil” e impor algumas restrições políticas aos que não sigam a religião do Estado —, mas é destituído de base democrática. Por esse lado é mal escolhido o paralelo com o sistema de Napoleão III, pois a ditadura exercida pelo segundo imperador dos franceses é quase até os seus últimos anos de teor nitidamente antiliberal, sem que isso lhe impeça de assumir traços democráticos: um deles está no sufrágio universal, e não é o único. Há nele como um compromisso entre o velho regime francês, liquidado pela grande revolução, e certas fórmulas democráticas, que a própria revolução consagrou. Seja como for, o recurso a essas comparações presta-se facilmente a mal-entendidos e é instrumento de pouca serventia para o historiador de hoje.
Não é demais lembrar aqui a crítica de Marx, no prefácio do 18 Brumário de Luís Napoleão, ao emprego abusivo da palavra “cesarismo” para definir-se um fenômeno moderno como o do Segundo Império francês. Os que apelam para essa analogia histórica superficial deixam de parte o mais importante no seu entender. Esquecem-se de que, na Roma dos Césares, a luta de classes se verificava sobretudo no meio de minorias privilegiadas, isto é, entre ricos livres e pobres livres. Os escravos, que formavam a grande massa produtiva, representavam a bem dizer o pedestal inerte para a luta. Mas se o nome de “cesarismo” parece inadequado para designar os regimes bonapartistas, seu emprego a propósito do Brasil bragantino resultaria numa simplificação polêmica e traidora, mesmo quando se tenha em conta a presença nele de uma notável massa de escravos totalmente excluída de qualquer participação ativa nos negócios públicos.
Exteriormente, e para um observador superficial, o Brasil do Segundo Reinado se apresenta menos como um reflexo do Segundo Império francês do que como uma espécie de decalque da monarquia do rei cidadão. É efetivamente uma tentativa de cópia da monarquia de julho, mas monarquia de julho sem 48, pois irá persistir até muito depois da deterioração e queda do modelo. Mesmo o título (e a figura) de presidente do Conselho que se dava aqui aos chefes de gabinete, veio da França, da França tanto de Luís Filipe como da Restauração, e chega-nos às vésperas da revolução que, na França, o irá suprimir. Outro exemplo dessa curiosa forma de mimetismo anacrônico é oferecida pelos nossos conservadores, que se atribuem de bom grado o título de Partido da Ordem, mais mavioso do que o de Regresso, no momento em que, com a queda do ministério Odilon Barrot, ia ser esse nome banido do vocabulário político em sua terra de origem. Lá servira ele, no entanto, de lema para a resistência aos sediciosos de toda origem, e agrupara os representantes do grande capital financeiro. Aqui, serve aos que pretendem opor um paradeiro aos motins libertários e que, tendo começado por aliciar um poderoso elemento urbano, oriundo em parte dos antigos restauradores e “caramurus”, tratará de congregar depois, e nunca o conseguirá completamente, o patriciado rural.
Mas ao lado desse influxo francês não se pode esquecer um outro, igualmente importante, que continuava a vir da antiga mãe-pátria lusitana. Porque, se o nome de Partido da Ordem é de inspiração francesa, também houve em Portugal os “ordeiros”, ala moderada dos setembristas, nascida com a “revolta dos marechais”, que data de 1837, o mesmo ano em que surge no Brasil o Partido Conservador. E nomes atribuídos no Reino a alguns dos matizes liberais, que incluem, de um lado os “vintistas”, adeptos da Constituição das Cortes, até os cartistas que se batem pela Carta outorgada de 1826, por sua vez de origem brasileira, irão ter seus correspondentes no aquém-mar. Assim os nossos “progressistas”, que surgem no Brasil depois de 60 em oposição aos do “regresso”, têm antecedentes portugueses desde 1836 pelo menos, embora como organização partidária aparecessem em 42. E mesmo os “históricos” brasileiros, que surgem aqui para contrapor-se aos progressistas, já têm precedentes portugueses, com esse nome, por volta de 56, embora não se oponham eles necessariamente aos progressistas, pois há até progressistas-históricos em Portugal.
Entretanto não há que se fiar demais nessa fachada europeizante, que pode servir antes para esconder do que para revelar as verdadeiras condições da sociedade brasileira, que por força haveriam de refletir-se na vida política. O movimento de emancipação nacional teve naturalmente efeitos positivos, que tendiam a favorecer essa ilusão, e que puderam impressionar mesmo observadores isentos. Entretanto afirmações como a do inglês Armitage, de que, apesar dos muitos erros do primeiro imperador e de seus ministros, o Brasil fez mais progressos nos dez anos de sua administração do que nos trezentos do regime colonial, afirmações que todavia devem ser acolhidas aliás, cum grano salis, apresentam apenas uma parte da verdade. A modernização, se foi considerável, limitou-se de fato aos centros urbanos mais importantes. Na esfera das relações rurais a situação era idêntica, em suma, à da era colonial e do absolutismo.
A presteza com que na antiga colônia chegara a difundir-se a pregação das “ideias novas” e o fervor com que em muitos círculos elas foram abraçadas às vésperas da Independência mostram, de modo inequívoco, a possibilidade que tinham de atender a um desejo insofrido de mudar, à generalizada certeza de que o povo, afinal, se achava amadurecido para a mudança. Mas também é claro que a ordem social expressa por elas estava longe de encontrar aqui o seu equivalente exato, mormente fora dos meios citadinos. Outra era a articulação da sociedade, outros os critérios básicos de exploração econômica e da repartição de privilégios, de sorte que não podiam, essas ideias, ter o sentido que lhes era dado em partes da Europa ou da antiga América inglesa e que atendessem sempre a iguais exigências.
O resultado é que as fórmulas e palavras são as mesmas, embora fossem diversos o conteúdo e o significado que aqui passavam a assumir. É particularmente importante para o historiador essa consideração se quiser fugir aos descaminhos a que pode conduzir facilmente uma similitude mais aparente do que real, quando for tentado a servir-se de expressões tais como “camponês”, por exemplo, ou até “burguesia” e “classe média”, que, no entanto, costumam confundir-se com frequência no leito de Procusto a que pode submetê-las a imprecisão vocabular. Sem falar, para recorrer a um dos casos mais flagrantes de impropriedade, na palavra “feudalismo”, só aplicável quando muito com um sentido metafórico e polêmico a condições especificamente brasileiras. E não é preciso redizer que designações tais como “democracia” e “democracia coroada”, empregadas com notável insistência pelos apologistas da monarquia brasileira, são totalmente inadequadas com a significação que, nesse caso, lhes é atribuída.
* Em Do Império à República, tomo II, vol. 5 da coleção História geral da civilização brasileira, Rio de Janeiro, Bertrand Brasil, 1972.