6
Alternativas abolicionistas
Esqueçamos a reforma; está na hora de falar sobre abolir cadeias e prisões da sociedade americana (...) Mas abolir? Onde vamos colocar os prisioneiros? Os “criminosos”? Qual é a alternativa? Em primeiro lugar, não ter nenhuma alternativa produziria menos criminalidade do que os atuais centros de treinamento criminal. Em segundo lugar, a única alternativa completa é construir um tipo de sociedade que não precise de prisões: uma redistribuição digna de poder e renda, de modo a apagar a chama oculta da inveja que agora arde em crimes de propriedade — tanto os roubos cometidos por pobres quanto os desvios de fundos cometidos por ricos. E um senso decente de comunidade que possa apoiar, reintegrar e reabilitar verdadeiramente aqueles que de repente são tomados pela fúria ou pelo desespero, e que os encare não como objetos — “criminosos” —, mas como pessoas que cometeram atos ilegais, como quase todos nós já fizemos.
Arthur Waskow, Institute for Policy Studies
129
Se as cadeias e prisões forem abolidas, o que as substituirá? Esta é a questão complexa que muitas vezes interrompe maiores considerações sobre a perspectiva da abolição. Por que é tão difícil imaginar alternativas para o nosso atual sistema de encarceramento? Há várias razões pelas quais tendemos a relutar diante da ideia de que seja possível, um dia, criar um sistema de justiça inteiramente diferente — e talvez mais igualitário. Em primeiro lugar, pensamos no atual sistema, com sua dependência exagerada do encarceramento, como um padrão incondicional e, portanto, temos grande dificuldade de imaginar qualquer outra forma de lidar com os mais de 2 milhões de pessoas que se encontram hoje nas cadeias, prisões, reformatórios e centros de detenção de imigrantes do país. Ironicamente, até mesmo a campanha contra a pena de morte tende a se basear no pressuposto de que a prisão perpétua é a alternativa mais racional para a pena capital. Por mais importante que seja abolir a pena de morte, devemos estar conscientes da forma como a campanha contemporânea contra a pena capital tem uma propensão a repetir os padrões históricos que levaram ao surgimento da prisão como a forma dominante de punição. A pena de morte coexistiu com a prisão, embora o encarceramento devesse servir como alternativa às punições corporais e à pena capital. Eis uma grande dicotomia. Um comprometimento crítico com essa dicotomia envolveria levar a sério a possibilidade de vincular o objetivo de abolir a pena de morte às estratégias de abolição da prisão.
É verdade que, se focarmos de maneira míope no sistema existente — e talvez esse seja o problema que leva à suposição de que o encarceramento é a única alternativa para a morte —, fica muito difícil imaginar um sistema estruturalmente similar capaz de lidar com uma população tão vasta de transgressores da lei. Se, no entanto, deslocamos nossa atenção da prisão, percebida como uma instituição isolada, para o conjunto de relações que compõem o complexo industrial-prisional, pode ser mais fácil pensar em alternativas. Em outras palavras, um enquadramento mais complexo pode render mais opções do que simplesmente tentar encontrar um único substituto para o sistema prisional. O primeiro passo, portanto, seria deixar de lado o desejo de encontrar um único sistema alternativo de punição que ocupasse o mesmo raio de ação do sistema prisional.
Desde a década de 1980, o sistema prisional se instalou na vida econômica, política e ideológica dos Estados Unidos e no comércio transnacional de bens, cultura e ideias americanos. O complexo industrial-prisional, portanto, é muito mais do que a soma de todas as cadeias e prisões do país. É um conjunto de relações simbióticas entre comunidades correcionais, corporações transnacionais, conglomerados de mídia, sindicatos de guardas e projetos legislativos e judiciais. Se é verdade que o significado contemporâneo da punição é formado por meio dessas relações, então as estratégias abolicionistas mais eficazes precisam contestar essas relações e propor alternativas que as desmontem. O que significaria, então, imaginar um sistema no qual não seja permitido que a punição se torne fonte de lucro corporativo? Como podemos imaginar uma sociedade na qual raça e classe não sejam causas determinantes primárias da punição? Ou uma sociedade na qual a própria punição não seja mais a preocupação central na administração da justiça?
Uma abordagem abolicionista que procurasse responder a questões como essas exigiria que imaginássemos uma constelação de estratégias e instituições alternativas, com o objetivo final de remover a prisão das paisagens sociais e ideológicas de nossa sociedade. Em outras palavras, não buscaríamos substitutos para a prisão semelhantes à prisão, como a prisão domiciliar monitorada por tornozeleiras eletrônicas. Em vez disso, colocando o desencarceramento como nossa estratégia global, tentaríamos imaginar um
continuum
de alternativas ao encarceramento — a desmilitarização das escolas, a revitalização da educação em todos os níveis, um sistema de saúde que ofereça atendimento físico e mental gratuito para todos e um sistema de justiça baseado na reparação e na reconciliação em vez de na punição e na retaliação.
A criação de novas instituições que ocupem o espaço agora ocupado pela prisão pode começar a esvaziar a prisão de modo que ela ocupe espaços cada vez menores em nosso cenário social e psíquico. As escolas devem, portanto, ser encaradas como a alternativa mais poderosa às cadeias e prisões. A menos que as atuais estruturas de violência sejam eliminadas das escolas nas comunidades pobres e de pessoas de cor — incluindo a presença de guardas e policiais armados — e a menos que o ambiente escolar se torne um lugar que incentive o prazer de aprender, as escolas continuarão a ser o principal canal para as prisões. A alternativa seria transformar as escolas em veículos para o desencarceramento. No sistema de saúde, é importante enfatizar a atual escassez de instituições disponíveis para pessoas pobres que sofrem de doenças mentais e psicológicas graves. Atualmente, há mais pessoas com distúrbios mentais e psicológicos nas cadeias e prisões do que nas instituições psiquiátricas. Essa demanda por novas instituições destinadas a ajudar pessoas pobres não deve ser encarada como um apelo à reinstituição do antigo sistema de instituições psiquiátricas, que eram — e em muitos casos ainda são — tão repressivas quanto as prisões. Trata-se simplesmente de sugerir que as disparidades de raça e classe nos cuidados disponíveis para as pessoas ricas e as pessoas carentes devam ser erradicadas, criando assim outro veículo para o desencarceramento.
Para reiterar, em vez de tentar imaginar uma única alternativa ao sistema de encarceramento existente, temos que imaginar uma série de outras que exigirão transformações radicais em muitos aspectos de nossa sociedade. Alternativas que não combatam o racismo, a dominação masculina, a homofobia, o preconceito de classe e outras estruturas de dominação não levarão, em última análise, ao desencarceramento e não promoverão o objetivo da abolição.
É nesse contexto que faz sentido considerar a descriminalização do uso de drogas como um componente significativo de uma estratégia maior para simultaneamente se opor às estruturas de racismo dentro do sistema de justiça criminal e levar adiante a ideia de desencarceramento. Dessa forma, no que diz respeito ao projeto de questionar o papel desempenhado pela assim chamada Guerra às Drogas em conduzir um grande número de pessoas de cor para o sistema prisional, as propostas de descriminalização do uso de drogas devem estar ligadas ao desenvolvimento de uma série de programas comunitários e gratuitos acessíveis a todas as pessoas que desejem enfrentar seus problemas com drogas. Não estou sugerindo que todas as pessoas que usam drogas — ou que apenas as pessoas que usam drogas ilícitas — precisem dessa ajuda. No entanto, qualquer pessoa, independentemente da situação econômica, que deseje superar a dependência deveria poder recorrer a programas de tratamento.
Essas instituições estão, na realidade, disponíveis apenas para comunidades abastadas. O programa mais conhecido é o Betty Ford Center, que, de acordo com seu site, “aceita pacientes dependentes de álcool e de outras substâncias que alteram o humor. Os tratamentos são abertos a todos os homens e mulheres com mais de 18 anos, independentemente de raça, credo, sexo, origem, religião ou fonte de pagamento dos cuidados”.
130
No entanto, o custo diário dos primeiros seis dias é de 1.175 dólares, e, depois, 525 dólares por dia.
131
Se uma pessoa precisar de trinta dias de tratamento, o custo será de 19 mil dólares, quase o dobro do salário anual de um indivíduo que trabalha recebendo salário mínimo.
As pessoas pobres merecem ter acesso a programas efetivos e voluntários de tratamento para a dependência de drogas. Como o programa Betty Ford, sua operação não deve depender das recomendações do sistema de justiça criminal. Como nele, os membros da família também devem ser autorizados a participar. Mas, ao contrário do Betty Ford, eles devem ser gratuitos. Para que esses programas contem como “alternativas abolicionistas”, eles não podem estar vinculados — ao contrário dos programas existentes, aos quais os indivíduos são “sentenciados” — ao encarceramento como último recurso.
A campanha para descriminalizar o uso de drogas — desde a maconha até a heroína — tem escopo internacional e levou países como a Holanda a revisar suas leis, legalizando o uso pessoal de drogas como maconha e haxixe. A Holanda também tem um histórico de trabalho sexual legalizado, outra área na qual tem havido uma ampla campanha pela descriminalização. Nos casos das drogas e do trabalho sexual, a descriminalização exigiria apenas a revogação das leis que penalizam os indivíduos que usam drogas ou que trabalham na indústria do sexo. A legalização do consumo de álcool serve como um exemplo histórico. Em ambos os casos, a descriminalização faria avançar a estratégia abolicionista de desencarceramento — isto é, a redução consistente do número de pessoas mandadas para a prisão — com o objetivo final de desmantelar o sistema prisional como a maneira dominante de punição. Mais um desafio para os abolicionistas é identificar outros comportamentos que possam ser adequadamente descriminalizados como passos preliminares para a abolição.
Um aspecto óbvio e muito urgente do trabalho de descriminalização está associado à defesa dos direitos dos imigrantes. O crescente número de imigrantes — especialmente depois dos ataques de 11 de setembro de 2001 — presos em centros de detenção de imigrantes, bem como em cadeias e prisões, pode ser interrompido eliminando os processos que punem as pessoas por terem entrado no país sem documentos. As campanhas atuais que lutam pela descriminalização dos imigrantes sem documentos estão dando importantes contribuições para a luta contra o complexo industrial-prisional e desafiando o alcance do racismo e da dominação masculina. Quando mulheres de países que ficam em regiões mais ao sul são presas por entrar nos Estados Unidos para fugir da violência sexual, em vez de receberem status de refugiadas, isso reforça a tendência generalizada de punir pessoas perseguidas em suas vidas íntimas como consequência direta de pandemias de violência que continuam a ser legitimadas por estruturas ideológicas e legais.
Nos Estados Unidos, a defesa legal baseada na “síndrome da mulher agredida” reflete uma tentativa de argumentar que uma mulher que mata um cônjuge abusivo não deve ser condenada por assassinato. Essa defesa foi largamente criticada, tanto por detratores como por defensores do feminismo; os primeiros se recusam a reconhecer a onipresença e os perigos da violência doméstica contra as mulheres, e os últimos questionam a noção de que a legitimidade dessa defesa reside na alegação de que aqueles que matam seus agressores não são responsáveis por suas ações. O que os movimentos feministas tentam mostrar — independentemente de suas posições específicas a respeito da síndrome da mulher agredida — é que a violência contra as mulheres é um problema social universal e complexo que não pode ser resolvido colocando na cadeia as mulheres que reagem a seus agressores. Portanto, um amplo leque de estratégias alternativas de minimização da violência contra a mulher — no âmbito das relações íntimas e no âmbito das relações com o Estado — deve ser o foco de nossas preocupações.
As opções que apontei até agora — e esta é apenas uma pequena seleção de exemplos, que também pode incluir programas de trabalho e salário digno, alternativas ao programa de bem-estar social desestruturado, lazer comunitário e muito mais — estão direta e indiretamente associadas ao atual sistema de justiça criminal. Entretanto, apesar de sua relação indireta com o sistema contemporâneo de cadeias e prisões, essas alternativas estão tentando reverter o impacto do complexo industrial-prisional no mundo. Ao combater o racismo e outras redes de dominação social, sua implementação certamente contribuirá para fazer avançar o projeto abolicionista de desencarceramento.
Criar projetos de desencarceramento e ampliar o leque de alternativas nos ajudam a colocar em prática o trabalho ideológico de desmontar o vínculo conceitual entre crime e castigo. Essa compreensão mais elaborada do papel social do sistema de punição exige que abandonemos nossa maneira habitual de pensar sobre a punição como uma consequência inevitável do crime. Teríamos que reconhecer que o “castigo” não é uma consequência do “crime” na sequência lógica e simples oferecida pelos discursos que insistem na justiça do aprisionamento, mas sim que a punição — principalmente por meio do encarceramento (e às vezes da morte) — está vinculada a projetos de políticos, ao desejo de lucro das corporações e às representações midiáticas do crime. O encarceramento está associado à racialização daqueles que têm mais probabilidade de ser punidos. Está associado a sua classe e, como vimos, a seu gênero, que também estrutura o sistema penal. Se insistimos que as alternativas abolicionistas perturbam essas relações, que se esforçam para desvincular crime e punição, raça e punição, classe e punição, gênero e punição, então nosso foco não pode se restringir apenas ao sistema prisional como uma instituição isolada, mas deve se voltar também para todas as relações sociais que sustentam a permanência da prisão.
A tentativa de criar um novo terreno conceitual no qual seja possível imaginar alternativas ao encarceramento envolve o trabalho ideológico de questionar por que os “criminosos” constituem uma classe e, acima de tudo, uma classe de seres humanos que não merecem os direitos civis e humanos concedidos aos outros. Criminologistas radicais há muito salientam que a categoria “transgressores da lei” é muito mais abrangente do que a categoria de indivíduos considerados criminosos, já que, muitos apontam, praticamente todos nós já infringimos a lei em algum momento. Até mesmo o presidente Bill Clinton admitiu ter fumado maconha certa vez, insistindo, porém, que não tragou. No entanto, as disparidades reconhecidas na intensidade da vigilância policial — como indicado pela atual aceitação do termo “perfil racial”, que abrange muito mais do que “dirigir sendo negro ou pardo” — explicam em parte as disparidades de raça e classe nas taxas de detenção e encarceramento. Portanto, se considerarmos seriamente as consequências de um sistema de justiça racista e preconceituoso, concluiremos que muitas pessoas estão na prisão apenas por serem, por exemplo, negras,
chicanas
, vietnamitas, nativas americanas ou simplesmente pobres, não importa qual seja sua origem étnica. Essas pessoas são mandadas para a prisão não tanto por causa dos crimes que de fato cometeram, mas principalmente porque suas comunidades foram criminalizadas. Assim, os programas de descriminalização teriam que levar em conta não só atividades específicas que foram criminalizadas — como o uso de drogas e o trabalho sexual —, mas também populações e comunidades criminalizadas.
É no contexto dessas alternativas abolicionistas concebidas de forma mais ampla que faz sentido abordar a questão das transformações radicais no sistema de justiça existente. Dessa forma, além de minimizar, por meio de várias estratégias, os tipos de comportamento que levam as pessoas a ter contato com a polícia e os sistemas de justiça, há a questão de como tratar aqueles que violam os direitos e o corpo dos outros. Diversas organizações e indivíduos, tanto nos Estados Unidos quanto em outros países, oferecem meios alternativos de fazer justiça. Em casos limitados, alguns governos tentaram implementar alternativas que abrangem desde a resolução de conflitos até a justiça restaurativa ou reparadora. Estudiosos como Herman Bianchi sugeriram que o crime precisa ser definido em termos de responsabilidade civil e, em vez de legislação criminal, deve haver uma legislação reparadora. Em suas palavras, “[a pessoa que infringe a lei] deixa de ser uma mulher ou um homem mau e passa a ser simplesmente um devedor, uma pessoa legalmente responsável cujo dever humano é assumir a responsabilidade por seus atos e o dever de repará-los”.
132
Existe uma literatura crescente sobre a remodelação dos sistemas de justiça por meio de estratégias de reparação, em vez de retaliação, bem como um crescente número de evidências empíricas das vantagens dessas abordagens para a justiça e das possibilidades democráticas que elas prometem. Em vez de enumerar os diversos debates que surgiram nas últimas décadas — incluindo a questão mais persistente: “O que acontecerá com os assassinos e estupradores?” —, concluirei com a história de um dos casos de sucesso mais impressionantes desses experimentos de reconciliação. Eu me refiro ao caso de Amy Biehl, estudante branca de Newport Beach, na Califórnia, que foi morta por jovens sul-africanos em Gugulethu, um distrito negro da Cidade do Cabo, na África do Sul.
Em 1993, quando a África do Sul estava prestes a fazer a transição, Amy Biehl dedicava uma parte significativa de seu tempo como estudante estrangeira ao trabalho de reconstrução do país. Nelson Mandela tinha sido libertado em 1990, mas ainda não fora eleito presidente. Em 25 de agosto, Biehl estava em seu carro, levando alguns amigos negros para casa em Gugulethu, quando uma multidão gritando palavras de ordem contra brancos a confrontou, e alguns a apedrejaram e apunhalaram até a morte. Quatro dos homens que participaram do ataque foram condenados pelo assassinato e sentenciados a dezoito anos de prisão. Em 1997, Linda e Peter Biehl — pais de Amy — decidiram apoiar a petição de anistia que os homens apresentaram à Comissão da Verdade e Reconciliação. Os quatro pediram perdão aos Biehl e foram libertados em julho de 1998. Dois deles — Easy Nofemela e Ntobeko Peni — mais tarde se encontraram com os Biehl, que, apesar de muita pressão em contrário, concordaram em vê-los.
133
De acordo com Nofemela, ele queria dizer mais sobre sua própria tristeza por ter matado a filha deles do que tinha sido possível durante as audiências de Verdade e Reconciliação. “Eu sei que vocês perderam uma pessoa que amavam”, contou ele que disse a eles durante o encontro. “Eu quero que me perdoem e me aceitem como seu filho.”
134
Os Biehl, que depois da morte da filha criaram a Fundação Amy Biehl, convidaram Nofemela e Peni para trabalhar no braço da fundação em Gugulethu. Nofemela tornou-se professor em um programa esportivo frequentado por crianças depois do horário escolar e Peni se tornou administrador. Em junho de 2002, eles acompanharam Linda Biehl a Nova York, onde todos falaram diante da Academia Americana de Terapia Familiar sobre reconciliação e justiça restaurativa. Em uma entrevista ao
Boston Globe
, Linda Biehl, quando perguntada sobre como se sentia em relação aos homens que mataram sua filha, respondeu: “Eu tenho muito amor por eles.” Depois que Peter Biehl morreu, em 2002, ela comprou dois lotes de terra para eles em memória do marido, para que Nofemela e Peni pudessem construir suas próprias casas.
135
Alguns dias após os ataques de 11 de setembro, os Biehl foram convidados a falar em uma sinagoga em sua comunidade. De acordo com Peter Biehl, “tentamos explicar que às vezes vale a pena se calar e ouvir o que outras pessoas têm a dizer e perguntar: ‘Por que essas coisas horríveis aconteceram?’, em vez de simplesmente revidar.”
136